CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI - RS E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO – BR TEC, COM FULCRO NAS LEIS FEDERAIS nº 13.019/14, 13.04/15 e DECRETO nº 86.792/16.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI – RS com sede na R. Pe Manoel
G. Xxxxxxxx, 509 - Centro, Nonoai - RS, 99600-000 inscrita no CNPJ sob o nº 91.567.974/0001-07, neste ato representada pela sua Exma. Sra. Xxxxxxxx, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominada PREFEITURA e o INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO – BR TEC, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 15.555.941/0001-69, entidade de direito privado sem fins lucrativos, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado BR TEC, RESOLVEM celebrar o presente, ACORDO DE COOPERAÇÃO nos termos da Lei Federal n° 13.019/14, modificada pela Lei Federal n° 13.204/15 e Decreto 8.792/16, que define e regulamenta em nível nacional o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias que não envolvem a transferência de recursos públicos para as Organizações da Sociedade Civil, permitindo a mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, e o fazem com base nas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem ônus para a PREFEITURA,
tem por objeto:
1.1. A cessão dos direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do SISTEMA DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL, doravante denominado CONSIGTEC, de propriedade do BR TEC, objetivando a modernização e controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação, de modo a garantir o efetivo cumprimento da legislação pertinente para as consignações em folha de pagamento, por meio de sistema web, denominado Portal de Consignações CONSIGTEC, que faz o controle de consignações facultativas, com acessibilidade em plataformas Desktop e Mobile disponíveis através de aplicativo para Android e iOS;
1.2. A cessão dos direitos de uso e de suporte técnico operacional do prevista no item 1.1 acima também disponibiliza um Aplicativo de Simulação e Contratação de Crédito Consignado, que permite que o consignatário realize simulações de empréstimos consignados, recebendo informações de prazo e valor da parcela, bem como faça a contratação enviando foto do RG (frente e verso), CPF, comprovante de residência e uma foto do rosto (self), que será validada por meio da correspondência entre a foto do RG e a foto do rosto (self). O aplicativo permite que a consignatária utilize o mesmo para visualizar, aprovar ou rejeitar um pedido de contratação feito pelo consignante, exibindo todos os documentos enviados, bem como as taxas utilizadas na simulação. Caso a consignatária altere alguma das taxas praticadas na simulação, a alteração deverá ser aprovada pelo consignante. Se a solicitação for rejeitada, o motivo da rejeição será informado ao consignante. O aplicativo também informará ao consignante se algum documento enviado está incorreto e solicitará o reenvio. Se a solicitação for aprovada pela consignatária, a margem do consignante será reservada e este será informado da aprovação. A evolução do pedido de contratação poderá ser acompanhada pelo consignante, que também será informado caso haja alguma alteração na simulação ou rejeição pelo seu órgão de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução deste Acordo de Cooperação se dará em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, que é parte integrante deste instrumento, elaborado em conformidade com o projeto básico apresentado na proposta de parceria apresentada pelo BR TEC e aprovado pela PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São atribuições da PREFEITURA:
I – Efetuar a gestão e operacionalização do CONSIGTEC;
II – Manter os dados cadastrais do CONSIGTEC, consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, e margens consignáveis;
III – Executar rotinas periódicas de integração entre o CONSIGTEC e o Sistema de Folha de Pagamento;
IV – Disponibilizar, dentro do prazo previsto para a implantação do CONSIGTEC, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para importação para o CONSIGTEC;
V – Garantir que a utilização do sistema pelos empregados, servidores ou prepostos da PREFEITURA, seja de acordo com as especificações técnicas previamente estabelecidas entre as partes e com as leis vigentes, inclusive aquelas de proteção de propriedade intelectual, e aos bons costumes, cuja inobservância acarretará a resolução de pleno direito do presente termo;
VI – Definir, conjuntamente com o BR TEC, regras e procedimentos relativos à segurança do CONSIGTEC, para a transmissão de dados via Internet;
VII – Divulgar o aplicativo entre os servidores, orientando-os para que possam fazer a melhor escolha na contratação de crédito consignado; VIII – Designar um responsável por este Acordo de Cooperação.
IX - A Prefeitura declara que o sistema CONSIGTEC presta exclusivamente o serviço de Gestão e Margem Consignável no Município.
3.2. São atribuições do BR TEC:
I – A instalação, o treinamento de usuários e o versionamento do
CONSIGTEC;
II – Prestação de suporte técnico para as questões operacionais relativas ao CONSIGTEC, via telefone ou e-mail, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00, excetuando-se finais de semana e feriados;
III – Definir, conjuntamente com a PREFEITURA, regras e procedimentos relativos à segurança do CONSIGTEC, para transmissão de dados via Internet;
IV – Manter sob sua responsabilidade os computadores que serão utilizados como servidores do sistema em questão;
V – Gerir o banco de dados dos usuários do sistema;
VI - Orientar a administração nos trabalhos de divulgação do aplicativo e suas funcionalidades;
VIII – Designar um responsável para acompanhamento deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DO SIGILO
As partes reconhecem que as informações confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que as utilizarão somente de acordo com as disposições deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e não divulgarão ou permitirão divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este instrumento, sem o consentimento por escrito da outra parte.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo previsto para a vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO é de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente, caso as partes não apresentem manifestação contrária, obedecendo à legislação vigente pertinente a matéria, em razão de que o objeto não implica em despesas para o município.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Quaisquer medidas que impliquem em alteração, ou mesmo acréscimo dos direitos e/ou obrigações, aqui pactuados, somente, poderão ser realizadas de comum acordo entre as partes, devendo ser ratificadas, posteriormente, através de Termo Aditivo anexado a este instrumento e dele fará parte integrante, para todos os fins e efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
Qualquer das partes signatárias poderá rescindir este instrumento, mediante prévia comunicação à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), desde que esta rescisão decorra de fato superveniente, tais como alteração na legislação aplicável à assinatura de ACORDO DE COOPERAÇÃO nos termos das leis mencionadas no preâmbulo este instrumento, ou por qualquer outra razão que o torne material e formalmente inexequível.
CLÁSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Declaram as partes que o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não estabelece vínculo trabalhista entre a PREFEITURA e o BR TEC, seus funcionários, prepostos ou representantes, inexistindo qualquer relação de subordinação ou exclusividade, sendo que cada partícipe é o único responsável pelo recolhimento de todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas e contribuições sociais do seu próprio pessoal.
CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO as partes assumem o compromisso de que não oferecerão, darão ou se comprometerão a dar a quem quer que seja, ou aceitarão ou se comprometerão a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste instrumento, ou de outra forma que não
relacionada a este, garantindo, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A PREFEITURA assume o compromisso de respeitar a propriedade intelectual do BR TEC relativa ao sistema CONSIGTEC e aplicativo, não fazer ou permitir que terceiros façam cópias, vendam, licenciem, distribuam, transfiram, façam engenharia reversa dos referidos sistemas proprietários cedidos por meio deste instrumento; atender a regulamentação legal sobre uso, requisitos e limites de sistemas proprietários dos referidos sistema e aplicativo; não utilizar software para acessar, copiar, transferir, transcodificar ou retransmitir conteúdo violando qualquer lei ou direito de propriedade intelectual, nos termos arts. 17, § 2º,
28 e seguintes da Lei nº 9.610/1998 e que os direitos patrimoniais sobre programa de computador e aplicativo pertencem ao BR TEC, segundo preceitua o art. 4º da Lei nº 9.609/1998.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes assumem o compromisso de cumprir e fazer cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.708/2018) e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; garantir que o tratamento de dados pessoais seja feito em conformidade com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018; assegurar que o tratamento estará limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução deste instrumento.
11.1. Encerrada a vigência deste instrumento, sejam os dados sensíveis ou não, as partes se comprometem a interromper o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados no sistema e aplicativo do BR TEC e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), exceção apenas se o BR TEC tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram este ACORDO DE COOPERAÇÃO o Plano de Trabalho e demais documentos exigidos por lei:
Manifestação de Interesse; Anexo I – Plano de Trabalho;
Anexo II – Relação da Equipe Técnica Responsável; Anexo III – Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Especificações Técnicas CONSIGTEC e Aplicativo.
Outros Anexos
Anexo V – Estatuto vigente;
Anexo VI – Ata de Eleição da Diretoria;
Anexo VII - Certidões negativas federal, estadual e municipal; Anexo VIII - Atestado de Capacidade Técnica e publicações.
12.1. Os casos omissos relativos à execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO serão resolvidos de comum acordo entre as partes por meio da celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas a este instrumento.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma
DE
digital por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:02697 OLIVEIRA:02697992901
992901
Dados: 2024.04.09
08:23:05 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI - RS
PREFEITA –XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORI:15555941000169
Assinado de forma digital por INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORI:15555941000169 Dados: 2024.04.08 14:56:45 -03'00'
INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO
Presidente – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Testemunhas