EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº SRP 01/2023 PMSRL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DE LIMA, ESTADO DE SERGIPE, localizada à
Praça Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Santa Rosa de Lima, CEP: 49.640-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.427.684/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária, a senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, torna público que será realizada licitação da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo “Menor Preço por Item”, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei municipal, n° 1.163/201 de 05 de junho de 2005 e Lei Municipal de benefícios eventuais nº 145/2011 de 24 de novembro de 2011 alterado pela Lei 137/2018 para compor processo de licitação 2022, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº. 44, de 01 de junho de 2020, Decreto Municipal nº 87/2021, e ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Dia 08/05/2023, às 08h29min. INÍCIO DA FASE DE LANCES:
Dia 08/05/2023 às 08h30min.
1.3. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇO
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto Registro de Preços para futura aquisição parcelada de medicamentos da Farmácia Básica, medicação de injetáveis e psicotrópicos (Controlados), para atender às necessidades padronizadas e os
Serviços de Urgência atendidos, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I (termo de referência) deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 87/2021.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
8.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
8.2.1. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).
8.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
8.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
8.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
8.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3.5. Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
8.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
8.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
8.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
8.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o
licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.9. CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON LINE
4.9.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado
no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.9.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4.9.4. Os Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá assinalar no campo da Declaração de ME/EPP quando do credenciamento no sistema LICITANET para ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123 de 2006.
4.9.5. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP no sistema LICITANET não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
4.9.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no
sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
5.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão/entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), prevalecerão às últimas;
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Santa Rosa de Lima, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Modelo;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações do Anexo I (termo de referência), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.5. Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
7.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(s) fornecedor(es) adjudicatário(s);
7.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.9. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo disposto no Anexo II (modelo de proposta) deste Edital;
7.10. A proposta deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução dos fornecimentos e aplicação de eventual sanção à adjudicatária, se for o caso;
7.11. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, sendo desconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
8.2. A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
8.5. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas;
8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira;
8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,02 (dois centavos de real);
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.21. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.22. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
8.26. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.26.1. Produzidos no País;
8.26.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.26.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
8.26.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.26.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.27. Será de inteira responsabilidade das licitantes a observância ao atendimento das características dispostas no item 5 do Anexo I (termo de referência);
8.28. A licitante que descumprir o subitem anterior e que no ato do fornecimento entregar itens que não atendam fielmente às especificações do Anexo I (termo de referência) estarão passíveis de aplicação das penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2020 e no art. 87, III, c/c art. 88, II, da Lei Federal nº 8.666/93, além das demais cominações legais aplicáveis.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 44/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo;
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
9.6.4. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat”
a nova data e horário para a sua continuidade;
9.6.5. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.6.6. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância;
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 11, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. A visualização dos documentos cadastrados pelas interessadas ficará indisponível para os demais participantes, inclusive para a Pregoeira;
10.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação da Pregoeira;
10.3. Considerando-se que toda a documentação requerida pode ter sua autenticidade consultada eletronicamente, não se fará necessário o envio de cópias autenticadas. 11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
11.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, se for o caso, com prazo de validade em vigor;
11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação Da Portaria Nº 1751, De 2 De Outubro De 2014 Da Secretaria Da Receita Federal Do Brasil), podendo ser aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de Março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
11.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidões negativas de débitos, do domicílio ou sede da licitante;
11.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade;
11.2.6. Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.2.8. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
11.2.9. A não regularização da documentação no prazo acima previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da penalidade prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, devendo a pregoeira examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.2.10. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.3.2. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
11.3.3. Comprovação de autorização pela ANVISA de funcionamento da empresa participante da licitação para a venda de medicamentos comuns e psicotrópicos.
11.3.4. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
11.3.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.3.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.3.6. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.3.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.8. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
11.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.5. DA ANÁLISE:
11.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
11.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
11.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06;
11.5.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.5.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
11.5.9. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
12.1. Finalizado o certame licitatório, os documentos de habilitação e a proposta cadastrada na Plataforma Eletrônica LICITANET deverão ser encaminhados em original ao Município de Santa Rosa de Lima, Sergipe dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão, em envelope lacrado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DE LIMA.
NOME DO LICITANTE: . CONTEÚDO: PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº . ATT.: SETOR DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE PREGÃO.
12.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em processo de cópia autenticada pelo Cartório Competente ou acompanhados do original para serem autenticados por Servidor da Administração. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.3. Não será necessário envio dos documentos autenticados digitalmente ou que possam ter sua autenticidade verificada pela internet.
12.3.1. Solicita-se que os documentos anexados na Plataforma Eletrônica LICITANET, que não puderem ser alcançados via internet para sua conferência, preferencialmente, sejam autenticados digitalmente, a fim de facilitar os trabalhos da Pregoeira e imprimir maior celeridade ao certame.
12.3.2. Ainda para efeito de conferência da documentação, e em atendimento aos princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade, a Pregoeira poderá solicitar ao licitante vencedor que encaminhe a documentação original necessária à conferência através de vídeo gravado contendo a filmagem integral, sem cortes e plenamente legível dos documentos originais, frente e verso.
12.3.3. A decisão acerca da utilização dos métodos descritos no subitem 12.1.2.2 será comunicada via sistema a todos os licitantes e informado como será a mesma realizada, ficando disponível a todos os interessados.
12.4. O prazo estabelecido no item 12.1 poderá ser prorrogado, apedido do licitante, desde que a justificativa seja aceita pela Administração.
12.5. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
12.6. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.7. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
12.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
12.9. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13. DA APURAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S):
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor será obtida através dos relatórios gerados pelo sistema após a conclusão da fase de lances, aliado às informações consignadas na ata final.
13.1.1. Considerando-se o disposto no subitem anterior, será DISPENSADA A APRESENÇÃO DE PROPOSTA REFORMULADA;
13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta inicial, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, estarão também vinculados à oferta final da licitante;
13.3. Na proposta final de cada licitante deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
14.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
14.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
15.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 15.5.4.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
15.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
16.1. Até 03 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
16.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site
16.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis contadas da data de recebimento da impugnação;
16.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
16.5. Da mesma maneira, os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, realizados por forma eletrônica através do sistema;
16.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
16.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação;
16.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
18. DO REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. Dos Prazos e condições para assinatura da ata de registro de preços:
18.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, serão convocadas à(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinatura da(s) ata(s) de registro de preços, conforme Anexo III (minuta da ata de registro de preços);
18.1.2. O comunicado dar-se-á através do endereço de e-mail constante no cadastro da licitante;
18.1.3. O prazo para assinatura será de cinco dias, a contar da convocação;
18.1.4. Preferencialmente a licitante assinará o documento eletronicamente e devolverá via e-mail para a conta xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mas caso não disponha do recurso o representante legal/preposto poderá comparecer no setor de licitações e contratos para assiná-la pessoalmente;
18.1.4. A Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura da ata de registro de preços nos termos especificados no subitem anterior, decairá do direito à contratação, ficando sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
18.1.5. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o ata de registro de preços.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima.
19.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
19.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
19.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante;
19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
19.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
19.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
19.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
19.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
19.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
19.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
19.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio;
19.18. O Município de Santa Rosa de Lima reserva-se o direito de:
a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
19.19. O Município de Santa Rosa de Lima poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente
registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
19.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
20. DO FORO:
20.1. O Município elege o foro da Comarca de Santa Rosa de Lima para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Santa Rosa de Lima/SE, 24 de abril de 2023.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 01/2023 PMSRL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Em razão do disposto da Lei nº 10.520/02 e posteriores alterações, cumpre-se apresentar o estudo preliminar denominado “Termo de Referência”, com objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização para aquisição parcelada de medicamentos da Farmácia Básica, medicação de injetáveis e psicotrópicos (Controlados), para atender às necessidades padronizadas e os Serviços de Urgência atendidos, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para suprir as demandas dos órgãos públicos que compõem a estrutura organizacional do Município de Santa Rosa de Lima.
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem como objeto Registro de Preços para futura aquisição parcelada de medicamentos da Farmácia Básica, medicação de injetáveis e psicotrópicos (Controlados), para atender às necessidades padronizadas e os Serviços de Urgência atendidos, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa de Lima.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Amparo legal ao disposto na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº. 44, de 01 de junho de 2020, Decreto Municipal nº 87/2021, subsidiados pela Lei nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, todos os dispositivos em suas edições atualizadas.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, justifica-se a necessidade para a aquisição do objeto aqui pretendido:
2.1 A aquisição de Produtos Médicos e Hospitalares faz-se necessária, tendo em vista a modernização e melhor atendimento aos pacientes que utilizam, uma vez que, esses materiais/equipamentos irão proporcionar a prevenção e a reabilitação e um melhor atendimento de qualidade aos munícipes de Santa Rosa de Lima/SE;
2.2. O fornecimento do objeto licitado deve-se principalmente aos interesses dos cidadãos, que necessitam de onde se inclui todas as necessidades de reabilitação
fisiológicas e mentais, tendo em vista a execução e prevenção das atividades do serviço de saúde, deste que além de ser um direito de todos, garante melhorias na qualidade de vida e bem-estar social e, por tanto, a aquisição dos produtos licitados trará benefícios diretos a população.
