ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE | ENTRE | SI | |
CELEBRAM | O | TRIBUNAL | DE |
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8500419-47.2021.8.06.0000).
CV Nº 78/2021
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro
Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente TJCE ou CONVENENTE, neste ato representado por seu Superintendente da Área Administrativa Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e por seu Secretário de Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e, de outro lado a A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-lei nº 759, de 12.08.69, regida atualmente pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973 de 28.30.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, no SBS, Quadra 04, lotes 3 e 4, representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 654.101.303- 01 e RG 97002573272 SSP-Ce, função Superintendente Executivo de Governo, doravante denominada CAIXA, ajustam a celebração deste Convênio para fins de acesso ao Portal Judicial CAIXA, cuja classificação quanto ao sigilo informada será considerada pelo nível mais elevado, sendo esse acesso efetuado por meio acesso à internet, por e sob as condições adiante indicadas.
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Xxxxxxxx tem por finalidade possibilitar ao TRIBUNAL, por meio de sua rede, acesso para consulta das informações da CAIXA, de acordo com abrangência atribuída pelo Gestor dos Sistemas para o Portal Judicial da CAIXA, estando ciente do grau de sigilo atribuído à informação disponibilizada.
Cláusula Segunda – Das Atribuições da Caixa
Permitir acesso do TRIBUNAL ao Portal Judicial da CAIXA, por meio da Internet, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx.xxxxx, ou outro previamente disponibilizado pela CAIXA, utilizando recursos de comunicação de dados a cargo do TRIBUNAL, de modo a possibilitar-lhe, em seu próprio ambiente e a qualquer tempo, acessar as informações da CAIXA.
Parágrafo Único - Meditante recebimento do Formulário de Cadastramento de Usuário no SIGSJ – Portal Judicial – Convênio com Tribunais preenchido, cadastrar o Servidor designado pelo TRIBUNAL para acesso às informações a ele permitidas, onde está circunscrito o TRIBUNAL.
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 05/04/2021 às 20:51:51. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8500419-47.2021.8.06.0000 e o código OJU086H7.
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Cláusula Terceira – Das Atribuições do Tribunal
O TRIBUNAL deve dispor, por seus próprios meio e iniciativa, de equipamentos e programas computacionais, além de todos os instrumentos necessários, que possibilitem o seu acesso às aplicações do Portal Judicial da CAIXA, para consulta às informações disponíveis.
Parágrafo Segundo - O TRIBUNAL deve preencher o Formulário de Cadastramento de Usuário Portal Judicial da CAIXA – Convênio com Tribunais e anexar cópias legíveis de documento de identificação e do CPF do Servidor ser cadastrado, bem como cópia deste Convênio ou ofício assinado pelo representante legal do TRIBUNAL, ou por ele designado, para habilitação ao acesso às informações do Portal Judicial da CAIXA.
a) É dispensável anexar cópia do documento de identificação do Magistrado, desde que este possua padrão de assinatura na CAIXA.
Parágrafo Terceiro - O TRIBUNAL se obriga a dar conhecimento ao Servidor cadastrado e fazer com que cumpra a Política de Segurança para Acesso ao Portal Judicial da CAIXA por Entidades Externas, documento este, entregue junto na assinatura deste Convênio, bem como a orientá-lo a dar adequada utilização e tratamento a todas as informações que a CAIXA lhe tornar disponíveis, com a proteção e zelo necessários.
Cláusula Quarta – Das Responsabilidades do Tribunal
O TRIBUNAL compromete-se a informar tempestivamente à CAIXA o desligamento de qualquer dos Servidores cadastrados, com vistas no imediato cancelamento dos seus acessos.
Parágrafo Único - Havendo acesso indevido ou qualquer dano às informações que a CAIXA tenha tornado disponíveis ao TRIBUNAL, todos os acessos concedidos serão imediatamente cancelados, sendo-lhes aplicados os procedimentos civis e penais cabíveis.
Cláusula Quinta – Do Prazo
Este Convênio terá vigência pelo prazo de 60 meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse dos partícipes.
Parágrafo Único – É facultado aos partícipes denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, mediante simples aviso expresso, com antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
O TRIBUNAL recebe, no ato da assinatura do Convênio, os procedimentos e instruções necessárias, constantes na Política de Acesso ao Portal Judicial da CAIXA por Entidades Externas, para acesso ao Portal Judicial da CAIXA.
Parágrafo Único - A constatação pela CAIXA do não cumprimento das condições ora estabelecidas facultará a rescisão imediata deste Convênio.
Cláusula Sétima – Da Publicação
O TJCE publicará no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará o extrato deste Convênio, em atendimento à exigência do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º
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8.666/93, para fins de validade e eficácia do instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Ceará.
Fortaleza/CE, 05 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Superintendente da Área Administrativa
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Finanças do TJCE
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX:65410130391
XXXXXXX:65410130391 Dados: 20_21.04.13 17:37:48 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente Executivo de Governo da Caixa Econômica Federal
Testemunhas:
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ANEXO ÚNICO
Política de Acesso ao Portal Judicial da CAIXA por Entidades Externas
1 – OBJETIVO
1.1 – Informar às Entidades Externas, denominadas Convenentes ou Contratantes, as diretrizes, critérios e procedimentos que devem ser seguidos por seus empregados para os quais for solicitado acesso ao Portal Judicial na CAIXA, mediante Convênio/Contrato firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
2 – CRITÉRIOS GERAIS
2.1 – O acesso à rede e aos sistemas corporativos da CAIXA, através de equipamentos operados fora de suas instalações físicas, por empregado de entidade externa que tenha firmado Convênio/Contrato para acesso aos sistemas da CAIXA, deve ser realizado atendendo as diretrizes contidas neste documento.
2.2 – O empregado ou servidor de Entidade Externa é denominado “usuário externo” para efeito de identificação junto à CAIXA como usuário autorizado a ter acesso ao Portal Judicial.
3 – RESPONSABILIDADES
3.1 – Da Entidade Externa
3.1.1 – Dar ciência dessa Política aos empregados autorizados a ter acesso ao Portal Judicial da CAIXA, fazendo com que as responsabilidades e os procedimentos aqui descritos sejam cumpridos por esses empregados/servidores, arcando com as responsabilidades inerentes ao não cumprimento.
3.1.2 – Preencher e assinar, sob identificação, as duas vias do Convênio/Contrato.
3.1.3 – Preencher e assinar, sob identificação, o respectivo Formulário de Cadastramento de Usuário Portal Judicial da CAIXA (Convênio ou Contrato), verificando se constam as cópias
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legíveis do RG e CPF do empregado para o qual está solicitando cadastramento ao Portal Judicial da CAIXA.
3.1.4 – Providenciar a entrega do Convênio ou Contrato para Acesso ao Portal Judicial da CAIXA e seus anexos ao Gestor da Informação ou representante da CAIXA por ele designado.
3.1.5 – Comunicar ao Gestor da Informação ou ao representante designado, responsável na CAIXA pela autorização de acesso para os empregados/servidores de sua entidade a necessidade de autocadastramento e criação de senha de acesso ao Portal Judicial da CAIXA dos empregados/servidores sob sua responsabilidade.
3.2 – USUÁRIO EXTERNO
3.2.1 – Estar ciente de cumprir os critérios e responsabilidades estabelecidas nesta política, que lhe diga respeito.
3.2.2 – Preencher e assinar o respectivo Formulário de Cadastramento de Usuário Portal Judicial da CAIXA (Convênio ou Contrato), anexando cópia legível do documento de identificação e CPF do Servidor/Empregado a ser cadastrado, bem como cópia do Convênio/Contrato ou, para os casos de Tribunais, ofício assinado pelo representante legal do TRIBUNAL, ou por ele designado, para habilitação ao acesso às informações do Portal Judicial da CAIXA.
3.2.3 – Efetuar o autocadastramento e criação de senha de acesso ao Portal Judicial da CAIXA por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, Aba Poder Público> Apoio ao Poder Público> Serviços Caixa > Serviços para o Judiciário> Acesse o Portal Judicial.
3.2.4 – Seguir as instruções para acesso contidas no comunicado de Cadastramento de Usuário Externo.
3.2.5 – A senha tem caráter impessoal, intransferível e requer sigilo absoluto, sendo proibida sua divulgação, estando o usuário externo sujeito a ser responsabilizado por danos decorrentes da sua divulgação e uso indevido e a aplicação das sanções descritas na cláusula quarta do Convênio/Contrato.
3.2.6 – O usuário externo responderá pelo uso indevido da senha e pelo uso por terceiros.
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3.2.7 – Executar apenas as funções específicas que lhe foram concedidas pela autorização de acesso.
3.2.8 – Usar os recursos e as informações para as quais lhe foi concedido acesso em estrita observância atribuída pelo Gestor da Informação da CAIXA e às cláusulas constantes no Convênio/Contrato firmado com a CAIXA pela Entidade Externa a qual pertence, estando ciente do grau de sigilo atribuído à informação disponibilizada.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fortaleza, 05 de abril de 2021.
Assinatura do Usuário Externo
Nome Completo: CPF:
Cargo:
Assinatura, sob identificação, do
representante da Entidade Externa Nome Completo:
CPF:
Cargo:
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