ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 018/2018 PLANO DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 018/2018 PLANO DE TRABALHO
(conforme disposto no artigo 116, § 1º, da Lei 8.666/1993)
1) IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O objeto da cooperação técnica é garantir o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e de informações de interesse recíproco dos partícipes, a garantia da proteção e da defesa dos direitos do consumidor de planos privados de assistência à saúde e o estímulo à resolução de conflitos de forma amigável que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória pela ANS e reduzir demandas judiciais relacionadas à saúde suplementar.
2) METAS A SEREM ATINGIDAS
Para a consecução dos objetivos da cooperação técnica entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a ANS, os subscritores assumirão reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para a garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor de planos privados de assistência à saúde.
3) ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
A primeira etapa será concretizada com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a ANS. As atividades serão executadas por meio de intercâmbio de informações, documentos e apoio técnico- institucional, além da participação em cursos e palestras quando acordado.
4) CRONOGRAMA
Atividades | Datas |
Tratativas | Janeiro/Fevereiro de 2018 |
Análise quantitativa e qualitativa das demandas apresentadas | Trimestral |
Boletim Informativo Periódico | Trimestral |
5) PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Não aplicável, uma vez que não haverá desembolso de valores, presente ou futuro.
6) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
7) PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, BEM COMO DAS ETAPAS E FASES PROGRAMADAS
Este acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.