O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, e da Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pela Portaria Nº 002/2017, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo Nº 17045/2017 de interesse do Gabinete da Prefeita, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei Federal Nº 10.520/2002, Decreto Municipal N° 2413/2006, Decretos Municipais Nºs 2.355/2005 e subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666 e Lei Complementar Nº 123/06 visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MOTOS AQUÁTICA (MA), COM PRANCHA DE SALVAMENTO, CARRETA RODOVIÁRIA TIPO “REBOQUE” E DEMAIS EQUIPAMENTOS PARA “DIVISÃO DE SALVAMENTO AQUÁTICO” DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL, DESTINADA AO PATRULHAMENTO PREVENTIVO DO LITORAL DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO PARA COMPLEMENTAR A EQUIPAGEM DOS SALVA-VIDAS NO ATENDIMENTO ÀS POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS COM RISCO DE MORTE NO MAR, POSSIBILITANDO MAIOR RAPIDEZ E EFICÁCIA, NO SOCORRO E SALVAMENTO DOS USUÁRIOS DAS PRAIAS DE IPITANGA, VILAS DO ATLÂNTICO E BURAQUINHO. CONFORME TERMO DE REFERENCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELO GABINETE DA PREFEITA.
Comunica que receberá os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” no dia 06 de fevereiro de 2018 às 10h00. No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório.
A Abertura da Sessão Pública inicial do Processo Licitatório acontecerá no Departamento da Comissão Permanente de Licitação – COPEL, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - Xx 00 - 0x Xxxxx - Xxxx 00 - Xxxxxx – Lauro de Freitas/ Bahia – XXX 00000-000.
DATA: 06/02/2018.
HORÁRIO: 10h00 - Horário da Bahia.
PRAZO: Prazo da Ata de Registro de Preços – 12 (doze) meses.
FORMA DE FORNECIMENTO: Mediante solicitação da Secretaria Solicitante.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal Nº 10.520/2002 e Alterações;
1.2. Lei Federal Nº 8.666/93 e Alterações;
1.3. Lei Complementar Nº 123/06 e Alterações;
1.4. Decreto Municipal Nº 2.355/2005;
1.5. Decreto Municipal Nº 2.413/2006;
1.6. Demais disposições contidas neste Edital.
2. DO OBJETO DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Pregão Presencial para Registro de Preços tem por objeto a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MOTOS AQUÁTICA (MA), COM PRANCHA DE SALVAMENTO, CARRETA RODOVIÁRIA TIPO “REBOQUE” E DEMAIS EQUIPAMENTOS PARA “DIVISÃO DE SALVAMENTO
AQUÁTICO” DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL, DESTINADA AO PATRULHAMENTO PREVENTIVO DO LITORAL DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO PARA COMPLEMENTAR A EQUIPAGEM DOS SALVA-VIDAS NO ATENDIMENTO ÀS POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS COM RISCO DE MORTE NO MAR, POSSIBILITANDO MAIOR RAPIDEZ E EFICÁCIA, NO SOCORRO E SALVAMENTO DOS USUÁRIOS DAS PRAIAS DE IPITANGA, VILAS DO ATLÂNTICO E BURAQUINHO. CONFORME TERMO DE REFERENCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELO GABINETE DA PREFEITA.
03. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta Licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços – (Envelope “A”) e os Documentos de Habilitação – (Envelope “B”) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2017.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
3.2. A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III, que deverá ser apresentada por fora do Envelope Nº 01 Proposta de Preços, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento, conforme item 04.
3.2.1. A Pregoeira se reserva no direito de promover diligências a respeito de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública ou a respeito de punição com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o Certame, nos termos do Artigo Nº 43 § 3º da Lei Nº 8.666/93.
3.3. Requisitos para apresentação da(s) Propostas Preços, se não obedecidas, irão determinar a desclassificação do licitante:
3.3.1. As Propostas Preços de licitação deverão obrigatoriamente ser impressas por meio eletrônico ou, na falta do mesmo, devem ser datilografadas obedecendo alguns requisitos básicos:
a) Serem impressas em papel timbrado da empresa licitante;
b) Serem datadas do dia da entrega dos envelopes;
c) Ser transcrito o objeto da licitação de forma clara e precisa;
d) Conterem a marca/ modelo do produto ofertado.
3.3.2. Quanto ao preço do produto ou serviço:
a) Ser impresso em algarismo e por extenso;
b) Para serviços, conter planilha de formação de preço;
c) Declaração de Inclusão de Impostos.
3.3.3. Conter as seguintes informações adicionais:
a) Validade da Proposta;
b) Dados Bancários;
c) Declarações solicitadas neste Edital.
3.4. Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 6 – Documentação de Habilitação.
