PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E DEMAIS COMPONENTES DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, DA UNIDADE REGIONAL DE ADAMANTINA (UR-18)
PREGÃO ELETRÔNICO n° 24/20
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E DEMAIS COMPONENTES DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, DA UNIDADE REGIONAL DE ADAMANTINA (UR-18)
SEI - PROCESSO nº 3479/2020-98
OFERTA DE COMPRA N° 020101000012020OC00020
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/08/2020, 10h
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar Federal no 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - Processo nº 3479/2020-98, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes do Sistema de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo, da Unidade Regional de Adamantina (UR-18), sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto à Unidade Regional de Adamantina (UR-18) pelos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto desta licitação deverá ser executado na UNIDADE REGIONAL DE ADAMANTINA (UR-18), localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxx’Xxxxxxx Xxxxxxx, 180, Centro, Adamantina – SP, CEP: 17800-000.
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As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a V.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
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A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 73.208,25 (setenta e três mil, duzentos e oito reais e vinte e cinco centavos), para 15 meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Elemento: 3.3.90.39.80.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes do Sistema de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo, da Unidade Regional de Adamantina (UR-18), conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
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2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
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2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para participação no certame e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, prevista neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
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e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
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3.2.1- Preço mensal do item, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.3- O prazo de execução dos serviços será de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo de garantia dos materiais e componentes de responsabilidade da CONTRATADA (item 6.4 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital) e utilizados na manutenção é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da realização da respectiva manutenção.
3.5- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
3.6- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.7- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
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4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a prestação de serviço de manutenção de sistema condicionador de central tipo VRF.
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4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” do Contrato;
e) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
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f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
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4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5 - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório; e
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d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte, e que não possua tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
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a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço mensal do item.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
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5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.7.1- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos;
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5.7.2- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.8- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.8.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
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c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
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d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
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f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor com o uso da opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac- símile ou outro meio eletrônico.
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6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
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7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3716-5731-9284-3901
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
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a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
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c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
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10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
As disposições sobre a execução dos serviços, pagamento e reajuste estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
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b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar no 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções no 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
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13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e, para os demais, até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta de Contrato;
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV - Ordem de Serviço GP nº 02/2001; e
e) Anexo V - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08).
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
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ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO n° 24/20 TCESP
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes do Sistema de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo, da Unidade Regional de Adamantina (UR-18) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxx’Xxxxxxx Xxxxxxx, 180, Centro, Adamantina / SP, XXX 00000-000, tel.: (00) 0000-0000.
2. COMPOSIÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO
Tipo VRF, marca Hitachi:
Tipo | Qtd | Modelo |
Evaporadoras - cassete | 17 | RCI4 OFSNB1 |
Evaporadoras - hiwall | 04 | RKP2 OFSNM2 |
Evaporadoras - Teto | 01 | XXX0 XXXXX0 |
Xxxxxxxxxxxxx | 00 | XXX00XXX / XXX00XXX |
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Proceder, sempre que necessário ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, os reparos ou consertos que se fizerem necessários no sistema e equipamentos da instalação de ar-condicionado do CONTRATANTE.
3.2. Prestar os serviços durante o expediente normal nos dias úteis, das 8:00 às 17:00 horas, salvo outros períodos acordados com a administração do CONTRATANTE.
3.3. Fornecer toda mão de obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços licitados. A CONTRATADA deverá possuir pessoal técnico especializado para apoio a todas as situações de manutenção.
3.4. Xxxxxx o pessoal responsável pela execução dos serviços contratados devidamente uniformizados e identificados em completas condições de higiene e segurança.
3.5. Responder por todos os ônus com salários e encargos sociais, uniformes de seu pessoal, taxas, impostos, seguros, horas extras, transportes, alimentação, ASO, etc.
3.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
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3.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
3.8. Responder por quaisquer danos causados às dependências do CONTRATANTE, aos equipamentos objeto do contrato e bens de terceiros, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus técnicos e empregados e ainda por deficiência ou negligência das inspeções.
3.9. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando em cumprimento dos serviços do CONTRATANTE, relativos ao contrato ou em conexão com ele.
3.10. Atender prontamente a qualquer chamada que venha a receber do CONTRATANTE, executando os serviços necessários com toda presteza.
3.11. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.
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3.12. Fornecer equipamentos, ferramentas de trabalho, EPI’s, demais instrumentos, e qualquer material / equipamento de apoio, material de escritório (computadores, impressoras, papel, cartuchos, demais materiais e acessórios) e transportes necessários à execução dos serviços.
3.13. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
3.14. Preparar e enviar mensalmente relatório técnico das atividades desenvolvidas, assim como reportar qualquer ocorrência anormal do funcionamento dos equipamentos.
3.15. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção nos equipamentos de acordo com normas da ABNT, manuais do fabricante e as seguintes normas:
- Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde;
- Lei 13.589 de 04 de janeiro de 2018;
- Resolução RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA;
- NBR 16.401 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
- NBR 14.679 - Sistemas de condicionamento de ar e ventilação: execução de serviços de higienização;
- NBR 13.971 - Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação: manutenção programada;
- NBR 15.848 - Sistemas de ar condicionado e ventilação: procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI).
3.16. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção/operação de novos equipamentos/sistemas, que eventualmente venham a substituir os atuais.
