CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2022
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário da Fazenda, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG. 15.128.741-7/SP, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 433, Bairro Itapoá, neste Município, Secretária de Educação, a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 5.227.976-3 SESP/PR, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 396, Bairro Jardim Pérola do Atlântico , neste Município, pela Secretária de Saúde, a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 3.463.220 SSP/SC, residente e domiciliada à Avenida Beira Mar, nº 1021, Bairro: Pontal do Norte , neste Município e pela Diretora do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Itapoá, a Sra. WILMARA JAQUELINE MADEIRA PITTA , brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 4.143.492-9 SSP/SC, residente e domiciliada à Rua Caju (1620), nº 489, Bairro: Princesa do Mar, neste Município e de outro lado a Empresa IPM SISTEMAS LTDA, com sede á Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 86 – 6º andar, Torre Sunden B – Bloco A, Centro, na cidade de Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 88.010-120 e Inscrição Estadual nº 253.419.417, representada neste ato por sócio administrador, o Sr. XXXX XXXX XXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e do CI.RG nº 865.793 SSP/SC, aqui denominada CONTRATADA, ajustam Contratação de empresa para provimento de software de Gestão Pública e Serviços, desenvolvido em ambiente Web, abrangendo os serviços de instalação, migração de dados, parametrização, implantação, treinamento, provimento de datacenter, manutenção legal e corretiva e suporte técnico conforme especificações e demais condições constantes no Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022 – PROCESSO Nº 29/2022 de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS
1.1. Integra e completa o presente Contrato Administrativo para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Pregão nº 16/2022, Termo de Referência e Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA.
1.2. Faz parte do presente termo, independentemente de transcrição, além de todos os documentos e elementos que compõem o processo de licitação antes nominados, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes, as normas e especificações, os pareceres que formam o processo além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições da execução dos serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste contrato a Contratação de empresa para provimento de software de Gestão Pública e Serviços, desenvolvido em ambiente Web, abrangendo os serviços de instalação, migração de dados, parametrização, implantação, treinamento, provimento de datacenter, manutenção legal e corretiva e suporte técnico conforme especificações e demais condições constantes no Edital, no Termo de Referência e demais Anexos.
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL | |||||
Item | Descrição / Especificações mínimas | Qtd | Un. | Valor unitário | Valor total |
1 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | ||||
1.1 | Serviços de Diagnóstico | 1 | Serviço | R$ 36.000,00 | R$ 36.500,00 |
Serviços de Configuração | |||||
Serviços de Migração de informações | |||||
Serviços de Habilitação do sistema para uso | |||||
Serviços de treinamento dos servidores na implantação para o melhor aproveitamento do sistema. |
1/8
Subtotal Item 1 | R$ 36.000,00 | ||||
2 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ | ||||
2.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 715,00 | R$ 8.580,00 |
2.2 | Escrituração contábil e Execução financeira | 12 | Meses | R$ 2.515,00 | R$ 30.180,00 |
2.3 | Controle interno | 12 | Meses | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
2.4 | Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses | R$ 2.290,00 | R$ 27.480,00 |
2.5 | Segurança e Saúde do Servidor | 12 | Meses | R$ 230,00 | R$ 2.760,00 |
2.6 | Ponto eletrônico | 12 | Meses | R$ 715,00 | R$ 8.580,00 |
2.7 | Compras e licitações/Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | R$ 1.330,00 | R$ 15.960,00 |
2.8 | Patrimônio | 12 | Meses | R$ 865,00 | R$ 10.380,00 |
2.9 | Almoxarifado | 12 | Meses | R$ 110,00 | R$ 1.320,00 |
2.10 | Controle de frota e combustíveis | 12 | Meses | R$ 805,00 | R$ 9.660,00 |
