CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. DV 01 /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. DV 01 /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE PARIPIRANGA E O IMAP- INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Pelo presente contrato de fornecimento, a CÂMARA DE PARIPIRANGA - BA, CNPJ. 03.037.974/0001-38, situada à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x/x , Xxxxxx, Paripiranga - BA, aqui representada pelo Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, residente nesta cidade de Paripiranga - Bahia, de agora em diante denominado CONTRATANTE, e a prestadora de serviços IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública, Associação Privada, com endereço na Xx. xx Xxxxxx, 000, xxxx Xxxxxxxxxx, XXX Xxxxxxxx 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CNPJ: 05.277.208/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte:
01 OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços através do software que possibilitam a efetividade dos princípios da publicidade e eficiência administrativa, promovendo acesso à informação aos cidadãos e aos órgãos de controle. Além de disponibilizar site interligado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), permitindo acompanhar os processos licitatórios realizados.
02 ESPECIFICAÇÕES E DOCUMENTOS CONTRATUAIS
02.1. As especificações dos serviços indicados na Dispensa nº. 01 / 2023, fornecida pela CONTRATANTE, são considerados como partes integrantes deste contrato, como se nele transcritos, e que a CONTRATADA, deverá obedecer rigorosamente, competindo-lhe, também observar as normas de qualidade, e quaisquer outras que forem recomendadas pela CÂMARA.
03 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
03.1. Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constituem obrigações da
CONTRATADA, na execução do objeto deste contrato:
03.2. Atender a todas as despesas decorrentes necessárias à execução completa dos serviços.
03.3. Dirigir e supervisionar os serviços, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos prazos e pela correta observância das especificações e demais normas aplicáveis.
03.4. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
03.5. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
03.6. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de Empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
04 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. Cumprir com a forma de pagamento acordada, bem como todas as outras deste contrato.
04.2. Comunicar por escrito a CONTRATADA, qualquer modificação feita no cronograma físico.
05 DO PRAZO
05.1. O presente Contrato terá sua vigência na data da sua assinatura até o dia 04/01/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses (Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93).
06 DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LICITAÇÃO.
06.1. Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de 600,00 (Seiscentos reais) mensais, 7.200,00 (Sete Mil Duzentos Reais) global, estando incluídas nesse valor as despesas com mão-de-obra, transportes, de administração, encargos tributários, sociais e trabalhistas a qualquer título, e todas as providências auxiliares e complementares necessárias a completa execução deste contrato.
06.2. As despesas com a execução dos serviços ora contratados, correrão por conta da fonte de recursos:
Unidade Orçamentária: 1010 – Câmara Municipal de Paripiranga Ação: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Class. Econômica: 33.90.39 – Outros serviços de pessoa jurídica
06.3. O objeto deste contrato foi licitado através da licitação Dispensa nº. 01/2023.
07 FORMA DE PAGAMENTO
07.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ao final do contrato, o que corresponde a R$ 7.200,00 (Sete Mil Duzentos Reais) pelo software disponibilizado à Câmara Municipal, conforme nota fiscal ou recibo de pagamento correspondente atestada pelo setor, devendo a mesma estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal.
07.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos, total ou parcialmente.
08 DAS PENALIDADES
08.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE sujeitar-se-ão, no caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, a penalidade de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30* (trigésimo) dia de atraso sobre o valor das solicitações e entregas. Salvo se por motivo de força maior.
08.2. O pagamento de valores referentes à multa será efetuado imediatamente, ou facultada a Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas a CONTRATADA.
09 DA RESCISÃO CONTRATUAL
09.1. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos artigos 77. 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
09.2. A rescisão do Contrato, antes do seu término natural, será formalizada através de celebração do termo de encerramento, e que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de Lei ou deste instrumento, vigorarem além da data do seu encerramento.
10 DO FORO
10.1. Eleger-se-á o FORO DA COMARCA DE PARIPIRANGA, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
11 DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA não poderá transferir a execução do que se trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito da CÂMARA MUNCIPAL DE PARIPIRANGA.
11.2. Ficam reservados à CÂMARA o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Edital, no Contrato, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto desta Licitação.
11.3. Serão partes integrantes do Contrato, independente de transcrição, o Edital, seus anexos, e todos os elementos fornecidos que serviram de base à Licitação, os pareceres da Comissão de Licitação e a Proposta da CONTRATADA.
11.4 Este contrato é regido pela Lei Federal nº. 8.666/93.
12 DAS CONDIÇÕES FINAIS
12.1. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 02 (duas) vias, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes e pelas testemunhas presenciais, para os efeitos jurídicos.
PARIPIRANGA- BAHIA, 04 de janeiro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA XXXX XXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
IMAP - INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATADA
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
(RESUMO)
DISPENSA 01 / 2023
Ao quarto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, por determinação do Senhor Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de PARIPIRANGA/BA, em cumprimento à Lei Federal nº. 8.666/93 torna público, no mural desta Câmara, o resumo da celebração do termo de contrato nº. DV 01/ 2023, tendo como objeto a prestação de serviços através de software que possibilitam publicidade e eficiência administrativa na Dispensa nº. 01 / 2023. Contratada: IMAP - INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Valor R$ 7.200,00 (Sete Mil Duzentos
Reais) - Dotação Orçamentária: 1 - 2001 – 3.3.90.36.00 - Data da Assinatura: 04 de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente