CONTRATO Nº 014-2022.
CONTRATO Nº 014-2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX MOURA - ME. LEI Nº 8.666/93.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.252.010/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente a Exma. Sra. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, presidente da Câmara para o biênio 2021/2022, podendo ser encontrada no endereço acima citado.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX MOURA - ME, inscrito (a) no CPNJ sob o
n°43.709.169/0001-28, com sede na Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxx, CEP: 45.300-000, Santa Rita, Amargosa – Bahia, neste ato representada pela Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 15216251 82 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxx, CEP: 45.300-000, Santa Rita, Amargosa – Bahia.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa destinada a prestação de serviços em tecnologia da informação para manutenção das redes e equipamentos de informática e telefonia da Câmara Municipal de Amargosa. Vinculado ao Processo Administrativo n.º 016- 2022, que reconheceu a Dispensa de Licitação nº D-016-2022, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - A CONTRATADA, por força deste instrumento se obriga a prestar os serviços, conforme solicitação da Assessora Legislativa, nos termos e condições de sua Proposta e nos demais documentos constantes da Dispensa de Licitação nº D-016-2022, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritos.
2.2 – Todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, como materiais, despesas com pessoal, equipamentos, máquinas, laboratórios, transportes, traslados, estadias, diárias, gratificações, seguros de pessoal, outras de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e ainda, outras inerentes aos serviços contratados, são e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
2.3 – A CONTRATADA se compromete e se obriga a manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas no Processo Administrativo nº 016-2022, que reconheceu a Dispensa de Licitação nº D-016-2022.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
3.1 – O valor estimado do presente contrato é de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), a ser pago em conformidade quantitativa com o serviço executado. Sendo que 40% do valor total referem-se a custos com insumos. Podendo ser alterado em decorrência de eventuais reajustes e ou aditamentos. Fica estabelecido os valores unitário e total pelos serviços, objeto deste instrumento, conforme tabela a seguir:
TABELA I
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID | QTD. | PREÇO (R$) | |
Unitário | Total | ||||
I | 1. DOS SERVIÇOS E CODIÇÕES 1.1. Os serviços serão prestados de acordo as necessidades da Câmara Municipal; 1.2. A empresa vencedora enviará preposto (técnico) ao prédio da Câmara Municipal, toda vez que for solicitada, nos horários de expediente administrativo dás 08:00h às 14:00h, conforme funcionamento da Casa; 1.3. Manutenção dos equipamentos de informática e telefonia: instalação, substituição, correção e verificação dos computadores e equipamentos periféricos de informática e telefonia. 1.4. O preposto (técnico) da empresa apresentará, ao final de cada serviço realizado, planilha de computação do tempo, a qual deverá ser atestada pelo responsável do setor de processamentos de dados. 2. DOS SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO Os serviços de verificação dos equipamentos de informática, compreende a configuração dos softwuares e sistemas operacionais, tais como Windows Server, SQL Server, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Linux, dentre outros... Criação das políticas e regras deste Software para prevenir, evitar ou combater e remover possíveis infecções por ameaças externas ou internas, bem como relatórios feitos pelo software com informações sobre ocorrências de vírus, malweres ou outros problemas relacionados à segurança na rede da Câmara. Prevenir defeitos, verificar espaço em disco, melhorando o desempenho, recebendo alertas ou avisos de componentes, condenando-os quando necessário. | Hora | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
3.2 – Ocorrendo atraso nos pagamentos, os valores serão corrigidos pela variação INPC/IBGE, entre a data do vencimento e a efetiva data de quitação.
3.3 – Os serviços serão iniciados dois dias após a assinatura deste contrato, sem que se faça necessário a emissão da primeira ordem de serviço.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato onerarão dotação do orçamento da CONTRATANTE, codificada a seguir:
⮚ Unidade Orçamentária: 01.01.000 – Câmara Municipal;
⮚ Atividade: 2.001 – Gestão das Ações Administrativas da Câmara;
⮚ Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA V – DO PRAZO
5.1 – O presente contrato tem início na data de sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ocorrer suplementações, prorrogações ou aditamentos, de acordo com o que prevê a Lei de Licitações.
CLÁUSULA VI – DOS PAGAMENTOS E RECOLHIMENTOS
6.1 – Os pagamentos serão efetuados, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
6.2 – No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o prazo para pagamento será prorrogado e contado a partir da reapresentação.
6.3 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento em instituição bancária oficial, ou através de cheque emitido à favor da CONTRATADA.
6.4 – Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa proponente vencedora, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com o CONTRATANTE, poderá esta reter pagamentos faturados equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
6.5 – É vedada a negociação das duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de sua cobrança através de banco.
