TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 24, Inciso II da Lei 8666/93, visando à aquisição de Sêmen Bovino e Nitrogênio Liquido para armazenamento e conservação de Semêm para Inseminação Artificial em bovinos.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto desta Dispensa Licitação a aquisição de 80 doses de Sêmen bovino e 100 Litros de Nitrogênio Líquido, conforme descrição na tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde DS | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Sêmen bovino da raça Jersey | 20 | 22,50 | 450,00 |
2 | Sêmen bovino raça Holandês | 20 | 24,00 | 480,00 |
3 | Sêmen da raça Gir Leiteiro | 20 | 21,50 | 430,00 |
4 | Sêmen da raça Angus | 20 | 22,50 | 450,00 |
5 | Nitrogênio Liquido - litros | 100 | 10,00 | 1.000,00 |
2.2. O valor total para a aquisição é de R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais).
2.3. Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas da região o qual foi escolhido o de menor valor.
2.4 Foi realizada pesquisa no site nota Paraná.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 Sêmen para Inseminação Artificial em bovinos para pequenos produtores para incentivo a cadeia produtiva de leite e melhoramento genético.
3.2 Nitrogênio Liquido para armazenamento e conservação de Sêmen para Inseminação Artificial em bovinos.
3.3 Optou-se pela realização de dispensa de licitação devido ao baixo valor (Inciso II da Lei 8666/93 em seu Art. 24).
3.4 A empresa que ofertou o menor valor apresentou comprovação de estar em dias com as contribuições tributárias de acordo com Certidões anexas a este Termo.
4. LOCAL DE ENTREGA DO BEM
4.1 O objeto deverá ser entregue, sempre que solicitado na Sede da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria de Agricultura, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 17:30 horas.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 1 O prazo de entrega do objeto em condições de uso será de 07 (sete) dias após a data de autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O recebimento do objeto terá como responsável o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Secretario Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental, e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e
serviços (designada através da Portaria 078/2020 de 14 de abril de 2020), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O Contrato será substituído pela nota de empenho e/ou autorização de fornecimento, uma vez que se trata de entrega imediata que não gera vínculos com a Administração Municipal.
8. GARANTIA CONTRATUAL
7.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar o objeto na forma especificada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitido nenhum tipo de subcontratação.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O recurso para realização da contratação serão Recursos livres da Secretaria Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental através de parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Prefeitura Municipal de São Pedro do
Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.8 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 20 de abril de 2020.
Sec. Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental
Éder Frigotto