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3.17. A CONTRATADA deverá preparar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, conforme a Lei Federal nº 13.589/2018 de 04/01/2018, a NR 09 da ANVISA e a norma NBR 13.971. A emissão inicial do PMOC deverá ser submetida à aprovação da Comissão de fiscalização do CONTRATANTE.
3.18. A CONTRATADA deverá emitir ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, através do CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
3.19. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá fornecer subsídio técnico para melhoria ou atualização do sistema de ar condicionado existente.
3.20. Caso haja substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá treinar sua equipe para as novas condições de modelos, marcas e fabricantes.
3.21. A CONTRATADA deverá possuir sistema de comunicação adequado para atendimento às ocorrências e emergências.
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3.22. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de materiais normais de consumo, conforme item 6.4 deste Termo de Referência. Entende-se como materiais de consumo, os materiais normalmente empregados na manutenção de sistemas e aparelhos de ar-condicionado. Esses materiais estão incluídos no escopo dos serviços a serem realizados.
3.23. Havendo a necessidade de aquisição de peças não incluídas na lista de materiais de consumo de manutenção, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Relatório específico da necessidade;
b) Memorial com as devidas especificações, incluindo descrições, características técnicas, desenhos, etc.;
c) Três orçamentos de fornecedores qualificados.
3.24. A CONTRATADA se obriga a fornecer toda mão de obra necessária para desempenho dos serviços propostos, composta, no mínimo, dos seguintes profissionais:
- Um Engenheiro Mecânico / Elétrico ou Tecnólogo com habilitação específica nos serviços envolvidos;
- Um Técnico Mecânico;
- Um Auxiliar Técnico Mecânico.
3.25. A Equipe Técnica, composta pelo técnico mecânico e pelo auxiliar técnico mecânico, deverá ter comparecimento com periodicidade de uma vez por semana na Unidade Regional do CONTRATANTE.
3.26. A equipe deverá assinar sua entrada e saída quando da efetiva manutenção, junto ao controle da Comissão de Fiscalização.
3.27. A CONTRATADA deverá preencher e apresentar à Comissão de Fiscalização o respectivo Diário de Serviços.
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3.28. Os equipamentos serão operados individualmente pelos usuários. Caberá à CONTRATADA verificar periodicamente se estas operações estão corretas e o perfeito funcionamento dos aparelhos de controle remoto e a necessidade da reposição de pilhas / baterias.
3.29. A CONTRATADA deverá dar suporte técnico na forma de operar os equipamentos, nas alterações técnicas e nas readequações na forma de realizar a manutenção preventiva ou corretiva.
3.30. O Engenheiro ou Tecnólogo com habilitação específica nos serviços envolvidos deverá ter comparecimento mensal ou quando da ocorrência de anormalidades no funcionamento dos equipamentos ou sempre que solicitado pela Comissão de Fiscalização.
3.31. O Engenheiro ou Tecnólogo deverá assinar todos os documentos técnicos emitidos pela CONTRATADA, sem o que não será emitido Atestado de Realização de Serviços.
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3.32. A CONTRATADA manterá arquivo técnico, contendo todas as informações do sistema, tais como projetos, descrições técnicas, memoriais, desenhos, plantas, cadastro dos equipamentos, catálogos, etc. O arquivo técnico será propriedade do CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Emitir a Autorização para Início dos Serviços (AIS), conforme termos contratuais.
4.2. O CONTRATANTE se obriga a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato celebrado.
4.3. Providenciar a aquisição de peças e materiais não incluídos na lista de materiais de consumo e disponibilizá-los à CONTRATADA.
4.4. O CONTRATANTE emitirá o Atestado de Realização dos Serviços, mensalmente, a partir da análise do Relatório Técnico de atividades desenvolvidas, apresentado pela CONTRATADA.
5. FORMAÇÃO / QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA CONTRATADA
5.1. Engenheiro ou Tecnólogo
- Formação em Curso Superior na área de Engenharia Mecânica ou Elétrica ou Tecnologia com habilitação específica aos serviços envolvidos;
- Formação complementar em refrigeração e ar condicionado;
- Registro no CREA
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5.2. Técnico mecânico
- Formação em curso de nível médio técnico em Mecânica;
- Formação complementar em refrigeração e ar-condicionado;
- Ter o domínio e conhecimento pleno dos equipamentos implantados no local da prestação dos serviços.
6. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
6.1. Manutenção preventiva
6.1.1. A manutenção preventiva compreende um serviço planejado destinado à conservação dos equipamentos em condições de operação, na qual se inclui testes, limpeza, lubrificação, ajustes, bem como a substituição das peças gastas pelo uso.
6.1.2. A manutenção preventiva deverá ser feita em conformidade com as normas e especificações do fabricante original dos equipamentos. Exceções deverão ser submetidas à aprovação da Comissão de Fiscalização.
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6.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e em até 15 (quinze) dias da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, um Plano de Trabalho de manutenção preventiva, detalhado, que envolva todos os serviços a serem executados e sua periodicidade. O Plano de Trabalho deverá conter formulários de medições, atuações, todas as ocorrências, lista de verificações e correções, anotação de tarefas, data e identificação do executante, que serão preenchidos pela CONTRATADA. O Plano de trabalho deverá conter todas as atividades e procedimentos de manutenção.
6.1.4. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à Comissão de Fiscalização, Relatório de Vistoria Inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data da Autorização para Início dos Serviços, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da manutenção. Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá atualizar a situação de cada equipamento.
