TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 5900.0117081.20.9
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 5900.0117081.20.9
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS E O SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL - CPRM/SGB COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA - FACC, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTITULADO "PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM GEOCIÊNCIAS."
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, por meio do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Mello - CENPES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0819-42, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada pelo Gerente Geral de PD&I em Exploração & Produção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXX, Xx. Vinicius de Xxxxxx Xxxxxxx, e o SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL - CPRM/SGB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.091.652/0001- 89, com sede na com sede na Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco H, Edifício Brasil Central, 5 Andar, Asa Norte, Ed. Central Brasília., Brasília / Distrito Federal, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Esteves Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada EXECUTORA, com interveniência administrativa da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA -
FACC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 06.220.430/0001-03, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx / Xxx xx Xxxxxxx, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Representante Legal , Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada FUNDAÇÃO, sendo também denominadas PARTÍCIPES quando referidas em conjunto, ou PARTÍCIPE quando referidas individualmente, e considerando:
o reconhecido compromisso da PETROBRAS com o desenvolvimento científico e tecnológico do País, como prova sua contribuição na geração de inúmeros processos e produtos de alta tecnologia no campo da exploração, produção e refino de petróleo e do uso do gás natural;
a importância da EXECUTORA no contexto educacional e seu envolvimento no desenvolvimento técnico-científico nacional;
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que o projeto permitirá a criação de uma infraestrutura física e laboratorial adequada para o desenvolvimento de um robusto portfólio de projetos de P,D&I focados no setor de Óleo & Gás no país e melhorar a qualidade do conhecimento geológico básico do Brasil como um todo;
que o objetivo geral é viabilizar a contratação de Projeto Executivo de construção de prédio inteiramente voltado para abrigar um conjunto de laboratórios de isotopia e geocronologia do CRG.
Resolvem os PARTÍCIPES firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas cláusulas, condições e definições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a participação da PETROBRAS na implantação da infraestrutura " Projeto Executivo para implantação do Centro de Referência em Geociências.", nas instalações da EXECUTORA, visando a capacitação da EXECUTORA para realização de pesquisas/testes/estudos.
CLÁUSULA SEGUNDA - MODO DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução e o cronograma de atividades do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO ficará a cargo da EXECUTORA e dar-se-á de acordo com o
, que passa a integrar o presente instrumento jurídico, na forma de
Anexo.
2.2 - O desenvolvimento do objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser diligenciado, inspecionado e auditado pela PETROBRAS, que o fará diretamente ou por terceiro por ela contratado para esse fim, a qualquer tempo, antes, durante e depois do desenvolvimento.
2.3 - Para execução de toda e qualquer etapa de inspeção ou auditoria do desenvolvimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO, a EXECUTORA apresentará à PETROBRAS, os desenhos e documentos pertinentes.
2.4 - A aprovação de desenhos e de documentos pela PETROBRAS, não isenta a EXECUTORA da responsabilidade de atuar em conformidade com os requisitos especificados.
2.5 - À PETROBRAS é reservado o direito de rejeitar itens ou etapas, no todo ou em parte, sempre que estiverem em desacordo com este TERMO DE COOPERAÇÃO e seus Anexos.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 5900.0117081.20.9 CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO DE SUPERVISÃO
3.1 - Será constituída uma Comissão de Supervisão para acompanhamento das ações deste TERMO DE COOPERAÇÃO, formada por um representante da PETROBRAS, um da EXECUTORA e um da FUNDAÇÃO, que serão indicados junto com seus respectivos suplentes, mediante troca de correspondência.
