DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
BRIEFING PAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO | Código:COM.FR.0009 | |||
Data da Elaboração: 13/07/2014 | Re isão 000 |
A
DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - HEJSN administrado pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense
- AEBES, por meio deste apresenta “briefing” com edital para contratação empresa especializada e habilitada na prestação de
SERVIÇOS DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEMnas dependência do nosocômio.
e
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 11 / 03 / 2019
Limite para o recebimento das propostas: às 17h00min horas do dia 22 / 03 / 2019
OBS.: O fechamento e aprovação das propostas serão em 05 diassubseqüente ao limite de r cebimento das propostas que deverão ser entregues somente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx.
Importante: o envio de proposta pa a a prestação deste serviço importará no aceite total dos termos apresentados neste briefing.
r
DÚVIDAS:Será permitido esclarecimento de dúvidas até 02 (Dois) dias úteis anteriores à data fixada para limite de recebimento das propostas, somente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Para solicitação de esclarecimentos a empresa deverá apresentar sua razão social, número do cartão CNPJ, número de registro no CRM, endereço de contato físico, telefone de contato e e-mail, devendo o requerimento objeto do questionamento ser assinado pelo responsável técnico, devidamente identificado e qualificado.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
• Menor Preço Global.
2.1 MENOR PREÇO
Os valores unitários dos exames de imagem alvo deste briefing deverão ser apresentados para que seja avaliado o menor preço entre as empresas participantes.
2.3. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
• Empresas que não tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo decorrente de violação a qualquer legislação anticorrupção.
• Empresas que não estiverem devidamente registradas e habilitadas conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES.
2.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE
a) Empresas com maior quantidade de profissionais com pós-graduação stricto senso (mestrado ou doutorado).
b) Comprovação de acreditação em dispositivos da Qualidade (ONA, ISO).
PONTUAÇÃO:
a) Será atribuído o valor de 3 (três) pontos para cada certificado de acreditação apresentado.
b) Será atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada certificado de pós-graduação stricto senso (mestrado ou doutorado) apresentado.
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, mantenedora de uma unidade de saúde própria localizada no município de Vila Velha e gestora de outras duas unidades de saúde (Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizado no município de Serra – ES e Maternidade Municipal de Cariacica em Cariacica -ES). É responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente 3.000 (Três mil) funcionários diretos. O local de prestação dos serviços a serem contratados é o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras – Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42.
4. DADOS DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR
O Hospital Estadual Dr Jayme Santos Nevescompõe a Rede de Urgência e Emergência do Estado do ES, sendo referência para traumas e para patologias agudas que necessitem de tratamento cirúrgico.Conta com a maior estrutura de urgência e emergência com atendimento 24h de forma ininterrupta,abrigando 427 leitos distribuidos em enfermarias, Unidades de Terapia Intensiva, Centro de Tratamento de Queimados, Maternidade de Alto Risco Materno e Fetal.
Credenciado pelo MEC (Ministério da Educação), conta com Programa de Residência Médica na especialidade de Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Ortopedia e Radiologia e Diagnóstico por Imagematuando como centro formador de médicos especialistas para o Estado do Espírito Santo.
5. DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com realização de exames de imagem com e sem sedação anestésica, emissão de seus respectivos laudos médicos por equipe qualificada e devidamente registrada no CRM/ES, na especialidade de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e/ou especialidades afins aos métodos de diagnósticos empregados nas áreas de atuação específicas.
Prestação de serviços de preceptoria de Residência Médica na especialidade de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, bem como orientação ao internato do curso de graduação de medicina.
Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para a execução dos exames conforme Anexo I, bem como para a confecção de laudos (computadores e impressoras), alémde mão de obra qualificada para o pré-atendimento, realização do exame e laudo médico para os seguintes métodos:
1) Ultrassom Geral Adulto
2) Ultrassom Obstétrico
3) Ultrassom transfontanela
4) Ecocardiograma adulto transtorácico
5) Ecocardiograma adulto transesofágico
6) Ecocardiograma neonatal
7) Ecocardiograma fetal
8) Eco Color Doppler (cervical, abdominal e de membros)
9) Radiografia
10) Radiografia contrastada
11) Tomografia Computadorizada com e sem sedação anestésica
12) Ressonância NuclearMagnética com e sem sedação anestésica
13) Angiotomografia com e sem sedação anestésica
14) Angiorressonância com e sem sedação anestésica
6. DO FORNECIMENTO DE IMAGEM E LAUDOS DE RESULTADOS
Após realização dos exames, a CONTRATADA deverá fornecer a imagem elaudo médico dentro do período estabelecido para cada método conforme tabela abaixo:
Nos casos de Urgência e/ou Emergência, a CONTRATADA deverá forneceras imagens dos exames imediatamente após a aquisição da mesma, em sistema eletrônico da instituição para consulta do corpo clínico assistencial. O pré-laudo ou laudo provisório deverá ser disponibilizado em até 30 (trinta) minutos após aquisição da imagem.
PACIENTES INTERNOS
Método Diagnóstico | Tempo estabelecido para disponibilização da imagem após solicitação médica | Tempo estabelecido para liberação do laudo médico no sistema |
Radiografia convencional | 03 horas | 24 horas |
Radiografia contrastada | 03 horas | 24 horas |
Ultrassom Geral | 03 horas | 6 horas |
Ultrassom obstétrico | 03 horas | 6 horas |
Ultrassom transfontanela | 03 horas | 6 horas |
Ecocardiogramatranstorácico | 03 horas | 6 horas |
Ecocardiograma transesofágico | 03 horas | 6 horas |
Ecocardiograma Neonatal | 03 horas | 6 horas |
Ecocardiograma Fetal | 03 horas | 6 horas |
Eco Color Doppler | 03 horas | 24 horas |
Tomografia Computadorizada | 03 horas | 24 horas |
Ressonância Nuclear Magnética | 03 horas | 24 horas |
Angiorresonância | 03 horas | 24 horas |
Observação: Para os exames que necessitarem do uso de contraste, o prazo para a disponibilização de imagem será acrescido do período de jejum estipulado para o método.
PACIENTES EXTERNOS
Método Diagnóstico | Tempo estabelecido para liberação do laudo médico | |
Radiografia convencional | 03 dias | |
Radiografia Contrastada | 03 dias | |
Ultrassom Geral | 03 dias | |
Ecocardiograma | 03 dias | |
Eco Color Doppler | 03 dias | |
Tomografia Computadorizada | 03 dias | |
Ressonância Nuclear Magnética | 03 dias |
Angiorresonância | 03 dias |
DO QUANTITATIVO DE EXAMES SADT - EXTERNO
METAS MENSAIS CONTRATUAIS | |
Angiorressonância | 10 |
EcoColorDopller | 250 |
Ecocardiograma | 350 |
Raios X | 680 |
Raio X Contrastado | 6 |
Ressonância Magnética | 500 |
Tomografia / Angiotomografia | 210 |
Ultrassonografia | 300 |
SADT - INTERNO
DEMANDA MÉDIA MENSAL | |
ANGIORESSONANCIA | 1 |
ECO DOPLER | 189 |
ECOCARDIOGRAMA | 298 |
ECOCARDIOTRANSESOFÁGICO | 10 |
ECOCARDIOGRAMA NEONATAL | 34 |
ECOCARDIOGRAMA FETAL | 1 |
RAIO-X | 5687 |
RAIO-X CONTRASTADO | 2 |
RESSONANCIA MAGNETICA | 44 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 1700 |
ULTRASSOM | 733 |
ULTRASSOM OBSTÉTRICO | 5 |
ULTRASSOM TRANSFONTANELA | 67 |
7. DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
Para habilitação das propostas dos participantes, é requisito indispensável a apresentação de documentos listados abaixo:
7.1. QUALIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA EMPRESA
A CONTRATADA deverá indicar um profissional médico habilitado para interface com a CONTRATANTE para assuntos operacionais, bem como apresentar o nome do responsável técnico pelo serviço junto ao CRM/ES.
Os recursos humanos para a prestação do serviço objeto deste edital deverão ser disponibilizados de forma a atender toda a necessidade dos pacientes que buscarem este nosocômio com patologias cuja resolução necessite exames de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Será exigidocomo documento habilitatório a comprovação deRegistro da empresa interessada e dos médicos que prestarão os serviços no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado do Espírito Santo.
Para os profissionais médicos serão exigidos:
a) Diploma de conclusão de curso de Medicina;
b) Certidão de Infração Ética Médica (NADA CONSTA);
c) Currículo;
d) Cópia da Carteira do CRM;
e) Comprovante de residência;
f) Quitação da anuidade do CRM;
g) Certificado de especialidade médica ou Residência médica.
h) Certificado de registro de qualificação de especialista – RQE no CRM/ES
Para fins de início das atividades, será avaliada a qualificação dos profissionais alocados pela empresa contratada, exigindo-se documentação especifica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber: Radiologia e Diagnóstico por Imagem: Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia- CBR em Parceria com Associação Médica Brasileira - AMB em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.149/2016 e/ou comprovação de título de especialista Registrado no CRM_ES em especialidades afim com a especialidade alvo da contratação, a saber, Cardiologia para os executores de exames de Ecocardiograma, Angiologia ou Cirurgia Vascular para os executores de exames de Eco Color Doppler.
Para a empresa serão exigidos os seguintes documentos:
a) Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina;
b) Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
c) Comprovante de inscrição de CNPJ;
d) Prova de regularidade fiscal das empresas perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de regularidade técnica (CRT) se houver imposição legal para o ramo de atividade;
h) Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
i) Contrato social e alterações;
j) Certidão Negativa de Débitos junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.
k) Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União.
l) Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ
m) Comprovação de que a participante forneceu, sem restrição, serviço igual ou semelhante aos que estão sendo contratados pelo presente Edital.