6.1.5. A metodologia de execução dos serviços seguirá o Plano de Trabalho elaborado pela CONTRATADA.
6.1.6. Plano de Trabalho descreverá a atividade e forma que cada funcionário irá desenvolver seus procedimentos de manutenção.
6.1.7. Após a aprovação do 1º Plano de Trabalho, qualquer alteração deverá ser submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização.
6.1.8. Só será admitida a utilização de materiais, ferramentas, instrumentos e peças recomendados pelo fabricante dos equipamentos/sistemas. Exceções deverão ser submetidas à aprovação da Comissão de Fiscalização.
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6.1.9. A manutenção deverá ser executada por profissional devidamente habilitado e treinado para a função.
6.1.10. A manutenção preventiva dos equipamentos / sistemas deverá ocorrer dentro do período das 8:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, sendo que poderão ser programadas atuações nos finais de semana, conforme necessidades de serviços.
6.1.11. As atividades de manutenção devem ser registradas em planilhas ou relatórios de controle. Cada aparelho deverá possuir uma planilha ou ficha de controle.
6.1.12. No Plano de Trabalho deverá constar, no mínimo, as seguintes atividades de manutenção preventiva:
6.1.12.1. Conforme solicitação dos usuários
• Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
• Regulagem do aparelho;
• Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
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• Limpeza
• Verificar fixação e caimentos.
6.1.12.2. Semanalmente
• Operação do sistema conforme instruções do fabricante;
• Regulagem dos aparelhos;
• Verificação da existência de ruídos anormais;
• Verificação do sistema elétrico;
• Verificação do sistema de controle;
• Verificação do sistema de dreno;
• Verificação da ocorrência de vazamentos;
• Verificação da ocorrência de corrosão e desgaste dos componentes;
• Verificação do funcionamento dos aparelhos de controle remoto;
• Limpeza dos gabinetes.
6.1.12.3. Mensalmente
Além das atividades semanais, deverão ser executadas as seguintes:
a) Ventiladores.
• Verificar, limpar (carcaça e rotor) e corrigir a fixação do conjunto;
• Verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais;
• Limpar sistema de drenagem;
• Verificar e corrigir o estado de amortecedores de vibração.
b) Motores elétricos
• Verificar e corrigir a fixação e a existência de sujeira, danos e corrosão;
• Verificação de fios e cabos;
• Aferição de amperagem dos motores dentro dos limites de placas;
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• Verificação de aquecimento nos motores;
• Verificar e corrigir vibrações e ruídos anormais.
c) Filtros secos
• Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão;
• Verificar e corrigir frestas dos filtros;
• Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura;
• Limpar o elemento filtrante, trocando se necessário.
d) Gabinetes
• Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão;
• Verificar e corrigir a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
• Reaperto dos parafusos de fixação dos aparelhos;
• Verificar e corrigir o estado de conservação do isolamento termo acústico.
e) Evaporadoras
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• Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão na moldura da serpentina e na bandeja. Lavar a bandeja e serpentina com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
• Verificar e corrigir a existência de agentes que prejudiquem a troca de calor;
• Verificar e corrigir a operação de drenagem de água da bandeja;
• Verificar e corrigir a existência de vazamentos internos e externos.
f) Condensadoras
• Verificar e corrigir o fluxo de ar;
• Verificar e corrigir vazamentos internos e externos.
g) Compressores
• Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão;
• Verificar e corrigir a fixação e a existência de vibrações ou ruídos anormais;
• Verificar e corrigir o xxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx xx xxxx, xxxxx, xxxx);
• Verificar e corrigir o aterramento;
• Medição de amperagem dos compressores.
h) Circuito refrigerante
• Verificar e corrigir a fixação e a existência de danos e corrosão de tubulações;
• Verificar e corrigir a existência de danos no isolamento térmico;
• Verificação do fluxo de gás refrigerante;
• Verificar e corrigir a existência de danos nos compensadores de vibração;
• Verificar e corrigir queda de pressão no filtro secador;
• Verificar e corrigir vazamento de gás.
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i) Painéis e disjuntores
• Verificar a instalação quanto as suas condições, existência de sujeira, danos e corrosão;
• Limpar os elementos e eliminar os pontos de corrosão;
• Verificar e corrigir o funcionamento e fixação dos componentes eletromecânicos (fusíveis, botoeiras, lâmpadas de sinalização, contatos de contatoras, capacitores), terminais, conexões, cabos, barramentos, sistema de aterramento, reapertando;
• Verificar e corrigir a atuação do sistema de partida e intertravamentos;
• Verificação de tensão de alimentação;
• Verificação de fios e cabos;
• Verificar o estado e aperto dos terminais elétricos;
• Verificar e corrigir o funcionamento dos alarmes visuais e sonoros, e operação no modo manual, automático e remoto;
• Medir e registrar tensão;
• Medir e registrar corrente.