3.2 - Compete à Comissão de Supervisão:
a) propor as formas concretas de cooperação entre os PARTÍCIPES;
b) acompanhar a implementação e dirimir eventuais dúvidas na execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS DOS PARTÍCIPES
4.1 - São encargos de todos os PARTÍCIPES:
a) atuar de forma cooperativa objetivando a concretização do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO;
b) garantir o acesso do outro PARTÍCIPE, por seus representantes previamente indicados, às informações necessárias e às dependências onde serão conduzidas as atividades relacionadas com este TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) transmitir ao outro PARTÍCIPE, com a máxima presteza, todas as informações necessárias ao bom andamento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
d) indicar profissional de notória competência para compor a COMISSÃO de SUPERVISÃO, bem como o respectivo suplente;
e) promover reuniões de avaliação sobre o andamento das atividades previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO;
f) comparecer, nas datas e locais acordados, através de representantes devidamente credenciados, para exames e esclarecimentos de qualquer questão relacionada com este TERMO DE COOPERAÇÃO;
g) respeitar e fazer com que o seu pessoal, próprio ou contratado, respeite a legislação de Segurança, Meio Ambiente, Saúde, Higiene e Medicina do Trabalho, bem como eventuais normas administrativas e de segurança da informação, nos locais onde serão desenvolvidas as atividades relacionadas a este TERMO DE COOPERAÇÃO;
h) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa de sua força de trabalho necessária à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
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i) não divulgar qualquer dado ou informação sobre este TERMO DE COOPERAÇÃO, a não ser com prévia autorização do outro PARTÍCIPE, ressalvada a mera notícia de sua existência, atuando em conformidade com o disposto na CLÁUSULA DE SIGILO e CONFIDENCIALIDADE deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
j) responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO, não sendo esse encargo de forma algum diminuído ou dividido pela eventual participação de terceiros, contratados pelos PARTÍCIPES;
k) respeitar os direitos de propriedade intelectual do outro PARTÍCIPE e de terceiros.
4.2 - São encargos da PETROBRAS:
a) nas condições estabelecidas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, repassar à FUNDAÇÃO os recursos previstos na CLÁUSULA DE APORTE FINANCEIRO E REPASSES, deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
b) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, bem como o seu respectivo suplente;
c) proceder aos aportes financeiros no montante e na forma prevista na Cláusula Sexta (APORTE FINANCEIRO E REPASSES), observadas as condições ali estabelecidas;
d) avaliar a correta utilização dos aportes financeiros referentes à consecução do objetivo do TERMO DE COOPERAÇÃO;
e) analisar as prestações de contas apresentadas pela FUNDAÇÃO, em até 60 (sessenta) dias corridos contados de seu recebimento, aprovando-as ou indicando eventuais pendências, que deverão ser sanadas no prazo que a PETROBRAS assinará por escrito e do qual dará ciência inequívoca à FUNDAÇÃO;
f) fornecer dados e informações necessárias ao desenvolvimento do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
g) diligenciar, inspecionar e auditar, a qualquer tempo, os trabalhos realizados pela EXECUTORA, de forma a contribuir com a consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
h) disponibilizar os padrões e regras de uso das marcas de sua titularidade.
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4.3 - São encargos da EXECUTORA:
a) implementar dentro do cronograma acordado, a implantação da infraestrutura " Projeto Executivo para implantação do Centro de Referência em Geociências." da EXECUTORA, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho (Anexo 1);
b) responsabilizar-se pelo pagamento do seu pessoal (salários, encargos, benefícios, vantagens, etc.) envolvido na execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, relacionados com o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sob pena de extinção deste, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis;
c.1) Declarar por escrito, sempre que solicitado pela PETROBRAS, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item .
d) facilitar de todas as formas a seu alcance a implantação das atividades previstas no Plano de Trabalho;
e) promover, na medida da conveniência dos PARTÍCIPES, a divulgação das atividades correlatas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO, de acordo com o disposto na Cláusula Décima;
f) permitir o amplo acesso dos empregados da PETROBRAS, indicados na forma do item 3.1, a todos os dados e informações relativas à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, bem como permitir visitas às obras/instalações que são objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, seja por empregados da PETROBRAS ou por terceiros por ela indicados, para o fim de acompanhar o desenvolvimento de tais atividades, de acordo com critérios definidos no Manual de Convênios e Termos de Cooperação para Projetos de P&D&I, disponibilizado pela PETROBRAS na Internet;
g) priorizar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o atendimento às demandas da PETROBRAS para o desenvolvimento de projetos por ela encomendados, utilizando as instalações objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
h) dar acesso à PETROBRAS, em qualquer fase do projeto, às informações necessárias ao desenvolvimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO que sejam de sua propriedade, de suas subsidiárias ou controladas, instaladas no Brasil ou no exterior, ou que pertençam a terceiros que não oponham restrição à divulgação dessas informações;
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i) realizar a análise e o gerenciamento de riscos relativos à segurança, ao meio ambiente e à saúde;
j) refazer, às suas expensas, os trabalhos relativos ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO que tenham sido executados em desacordo com os documentos técnicos e normas aplicáveis;
k) informar a PETROBRAS sobre eventuais mudanças em seus atos constitutivos, especialmente as que se refiram à representação da pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva data de alteração do contrato ou estatuto social;
l) apresentar Relatório Técnico conforme prazo estabelecido no cronograma físico, contendo os resultados ou progressos obtidos no período de execução do projeto, incluindo a revisão bibliográfica, a metodologia (resultados e discussão dos resultados) e as conclusões e/ou recomendações;
m) respeitar o cronograma de atividades, documentando todas as etapas, através de Relatórios parciais e final, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho (Anexo 1);
n) não manter, na execução do projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, dirigente que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (ii) que assinou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iii) que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iv) que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) hierarquicamente imediatamente superior àquele que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
(vi) hierarquicamente imediatamente superior àquele que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
n.1) O descumprimento da obrigação acima acarretará o encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
o) não utilizar, na execução do projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (ii) que assinou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
(iii) que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iv) que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) hierarquicamente imediatamente superior àquele que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (vi) hierarquicamente imediatamente superior àquele que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
o.1) O descumprimento da obrigação acima acarretará o encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
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p) utilizar as marcas de titularidade da PETROBRAS, inclusive em peças de comunicação para a divulgação deste TERMO DE COOPERAÇÃO, somente quando previamente autorizada por escrito e consoante o padrão definido pela PETROBRAS, observando as regras de aplicação disponíveis para download na página do Sistema de Identidade da Marca PETROBRAS (xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
4.4 - São encargos da FUNDAÇÃO:
a) responsabilizar-se pela gestão administrativa do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e, sendo necessário, encaminhar Relatórios de Acompanhamento, solicitar aditivos e alterações de rubricas, além de outras atividades compatíveis com suas obrigações;
b) aplicar os recursos repassados pela PETROBRAS exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO e de acordo com o Plano de Trabalho (Anexo 1);
c) prestar contas da utilização dos repasses, de acordo com o Manual de Convênios e Termos de Cooperação para Projetos de P&D&I, disponibilizado pela PETROBRAS na Internet, e do andamento do cronograma e atividades descritos nos termos deste instrumento e seu Anexo 1;
d) informar a PETROBRAS sobre eventuais mudanças em seus atos constitutivos, especialmente as que se refiram à representação da pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva data de alteração do contrato ou estatuto social;
e) responsabilizar-se pelo pagamento do seu pessoal (salários, encargos, benefícios, vantagens, etc.) envolvido na execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
f) não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, relacionados com o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sob pena de extinção deste, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis;
f.1) Declarar por escrito, sempre que solicitado pela PETROBRAS, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item .
g) colaborar nas revisões do Plano de Trabalho que se fizerem necessárias, especialmente no que diga respeito a questões administrativas e financeiras;
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h) responsabilizar-se pela elaboração de relatórios de execução financeira, a serem encaminhados de acordo com a periodicidade definida no Plano de Trabalho, contendo a situação das atividades relacionadas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO, bem como a prestação de contas relativa à aplicação do repasse feito pela PETROBRAS no período imediatamente anterior;
i) permitir o amplo acesso dos empregados da PETROBRAS, indicados na forma do item 3.1, a todos os dados e informações relativas aos encargos da FUNDAÇÃO, tal como definidas neste instrumento, bem como permitir visitas às respectivas obras/instalações bem como possibilitar visitas às suas dependências físicas, seja por funcionários da PETROBRAS ou por terceiros por ela indicados, para o fim de acompanhar o desenvolvimento das atividades definidas no Plano de Trabalho, de acordo com critérios definidos no Manual de Convênios e Termos de Cooperação para Projetos de P&D&I, disponibilizado pela PETROBRAS na Internet;
j) abrir conta corrente específica em instituição financeira oficial para recebimento e movimentação dos recursos financeiros a serem repassados pela PETROBRAS;
k) apresentar com antecedência de 60 (sessenta) dias corridos em relação à data de previsão de desembolso da parcela subsequente, a prestação de contas parcial referente às parcelas anteriores, bem como o Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG);
k.1) Somente serão consideradas para liberação de parcelas as prestações de contas relativas a este TERMO DE COOPERAÇÃO que foram apresentadas com realização de, no mínimo, 50% do valor acumulado das parcelas repassadas e 50% do montante da parcela anterior, desde que, neste último caso, seja detalhadamente indicado o motivo de não ter havido realização integral de tal parcela e a comprovação da aplicação do saldo, conforme previsto no item 6.5 deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
k.2) Além da necessidade de apresentação do Relatório de
k FUNDAÇÃO se compromete a apresentar o relatório também nas datas estipuladas no Plano de Trabalho em anexo, caso haja divergência entre elas.
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l) não manter, na execução do projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, dirigente que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (ii) que assinou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iii) que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iv) que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) hierarquicamente imediatamente superior àquele que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
(vi) hierarquicamente imediatamente superior àquele que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
l.1) O descumprimento da obrigação acima acarretará o encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
m) não utilizar, na execução do projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (ii) que assinou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
(iii) que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iv) que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) hierarquicamente imediatamente superior àquele que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (vi) hierarquicamente imediatamente superior àquele que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
m.1) O descumprimento da obrigação acima acarretará o encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
n) utilizar as marcas de titularidade da PETROBRAS, inclusive em peças de comunicação para a divulgação deste TERMO DE COOPERAÇÃO, somente quando previamente autorizada por escrito e consoante o padrão definido pela PETROBRAS, observando as regras de aplicação disponíveis para download na página do Sistema de Identidade da Marca PETROBRAS (xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência deste TERMO DE COOPERAÇÃO será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, a ser firmado pelos PARTÍCIPES.
5.1.1 - Independentemente do prazo descrito no item 5.1 acima, deverá ser observado o cronograma definido no Plano de Trabalho.
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6.1 - A PETROBRAS repassará à FUNDAÇÃO o montante de R$ 1.545.309,94 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e nove reais e noventa e quatro centavos) em 2 (duas) parcelas, para a consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO,
(Anexo 1).
6.2 - Os repasses serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica, indicada pela FUNDAÇÃO e aberta em seu nome, para receber os repasses deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
6.2.1 - Os repasses devidos serão efetuados pela PETROBRAS, por meio de apresentação de recibo emitido pela FUNDAÇÃO, no valor correspondente ao do repasse, o qual deverá conter a indicação do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XXXXXX, cujo vencimento se dará no 30º (trigésimo) dia, contado da data final do período de medição, desde que a FUNDAÇÃO apresente os documentos de cobrança (recibo) indispensáveis à regularidade do repasse.
6.3 - A FUNDAÇÃO deverá prestar contas do repasse anterior para liberação do subsequente, incluindo receitas obtidas em aplicações financeiras de recursos repassados e temporariamente não aplicados no objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, sem prejuízo da responsabilidade conjunta e solidária da EXECUTORA no cumprimento deste encargo.
6.3.1 - A prestação de contas do último repasse não deverá ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a data de término deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
6.4 - Os repasses serão liberados em estrita conformidade com os itens 6.1 e 6.2, exceto nos casos a seguir, em que os repasses ficarão retidos até o saneamento das impropriedades verificadas:
6.4.1 - quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação do repasse anterior, de acordo com o Manual de Gestão de Termos de Cooperação para Projetos de P&D&I da PETROBRAS, disponibilizado na Internet;
6.4.2 - quando verificado desvio de finalidade na aplicação do repasse;
6.4.3 - quando houver atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases do Plano de Trabalho;
6.4.4 - quando houver inadimplemento da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com relação a outras cláusulas negociais básicas;
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6.4.5 - quando a EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO deixar(em) de adotar as medidas saneadoras expressamente recomendadas pela PETROBRAS.