3.4. Considerando a necessidade da aquisição, a celeridade funcional e o regular funcionamento dos serviços aqui desenvolvidos para um melhor atendimento à comunidade deste Município.
3.5. Escolha da Modalidade de Licitação: A adoção do Pregão na forma Eletrônica justifica-se em virtude do universo de competidores ser conhecido e limitado. Assim, em tese, todos se disporiam a vir a Sede do Município, que é órgão promotor da licitação.
3.6. Critério de Julgamento da Licitação: Os bens, objeto da presente licitação, caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no MENOR PREÇO POR ITEM, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
3.7. Adoção do SRP: A adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços justifica-se pela aquisição dos materiais em questão ser frequente, motivo pelo qual é mais convenente que a previsão de entrega seja parcelada; os materiais serão utilizados para atendimento a mais de um órgão integrante da Administração Pública; e, por não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado por esta Administração Pública, na forma do Art. 2°, incisos I, II, III e IV do Decreto Municipal n° 87/2021.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.1. A empresa contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sempre em perfeito estado, realizando a entrega no local solicitado.
4.2. Os materiais deverão ser entregues em até 5 dias úteis, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na , Centro, Santa Rosa de Lima/SE.
4.3. Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do material do veículo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento;
4.4. Os equipamentos que exigirem montagem, a empresa terá que mandar representante para a realização da montagem dos equipamentos.
5. DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2.1. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte. (EPPs).
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.6. SE A MESMA EMPRESA VENCER A COTA RESERVADA E A COTA PRINCIPAL, A CONTRATAÇÃO DE QUAISQUER DAS COTAS DEVERÁ OCORRER PELO PREÇO DA QUE TENHA SIDO MENOR.
5.6.1. Os valores orçados dos itens da planilha acima descritos será o preço máximo admissível para efeito de análise e classificação das propostas das licitantes.
Item | Descrição Especificação | Und. | Qtd. Item | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ALPRAZOLAM. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 2 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 1000 | R$ 0,15 | |
02 | ALENDRONATO DE SÓDIO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 70 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 100 | R$ 0,38 | |
03 | CARBAMAZEPINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 200 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 6000 | R$ 0,26 | |
04 | AZITROMICINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 2000 | R$ 0,75 | |
05 | AZITROMICINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 40 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL. FRASCO COM 15 ML. (RENAME) | UN | 200 | R$ 5,72 | |
06 | CARVEDILOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 25 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1200 | R$ 0,24 | |
07 | PREGABALINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 150 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 5000 | R$ 0,49 | |
08 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 10000 | R$ 0,05 | |
09 | PARACETAMOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 15000 | R$ 0,60 | |
10 | RISPERIDONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 1 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO CONTENDO 30 ML + SERINGA DOSADORA. UNIDADE. | UN | 300 | R$ 9,00 | |
11 | DIVALPROATO DE SÓDIO.CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO 500 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 1300 | R$ 1,39 | |
12 | COLAGENASE + CLORANFENICOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 0,6 U / 0,01 G. FORMA FARMACÊUTICA: POMADA. TUBO COM 30 G. | UN | 200 | R$ 15,22 | |
13 | MALEATO DE ENALAPRIL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 10 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 5000 | R$ 0,06 | |
14 | DIAZEPAM. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 10 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 5000 | R$ 1,00 | |
15 | CLORIDRATO DE SERTRALINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO. UNIDADE. | UN | 10000 | R$ 0,17 | |
16 | FUROSEMIDA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 10 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE VIDRO AMBAR CONTENDO 2 ML. (RENAME) | UN | 200 | R$ 1,23 | |
17 | ACEBROFILINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 5 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: XAROPE INFANTIL. FRASCO 120 ML + DOSADOR GRADUADO. | UN | 700 | R$ 4,41 |
18 | ACICLOVIR. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 200 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 2000 | R$ 0,23 | |
19 | BROMIDRATO DE FENOTEROL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 5 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO DE VIDRO AMBAR CONTENDO 20 ML + CONTA XXXXX. | UN | 50 | R$ 5,46 | |
20 | ANLODIPINO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 10 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 6000 | R$ 0,08 | |
21 | NIMESULIDA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 7000 | R$ 0,14 | |
22 | CLORIDRATO DE TRAMADOL (INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSO). CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: AMPOLA DE VIDRO TRANSPARENTE CONTENDO 2 ML. | UN | 300 | R$ 2,68 | |
23 | DIPIRONA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME | UN | 45000 | R$ 0,20 | |
24 | PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 3 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO 120 ML + SERINGA DOSADORA. UNIDADE. (RENAME) | UN | 650 | R$ 4,30 | |
25 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 300 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1500 | R$ 0,72 | |
26 | LEVOTIROXINA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 75 MCG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 1000 | R$ 0,25 | |
27 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS. FORMA FARMACÊUTICA: PÓ. ENVELOPE CONTENDO 27,9G. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1000 | R$ 1,16 | |
28 | FENOBARBITAL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 4500 | R$ 0,15 | |
29 | CARBONATO DE LÍTIO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 300 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 800 | R$ 0,32 | |
30 | LACTULOSE. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 667 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: XAROPE. FRASCO PLÁSTICO AMBAR CONTENDO 120 ML + COPO DOSADOR. (RENAME) | UN | 200 | R$ 5,58 | |
31 | CODEÍNA, FOSFATO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 30 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 1000 | R$ 1,35 | |
32 | PARACETAMOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 200 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO GOTEJADOR, 15 ML. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1500 | R$ 1,78 | |
33 | FENITOÍNA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1000 | R$ 0,15 | |
34 | LEVOTIROXINA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MCG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. | UN | 1000 | R$ 0,26 |
UNIDADE. (RENAME) | |||||
35 | CARVEDILOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 6,25 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1500 | R$ 0,15 | |
36 | CAPTOPRIL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 25 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 5000 | R$ 0,08 | |
37 | DIAZEPAM. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 5 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE VIDRO AMBAR CONTENDO 2 ML. (RENAME) | UN | 120 | R$ 1,02 | |
38 | GLICLAZIDA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 60 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. UNIDADE. (RENAME) | UN | 3000 | R$ 0,30 | |
39 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG/ML + 12,5 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL. FRASCO CONTENDO 75 ML + COPO MEDIDOR. (RENAME) | UN | 250 | R$ 5,52 | |
40 | ATENOLOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 4000 | R$ 0,06 | |
41 | CLONAZEPAM. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 2,5 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO GOTEJADOR (PLÁSTICO) CONTENDO 20 ML. (RENAME) | UN | 300 | R$ 5,50 | |
42 | DICLOFENACO SÓDICO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 25 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE VIDRO INCOLOR CONTENDO 3 ML. | UN | 100 | R$ 1,59 | |
43 | IVERMECTINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 6 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO OU CÁPSULA. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1000 | R$ 0,40 | |
44 | LORATADINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 1MG/ML. FORMA FARAMCÊUTICA: XAROPE. FRASCO 100 ML + DOSADOR GRADUADO. (RENAME) | UN | 1600 | R$ 3,97 | |
45 | NITRATO DE MICONAZOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG/G (2%). FORMA FARMACÊUTICA: CREME VAGINAL. TUBO PLÁSTICO CONTENDO 80 G + APLICADOR. (RENAME) | UN | 300 | R$ 3,15 | |
46 | SINVASTATINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 40 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 5000 | R$ 0,17 | |
47 | SULFATO FERROSO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 25 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO COM GOTEJADOR CONTENDO 30 ML. (RENAME) | UN | 450 | R$ 1,62 | |
48 | CARBOCISTEÍNA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: XAROPE INFANTIL. FRASCO 100 ML + DOSADOR GRADUADO. | UN | 1000 | R$ 3,59 | |
49 | CARBOCISTEÍNA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: XAROPE ADULTO. FRASCO 100 ML + DOSADOR GRADUADO. | UN | 1000 | R$ 3,35 | |
50 | CARVEDILOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 12,5 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 2100 | R$ 0,17 | |
51 | CETOPROFENO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MG. FORMA FARMACÊUTICA: PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, ENDOVENOSO. FRASCO AMPOLA. | UN | 300 | R$ 5,63 |
52 | DIPIRONA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL (GOTAS). FRASCO CONTENDO 10 ML. (RENAME) | UN | 1500 | R$ 1,06 | |