• A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica, compatível com o objeto deste Briefing, admitindo-se o somatório de atestados executados em um mesmo período;
n) Comprovação de tempo de prestação de serviço, sem restrições, igual ou semelhante aos que estão sendo contratado.
• A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica, compatível com o objeto deste Briefing, sendo contabilizado período máximo de 05 (cinco) anos por estabelecimento.
7.1.1. É vedado constar restrições à contratação nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.2. Qualificação Econômico-Financeira:
É requisito para habilitação da empresacapital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017.
OBS: Estimamos que deve ser considerado para a prestação de serviços o quantitativo de 50 profissionais empregados.
8. DOS RECURSOS:
a) Declarado o resultado, qualquer participantepoderá manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis.
b) O resultado compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Briefing.
c) A falta de manifestação dosparticipantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
d) Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Briefing. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis.
e) Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo participante.
f) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
g) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DA EQUIPE
A CONTRATADA disponibilizará equipe qualificada e especializada em exames de alta complexidade a disposição da CONTRATANTE, atendendo as especialidades mencionadas no escopo, incluindo técnicos em radiologia, técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos radiologistas, médicos especialistas nos demais métodos de diagnóstico, médicos anestesistas quando necessário e coordenador administrativo. Os profissionais prestarão serviços conforme horário de funcionamento dos Serviços de Saúde, exceto situações emergenciais que comprometam o funcionamento.
Nas instalações prediais, o uso de uniformes adequados, com identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivos adequados aos serviços deverão ser considerados obrigatórios, sendo o não cumprimento passivo de sanções previstas.
10. DOS EQUIPAMENTOS
A especificação técnica dos equipamentos de Radiografia digital com digitalizador de imagem fixo e móvel/portátil, Tomógrafo multislice de no mínimo 16 canais para execução de exames de angiotomografias e com software de perfusão para avaliação do parênquima cerebral bem como para reconstrução de vasos abdominais e periféricos, aparelho de ultrassom geral,
ecocardiograma e eco color doppler,aparelho de anestesia para a realização de procedimentos de ressonância magnética e angiorressonância, tomografias e angiotomografiassob sedação estão descritos no Anexo I.
A contratada deverá providenciar a Instalação de equipamento digitalizador de imagens (CR), com backup, assim como sistema pacs para disponibilização de imagens em tempo real aos setores do hospital e acessos externos.
Faz-se necessária a apresentação de plano de contingência para eventuais indisponibilidades dos equipamentos, de modo a garantir de forma ininterrupta a continuidade do serviço.
Monitores com qualidade e definição de imagem específica para laudos radiológicos e computadores e impressoras para realização dos processos administrativos e laudos, em quantidade adequada ao volume de exames contratualizada são de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a realização de suporte de TI e manutenções preventivas de seus equipamentos.
Caberá à CONTRATADA os investimentos necessários para a instalação e funcionamento dos equipamentos, incluindo, mas não se limitando, a obras civis para acesso e posterior fechamento.
Será possibilitada a realização de visita técnica ao local dos serviços, sendo designada a data do dia 11/03/2019, às 09:00h, devendo, para tanto, haver credenciamento do profissional indicado no prazo de até 24h antes da data de visitação aqui indicada. O requerimento para visitação será realizado através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx, devendo constar a indicação da empresa interessada, nome do representante e as respectivas qualificações.
11. DOS MATERIAIS DE CONSUMO
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços;
A CONTRATADA assume a responsabilidade pelas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, bem como pela guarda dos mesmos.
12. DAS NORMAS TÉCNICAS
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:
• Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
• Às recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
a) NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
c) NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
d) NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
e) NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
f) NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
g) NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
h) NR-35: Trabalho em Altura;
• Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:
a) Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
13. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO
A prestação do serviço será realizada nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, SETOR DE IMAGEM, bem como quando necessário nasEnfermarias, Maternidade, Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal, Centro Obstétrico, Centro de Tratamento de Queimados, Centro Cirúrgico, Urgência e Emergência. Destacam-se ainda a prestação de serviços no Centro de Ensino Aperfeiçoamento e Pesquisa (CEAP), Comissão de Residência Médica (COREME), Comissões intra-hospitalares conforme designação e necessidade da instituição.
Importante: Não será admitido em qualquer hipótese, registro jurídico de atividade desenvolvida na sede do Hospital.
14. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
As garantias e responsabilidades decorrentes da prestação de serviços estarão estabelecidas na minuta de contrato, que segue anexa ao edital (ANEXO II).
15. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do contrato é de 60 (sessenta) meses.
Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, deverá ser observada a vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospital com a SESA – Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmo seja rescindido durante a vigência do contrato, não haverá penalidades contratuais para nenhuma das
o
o
partes em caso de rescisão.
FICHA DE REGISTRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO |
Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | |||
Endereço: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Tel.: | E-mail: | ||
Representante(s) legal(s) do Contrato Social: | |||
Tel: | |||
Tempo previsto para realização do trabalho: | Previsão de Início do Trabalho: | ||
Nº Total de funcionários: | Quantos atuarão na AEBES: | ||
Nº de Xxxxxx: | Quantos atuarão na AEBES: | ||
1. Descrição sumária das atividades: 2. Setores de atuação: 3. Listar os materiais a serem utilizados (máquinas, equipamentos, dosímetros, ferramentas e outros) e pr dutos químicos: 4. Definir os momentos de ruídos, odor intenso, necessidade de Paralisação ou outro fator que p dem intervir na rotina diária dos empregados da AEBES: 5. Informar quais os equipamentos de proteção individual - EPI’s serão utilizados, com respectivo Nº do Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 6.Indicar um empregado para compor a CIPA, conforme NR 05 - Contratantes e Contratadas, participando das reuniões mensais (no caso de tempo de serviço superior a seis meses). 7. Observações: |
Data: / / Assinatura do Prestador de Serviço
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO APARELHO DE RAIO X TELECOMANDADO COM FLUOROSCOPIA
Gerador de Raios-X de alta freqüência; potência do gerador mínima de 50Kw; ajustes integrados de Kv para variações de 40 Kv-150 kv no mínimo; console de controle e operação a distância; pedal para acionamento de fluoroscopia e aquisição na sala de exames; carro suporte para monitor de fluoroscopia para deslocamento na sala de exame com dois monitores flat, painel de 17 polegadas inclinável para visualização de imagens ao vivo e referência na sala de exames; programa de técnicas para órgãos; pré-programável; indicação de falhas no painel de controle via software; variação de corrente de no mínimo 800mAs, com comutação automática de foco, fino 0,6 e grosso 1,2mm; variação dos tempos de exposição a partir de 2ms até pelo menos 3 segundos; indicação digital de kv, mA, tempo e mAs; regulagem de kv por meio de teclas; estabilização interna automática para variação de tensão da rede; proteção térmica de tubo de raios-x interligadas ao sistema de disparo. Unidade bucky mural com suporte para bucky oscilante ajuste de altura, grade transparente e câmara com três campos. ESTATIVA PORTATUBO integrada com tubos de raios-x e sistema de captação de imagem; movimentos motorizados; grade antidifusora; freios eletromagnéticos; rotação do conjunto para exames na vertical, horizontal e obliquo; MESA RADIOTRANSPARENTE, tampo homogêneo de baixa absorção para exames na horizontal; ajuste variável motorizado de distância foco-filme; movimentos longitudinais e transversais motorizados; peso suportado pela mesa: mínimo de 200kg na posição horizontal; trilhos laterais para fixação de faixa compressora. SERIÓGRAFO totalmente automático e multiformato com dispositivo de cassete com sensor automático e rápido posicionamento dos cassetes com combinação de filmes convencionais ou armazenamento em telas de fósforos. Formatos dos cassetes IEC, DIN e ANSI de 18cmx24cm (8x10 polegadas) à 35cmx43cm (14x17 polegadas) com programas de cassetes. Subdivisão dos cassetes horizontal/vertical 2x, 3x, 4x unidirecional, persianas filmnear para aquisições subdividida. Técnicas rápidas de aproximadamente 4 aquisições em 2 segundos, com três câmaras para controle de exposição automática; subdivisão de cassetes em até 4:1, dispositivo de compressão de órgãos. COLIMADOR COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE ACSS. Localizador com iluminação de todo o campo e colimação retangular com ajuste motorizado. “Colimador rotacional em aproximadamente 45” através do centro do feixe de raios-x para correção de posicionamento de objetos distais. UNIDADE SELADORA tubo de raios-x de anodo giratório paa no mínimo 150Kv, com dois focos de 0,6 e 1,2mm com 30/50kw; Capacidade de armazenamento térmico do anodo de no mínimo 400
KHU; filtro equivalente de AI de aproximadamente 2,5mm; par de cabos de alta tensão. INTENSIFICADOR DE IMAGEM de alta absorção de energia de pelo menos 23cm com pelo menos 3 campos de visualização permitindo inversão de imagens em tempo real. SISTEMA DE TV de alta resolução livre de manutenção, sensor CMOS como módulo de aquisição de imagem, com 1 milhão de pixels, 1k x 1k matriz; supressão de ruído com contínua ponderação; geração de imagem digital; armazenamento da última imagem fluoroscópica (LIH); brilho constante através da taxa de dose automática e controle de ganho; inversão de imagem em ambos os eixos e deleção circular. Acessórios: Manopla frontal; axial; suporte do trilho; ajuste traseiro e axial; grade de proteção do trilho; cabeça-pé removível; suporte para ombros (01 par), ajuste tridimensional; suporte para os pés; ajuste axial de 44cm. Programas para órgãos e postos de trabalho, com possibilidade de ajuste pelo operador; Sistema de controle automático de exposição. Comando de disparo com dois estágios; Sistema de gravação em: Hard disc com mínimo de 80Gb; Gravador de DVRD; CDRW; DICOM 3.0 Send/Receive; DicomStorage. StorageCommitment; Print; 8.4. Modalityworklist; MPPS.
ESPECIFICAÇÃO APARELHO DE RAIO-X MÓVEL
Características gerais: operação por bateria; Com controlador manual de velocidade; Com acionamento de freio e trava nos rodízios; Controlado por microprocessador; Gerador de alta-frequência com potência nominal de 12KW; Controles independentes para ajuste de KVp e mAs; Indicadores digitais independentes de KV e mAs; Tubos de Raio-x com anodo giratório; Capacidade térmica do anodo de 10.000 HU/min.; Tamanho focal de 0.8mm (spot focal) ou qualidade superior; A faixa de operação deve compreender os limites de 0,6 à 320 mAs e de 50 à 125 KVp; Deve comportar 5 chassis de 35 x 43cm; Colimador com ajustes manuais e luz para centralização e posicionamento de pacientes; Controle de comando de disparo através de controle remoto sem fio, ou através de cabo em formato espiral, com comprimento mínimo de 300cm; Deve possuir dois estágios para disparo; Características elétricas: Rede elétrica; Monofásica 127VAC@60Hz, com compensação automática de flutuações da rede (+10%); Conector do equipamento à rede elétrica, padrão NEMA 10-20P, sem a necessidade de adaptadores; Cabo de alimentação elétrica com no mínimo 06 metros de comprimento; Bateria: com autonomia de 20.000 mAs; Deve possuir indicadores audiovisuais para baixo nível de bateria; O tempo de recarga completa da bateria de ser de 08 horas ou inferior. Movimentos do braço: Horizontal; Vertical; Rotação nos eixos X e Z.
ESPECIFICAÇÃO ULTRASSOM TRANSPORTÁVEL COM DOPPLER
Equipamento microprocessado para diagnóstico por ultra-som. Sistema de ultrassonografia digital para exames em ginecologia, obstetrícia, abdômen, vascular, urologia, pequenas partes e músculos esqueléticos em pacientes adultos e pediátricos. Sistema de ultra-sonografia transportável montado sobre rodízios com sistema de freios. Sistema digital de processamento de imagem, com eliminação de artefatos e realização de biometria. Capacidade
para instalação mínima de 3 (três) portas ativas sem o uso de adaptadores, com acionamento de transdutores via teclado, sem a interrupção do exame, e suporte para pelo menos 01 transdutor adicional em repouso, garantindo o correto armazenamento do mesmo. Plataforma com mínimo 1024 canais. Modos de imagem: B, M, Doppler, Doppler Colorido, Doppler Espectral, Power Doppler, HPRF. Doppler com controle para ajustes gerais (velocidade, tamanho da amostra, linha da base, etc) e com mapas de cor. Pelo menos 8 níveis de TGC. Geração de imagens por multi- feixes. Sistema de Zoom/Pan em tempo real e/ou congelado. Sistema de memória de imagem (Cine) com no mínimo 512 quadros. Sistema em software para formação de banco e arquivamento de imagens, cálculo de Doppler e de volumes estruturais. Aparelho com função de armazenamento de imagens em HD 40 Gbytes, mínimo, e gravador de CD-R/W. Armazenamento de imagens em JPG, BMP e AVI. Pelo menos 04 portas USB para conexão de dispositivo com gravação de imagens em Pen Drive e conexão de impressora convencional. Sistema inteligente de gerenciamento de informações, com arquivamento de relatórios das medições e cálculos, imagens em cine em pastas individuais por paciente dentro do disco rígido. Otimização automática da imagem pelo acionamento de uma única tecla. Deverá apresentar pelo menos as seguintes conexões: RGB, S-Video e VGA, porta LPT e interface para rede DICOM 3.0. Interface USB para impressora e transferência de arquivos. “Monitor colorido de alta resolução, de no mínimo 15” com alto-falantes embutidos. Iluminação para o painel de controle. Saída de áudio. Compatibilidade para impressão de imagem selecionada em: vídeo printertérmico preto e branco e colorida. Suporte de gel e transdutores. Teclado alfa numérico e sistema “Track Ball” ou similar para movimento de cursor. O teclado deve apresentar: Comandos para apresentação de relatórios, seleção de modo de imagem, divisão de tela e demais funções. Capacidade de geração mínima de relatório com os dados: Nome da Unidade Hospitalar; nome e identificação do paciente; data; hora; dados de cálculo, medidas e espaço para descrição de comentários. Freqüências harmônicas para transdutor convexo. Imagem trapezoidal para o transdutor linear. Parâmetros mínimos para cálculos: Medidas básicas: distância, área, tempo, volume, freqüência cardíaca; Pacote de cálculo e medidas em aplicações vasculares com relatórios; Pacote de cálculos e medicas cardíacas, vasculares, ortopédicas, tireóide, urológica, obstétrica (tabelas, gráficos) e ginecológica com emissão de relatórios. Transdutores a apresentar: 01 (um) Convexo Matricial multifrequencial com freqüência variável aproximada de 2,5 a 5,0 MHz para exames de pediatria, abdômen, ginecologia e obstetrícia; 01 (um) Linear multifrequencial com freqüênciavariável aproximada de 5,0 a 10,0 MHz para exames de pequenas partes, músculo esquelético e vascular; 01 (um) Endocavitáriomultifrequencial com freqüência variável aproximada de 5,0 a 8,0 MHz para exames transvaginais, guia de biópsia para transdutor endocavitário. Características elétricas: tensão de alimentação: 127/220 Vac ou sistema bivolt automático de tensão. Freqüência de alimentação: 60Hz; Tipo de cabo de rede: deve seguir a norma ABNT NBR 14136:2002 ou mais atual. Acessórios: Fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado; 01 cabo de alimentação de 03 pinos (fase, neutro e terra). Periféricos: Vídeo printer térmica para impressão em preto e branco; Impressora colorida; No-break com tempo mínimo de
autonomia de 15 minutos. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para os equipamentos, contados a partir da data de instalação definitivos compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador. Certificações: Certificado de Registro no Ministério da Saúde; Certificado de calibração do equipamento com validade mínima de 1 ano. Deve constar na proposta as seguintes informações: Descrição dos órgãos/organismos que realizam a calibração do equipamento bem como a periodicidade da calibração. Acompanhar o catálogo original do equipamento, Manual de utilização e operação do equipamento; Manual Técnico / Serviço do equipamento ambos em português (os manuais podem ser apresentados em forma de cópia digital – CD, não excluindo a necessidade de encaminhar o impresso). Termo de garantia: declaração de 12 (doze) meses para os equipamentos, contados a partir da data de instalação e compromisso de substituição imediata ou reparos a critério do comprador. Custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação bem com a mão de obra para sua instalação) serão de responsabilidade do fornecedor. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprados (manhã, tarde e noite se necessário); Declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos. Declaração de assistência técnica e calibração do aparelho (quando aplicável) prestada na Grande Vitória (custo de transporte por conta do fornecedor) diretamente pelo fabricante, seu representando ou empresa autorizada. Certificação de boas práticas de armazenamento e distribuição de importador EMITIDO PELA ANVISA.
ESPECIFICAÇÃO TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO (16 CORTES)
Tomógrafo Multislice 16 canais. Estação de trabalho: Gantry: Abert. A mín. de gantry: 70cm; Faixa de Ang. Mín.: +/- 30º; Tempo de corte total (360º): 0,75 segundos ou menor; Capacidade para aquisição helical contínua sem interrupção: mín. 100 segundos; Capacidade de estudos helicoidais com gantry angulado; Conj. Tubo e gerador: Potência mín. do gerador: 40KW; Faixa de corrente do tubo: 10 a 300mA. Faixa mín. de KV do tubo: 80 a 130KV. Capacidade térmica do anodo de no mín. 4.0MHU. Capacidade de resfriamento min. do tubo: 860KHU/min. Comp. Volumétrico: mín. 180cm livre de metais. Aquisição multislice de no mínimo 16 cortes simultâneos por rotação de 360º. Efetuar 16 cortes simultâneos mesmo com o gantry inclinado em 30 ou -30º. Faixa de espessura de corte, obtidas com 16 cortes simultâneos: 0,625mm ou menor. Campo de visão: variável entre 50 e 500mm. “Console: multifunção contendo 01 monitor LCD colorido de no mínimo 19”, teclado e mouse. O sistema deve permitir manipulação, filmagem e processamento de imagens previamente armazenadas durante a aquisição de novas imagens. Software 3D, permitindo diferentes tipos de reconstrução: Vol. De Rendenring, Surface, e projeção de RX (CVR). Software: Multiplanar em tempo real (MPR), Angiográfico (MIP), Pulmonar (mIP); para estudos dinâmicos (DynamicScan). Sistema de subtração digital óssea durante a aquisição. Software para visualização de imagens em tempo real, durante a aquisição, com taxa de amostragem de no mín. 6 (seis) imagens por segundo. Software de
gatilhamento de aquisição por nível de contraste, permitindo múltiplos ROIs. Capacidade total de Hard Disk: pelo menos 200 Gbytes. Capacidade de armazenamento de imagens: mín. de 100.000 imagens de dados e brutos das
3.500 últimas rotações. Unidade de gravação de CD/DVD. Tempo mín. de reconstrução de imagens axiais em matriz 512x512:10 imagens/seg. Protocolo DICOM 3.0, com no mínimo as seguintes modalidades: Print, Storage SCU e MWM (Worklist). Resolução de alto contraste mín.: 18 Ip/cm. Instrução automática para os pacientes com 30 mensagens programáveis. Interface para impressão padrão DICOM e Windows post-script. Mesa do paciente: Peso máx. suportável 200 kg. Larg. min. do tampo móvel: 400 mm. Alt. min. do solo entre 300 a 450 mm, quando completamente abaixada. Precisão de movimento longitudinal: 0,25mm. Workstation/Estação de trabalho independente. Configuração de Hardware mín. Processador intel Xeon Quad Core 2.4GHz (ou superior). 8GB de memória RAM (ou superior). HD com capacidade mínima de 500 GB. “Moitor LCD widescreen de 24”, gravador de CR-RW e DVD-RW. Modem e placa de rede padrão Ethernet. Placa de vídeo com no mín. 1GB de memória. Sist. Operacional MS Windows 07 professional 64-bit. Softwares: Reconstrução multiplanar (MPR), MPR curvo e oblíquo, MIP, min-MIP, reconstrução tridimensional (3D) SSD e VR, remoção de ossos automática. Software para endoscopia virtual. Pacote vascular avançado para AngioCT-Segmentação automática de vasos. Acessórios: suporte de perna, Jogo de fantomas para calibração; Manuais de operação em português; Estabilizador de tensão de rede com potência compatível para todo o equipamento, não sendo suficiente somente para estabilizar a base computacional; Extras: instalação no local pelo fabricante; Fornecimento pelo fabricante de toda a documentação necessária para a construção da sala para acomodar o equipamento; Aplicação no local; Garantia: 2 anos (24 meses), contados da data de instalação do equipamento; Manutenção preventiva no mín. trimestral durante a garantia; Fornecimento de proposta de contrato de manutenção preventiva corretiva para quando do término da garantia. Desejável cotação, (independente do contrato de manutenção) junto com o equipamento o fornecimento de um TUBO NOVO para ser fornecido após o término da garantia do tubo original quando da sua queima, mesmo que a troca venha a ocorrer após o término da garantia.
ESPECIFICAÇÃO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
1. MAGNETO:
• Supercondutivo de 1.5T;
• Magneto com Criogenia (resfriador com Xxxxx Xxxxxxx);
• Consumo de Hélio: tecnologia de zero boil off, ou seja, sem consumo de Hélio;
• Diâmetro interno mínimo de 60cm;
• Deve apresentar intercomunicador em duas vias;
• Resfriado “in loco”, o fabricante deverá entregar o equipamento calibrador e funcionando, já abastecido com a quantidade suficiente do gás Hélio;
• Bobina de Gradiente com mobilidade ativa;
• Hemogeneidade mínima para o Magneto de: menor que 0,1 PPM (V-RMS) para uma FOV de 30x30x30 cm;
• FOV mínimo de 48cm nos três eixos;
• Estabilidade menor ou igual a 0,1ppm/h
2. GRADIENTES:
• Sistema de Gradiente não ressonante 100% DE CICLO de trabalho (“DUTY CLICLE”);
• Intensidade mínima de Gradientes por eixo (X, Y, Z) durante 100% de tempo de seqüência: maior ou igual a 33mT/m (valor real por eixo);
• Taxa de variação em tempo real “SLEW RATE” mínimo por eixo (X, Y, Z) durante 100% do tempo de seqüência: maior ou igual a 100T/m,s ou maior (valor real por eixo);
• Sistema de refrigeração dos gradientes por água gelada;
• Entregar o equipamento com o trocador de calor para resfriamento dos gradientes;
2.1 PARÂMETROS PARA DESEMPENHO DOS GRADIENTES:
• Mínimo tempo de repetição (TR) para sequência 2D Spin Echo (256x256): 11,4 ms ou menor;
• Mínimo TE para sequência 2D Spin Echo (256x256) – 2,7ms ou menor;
• Mínimo tempo de repetição (TR) para sequência 3D Fast Gradiente Echo (256x256) 1,5ms ou menor;
• Mínimo TE para sequência 3D Fast Gradiente Eco: 0,6ms ou menor;
• FOV mínimo: 10mm ou menor;
• FOV máximo: 480mm ou maior nos 3 eixos;
• Espessura de corte 2D: 0,5mm ou menor;
• Espessura de corte 3D: 0,1mm ou menor; Aquisições 2D e 3D;
• Matriz de aquisição mínima de 64x64 ou menor, matriz de aquisição máxima de 1024x1024 ou maior;
• Valor mínimo de b-VALUE possível para sequência DWI-EPI 7.000 s/mm2;
• Sequência de Difusion Tensor (DTI) de no mínimo 32 direções;
3. TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE RÁDIO FREQUÊNCIA:
• Sistema de transmissão de sinal entre o magneto e a sala técnica com melhor resolutividade para otimização da relação sina-ruído (Dstream, OpTix, DirectRF ou similar);
• Potência de transmissor de RF: 10Kw ou maior;
• Sistema de RF com no mínimo 08 canais de 1MHz por canal;
• O sistema deve permitir a conexão de bobinas phased-array para realizar exames de Cérebro, Pescoço, Coluna Total (neuroeixo) e Abdomen + Pelve com cobertura mínima de 140cm na direção cabeça-pé com uma só bobina ou fornecer bobinas em número suficiente para essa cobertura. Nesse caso, as bobinas devem permitir o exame de crânio com bobina de 8 canais;
4. MESA DO PACIENTE:
• Movimentos totalmente motorizados;
• Capacidade de carga mínima de 150Kg em todas as direções de movimentação;
• Duas velocidades de movimentação horizontal da mesa;
• Mínima velocidade longitudinal da mesa com carga de 10cm/s;
• Sistema de chamada de emergência para o paciente;
• Sistema para retirada de emergência do paciente;
• Maca não magnética ou troyller auxiliar para transporte do paciente;
5. BOBINAS:
• Todas as bobinas de recepção de sinal devem ser entregues junto com o equipamento;
• Bobina de cérebro / neurovascular / neuroeixo ou combinação de bobinas que permita realizar exames de encéfalo, região cervical e coluna total sem necessidade de troca de bobinas ou movimentação do paciente, com 08 canais na região do crânio e coluna;
• Bobina para extremidades Xxxxxx / Pé / Xxxxxxxxx / Mão com chaminé ou similar com a mesma funcionalidade. Nesse item não serão aceitos bobinas flexíveis ou para o uso geral em substituição à bobina volumétrica dedicada;
• Bobina dedicada de ombro com tecnologia PhasedArray, com no mínimo dois canais;
• Bobina de abdômen total (Torso e Pelve) com no mínim08 canais, compatível com aquisição paralela, com cobertura mínima de 40cm na direção Crânio-Caudal e 40cm na direção latero-lateral, simultaneamente, se necessário entregar número suficiente de bobinas para garantir essa cobertura;
• 02 Bobinas circulares de superfície de diferentes diâmetros;
• 02 Bobinas Flexíveis para uso geral;
6. SEQUÊNCIA DE PULSO:
• Spin Echo (SE) e Fast Spin Echo (FSE) ou turbo;
• Single ShotFast Spin Echo ou Turbo Echo;
• Inversion Recovery (IR);
• EchoPlaner (EPI);
• 2D e 3D Flair (FLUID ATTENUATION IR);
• SINGLE SHOT EPI;
• (2D-TOF) E (3D-TOF);
• FIR (FAST INVERSION RECOVERY);
• PHASE CONTRAST VASCULAR IMAGING;
• CINE;
• STIR;
• MULTI SHOT EPI;
• Sequência GRE T1 3D com alta resolução;
• FAST GRADIENT ECHO com pré pulso em 3D;
• Sequência para visualização de Fluxo Liquórico;
• Sequência para correção dos movimentos do paciente (T2, FLAIR), para avaliação cerebral;
• Sequência para Espectroscopia Single e MultVoxel;
• Sequência para difusão Spin Echo-EPI , Gradiente Echo-EPI e de Difusion Tensor e Imaging (DTI);
• Sequência para BOLD;
• Sequência para perfusão cerebral com os mapas MTT, TTP, CBV.
7. CONSOLE DE OPERAÇÃO:
• Console do Operador;
• Monitor Colorido de Alta Resolução, LCD, COLORIDO, com no mínimo 19 polegadas, tela plana, alta definição (1920x1200);
• Mouse e Teclado alfanumérico;
• Processador de 2,5 GHZ, ou melhor;
• Capacidade interna de memória do processador de imagens mínimo de 8GB;
• Sistema intercomunicador com o paciente;
• Capacidade mínima de armazenagem de 400.000 imagens em uma matriz 512x512, não comprimidas;
• Velocidade mínima de reconstrução (256x256) de 1250 recons FFT/seg;
8. PROTOLOS DE COMUNICAÇÃO:
INTERFACE DICOM 3.0 – console de operação com o mínimo de:
• DICOM VERIFICATION;
• DICOM WORKLIST (HIS/RIS);
• DICOM STORE SCP/SCU;
• DICOM QUARY/RETRIEVE;
• DICOM MPPS;
• DICOM PRINT;
• DICOM STORAGE COMMITMENT;
9. SOFTWARES:
9.1 ANGIOGRAFIA
• Time of Flight 2D e 3D, Phase contrast 2D e 3D;
• 3D CONTRAST ENHANCED (AngioRM 3D contrastada);
• Software avançado para Angioressonância com contraste e movimento da mesa automático;
• Técnica Timing Bolus ou Bolus Track;
• Técnica de Disparo Fluoroscópico (Fluoro-tigger);
• Angiorressonância com e sem contraste em 3D, para fluxo arterial e venoso;
• Técnica de timing bolus (BOLUS TRACK, smartprep ou carebolus);
• Time resolved MRA (TRICKS, 4D-TRACKS, TWIST ouequivalente);
9.2 TÓRAX, ABDOMEN, PELVE:
• Sequência HALF FOURIER ou SINGLE-SHOT TSE;
• Sequência para Angio RM de artérias renais, cérebro e membros inferiores sem contraste com supressão do fluxo venoso ou arterial (bTrace, Native, InHance ou similar);
9.3 ORTOPEDIA:
• Sequência 3D RESTORE OU 3D FRFSE;
• Técnica de saturação de água e gordura seletiva;
• Protocolo para redução de artefatos causados por susceptibilidade magnética;
9.4 PEDIATRIA:
• Protocolos para estudos de MR xxxxx e MR xxxxxxxxxx;
9.5 NEUROLOGIA:
• Sequência para perfusão Cerebral SINGLE SHOT ECHO PLANAR (EPI);
• Sequência ponderada em difusão SINGLE SHOT ECHO PLANAR (EPI) com B-VALUE mínimo de 7.000 s/mm;
• Mapas de difusão ADC e ADC exponencial;
• DTI – Difusion Tensor Imaging que mostre a direção e reconstrução tridimensional dos tratos neuronais (TRACTOGRAFIA) com um mínimo de 32 direções;
• Espectroscopia nas técnicas Single Voxel (SV) e MultiVoxel – 2D CHEMICAL SHIFT IMAGING (ou 2D CSI);
• Software para pós processamento de mapas em cor;
• Software de pós processamento em espectroscópio que permita a correção das linhas de base;
• Supressão de gordura ou água;
9.6 ONCOLOGIA:
• Sequência para difusão de corpo com supressão de gordura (DWIBS, Body-DWI, STIR—DWI ou similar);
• Possibilidade de cobertura de até 140cm ou componentes de bobina suficiente para tal cobertura;
9.7 CARDIOLOGIA:
• Produzir imagens de estudo cardíaco com alta resolução espacial e temporal;
• Estudo morfológico (blackblood) com e sem saturação de gordura;
• Estudo cinético do miocárdio;
• Avaliação quantitativa de fluxos arteriais e venosos dos grandes vasos;
10 PROTOCOLOS DE COMUNICAÇÃO:
INTERFACE DICOM 3.0 – console de reconstrução contendo o mínimo de:
• DICON VERIFICATION;
• DICOM STORE SCP/SCU;
• DICOM QUERY/RETRIEVE;
• DICOM PRINT;
• DICOM STORAGE COMMITMENT;
• DICOM MEDIA STORAGE SCU (CD OU DVD);
11 ACESSÓRIOS:
• Treinamento para os operadores de no mínimo 80 horas;
• Manuais de operação em português;
• 1 ano de garantia completa do equipamento, sem qualquer cobrança de valores adicionais seja qual for a parte/partes necessárias para repor o normal funcionamento do equipamento. A garantia deve cobrir todas as bobinas fornecidas, magneto, coldhead, monitores, computadores, peças próprias do equipamento e de seus acessórios previstos nesse edital, inclusive viagens de engenheiros para reparo do equipamento;
• Caixa com 200 pares de tampões para os ouvidos;
• 01 caixa com eletrodos compatíveis com MR;
• Fantomas de calibração e carro para guardar/armazenar os mesmos;
• Bomba injetora de contraste compatível com Ressonância Magnética;
• Sistema de música para o paciente;
• Blindagem de Radio-Frequência compatível com o aparelho de Ressonância Magnética em questão e apropriada para o local de instalação;
• Estabilizador de tensão compatível com a potência do equipamento de Ressonância Magnética;
• Quadro de força;
• Sistema de refrigeração (chiler) compatível com o equipamento ofertado;
• Nobreaks para os computadores.
ANEXO II
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
CT: 0XX/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE:ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA:(RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços médicos, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos na especialidade (descrever a especialidade) a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos com especialização em (descrever a especialidade), capacitado e habilitado.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (CLÁUSULAS PADRÃO, DEVENDO SER INCLUÍDO AS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO)
2.1 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.2 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.3 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.4 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.5 Após realização do exame a CONTRATADA deverá fornecer a imagem e laudo médico dentro do período estabelecido para cada método conforme tabela abaixo:
2.5.1 Nos casos de Urgência e/ou Emergência a CONTRATADA deverá fornecer as imagens dos exames imediatamente após a aquisição da mesma em sistema eletrônico da instituição para consulta do corpo clínico assistencial. O pré-laudo ou laudo provisório deverá ser disponibilizado em até 30 minutos após aquisição da imagem.
PACIENTES INTERNOS
Método Diagnóstico | Tempo estabelecido para disponibilização da imagem após solicitação médica | Tempo estabelecido para liberação do laudo médico |
Radiografia convencional | Imediatamente após aquisição | 03 horas |
Ultrassom Geral | Imediatamente após aquisição | 03 horas |
Ecocardiograma | Imediatamente após aquisição | 03 horas |
Eco Color Doppler | Imediatamente após aquisição | 03 horas |
Ecocardiotransesofágico | Imediatamente após aquisição | 03 horas |
Tomografia Computadorizada | Imediatamente após aquisição | 03 horas |
Ressonância Nuclear Magnética | Imediatamente após aquisição | 03 horas |
Angiorresonância | Imediatamente após aquisição | 03 horas |
PACIENTES EXTERNOS
Método Diagnóstico | Tempo estabelecido para disponibilização da imagem após | Tempo estabelecido para liberação do laudo médico |
solicitação médica | ||
Radiografia convencional | 03 horas | 03 dias |
Ultrassom Geral | 03 horas | 03 dias |
Ecocardiograma | 03 horas | 03 dias |
Eco Color Doppler | 03 horas | 03 dias |
Tomografia Computadorizada | 03 horas | 03 dias |
Ressonância Nuclear Magnética | 03 horas | 03 dias |
Angiorresonância | 03 horas | 03 dias |
DO QUANTITATIVO DE EXAMES
SADT - EXTERNO
METAS MENSAIS CONTRATUAIS | |
Angiorressonância | 10 |
Eco ColorDopller | 250 |
Ecocardiograma | 350 |
Raios X | 680 |
Raio X Contrastado | 6 |
Ressonância Magnética | 500 |
Tomografia / Angiotomografia | 210 |
Ultrassonografia | 300 |
SADT - INTERNO
DEMANDA MÉDIA MENSAL | |
ANGIORESSONANCIA | 1 |
ECO DOPLER | 189 |
ECOCARDIOGRAMA | 298 |
ECOCARDIOTRANSESOFÁGICO | 10 |
ECOCARDIOGRAMA NEONATAL | 34 |
ECOCARDIOGRAMA FETAL | 1 |
RAIO-X | 5687 |
RAIO-X CONTRASTADO | 2 |
RESSONANCIA MAGNETICA | 44 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 1700 |
ULTRASSOM | 733 |
ULTRASSOM OBSTÉTRICO | 5 |
ULTRASSOM TRANSFONTANELA | 67 |
2.6 Apresentar um de seus membros como referência ou seu representante perante a CONTRATANTE.
2.7 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
2.8É de responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios, organizar a agenda de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições que seguem:
a) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas à Direção até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado. A CONTRATADA deverá notificar à Direção sempre que houver qualquer modificação nelas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
b) Observar com rigor os horários fixados para a realização de todas as atividades médicas nos diversos setores do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tais como: cirurgias, consultas, visitas, plantões, dentre outras, conforme as normas e rotinas de cada serviço.
2.9Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e em seus anexos, e/ou que não atenda aos princípios da ética e/ou que não atendam as normas vigentes da instituição, afastando-o de forma imediata.
2.10Adquirir e custear crachás de identificação e jalecos respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos médicos associados da CONTRATADA e fincando desde já, proibida a circulação com jalecos de outras instituições de saúde nas dependências do hospital.
2.11 Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus sócios pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pelo hospital, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
2.12 Prescrever preferencialmente os medicamentos e/ou utilizar materiais que sejam compatíveis com a tabela SUS ou padronizados pela CONTRATANTE, salvo situações de risco de morte para o paciente, comunicando expressamente a CONTRATANTE por meio do sistema MV.
2.13 Quando solicitado, contribuir com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
2.14 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação ISO (Organização Internacional para Padronização) e ONA (Organização Nacional de Acreditação).
2.15 Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
2.16 Garantir o correto preenchimento das prescrições e evoluções médicas dos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes hospitalares, bem como os laudos pertinentes e pareceres, quando necessários.
2.17 Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários.
2.18 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.19Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.20Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.21Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da CONTRATANTE.
2.22A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.23 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.24 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato e, se necessário custear o uso de Dosímetros e gerenciar a dosimetria nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998.
2.25 Manter a documentação de qualificação dos profissionais médicos que atuam na prestação de serviço objeto do contrato sempre atualizados junto a direção técnica da CONTRATANTE, através dos seguintes documentos: ficha de xxxxxxxx, cópia da carteira do CRM/ES, comprovante de pagamento da anuidade do CRM/ES, currículo, foto 3x4, cópia do diploma médico, comprovante de especialidade na área de atuação objeto do contrato e comprovante de residência.
2.26 Nenhum prestador médico poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação listados no item anterior, bem como sem a devida comprovação através de contrato social registrado na Junta Comercial do Espirito Santo de sua inclusão no quadro societário da CONTRATADA.
2.27Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.28 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
2.29 Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar
o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou outro eventual sistema a ser implantado.
3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital.
3.6 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
3.7Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato.
3.8 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, conforme abaixo:
Compromisso | Meta | Meio de Verificação | Pontos |
Apresentar Escalas Médicas e de funcionários atéo dia 20 do período anterior. | 100% | RelatórioSecretaria da Diretoria | 5 |
Participar de todas as reuniões convocadas pela Direção Hospitalar (reuniões técnicas e de corpo clínico) | 100% | Lista de presença | 5 |
Cumprimento do prazo de resposta as RNC da Qualidade em até 5 dias úteis | 100% | Relatório do Setor de Qualidade | 20 |
Cumprimento do prazo de resposta às demandas da ouvidoria em até 96 horas úteis | 100% | Relatório do Setor de Ouvidoria | 20 |
Cumprir o tempo resposta de solicitação médica e laudo dos exames conforme tabela específica do contrato | 100% | Relatório de Cumprimento do prazo estabelecido da solicitação ao laudo médico | 30 |
Taxa de satisfação do cliente | 90% | Pesquisa de satisfação do usuário | 20 |
4.1.1 O cumprimento das metas de qualidade pela CONTRATADA estão vinculados ao pagamento mensal dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, de forma fixa.
b) 10% desde que cumpridas as metas da qualidade do presente contrato. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
5.1.2 O valor a ser pago será referente à produção respeitando os seguintes critérios de apuração:
• SADT externo com base no volume de produção, limitado às metas contratuais mensais;
• SADT interno com base no volume de produção, limitado ao volume de demanda média mensal descrito no item 2 desse documento;
5.1.3 Para os atendimentos internos que porventura excederem o quantitativo estipulado no item 2, a Contratante pagará à Contratada o correspondente a 40% do valor unitário dos exames.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado (descrever a periodicidade), até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços, a qual deverá ser emitida com antecedência mínima de 10 dias.
5.4 O pagamento devido pelos serviços prestados será realizado por meio de depósito em conta-corrente bancária da CONTRATADA, valendo os recibos de depósito como comprovantes de pagamentos e efetiva quitação.
5.5 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.6Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
5.7Serão descontados os valores referentes aos custos com telefonia, processamento de roupas, alimentação utilizados na execução do presente contrato, sendo estes custos definidos por critérios de rateio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será por (conforme briefing publicado), a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
7.4 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 A CONTRATADA é a responsável por atos ilícitos decorrentes da prestação de serviços médicos, principalmente originários de erro médico ou de diagnóstico, praticados por seus sócios, empregados e prepostos, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados bem como em proceder a defesa da CONTRATANTE mesmo que a demanda seja, no seu entendimento, improcedente.
8.2 Havendo qualquer ação judicial em que a CONTRATANTE seja demandada por ato cuja ação ou omissão tenha ocorrido por preposto da CONTRATADA, ou em nome desta, fica neste caso a CONTRATADA obrigada em atuar ativamente na contestação da ação a ser elaborada pela CONTRATANTE bem como prestar todos os atos necessários para realização das provas recomendadas no processo.
8.3 Recebida a ação judicial proposta na forma desta clausula, deverá a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA de seus termos, cabendo a CONTRATADA elaborar minucioso relatório indicando os elementos
necessários à defesa como também apresentando os documentos necessários a sua instrução, nos prazos definidos abaixo:
a) Prazos Judiciais de até 14 (quatorze) dias – Prazo para entrega de relatório em 3 (três) dias;
b) Prazos Judiciais a partir de 15 (quinze) dias – Prazo para entrega de relatório em 7 (sete) dias;
8.4 A CONTRATADA deverá ainda, providenciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da solicitação, custeio de eventual prova pericial, indicação e custeio de assistente técnico bem como a elaboração de quesitos técnicos.
8.5 As obrigações descritas nesta cláusula serão devidas mesmo que a ação seja, segundo avaliação da CONTRATADA, descabida, ilegítima ou improcedente, ficando desde já ajustado que em momento algum a CONTRATANTE deverá ressarcir ou indenizar os custos aplicados pela CONTRATADA em razão das obrigações descritas nesta cláusula.
8.6 Eventualmente a CONTRATADA não elabore relatório, apresente documentos, custeie a prova pericial, indique assistente técnico, elabore quesitos para perícia, ou atenda qualquer solicitação da CONTRATANTE visando à defesa judicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data da solicitação, é facultado a CONTRATANTE adotar as medidas que se fizerem necessárias para tentar suprir a omissão, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA em indenizar a CONTRATANTE.
8.7 As mesmas regras atribuídas à CONTRATADA, de igual modo serão atribuídas à CONTRATANTE caso a CONTRATADA venha a ser arrolada no polo passivo de uma ação judicial por ato praticado por prepostos da CONTRATANTE.
8.8 Estando ambas as partes como demandadas na mesma ação, cada qual arcará com sua defesa, podendo fazê- la conjuntamente, desde que oportunamente ajustado entre as partes.
8.9 A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato, não exclui nem reduz a responsabilidade de qualquer das partes.
XXXXXXXX XXXX – DA CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 As informações confiadas à contratada, tais como senhas de acesso ao sistema MV e demais informações de caráter individual são de uso pessoal e intransferível, sendo obrigação e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a manutenção em sigilo do seu nome de usuário e senha, que não poderão ser compartilhados à terceiros, a qualquer título, e por qualquer motivo.
9.2. Neste sentido, a CONTRATADA deverá manter absoluta confidencialidade de seu nome de usuário e senha, bem como adotar todas as medidas de cautela necessárias para que tais dados não se tornem de conhecimento de terceiros, salvo consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial,
hipótese em que o usuário da CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
9.3 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, sujeitará a CONTRATADA, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste instrumento, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela AEBES, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9.4 É crime divulgar conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, bem como segredo empresarial, de que tem ciência em razão da sua função e cuja revelação possa produzir dano à CONTRATANTE e outros. Também é considerado crime atribuir-se falsa identidade para obter qualquer vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
9.5 O fornecimento de falsa informação ou a utilização de informações de terceiros pode constituir crime. Em caso de dano ou prejuízo à CONTRATANTE, em função do fornecimento de falsa informação, ou utilização de informações de terceiros, a CONTRATADA se compromete a indenizar à CONTRATANTE, em ação regressiva, por todos os prejuízos suportados, incluindo a possibilidade de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil Brasileiro.
9.6 Quanto a Propriedade Intelectual, o material, a documentação e outras informações desenvolvidas e entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a esta, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
11.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
11.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
11.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
Serra/ES, (data)
TESTEMUNHAS:1ª 2ª 3ª
Nome Legível: | 1ª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Goltara | 2ª Xxxxxx Xxxxxxxx Lovati | 3ª |
CPF/MF nº: | 1ª | 2ª | 3ª |
Zimbra Página 1 de 1
Zimbra xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
Proposta Licitação Jayme
De : Coordenação Atendimento
<xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto : Proposta Licitação Jayme
Para : xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
Responder para : xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Bom dia,
Sex, 22 de mar de 2019 09:37
6 anexos
Prezado(a),
Seguem em anexo, proposta e documentos para a licitação do Hospital Jayme Santos Neves. Razão Social: Líder Medicina Diagnóstica LTDA.
CNPJ: 17.513.099/0001-28
Registro CRM: 2344
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx –Xxxx Xxxxx.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxx
COORD DE ATENDIMENTO
(00)0000-0000
image001.jpg
4 KB
ESTUDO DE VIABILIDADE _ JAYME_V02.xlsx
15 KB
Anexo 01 - Procedimentos licitação.xlsx
17 KB
Anexo 02 - Documentos Lider.zip
4 MB
Anexo 03 - Curriculos e certificados.zip
9 MB
Currículo do Sistema de Currículos Lattes (Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx).pdf
164 KB
xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/x/xxxxxxxxxxxx?xxx0000&xxxXxxxxxx/Xxx_Xxxxx&... 27/03/2019
ESTUDO DE VIABILIDADE
RECEITA BRUTA | VL. TOTAL | |
RECEITA BRUTA | 1.090.000 | |
SUB-TOTAL | 1.090.000 |
DESPESAS COM PESSOAL | QTD | VALOR UNITÁRIO | VL. TOTAL |
ATENDENTE -DIURNO | 10 | 2.954,70 | 29.547,00 |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA | 20 | 5.154,84 | 103.096,80 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 6 | 3.801,29 | 22.807,74 |
SUPERVISOR DE RADIOLOGIA | 1 | 6.359,73 | 6.359,73 |
ASSITENTE DE SALA | 3 | 3.390,71 | 10.172,13 |
AUXILIAR ADM | 1 | 3.708,51 | 3.708,51 |
ADMINISTRADOR | 1 | 13.054,63 | 13.054,63 |
SUB-TOTAL | 188.747 |
7
1.149.989,69
DESPESAS COM CONSUMO - Media mensal | ||
INSUMOS - MÉDIA XXXXXXX XX | 000.000 | |
SUB-TOTAL | 164.284 |
DESPESA COM EQUIPAMENTO | QTD | VALOR MENSAL | VL. TOTAL |
IMPRESSORAS, ETC. | 1 | 6.500 | 6.500 |
TOMOGRAFIA | 1 | 15.903 | 15.903 |
RESSONÂNCIA | 1 | 68.000 | 68.000 |
ULTRASSONOGRAFIA | 3 | 4.500 | 13.500 |
RX FIXO | 2 | 3.333 | 6.667 |
RX MÓVEL | 2 | 3.000 | 6.000 |
CR | 2 | 3.333 | 6.667 |
SUB-TOTAL | 123.237 |
EQUIPAMENTO | Valor Dolar | Cotação do dolar em 01/02/2019 | Valor em Real | Valor Mensal (60 meses) |
TC | 260.000 | 3,67 | 954.200 | 15.903 |
RM | 800.000 | 3,67 | 2.936.000 | 68.000 |
RX MOVEL | 180.000 | 3.000 | ||
RX FIXO | 200.000 | 3.333 | ||
US | 270.000 | 4.500 | ||
CR | 200.000 | 3.333 | ||
4.740.200 | 98.070 |
DESPESAS DIVERSAS | VALOR | |
SERVIÇOS COM RADIOPROTEÇÃO | 1.300 | |
ENERGIA/ÁGUA/MANUTENÇÃO PREDIAL/ETC | 25.000 | |
Material de Escritório e Expediente | 5.000 | |
SUB-TOTAL | 31.300 |
582.433
SUB-TOTAL
IMPOSTOS | VL. | |
IMPOSTOS | 10% | 109.000 |
REPASSE MÉDICO | 40% | 436.000 |
SUB-TOTAL | 545.001 |
37.432
RESULTADO
Zimbra Página 1 de 1
Zimbra xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
documentos (5)
De : GZ Diagnósticos
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Assunto : documentos (5)
Para : xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
Sex, 22 de mar de 2019 16:38
2 anexos
Ficha de Registro de Prestador GZ.pdf
97 KB
HEJSN-PROPOSTA GZ 22032019.pdf
141 KB
xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/x/xxxxxxxxxxxx?xxx0000&xxxXxxxxxx/Xxx_Xxxxx&... 27/03/2019
Vitória, 22 de março de 2019
Proposta Comercial
Ao Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves
Prezados,
A GZ Diagnóstico LTDA, inscrita no CNPJ: 16.804.609/0001-53, por este instrumento, subescrito por seus representantes legais, vem através deste, conforme solicitado, apresentar a proposta para prestação de serviços de radiologia e diagnóstico por imagem deste hospital.
Desde já agradecemos a oportunidade a nós concedida, e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Sumário
1. Escopo 3
2. Dos prazos para entrega dos resultados 7
3. Cronograma 8
4. Condições Comerciais 8
5. Corpo Clínico 12
6. Considerações Finais 12
1. Escopo
Prestação de serviços na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com realização de exames de imagem com e sem sedação anestésica, emissão de seus respectivos laudos médicos por equipe qualificada e devidamente registrada no CRM/ES, na especialidade de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e/ou especialidades afins aos métodos de diagnósticos empregados nas áreas de atuação específicas.
Prestação de serviços de preceptoria de Residência Médica na especialidade de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, bem como orientação ao internato do curso de graduação de medicina.
A proposta inclui a implantação dos serviços, aquisição e instalação dos equipamentos necessários para a execução dos exames conforme Anexo I do Briefing, bem como para a confecção de laudos (computadores e impressoras), além de mão de obra qualificada para o pré-atendimento, realização do exame e laudo médico, bem como a implantação de processos de gestão da qualidade da assistência prestada no setor e, possui objetivo de estabelecer relação comercial com transparência e lealdade entre os parceiros, visando relacionamentos de resultados eficazes na prestação de serviço.
O médico responsável que fará a interface para assuntos operacionais com a AEBES / Hospital Estadual Dr. Jayme Santos médicos será o sócio Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, sendo o responsável técnico pela empresa junto ao CRM/ES o sócio Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
A proposta contempla os seguintes métodos de diagnóstico por imagem:
1) Ultrassom Geral Adulto
2) Ultrassom Obstétrico
3) Ultrassom transfontanela
4) Ecocardiograma adulto transtorácico
5) Ecocardiograma adulto transesofágico
6) Ecocardiograma neonatal
7) Ecocardiograma fetal
8) Eco Color Doppler (cervical, abdominal e de membros)
9) Radiografia
10) Radiografia contrastada
11) Tomografia Computadorizada com e sem sedação anestésica
12) Ressonância Nuclear Magnética com e sem sedação anestésica
13) Angiotomografia com e sem sedação anestésica
14) Angiorressonância com e sem sedação anestésica
Abaixo detalhamos os principais pontos considerados na elaboração do modelo de contratação ora apresentado.
- Protocolos avançados para realização de exames de diagnóstico por imagem, especialmente tomografia e ressonância magnética, para pacientes cardiológicos e neurológicos;
- 3 Plantões de anestesiologia semanais para realização dos exames com sedação;
- sistemas de PACs para armazenamento das mesmas e RIS, para gestão dos laudos;
- serviço de PACs com manutenção do banco de dados contendo todas as imagens;
- sistema RIS - laudos dos exames e procedimentos realizados guardados pelo período de 20 anos conforme CONSULTA CFM Nº 4.728/08 – PARECER CFM Nº 10/09;
- disponibilização de mão de obra e insumos;
- responsabilidade técnica dos serviços junto ao CRM;
- processo de impressões com foco na sustentabilidade;
- custo com pessoal, impostos incidentes sobre a atividade, insumos, despesas variáveis e fixas inerentes à atividade, inclusive manutenção de equipamentos;
- suporte para o atendimento de pacientes internados, de urgência e emergência, e como referência externa ambulatorial para a Rede Assistencial referenciada SUS, convênios e particulares;
- fornecimento de EPIs e dosimetria;
- atendimento de pacientes adultos, idosos e pediátrico/RN, contrastados ou não, conforme indicação e protocolos clínicos da radiologia;
- o Hospital terá a disposição uma equipe de radiologistas altamente qualificada para emitir os laudos de exames de raio x e tomografia 24 horas por dia 7 dias na semana na modalidade de tele-radiologia – além da equipe presencial nos plantões diurnos, bem como médicos ultrassonografistas na modalidade de sobreaviso aos fins de semana e feriados;
- implantação de processos de gestão da qualidade da assistência prestada no setor;
- Plano de contingências personalizado para o serviço do hospital e alinhado com os clientes internos;
- desenvolvimento de indicadores de gestão e qualidade.
Além dos pontos descritos acima, a presente proposta contempla a implantação, por físico-médico, de Programa de Garantia de Qualidade e Supervisão de Proteção Radiológica do Serviço de Radiologia que consiste no desenvolvimento e implementação do controle de qualidade dos equipamentos de Radiodiagnóstico e assessoria em radioproteção e no licenciamento para garantir o PROGRAMA DA GARANTIA DA QUALIDADE do serviço como um todo, visando:
A. Cumprir a as exigências do Regulamento Técnico do Ministério da Saúde, Portaria N°453 de 01 de Junho de 1998, “Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico” e portaria 2898 de 28 de novembro de 2013 relativos ao programa de qualidade em mamografia PQM e documentos internacionais ACR, AIEA, AAPM referentes a controle de qualidade de equipamentos emissores de radiação não ionizante.
B. Realização dos Testes de Controle da Qualidade nos equipamentos emissores de raios-X exigidos pela Portaria N° 453/98 MS/VS e 2898;
C. Realização dos Levantamentos Radiométricos das salas que possuem equipamento emissor de raios-X;
D. Elaboração do Memorial Descritivo de Proteção Radiológica e Plano de Proteção Radiológica;
E. Cumprir a as exigências das Normas nacionais vigentes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
F. Realização de testes em monitores de laudo bem como negatoscópios;
G. Otimizar técnicas do serviço, visando redução de doses e garantindo a qualidade do diagnóstico;
H. Treinamento do pessoal técnico conforme descrito no item abaixo.
. Avaliação contínua dos procedimentos de proteção radiológica realizados no serviço de radiologia;
. Avaliação de dosimetria individual, bem como elaboração de investigações quando for o caso.
. Assessoria na resolução das pendências junto a orgãos fiscalizadores, inclusive para exigências de padrão de acreditação internacional.
. Assessoria na aquisição de novos equipamentos, bem como cálculos de blindagens e testes de aceitação de novos equipamentos no serviço de radiologia.
. O treinamento e cursos de atualização, como explicitado abaixo, podem ser realizados semestralmente se for de interesse do serviço
. Todos os testes de constância, levantamentos radiométricos, radiação de fuga, negatoscopios e EPIs serão realizados com a frequência exigida por normas nacionais e internacionais, a fim de se garantir uma maior qualidade ao serviço de radiologia, bem como após qualquer reparo ou troca de peças dos equipamentos.
2. Dos prazos para entrega dos resultados
Os prazos para entrega dos resultados dos exames serão aqueles estabelecidos no Briefing de tomada de preços, conforme abaixo:
EXAMES INTERNOS | ||
Exame | Tempo estabelecido para disponibilização da imagem após a solicitação médica | Tempo estabelecido para liberação do laudo médico |
Radiografia convencional | 03 horas | 24 horas |
Radiografia contrastada | 03 horas | 24 horas |
Ultrassom Geral | 03 horas | 6 horas |
Ultrassom Obstétrico | 03 horas | 6 horas |
Ultrassom transfontanela | 03 horas | 6 horas |
Ecocardiograma transtorácico | 03 horas | 6 horas |
Ecocardiograma transesofágico | 03 horas | 6 horas |
Ecocardiograma Neonatal | 03 horas | 6 horas |
Ecocardiograma Fetal | 03 horas | 6 horas |
Eco color Doppler | 03 horas | 24 horas |
Tomografia Computadorizada | 03 horas | 24 horas |
Ressonância Nuclear Magnética | 03 horas | 24 horas |
Angiorressonância | 03 horas | 24 horas |
EXAMES EXTERNOS | |
Exame | Tempo estabelecido para liberação do laudo médico |
Radiografia convencional | 3 dias |
Radiografia Contrastada | 3 dias |
Ultrassom Geral | 3 dias |
Ecocardiograma | 3 dias |
Eco Color Doppler | 3 dias |
Tomografia Computadorizada | 3 dias |
Ressonância Nuclear Magnética | 3 dias |
Angiorressonância | 3 dias |
Nos casos de Urgência e/ou Emergência, a CONTRATADA deverá fornecer as imagens dos exames imediatamente após a aquisição da mesma, em sistema eletrônico da instituição para consulta do corpo clínico assistencial. O pré-laudo ou laudo provisório deverá ser disponibilizado em até 30 (trinta) minutos após aquisição da imagem.
Para garantir a satisfação dos pacientes e dos médicos solicitantes dos exames, eventualmente podemos atender em prazos menores que o contratualizado.
3. Cronograma
Com objetivo de minimizar qualquer impacto assistencial, a implantação do serviço se dará mediante alinhamento prévio entre a gestão do referido hospital, o prestador atual e a nossa empresa.
4. Condições Comerciais
A presente proposta considera o quantitativo de referência disponibilizado no Briefing, conforme abaixo:
EXAMES EXTERNOS | |
Exame | Meta Mensal Contratual |
Angioressonância | 10 |
Eco Color Doppler | 250 |
Ecocardiograma | 350 |
Raios X | 680 |
Raios X Contrastados | 6 |
Ressonância Magnética | 500 |
Tomografia/Angiotomografia | 210 |
Ultrassonografia | 300 |
Total Geral | 2.306 |
EXAMES INTERNOS | |
Exame | Demanda Média Mensal |
Angioressonância | 1 |
Eco Color Doppler | 189 |
Ecocardiograma | 298 |
Ecocardiograma Transesofágico | 10 |
Ecocardiograma Neonatal | 34 |
Ecocardiograma Fetal | 1 |
Raios-X | 5.687 |
Raios-X Contrastado | 2 |
Ressonância Magnética | 44 |
Tomografia Computadorizada | 1.700 |
Ultrassonografia | 733 |
Ultrassom Obstétrico | 5 |
Ultrassom Transfontanela | 67 |
Total Geral | 8.771 |
Para a prestação dos serviços, a GZ Diagnóstico Ltda realizará a cobrança de acordo com os critérios de apuração abaixo:
DAS PARCELAS FIXAS E VARIÁVEIS DO CONTRATO:
a) 90% do valor contratado, de forma fixa.
b) 10% desde que cumpridas as metas da qualidade do presente contrato. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
DA APURAÇÃO MENSAL REFERENTE A PRODUÇÃO
O valor a ser pago será referente à produção respeitando os seguintes critérios de apuração:
a) SADT externo com base no volume de produção, limitado às metas contratuais mensais;
b) SADT interno com base no volume de produção, limitado ao volume de demanda média mensal descrito no no item 4 desta proposta;
b.1)Para os atendimentos internos que porventura excederem o quantitativo estipulado, a Contratante pagará à Contratada o correspondente a 40% do valor unitário dos exames.
DOS DESCONTOS E RETENÇÕES
Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
Serão descontados os valores referentes aos custos com telefonia, processamento de roupas, alimentação utilizados na execução do presente contrato, sendo estes custos definidos por critérios de rateio da CONTRATANTE.
DOS REAJUSTES
Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E DO EFETIVO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços, a qual deverá ser emitida com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
O pagamento devido pelos serviços prestados será realizado por meio de depósito em conta-corrente bancária da CONTRATADA, valendo os recibos de depósito como comprovantes de pagamentos e efetiva quitação.
DO PREÇO OFERTADO
O preço ofertado abaixo se baseia nos quantitativos de referência disponibilizados no Briefing, diante disso, os valores totais da oferta – tanto para exames externos quanto para exames internos, estão condicionados aos critérios de apuração mencionados acima, restando para fins comparativos de avaliação das propostas os valores UNITÁRIOS de cada exame.
EXAMES EXTERNOS
Exame | Meta Mensal Contratual | Valor Unitário | Total R$ |
Angioressonância | 10 | R$ 384,40 | R$ 3.844,00 |
Eco Color Doppler | 250 | R$ 123,96 | R$ 30.990,00 |
Ecocardiograma | 350 | R$ 104,89 | R$ 36.711,50 |
Ecocardiograma Transesofágico | 0 | R$ 164,35 | R$ - |
Ecocardiograma Neonatal | 0 | R$ 216,25 | R$ - |
Ecocardiograma Fetal | 0 | R$ 164,35 | R$ - |
Raios X | 680 | R$ 34,60 | R$ 23.528,00 |
Raios X Contrastados | 6 | R$ 44,89 | R$ 269,34 |
Ressonância Magnética | 500 | R$ 256,26 | R$ 128.130,00 |
Tomografia Computadorizada | 210 | R$ 200,25 | R$ 42.052,50 |
Ultrassonografia | 300 | R$ 85,82 | R$ 25.746,00 |
Ultrassom Obstetrico | 0 | R$ 85,82 | R$ - |
Ultrassom Transfontanela | 0 | R$ 164,35 | R$ - |
Total Geral | 2.306 | R$ 291.271,34 |
EXAMES INTERNOS
Exame | Demanda Média Mensal | Valor | Total R$ |
Angioressonância | 1 | R$ 384,40 | R$ 384,40 |
Eco Color Doppler | 189 | R$ 123,96 | R$ 23.428,44 |
Ecocardiograma | 298 | R$ 104,89 | R$ 31.257,22 |
Ecocardiograma Transesofágico | 10 | R$ 164,35 | R$ 1.643,50 |
Ecocardiograma Neonatal | 34 | R$ 216,25 | R$ 7.352,50 |
Ecocardiograma Fetal | 1 | R$ 164,35 | R$ 164,35 |
Raios X | 5.687 | R$ 34,60 | R$ 196.770,20 |
Raios X Contrastados | 2 | R$ 44,89 | R$ 89,78 |
Ressonância Magnética | 44 | R$ 256,26 | R$ 11.275,44 |
Tomografia Computadorizada | 1.700 | R$ 200,25 | R$ 340.425,00 |
Ultrassonografia | 733 | R$ 85,82 | R$ 62.906,06 |
Ultrassom Obstetrico | 5 | R$ 85,82 | R$ 429,10 |
Ultrassom Transfontanela | 67 | R$ 164,35 | R$ 11.011,45 |
Total Geral | 8.771 | R$ 687.137,44 |
No preço ofertado para prestação dos serviços descritos no briefing estão incluídas toda e qualquer despesa com equipamentos, uniformes, EPIs, Rouparia (enxoval), medicamentos, recursos humanos, alimentação, transportes, encargos sociais, encargos trabalhistas, treinamento de pessoal, despesas administrativas, seguros, impostos e tributos, lucro, indenizações e demais despesas diretas e indiretas referente aos serviços, ou seja, os preços estabelecidos acima se referem ao valor BRUTO de cobrança, devendo para fim de comparação de propostas ser considerado o valor bruto dos demais concorrentes.
5. Corpo Clínico
MÉDICO | CRM/ES | ESPECIALIDADE | MESTRADO/DOUTORADO |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 7737 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 8236 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 9284 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | Mestrado e Doutorado |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 9261 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | Doutorado |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 9234 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bitran | 7539 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Saint Yves | CNEN FM 0224 | Físico-Médico especialista em Radiologia | Mestre em Radioproteção na CNEN |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 15664 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 11961 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
6. Considerações Finais
Esclarecemos que nos nossos custos estão contemplados com pessoal, custos de provisionamentos de impostos e encargos trabalhistas, fazendo assim uma gestão responsável e segura.
Estima-se para prestação de serviços a alocação de 49 funcionários. A proponente declara atender aos parâmetros estabelecidos no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017.
E por fim deixamos claro que estamos abertos a prestar quaisquer esclarecimentos que a instituição julgar pertinente através dos contatos abaixo:
– Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (00) 00000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxxxxxx_0@xxxxxxx.xxx .
– Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (00) 00000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx .
– Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (00) 00000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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Zimbra xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
Briefing Diagnóstico por Imagem - Proposta LPG
De : xxxxx xxxxxx
<xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto : Briefing Diagnóstico por Imagem - Proposta LPG
Para : 'Secretaria HEJSN'
<xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx> Prezados Senhores,
Sex, 22 de mar de 2019 16:27
4 anexos
Atendendo à publicação, em 11 de março de 2019, do “Briefing” com edital para contração de empresa especializada e habilitada na prestação de serviços de Radiologia e Diagnóstico por imagem, nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – HEJSN, apresentamos em anexo a nossa proposta de serviço.
Identificação:
Razão Social : LPG DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
CNPJ : 05.571.332/0001-40
CRM-ES : 1644-ES
Desde já agradecemos a oportunidade e nos colocamos a disposição para sanar quaisquer dúvidas.
FAVOR ACURSAR O RECEBIMENTO.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Controladoria
xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
(00) 0000-0000 | (00) 00000-0000
E ncontre-nos no Google Maps!
AVISO DE CONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem de correio eletrônico e qualquer dos seus ficheiros anexos, caso existam, são confidenciais e destinados apenas à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima referida (s), podendo conter informação confidencial, privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma. A distribuição ou utilização da informação nela contida é VEDADA. Se recebeu esta mens agem por engano, por favor avise-nos de imediato, por correio eletrônico, para o endereço acima e apague este e-mail do seu sistema.
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Antes de imprimir, reflita.
2. Proposta LPG AEBES HJSN.pdf
1 MB
2.4.B_Declaração ONA e ISO - HEJSN.pdf
190 KB
Book Institucional_Grupo LMule.pdf
5 MB
2.4.A_Marcos Rosa Junior.pdf
2 MB