6.5 - Os saldos dos repasses do TERMO DE COOPERAÇÃO, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira, previamente acordado com a PETROBRAS, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, devendo as receitas assim auferidas serem computadas, obrigatoriamente a crédito deste TERMO DE COOPERAÇÃO e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto.
6.6 - Junto com os relatórios de que trata o item 4.4 h FUNDAÇÃO fará constar, caso ocorram, as receitas citadas no item 6.5.
6.7 - Quando da denúncia ou extinção do TERMO DE COOPERAÇÃO, deverá ser realizada prestação de contas final, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os rendimentos previstos no item 6.5, serão devolvidos à PETROBRAS no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua comunicação, sob pena de legitimar a PETROBRAS a exigi-los judicialmente.
6.8 - O não cumprimento de qualquer dos encargos no prazo e forma fixados resultará na inclusão da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO na lista de inadimplentes divulgada no Portal da Transparência da PETROBRAS.
CLÁUSULA SÉTIMA - SIGILO
7.1 - Para os fins desta cláusula, valerão as seguintes definições:
7.1.1 - INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL significa:
a) Informações, dados ou conhecimento, direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou ao negócio de qualquer dos PARTÍCIPES, que, não sendo de domínio público, tiverem sido gerados ou adquiridos por tal PARTÍCIPE;
b) Quaisquer informações que tiverem origem ou forem obtidas por um PARTÍCIPE na sede, instalações fabris ou comerciais ou quaisquer dependências de outro PARTÍCIPE, ainda que elas não tenham relação direta com o objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
7.1.2 - PARTÍCIPE DIVULGADOR é o PARTÍCIPE que divulga INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a outro PARTÍCIPE ou que permite que este tenha acesso a elas.
7.1.3 - PARTÍCIPE RECEPTOR é o PARTÍCIPE que recebe ou tem acesso a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL de outro PARTÍCIPE.
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7.1.4 - Os PARTÍCIPES concordam que a existência deste TERMO DE COOPERAÇÃO e as tratativas que culminaram com sua formalização serão tratadas como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL.
7.2 - Os PARTÍCIPES se obrigam a manter sob sigilo toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL que receberem um do outro, as quais não poderão ser utilizadas para fins estranhos ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO sem a autorização prévia e por escrito do PARTÍCIPE DIVULGADOR, exceção feita aos casos em que este TERMO DE COOPERAÇÃO dispensar tal autorização.
7.2.1 - Para os fins deste item, o PARTÍCIPE RECEPTOR se obriga por seus administradores, empregados, prepostos e contratados a qualquer título. Além disso, o PARTÍCIPE RECEPTOR ficará responsável por garantir que as pessoas autorizadas a receber qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL fiquem sujeitas ao dever de mantê-la sob estrito sigilo, de modo que a confidencialidade desejada pelos PARTÍCIPES não fique diminuída ou ameaçada.
7.3 - Os PARTÍCIPES poderão trocar qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL entre si enquanto viger o presente TERMO DE COOPERAÇÃO. Não obstante, a obrigação de confidencialidade referida no item 7.2 sobreviverá por 10 (dez) anos ao término da cooperação.
7.3.1 - O prazo previsto no item 7.3 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para o PARTÍCIPE DIVULGADOR, que deverão ser mantidos sob sigilo, pelo PARTÍCIPE RECEPTOR, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa do PARTÍCIPE DIVULGADOR.
7.4 - O descumprimento da obrigação de sigilo de que trata esta cláusula importará:
a) no encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO, se ainda vigente;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;
c) na adoção das medidas judiciais cabíveis por força da Lei nº 9.279/96 e legislação aplicável.
7.4.1 - O encerramento da cooperação com base na alínea 'a' acima automaticamente revogará qualquer prévia autorização de uso de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, conforme item 7.2.
7.5 - Só configuram exceção à obrigatoriedade de sigilo as seguintes hipóteses:
a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
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b) prévia e expressa anuência do titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo presente TERMO DE COOPERAÇÃO, quanto à liberação da obrigação de sigilo;
c) informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
d) determinação judicial e/ou administrativa para conhecimento das informações, desde que notificado imediatamente o respectivo titular, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
7.6 - Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionados ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO dependerá de prévia autorização da PETROBRAS, ressalvada a mera notícia de sua existência.
7.7 - Quando do encerramento do presente TERMO DE COOPERAÇÃO ou em caso de violação do dever de sigilo disciplinado nesta cláusula, o PARTÍCIPE RECEPTOR deverá:
a) Devolver, no prazo de 30 (trinta) dias, todos os documentos que contenham INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL (original e cópias, tanto em meio físico como eletrônico);
b) Destruir ou, caso os tenha repassado a outrem, fazer com que destruam tais documentos, não sendo a devolução possível.
7.7.1 - A devolução ou destruição dos referidos documentos não liberará o PARTÍCIPE RECEPTOR das obrigações assumidas em razão desta cláusula de sigilo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PETROBRAS
8.1 - Os bens materiais adquiridos, construídos e produzidos, conforme definido no Plano de Trabalho, com recursos financeiros aportados pela PETROBRAS para execução do objeto negocial, serão de propriedade da EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES
9.1 - Em decorrência da execução de seus encargos e obrigações, estabelecidos neste TERMO DE COOPERAÇÃO, cada PARTÍCIPE responderá, na forma da lei civil, pelos danos que causar aos demais PARTÍCIPES, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes.
9.2 - Cada PARTÍCIPE responderá integralmente pelos danos que causar a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso, inclusive mediante denunciação da lide.
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9.3 - Os PARTÍCIPES não responderão pelo descumprimento de seus encargos ou obrigações estabelecidos neste TERMO DE COOPERAÇÃO nem pelos prejuízos decorrentes de tal descumprimento nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
10.1 - Publicações, anúncios ou divulgações de quaisquer naturezas relativas ao "Projeto Executivo para implantação do Centro de Referência em Geociências." da EXECUTORA, bem como às demais atividades correlatas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mencionarão, explicitamente, a participação da PETROBRAS como uma das entidades promotoras de tais atividades.
10.2 - Independentemente do previsto no item 10.1, fica acordado que será fixada e mantida pela EXECUTORA, em local de destaque no SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL/CPRM/SGB da EXECUTORA, placa que conterá menção ao apoio da PETROBRAS àquela iniciativa.
10.3 - Para efetivação no disposto nesta Cláusula, deverá ser obtida prévia aprovação da
PETROBRAS quanto à correta utilização de sua marca.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DENÚNCIA E ENCERRAMENTO
11.1 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO estará encerrado de pleno direito sem qualquer compensação, ressalvado o direito de tomada de contas pelos valores repassados e cuja utilização não seja devidamente comprovada quando do término deste TERMO DE COOPERAÇÃO: a) pelo cumprimento de seu objetivo; b) pelo transcurso do seu prazo de duração; c) quando se tornar impossível a consecução do seu objeto; d) por mútuo consentimento dos PARTÍCIPES; ou, e) quando a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO:
11.1.1 - deixarem de cumprir os seus encargos e outras obrigações, previstos no presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
11.1.2 - transferirem seus encargos, ajustados neste TERMO DE COOPERAÇÃO, a terceiros, sem a expressa autorização da PETROBRAS.
11.2 - Qualquer dos PARTÍCIPES poderá, a qualquer tempo, denunciar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante prévia notificação escrita, operando-se os efeitos da denúncia após 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento.
11.3 - Em qualquer das hipóteses de encerramento previstas nos itens 11.1 e 11.2, ficam resguardadas as CLÁUSULAS DE SIGILO e FORO, bem como eventuais encargos financeiros já compromissados.
11.4 - Em caso de denúncia ou encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO por qualquer das causas previstas no item 11.1 e 11.2, a FUNDAÇÃO deverá:
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11.4.1 - prestar contas final em até 30 (trinta) dias, contados da data do evento que ensejou o encerramento ou a denúncia, sob pena de legitimar a PETROBRAS a exigi-la judicialmente, devendo restituir os valores cuja utilização não for comprovada;
11.4.2 - restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de término deste TERMO DE COOPERAÇÃO, eventual saldo do aporte financeiro em seu poder, inclusive as receitas financeiras auferidas em virtude do estipulado no item 6.5, que apesar de repassados não foram utilizados ou que foram indevidamente utilizados.
11.5 - Tendo recebido a prestação de contas referida no item 11.4.1, a PETROBRAS terá 30 (trinta) dias para:
a) Analisá-la e, caso nela não encontre nenhum erro, omissão, incongruência ou pendência de qualquer natureza, aprová-la, ou
b) Informar a FUNDAÇÃO a respeito da(s) pendência(s) que tiver encontrado, indicando-as.
11.5.1 - Tendo sido informada sobre a existência de pendência(s), a FUNDAÇÃO
terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para regularizá-las.
11.5.2 - Se a FUNDAÇÃO deixar de sanar pendências ou saná-las fora no prazo assinalado no subitem 11.5.1, terá que devolver à PETROBRAS os valores que, em razão da falta ou falha no cumprimento daquele encargo, não puderem ser computados como investimento qualificado em P,D&I feito pela PETROBRAS por força de obrigação contratada com a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), nos termos de seu Regulamento nº 3/2015.
11.5.3 - O disposto no subitem 11.5.2 não será aplicável se a PETROBRAS, descumprindo o prazo referido no item 11.5, não puder indicar pendências em até 60 (sessenta) dias, no máximo, contados do término ou encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
11.6 - Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE COOPERAÇÃO pela EXECUTORA e/ou pela FUNDAÇÃO, a PETROBRAS, caso não faça uso do direito de denunciá-lo, poderá, a seu exclusivo critério:
11.6.1 - sustar os repasses, até que a EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO cumpra, integralmente, a cláusula ou condição infringida;
11.6.2 - fixar prazo compatível, a seu critério, com as providências que devam ser adotadas, dentro do qual a EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO estará obrigada a sanar o inadimplemento.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 5900.0117081.20.9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONFORMIDADE
12.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO:
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;
(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
12.1.1 - Para os efeit
pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO.
12.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 5900.0117081.20.9
esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
12.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a se comportar de acordo com as disposições de referidos documentos.
12.4 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção.
12.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
12.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 12.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
(v) Cumprir a legislação aplicável; e
(vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da
PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS.
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12.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula.
12.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO.
12.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 12.1 e 12.3.
12.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASPECTOS GERAIS
13.1 - A PETROBRAS poderá estabelecer acordos com terceiros, mesmo na vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com objeto igual e/ou semelhante ao do presente.
13.2 - As comunicações entre os PARTÍCIPES deverão ser feitas através dos responsáveis técnicos e nos seguintes endereços:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 5900.0117081.20.9
13.2.1 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Representante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 , Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX CEP: 00000- 000
Telefone: (00)0000-0000 / (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
13.2.2 - SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL - CPRM/SGB
Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Setor Bancário Norte (SBN), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0 Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.x.xxxxxx@xxxxx.xxx
13.2.3 - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA FACC
Representante: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx / Xxx xx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx
13.3 - As condições constantes no presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderão ser objeto de alteração, mediante termo aditivo, ressalvadas as cláusulas negociais básicas.
13.4 - Os tributos de qualquer natureza, porventura devidos em decorrência deste TERMO DE COOPERAÇÃO, incluindo aqueles sobre a contratação junto a terceiros, que sejam necessários à realização do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO são de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou responsável, assim definido na legislação tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANEXOS
14.1 - São anexos deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
a) Plano de Trabalho intitulado "Projeto Executivo para implantação do Centro de Referência em Geociências." (Anexo 1);
b) Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS (Anexo 2);
c) Declaração Periódica de Conformidade (Anexo 3);
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 5900.0117081.20.9
d) Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento (Anexo 4).
14.2 - Caso haja alguma divergência entre o disposto neste instrumento e seus anexos, prevalecerá o constante deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Os PARTÍCIPES elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, os PARTÍCIPES assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Vinicius de Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente Geral de PD&I em Exploração & Produção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx X. Miguez de Mello CENPES
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL - CPRM/SGB
Esteves Xxxxx Xxxxxxx Representante Legal
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA FACC
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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