Parágrafo Primeiro: Eventuais atrasos nos pagamentos, por parte da CONTRATANTE, implicarão no pagamento da obrigação com correção pelo INPC entre o dia que se daria o pagamento até a efetiva data da quitação.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação das certidões apresentadas no Processo Administrativo nº 016-2022, que reconheceu a Dispensa de Licitação nº D-016-2022, de que trata este instrumento.
CLÁUSULA VII – DO ATRASO
7.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
7.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia;
7.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, estipuladas as seguintes penalidades:
a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas, sempre que não for cabível a aplicação de penalidade mais gravosa; b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços ou atraso na execução do cumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do presente termo de referência, limitada a incidência a 15 (quinze) dias de atraso. Após o décimo quinto dia de atraso, a critério da Câmara, poderá configurar a hipótese de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
d) No caso de atraso no cumprimento do prazo de retirada da nota de empenho, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, até o limite de 15% (quinze por cento), observado o disposto na alínea “b”, supra.
CLÁUSULA IX – DOS IMPEDIMENTOS OU FORÇA MAIOR
9.1 – As multas a que se referem as cláusulas acima somente não serão aplicadas se ocorrerem motivos de real impedimento ou força maior, que não permitam a prestação dos serviços, nos prazos de vigência deste instrumento, desde que devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, através de órgão competente.
CLÁUSULA X – DAS DESPESAS
10.1 – Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, embalagens, impostos, previdência social, seguros, as de natureza trabalhista, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
11.1 – A CONTRATANTE poderá, a todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
11.1.1 – Deixar de cumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, sem justo motivo;
11.1.2 – Sem justa causa ou motivo de força maior suspender os serviços ora ajustado;
11.1.3 – Falir;
11.1.4 – Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE;
11.1.5 – Não tiver condições suficientes para atender o objeto do presente contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE, estampadas no art. 80, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A execução dos serviços será fiscalizada pelo Chefe do Setor de Processamentos de Dados, ficando a Contratada obrigada ao refazimento, às suas expensas e sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, das partes que forem consideradas imperfeitas ou insatisfatórias.
12.2 – O refazimento dos serviços deverá ocorrer dentro de um prazo de vinte e quatro (24) horas, contados do recebimento da intimação.
12.3 – A não ocorrência de substituição ou troca do material ou refazimento dos serviços atinentes, dentro do prazo estipulado acima, ensejará a aplicação da multa prevista neste instrumento, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estabelecido no item 8.1. acima.
12.4 – A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das condições locais da região onde serão executados os serviços objetos do presente Contrato, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.
12.5 – A CONTRATADA é responsável em promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, sendo obrigada ainda a executar os serviços contratados, segundo as melhores técnicas e em estrita observância às diretrizes gerais do profissional designado pela CONTRATANTE, provendo a mão de obra e materiais necessários.
12.6 – O CONTRATANTE deverá supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos credenciando a equipe técnica da CONTRATADA junto às suas áreas internas e demais órgãos ligados aos serviços.
12.7 – A Contratada deverá fornecer às pessoas por ela recrutadas para executar o contrato e delas exigir o uso de uniforme e crachá, bem como todos os dispositivos de proteção e segurança exigidos pela CLT e convenção coletiva de trabalho.
12.8 – A Contratada será responsável por todas as despesas com transporte e alimentação das pessoas que, em seu nome, estejam prestando os serviços.
12.9 – A Contratada obriga-se a assumir integralmente responsabilidade pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para serem dirimidas quaisquer dúvidas inerentes ao presente contrato.
13.2 – E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas (02) vias, juntamente com duas (02) testemunhas abaixo, para que o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos.
Amargosa, 01 de Junho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX MOURA - ME
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX MOURA
Empresário
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014-2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.252.010/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente a Exma. Sra. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX MOURA - ME, inscrito (a) no CPNJ sob o
n°43.709.169/0001-28, com sede na Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxx, CEP: 45.300-000, Santa Rita, Amargosa – Bahia, neste ato representada pela Sr. XXXXXXX XXXXXXX MOURA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa destinada a prestação de serviços em tecnologia da informação para manutenção das redes e equipamentos de informática e telefonia da Câmara Municipal de Amargosa. Vinculado ao Processo Administrativo n.º 016-2022, que reconheceu a Dispensa de Licitação nº D-016-2022, parte integrante deste Contrato.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor estimado do presente contrato é de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), a ser pago em conformidade quantitativa com o serviço executado. Sendo que 40% do valor total referem-se a custos com insumos. Podendo ser alterado em decorrência de eventuais reajustes e ou aditamentos.
VIGÊNCIA: O presente contrato tem início na data de sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ocorrer suplementações, prorrogações ou aditamentos, de acordo com o que prevê a Lei de Licitações.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93.
DOTAÇÃO:
⮚ Unidade Orçamentária: 01.01.000 – Câmara Municipal
⮚ Projeto/Atividade: 2.001 - Gestão das Ações Administrativas da Câmara
⮚ Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.