CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
DADOS DO PARTICIPANTE | ||||
EMPRESA | MATRÍCULA | CPF | ||
NOME COMPLETO | ESTADO CIVIL | SEXO | ||
DATA DE NASCIMENTO | NATURALIDADE | UF | NACIONALIDADE | |
LOGRADOURO (ENDEREÇO) | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
DDD + TELEFONE | DDD + CELULAR | E - MAIL | ||
A SABESPREV e o Participante/Mutuário acima identificado têm, entre si, certo e ajustado o presente Contrato de Abertura de Crédito (“Contrato”) que se regerá pelas cláusulas a seguir expostas, bem como pelo Regulamento da Carteira de Empréstimo referente aos planos de benefícios aos quais esteja o Participante vinculado (“Regulamento”), disposições essas das quais o Participante declara ter ciência e manifesta sua inteira concordância, de forma a assinar o presente, juntamente com a SABESPREV, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A SABESPREV concede limite de crédito pré-aprovado para empréstimo ao Participante/Mutuário, observadas todas as condições previstas neste Contrato e no Regulamento, inclusive com relação a renovação/refinanciamento, sendo o valor líquido eventualmente tomado creditado em conta bancária de titularidade do Participante/Mutuário.
Parágrafo Primeiro - O Participante/Mutuário declara-se ciente de que a liberação do crédito solicitado fica condicionada à sua capacidade de pagamento e à disponibilidade de recursos pela SABESPREV, na forma da legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar e da Política de Investimento do Plano de Benefícios a que esteja vinculado.
Parágrafo Segundo - O Participante/Mutuário concorda com o limite de crédito pré-aprovado, que poderá ser modificado a critério da SABESPREV ou em função de alterações na legislação.
Parágrafo Terceiro - A concessão do empréstimo dar-se-á mediante solicitação do Participante/Mutuário por telefone, formulário próprio, Internet, ou outro meio de comunicação disponibilizado pela SABESPREV, com a utilização de senha pessoal e intransferível, quando exigida.
Parágrafo Quarto - A partir da indicação do limite de crédito disponível, o Participante/Mutuário deverá informar o valor, a modalidade de empréstimo e demais condições de contratação.
Parágrafo Xxxxxx – O Participante/Mutuário reconhece que o lançamento do crédito do empréstimo em sua conta corrente, realizado por ordem da SABESPREV, constitui prova da efetivação da concessão/renovação do empréstimo.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Tomador/Mutuário ao receber o empréstimo confessa-se devedor da quantia tomada acrescida dos encargos incidentes e compromete-se a pagá-la, conforme previsto neste Contrato e no Regulamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – O pagamento do empréstimo e respectivos encargos financeiros serão efetuados mediante prestações mensais e sucessivas, conforme cada modalidade, cobradas mediante boleto bancário, débito em conta ou consignação em folha de pagamento ou de benefícios.
Parágrafo Primeiro - Os descontos das prestações do empréstimo ocorrerão prioritariamente da forma escolhida pelo Participante/Mutuário, no entanto, em caso de inadimplência de qualquer parcela, poderão ser lançados na folha de pagamento de salários ou de benefícios, ou cobradas por meio de débito automático em conta corrente, obrigando-se o Participante/Mutuário, para tanto, a manter saldo suficiente para quitação do montante correspondente.
Parágrafo Segundo - O Participante/Mutuário, desde logo, autoriza de forma irrevogável e irretratável, que as prestações mensais referentes ao empréstimo tomado, no caso de devedor assistido, sejam descontadas do benefício mensal que recebem da SABESPREV, e no caso de participante ativo, seja o débito consignado na folha de pagamento de salário.
Parágrafo Terceiro – O Participante/Mutuário, neste ato, informa os dados da conta corrente e, desde logo, autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, para todos os efeitos legais e contratuais, que a SABESPREV nessa efetue o débito de todo e qualquer valor decorrente das obrigações assumidas em razão da contratação do empréstimo.
CLÁUSULA QUARTA – Na impossibilidade do desconto da prestação em folha de pagamento/benefícios, ou do débito em conta corrente, poderá a SABESPREV, a seu critério, emitir Boleto de Cobrança Bancária para o pagamento da prestação.
Parágrafo Primeiro – O Participante/Mutuário que eventualmente não tiver a prestação do empréstimo descontada em folha de pagamento ou benefício, debitada em conta, ou que não receber o correspondente Boleto de Cobrança Bancária, fica obrigado a procurar a SABESPREV para efetuar o pagamento da prestação, em até 5 dias úteis subsequentes a data do vencimento da prestação.
CLÁUSULA QUINTA - No caso de inadimplência, passam a incidir sobre o valor inadimplido, juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da data do inadimplemento, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo INPC ou outro índice que o substitua, pro rata die, até a data da efetiva quitação do débito.
CLÁUSULA SEXTA - O contrato de empréstimo poderá ser rescindido e todo o saldo devedor será imediata e antecipadamente exigível, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, (ii) solicitação de cancelamento da inscrição no Plano de Benefícios a que estiver vinculado o Participante/Mutuário ou a perda da filiação a este Plano, por qualquer motivo, (iii) perda do vínculo empregatício com a patrocinadora, no caso de participante ativo, (iv) a infringência de qualquer obrigação prevista neste Contrato ou no Regulamento, e (v) falecimento do Participante/Mutuário.
CLÁUSULA SÉTIMA - No caso de perda da condição de participante ou desligamento do plano de benefícios, ainda que vinculado ao patrocinador, o Participante /Mutuário autoriza à SABESPREV utilizar a sua reserva de poupança ou saldo de contas total constituído junto aos Planos de Benefícios administrados pela SABESPREV para quitação antecipada da totalidade do débito.
CLÁUSULA OITAVA – Caso requerido o resgate ou a portabilidade, obriga-se o Participante
/Mutuário a quitar os empréstimos contratados junto à SABESPREV, antes do pagamento ou da transferência das reservas acumuladas para outra Entidade de Previdência.
CLÁUSULA NONA - O Participante/Mutuário oferece como garantia de forma irrevogável e irretratável, 10 % (por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e _40%_ (por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou despedida por culpa recíproca ou força maior, para pagamento do Saldo Devedor, nos termos da legislação.
XXXXXXXX XXX - Xxxxxx-se o Participante/Mutuário pela atualização de seu endereço eletrônico (e- mail) e para correspondência perante a SABESPREV. Caso não haja comunicação de qualquer mudança de endereço, serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos, cartas, comunicações e outras correspondências, enviados por meio eletrônico e/ou impresso para o último endereço cadastrado na SABESPREV.
CLÁUSULA ONZE – Qualquer tolerância por parte da SABESPREV, pelo não cumprimento de qualquer das obrigações decorrentes deste Contrato, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação.
CLÁUSULA DOZE – Em observância a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), o contratante/mutuário autoriza a SABESPREV a realizar o tratamento de seus dados pessoais, utilizando tais informações tão somente para os fins lícitos e previstos na consecução deste Contrato, bem como utilizá-los nas avaliações atuariais e financeiras, se necessário, ainda, compartilhá-las com os órgãos governamentais que legalmente os requererem.
XXXXXXXX XXXXX - Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
(Local) , (Data) de de .
Assinatura do Tomador/Mutuário Assinatura dos representantes da Entidade
1ª Testemunha 2ª Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF: