CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS – CEASAMINAS S/A E A SEGEX SEGURANÇA PRIVADA EIRELI.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEASAMINAS S/A E A SEGEX SEGURANÇA PRIVADA EIRELI.
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 31/2020
Solicitação de Contratação n.º 016056 – Departamento de Operações
Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, para REGISTRO DE PREÇOS, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, Fax 0000-0000, CNPJ 00.000.000/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa SEGEX SEGURANÇA PRIVADA EIRELI., com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ 12.751.850/0001-00, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF n.º ***.654.876-**, Identidade MG **.074.***, SSP/MG,, única sócia da CONTRATADA; resolvem, para aquisição parcelada dos serviços constantes neste Contrato e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Leis n.ºs 10.520/02 e 13.303/16; nos Decretos n.ºs 7.892/13; 8.538/15 e 10.024/19, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, gerenciada e supervisionada, dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, além de monitoramento e vigilância por CFTV, com captação, gravação e armazenamento de imagens, a serem executados nas dependências da unidade de Contagem/MG das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S. A.
– CEASAMINAS, compreendendo todos os prédios, todas as instalações, todos os móveis e todos os equipamentos, situados e constantes nas então dependências, conforme quantidades de postos e de equipamentos, escalas de trabalho, obrigações e rotinas, devendo observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, nos termos da Lei e do disposto no Edital, seus anexos e neste Contrato.
1.1.1 – A prestação desses serviços compreende, além da mão de obra, nos termos do item 02 do Termo de Referência, conforme especificações o fornecimento de uniformes e a disponibilização de todas as ferramentas e equipamentos de proteções individuais necessários à sua execução, e seus quantitativos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no item 08 do Termo de Referência.
1.2 – A contratação justifica-se pela necessidade de atender às necessidades dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, além de monitoramento de CFTV, de forma a garantir a segurança das do espaço, instalações e imóveis das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – CEASAMINAS, e assegurar a integridade física dos servidores e dos usuários, não
permitindo a prática de crimes, violência, depredação, violação, evasão, invasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio e à integridade física dos usuários.
QUADRO RESUMO
Nº | FUNÇÃO | QUANTIDADE | JORNADA | TURNO |
1 | Vigilante Diurno | 12 | 12X36 | Diurno |
2 | Vigilante Diurno Moto | 06 | 12X36 | Diurno |
3 | Vigilante Noturno | 08 | 12X36 | Noturno |
4 | Vigilante Noturno Moto | 12 | 12X36 | Noturno |
5 | Vigilante Diurno Moto | 04 | 44 | Diurno |
6 | Monitor Diurno | 04 | 12X36 | Diurno |
7 | Monitor Noturno | 04 | 12X36 | Noturno |
1.3 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico 31/2020 e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de fevereiro de 2021, admitindo-se prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 5 (cinco) anos, na forma do art. 71 da Lei n.° 13.303/2016.
2.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, durante o prazo de validade deste Contrato, a CEASAMINAS não será obrigada a adquirir os materiais/serviços referidos neste instrumento, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A empresa Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar a data, a quantidade pretendida, o local para a execução e o nome do responsável.
3.3 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os itens e quantitativos constantes nas planilhas de composição de custos apresentadas pela CONTRATADA, derivados da Ata de Registro de Preços relativa ao Pregão Eletrônico n.º 31/2020, assinado entre a CEASAMINAS e o Contratado, as quais compõem e integram esse Contrato como seu ANEXO I, página 33 deste Contrato.
4.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 4.045.594,32 (quatro milhões quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), e mensal de R$ 337.132,86 (trezentos e trinta e sete mil cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), correspondente à execução dos serviços, de conformidade com a proposta da CONTRATADA, através de medições mensais.
4.3 - A CONTRATADA deverá encaminhar pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 25 do mês da prestação do serviço, à CEASAMINAS, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 01 (uma) via, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei n.º 8.212/91 e alterações posteriores.
4.3.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 5º dia do mês subsequente, após apresentação da nota fiscal/fatura e dos documentos solicitados.
4.4 - Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias após recebimento dos materiais/serviços e da devida Nota Fiscal, mas ficam condicionados ao recebimento técnico dos materiais/serviços e serão realizados em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
4.5 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.6 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.6.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.7 – Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o dia primeiro e o dia 30 do mês corrente, exceto a primeira, que será realizada a partir do início da operação e a medição final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
4.8 – O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes de planilha de preços, que integrarão o contrato.
4.9 – Para fins de recebimento, a Contratada enviará mensalmente à CEASAMINAS, requerimento em modelo apropriado, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela Fiscalização da CEASAMINAS.
4.10 – Após verificação da medição e sanadas quaisquer irregularidades porventura existentes, a CEASAMINAS solicitará à Contratada a emissão e o envio da Nota Fiscal de Serviços ao seu setor responsável, para fins de pagamento.
4.11 – A CEASAMINAS poderá determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato.
4.12 – Para o recebimento a Contratada deverá apresentar:
4.12.1 – Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
4.12.2 – Nota fiscal contendo especificações devidamente corretas e em ordem, observando-se a exigência do item 4.26 deste Contrato;
4.12.3 – Guia de recolhimento atual das contribuições com o INSS e FGTS, de acordo com a Instrução Normativa n.º 100/2003 do INSS;
4.12.4 – Folha de pagamento em dia e comprovante de ponto dos empregados utilizados para a execução do serviço devidamente atestada pelo Departamento de Gestão de Pessoas da CEASAMINAS;
4.12.5 – Boletim de Medição, contendo os serviços executados;
4.12.6 – Declaração do Fiscal do Contrato, designado pela CEASAMINAS, atestando o cumprimento da execução do contrato; e
4.12.7 – Ficha de EPI dos empregados utilizados para execução dos serviços atestada pelo Fiscal do Contrato;
4.12.8 – Cumprimento das cláusulas e condições definidas neste Contrato e no Pregão que o originou.
4.13 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
4.14 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.15 – Após análise dos documentos dos itens 4.12.1 e 4.12.9, supra, o Departamento de Gestão de Pessoas da CEASAMINAS informará e quantificará ao Fiscal de Contrato da CEASAMINAS qual valor a ser medido naquele mês, a ser apresentado da nota fiscal para efeito de medição mensal de mão-de-obra, uniformes e EPIs.
4.16 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.17 – O pagamento previsto nesta cláusula ficará condicionado ao necessário aceite dos serviços objeto desta licitação, pelo Departamento de Gestão de Pessoas da CEASAMINAS e pelos Fiscais do Contrato.
4.18 – A CEASAMINAS não efetuará pagamento antecipado.
4.19 - A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
4.20 – No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 4.18, desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
4.21 – O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
4.22 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação exigida, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
4.23 – A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
4.24 – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
4.25 - A não apresentação da documentação de que trata o subitem 4.12, supra, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
4.26 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à seguinte documentação:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.26.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.26.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.26.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.27 - Previamente à cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.28 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.29 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.30 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.30.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.31 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EFETIVO, ESCALAS, TURNOS E VALORES
5.1 – Áreas Comuns (Centro de Custo RDC)
5.1.1 – Platô Principal
5.1.1.1 – O platô principal compreende o entreposto da CEASAMINAS localizado na Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, com a entrada principal e os edifícios comerciais, e grande movimentação/fluxo de veículos e pessoas.
5.1.1.2 – Quantitativo e Discriminação:
Platô principal | |||||
Função | Quantidade | Jornada (horas) | Turno | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Vigilante diurno | 6 | 12x36 | Diurno | R$ 5.866,44 | R$ 35.198,64 |
Vigilante noturno de moto | 6 | 12x36 | Noturno | R$ 7.704,45 | R$ 46.226,70 |
Vigilante diurno de moto | 4 | 44 | Diurno | R$ 6.551,71 | R$ 26.206,84 |
Monitor diurno | 4 | 12x36 | Diurno | R$ 5.831,39 | R$ 23.325,56 |
Monitor noturno | 4 | 12x36 | Noturno | R$ 7.209,07 | R$ 28.836,28 |
Total | 24 | R$ 32.938,12 | R$ 159.794,02 |
5.1.2 – Estacionamento Social
5.1.2.1 – O Estacionamento Social da CEASAMINAS corresponde a uma área às margens da Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e uma área posterior ao Pavilhão Z, na posição leste do entreposto.
5.1.2.2 – Quantitativo e Discriminação:
Estacionamento social | |||||
Função | Quantidade | Jornada (horas) | Turno | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Vigilante diurno de moto | 4 | 12x36 | Diurno | R$ 6.326,77 | R$ 25.307,08 |
Vigilante noturno de moto | 4 | 12x36 | Noturno | R$ 7.704,45 | R$ 30.817,80 |
Total | 8 | R$ 14.031,22 | R$ 56.124,88 |
5.2 – Áreas da Administração (Centro de Custo TU)
5.2.1 – Área de Expansão
5.2.1.1 – A área de expansão da CEASAMINAS corresponde ao espaço compreendido entra a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Avenida Bueno do Prado, e o perímetro compreendido entre a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Avenida Bueno do Prado, Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, fundo das residências da Rua Vinte e Seis A, fundo das residências da Rua Cinco e Rodovia BR 040.
5.2.1.2 – Quantitativo e Discriminação:
Estacionamento na área de expansão | |||||
Função | Quantidade | Jornada (horas) | Turno | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Vigilante diurno de moto | 2 | 12x36 | Diurno | 6.326,77 | 12.653,54 |
Vigilante noturno de moto | 2 | 12x36 | Noturno | 7.704,45 | 15.408,90 |
Total | 4 | 14.031,22 | 28.062,44 |
5.2.2 – Prédio da Administração
5.2.2.1 – O prédio da Administração compreende uma edificação correspondente ao prédio da administração, acima da sede do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
5.2.2.2 – Quantitativo e Discriminação:
Prédio da administração da CEASAMINAS | |||||
Função | Quantidade | Jornada (horas) | Turno | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Vigilante noturno | 2 | 12x36 | Noturno | R$ 7.244,11 | R$ 14.488,22 |
Total | 2 | R$ 7.244,11 | R$ 14.488,22 |
5.3 – Mercado Livre do Produtor – MLP (Centro de Custo MLP)
5.3.1 – O Mercado Livre do Produtor é uma área localizada no platô principal da CeasaMinas, na área central do entreposto.
5.3.2 – Quantitativo e Discriminação:
MLP | |||||
Função | Quantidade | Jornada (horas) | Turno | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Vigilante diurno | 6 | 12x36 | Diurno | R$ 5.866,44 | R$ 35.198,64 |
Vigilante noturno | 6 | 12x36 | Noturno | R$ 7.244,11 | R$ 43.464,66 |
Total | 12 | R$ 35.198,64 | R$ 78.663,30 |
5.4 – Quadro Resumo:
MLP | |||||
Função | Quantidade | Jornada (horas) | Turno | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Vigilante diurno | 12 | 12x36 | Diurno | R$ 5.866,44 | R$ 70.397,28 |
Vigilante diurno moto | 6 | 12x36 | Diurno | R$ 6.326,77 | R$ 37.960,62 |
Vigilante noturno | 8 | 12 x 36 | Noturno | R$ 7.244,11 | R$ 57.952,88 |
Vigilante noturno moto | 12 | 12 x 36 | Noturno | R$ 7.704,45 | R$ 92.453,40 |
Vigilante diurno moto | 4 | 44 horas/semana | Diurno | R$ 6.551,71 | R$ 26.206,84 |
Monitor Diurno | 4 | 12 x 36 | Diurno | R$ 5.831,39 | R$ 23.325,56 |
Monitor Noturno | 4 | 12 x 36 | Noturno | R$ 7.209,07 | R$ 28.836,28 |
Total | 50 | R$ 46.733,94 | R$ 337.132,86 |
5.4.1 – Os valores correspondentes a cada profissional representam os numerários máximos a serem contratados, por profissional. Valores inferiores aos das referências (valor unitário máximo) em 20% deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação.
5.5 – Períodos de Trabalho:
5.5.1 – Noturno 12x36 horas: de 19:00 horas às 07:00 horas;
5.5.2 – Diurno 12x36 horas: de 07:00 horas às 19:00 horas;
5.5.3 – Diurno 44 horas: um Vigilante de segunda-feira a sexta-feira de 07:00 horas às 16:00 horas e aos sábados, de 07:00 horas às 11:00 horas; e dois Vigilantes de segunda-feira a sexta-feira de 08:00 horas às 17:00 horas e aos sábados, de 08:00 horas às 12:00 horas.
5.5.4 – Intervalo de uma hora para almoço/lanche.
5.5.5 – A apuração do horário será realizada por meio de registro de ponto eletrônico e será apresentada à CEASAMINAS a cada medição de serviços.
5.6 – A Contratada fornecerá Gerente de Segurança exclusivo. Fornecerá também Supervisor no período noturno (19:00 horas às 07:00 horas), os quais serão os prepostos da contratada junto à XXXXXXXXXX.
5.7 – Vias e logradouros públicos, de jurisdição municipal exclusiva, existentes ou que vierem a ser criados, estarão excluídas das áreas de prestação dos serviços. Em caso de convênio com o município a ação deverá constar no processo, estabelecendo a competência concorrente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEASAMINAS
6.1 – Caberá a CEASAMINAS:
6.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
6.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Contrato e na proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 - Comunicar ao Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do Contrato, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
6.1.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
6.1.6 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos deste Contrato, do Termo de Referência e da lei.
6.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo Contratado, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.4 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.5 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme legislação vigente e RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx
6.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1 – Especificações Gerais
7.1.1 – A empresa contratada prestará os serviços de vigilância, contínua, gerenciada e supervisionada, desarmada e monitoramento de CFTV, obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de funcionários adequados para cada situação, obedecendo à Lei, normas e regulamento internos e demais orientações da CEASAMINAS.
7.1.2 – Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente uniformizada, treinada e qualificada, na forma da Lei.
7.2 – Obrigações da Contratada
7.2.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2.1.1 – Efetuar a entrega do objeto do edital em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.2.1.2 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990) e art. 76 da Lei nº. 13.303/2016;
7.2.1.3 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do edital com avarias ou defeitos, conforme art. 76 da Lei nº. 13.303/2016;
7.2.1.4 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.1.6 – Fornecer Gerente de Segurança exclusivo e Supervisor no período noturno (19:00 horas às 07:00 horas), os quais serão os prepostos da contratada junto à XXXXXXXXXX.
7.2.1.7 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.2.1.8 – Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, do departamento de polícia federal, bem como respeitar as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou instituto público de normatização brasileiro;
7.2.1.9 – Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pelas Fiscalizações;
7.2.1.10 – Substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização;
7.2.1.11 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.1.12 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.2.1.13 – Fornecer os materiais/serviços em até 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço para o início das atividades no entreposto Ceasaminas;
7.2.1.14 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.2.1.15 – Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
7.2.1.16 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
7.2.1.17 – Fornecer motocicletas e veículos previstos e, mensalmente, extrato de percurso dos mesmos, proveniente de GPS, para controle e análise da CEASAMINAS.
7.2.1.18 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.2.1.19 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
7.2.1.20 – Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
7.2.1.21 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
7.2.1.22 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
7.2.1.23 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
7.3 – Qualificação dos Profissionais
7.3.1 – Curso de formação e/ou reciclagem de vigilantes, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei Federal e ou Estadual que venham reger a profissão, para as funções de vigilância;
7.3.2– Ter o Atestado de bons antecedentes criminais quando da proposta e do início dos trabalhos, manter essa condição para o exercício das atividades, cabendo à contratada a atualização e revisão dessa condição.
7.3.3– Possuir, no mínimo, Carteira de Habilitação “A” para os postos que exigem trânsito por motocicleta e permanecer nas condições definidas pelo código de trânsito brasileiro para conduzir veículos;
7.3.4 – Ter autodomínio; e
7.3.5 – Iniciativa.
7.4 – Atribuição dos Profissionais
7.4.1 – Prevenir, controlar e combater delitos dentro do entreposto;
7.4.2 – Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das Leis e regulamentos internos.
7.4.3 – Controlar e orientar a movimentação de veículos pessoas em áreas e horários de acesso livre e restrito.
7.4.4 – Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação, tarefa a executar e placa de veículo.
7.4.5 – Cumprir, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral, a programação dos serviços fixada pela CEASAMINAS.
7.4.6 – Observar, além do disposto neste Termo de Referência, outras atividades e procedimentos definidos pela CEASAMINAS em regulamentos internos.
7.4.7 – Exercer vigilância em todas as áreas, nas dependências interna e externa, quando for o caso, com rondas de rotina programadas nas vias de acesso, garagem e pátios, adotando os cuidados e providências necessários para o desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade.
7.4.8 – Colaborar com as Polícias Civil e Militar, bem como com o Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CEASAMINAS, facilitando, da melhor maneira possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
7.4.9 – Manter sob vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas.
7.4.10 – Prestar auxílio ao pessoal da recepção e portarias.
7.4.11 – Impedir a entrada de vendedores ambulantes e pessoas não autorizadas, bem como auxiliar os Orientadores de Mercado em sua atividade rotineira e no combate ao comércio irregular.
7.4.12 – Manter sob vigilância e rigoroso controle os veículos que estiverem nas garagens e estacionamento do entreposto, fiscalizando a entrada e saída e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar.
7.4.13– Orientar visitantes, servidores e usuários acerca das normas e regulamentos internos.
7.4.14 – Impedir a entrada nas garagens e estacionamentos de veículos não autorizados.
7.4.15 – Impedir a entrada de motos no entreposto e direcionar seus condutores ao estacionamento próprio.
7.4.16 – Verificar quaisquer anormalidades com veículos, comunicando-as aos seus respectivos proprietários.
7.4.17 – Atentar para quaisquer atitudes suspeitas de pessoas, em veículos ou a pé, tomando as medidas necessárias para impedir que ilícitos sejam praticados.
7.4.18 – Informar, imediatamente, à Gerência e à CEASAMINAS, sobre quaisquer anormalidades ou irregularidade, inclusive de ordem funcional, que possa vir a representar risco às pessoas ou patrimônio, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.4.19 – Atender com prontidão quaisquer determinações da Gerência e CEASAMINAS.
7.4.20 – Manter a guarda no posto.
7.4.21 – Xxxxxxx e identificar elementos suspeitos, comunicando à chefia de segurança e chamando a polícia.
7.4.22 – Revezar e apoiar outros postos, assumindo os encargos pertinentes em cada posto.
7.4.23 – Registrar em livro de ocorrência os principais fatos relativos ao serviço.
7.4.24 – Apoiar, quando necessário, os demais agentes de segurança em situações relacionadas à segurança.
7.4.25 – Acionar e apoiar o Corpo de Bombeiros quando da ocorrência de sinistros de competência da corporação.
7.4.26 – Controlar o abastecimento dos reservatórios de água dos prédios, ligar ou desligar automáticos de bombas hidráulicas ou de recalque.
7.4.27 – Capturar, gravar e armazenar as imagens na central de videomonitoramento, sendo que a mesma deverá funcionar 24 horas de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
7.4.28 – Fornecer, mensalmente, acesso às mídias com as imagens capturadas na central de vídeo monitoramento, sob a forma de “nuvem”, as quais deverão permanecer disponíveis e com acesso exclusivo da CEASAMINAS.
7.4.29 – Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações.
7.4.30 – Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao responsável pela CEASAMINAS, no caso de desobediência.
7.4.31 – Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado com a tarjeta de identificação, barbeado, cabelos curtos aparados ou presos, usando cobertura (boné ou quepe).
7.4.32 – Executar rondas diárias conforme a orientação recebida da CEASAMINAS, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e as
providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade e da ordem.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
8.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à XXXXXXXXXX, a documentação a seguir relacionada:
8.2 - Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
8.2.1 - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
8.2.2 - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
8.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.4 - Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
8.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.3 - Os documentos relacionados nos itens 8.2.1 a 8.2.4 poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
8.4 - Documentações adicionais:
8.4.1 - No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:
8.4.1.1 - Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
8.4.1.2 - Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante: cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
8.4.1.3 - Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
8.4.1.4 - comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
8.4.1.5 - Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.
8.5 - Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:
8.5.1 - No primeiro mês da prestação dos serviços:
8.5.1.1 - Até 01 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
a) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CEASAMINAS de funcionários não inclusos na relação.
b) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
8.5.1.2 - Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
8.5.1.3 - Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
8.5.1.3.1 - Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
8.5.1.3.2 - Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
8.5.1.3.3 - Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - Uma vez recebida a documentação mencionada na Cláusula Oitava, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega à XXXXXXXXXX e assiná-la.
9.2 - Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
9.3 - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – É admitida repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
10.2 – O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
10.2.1 – Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela CEASAMINAS, da pertinência das informações prestadas.
10.3 – Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 01 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
10.4 – Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação, prorrogue o contrato sem pleiteá-la ou caso o contrato tenha sua vigência encerrada, ocorrerá a preclusão do direito à repactuações não pleiteadas, consoante art. 54, §7º da IN nº. 5/2017;
10.5 – As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
10.5.1 – Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
10.5.2 – A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.
10.6 – E vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
10.7 – A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
10.7.1 – Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
10.7.2 – As particularidades do contrato em vigência;
10.7.3 – O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
10.7.4 – A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
10.7.5 – Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
10.7.6 – A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
10.8 – A repactuação produzirá efeitos financeiros:
10.8.1 – A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
10.8.2 – Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou
10.8.3 – Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
10.9 – Com relação aos custos referentes aos equipamentos e materiais, será admitido o reajustamento dos preços, mediante reajuste-indexação, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
10.10 – Para solicitar a repactuação do Contrato, a empresa contratada deverá apresentar:
a) demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada e de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada no processo licitatório, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços;
b) demonstração e justificativa dos repasses; e
c) documentos comprobatórios das referidas variações.
10.11 – Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação observarão como termo inicial o dia do protocolamento do requerimento da CONTRATADA, devidamente instruído com os documentos mencionados no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS
11.1 - A Contratada deverá, durante todo o período contratual, proporcionar supervisão adequada, mão-de-obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até sua conclusão, dentro do prazo requerido no Contrato.
11.2 - Todo o pessoal da Contratada deverá possuir experiência para executar adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos.
11.3 - Qualquer empregado ou preposto da Contratada que, na opinião da Fiscalização, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá,
mediante solicitação por escrito da Fiscalização, ser imediatamente afastado pela Contratada.
11.4 - Quando a Contratada ou seu Representante não estiver presente em determinado setor de trabalho onde seja necessário ministrar instruções, estas serão dadas pela Fiscalização, devendo ser recebidas e acatadas pela pessoa responsável ou encarregada do serviço em questão.
11.5 - A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar, satisfatoriamente, os serviços. Todos os equipamentos usados deverão ser adequados às exigências dos serviços e permitir que sejam executados com qualidade e em quantidade satisfatória. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
11.6 - É obrigatório o atendimento pela Contratada das normas e diretrizes referentes à medicina, segurança e higiene do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA E CONVENIÊNCIA PÚBLICA
12.1 - A Contratada deverá, em qualquer ocasião, tomar o necessário cuidado em todas as operações e uso de seus equipamentos de proteção.
12.2 - As atividades deverão ser executadas de tal maneira que causem o mínimo dano e incômodo possível.
12.3 - A Contratada deverá isentar a CEASAMINAS e todos os seus representantes de processos, ações ou reclamações de qualquer pessoa ou propriedade, como consequência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou pela utilização de procedimentos inaceitáveis na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
13.1 – O uniforme do Vigilante, motorizados ou não, deverá compreender as seguintes peças do vestuário e complementos: calça (podendo ser azul-marinho, camisa de manga curta ou longa (podendo ser azul-marinho), coturno preto, meias, cinto de couro, boné ou quepe, facultado emblema, jaqueta de frio, capa de chuva, crachá e tarjeta de identificação.
13.2 – Os equipamentos de uso contínuos do Vigilante, motorizados ou não, serão:
Descrição do Equipamento | Quantidade por Vigilante |
Colete balístico no tamanho do vigilante | 1 unidade |
Colete reflexivo | 1 unidade |
Radio comunicador (HT) | 1 unidade |
Bateria para rádio comunicador | 1 unidade |
Carregador de bateria | 1 unidade |
Cassetete | 1 unidade |
Porta cassetete | 1 unidade |
Apito | 1 unidade |
Lanterna 3 pilhas (com pilhas) | 1 unidade |
Pilhas para lanterna | 2 vezes a capacidade da lanterna |
Livro de Ocorrência | 1 unidade por endereço de prestação de serviço |
Binóculo | 1 unidade |
Algemas | 1 unidade |
13.3 – Além dos equipamentos previstos no subitem “13.2”, Vigilantes Motociclistas terão macacões de chuva, luvas e capacete com viseira.
13.4 – As motocicletas deverão possui um mínimo de 125 cilindradas, adequadas para tráfego em terrenos acidentados, terão que ter baú e giroflex e devem trabalhar devidamente abastecidas e em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo portar dispositivo de monitoramento por GPS.
13.5 – O uniforme dos Monitores de CFTV será camisa de tecido de algodão (tipo social manga curta ou comprida), calça comprida, cinto de couro, blusa de frio, sapato e meias.
13.6 – Na sala de videomonitoramento a contratada manterá, no mínimo um rádio transeptor, para favorecer as comunicações via rádio HT com todo o serviço de vigilância.
13.7 – A Contratada fornecerá veículo automotor, devidamente abastecido e em perfeito estado de conservação e funcionamento, que deverá portar dispositivo de monitoramento por GPS, para uso exclusivo do Gerente de Segurança e do Supervisor, ambos da Contratada.
13.8 – Os uniformes serão obrigatoriamente repostos anualmente ou imediatamente em caso de avaria, mantendo-se visualmente sempre em boas condições de apresentação nos locais de desempenho das atividades.
13.9 – Os equipamentos serão imediatamente repostos a cada necessidade, de modo que todos estejam em pleno funcionamento durante toda a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
14.1 – À Contratada caberá ainda:
14.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
14.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
14.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
14.2 – A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
15.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
15.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
15.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
15.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato.
15.1.4 – O Contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
15.1.4.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
15.1.4.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art.
5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
15.1.4.3 - É dever específico da CONTRATADA, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios até o encerramento definitivo do contrato ora celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE E AVALIAÇÃO
16.1 – A rotina de trabalho deverá ser ininterrupta, obedecendo todas as diretrizes normativas e protocolos de segurança, devendo respeitar todas as exigências demandadas pelas normativas da Coordenação Geral de Segurança Privada e Fiscalização da Polícia Federal.
16.2 – Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, conforme arts. 83 e 84 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da Ceasaminas.
16.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei n.º 8.666, de 1993.
16.4 – O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.5 – Desempenhará a função de Fiscal Administrativo do Contrato o Gestor do Departamento de Operações da CEASAMINAS.
16.6 – Desempenhará a função de Fiscal Técnico do Contrato o Gestor da Seção de Logística de Mercado Interno - SELOG da CEASAMINAS.
16.7 – A CEASAMINAS, através do representando designado, reserva-se no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
16.7.1 – Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
16.7.2 – Examinar ou requisitar as carteiras profissionais e demais documentos dos empregados da contratada colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função, bem como a formação profissional.
16.7.3 – Manter registros com o preenchimento mensal das Fichas de Inspeção dos Serviços de Vigilância, contendo:
16.7.3.1 – Disponibilidade dos postos de serviço nos quantitativos e escalas definidos para cada local.
16.7.3.2 – Efetividade dos serviços pelo cumprimento das rotinas e obrigações contratualmente estabelecidas por parte do efetivo da empresa contratada;
16.7.4 – Quando do pagamento dos serviços, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas (GPS e GFIP) com a folha de pagamento do mês anterior ao constante da Nota Fiscal/Fatura;
16.7.5 – Requerer a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das demais obrigações a que se comprometeu em sua proposta de preços, à exemplo do pagamento do vale transporte, seguro coletivo e/ou individual, etc.;
16.7.6 – Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
16.7.7 – Observar e avaliar mensalmente a eficiência dos postos de serviço de vigilância, pelos registros da ação do posto de vigilância na contenção de ameaças ao patrimônio da Administração e agressão de seus funcionários servidores e público em geral e, ocorrências de conflitos decorrentes do tratamento dispensado ao público e a funcionário, pelos vigilantes, quando da execução dos serviços.
16.8 – Sem prejuízo do controle previsto no subitem 16.2, a execução do contrato será também avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos objetivos de controle que compreendam a mensuração, através da Avaliação de Desempenho a seguir:
ITEM | EVENTO | NÍVEL DE CRITICIDADE |
01 | Manter funcionário(a) sem qualificação para a execução dos serviços | ALTO |
02 | Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, superior à 72h (setenta e | ALTO |
duas horas). | ||
03 | Não substituir uma mão-de-obra faltosa ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições, por prazo de até 1h (uma hora). | MÉDIO |
04 | Não substituir uma mão-de-obra faltosa ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições, por prazo superior à 1h (uma hora). | ALTO |
05 | Não observar as normas legais e regulares aplicáveis e, inclusive, às recomendações da Administração. | MÉDIO |
06 | Deixar de manter seu pessoal uniformizado, ou com uniforme em mal estado de conservação, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e ou provendo os equipamentos, utensílios e EPI´s, bem como promover sua imediata substituição. | MÉDIO |
07 | Não prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no contrato. | GRAVE |
08 | Dificultar a fiscalização da Administração quando da execução dos serviços. | ALTO |
09 | Deixar de registrar as ocorrências no livro apropriado. | ALTO |
10 | Destruir ou danificar documentos por dolo de seus agentes | ALTO |
11 | Destruir ou danificar documentos por culpa de seus agentes | MÉDIO |
12 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | ALTO |
13 | Deixar de arcar com as obrigações financeiras legais e contratuais, diretas e indiretas, inerentes aos postos de trabalho. | ALTO |
14 | Ter registro de reclamação por parte de lojista ou servidor da Xxxxxxxxxx | BAIXO |
OBSERVAÇÃO 1 | As penalidades constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que tenham ocorrido no prazo de avaliação, ou seja, no perídio de 1º a 30 de cada mês. | |
OBSERVAÇÃO 2 | A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos implica na aplicação de nova penalidade e assim por diante até sua regularização. | |
OBSERVAÇÃO 3 | Para as ocorrências que não constam da relação acima, será aplicado o Nível de Criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento dos serviços previstos nesta tabela, salvo as penalidades passíveis de aplicação direta. |
16.8.1 – O nível de atendimento dos serviços será determinado pela Nota de Avaliação (NA), que será utilizado para aplicação de penalidades ocorridas pelas falhas nas suas obrigações contratuais, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
16.8.2 – A Nota de Avaliação (NA) será calculada a partir do registro de ocorrências que determinará os Pontos Perdidos (PP), por parte da Contratada, considerando o impacto de criticidade de cada ocorrência, conforme critérios e fórmula abaixo:
NA = 10 – ΣPP
16.8.2.1– Para efeito de cálculo dos Pontos Perdidos (PP), será atribuído os seguintes valores aos Níveis de Criticidade: Baixo 0,5; Médio 1,0; Alto 2,0; e Grave 3,0.
16.8.3 – Serão considerados para aplicação de sanções à Contratada, os seguintes critérios:
16.8.3.1 – Advertência:
16.8.3.1.1 – Sempre que a NA, durante um período de avaliação, for maior que 6,0 e menor ou igual a 8,0.
16.8.3.2– Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado no mês de aplicação da sanção:
16.8.3.2.1 – Sempre que, durante um período de avaliação, o resultado da NA for menor que 6,0, e maior ou igual a 4,0; e/ou
16.8.3.2.2– Sempre que Contratada acumular duas Advertências consecutivas ou três intercaladas.
16.8.3.3 – Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado no mês de aplicação da sanção:
16.8.3.3.1– Sempre que, durante um período de avaliação, o resultado da NA for menor que 4,0 e maior que 2,0.
16.8.3.4 – Rescisão unilateral do Contrato:
16.8.3.4.1 – Quando a Contratada receber três advertências consecutivas ou quatro intercaladas.
16.8.3.4.2 – Quando, durante um período de avaliação, o resultado da NA for menor que 2.
16.8.3.4.3 – Quando a Contratada receber mais de três punições consecutivas ou acima de quatro intercaladas.
16.8.4 – Considerar-se-á, para efeito a aplicação das penalidades o período de apuração de doze meses contados da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
17.1 – O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço contratado até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. conforme disposto no art. 81, § 1º da Lei n.º 13.303/2016.
17.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
17.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice IPCA-E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES
19.1 – A Contratada que:
19.1.1 – Apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
19.1.2 – Falhar ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
19.1.3 – Der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
19.1.4 – Incorrer na prática das condutas descritas no art. 84 da Lei nº. 13.303/2016.
19.1.5 – A Contratada que incorrer nos atos descritos nos itens 19.1.1 a 19.1.4, supra, estará sujeita às penalidades abaixo, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Diretor Presidente da XXXXXXXXXX, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;
19.1.5 - Advertência escrita, nos termos do art.83, I, da Lei nº 8.666/93;
19.1.6 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pelo CONTRATADO enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento), nos termos do art. 83, II e
§1º da Lei nº. 13.303/2016;
19.1.7 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 83, III, da Lei nº. 13.303/2016;
19.1.8 - As penalidades são independentes entre si, podendo, inclusive, serem aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e do juízo de conveniência da CEASAMINAS, nos termos do art. 83, §2º, da Lei nº. 13.303/2016, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.2 – A multa do item 19.1.6, supra, não impede que a CEASAMINAS rescinda unilateralmente o contrato.
19.3 – Em caso de inexecução parcial do objeto, o CONTRATADO fica sujeito à multa, conforme art. art.83, II, da Lei n° 13.303/2016 equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
19.4 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas ao CONTRATADO.
19.4.1 – Se o valor das faturas for insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
19.4.2 – O Contratado é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
19.4.3 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.4.4 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na
CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
19.5 – Na RD/PRESI/43/171 encontram-se a tipificação de todas as condutas lesivas, bem como as devidas sanções administrativas.
19.6 – A aplicação de qualquer das penalidades legal, normativa ou contratualmente previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Concessionário, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, consoante legislação vigente e aplicável e previsão neste contrato.
20.2 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
20.3 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
20.4 – A rescisão do Contrato poderá ser:
20.4.1 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
20.4.2 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
20.4.3 – com o advento do seu termo;
20.4.4 – antecipadamente, em razão do envolvimento do CONTRATADO nos fatos descritos nas Leis nº. 8.429/1992 e 12.746/2013;
20.4.5 – Por qualquer outra forma prevista na legislação de direito privado vigente e que sejam aplicáveis às estatais, notadamente as previstas no Código Civil.
20.5 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.6 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 Disponível em: xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
21.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.040.000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1 – Para a fiel execução das obrigações assumidas, a Contratada deverá apresentar garantia, consoante art. 69, V, da Lei nº. 13.303/2016, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global anual do valor do Contrato, optando por uma das modalidades previstas no art. 70, parágrafo 1º, da Lei n.º 13.303/2016, por ocasião da assinatura, quais sejam:
24.1.1 – Caução em dinheiro;
24.1.2 – Seguro Garantia;
24.1.3 – Fiança bancária.
24.2 – Em casos de fiança bancária e seguro-garantia, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
24.2.1 – Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato;
24.2.2 – Expressa afirmação do fiador/segurador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento à CEASAMINAS, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
24.2.4 – Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
24.3 – Não serão aceitas a fiança bancária e seguro-garantia que não atendam aos requisitos estabelecido no item 24.2, acima.
24.4 – O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à licitante vencedora quando do término ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CEASAMINAS e mediante expressa autorização desta.
24.5 – A rescisão de que trata o inciso I, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93 acarreta, sem prejuízo das sanções previstas naquela ou outra legislação aplicável, a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CEASAMINAS, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA GARANTIA
25.1 – O Contratado garantirá a boa qualidade dos serviços, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS CONTAS VINCULADAS PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO FGTS
26.1 - Com base na súmula n.º 331, do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a prescrição constante do anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
26.1.1 - As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este subitem, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados na citada conta vinculada, aberta em nome da CONTRATADA, junto à instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação.
26.2 - O provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela CEASAMINAS em conta vinculada específica, conforme disposto no Anexo VII da Instrução Normativa MPOG n.º 06/2013;
26.2.1 - Deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha
própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, conforme Instrução Normativa MPOG n.º 06/2013.
26.3 - A movimentação da conta vinculada será efetivada mediante autorização da CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
26.4 - A CONTRATADA poderá solicitar a autorização à CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
26.4.1 - Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
26.4.2 - A CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
26.4.3 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias corridos, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
26.4.4 - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados.
26.5 - A CONTRATANTE, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2008, efetivará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
26.6 - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ENSEJARÁ O PAGAMENTO EM JUÍZO DOS VALORES EM DÉBITO, sem prejuízo das sanções cabíveis.
26.7 - Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
26.7.1 - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
26.7.2 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
27.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
28.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
28.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 01 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente XXXXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças CEASAMINAS
SEGEX SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Sócia
Fiscal Administrativo do Contrato
Gestor do Departamento de Operações - DEPOP da Ceasaminas
Fiscal Técnico do Contrato
Gestor da Seção de Logística de Mercado Interno - SELOG da Ceasaminas
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.022.986-**
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: ***-007.376-**
ANEXO I
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Pregão Eletrônico nº. 31/2020