53 | FLUCONAZOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 150 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1500 | R$ 0,54 | |
54 | LEVOTIROXINA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MCG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1000 | R$ 0,18 | |
55 | LORATADINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 10 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 2000 | R$ 0,16 | |
56 | LORIDRATO DE PROMETAZINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 25 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 3000 | R$ 0,25 | |
57 | AMOXICILINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA. UNIDADE. (RENAME) | UN | 5000 | R$ 0,26 | |
58 | BENZILPENICILINA BENZATINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 1.200.000 UI. FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO INJETÁVEL. FRASCO AMPOLA VIDRO INCOLOR (4 ML). (RENAME) | UN | 300 | R$ 10,70 | |
59 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 61,5 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL. FRASCO PLÁSTICO OPACO CONTENDO 240 ML + COPO DOSADOR. (RENAME) | UN | 200 | R$ 3,25 | |
60 | LOSARTANA POTÁSSICA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 110000 | R$ 0,10 | |
61 | NISTATINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 25.000 UI/G. FORMA FARMACÊUTICA: CREME VAGINAL. TUBO COM REVESTIMENTO INTERNO DE ALUMÍNIO CONTENDO 60 G + 14 APLICADORES DESCARTÁVEIS. | UN | 500 | R$ 7,18 | |
62 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG/ML (2%). FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO DE VIDRO INCOLOR CONTENDO 20 ML. (RENAME) | UN | 100 | R$ 10,21 | |
63 | EPINEFRINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 1 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE VIDRO AMBAR CONTENDO 1 ML. (RENAME) | UN | 100 | R$ 1,43 | |
64 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA. UNIDADE. (RENAME) | UN | 14000 | R$ 0,12 | |
65 | NIMESULIDA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL, FRASCO GOTEJADOR, 15 ML. | UN | 100 | R$ 2,23 | |
66 | CETOCONAZOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 200 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 1000 | R$ 0,28 | |
67 | IBUPROFENO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 300 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 4000 | R$ 0,19 | |
68 | OMEPRAZOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA. UNIDADE. (RENAME) | UN | 10000 | R$ 0,17 | |
69 | DIPIRONA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 1500 | R$ 1,73 |
AMPOLA CONTENDO 2 ML. (RENAME) | |||||
70 | GLICOSE. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG/ML (50%). FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA PLÁSTICA TRANSPARENTE CONTENDO 10 ML. (RENAME) | UN | 100 | R$ 0,79 | |
71 | COMPLEXO B. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE VIDRO CONTENDO 2 ML. | UN | 100 | R$ 1,55 | |
72 | ACEBROFILINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 10 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: XAROPE ADULTO. FRASCO 120 ML + DOSADOR GRADUADO. | UN | 500 | R$ 5,77 | |
73 | GUACO (Mikania glomerata Spreng.). CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 0,5 MG A 5 MG DE CUMARINA (DOSE DIÁRIA). FORMA FARMACÊUTICA: XAROPE. FRASCO DE VIDRO AMBAR CONTENDO 120 ML + COPO DOSADOR. (RENAME) | UN | 1200 | R$ 3,07 | |
74 | CETOPROFENO. CONCENTRAÇÃO/ COMPOSIÇÃO: 100 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO. UNIDADE. | UN | 1000 | R$ 1,76 | |
75 | DEXAMETASONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 1 MG/G (0,1%). FORMA FARMACÊUTICA: CREME DERMATOLÓGICO. TUBO DE ALUMÍNIO CONTENDO 10 G. (RENAME) | UN | 500 | R$ 1,33 | |
76 | PREGABALINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 75 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA. UNIDADE. | UN | 2000 | R$ 0,37 | |
77 | CLORIDRATO DE TRAMADOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. UNIDADE. | UN | 2000 | R$ 4,85 | |
78 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 1.250 MG (500 MG CÁLCIO) + 200 UI. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 2000 | R$ 0,06 | |
79 | GLIBENCLAMIDA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 5 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 18000 | R$ 0,04 | |
80 | HALOPERIDOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 5 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 8000 | R$ 0,27 | |
81 | FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO). CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 15 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 300 | R$ 2,15 | |
82 | FUROSEMIDA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 40 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 2500 | R$ 0,09 | |
83 | FLUOXETINA, CLORIDRATO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO GOTEJADOR COM 20 ML. | UN | 100 | R$ 2,25 | |
84 | CLORIDRATO DE METFORMINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 850 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 80000 | R$ 0,14 |
85 | SULFADIAZINA DE PRATA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 10 MG/G (1%). FORMA FARMACÊUTICA: CREME DERMATOLÓGICO. TUBO PLÁSTICO OPACO CONTENDO 50 G. (RENAME) | UN | 750 | R$ 5,06 | |