6.1.12.4. Semestralmente
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• Verificar e corrigir a fixação e a existência de sujeira, danos e desgaste nos acoplamentos;
• Verificar e corrigir alinhamento, vibrações e ruídos anormais nos acoplamentos;
• Limpar as superfícies do lado ar dos evaporadores (refrigerante/ar);
• Verificar e corrigir a existência de agentes prejudiciais à troca térmica dos condensadores;
• Limpar as superfícies de troca de calor dos condensadores (ar);
• Medir e registrar a pressão de sucção junto ao compressor;
• Medir e registrar a temperatura de sucção junto ao compressor;
• Medir e registrar a pressão de descarga junto ao compressor;
• Medir e registrar a temperatura de descarga junto ao compressor;
• Verificar e corrigir o funcionamento das válvulas de serviço dos compressores;
• Verificar e corrigir, regulando os elementos de proteção (relês), operação e controle nos painéis elétricos e eletrônicos, conforme as condições de referências.
6.2. Manutenção corretiva
6.2.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela que será executada quando da quebra ou funcionamento irregular, do(s) equipamento(s) ou qualquer de sua(s) parte(s). Esta constatação de quebra ou funcionamento irregular pode ser originária na Manutenção Preventiva, por observação da CONTRATADA ou por constatação do CONTRATANTE.
6.2.2. A manutenção corretiva compreende a correção de falhas no equipamento, bem como a substituição de peças defeituosas, e consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato.
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6.2.3. O atendimento ocorrerá no horário das 8:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou conforme a gravidade do caso, nos finais de semana e feriados. Chamados serão realizados por e-mail, telefone ou celular, e deverão ser atendidos em até 4 (quatro) horas da solicitação do CONTRATANTE. O conserto do equipamento deverá ser realizado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, ou, no caso de impossibilidade, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa e propor uma solução, especificando o prazo necessário para reparo.
6.2.4. Quando verificada a quebra ou irregularidade de funcionamento, deve a CONTRATADA solucionar a ocorrência ou apresentar solução para o problema.
6.2.5. A atuação quando da execução de Manutenção Corretiva, deve ter os mesmos cuidados da Manutenção Preventiva descritos neste Termo de Referência.
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6.2.6. Sempre que, para a efetivação da manutenção corretiva dos equipamentos, for necessária a aquisição de peças ou materiais especiais, não incluídos na relação de materiais de consumo, a CONTRATADA deverá apresentar relatório específico da necessidade, especificação técnica completa dos materiais, incluindo descrição, características técnicas e desenhos, lista de componentes (quando for o caso) e três orçamentos de fornecedores qualificados.
6.2.7. Com base nas informações apresentadas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará a aquisição dos materiais e os disponibilizará para que a CONTRATADA proceda à instalação e montagem.
6.2.8. Havendo necessidade de que a substituição de peças ou componentes seja efetuada por terceiros, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução do serviço e fornecer mão de obra de suporte.
6.2.9. Somente será admitida a utilização de materiais, ferramentas, instrumentos e peças recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos e na falta desta recomendação deverão ser utilizados materiais compatíveis, novos, que deverão ser submetidos à aprovação prévia da Comissão de Fiscalização.
6.2.10. A CONTRATADA deverá, mediante solicitação do CONTRATANTE, desenvolver estudos de viabilidade, relatórios de melhorias, lista de materiais e orçamentos.
6.3. Ferramentas e instrumentos
6.3.1. Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar suas próprias ferramentas e instrumentos adequados à realização dos mesmos. O CONTRATANTE não fornecerá qualquer ferramenta ou instrumento.
6.3.2. Não será admitida em nenhuma hipótese a improvisação de ferramentas, utilização de ferramentas inadequadas ou instrumentos que não tenham sido aferidos.
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6.3.3. O Plano de Trabalho irá definir o tipo e quantidade de ferramentas a ser utilizada na manutenção.
6.3.4. Cada funcionário deverá possuir suas ferramentas de uso individual, em uma caixa própria para uso e transporte. Sempre que necessário deverá trocar as ferramentas danificadas.
6.3.5. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade de guarda e conservação de todo ferramental e instrumentos.
6.3.6. Caberá a CONTRATADA o provimento dos materiais necessários para a limpeza e lubrificação dos equipamentos.
6.3.7. Os instrumentos devem estar sempre aferidos conforme normas da ABNT pertinentes. Atestados de aferição poderão ser solicitados pela Comissão de Fiscalização para inspeção
6.4. Materiais de consumo
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A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos materiais normais de consumo, necessários para manutenção preventiva dos sistemas de ar condicionado, tais como:
− Metasil Plus ou similar;
− Querosene;
− Material isolante (fita auto fusão, fita isolante, fita veda rosca, fita crepe);
− Fita de alumínio;
− Graxa;
− WD 40;
− Spray limpa contato;
− Spray protetor anticorrosivo;
− Sabão desengraxante;
− Andersil ou similar;
− Material de pintura (tintas, solventes, estopa, zarcão, pincéis, lixas, rolinho, fita crepe, águarraz, etc.), para retoque de pintura de equipamentos e tubulações;
− Cola;
− Fluido de refrigeração para reposição, até o limite de 20% da capacidade do sistema;
− Silicone para vedação;
− Espuma em fita para vedação;
− Spray antibactericida;
− Filtros e elementos filtrantes;
− Óleo lubrificante;
− Produtos para tratamento de água;
− Lâminas para serra;
− Material de limpeza em geral (sabão, soda cáustica, pano de limpeza, estopa, detergente, desinfetante, etc.);
− Divoplac ou similar;
− Estearina ou similar;
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− Vaselina;
− Serviços de torno e solda (vareta de solda, equipamento, etc.), que forem necessários.
6.5. Materiais e peças de reposição
6.5.1. Sempre que, para a efetivação da manutenção corretiva dos equipamentos, for necessária a aquisição de peças ou materiais especiais, não incluídos na relação de materiais de consumo do item 6.4 deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá apresentar relatório específico da necessidade, especificação técnica completa dos materiais, incluindo descrição, características técnicas e desenhos, lista de componentes e três orçamentos de fornecedores qualificados.
6.5.2. Com base nas informações apresentadas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará a aquisição dos materiais e os disponibilizará para que a CONTRATADA proceda à instalação e montagem.
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6.5.3. Havendo necessidade de que a substituição de peças ou componentes seja efetuada por terceiros, através de mão de obra especializada, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução do serviço e fornecer mão de obra de suporte.
6.5.4. Somente será admitida a utilização de materiais, ferramentas, instrumentos e peças recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos e na falta desta recomendação deverão ser utilizados materiais compatíveis, novos, que deverão ser submetidos à aprovação prévia da Comissão de Fiscalização.
7. MEDIÇÕES, AVALIAÇÕES E ATESTADOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por Comissão de Fiscalização, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, fiscalizar, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização o relatório dos serviços desenvolvidos no mês, conforme o Plano de Trabalho, com as datas de realização dos serviços e as assinaturas do executor, do Técnico e do Engenheiro responsável, com todas as pendências do mês solucionadas ou com a solução em andamento.
7.3. Com base no relatório do mês e não possuindo nenhuma ocorrência que prejudique o funcionamento do sistema de ar condicionado, a Comissão de Fiscalização expedirá o Atestado de Realização dos Serviços e, periodicamente, fará a avaliação da qualidade dos serviços, conforme previsto no Contrato.
7.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou
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ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a execução de alguns serviços no horário noturno ou finais de semana, sempre que necessário para minimizar interferência nas atividades regulares do prédio. A execução de serviços fora do horário comercial não produzirá efeitos sobre os valores do contrato.
8.2. A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes de acidentes e danos causados aos móveis, equipamentos, instalações, nos locais onde estiverem sendo executados os serviços.
8.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano em material ou equipamento do prédio, danificado por descuido ou imperícia de seu pessoal na obra, ou por qualquer acidente provocado pela CONTRATADA dentro das dependências do prédio.
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8.4. A CONTRATADA deverá desenvolver e programar as atividades de execução dos serviços, apresentando o planejamento ao Serviço de Administração do prédio, para prévia aprovação.
8.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Comissão de Fiscalização (por escrito) para prévia autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
8.6. A CONTRATADA deverá comunicar à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade no sistema ou irregularidade, confirmando, se necessário, por escrito.
8.7. A CONTRATADA declarará estar ciente de que a substituição de peça ou modificação elétrica, mecânica ou de acabamento diferente do projeto original e que caracterize modernização, deverá ser precedida de apresentação de proposta técnica e comercial, para prévia aprovação da Comissão de Fiscalização, instruída com documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.), de forma a ficar caracterizada e comprovada a necessidade da atualização sugerida.
8.8. A CONTRATADA deverá retirar dos serviços qualquer empregado que, a critério da Comissão de Fiscalização, tenha demonstrado conduta inadequada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.9. A CONTRATADA deverá manter limpo o local de trabalho, removendo imediatamente todo o lixo resultante da execução dos serviços.
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8.10. A CONTRATADA deverá elaborar, encaminhar e manter atualizada, junto à Comissão de Fiscalização, a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
8.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento.
8.12. A CONTRATADA deverá desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviços que estejam eventualmente trabalhando no prédio.
8.13. A CONTRATADA declara estar ciente de que o CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
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8.14. A CONTRATADA deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização.
8.15. A CONTRATADA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá portado visivelmente, contendo foto, nome e número de registro.
8.16. O CONTRATANTE poderá, sem a necessidade de aviso prévio, acompanhar a execução dos serviços, através da Comissão de Fiscalização ou através de representante nomeado para tal, sem que isto represente qualquer prejuízo quanto à responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços.
8.17. A CONTRATADA deverá comunicar e justificar (por escrito) à Comissão de Fiscalização eventuais motivos supervenientes que impeçam a realização dos trabalhos especificados.
8.18. A CONTRATADA deverá utilizar material de qualidade, sempre conforme as especificações do fabricante do equipamento.
8.19. A CONTRATADA deve atender às exigências dos órgãos de fiscalização competentes, à legislação local vigente, bem como possuir cobertura de apólice de seguro adequada e apropriada.
8.20. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato de manutenção a terceiros, sob pena de sua rescisão.
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9. CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), QUANTIDADE, PREÇO ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Código BEC | Qtde. | Unidade de Fornecimento | Descrição Resumida, conforme Catálogo BEC | Preço Mensal Estimado (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 219479 | 15 | Mês | Servico de Manutencao Em Equipamento Condicionador de Ar - Preventiva e Corretiva Em Equipamentos de Ar Condicionado | 4.880,55 | 40,00 |
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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E DEMAIS COMPONENTES DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA UNIDADE REGIONAL DE ADAMANTINA (UR-18)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
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50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97 publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº ,
com sede na , nº , - ,
representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 24/20, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo n° 3479/2020-98, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes do Sistema de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo, da Unidade Regional de Adamantina (UR-18).
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 24/20 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2020, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 24/20.
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1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
1.5- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto deste contrato deverá ser executado na UNIDADE REGIONAL DE ADAMANTINA (UR-18) localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxx’Xxxxxxx Xxxxxxx, 180, Centro, Adamantina – SP, CEP: 17800-000.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal de R$ ( ).
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2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Elemento: 3.3.90.39.80
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
3.2- O prazo de execução dos serviços é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
3.3- As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
3.3.1- A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
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3.4- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.5- A Autorização para Início dos Serviços será expedida pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, após a entrega pela CONTRATADA da documentação exigida na cláusula 4.2 deste contrato, caso seja aprovada;
3.5.1- A entrega da documentação exigida na cláusula 4.2 se dará em até 15 (quinze) dias da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.6- O prazo de garantia dos materiais e componentes de responsabilidade da CONTRATADA (item 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital) e utilizados na manutenção é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da realização da respectiva manutenção.
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CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
4.1.1- Os serviços de manutenção abrangem a assistência técnica preventiva e corretiva, inclusos materiais de consumo descritos na relação do subitem 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, e a mão de obra necessária para realização dos serviços.
4.2- A CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 15 (quinze) dias da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a seguinte documentação:
4.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total do contrato e ARTs dos corresponsáveis pelas áreas de atuação;
4.2.2- Plano de Trabalho de manutenção preventiva, detalhado, que envolva todos os serviços a serem executados e sua periodicidade, nos termos do subitem 6.1.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
4.2.3- Relação da equipe que se responsabilizará pela execução dos serviços, que deverá ser composta por, no mínimo:
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a) Apoio Técnico/ Administrativo:
a.1) 01 (um) Engenheiro Mecânico/ Elétrico ou Tecnólogo, coordenador geral, devidamente registrado no CREA-SP, com especialização comprovada em equipamentos de ar-condicionado, que será o representante imediato da CONTRATADA e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem técnica/ operacional;
a.2) Quanto ao profissional de nível superior indicado, deverão ser fornecidos nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial, e ser comprovado que faça parte do quadro permanente da CONTRATADA, nos termos da Súmula nº 251 do CONTRATANTE, na data fixada para a assinatura do Contrato.
b) Equipe Técnica:
b.1) 01 (um) Técnico Mecânico; e
01 (um) Auxiliar Técnico Mecânico.
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b.2) Quanto ao Técnico Mecânico indicado, deverá ter curso de nível médio técnico em Mecânica, ter formação complementar em refrigeração e ar- condicionado, bem como domínio e conhecimento pleno dos equipamentos implantados.
4.3- A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à Comissão de Fiscalização, Relatório de Vistoria Inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data da Autorização para Início dos Serviços, nos termos do subitem 6.1.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.4- A Equipe Técnica deverá comparecer 1 (uma) vez por semana na Unidade Regional;
4.4.1- A equipe deverá assinar entrada e saída quando da efetiva manutenção, junto ao controle da respectiva Comissão de Fiscalização.
4.5- A CONTRATADA deverá preencher e apresentar à Comissão de Fiscalização
do CONTRATANTE o respectivo Diário de Serviços.
4.6- O Engenheiro ou Tecnólogo com habilitação específica nos serviços envolvidos deverá comparecer mensalmente ou quando da ocorrência de anormalidades no funcionamento dos equipamentos ou sempre que solicitado pela Comissão de Fiscalização;
1 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
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4.6.1- O Engenheiro ou Tecnólogo deverá assinar todos os documentos técnicos emitidos pela CONTRATADA, sem o que não será emitido o Atestado de Realização dos Serviços.
4.7- Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, uniformizados, portando crachá da empresa, respondendo a CONTRATADA pelos danos ou prejuízos que possam por eles vir a ser causados;
4.7.1- O atendimento ocorrerá no horário das 8:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou conforme a gravidade do caso, nos finais de semana e feriados. Chamados serão realizados por e-mail, telefone ou celular, e deverão ser atendidos em até 4 (quatro) horas da solicitação do CONTRATANTE. O conserto do equipamento deverá ser realizado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, ou, no caso de impossibilidade, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa e propor uma solução, especificando o prazo necessário para reparo;
4.7.2- Sempre que, para a efetivação da manutenção corretiva dos equipamentos, for necessária a aquisição de peças ou materiais especiais, não incluídos na relação de materiais de consumo constante no subitem 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá apresentar:
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a) Relatório específico da necessidade;
b) Memorial com a especificação técnica completa dos materiais, incluindo descrição, características técnicas, desenhos e lista de componentes (quando for o caso); e
c) 03 (três) orçamentos de fornecedores qualificados.
4.7.3- Com base nas informações da cláusula 4.7.2, apresentadas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará a aquisição dos materiais e os disponibilizará para que a CONTRATADA proceda à instalação e montagem;
4.7.4- Havendo necessidade de que a substituição de peças ou componentes seja efetuada por terceiros, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução dos serviços e fornecer mão de obra de suporte;
4.7.5- Somente será admitida a utilização de materiais, ferramentas, instrumentos e peças recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos e na falta desta recomendação deverão ser utilizados materiais compatíveis, novos, que deverão ser submetidos à aprovação prévia da Comissão de Fiscalização;
4.7.6- A CONTRATADA declara estar ciente de que a substituição de peça ou modificação elétrica, mecânica ou de acabamento diferente do projeto original e que caracterize modernização, deverá ser precedida de apresentação de proposta técnica e comercial, para prévia aprovação da Comissão de Fiscalização, instruída com documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.), de forma a ficar caracterizada e comprovada a necessidade da atualização sugerida.
4.8- A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção nos equipamentos de acordo com normas da ABNT, manuais do fabricante e as seguintes normas:
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4.8.1- Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 – Ministério da Saúde;
4.8.2- Lei Federal nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018;
4.8.3- Resolução RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003 – ANVISA;
4.8.4- NBR 16.401 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
4.8.5- NBR 14.679 - Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização;
4.8.6- NBR 13.971 - Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação
– Manutenção programada;
4.8.7- NBR 15.848 - Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI).
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4.9- A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente para a Comissão de Fiscalização o relatório técnico dos serviços desenvolvidos no mês, conforme o Plano de Trabalho, com as datas de realização dos serviços e as assinaturas do executor, do Técnico e do Engenheiro responsável, com todas as pendências do mês solucionadas ou com a solução em andamento, assim como reportar qualquer ocorrência anormal do funcionamento dos equipamentos à Comissão de Fiscalização;
4.10- Com base no relatório do mês e não possuindo nenhuma ocorrência que prejudique o funcionamento do sistema de ar condicionado, os serviços serão recebidos pela Comissão de Fiscalização, que expedirá o Atestado de Realização dos Serviços observados os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, previstos no Anexo “B” a este contrato.
4.11- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.11.1- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.11.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
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a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.12- A expedição da Autorização para Início dos Serviços e Atestado de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estará subordinada, no que couber, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviços GP nº 2/2001 do CONTRATANTE – Anexo IV do Edital.
4.13- A emissão do Atestado de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
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5.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
5.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
5.4- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
6.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
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6.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
6.3- Examinar as Carteiras Profissionais/Contratos de Trabalho dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
6.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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Além das obrigações dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
7.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nas condições previstas no Edital e legislação vigente, bem como pelo fornecimento dos materiais de consumo descritos na relação do subitem 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
7.3- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
7.4- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
7.5- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.6- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.7- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
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7.8- Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
7.8.1- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
7.9- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução deste contrato;
7.9.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula anterior não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
7.10- Garantir a manutenção/operação de novos equipamentos/sistemas que venham a substituir os atuais, nos termos do item 3.16 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
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7.11- Preparar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, conforme a Lei Federal nº 13.589, de 04 de janeiro de 2018, a NR 09 da ANVISA e a norma NBR 13.971. A emissão inicial do PMOC deverá ser submetida à aprovação da Comissão de fiscalização do CONTRATANTE.
7.12- Emitir ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, através do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
7.13- Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá fornecer subsídio técnico para melhoria ou atualização do Sistema de ar condicionado existente.
7.14- Caso haja a substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá treinar sua equipe para as novas condições de modelos, marcas e fabricantes.
7.15- Manter arquivo técnico, nos termos do subitem 3.32 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7.16- Estar ciente de que o CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
7.17- Atender às exigências dos órgãos de fiscalização competentes, à legislação local vigente, bem como possuir cobertura de apólice de seguro adequada e apropriada.
7.18- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
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7.19- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Além das condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, o
CONTRATANTE obriga-se a:
8.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
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8.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
8.4- Disponibilizar à CONTRATADA as informações técnicas dos equipamentos instalados.
8.5- Providenciar a aquisição de peças e materiais não incluídos na relação de materiais de consumo constante no subitem 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, e disponibilizá-los à CONTRATADA.
8.6- Permitir o acesso do técnico da CONTRATADA e dar apoio necessário para a plena realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA PAGAMENTO
9.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
9.2- O pagamento mensal será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias após a emissão do Atestado de Realização dos Serviços pelo gestor e Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, referente ao mês vencido.
9.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
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9.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
9.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
9.6- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a regularização dessa documentação.
9.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
9.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
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9.9- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
9.10- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2003;
9.10.1- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
9.11- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – RFB.
9.12- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9.13- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.14- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 9.12 e
9.13 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
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9.15- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
9.16- Não serão considerados atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA REAJUSTE
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10.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ − ⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
1⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
10.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO E SANÇÕES
12.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
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12.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
12.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
12.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
12.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
12.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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12.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
12.8- Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE caso se conclua por sistemática diferenciada de contratação, contanto que a CONTRATADA seja notificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORO
13.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, .... de de 2020.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
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ANEXO “A” DO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA:
CONTRATO N°:
SEI - PROCESSO nº 3479/2020-98
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes do Sistema de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo, da Unidade Regional de Adamantina (UR-18).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, em de de 2020.
CONTRATANTE |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Geral de Administração |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |
CONTRATADA |
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA - Cargo |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |
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ANEXO “B” DO CONTRATO
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS E REDES DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA UNIDADE REGIONAL DE ADAMANTINA (UR-18), INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO
1 - INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes do Sistema de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo, da Unidade Regional de Adamantina (UR- 18).
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As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2 - OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato.
3 - REGRAS GERAIS
3.1- A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços se fará por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Desempenho das Atividades;
c) Gerenciamento.
4 - CRITÉRIOS
No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.
4.1- CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SEREM UTILIZADAS NOS ITENS AVALIADOS:
Realizado | Parcialmente realizado | Não realizado |
03(três) pontos | 01(um) ponto | 0(zero) ponto |
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4.2 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES:
4.2.1- Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado;
4.2.2- Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Comissão de Fiscalização deverá realizar reunião com a Contratada, até dez dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação;
4.2.3- Sempre que a Contratada solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, esta solicitação deverá ser formalizada, objetivando a análise do pedido do gestor do contrato. Nesse período, este item não deverá ser considerado.
5 - COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
5.1- Desempenho Profissional:
Item | Percentual de ponderação |
Cumprimento das atividades | 50% |
Postura/atendimento | 30% |
Uniformes/identificação/EPI | 20% |
Subtotal 1 | 100% |
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5.2- Desempenho das Atividades:
Item | Percentual de ponderação |
Utilização de equipamentos e ferramentas adequadas | 40% |
Manutenção e reposição de peças e materiais básicos | 30% |
Apresentação de relatórios referentes à manutenção do sistema | 30% |
Subtotal 2 | 100% |
5.3- Gerenciamento:
Item | Percentual de ponderação |
Apoio técnico | 20% |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% |
Atendimento das solicitações (prazo de 4 horas) | 25% |
Conclusão das solicitações (prazo de 24 horas) | 25% |
Subtotal 3 | 100% |
6 – PENALIDADES
6.1- Notificação: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por duas avaliações subsequentes ou três alternadas, no período de 15 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada receberá notificação de advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato, juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
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6.2- Na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por três avaliações subsequentes ou quatro alternadas, no período de 15 meses, iniciar-se-ão os trâmites visando à rescisão do contrato, respeitado o direito à ampla defesa e o contraditório.
6.3- Havendo glosa dos serviços, pelo gestor do contrato, ficará caracterizada a inexecução parcial do contrato, sujeitando a contratada à incidência de multa nos termos do inciso I do artigo 4º da citada resolução, retida preventivamente conforme parágrafo primeiro do artigo 7º, resguardado o direito à ampla defesa, cuja base de cálculo será o valor da obrigação não cumprida.
6.4- Sanções: aplicação da penalidade prevista na Lei nº 10.520/02.
7 – RESPONSABILIDADES
7.1- Membro da Comissão de Fiscalização: responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
7.2- Gestor do Contrato:
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7.2.1- Acolherá e encaminhará o relatório à Contratada;
7.2.2- Será responsável pela aplicação de advertência à Contratada e dará conhecimento à autoridade competente;
7.2.3- Solicitará a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
7.2.4- Será responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho da Contratada
– Parcial ou Final.
8 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO
8.1- Cabe à equipe responsável pela fiscalização do contrato, com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento semanal do serviço prestado, registrando as informações de forma a embasar a avaliação da Contratada.
8.2- No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato.
8.3- Cabe ao Gestor do Contrato, mensalmente, e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerado durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar uma via para a Contratada.
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8.4- De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deverá propor as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
8.5- Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, o desempenho global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
8.6- Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho da Contratada, consultando o Quadro Resumo e conceituando-a como segue:
8.6.1- Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver conceito final acumulado superior a 6,75 e ausência de penalidades previstas no item 6;
8.6.2- Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada apesar de obter conceito final acumulado superior a 6,75 já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;
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8.6.3- Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a Contratada além de obter conceito final acumulado inferior a 6,75 já tenha sido penalizada de acordo com o item 6.
9 - FORMULÁRIOS
9.1- Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
9.2- Relatório e Quadro Resumo.
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9.1 - Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações, dos Equipamentos e
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Redes do Sistema de Ar Condicionado da Unidade Regional de Adamantina
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela Fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
Grupo 1 - Desempenho Profissional | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Cumprimento das atividades | 50% | ||
Postura/atendimento | 30% | ||
Uniformes/identificação/EPI | 20% | ||
Subtotal 1 | |||
Grupo 2 - Desempenho das Atividades | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Utilização de equipamentos e ferramentas adequadas | 40% | ||
Manutenção e reposição de peças e materiais básicos | 30% | ||
Apresentação de relatórios referentes à manutenção do sistema | 30% | ||
Subtotal 2 | |||
Grupo 3 - Gerenciamento | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Apoio técnico | 20% | ||
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% | ||
Atendimento às Solicitações (prazo de 4 horas) | 25% | ||
Conclusão das Solicitações (prazo de 24 horas) | 25% | ||
Subtotal 3 | |||
NOTA FINAL |
Nota: Realizado (3); Parcialmente Realizado (1); Não Realizado (0). | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Gestor do Contrato: | Assinatura do Responsável da Contratada: |
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9.2- Relatório e Quadro Resumo.
RELATÓRIO
Subtotal/semana | Semana 1 | Semana 2 | Semana 3 | Semana 4 | Nota Final |
Subtotal 1 | |||||
Subtotal 2 | |||||
Subtotal 3 | |||||
Avaliação |
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QUADRO RESUMO
Módulos | Mês | Média | ||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | ||
Subtotal 1 | ||||||||||||||||
Subtotal 2 | ||||||||||||||||
Subtotal 3 | ||||||||||||||||
Total |
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ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/20 - TCESP
Eu
(nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), participante do
PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/20, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
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impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” do Contrato;
e) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
São Paulo, em de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal RG nº ..................
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ANEXO IV
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
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Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
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TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
ANEXO V RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
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Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
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