Contract
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES/PE), E O HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA IBURA, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
(SES/PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-530, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Dra. ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX , nomeada pelo Ato nº 024, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2023, residente e domiciliada nesta cidade do Recife, e o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO , inscrito no CNPJ/MF nº 10.583.920/0002-14, com
sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Dr. XXX XXXXXXXX BRASILEIRO, doravante denominado CONTRATADO, CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 124/2024 (id. 50807645), da
Superintendência - Organização Social de Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 87/2024 (id. 50932777), da Gerência de Supervisão dos Contratos de Gestão; CONSIDERANDO o Parecer CTAI nº 211/2024 (id. 50993602), exarado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão; CONSIDERANDO o Despacho nº 901 (id. 51723363), emitido pela Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão; além da instrução do Processo SEI nº 2300000690.000624/2024-50, tudo de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 15.210/2013 e alterações, e subsidiariamente com a Lei Federal nº 14.133/2021, tem justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Gestão nº 015/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 4 (quatro) leitos de sala de emergência (vermelha) pediátrica, em virtude da sazonalidade das infecções das vias aéreas superiores (IVAS) e acréscimo no número de atendimentos em pediatria na Unidade de Pronto Atendimento 24h - UPA Ibura, no âmbito do Contrato de Gestão nº 015/2022, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco e a Organização Social de Saúde (OSS) - Hospital do Tricentenário , com base no Decreto Governamental nº 56.512, de 25 de abril de 2024.
1.2 As alterações supracitadas encontram fundamento no inciso XII do artigo 10 da Lei nº 15.210/2013, que prevê a possibilidade de repactuação das metas ou das atividades contratadas, a qualquer tempo, para sua adequação às necessidades da Administração, mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros de repasse ou a suplementação de verbas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O acréscimo mensal ao Contrato de Gestão nº 015/2022 será no valor de R$ 266.801,17 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e um reais e dezessete centavos), de acordo com a Nota Técnica nº 87/2024 da Gerência de Supervisão dos Contratos de Gestão (id. 50932777).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente TERMO ADITIVO vigorará de 24/05/2024 a 24/07/2024, com amparo no artigo 132 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto governamental n 56.512/2024, e nos artigos 20 e seguintes da Lei nº 13.655/2018 (LINDB), de acordo com o Parecer PGE nº 0268/2024 (id. 51724524);
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo ora estipulado está atrelado à vigência do Decreto Governamental nº 56.512/2024 de 25 de abril de 2024 (id. 50923043), podendo ser prorrogado, caso permaneça a situação de emergência reconhecida pelo Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA QUARTA - MORTE SÚBITA
4.1. Fica desde já convencionado que a vigência prevista na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser antecipada, caso o final dos efeitos da situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado de Pernambuco ocorra antes do dia 24/07/2024, nos termos do Decreto Governamental nº 56.512/2024 de 25 de abril de 2024 (id. 50923043).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Fonte: 0500000000
Código UG: 530401
Programa de Trabalho: 10.302.0528.4610.1025
Natureza da Despesa: 3.3.50.85
Nota de Empenho: 2024NE009301, de 02/05/2024
Valor da Nota de Empenho: R$ 62.253,60
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Nota de Empenho (id. 51090504) em epígrafe garante o pagamento de R$ 62.253,60 (sessenta e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), devendo o valor restante ser complementado através de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente, e, posteriormente, ser registrada por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE escala multiprofissional da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA IBURA, no ato de envio dos recibos, sob pena de sobrestamento do pagamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e disposições que não tenham sido expressa ou tacitamente revogadas no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento no formato digital, para todos os efeitos de direito.
Recife, data da assinatura digital.
ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXX XXXXXXXX BRASILEIRO HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Brasileiro, em 20/06/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 20/06/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52035607 e o código CRC DF9FFA66.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: