CONTRATO 011/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB, DE OUTRO LADO, A EMPRESA STIL TERRAPLENAGENS E LOCACOES LTDA., EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA...
CONTRATO 011/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB, DE OUTRO LADO, A EMPRESA STIL TERRAPLENAGENS E LOCACOES LTDA., EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023, PROCESSO Nº 0003.2023.CPL.PE.0002.CEHAB, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016 E DEMAIS ALTERAÇÕES:
A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.206.056.0001-95, com
sede na à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade do Recife - PE, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economiário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Caruaru-PE, e por seu Diretor Administrativo e de Operações, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro naturalizado, casado, economista, portador da Cédula de identidade nº 4.682.356- SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Recife-PE, CEP: 51.020- 200, e do outro lado a empresa STIL TERRAPLENAGENS E LOCACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita nº CNPJ/MF n° 13.938.438/0001-67, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000 Xxxx 00 XXXXX 000, Xxx xxxxxx, Xxxxxx – XX, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, inscrito no CPF/MF nº 000000000-00, residente e domiciliado em Jaboatão dos Guararapes - PE, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às normas gerais de que trata a Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023, PROCESSO Nº 0003.2023.CPL.PE.0002.XXXXX, devidamente homologado pela autoridade superior, em 15/12/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a Formação de registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de Máquinas pesadas, caminhões e equipamento, com operador e combustível, através de empresa especializada no ramo dessa atividade, em dias úteis e não úteis, no atendimento pleno das necessidades da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, a serem utilizados/ disponibilizados dentro do Estado de Pernambuco, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023, PROCESSO Nº 0003.2023.CPL.PE.0002.CEHAB, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
XXX.0000.00.0000.XXX.XXXXX.XX e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016, observada a exceção prevista no art. 81, § 1º da Lei supracitada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 186.349,91 (cento e oitenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme estabelecido na proposta, parte integrante deste Contrato.
Empresa: STIL TERRAPLENAGENS E LOCACOES LTDA CNPJ: 13.938.438/0001-67 | ||||
Lote / item | Descrição | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
4 - 11 | (4997557) - TABELA SINAPI - 95632,ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHI DIURNO. | 120,00 | 106,4712 | 12.776,5440 |
4 - 18 | (5730201) - MOBILIZACAO - E DESMOBILIZACAO DE MAQUINAS PESADAS UTILIZANDO CAVALO MECANICO COM SEMI- REBOQUE COM CAPACIDADE DE 22 T - 240 KW, COM OPERADOR E COMBUSTIVEL (CHP DIURNO) | 48,00 | 462,5647 | 22.203,1056 |
4 - 4 | (4997549) - TABELA SINAPI - 95631,ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO. | 540,00 | 280,3153 | 151.370,2620 |
VALOR TOTAL | R$ 186.349,91 |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O preço será reajustado de acordo com a legislação estadual, observadas as disposições dos parágrafos seguintes.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional Da Construção Civil - INCC, fornecido pelo IBGE, nos de acordo com a Lei nº 12.525/2003, Lei nº 17.555/2021 e Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022;
PARAGRAFO SEGUNDO - Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, aplicar-se-á o disposto no art. 81, inciso VI da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data prevista para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira, sendo:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento)
I = (6/100) = 0,0001644 365
PARÁGRAFO QUARTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
a. Disponibilizar os equipamentos, máquinas pesadas e caminhões em bom estado de limpeza e funcionamento;
b. Designar operadores legalmente habilitados, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade, respeitando a categoria classificatória descrita no Código Nacional de Trânsito.
c. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas provenientes de infrações às leis de trânsito, que tenham sido causadas por irregularidades circunstanciais decorrentes de falha técnica das máquinas e equipamentos, que não foi ocasionada por negligência da CONTRATANTE;
d. Em situações de quebra ou defeito do maquinário, a CONTRATADA, caso não realize o reparo no período de 24 horas, deverá substituir a máquina em até 12 horas, findo o prazo anterior;
e. Cumprir e efetuar as revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos;
f. Não será permitido à CONTRATADA utilizar-se das instalações físicas, nem de mão-de-obra da CONTRATANTE para a realização dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva ou com pequenos reparos ou avarias, seja ela de qual origem for, no objeto da locação;
g. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do serviço e das condições acordadas com a Contratante;
h. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
i. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
j. Manter-se durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n º 13.303/2016 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto ao GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
k. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, conforme estipulado na alínea d, a contar do recebimento da comunicação expedida pelo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
l. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do Contrato;
m. Responder pelos danos causados diretamente ao GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
n. Fornecer manutenção preventiva e corretiva nas máquinas pesadas, caminhões e equipamentos, através de mecânico(s) especializado(s) e de ferramental adequado, de forma que estejam) sempre dentro do(s) seu(s) padrão(ões) normal(is) de desempenho;
Fornecer todas as peças de reposição necessárias à perfeita manutenção e utilização de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos.
o. Em caso de indisponibilidade de qualquer um das máquinas pesadas, caminhões e equipamentos alugados, por motivo de quebra ou deficiência de manutenção, não será considerado o tempo de paralisação para efeito de pagamento da locação;
p. Responsabilizar-se por acidente(s), com exceção daqueles comprovadamente motivados por integrantes da CEHAB;
q. Os equipamentos/máquinas pesadas/caminhões deverão estar segurados contra eventuais sinistros, inclusive danos contra terceiros.
r. Entregar as máquinas pesadas, caminhões e equipamentos com a manutenção preventiva (óleo, filtros, graxa e demais revisões mecânicas) e corretiva em dia, além de estarem com todos os equipamentos de segurança e obrigatórios em perfeitas condições (macaco, estepe, extintor, cinto de segurança, sinalização, etc.);
s. Substituir, por outro do mesmo nível, máquinas pesadas, caminhões e equipamentos, em virtude de avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, dentro do prazo contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante se obrigará a:
a. Efetuar os pagamentos através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês subsequente à prestação de serviços mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, boletins de medição, controles diários de utilização dos equipamentos e veículos, devidamente vistados, e relatório fotográfico emitido pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
b. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito, diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas as devidas providências;
c. Efetuar a análise e o atesto nas notas fiscais, boletins de medição e relatório fotográfico emitido pela CONTRATADA;
d. Designar os gestores para o acompanhamento da execução e da fiscalização da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, nos termos do Art. 40 da Lei nº 13.303/2016;
e. Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
f. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por intermédio da Diretoria de Obras e Serviços, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
g. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os equipamentos, máquinas pesadas e caminhões deverão atender aos seguintes itens que já estão inclusos no valor apresentado pela empresa:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos Equipamentos/Veículos
a. Os equipamentos, máquinas pesadas e caminhões serão requisitados através de ordem de um Ofício de Solicitação, expedido de acordo com a necessidade da CEHAB, ressaltando que esta CEHAB não tem responsabilidade de
contratação integral dos quantitativos previstos em planilha;
b. O Ofício de Solicitação deve constar o tipo do serviço, a data de início e término, tipo e quantidade de máquinas e o valor a ser contratado.
c. A prestação dos serviços deverá estar em harmonia com as normas de segurança do trabalho aplicáveis à espécie;
d. Os pedidos de prestação de serviço (locação) poderão ser efetuados no todo ou em quantidades parceladas, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
e. A licitante vencedora deverá garantir equipamentos, máquinas pesadas e veículos locados em pleno funcionamento no período de vigência do contrato, sob pena de sanções por inexecução parcial do contrato;
f. Os equipamentos/máquinas pesadas/caminhões deverão atender as normas técnicas exigidas pelo DETRAN;
g. Todas as máquinas pesadas deverão possuir “horímetro” com registro máximo de 5.000 (cinco mil) horas de uso e/ou máximo de 5 (cinco) anos de fabricação, já os veículos (tipo caminhão tanque), devem possuir “odômetro” registrando no máximo 50.000 (cinquenta mil) quilômetros rodados;
h. Se a máquina pesada ou os veículos autopropelidos designados para executarem os serviços demandados estiverem inoperantes e tal indisponibilidade ocorrer por “CONTA DA CONTRATADA”, por qualquer motivo (quebra, falta de combustível, etc) o período que a máquina passar indisponível não será remunerado;
i. Se a máquina pesada ou os veículos autopropelidos designados para executarem os serviços demandados estiverem inoperantes e tal indisponibilidade ocorrer por “CONTA DA CONTRATANTE”, por qualquer motivo, o período que passar indisponível será remunerado como hora improdutiva;
j. Se a máquina pesada ou os veículos autopropelidos designados para executarem os serviços demandados estiverem inoperantes e tal indisponibilidade ocorrer por “CONTA DE CAUSAS NATURAIS” (chuvas intensas, etc) o período que passar indisponível será remunerado como hora improdutiva;
k. A mobilização e a desmobilização dos VEÍCULOS AUTOPROPELIDOS (caminhão basculante e caminhão tanque) que se deslocam até o local do serviço demandado por seus próprios meios, será executado pela contratada, e o custo de mobilização e desmobilização corresponde ao custo operacional de cada um desses veículos, para vencer a distância a ser percorrida e deverá ser remunerado pelo tempo de deslocamento do ponto de partida, Recife, ao ponto de chegada, local que será realizado o serviço. Partindo do entendimento que se conhece a distância (KM) e considerando como velocidade média de deslocamento 60 km/h, dessa forma calcula-se o tempo de deslocamento
(H) aplicando a fórmula (T = D/V), cujo preço unitário do serviço está contemplado na planilha orçamentário do respectivo item;
l. A mobilização e a desmobilização de MÁQUINAS PESADAS NÃO PROPELIDAS (escavadeira hidráulica, retroescavadeira, rolo compactador, motoniveladora), que requerem transporte em cavalo mecânico com reboque, serão executadas pela contratada e deverá ser remunerado conforme as fórmulas e considerações descritas a seguir, onde o transporte realizado com a máquina carregada será computado como Hora Produtiva do Cavalo Mecânico, e quando tiver descarregado será considerado como Hora Improdutiva do Cavalo Mecânico, e também será considerado o tempo de carga, manobra e descarga, sempre tendo como referência o município do Recife.
VMob/Desmob = 2.(TCarr x HP) + 2.(TDesc x HI) + 2.(TCMD x HP), onde; TCarr = D/ VelCarrTDescar = D/ VelDescar
TCMD = TCarga + TManabra + TDescarga LEGENDA
VMob/Desmob = Valor de Mobilização e Desmobilização TCarr = Tempo de transporte carregada TDesc = Tempo de transporte descarregada
TCMD = Tempo de carga, manobra e descarga HP = Hora produtiva HI = Hora improdutiva
D = Distância Percorrida de um trecho VelCarr = Velocidade Carregada VelDescar = Velocidade Descarregada
TCarga = Tempo para carregar a máquina no cavalo mecânico TManobra = Tempo de manobra do cavalo mecânico
TDescarga = Tempo para descarregar a máquina do cavalo mecânico Considerar:
TCarga = 0,25 h TDescarga = 0,25 h TManobra = 0,10 h VelCarr = 45 km/h VelDescar = 60 km/h
m. A mobilização e a desmobilização do Equipamento (Grupo Gerador) que requer transporte em Guindauto hidráulico inclusive caminhão toco com carroceria, será executado pela contratada e deverá ser remunerado conforme as fórmulas e considerações descritas a seguir, onde o transporte realizado com a máquina carregada será computado como Hora Produtiva do Caminhão carroceria, e quando tiver descarregado será considerado como Hora Improdutiva do Caminhão Carroceria, e também será considerado o tempo de carga, manobra e descarga, sempre tendo como referência o município do Recife.
VMob/Desmob = 2.(TCarr x HP) + 2.(TDesc x HI) + 2.(TCMD x HP), onde;
TCarr = D/ VelCarr TDescar = D/ VelDescar
TCMD = TCarga + TManabra + TDescarga LEGENDA
VMob/Desmob = Valor de Mobilização e Desmobilização TCarr = Tempo de transporte carregada TDesc = Tempo de transporte descarregada
TCMD = Tempo de carga, manobra e descarga HP = Hora produtiva HI = Hora improdutiva
D = Distância Percorrida de um trecho VelCarr = Velocidade Carregada VelDescar = Velocidade Descarregada
TCarga = Tempo para carregar a máquina no cavalo mecânico TManobra = Tempo de manobra do cavalo mecânico TDescarga = Tempo para descarregar a máquina do cavalo mecânico
Considerar:
TCarga = 0,25 h TDescarga = 0,25 h TManobra = 0,10 h VelCarr = 60 km/h VelDescar = 60 km/h
PARÁGRAFO SEGUNDO - Dos Condutores, Operadores e Serventes
a. A CONTRATADA se responsabilizará pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, inclusive seguro de acidente de trabalho, apresentando à CONTRATANTE às guias de recolhimento quitadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), COFINS, PIS, das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS, relativas ao período da prestação dos serviços. A guia de quitação do INSS deverá ser apresentada em cópia autenticada junto com a Nota Fiscal, constando matrícula específica, em conformidade com o objeto do contrato.
b. Caso o motorista e/ou operador não esteja apto à operação dos equipamentos (quando forem constatadas alterações na sua sobriedade e/ou enfermidades), por atrasos ou por má conduta, quando não for possível o exercício da função, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituição imediata dos seus ou o mais breve possível destes colaboradores, dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
c. A CONTRATADA se responsabilizará pelo serviço de recolhimento de materiais imobiliários dos imóveis que foram afetados pelas chuvas. Caso o servente não esteja apto ao cumprimento de suas atividades (quando forem
constatadas alterações na sua sobriedade e/ou enfermidades), por atrasos ou por má conduta não sendo possível o exercício da função, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituição imediata dos seus colaboradores em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da Contratação/Serviços
a. Os veículos, equipamentos e máquinas pesadas solicitados deverão ser acobertados por seguro contra terceiros. Devendo ser apresentada no momento da contratação, a CONTRATANTE, a referida apólice de seguros de veículos e/ou máquinas que compõem sua frota. A CONTRATADA deverá providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para que os mesmos estejam aptos a prestar “em segurança” os serviços solicitados.
b. Todos os equipamentos deverão se encontrar em bom estado de uso e conservação, sendo apresentados com horímetro aferido, previamente vistoriados pela equipe técnica da CONTRATANTE, para expedição referida da(s) Ordem(ns) de Serviço(s).
c. Os serviços estarão sob a gerência e fiscalização da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, de segunda a sexta-feira, no horário da Construção Civil (07h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00), e eventualmente em jornadas especiais de trabalho (diurno, noturno, sábados, domingos e feriados), em quaisquer dias e horários, de acordo com a necessidade que a situação vier a exigir.
d. Em caso de calamidade pública e/ou situação de emergência, todos os equipamentos/máquinas pesadas/caminhões quando solicitados pela CONTRATANTE, deverão se apresentar no local indicado em no máximo
12 (doze) horas, com a intenção de dar uma resposta imediata a calamidade instaurada, para evitar que as comunidades fiquem isoladas e os acúmulos de resíduos sólidos atuem na proliferação de doenças.
e. Em caso de quebra, acidente ou qualquer outra ação que implique na impossibilidade da prestação do serviço, a CONTRATADA se obrigará a consertar e/ou substituir o equipamento por outro com as mesmas especificações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor contratado.
f. Em situação de normalidade, os veículos e equipamentos, solicitados, deverão ser mobilizados em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do Ofício de Solicitação. No ato da apresentação do maquinário no local do serviço, haverá uma vistoria por parte do fiscal designado pela CONTRATANTE, no sentido de averiguar as condições da máquina e a documentação de habilitação dos motoristas ou operadores, como também aferir os contadores do horímetro ou do odômetro, se constatar algum desacordo, deverá a CONTRATADA regularizar de imediato a questão.
g. O cômputo das horas será considerado a partir do início da execução do serviço objeto do Ofício de Solicitação.
h. Os equipamentos/máquinas pesadas/caminhões, devidamente abastecidos de combustível e com seus operadores, deverão se apresentar no local e horário pré-estabelecidos pela CONTRATANTE. A sua dispensa acontecerá no final do turno, somente com a autorização do fiscal designado pela CONTRATANTE, sendo controlados por planilha diária individual de controle das máquinas, denominado Parte Diária de utilização do Equipamento, conforme modelo (Anexo I do Termo de Referência).
i. Os equipamentos/máquinas pesadas/caminhões, deverão se encontrar em plenas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos no Código Nacional de Trânsito, podendo a CONTRATANTE, sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos.
j. A CONTRATADA providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações), através de adesivos afixados nas laterais (portas) dos equipamentos, que deverão ser confeccionados sob sua responsabilidade e ônus.
k. A CONTRATADA deverá fornecer todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e ferramentas necessárias à prestação de serviços.
l. As locações não poderão sofrer solução de continuidade, devendo ainda a CONTRATADA substituí-los quando necessários, para o pronto e completo atendimento ao CONTRATANTE.
m. No caso de acidentes, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou quaisquer outras ocorrências que venham a causar danos aos equipamentos/máquinas pesadas/caminhões locados, bem como a terceiros, caberá à CONTRATADA todas as providências através de seus prepostos, quanto à remoção, despesas com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos equipamentos e máquinas sinistradas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
n. A CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE, as despesas oriundas de serviços emergenciais e imprescindíveis efetuados nos equipamentos, desde que autorizados pelas partes, mediante apresentação das respectivas notas de despesas.
o. A CONTRATANTE poderá requisitar equipamentos além dos quantitativos previstos nos itens constantes no presente Termo de Referência, visando atender às eventuais necessidades do serviço, bem como deixar de utilizá-los, no todo ou em parte. A CONTRATADA, por sua vez, ficará obrigada a atender às requisições que forem feitas neste sentido;
p. A CONTRATADA deverá possuir as quantidades mínimas de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos, de forma simultânea, nos quantitativos previstos no Anexo do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, presta no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, R$ 9.317,50 (nove mil trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos) nos termos da Lei nº 13.303/2016, na modalidade Seguro Garantia, conforme Apólice nº 012792024000107757013231, cuja liberação somente se dará após cumpridas as clausulas contratuais, mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
I - A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre que houver reajuste no valor global contratado.
a) Seja efetuada antes da assinatura do contrato;
b) Tenha como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias.
c) Se prestado através de título da dívida pública, deverá este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
d) A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato;
e) Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou a CEHAB, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pela CEHAB.
f) A garantia será devolvida após o recebimento definitivo dos serviços, descontados, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da Contratada para com a Contratante e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente.
II - A garantia somente será liberada, após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela Legislação, de cada um dos seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, referentes ao mês anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Nota de Empenho: 2024NE011683
Data Empenho: 14/03/2024 Valor do Empenho: 186.349,91 Natureza da Despesa: 4.4.90.39
Programa de Trabalho: 16.451.0480.4300.0000
Fonte: 0500000000
U.G: 651101
U.O: 00609
PARÁGRAFO ÚNICO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1 Apresentar documentação falsa;
1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3 Falhar na execução do contrato;
1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
1.6 Não mantiver a proposta;
1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
1.8 Cometer fraude fiscal;
1.9 Fizer declaração falsa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para condutas descritas nos subitens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9, serão aplicadas multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O retardamento da execução previsto no subitem 1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão da cláusula décima nona.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A falha na execução do contrato prevista no subitem 1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O comportamento inidôneo previsto no inciso 1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 82 e 83, da Lei n.º 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida cláusula décima terceira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caso a faculdade prevista na cláusula vigésima terceira não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas cláusula vigésima quarta e cláusula vigésima quinta acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Decorrrido o prazo previsto na cláusula vigésima sexta, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto no artigo 69, VII da Lei Federal nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023, PROCESSO Nº 0003.2023.CPL.PE.0002.CEHAB, na Proposta de Preços, e nos
casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Contratante.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, 27 de março de 2024.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX JUNIOR XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente Diretor Administrativo e de Operações
CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
STIL TERRAPLENAGENS E LOCACOES LTDA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX registrado(a) civilmente como XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 27/03/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXXX MONTE registrado(a) civilmente como KERIOLAINE MONTE, em 27/03/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX COSTA registrado(a) civilmente como XXXXXX XXXXXXXX, em 27/03/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, em 28/03/2024, às 17:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48471775 e o código CRC 72298E57.
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