3.5. Não poderão participar deste Pregão Presencial:
a) Consórcio de empresas;
b) Empresas que estão sob processo de falência;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.6. Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentem mais de uma proposta;
3.7. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu representante legal, devidamente qualificado e comprovado;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente como, por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (A CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEVEM SER APRESENTADAS EM CÓPIA AUTENTICADA);
4.1.1. Tratando-se de Representante legal, deverá apresentar cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de constituição, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Tratando-se de Procurador deverá apresentar Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida, acompanhado de Contrato Social, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição que comprove assinatura dos
Xxxxxx, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, em nome do proponente;
4.1.3. Considerar-se-á ausente a licitante cujo preposto não detenha procuração específica ou delegação de poderes de representação específica;
4.1.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Pregoeira e Equipe do Pregão e juntados aos autos do Processo;
4.2. Tratando-se de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que a licitante se enquadra nas previsões da Lei Complementar Nº 123/06, apresentando documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
4.2.1. A falsidade ideológica ou material na declaração, objetivando os benefícios da referida Lei Complementar, caracterizará o crime previsto no Artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de outras penas e sanções correspondentes;
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4 Os documentos de Credenciamento passarão a compor o processo;
4.5. Os documentos exigidos nos itens 4.1., 4.1.1. e 4.1.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou por Servidor da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação 24 (vinte quatro) horas antes da abertura do Certame;
4.6. O não credenciamento de representante não impedirá a participação da empresa na Licitação, porém, será vedado ao portador da proposta manifestar-se em nome da licitante.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “A”
5.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado ou impresso da licitante, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, contendo Preço Unitário e Global em algarismos e por extenso, em moeda corrente do país (R$), com apenas duas (2) casas decimais, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante e incluirá:
a) Valor Global do fornecimento, em algarismos e por extenso, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, devendo o preço incluir todas as despesas com transporte, encargos fiscais, comerciais, previdenciários e trabalhistas, e quaisquer outros pertinentes ao objeto licitado:
b) Cotação do Valor Unitário, em real, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso:
b.1) Nos preços propostos já deverão estar incluídas todas as despesas com taxas, impostos e quaisquer outros acréscimos;
b.2) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o respectivo serviço ser prestado à Prefeitura Contratante sem ônus adicionais:
c) Prazo mínimo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na Proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á de 60 (sessenta) dias;
d) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse das certidões em plena vigência;
e) Declaração do licitante que atende todas as características mínimas descritas no objeto licitado, conforme planilha e condições integrante do Termo de Referência, sob pena de no caso do não atendimento das mesmas, serem aplicadas todas as sanções cabíveis;
f) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o respectivo serviço ser prestado à Prefeitura Contratante sem ônus adicionais.
5.2. Após a apresentação na sua Proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso
sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4. Dos Prazos e da Entrega
5.4.1. A licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega do objeto, no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços;
5.4.2. O objeto deverá ser entregue devidamente embalado com plástico bolha e/ou produto similar que garanta a
integridade do mesmo;
5.4.3. O local de entrega será na sede da Superintendência de Segurança Municipal – SSM, BASE da Divisão de Salvamento Aquático – DSA, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx
– BA CEP: 42700-000, de segunda a sexta feira, no horário comercial das 08h às 15:00h;
5.4.4. A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise do protótipo os seguintes documentos:
Atesto emitido pelo fabricante dos itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nessa norma, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados do veículo os itens comprovadamente necessários a adaptação dos equipamentos previstos nessa norma, devidamente justificado formalmente.
5.4.5 Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, fica a Contratada obrigada a substituir o objeto no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da comunicação de recusa, sem ônus para a Contratante;
5.4..6 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item anterior, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções;
5.4.7. Fica o servidor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, mat. 31011 responsável pelo recebimento do objeto deste Termo, no endereço, sede da Superintendência de Segurança Municipal – SSM, BASE da Divisão de Salvamento Aquático – DSA, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx – BA CEP: 00000-000, contato - Tel: (00) 0000-0000/8734, E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B”
6.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/ Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa
com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT) – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Se alguma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à Regularidade Fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa;
i) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.3. Documentos Complementares
a) Anexo III – Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação;
b) Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
6.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica
6.4.1. Certidão ou Atestado, fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido materiais/ equipamentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente Licitação e com firma reconhecida do signatário.
a) A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais
Contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4.2. A empresa deverá apresentar Certificação por documento oficial comprovando que o material ofertado, encontra- se de acordo com as normas técnicas determinadas pelos Órgãos Oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou ainda por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), conforme disposto no inciso VIII do artigo 39 da Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
6.5. Qualificação Econômico-Financeira
6.5.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da Xxxxxxxx deverá ser de até 30 (dias) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
6.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas, sendo obrigatória a aposição do DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do Contador, consoante disposto no CFC 871/2000;
6.5.3. A comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, correspondente á R$ 15.931,00 (quinze mil e novecentos e trinta e um reais);
6.6. Será Inabilitado o Licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de Habilitação, fato com ela relacionado e que enseje Inabilitação.
6.7. Os Documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou por Servidor da Comissão Permanente de Licitação da Administração, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação 24 (vinte quatro) horas antes da abertura do Certame.
7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
ABERTA A SESSÃO PÚBLICA, OS INTERESSADOS APRESENTARÃO INICIALMENTE À PREGOEIRA OU À SUA EQUIPE DE APOIO, DECLARAÇÃO, DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONFORME MODELO ANEXO III.
7.1. A Sessão Pública do Pregão Presencial será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo;
7.2. Aberta a Sessão Pública pela Pregoeira não mais serão admitidos novos proponentes;
7.3. Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 4.3 deste Edital;
7.3.1. Os Documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
7.3.2. O não credenciamento de representante não impedirá a participação da empresa na Licitação, porém, será vedado ao portador da proposta manifestar-se em nome da licitante.
7.4. Recolhimento dos envelopes "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação";
7.5. Abertura dos envelopes "Proposta de Preços" e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
7.6. Análise, desclassificação das Propostas de Preços que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das Propostas que estejam em consonância com o exigido;
7.6.1. Na classificação das Propostas, serão considerados, para fins de apuração do Menor Preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço do objeto ora licitado;
7.7. Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais:
7.7.1. Das rodadas de lances verbais participará o licitante que ofertar o Menor Preço e todos os demais cujas Propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do Menor Preço;
7.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores Propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
7.8. Rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes considerar necessário a Pregoeira;
7.8.1. A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do Menor Preço, devendo o lance ofertado cobrir o de Menor Preço. O primeiro lance verbal da Sessão Pública deverá cobrir o valor da Proposta escrita de Menor Preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das Propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes;
7.8.2. O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 7.8.1, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das Propostas;
7.8.3. Ordenamento das empresas por preço;
7.8.4. Análise da Proposta de Menor Preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito;
7.8.5. Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso, quando
poderá ser feita contraproposta;
7.8.6. Verificação das condições de Habilitação do licitante que apresentar a Proposta de Menor Preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências Editalícias, até a apuração de Proposta que corresponda ao exigido;
7.8.7. Aclamação do licitante vencedor;
7.8.8. Vistos e rubricas, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as Propostas, nos Documentos de Habilitação do vencedor e nos envelopes de Habilitação remanescentes.
7.8.9. Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação
positiva nesse sentido;
7.8.10. Adjudicação do objeto ao vencedor;
7.8.11. Fechamento e assinatura da ata da reunião pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
7.8.12. Devolução dos envelopes "Documentos de Habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos
aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura da Ata de Registro de Preços pelo licitante vencedor;
7.8.13. No caso da Sessão Pública do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão Pública marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas, qualquer pessoa, na forma prescrita no Artigo 11 do Decreto Municipal Nº 2355/2005 poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolando o pedido, por escrito, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado na Secretaria Municipal de Administração, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xx 0 - Xxxxxxx xx Xxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx/Xxxxx no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas, apresentando os seguintes documentos: Contrato Social e CNPJ da empresa, e RG e CPF do representante que está dando entrada na solicitação de Impugnação;
8.2. Caberá a Pregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Certame;
8.3. Apresentação de Impugnação após o prazo estipulado no subitem 8.1, não será conhecido;
8.4. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
8.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da Sessão Pública ou depois da abertura dos envelopes de Propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.6. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das correspondentes no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado na Secretaria Municipal de Administração, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas; Apresentando os seguintes Documentos: Contrato Social e CNPJ da empresa, e RG e CPF do representante que está dando entrada na solicitação de Recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1. Os memoriais deverão ser apresentados por escrito, e assinados pelo representante legal da recorrente, sendo
que não serão aceitos via e-mail, fax-símile, ou qualquer outro meio eletrônico;
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido o presente procedimento a Autoridade Competente, para homologação;
9.3. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na Sessão Pública;
9.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.5. O(s) Recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à Secretaria de
Administração de Lauro de Freitas, por intermédio da Pregoeira, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (dias) dias ou encaminhá-lo(s) à Procuradoria Geral do Município, para Parecer Jurídico;
9.6. Decididos os Recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.7. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame
licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. Abertas as Propostas, a Pregoeira classificará o proponente que apresentar a Proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais em valores sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de Menor Preço;
10.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) Propostas de Preços nas condições do item acima, a Pregoeira classificará todas as Propostas, até o máximo de três, incluindo a de Menor Preço Global, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas de Preços escritas;
10.3. Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da Proposta classificada de Maior Preço;
10.4. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa
de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das Propostas;
10.5. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a Proposta escrita de Menor Preço e o valor estimado para a contratação;
10.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as Propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
10.7. Sendo aceitável a Proposta de Menor Preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
10.8. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
10.8.1. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a
oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
10.8.2. Nas situações previstas nos subitens 10.4, 10.5 e 10.8, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
10.9. A Proposta será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na Sessão Pública do Pregão Presencial para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital;
10.10. A licitante vencedora deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da formalização e definição da Proposta efetuada por lances na Sessão Pública do Pregão Presencial, entregar por escrito, Proposta definitiva e detalhada de preços, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada;
10.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta;
10.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e o(s) licitante(s) presente(s);
10.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Nos casos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentado documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
11.2. Todos os Licitantes, por ocasião da participação neste Certame, deverão apresentar em seu Envelope “B” toda a
documentação exigida para fins de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição de acordo com a Lei Complementar Nº 123/2006 no Art. 43;
11.3. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Certidão Negativa. (Lei Complementar Nº 123/2006 Art. 43, § 1º, com redação dada pela Lei Complementar Nº 147/14);
11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 11.3, implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
11.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
11.6. Entende-se por empate, aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao Menor Preço;
11.7. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 11.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente vencedora do Certame.
11.8. O disposto nos itens 11.5, 11.6 e 11.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia, através da Procuradoria Geral do Município, convocará o(s) licitante (s) vencedor(es), por escrito, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis:
12.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre o Município de Lauro de Freitas/Bahia e o(s) licitante(s) vencedor(es), do Certame, será formalizada de acordo com o Anexo I e terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação;
12.1.2. No caso de celebração da Ata de Registro de Preços, o período de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 e seguintes, reajuste de valores conforme o Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
12.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria Municipal da Administração, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá a Ata de Registro de Preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances e ao Edital e à respectiva Ata de Registro de Preços;
12.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV,
podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
12.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria Municipal de Administração não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir,
podendo realizar licitações especificas para a aquisição pretendida, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
12.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido na referida licitação;
12.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 14 deste Edital e Artigo 81 da Lei Nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a execução dos serviços/ entrega de materiais na Secretaria Municipal de Administração, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5° da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada;
13.2. A execução do objeto será feita conforme estipulado no Anexo II – Termo de Referência;
13.3. A Secretaria Municipal de Administração não aceitará os bens e/ou serviços objeto deste Edital em desacordo com este Edital e seu Anexo II – Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 14 deste Edital;
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária;
13.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on- line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório;
13.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF N° 480 de 15 de dezembro de 2004.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão Presencial;
e) Não mantiver a Proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução Total ou Parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
14.3. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços;
14.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente;
14.5. Compete à Prefeita Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário(a) Municipal de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 14.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
14.6. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 14.1 e 14.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado;
14.7. As sanções previstas no item 14.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Edital.
15. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
15.1. A Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços;
15.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
15.4. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos Documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das Propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação referente a este Pregão Presencial;
16.2. Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão Presencial;
16.4. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura Ata de Registro de Preços;
16.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
16.6. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da Proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer Documentos, para fins de Habilitação e classificação dos
proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas Propostas.
16.7. Este Edital e seus anexos, bem como a Proposta de Preços da vencedora, farão parte integrante do instrumento da Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver;
16.8. Os vencedores terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax e/ou ofício e/ou e-mail;
16.9. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na
vigência da sua Proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
16.10. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na Sessão Pública originária do Pregão, devendo os convocados apresentarem os Documentos de Habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião;
16.11. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de Habilitação na data da primeira Sessão Pública e que apresentar, na segunda Sessão, os Documentos que porventura estiverem vencidos;
16.12. Os licitantes remanescentes, a assinar a Ata de Registro de Preços respectivo, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitação, ressalvado os casos de vencimento das respectivas Propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de Habilitação;
16.13. A Nota Fiscal deverá ser emitida, manual ou eletronicamente, através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), conforme determina o Decreto Estadual Nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004, e encaminhadas ao Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com as Certidões de praxe, a fim de que seja realizado o pagamento:
§1º – O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal for emitida conforme o exigido acima;
§2º – O descumprimento deste item acarretará a rescisão da Ata de Registro de Preços, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
16.14. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados no Setor de
Protocolo Geral desta Prefeitura situado na Secretaria Municipal de Administração, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxxx – KM 2 - Estrada do Coco – Lauro de Freitas/ Bahia, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas. Apresentando os seguintes Documentos: Contrato Social e CNPJ da empresa, e RG e CPF do representante legal da empresa.
17. DO FORO
17.1. Fica designado o foro da Comarca de Lauro de Freitas, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Ata de Registro de Preços; Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Planilha Discriminativa;
Anexo V – Declaração de Observância ao Art. 7o, Inciso XXXIII, da Carta Magna.
Lauro de Freitas/ Bahia, 20 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Validade: 12 (doze) meses
Aos dias do mês do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Sra. Moema Xxxxxx Xxxxxx Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MOTOS AQUÁTICA (MA), COM PRANCHA DE SALVAMENTO, CARRETA RODOVIÁRIA TIPO “REBOQUE” E DEMAIS EQUIPAMENTOS PARA “DIVISÃO DE SALVAMENTO AQUÁTICO” DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL, DESTINADA AO PATRULHAMENTO PREVENTIVO DO LITORAL DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO PARA COMPLEMENTAR A EQUIPAGEM DOS SALVA-VIDAS NO ATENDIMENTO ÀS POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS COM RISCO DE MORTE NO MAR, POSSIBILITANDO MAIOR RAPIDEZ E EFICÁCIA, NO SOCORRO E SALVAMENTO DOS USUÁRIOS DAS PRAIAS DE IPITANGA, VILAS DO ATLÂNTICO E BURAQUINHO. CONFORME TERMO DE REFERENCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELO GABINETE DA PREFEITA. Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 056/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 e seguintes, reajuste de valores conforme o Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram- se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
LOTE | OBJETO | VALOR REGISTRADO |
5. DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Xxxxxxx é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV e Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 056/2017;
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a execução dos serviços/ entrega de materiais no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada;
6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1;
6.2. A execução dos serviços/ entrega de materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência;
6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 056/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09;
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária;
6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on- line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório;
6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na presente Ata;
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 056/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados;
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do
Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 056/2017;
8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 056/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93;
8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que:
a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Não mantiver a Proposta, injustificadamente;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto desta Ata;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Ata de Registro de Preços;
9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente;
9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e
ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado;
9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços;
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93;
10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços;
10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) detentor(es) da ata e a(s) especificação(ões) resumida(s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU, em conformidade com o disposto no Art. 6º, Inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 17045/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 056/2017 e as Propostas, com Preços e Especificações;
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia;
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS
EMPRESA
SECRETÁRIO MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. Da justificativa para aquisição do objeto:
Lauro de Freitas é um dos municípios mais industrializados da Bahia e, mesmo que o turismo não seja sua principal fonte de renda, tem praias e recantos agradáveis que atraem visitantes, dentre os quais principalmente os soteropolitanos em finais de semana e feriados prolongados, em razão da localização fronteiriça com a capital “Salvador”, o que se viabiliza pelo fácil acesso e comodidade.
Desta forma, considerando a importância desse público flutuante de visitantes eventuais acrescido dos moradores locais que frequentam o litoral laurofreitense, compete ao poder público local, à adoção de medidas capazes de melhor atender e salvaguardar a todos que prestigiam as belezas naturais das praias deste município, cabendo a este a concentração de esforços dentro dos limites orçamentários, para agregar a equipe de salvamento aquático “Salva-Vidas” da Superintendência de Segurança Municipal dos equipamentos necessários a eficiência e a eficácia das operações no mar.
Considerando que o trabalho dos salva-vidas é essencial no decorrer de todo o ano, é com a chegada do verão e a vinda de turistas para a cidade, que aumentam os riscos e, em proporcional escala, a necessidade dos meios necessários para garantir a segurança dos usuários. Neste ínterim, as motos náuticas surgem para se somar a eficiência e a vocação que esses profissionais já possuem, nas principais ocorrências envolvendo embarcação à deriva, arrastamento, afogamento com recuperação e seguido de morte em água salgada.
Se por um lado, o sucesso do salvamento aquático está diretamente associado às condições do meio em que ocorre, tais como, ventos fortes, ondas, correntes violentas, baixa visibilidade, águas turvas e temperaturas baixas, que reduzem as chances de sobrevivência das vítimas. À implementação de uma moto aquática, busca auxiliar os salva-vidas nos resgates marítimos, abordagem a embarcações e banhistas, alertando sobre possíveis riscos, visto que tais veículos possuem agilidade para circular de ponta a aponta entre as praias de Ipitanga, Vilas do Atlântico e Buraquinho, possibilitando a realização alertas preventivos.
No que concerne às finalidades acima descritas, torna-se imperativo garantir ferramentas adequadas para áreas técnicas, uma vez que os agentes de salvamento aquático executam de forma efetiva suas missões institucionais primando sempre pela qualidade e objetividade, dando respostas proporcionais as demandas operacionais diárias. Deste modo, a aquisição do item objeto do presente Termo, irá se somar para que seja possível a consecução das metas que o Poder Público Municipal preconiza, acerca das políticas de proteção sistêmica à vida dos cidadãos que se utilizam das praias deste município para o lazer, que a partir dessa moderna e importante ferramenta de salvamento marítimo, espera-se reduzir o tempo-resposta que é tão fundamental para o sucesso deste tipo de socorro. Através de ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
2- Descrição do item, e quantidade(s):
Nº | Especificação do item | Unidade de Medida | Qtd. |
01 | MOTO AQUÁTICA com motor marítimo tendo a potência mínima de 130 HP, 4 tempos, três cilindros, cilindrada mínima de 1049 cc, propulsão a hidro jato com turbina, cinta da turbina e hélice confeccionada em aço inoxidável, transmissão direta com frente e ré, lubrificação cárter úmido, refrigeração com sistema aberto, combustível (gasolina comum), com diâmetro/curso mínimo de 82 x 66.2mm, taxa de compressão de 11, 0:1, sistema de injeção de combustível eletrônico. Ignição digital, partida elétrica e bateria de 12 Volts. O casco deverá ser construído em fibra de vidro reforçada em semi V, a pintura do casco inferior deverá ser na cor preta pigmentada na própria construção do casco e o casco superior na cor vermelha e amarela (padrão SSM/DAS, conforme modelo anexo), resistente a abrasão, raios solares e intempéries, capacidade para no mínimo 3 pessoas. Deverá ainda ser instalado identificação visual através de adesivos refletivos 3M conforme as seguintes descrições: Deverá apresentar em ambos os bordos do casco a inscrição “SALVA-VIDAS” em letra arial black, na cor amarela, em material adesivo e refletivo, com as seguintes dimensões: 900 mm de comprimento, 120 mm de altura e espaço entre letras de 15 mm, de forma que a inscrição fique centralizada em relação ao comprimento do casco; Deverá apresentar em ambas as faces externas da borda lateral de proa a inscrição “SALVA- VIDAS” em letra arial black, na cor preta, em material adesivo e refletivo, com as seguintes dimensões: 800 mm de comprimento, 80 mm de altura e espaço entre letras de 15 mm; Deverá apresentar em ambas as faces externas da borda lateral de popa a sigla de identificação da Superintendência de Segurança Municipal a qual pertence a referida embarcação, em caixa alta, com letra no formato arial black, na cor preta, em material adesivo e refletivo, com as seguintes dimensões: 80 mm de altura e espaço em letras de 20 mm; Na região superior da carenagem frontal deverá apresentar a logomarca da Prefeitura Municipal de Lauro de Freiras com 140 mm de diâmetro; Em ambas as laterais da carenagem frontal deverá apresentar a denominação da embarcação em caixa alta, em letra arial black, na cor branca, em material adesivo e refletivo, com as seguintes dimensões: 70 mm de altura e espaço entre letras de 15 mm. A denominação da presente embarcação será fornecida pela Superintendência de Segurança Municipal – SSM através do Departamento de Segurança Municipal – DSM, Divisão de Salvamento Aquático a empresa vencedora. ANEXO – I. | Und | 02 |
02 | Ancora em INOX para JET SKI. | Und | 02 |
03 | Colete Salva Vidas Neopreme para Jet Ski / Homologado pela Marinha do Brasil. Sistema de ajuste personalizado com 6 (seis) reguladores em nylon na lateral, sendo 02 ( dois ) no ombro; Fechamento central com zíper número 8 (oito); Bolso frontal para guardar objetos e suporte para faca; Flutuabilidade de 6 (seis) kg em espuma flexível, com estrutura de célula fechada; Tamanho único; e Fabricado em Cordura Dupont 500 R. Deverá ser confeccionado nas cores amarelo e vermelho, possuir na frente, do lado esquerdo e nas costas o logotipo do Guarda – Vidas bordado conforme o anexo; TAMANHO: G | Und | 03 |
04 | Colete Salva Vidas Neopreme para Jet Ski / Homologado pela Marinha do Brasil. Sistema de ajuste personalizado com 6 (seis) reguladores em nylon na lateral, sendo 02 ( dois ) no ombro; Fechamento central com zíper número 8 (oito); Bolso frontal para guardar objetos e suporte para faca; Flutuabilidade de 6 (seis) kg em espuma flexível, com estrutura de célula fechada; Tamanho único; e Fabricado em Cordura Dupont 500 R. Deverá ser confeccionado nas cores amarelo e vermelho, possuir na frente, do lado esquerdo e nas costas o logotipo do Guarda – Vidas bordado conforme o anexo; TAMANHO: GG | Und. | 03 |
05 | CARRETA RODOVIÁRIA, com as seguintes características: Confeccionada em alumínio naval sem tintura e demais ferragens em aço galvanizado a fogo, possuindo o berço compatível com o casco da embarcação, ter apenas um eixo com rodas com aros de liga leve, na bitola de 13 | Und. | 02 |
polegadas com pneus radiais e novos, sinalização de led a prova de água e submersível não removível compatível para tráfego rodoviário. Terceira roda para manobra acoplada. Na parte dianteira deverá ser instalado um guincho a manivela (com capacidade mínima de carga de 1000kg) com carcaça em alumínio. Esta carreta deverá possuir homologação do órgão de trânsito competente para a circulação em vias públicas. Sistema para acoplamento tipo bola universal (sistema elétrico e compatível com as viaturas da DSA). ANEXO – III. | |||
06 | Capa para JET SKI de 03 Lugares – Material de Alta Proteção. Deverá acompanhar a embarcação uma capa de proteção contra intempéries confeccionada em tecido impermeável, tipo ripstop de cor prata aluminizado em sua face externa e de cor branca em sua face interna, de alta resistência, possuindo elástico de alta resistência e cordão para afixação embutidos nas bordas da capa. | Und. | 02 |
07 | Boia auxiliar de resgate tipo torpedo | Und. | 02 |
08 | PRANCHA DE SALVAMENTO (SLED), confeccionada em Isopor P3 (Poliestireno expandido), reforçado com longarina em compensado naval, ambos com revestimento em fibra de vidro, laminada com resina epóxi e acabamento com resina poliéster. A parte superior, bordas e ¼ do fundo deverão ser revestidas com EVA (polietileno expandido) com 10 mm espessura na superfície e fundo e 20 mm de espessura nas bordas para absorção de alto impacto. Equipada com no mínimo 6 (seis) alças de mangueira de alta pressão revestidas com EVA Soft de cor preta, distribuídas ao longo de toda a borda lateral superior direita, borda frontal superior e metade anterior da borda superior esquerda. Deverá ainda ser instalada logo após a última alça da borda superior esquerda uma alça com o seio voltado para a borda lateral da prancha, com as mesmas características de confecção das alças superiores, para facilitar a pega do resgatista quando o piloto da motoaquática o conduzi-lo até a prancha durante os salvamentos. Deverá apresentar sistema de ancoragem individual, composto de três pontos de fixação: 02 (dois) localizados nas faces laterais frontais contendo corda elástica com 12mmn de espessura e um mosquetão de aço inox nas extremidades de cada corda para facilitar o engate na motoaquática; 01 (um) ponto de ancoragem principal na borda frontal contendo corda estática 10mm de espessura com comprimento suficiente para permitir a fixação da prancha a motoaquática de forma segura com as devidas voltas de segurança pertinentes. Composição mínima da prancha de salvamento (SLED): Isopor P3 – Poliestireno expandido; Borracha EVA 10 e 20 mm – E.V.A expandido de células fechadas, alta dureza, alta resistente; Compensado naval; Resina Epóxi ou poliepóxido misturado com catalisador (epiclorohidrina e bisfenol); Pigmento ou corante nas cores vermelho, amarelo e branco; Tecido de fibra de vidro com gramatura de 330 g/m2; Dois Mosquetões de aço inox para acoplamento da prancha na motoaquática; Corda de polipropileno trançada espessura de 10 mm, com carga de ruptura de 900 Kgf; Alças em borracha de alta resistência revestida com borracha de E.V.A soft na cor preta; Sistema interno de conduinte para ancoragem; Sistema de ancoragem individual, sendo 02 (duas) com corda elástica 12mmnas laterais e 01 (uma) corda estática 10mm na parte frontal da prancha As dimensões do equipamento devem obedecer as seguintes medidas: Peso aproximado de 15 kg; Comprimento de no mínimo 150 cm; Largura mínima de 90 cm; Espessura mínima de 10 cm. O equipamento deverá confeccionada com as seguintes cores: face superior, com revestimentos em E.V.A de cor amarela e acabamentos ao redor das alças de cor vermelha; bordas com revestimento em E.V.A de cor vermelha; ¼ da face inferior revestida em E.V.A de cor preta; ¾ da face inferior deverá ser laminada com fundo branco. Deverá apresentar na extremidade superior da face laminada, de forma centralizada na cor vermelha a inscrição “SALVA-VIDAS” em formato de arco, com letra arial black. Logo abaixo da inscrição deverá apresentar a logomarca da DSA com diâmetro de 300mm. ANEXO – II. | Und. | 02 |
2.1 - Característica da moto aquática:
INFORMAÇÕES TÉCNICA | |
POTÊNCIA MÍNIMA | 130 HP |
NÚMEROS DE CILINDROS | 03 CILINDROS. |
DIAMETRO x CURSO | 82 x 66.2mm |
SISTEMA DE PARTIDA | AFOGADOR MANUAL. |
CILINDRADAS MÍNIMAS | 1049 CC. |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA. |
IGNIÇÃO | TCI. |
PROPULSÃO | HIDRO JATO COM TURBINA |
TIPO DE ESCAPAMENTO | MOLHADO. |
TIPO DE LUBRIFICAÇÃO | CARTER |
SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO | ÁGUA. |
PARTIDA | ELÉTRICA. |
TAXA DE COMPRESSÃO | 11,0:1. |
HÉLICE | 3 PAS / INOX |
COMPRIMENTO MAXIMO | 3,34 METROS. |
LARGUAR MAXIMA | 1,22 METROS. |
PESO MÁX. | 321 KG |
ALTURA MAXIMA | 1,19 METROS. |
CAPACIDADE MINIMA DE COMBUSTÍVEL | 70 LITROS. |
CAPACIDADE DE PESSOAS | 3 PESSOAS. |
MATERIAL DO CASCO | FIBRA PRENSADA. |
GARANTIA | 01 (UM) ANO. |
SISTEMA DE CONTATO | UNHA SIMPLES NÃO CODIFICADA. |
TRANSMISSÃO | DIRETA DO MOTOR, COM MANCAL CENTRAL DO EIXO DE |
TRANSMISSÃO APOIADO EM ROLAMENTOS, PROTEJIDOS POR | |
RETENTORES. | |
TURBINA | CAIXA DO HÉLICE E CONTA DA TURBINA EM AÇO INOX. |
MOTOR | 4 TEMPOS, COM PROTEÇÃO CATODICA E CONTRA ELETROLISE, |
ATRÁVES DE ANODO DE SACRIFÍCIO NA CAMISA DO CILINDRO. | |
ACESSORIOS | KIT DE FERRAMENTAS; MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS E |
CHAVE DE IGNIÇÃO RESERVA. |
O painel de comando deverá possuir no mínimo os seguintes instrumentos: Controle de óleo lubrificante (com dispositivo sonoro de alerta de baixa pressão);
Controle de temperatura do motor (com dispositivo sonoro de alerta de superaquecimento); Velocímetro, conta giros e nível de combustível.
A moto aquática deverá ainda apresentar os seguintes acessórios e equipamentos:
Dispositivo para ancoramento de mosquetões nos pontos de fixação laterais para afixação de prancha de salvamento, confeccionado em aço inoxidável, fixado através de parafusos em ambos os estabilizadores, sem alterar as características originais da embarcação e sem perfurar o casco.
Deverá acompanhar a embarcação uma carreta rodoviária, com as seguintes características: Confeccionada em alumínio naval sem tintura e demais ferragens em aço galvanizado a fogo, possuindo o berço compatível com o casco da embarcação, ter apenas um eixo com rodas com aros de liga leve, na bitola de 13 polegadas com pneus radiais e novos, sinalização de led a prova de água e submersível não removível compatível para tráfego rodoviário. Terceira roda para manobra acoplada. Na parte dianteira deverá ser instalado um guincho a manivela (com capacidade mínima de carga de 1000kg) com carcaça em alumínio. Esta carreta deverá possuir homologação do órgão de trânsito competente para a circulação em vias públicas. Sistema para acoplamento tipo bola universal (sistema elétrico e compatível com as viaturas da DSA).
Deverá acompanhar a embarcação uma capa de proteção contra intempéries confeccionada em tecido impermeável, tipo ripstop de cor prata aluminizado em sua face externa e de cor branca em sua face interna, de alta resistência, possuindo elástico de alta resistência e cordão para afixação embutidos nas bordas da capa.
A embarcação, acessórios, carreta rodoviária e prancha de salvamento, deverão apresentar garantia mínima de 01 ano a partir da data de entrega dos mesmos.
A empresa vencedora deverá apresentar o memorial descritivo da embarcação contendo as características gerais específicas das mesmas, deverá também efetuar um treinamento de manutenção básica (mínimo de quatro horas) para os agentes de salvamento aquático, bem como apresentar manual do equipamento em português.
A empresa vencedora deverá possuir, para pronta entrega, peças de reposição durante o prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
A empresa vencedora deverá disponibilizar uma moto aquática com características idênticas a este Termo de Referência em um prazo máximo de 24 horas a contar da chegada da embarcação a oficina credenciada para realizar as manutenções no período coberto pela garantia até que o conserto da embarcação adquirida no presente edital seja finalizado, nos casos em que a manutenção a ser realizada esteja coberta pela garantia e o prazo estimado para realização do conserto ultrapasse 48 horas.
3. Dos Prazos e da Entrega
3.1 A licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega do objeto, no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços;
3.2 O objeto deverá ser entregue devidamente embalado com plástico bolha e/ou produto similar que garanta a integridade do mesmo;
3.3 O local de entrega será na sede da Superintendência de Segurança Municipal – SSM, BASE da Divisão de Salvamento Aquático – DSA, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx
– BA CEP: 42700-000, de segunda a sexta feira, no horário comercial das 08h às 15:00h;
3.4. A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise do protótipo os seguintes documentos:
Atesto emitido pelo fabricante dos itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nessa norma, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados do veículo os itens comprovadamente necessários a adaptação dos equipamentos previstos nessa norma, devidamente justificado formalmente.
3.5 Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, fica a Contratada obrigada a substituir o objeto no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da comunicação de recusa, sem ônus para a Contratante;
3.6 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item anterior, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções;
3.7 Fica o servidor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, mat. 31011 responsável pelo recebimento do objeto deste Termo, no endereço, sede da Superintendência de Segurança Municipal – SSM, BASE da Divisão de Salvamento Aquático – DSA, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx – BA CEP: 00000-000, contato - Tel: (00) 0000-0000/8734, E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4. Documentos a serem apresentados:
Para a devida habilitação a empresa interessada deverá, no ato da inscrição no certame, apresentar os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
A empresa deverá apresentar Certificação por documento oficial comprovando que o material ofertado, encontra-se de acordo com as normas técnicas determinadas pelos Órgãos Oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou ainda por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), conforme disposto no inciso VIII do artigo 39 da Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
5. Deveres do Contratado
5.1. A empresa fornecedora deverá atender as necessidades da Superintendência de Segurança Municipal/Divisão de Salvamento Aquático de Lauro de Freitas.
5.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer Ônus para a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas;
5.3. Agendar com o gestor a entrega do objeto, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, visando a guarda antecipada de local para estacionamento, sujeitando-se no que couber as leis do consumidor. O Contratante por meio da Superintendência de Segurança Municipal/Divisão De Salvamento Aquático, através do seu responsável devidamente indicado, que fará a verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes da proposta do fornecedor;
5.4. Não promover a entrega do objeto deste Termo, fora dos horários e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
5.5. Cumprir durante a vigência da Ata de Registro de Preços e todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte, o (s) material (is) em que se verifique(m) danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo Máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente durante o período de garantia;
5.7. Responsabilizar-se pelos danos, porventura, causados diretamente a Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega dos materiais, incluindo o transporte e o frete;
5.8. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do fornecimento dos materiais;
5.9. O material que for entregue em desacordo com o especificado no Termo de Referência será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso;
5.10. Apresentar, quando necessário, documento oficial comprovando que o material ofertado, encontra-se de acordo com as normas técnicas determinadas pelos Órgãos Oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou ainda por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), conforme disposto no inciso VIII do artigo 39 da Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.11. Comunicar à Comissão Permanente de Licitação “COPEL”, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
6. Deveres da Contratante
6.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata de Registro de Preços, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
6.2. Indicar servidor com competência necessária para proceder ao recebimento e acompanhamento da instalação dos equipamentos e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e preços pactuados;
6.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.4. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
6.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
7. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento da Ata de Registro de Preços
Fica o servidor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, mat. 31011 responsável pela fiscalização e gerenciamento do contrato objeto deste Termo.
8. Critérios de Aceitação do Objeto
8.1. Os materiais serão considerados aceitos somente após conferidos pelo servidor responsável pela fiscalização e gerenciamento do objeto, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência;
8.2. Independente da descrição da proposta do fornecedor, a especificação técnica deverá ser comprovada através de documento de fabricante como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica.
8.3. Itens em desacordo com as especificações exigidas, não serão aceitos, ficando ao encargo da contratada a substituição.
8.4. Materiais com defeito, avariados ou não compatíveis com as especificações deste Termo de Referência não serão aceitos.
Essas exigências devem ser tecnicamente aceitáveis e defensáveis por ocasião de emissão de parecer técnico.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
A (Razão Social da empresa), CNPJ Nº , localizada na DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 056/2017, promovida pela Secretaria Municipal de Administração de Lauro de Freitas, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável e carimbo da empresa)
ANEXO IV PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | V.Unit | Quant. | Valor Total |
1 | MOTO AQUÁTICA - JET SKI | Und | R$ 67.333,33 | 2 | R$ 134.666,66 |
2 | ANCORA EM INOX | Und | R$ 456,67 | 2 | R$ 913,34 |
3 | COLETE SALVA VIDAS - G | Und | R$ 563,33 | 3 | R$ 1.689,99 |
4 | COLETE SALVA VIDAS - GG | Und | R$ 563,33 | 3 | R$ 1.689,99 |
5 | CARRETA RODOVIÁRIA | Und | R$ 6.033,33 | 2 | R$ 12.066,66 |
6 | CAPA PARA JET SKI | Und | R$ 550,00 | 2 | R$ 1.100,00 |
7 | BOIA AUXILIAR DE RESGATE | Und | R$ 495,00 | 2 | R$ 990,00 |
8 | PRANCHA DE SALVAMENTO | Und | R$ 3.100,00 | 2 | R$ 6.200,00 |
Total | R$ 159.316,64 |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO ...................................................... | AGÊNCIA ..................................................... | Nº DA CONTA ....................................................... |
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável e carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CARTA MAGNA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
Declaro a estrita observância ao Princípio Constitucional do Art. 7, Inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra, acarretará a imediata Inabilitação ou Desclassificação do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 056/2017, bem como a Rescisão da Ata de Registro de Preços que venha a firmar com o Município de Lauro de Freitas.
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável e carimbo da empresa)