TERMO DE DOAÇÃO Nº 0001/2011 CONCORRÊNCIA Nº 0002/2011
Termo Doacao 0001
TERMO DE DOAÇÃO Nº 0001/2011 CONCORRÊNCIA Nº 0002/2011
Pelo presente termo de doação de imóvel com encargos, de um lado o Município de Xanxerê, com sede na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no MF, com CNPJ nº 83.009.860/0001-13, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê-SC, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.013.183, de agora em diante denominado simplesmente DOADOR e, de outro lado MASTER- INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS E MADEIRAS LTDA, com
endereço na Rod. BR 282, KM 509, S/N, Bairro Interior na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 04.330.177/0001-07, de agora em diante denominado simplesmente de DONATÁRIO, têm, entre si, justo e contratado o que segue.
O presente termo de doação com encargos encontra-se vinculado ao Edital de Concorrência nº 0002/2011, e à proposta nele apresentada pelo DONATÁRIO, bem assim às disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8883/94, 9648/98 e 9854/99, e da Lei Municipal Complementar nº BLB 3157/09 e suas alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar n° BLB 3311/11.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O DOADOR é senhor e legítimo proprietário dos imóveis que assim se descrevem e caracterizam: lotes nº 01-B e 01-C, no Distrito Industrial Líbera Testa Casagrande, localizada na Linha Serrinha, com área total de 5.760,00 m², de propriedade do município de Xanxerê, conforme consta da matrícula imobiliária nº17.813, do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
O valor do imóvel descrito acima é de R$172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais), conforme avaliação realizada pela Comissão Municipal de Avaliação, nomeada pelo Decreto BLB n° 149/2011 de 12/07/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DOADOR doa com encargos o imóvel descrito na Cláusula Primeira ao DONATÁRIO, para que este ali instale empreendimento industrial, conforme proposta técnica apresentada no Processo Licitatório n° 0125/2011 – Edital de Concorrência nº 0002/2011.
A presente doação com encargos é realizada AD CORPUS, considerando-se, dessa forma, que o DONATÁRIO examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
I. Formalizado o presente termo de doação, o DONATÁRIO terá prazo máximo de 03 (três) meses para promover o início das obras e de 12 (doze) meses para iniciar as atividades industriais, com possibilidade de prorrogação deste último prazo por mais 06 (seis) meses, desde que justificada pelo empreendedor por escrito aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e pela administração; os prazos acima referidos têm como início de contagem a data de assinatura do presente instrumento;
II. Serão de responsabilidade do DONATÁRIO todas as custas da escrituração e dos registros junto aos cartórios competentes;
III. Realizar e executar o projeto de energia elétrica para o seu empreendimento, fornecendo os equipamentos e materiais necessários à sua implantação;
IV. Responsabilizar-se pelo aumento de demanda de energia elétrica;
V. Realizar e executar projeto de rede de água;
VI. Realizar e executar projeto de sistema de tratamento de efluentes sólidos e líquidos, atendida a legislação pertinente;
VII. Cumprir com a proposta técnica apresentada no presente certame;
VIII. Realizar a adequação do solo as necessidades do proponente, inclusive obras e terraplenagens;
IX. É vedada a alienação dos imóveis recebidos do Município ou a cessão dos direitos decorrentes da presente licitação, no todo ou em parte, antes de decorridos 10 (dez) anos do início das atividades e cumpridas as obrigações por parte da empresa beneficiada, sob pena de rescisão e reversão da doação, com as implicações previstas neste contrato, em especial ao previsto na Cláusula Sexta deste instrumento e na legislação pertinente.
X. É permitido que a donatária, nos casos de financiamento contratados para implementação de investimentos sobre o imóvel objeto da presente doação, após parecer da administração pública, possa dá-lo em garantia hipotecária em primeiro grau a qualquer instituição financeira, permanecendo hipotecado em segundo grau em favor do Município;
XI. O DONATÁRIO não poderá utilizar o imóvel para finalidade diversa daquela explicitada no Projeto apresentado no certame licitatório.