86 | NITRATO DE MICONAZOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG/G (2%). FORMA FARMACÊUTICA: CREME DERMATOLÓGICO. TUBO DE ALUMÍNIO CONTENDO 28 G. (RENAME) | UN | 100 | R$ 3,26 | |
87 | SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 5 MG + 250 UI/G. FORMA FARMACÊUTICA: CREME. TUBO CONTENDO 15 G. UNIDADE. | UN | 550 | R$ 2,18 | |
88 | ÁCIDO ASCÓRBICO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 2000 | R$ 0,28 | |
89 | DEXAMETASONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 0,1 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: ELIXIR. FRASCO DE VIDRO AMBAR CONTENDO 120 ML + COPO DOSADOR. (RENAME) | UN | 100 | R$ 2,31 | |
90 | PREDNISONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 5 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1000 | R$ 0,11 | |
91 | RISPERIDONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 3 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO. UNIDADE. | UN | 4000 | R$ 0,17 | |
92 | SIMETICONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 75 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: EMULSÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 15 ML. | UN | 100 | R$ 2,14 | |
93 | HIDROCLOROTIAZIDA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 25 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 45000 | R$ 0,05 | |
94 | SALBUTAMOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100MCG/DOSE. FORMA FARMACÊUTICA: AEROSOL ORAL. FRASCO 200 DOSES. UNIDADE. (RENAME) | UN | 200 | R$ 12,54 | |
95 | NISTATINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100.000 UI/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL. FRASCO PLÁSTICO AMBAR COM GOTEJADOR CONTENDO 50 ML. (RENAME) | UN | 100 | R$ 4,17 | |
96 | SECNIDAZOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 1.000 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 100 | R$ 2,39 | |
97 | CEFALEXINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA. UNIDADE. (RENAME) | UN | 5000 | R$ 0,54 | |
98 | DEXAMETASONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 2 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE VIDRO CONTENDO 1 ML. | UN | 500 | R$ 2,98 | |
99 | DIAZEPAM. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 5 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 300 | R$ 0,11 | |
100 | ÁCIDO ASCÓRBICO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 5 ML. | UN | 100 | R$ 4,27 | |
101 | CETOCONAZOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG/G. FORMA FARMACÊUTICA: CREME DERMATOLÓGICO. TUBO COM 30 G. | UN | 100 | R$ 2,87 | |
102 | IBUPROFENO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 600 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. | UN | 15000 | R$ 0,25 |
UNIDADE. (RENAME) | |||||
103 | AMOXICILINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL. FRASCO CONTENDO 150 ML + COPO MEDIDOR. (RENAME) | UN | 300 | R$ 4,98 | |
104 | PARACETAMOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 750 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 1500 | R$ 0,14 | |
105 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG + 125 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 2500 | R$ 2,12 | |
106 | MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO. UNIDADE. | UN | 7500 | R$ 0,57 | |
107 | SINVASTATINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 20000 | R$ 0,13 | |
108 | ÁCIDO ASCÓRBICO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 200 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO GOTEJADOR CONTENDO 20 ML. | UN | 1800 | R$ 1,43 | |
109 | IBUPROFENO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL. FRASCO PLÁSTICO COM GOTEJADOR CONTENDO 30 ML. (RENAME) | UN | 550 | R$ 2,63 | |
110 | RISPERIDONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 2 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO. UNIDADE. | UN | 5500 | R$ 0,11 | |
111 | GLICLAZIDA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 30 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. UNIDADE. (RENAME) | UN | 3000 | R$ 0,24 | |
112 | HIDROCORTISONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG. FORMA FARMACÊUTICA: INJETÁVEL. FRASCO- AMPOLA. UNIDADE. (RENAME) | UN | 100 | R$ 7,25 | |
113 | SULFATO DE MORFINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 10 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE VIDRO AMBAR CONTENDO 1 ML. | UN | 50 | R$ 3,43 | |
114 | PREDNISONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 20 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 5000 | R$ 0,22 | |
115 | CEFALEXINA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 50 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL. FRASCO CONTENDO 60 ML + COPO MEDIDOR. (RENAME) | UN | 300 | R$ 9,81 | |
116 | BROMETO DE IPRATRÓPIO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 0,25 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO. FRASCO COM GOTEJADOR CONTENDO 20 ML. (RENAME) | UN | 50 | R$ 1,31 | |
117 | CLONAZEPAM. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 2 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. | UN | 50 | R$ 2,40 | |
118 | ESPIRONOLACTONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 25 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 500 | R$ 0,32 | |
119 | HALOPERIDOL. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 2 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO PLÁSTICO GOTEJADOR CONTENDO 20 ML. (RENAME) | UN | 100 | R$ 3,26 |
120 | ÁCIDO FÓLICO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 5 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 6000 | R$ 0,06 | |
121 | CIPROFLOXACINO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 500 MG. FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA OU COMPRIMIDO. UNIDADE. (RENAME) | UN | 1500 | R$ 0,36 | |
122 | CLORETO DE SÓDIO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 9 MG/ML (0,9%). FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO NASAL. FRASCO PLÁSTICO GOTEJADOR CONTENDO 30 ML. (RENAME) | UN | 200 | R$ 4,99 | |
123 | ÓLEO MINERAL. FORMA FARMACÊUTICA: ÓLEO ORAL. FRASCO PLÁSTICO TRANSPARENTE CONTENDO 100 ML. (RENAME) | UN | 100 | R$ 2,82 | |
124 | RISPERIDONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 1 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO. UNIDADE. | UN | 5500 | R$ 0,09 | |
5.1. Os valores orçados dos itens da planilha acima descritos será o preço máximo admissível para efeito de análise e classificação das propostas das licitantes. 5.2. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.2.1 Valor estimado ou valor máximo aceitável Art. 15 O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aso órgãos de controle externo e interno.
§ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art 7º da lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
§ Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias a elaboração das propostas.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
6.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
7. DA GARANTIA
7.1. O prazo de garantia será o apresentado pelos fabricantes e os casos omissos serão regidos pelo Código de Defesa do Consumidor Lei nº. 8.078/90.
7.2. Os produtos entregues pela contratada deverão estar em perfeito estado de fabricação, de conservação e sem nenhuma avaria, bem como, deverão estar embalados
individualmente em embalagens originais do fabricante, sem sinais de violação, de umidade ou de aderência ao produto. Os produtos poderão vir coletivamente em caixa de papelão com a quantidade e descrição dos materiais contidos. Caso ao contrário, constatadas dessemelhanças do que foi adquirida, no recebimento definitivo, a contratada obriga-se a aquisição de medicamentos danificada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar a partir da comunicação por escrito.
7.2. Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau uso dos produtos ocorrerá por conta da contratada.
8. DO PRAZO DE ENTREGA
8.1. A empresa vencedora do certame tem um prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos, após a o recebimento da nota de empenho devidamente assinada pela secretaria da pasta.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
9.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
9.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
9.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
9.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos
seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
10. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O prazo de validade do registro de preços será de doze meses, incluídas as possíveis prorrogações.
11. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
11.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município;
11.2. As entregas dos itens deverão ser efetuadas em, no máximo no prazo de 05 (cinco) dias corridos após atestada a solicitação previamente expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
11.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra
“a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
11.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Município;
11.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
11.6. No ato da entrega o responsável pelo recebimento designado pelo Município poderá recusar os produtos se estes não atenderem às especificações do presente termo, devendo o fornecedor substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12. DO PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
12.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes do presente termo somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 87/2021.
14. DAS ORIGAÇÕES DAS PARTES:
14.1. O fornecedor, durante a validade do registro, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pelo Município, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
14.2. O Município, durante a vigência contratual, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
15. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
15.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Declaração de que não empresa menor.
15.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos fornecimentos em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
16.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
16.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização de que trata este termo, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 01/2023 PMSRL
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | MARCA/MO DELO | V. UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | ... |
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização do Município de Santa Rosa de Lima.
Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita
realização dos trabalhos, em conformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Santa Rosa de Lima.
Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, fazendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos.
Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, mão de obra, logística, que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal/Preposto (com poderes para tal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP XXX/202X
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /20 (Minuta)
Aos ( ) dias do mês de de 2022 (Dois mil e vinte), O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DE LIMA, com endereço à , inscrita no CNPJ./MF sob o nº , representada neste ato por , o Sr.
, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, localizada no endereço , inscrita no CNPJ/MF nº , representada neste ato pelo Sr , denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRATO, neste ato representado pelo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXX. Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações posteriores, e dos Decreto Municipal nº. 44, de 01 de junho de 2020, Decreto Municipal nº 87/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição parcelada de medicamentos da Farmácia Básica, medicação de injetáveis e psicotrópicos (Controlados), para atender às necessidades padronizadas e os Serviços de Urgência atendidos, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2022 SRP e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
3.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
3.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas
- CNTD;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
3.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata;
3.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
3.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
3.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
4. DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedor registrado, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor registrado para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.4. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.6. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes de solicitação formal de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Caso haja, convocar os fornecedores registrados na qualidade de cadastro de reserva para assegurar igual oportunidade de negociação;
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
§1° - Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento.
6. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O início dos fornecimentos dar-se-á em um dia útil a contar da assinatura deste instrumento;
6.2. As entregas dos itens deverão ser efetuadas em, no máximo no prazo de 05 (cinco) dias corridos após atestada a solicitação previamente expedida pelo Município;
6.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra
“a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
6.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Órgão gerenciador;
6.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor registrado;
6.6. No ato da entrega o responsável pelo recebimento designado pelo Município poderá recusar os produtos se estes não atenderem às especificações do presente termo, devendo o fornecedor registrado substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente ata somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 87/2021.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pelo Órgão gerenciador, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos requisitos pré-definidos no termo de referência, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Manter durante toda a validade deste instrumento as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento de licitação que o precedeu, sob pena de sua cancelamento do registro e aplicação das penalidades adiante previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para o Órgão gerenciador;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do objeto registrado, inclusive as de natureza trabalhista, devendo,
quando solicitado, fornecer ao órgão gerenciador comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do objeto registrado;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto registrado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão gerenciador;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do objeto registrado;
i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o termo firmado com o órgão gerenciador, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do órgão gerenciador.
8.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar ao fornecedor registrado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos fornecimentos decorrentes do presente registro, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar ao fornecedor registrado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Órgão gerenciador, as sanções administrativas aplicadas ao fornecedor registrado serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos fornecimentos em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Órgão gerenciador, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente do fornecedor registrado, amigável ou judicialmente;
9.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do órgão gerenciador;
9.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do fornecedor registrado, na forma da lei.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O fornecedor registrado descumprir as condições deste instrumento;
b) O fornecedor registrado não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) O fornecedor registrado não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor registrado sofrer quaisquer das sanções previstas na cláusula anterior, alíneas c e d.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstos nas alíneas a, b e c desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado como Gestor da Ata de Registro de Preços, o servidor (a) XXXXXXXXXXXXX, Portador do CPF nº XXXXXXXX, lotado no XXXXXXXXXXXX e designado como fiscal da ata de Registro de Preços, o servidor (a) XXXXXXXXXXXXX, Portador do CPF nº XXXXXXXX, lotado no XXXXXXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar a emissão das Ordens de Fornecimento e acompanhamento das quantidades licitadas, a execução do fornecimento decorrente da
presente Ata de Registro de Preços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal da Ata de Registro de preços deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços, deverão ser prontamente atendidas pelo Fornecedor Registrado, sem ônus para a Administração.
11.4. O Fornecedor Registrado deverá manter preposto, aceito pela Administração Municipal, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preço, para representá-la;
11.5. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar ao fornecedor Registrado e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata de Registro de Preços;
II. Verificar a conformidade da execução do Fornecimento com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada dos materiais;
III. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
IV. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.7. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor Registrado pelos danos causados ao Município de Santa Rosa de Lima ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
12. DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Santa Rosa de Lima/SE, de de .
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Gestora do Município
FORNECEDOR(ES)
ANEXO REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° /20XX, celebrada entre o Município de Santa Rosa de Lima e a empresa abaixo elencada, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° XX/2022 SRP.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||||
END.: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL R$ |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |