Contract
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ANO XL - No- 035 - PARTE I
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
QUINTA-FEIRA - 20 DE FEVEREIRO DE 2014
DiÁRiO
OFiCi l
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único - Adicionalmente, para as despesas que serão su- portadas à conta de Receita na Fonte 11 - Operação de Crédito re- ferente ao contrato do PRÓ-CIDADES II, a prestação de contas de- verá obedecer às disposições contidas no Contrato nº 20/00002-2 ce- lebrado entre o Banco do Brasil e o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Fica a Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia da SE- EDUC responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cum- primento das disposições contidas no art. 2º desta Resolução Con- junta.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014
XXXXXX RISOLIA XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Educação
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor- Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro/EMOP
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1203 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDI- TOS ORÇAMENTÁRIOS PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/EMOP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E O DI- RETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO/EMOP no uso de suas atribuições le- gais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014, o Decreto nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2013, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências, e tendo em vista o que cons- ta no processo nº E-03/10.278/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralizar recursos, referentes à obra de estabiliza- ção de talude a montante no CIEP 277 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, loca- lizado no Município de Cantagalo.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2014 - Término: 31/12/2014.
III - DE/Concedente: 1800 / Secretaria de Estado de Educação - SE- EDUC
UO: 1801.00 / Secretaria de Estado de Educação UG: 1801.00 / Secretaria de Estado de Educação
IV - PARA/Executante: 0452 / Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
UO: 0452.00 / Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Ja- neiro-EMOP
UG: 0452.00 / Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Ja- neiro-EMOP
V - CRÉDITO:
PT: 1801.12.362.0303.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da In- fraestrutura.
Modalidade de Aplicação 4490 - Fonte 11 Valor previsto para 2014 = R$ 1.241.723,42
Natureza da Despesa | Fonte de Recurso | Valor | Mês |
3190 | 00 | R$ 5.142.600,00 | Janeiro |
R$ 5.142.600,00 | Fevereiro | ||
R$ 5.142.600,00 | Março | ||
R$ 5.142.600,00 | Abril | ||
R$ 342.840,00 | Maio | ||
Valor Total | R$ 20.913.240,00 |
V - CRÉDITO: PT: 00.000.0000.0000 - Xxxxxxx e Encargos Sociais
Art. 2º - A liberação orçamentária e financeira desses recursos será realizada através do SIAFEM, conforme estabelecido nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014.
Art. 3º - A prestação de contas dos recursos descentralizados obe- decerá às disposições contidas na Instrução Normativa AGE n° 24, de 10/09/2013, bem como às demais legislações que se aplicarem.
Art. 4º - Fica a Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia da SE- EDUC responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cum- primento das disposições contidas no art. 2º desta Resolução Con- junta.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação e os registros contábeis decorrentes obedecerão às dispo- sições contidas no art. 13º do Decreto nº 44.567 de 16/01/2014, re- vogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014
XXXXXX RISOLIA XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Educação
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Segurança
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Comandante Geral da PMERJ
Id: 1634685
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5041 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
EXTINGUE A UNIDADE ESCOLAR QUE MEN- CIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ITAOCA- RA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo Decreto n° 44.538, de 26 de dezembro de 2013, art. 1°, II, alínea “b”, o que consta no Processo Administrativo n° E-03/10.302.298/2012 e,
CONSIDERANDO:
- a inexistência de demanda de alunos para a Escola Estadual Fa- zenda São Félix;
- que os recursos humanos foram remanejados para unidades esco- lares da Rede Estadual de Ensino do referido município;
- que o acervo documental e os bens patrimoniais da unidade escolar em pauta estão sob a guarda da Secretaria Municipal de Educação de Itaocara.
RESOLVE:
Art. 1° - Extingue a Escola Estadual Fazenda São Félix, criada atra- vés do Decreto n° 7.627, de 28 de agosto de 1961, publicado no Diá- rio Oficial de 29 de xxxxxx xx 0000, xxxxxxxxxx xx 0x Xxxxxxxx xx Xx- xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2014
XXXXXX RISOLIA XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Educação
Id: 1633956
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá se acompanhar de parecer elabo- rado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couberem, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24 de 10/09/2013.
Parágrafo Único - Adicionalmente, para as despesas que serão su- portadas à conta de Receita na Fonte 11 - Operação de Crédito re- ferente ao contrato do PRÓ-CIDADES II, a prestação de contas de- verá obedecer às disposições contidas no Contrato nº 20/00002-2 ce- lebrado entre o Banco do Brasil e o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Fica a Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia da SE- EDUC responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cum- primento das disposições contidas no art. 2º desta Resolução Con- junta.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014
XXXXXX RISOLIA XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Educação
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor- Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro/EMOP
Id: 1634400
ATO DOS SECRETÁRIOS E DO COMANDANTE GERAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/SESEG/PMERJ Nº 1204 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, COM INTERVE- NIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC, O SE- CRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG E O COMAN- DANTE GERAL DA POLICIA MILITAR - PMERJ, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014, o Decreto nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do po- der executivo para o exercício de 2014, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/132/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Programa Estadual de Integração na Segurança - PROEIS reforçar a segurança escolar englobando a proteção de alu- nos, professores e servidores administrativos dos estabelecimentos de ensino, bem como a segurança patrimonial em próprios estaduais, por meio de apoio efetivo de contingentes da Polícia Militar.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2014 - Término: 01/05/2014
III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA- ÇÃO
UO: 1801-00 - SEEDUC UG: 1801-00 - SEEDUC
IV - PARA/Executante: 26000 - SECRETARIA DE ESTADO DE SE- GURANÇA.
UO: 2611 - PMERJ UG: 261100 - PMERJ
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5042 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE VISTORIA PARA VERIFICAÇÃO DE DISPONI- BILIDADE DE BENS NA REGIONAL METRO- POLITANA IV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, considerando o disposto no Decreto nº 43.301, de 21 de novembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/11.200.261/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Vistoria para verifi- cação de Disponibilidade de Bens, na Regional Metropolitana IV, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - mat. nº 280.559-6 Suplente: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - mat. nº 3.041.229-0
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - mat. nº 951.353-2 Suplente: XXXXX XXXXXX XXXXXX - mat. nº 3.041.222-5
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX - mat. nº 5.008.293-2 Suplente: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - mat. nº 3.041.233-2
Art. 2º - Ficam dispensados das funções atinentes à presente Comis- são os seguintes servidores:
1º Membro: XXXXX XXXXXX - mat. nº 5.009.537-1
Suplente: XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - mat. nº 5.015.122-4
Suplente: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX - mat. nº 5.009.549-6 XXXXXX XXXXX XXXXXXX - mat. nº 197.214-0
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente pela Portaria SUBIT nº 24 de 28 de fevereiro de 2012.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014
XXXXXX RISOLIA XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5043 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSA- AUXÍLIO A DOCENTES QUE ATUAM NO EN- SINO FUNDAMENTAL II, ENSINO MÉDIO RE- GULAR E NOVA EJA, PARTICIPANTES DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EM PARCERIA COM A FUN- DAÇÃO CECIERJ, E DO PROGRAMA GES- TÃO DE APRENDIZAGEM - GESTAR II, OFE- RECIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EM PARCERIA COM O MINISTÉ- RIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-03/8.500/2011,
CONSIDERANDO:
- que o professor participante de curso de formação continuada terá despesas com material didático, alimentação e deslocamento para os polos onde serão realizados os encontros presenciais; e
- o disposto no artigo 24 do Decreto nº 44.281, de 01 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre a concessão de bolsa-auxílio, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que serão pagos em cotas trimestrais, aos professores regularmente inscritos e com efetiva participação no Cur- so de Formação Continuada do Ensino Fundamental II, Ensino Médio Regular e Nova EJA, ofertados em parceria com a Fundação CE- CIERJ, e no Programa Gestão de Aprendizagem - GESTAR II, ofer- tado em parceria com o Ministério da Educação, desde que atendidos os requisitos exigidos por esta Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
Parágrafo Único - O pagamento a que faz referência o caput deste artigo vigorará durante o período de realização dos cursos de aper- feiçoamento, excluídos os períodos de férias escolares.
Art. 2º- Para fazer jus à bolsa-auxílio o servidor deverá:
I - ser servidor público efetivo da carreira do magistério, lotado na Se- cretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro;
II - estar alocado em turmas referentes às quais o curso se destina;
III - permanecer na disciplina e na série/módulo referente ao curso em que está inscrito;
IV - estar regularmente inscrito nos cursos de formação e cumprir to- das as atividades exigidas para o aproveitamento nos mesmos.
V - ter frequência superior a de 50% nos encontros presenciais e 60% de participação nas atividades à distância, a cada módulo cur- ricular, quando participante do Curso de Formação Continuada; e ter frequência de 75% nos encontros presenciais, quando participante do Programa de Aprendizagem - GESTAR II;
VI - estar alocado no sistema Conexão Educação até o fim do pri- meiro trimestre a partir da data de início do curso.
Parágrafo Único - Os professores em regime de contratação tempo- rária que participarem dos cursos não farão jus à bolsa-auxílio.
Art. 3º - O descumprimento do previsto no artigo 2º implicará na sus- pensão imediata da bolsa auxílio, estando sujeito à devolução os va- lores recebidos indevidamente.
Art. 4º - Todo material produzido pelos bolsistas, no âmbito dos cur- sos, poderá ser utilizado pela Secretaria de Estado de Educação e pela Fundação CECIERJ, cabendo, se necessário, adaptações que não desvirtuem o conteúdo da obra.
Art. 5º - A concessão das bolsas-auxílio dependerá de ato da Su- perintendência de Desenvolvimento de Pessoas, desta Secretaria de Estado de Educação, e estará limitada ao quantitativo autorizado pelo Governador em processo próprio.
Art. 6º - Casos omissos ou situações não previstas nesta Resolução serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Se- cretaria de Estado de Educação.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014
XXXXXX RISOLIA XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Educação
Id: 1634338
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 17/02/2014
PROCESSO Nº E-03/015/4039/2013 - Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de afastamento para estudos, no período de 13/01/2014 a 21/02/2014, amparado pelo art. 79, inciso XIII, do De- creto nº 2.479, de 08 de março de 1979, em face de XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, Prof. Doc. I, ID. Funcional nº 43363300, mat. nº 945.951-2.
PROCESSO Nº E-03/003/3712/2013 - Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de afastamento para estudos, no período de 13/01/2014 a 21/02/2014, amparado pelo art. 79, inciso XIII, do De- creto nº 2.479, de 08 de março de 1979, em face de XXXXXXXX XXXXX DA CUNHA, Prof. Doc. I, ID. Funcional nº 43241778, mat. nº 938.853- 9.
PROCESSO Nº E-03/011/3673/2013 - Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de afastamento para estudos, no período de 13/01/2014 a 21/02/2014, amparado pelo art. 79, inciso XIII, do De- creto nº 2.479, de 08 de março de 1979, em face de PRISCILA AL- XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prof. Doc. I, ID. Funcional nº 43464556, mat. nº 949.208-3.
PROCESSO Nº E-03/005/3427/2013 - Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de afastamento para estudos, no período de 13/01/2014 a 21/02/2014, amparado pelo art. 79, inciso XIII, do De- creto nº 2.479, de 08 de março de 1979, em face de XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prof. Doc. I, ID. Funcional nº 42102693, mat. nº 944.592-5.
PROCESSO Nº E-03/003/1288/2013 - Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de afastamento para estudos, amparado pelo art. 79, inciso XIII, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, em face de XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prof. Doc. I,
mats. nº 936.474-6 e nº 956.088-9, ID. Funcional nº 43230649.
PROCESSO Nº E-03/10.803.102/2012 - Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de afastamento para estudos, amparado pelo art. 79, inciso XIII, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, em face de XXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Prof. Doc. I, mat. nº 951.595- 8, ID. Funcional nº 43526560.
PROCESSO Nº E-03/014/1345/2013 - Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de afastamento para estudos, amparado pelo art. 79, inciso XIII, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, em face de XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Prof. Doc. I, mat. nº 950.858-1, ID. Funcional nº 43507212.
PROCESSO Nº E-03/015/23/2013 - Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº 44.538, de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de afastamento para estudos, amparado pelo art. 79, inciso XIII, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, em face de XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prof. Doc. I, mat. nº 808.186-1, ID. Funcional nº 5538025.
Id: 1633804
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 18/02/2014
PROC. Nº E-03/001/768/2014 - XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX,
mat. nº 5.003.360-4, ID. Funcional nº 36550370. AUTORIZO, com ful- cro no art. 85, do Decreto nº 2.479/79 e Decreto nº 44.538/2013, a dispensa de ponto no período de 11/02/2014 a 14/02/2014, a fim de regularizar a situação funcional da servidora.
PROC. Nº E-03/007/253/2014 - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ALÓ, mat. nº 808.144-0, ID. Funcional nº 4038706-2, Prof. Doc. I. AU- TORIZO, com fulcro no art. 85, do Decreto nº 2.479/79 e Decreto nº 44.538/2013, a dispensa de ponto no período de 24/01/2014 a 16/02/2014, a fim de regularizar sua situação funcional.
PROC. Nº E-03/011/3700/2013 - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prof.
Doc. I, ID. Funcional nº 43744915, mat. nº 958.103-4. AUTORIZO, com fulcro no art. 85, do Decreto nº 2.479/79 e Decreto nº 44.538/2013, a dispensa de ponto no período de 29/04/2014 a 13/05/2014.