XII. Pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos, inclusive das despesas com escrituração e registros junto aos cartórios competentes da presente doação com encargos;
XIII. Obtenção das licenças ambientais e Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) pertinentes à edificação, as quais deverão ser apresentadas à municipalidade antes do início das atividades;
XIV. Realizar a edificação em atenção ao Plano Diretor do Município e ao preconizado no art. 7 da Lei Complementar n° BLB 3157/09 e no art. 3 da Lei Complementar n° BLB 3311/11;
XV. Cumprir com as determinações do doador, em especial aquelas pertinentes à implementação do Distrito Industrial ou outras que se façam necessárias para o resguardo do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO DOADOR
Constitui-se em obrigação do município fiscalizar as condições e obrigações previstas neste edital e em contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO E REVERSÃO
Fica expressamente estabelecido que a doação com encargos será rescindida, independentemente da interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses, observadas as disposições do artigo 14 da Lei Complementar n° BLB 3157/09 e do artigo 6 da Lei Complementar n° BLB 3311/11:
I. Não destinação ou utilização do imóvel para as finalidades definidas no projeto apresentado nesta licitação, sem a anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II. Não cumprimento dos prazos estipulados;
III. Paralisação das atividades por período superior a 6 (seis) meses, não importando o motivo;
IV. Falência da empresa;
V. Transferência do estabelecimento para outro município;
VI. Alienação do imóvel antes de decorridos dez anos do início das atividades da empresa no local, sem autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VII. Não cumprimento dos encargos assumidos neste termo de doação;
§1º. A não observância do disposto no Edital ou neste contrato administrativo implicará na rescisão e reversão da doação, não cabendo o ressarcimento por benfeitorias feitas no imóvel, seguindo-se as disposições estabelecidas nos arts. 14 a 18 da Lei Complementar n° BLB 3157/09 e nos arts. 6 e 7 da Lei Complementar n° BLB 3311/11, sem prejuízo das penalidades preconizadas pela Lei n. 8.666/93 e de perdas e danos.
§2º. A reversão da doação se dará por Decreto da administração pública.
§3º. Revertida a doação, o DONATÁRIO deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 3 (três) meses, sem direito a indenização, deixando a área como estava na ocasião do recebimento, sob pena de retenção das benfeitorias, resguardando-se ainda o direito de perdas e danos por parte do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
Além da possibilidade de reversão e aplicação das penalidades respectivas, o descumprimento das cláusulas previstas neste instrumento, no ato convocatório, nas Leis Complementares n° BLB 3157/09 e BLB 3311/11 e Lei n. 8.666/93, ensejarão a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei de Licitações Públicas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA POSSE E DA ESCRITURAÇÃO DA DOAÇÃO
A posse do imóvel objeto do presente instrumento é transmitida pelo DOADOR ao DONATÁRIO no ato da lavratura deste instrumento, ficando a respectiva escritura pública de doação com encargos para ser lavrada oportunamente, tão-logo ocorrido o desmembramento da área, quando então será tida como aperfeiçoada a doação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS
A partir da assinatura do presente instrumento, recairá, por conta exclusiva do DONATÁRIO, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do DOADOR ou de terceiros, assim como serão de sua inteira responsabilidade as despesas com o registro deste instrumento, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento de impostos.
CLÁUSULA NONA – DA IRREVOGABILIDADE
O presente ajuste é celebrado sob condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento do DONATÁRIO ou descumprimento das condições pactuadas neste instrumento, no edital e na legislação já referida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Doador providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, DOADOR e DONATÁRIO, de pleno acordo com o aqui ajustado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias iguais teor e forma, para idênticos efeitos, na presença de 2 (duas) testemunhas que também assinam.
Xxxxxxx, SC, 27 de outubro de 2011
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | MASTER-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS E MADEIRAS LTDA-ME |
DOADOR | DONATÁRIO |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |