ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ana Paula Pires Gomes (Lei 11.419/2006)
CONTRATO Nº 020/2023/SEAP/PA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022/SEAP PROCESSO Nº 2022/165177
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 14/02/2023 11:10 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 722244B0FDCB0C40.5E48876C305293E7.6F98FCF176CDD8AB.A73320AFA004D673
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Nº 020/2023/SEAP/PA QUE FAZEM ENTRE ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ E BIANCO SUITS CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME.
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP,com sede em Belém-Pará, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000, xxxxx Xxxxxxx x Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 05.929.042/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, devidamente representada por seu Secretário, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 13827 PM/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado a Empresa BIANCO SUITS CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, com sede em Rua
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 14.261.310/0001-74, Inscrição Estadual nº. 000.000.000.000, telefone nº. (00) 0000-0000, (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Titular XXXXX XXXXXXXXX portadora da Carteira de Identidade nº 29.057.822-X e CPF nº 000.000.000-00 e Titular XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 30.703.109-3 e CPF nº 000.000.000-00, por este instrumento e na melhor forma de direito, sujeitas as partes às disposições da Constituição Federal de 05/10/1988, Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto Estadual nº 877, de 01/04/08; Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014, que altera a Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em suas redações atuais e demais legislação complementar, e ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 036/2022/SEAP/PA, têm entre si justo é a objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública, descritos na Cláusula Primeira deste ajuste, nos termos da proposta da Contratada, datada de 23 de novembro de 2022, a qual forma parte integram deste instrumento e mediante as Cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de materiais de consumo e
XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.13 11:56:59
-03'00' 1
permanente para adestramento e operacionalização do Núcleo de Operações com Cães – NOC, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária nas atividades de serviços diários operacionais, ações de ensino qualificativo/educação continuada e suporte logístico ao GAP, grupo de elite (Art. 33 da Lei Estadual 8.937/2019) desta SEAP para intervenções táticas nas Unidades Penitenciárias, conformeespecificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (anexo I ao edital).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | MATERIAL | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | Jambier de bite nível I Confeccionado com tecido de bitesuít e recheio apropriado para cães iniciantes. Fechamento na parte anterior da perna realizado com velcro. Medida de comprimento: dianteira 36cm; traseira 27cm | 02 | R$ 223,00 | R$ 446,00 |
03 | Jambier de bite nível II Confeccionado com tecido de bitesuít e recheio apropriado para cães ijovens. Fechamento na parte anterior da perna realizado com velcro. Medida de comprimento: dianteira 52cm; traseira 42cm | 02 | R$ 242,00 | R$ 484,00 |
07 | Manguim nível I Confeccionado com tecido de bitesuit, possui como recheio manta sintética, próprio para cães iniciantes. comprimento aproximado de 58cm. Prazo entrega 30 DIAS | 01 | R$ 197,00 | R$ 197,00 |
08 | Manguim nível II Confeccionado com tecido de bitesuit, possui como recheio manta sintética, próprio para cães jovens. comprimento aproximado de 58cm. Prazo entrega 30 DIAS | 01 | R$ 221,00 | R$ 221,00 |
11 | Colete tático adulto: Confeccionado com E.V.A e revestido com nylon, possui fitas de nylon, similares as utilizadas em cintos segurança e fecho de nylon com protetor de segurança. Medidas aproximadas para o tórax do cão de 81cm a 108 cm | 10 | R$ 276,00 | R$ 2.760,00 |
12 | Guia de condução 1,5m: Confeccionada em lona de algodão de alta resistência, possui mosquetão de latão resistente e reforço em couro sola na região do mosquetão. | 20 | R$ 69,75 | R$ 1.395,00 |
13 | Guia unificada 1,5m Confeccionado em fita de poliéster, possui argola em latão e regulador de nylon | 20 | R$ 62,70 | R$ 1.254,00 |
17 | Guia longa 10m Confeccionada em fita de nylon de 2,5cm {largura} x 10m {comprimento}, com mosquetão de latão em uma das extremidades. | 04 | R$ 67,25 | R$ 269,00 |
18 | Petisqueira Confeccionada em nylon, possui elástico com regulagem. Possui copo plástico interno em sua composição | 03 | R$ 67,50 | R$ 202,50 |
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
RODRIGUES:5774047 -0D3a'0d0o's: 2023.02.13 11:57:16 2
22 | Colar de poliéster Fita poliéster, duas argolas em arame de aço 3,4mm com solda, banho de cromo, uma barra anti torção e etiqueta de borracha M | 20 | R$ 34,75 | R$ 695,00 |
23 | Colar de poliéster Fita poliéster, duas argolas em arame de aço 3,4mm com solda, banho de cromo, uma barra anti torção e etiqueta de borracha G. | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
25 | Caixa de transporte Reforçada – mod 400 pettour Altura 72 cm x comprimento 89 cm x largura 66 cm. Portas de ferro com 2 travas. Caixas para Transporte de Animais, aprovadas para transporte aéreo, nacional e internacional, material atóxico, desmontável de excelente qualidade. - Porta de Ferro c/ 2 Trava com mola - Peso Produto: 10 Kg, Suporta até 50 kg | 05 | R$ 1.614,00 | R$ 8.070,00 |
27 | Coleira tática adulto Confeccionada em couro de aproximadamente 4,0 a 6,0 mm de expessura, revestida internasmente com neoprene, para maior conforto do cão. Metais de latão fundido | 10 | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
VALOR TOTAL R$ 17.793,50 (dezessete mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
2.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos ITENS 5 e 6 Termo de Referência, anexo do Edital e abaixo descritas:
2.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
2.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
2.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
2.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
2.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
2.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no TR, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.3.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
2.3.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:577404 XXXXXXXXX:5774047
3
Dados: 2023.02.13 11:57:35
7 -03'00'
2.3.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
2.3.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
2.3.6. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Lei 11.419/2006)
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2.3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.3.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
2.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no ITEM 9 do Termo de Referência, anexo do Edital e descrito abaixo:
3.1.1. Nos termos do art. 67 Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de 17.793,50 (dezessete mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXXX por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:5774047
4
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.13 11:57:52
-03'00'
5.1. As despesasdecorrentes desta contratação estão programadas em dotaçãoorçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Pará, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Material Permanente:
Programa de Trabalho: 97.101 00.000.0000.0000 – Gerenciamento do Serviço Penitenciário; Natureza de Despesa: 449052.
Fonte: 0.1.500.0000.01
Material de Consumo:
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Lei 11.419/2006)
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Programa de Trabalho: 97.101 00.000.0000.0000 – Gerenciamento do Serviço Penitenciário; Elemento de Despesa: 339030
Fonte: 0.1.500.0000.01.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
ITEM 10 do Termode Referência e descrito abaixo.
6.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em agência 0929- 6 e conta corrente 44564-9 do Banco do Brasil.
6.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado do Pará (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
6.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, a que se refere o item 10.5 deste Termo.
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXXX por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.13 11:58:06
-03'00' 5
6.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 14/02/2023 11:10 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 722244B0FDCB0C40.5E48876C305293E7.6F98FCF176CDD8AB.A73320AFA004D673
6.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.13. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante.
6.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no
ITEM 11 do Termo de Referência e abaixo descritos:
7.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o índice
XXXXXXXXX:577404
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:5774047
Dados: 2023.02.13
7 11:58:18 -03'00' 6
IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 14/02/2023 11:10 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 722244B0FDCB0C40.5E48876C305293E7.6F98FCF176CDD8AB.A73320AFA004D673
7.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente assim que divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.1.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.1.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O prazo de entrega dos bens é de 05 dias úteis, contados do recebimento do empenho, em remessa parcelada, com entrega trimestralmente ou conforme necessidade desta SEAP, no seguinte endereço: BR-316 – AL. CAIXAPARAH – R. JARDIM ESTRELA, S/N - COQUEIRO – CEP: 67.100-000. Telefone (00) 0000-0000, na Gerência de Patrimônio.
9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência (anexo I do edital) e na proposta da empresa vencedora, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 9.3 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXXX por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.13 11:58:33
-03'00' 7
cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 14/02/2023 11:10 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 722244B0FDCB0C40.5E48876C305293E7.6F98FCF176CDD8AB.A73320AFA004D673
10.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no ITEM 12 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
11.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
11.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.2.9 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.10. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.11. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.2.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999, e na Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 14/02/2023 11:10 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 722244B0FDCB0C40.5E48876C305293E7.6F98FCF176CDD8AB.A73320AFA004D673
11.2.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.2.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e nos demais cadastros.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisosI a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei Estadual nº 6.474, de 2002, no Decreto Estadual nº 534, de 2020, e, subsidiariamente, segundo as
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
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XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.13
11:59:15 -03'00'
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato.
Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias, de igual teore forma, que segue assinado pelos contratantes.
Belém, 13 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.13 11:59:31 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
XXXXX XXXXXXXXX
Bianco Suits Confecção de Roupas E Acessórios LTDA ME
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Bianco Suits Confecção de Roupas E Acessórios LTDA ME
TESTEMUNHAS:
1 -
CPF:
2 -
CPF:
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 14/02/2023 11:10 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 722244B0FDCB0C40.5E48876C305293E7.6F98FCF176CDD8AB.A73320AFA004D673
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Terça-feira, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.290 ◼ 51
EXERCÍCIO: 2023
CONTRATO
CONTRATO: 021/2023/SEAP DISPENSA N° 02/2023/SEAP
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária resolve ratificar o
Termo de Dispensa de Licitação nº 02/2023 - SEAP, cujo objeto é a AQUI-
OBJETO: AQUISIÇÃO DIRETA DE MATERIAL PERMANENTE DE LABORATÓ-
RIO, destinado à Unidade Básica de Saúde de Santa Izabel – UBS - no Complexo de Americano, pertencente ao Sistema Penitenciário do Estado do Pará, com recursos do tesouro estadual.
VALOR TOTAL: R$ 2.843,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 97.101.03.421.1502.7663, Natureza da despesa: 449052, Fonte: 0.1.500.0000.01, Plano Interno: 1050007663E.
DATA DA ASSINATURA: 10/02/2023 VIGÊNCIA: 10/02/2023 A 10/02/2024
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XX XXXX UCHOA ME CNPJ: 28.564.781/0001-66
ENDEREÇO: Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Benevides, estado do Pará.
ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Se-
cretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 904808
CONTRATO CONTRATO: 020/2023/SEAP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022/SEAP
EXERCÍCIO: 2023
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo e permanente para ades- tramento e operacionalização do Núcleo de Operações com Cães – NOC, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária nas atividades de serviços diários operacionais, ações de en- sino qualificativo/educação continuada e suporte logístico ao GAP, grupo de elite (Art. 33 da Lei Estadual 8.937/2019) desta SEAP para intervenções táticas nas Unidades Penitenciárias, conforme especificações e quantitati- vos estabelecidos no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 17.793,50
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Permanente: Programa de Trabalho: 97.101 00.000.0000.0000 – Gerenciamento do Serviço Penitenciário, Natureza de Despesa: 449052, Fonte: 0.1.500.0000.01. Consumo: Programa de Traba- lho: 97.101 00.000.0000.0000 – Gerenciamento do Serviço Penitenciário, Elemento de Despesa: 339030, Fonte: 0.1.500.0000.01.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2023 VIGÊNCIA: 13/02/2023 A 13/02/2024
CONTRATADO: BIANCO SUITS CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ: 14.261.310/0001-74
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX
ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Se-
cretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 904980
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 - SEAP
PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA - SEAP, com sede em Belém-Pará, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000, entre Vileta e Humaitá, Bairro: Marco- CEP: 66.095-492, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 05.929.042/0001-25, e a em- presa XXXXXXX XXXXXX DA CRUZ UCHOA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.564.781/0001-66 com sede na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxx- xx: Xxx Xxxxxx, XXX 68.795-000, cidade de Benevides, estado do Pará.
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DIRETA DE MATERIAL PERMANENTE DE LABORA-
TÓRIO (Agitador de tubos e centrifuga de bancada), destinado à Unidade Básica de Saúde de Santa Izabel – UBS - no Complexo de Americano, pertencente ao Sistema Penitenciário do Estado do Pará.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO: A presente contratação fundamenta-se no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93.
VALOR: R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da exe- cução do objeto correrão à conta da Funcional Programática: 97.101.03.421.1502.7663, Natureza da despesa: 449052, Fonte: 0.1.500.0000.01, Plano Interno: 1050007663E
ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RO-
DRIGUES – Secretário de Estado de Administração Penitenciária. FORO: Belém – Estado do Pará.
Belém, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
SIÇÃO DIRETA DE MATERIAL PERMANENTE DE LABORATÓRIO (Agitador de
tubos e centrifuga de bancada), destinado à Unidade Básica de Saúde de Santa Izabel – UBS - no Complexo de Americano, pertencente ao Sistema Penitenciário do Estado do Pará.
Valor: R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais) Belém, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 904812
APOSTILAMENTO PROCESSO: 2018/24853
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 14/02/2023 11:10 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 722244B0FDCB0C40.5E48876C305293E7.6F98FCF176CDD8AB.A73320AFA004D673
APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2018/SEAP
APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 025/2018/SEAP, VISANDO A RETIFI- CAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A empresa ATLAN-
TA RENT A CAR EIRELI, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica nº 01.135.910/0001- 44 como CONTRATADA, que tem por objeto a Contrata- ção de empresa especializada na Prestação de Serviço de Locação de um veículo tipo caminhão baú para atender as necessidades desta Superin- tendência (Item 47 - Veículo tipo caminhão baú, com rastreador, rádio de comunicação, grafismo), sob demanda anual pelo Sistema de Registro de Preços, para os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Governo do Estado do Pará, destinados a Superintendên- cia do Sistema Penitenciário, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
A Cláusula Oitava do Contrato Administrativo nº 025/2018 passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA OITAVA: DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão da seguinte funcional programática:
Funcional programática 97.101 00.000.0000.0000 Natureza de despesa 339033
Fonte 0.1.500.0000.01 (tesouro do estado) Plano Interno: 1050008283C
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Belém, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
Protocolo: 904951
PROCESSO: 2020/324897 APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº. 070/2020/SEAP
APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 070/2020/SEAP, VISANDO A CORRE- ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E a empresa EMPRE- SA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, inscrita no ca-
dastro nacional de pessoa jurídica nº 34.028.316/0018-51 como CONTRA- TADA, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços (Sedex) por meio de Pacote de Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos Correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
A Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 070/2020 passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Funcional Programática: 97.101 00.000.0000.0000 Natureza de Despesa: 339039
Fonte: 0.1.500.0000.01
Plano Interno: 4120008338C”
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Belém, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
Protocolo: 904961
PROCESSO: 2019/244933 APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº. 077/2019/SEAP
APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 077/2019/SEAP, VISANDO A RETI- FICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETA- RIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A EM- PRESA RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 08.272.547/0001-58, COMO CONTRATADA, QUE TEM POR OBJETO a
contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte, destinação final de lixo patológico e medicamentos vencidos com o for- necimento de sacos para lixo hospitalar infectante e coletor de material perfurocortante para atender às necessidades das unidades prisionais que integram a SEAP.
A CLÁUSULA QUINTA do contrato origináio passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a contar dos recursos consignados no orçamento do Estado, para o exercício
IdentificadPorrodteocauotleon:t9ic0a4ç8ão1:15DD62d5e6.220F2363.,7a8A.c5a5r1gAoA8d5a28S7EB9ABP7,B6q0u8e será empenhado e liquidado com recur-