2.11 | Gestão de Procuradoria | 12 | Meses | R$ 1.925,00 | R$ 23.100,00 |
2.12 | Portal da transparência | 12 | Meses | R$ 885,00 | R$ 10.620,00 |
2.13 | Portal de serviços e autoatendimento | 12 | Meses | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
2.14 | Protocolo e processo digital | 12 | Meses | R$ 845,00 | R$ 10.140,00 |
2.15 | Ouvidoria | 12 | Meses | R$ 190,00 | R$ 2.280,00 |
2.16 | Diário oficial eletrônico | 12 | Meses | R$ 760,00 | R$ 9.120,00 |
2.17 | Serviços públicos | 12 | Meses | R$ 255,00 | R$ 3.060,00 |
2.18 | Gestão Ambiental | 12 | Meses | R$ 1.380,00 | R$ 16.560,00 |
2.19 | Fiscalização fazendária | 12 | Meses | R$ 950,00 | R$ 11.400,00 |
2.20 | Simples nacional | 12 | Meses | R$ 455,00 | R$ 5.460,00 |
2.21 | Escrita fiscal eletrônica | 12 | Meses | R$ 1.110,00 | R$ 13.320,00 |
2.22 | ISS bancos | 12 | Meses | R$ 570,00 | R$ 6.840,00 |
2.23 | Nota fiscal eletrônica de serviços | 12 | Meses | R$ 5.750,00 | R$ 69.000,00 |
2.24 | Gestão da Arrecadação | 12 | Meses | R$ 1.240,00 | R$ 14.880,00 |
2.25 | Gestão de IPTU e taxas/Gestão de ITBI e taxas | 12 | Meses | R$ 2.850,00 | R$ 34.200,00 |
2.26 | Gestão do ISS e Taxas | 12 | Meses | R$ 975,00 | R$ 11.700,00 |
2.27 | Gestão de Receitas diversas | 12 | Meses | R$ 121,00 | R$ 1.452,00 |
2.28 | Contribuição de melhoria | 12 | Meses | R$ 190,00 | R$ 2.280,00 |
2.29 | Gestão de Obras e posturas | 12 | Meses | R$ 675,00 | R$ 8.100,00 |
2.30 | Gestão da Dívida ativa | 12 | Meses | R$ 1.510,00 | R$ 18.120,00 |
2.31 | Domicílio eletrônico | 12 | Meses | R$ 410,00 | R$ 4.920,00 |
2.32 | APP (aplicativo Android e iOS) | 12 | Meses | R$ 990,00 | R$ 11.880,00 |
2.33 | Gestão Eletrônica de Documentos - GED | 12 | Meses | R$ 945,00 | R$ 11.340,00 |
2.34 | Vigilância Sanitária | 12 | Meses | R$ 970,00 | R$ 11.640,00 |
2.35 | Portal Institucional | 12 | Meses | R$ 340,00 | R$ 4.080,00 |
Subtotal Item 2 | R$ 37.486,00 | R$ 449.832,00 | |||
3 | LICENCIAMENTO MENSAL - FUNDO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE ITAPOÁ | ||||
3.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
3.2 | Escrituração contábil e Execução financeira | 12 | Meses | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 |
3.3 | Compras e licitações/Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
3.4 | Portal da transparência | 12 | Meses | R$ 65,00 | R$ 780,00 |
Subtotal Item 3 | R$ 535,00 | R$ 6.420,00 | |||
4 | LICENCIAMENTO MENSAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE ITAPOÁ |
4.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
4.2 | Escrituração contábil e Execução financeira | 12 | Meses | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 |
4.3 | Compras e licitações/Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
4.4 | Portal da transparência | 12 | Meses | R$ 65,00 | R$ 780,00 |
Subtotal Item 4 | R$ 535,00 | R$ 6.420,00 | |||
5 | LICENCIAMENTO MENSAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPOÁ | ||||
5.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
5.2 | Escrituração contábil e Execução financeira | 12 | Meses | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 |
5.3 | Compras e licitações/Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
5.4 | Portal da transparência | 12 | Meses | R$ 65,00 | R$ 780,00 |
Subtotal Item 5 | R$ 535,00 | R$ 6.420,00 | |||
6 | LICENCIAMENTO MENSAL - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPOÁ | ||||
6.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
6.2 | Escrituração contábil e Execução financeira | 12 | Meses | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 |
6.3 | Compras e licitações/Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
6.4 | Portal da transparência | 12 | Meses | R$ 65,00 | R$ 780,00 |
Subtotal Item 6 | R$ 535,00 | R$ 6.420,00 | |||
7 | LICENCIAMENTO MENSAL - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DOS BOMBEIROS DE ITAPOÁ | ||||
7.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
7.2 | Escrituração contábil e Execução financeira | 12 | Meses | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 |
7.3 | Compras e licitações/Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
7.4 | Portal da transparência | 12 | Meses | R$ 65,00 | R$ 780,00 |
Subtotal Item 7 | R$ 535,00 | R$ 6.420,00 | |||
8 | LICENCIAMENTO MENSAL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ITAPOÁ - IPESI | ||||
8.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 135,00 | R$ 1.620,00 |
8.2 | Escrituração contábil e Execução financeira | 12 | Meses | R$ 690,00 | R$ 8.280,00 |
8.3 | Compras e licitações/Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | R$ 510,00 | R$ 6.120,00 |
8.4 | Patrimônio | 12 | Meses | R$ 515,00 | R$ 6.180,00 |
8.5 | Portal da transparência | 12 | Meses | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
Subtotal Item 8 | R$ 2.060,00 | R$ 24.720,00 | |||
9. | DATA CENTER DO SISTEMA | ||||
9.1 | Gestão e provimento de datacenter (gestão, disponibilidade, hospedagem, processamento, segurança e backup) | 12 | Meses | R$ 6.093,00 | R$ 73.116,00 |
Subtotal Item 9 | R$ 6.093,00 | R$ 73.116,00 | |||
10 | WORKFLOW PARA PROJETO PREFEITURA DIGITAL (SOB DEMANDA APENAS PARA O MUNICÍPIO) | ||||
9.1 | Serviços de implantação do Projeto Prefeitura Digital, englobando o levantamento, desenho e integração ao sistema dos processos (implantação da tecnologia de workflow). | 600 | Hora | R$ 160,00 | R$ 96.000,00 |
9.2 | Customização de software para implantação de processos digitais. | 300 | Hora | R$ 180,00 | R$ 54.000,00 |
Subtotal Item 10 | R$ 150.000,00 |
3/8
SERVIÇOS SOB DEMANDA (RESERVA TÉCNICA)
11
11.1 | Serviços de atendimento técnico e outros não incluidas atividades de personalização e customização de softwares em geral. | 250 | Hora | R$ 138,00 | R$ 34.500,00 |
11.2 | Serviços de personalização e customização de softwares em geral e serviços correlatos. | 116 | Hora | R$ 280,00 | R$ 32.480,00 |
Subtotal Item 11 | R$ 66.980,00 | ||||
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (soma itens 1 à 11) R$ | R$ 833.248,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1. O contrato terá início imediato à assinatura, e término condicionado a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da lei 8.666/93. O início dos trabalhos deverá ocorrer em 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Serviço.
3.2. O prazo para execução das etapas de migração, implantação e treinamento de todos os sistemas licitados será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 833.248,00 (oitocentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e oito reais).
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da Nota Fiscal eletrônica e entrega do objeto.
5.1.1. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras:
a. Serviços de Implantação: os serviços de implantação dos sistemas serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias após a instalação;
b. Provimento de Sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias da instalação;
c. Serviços Sob Demanda Variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
6.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária:
Descrição Cód. Órgão Unid Função Subfunção Programa Proj/Ativ. FR Subelemento
Fazenda | 512 19 001 004 | 122 | 003 | 2018 | 0300000 | 333903911 |
Educação | 399 13 001 012 | 361 | 021 | 2090 | 0101000 | 333903911 |
Saúde | 353 14 001 010 | 122 | 013 | 2321 | 0101020 | 333903911 |
IPESI | 004 16 001 009 | 272 | 014 | 2136 | 0175000 | 333903911 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para ter- ceiros até o término da prestação dos serviços.
7.2. A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões na efetivação do serviço, inclusi- ve no ato da entrega.
7.3. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
7.4. Os serviços a serem prestados deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e demais
órgãos competentes fiscalizadores.
7.5. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário CONTRA- TADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar re - gular perante a Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as esferas Federais, Esta - duais, Municipais e Justiça do Trabalho mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND, em vigor.
7.6. CONTRATADA obriga-se ainda a:
7.6.1. Executar o serviço, obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e es - pecíficas deste Contrato, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;
7.6.2. Assumir inteira responsabilidade pelo serviço ora adjudicado;
7.6.3. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto deste Contrato;
7.6.4. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais;
7.6.5. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, quaisquer anormalidades que verificar na execução dos serviços;
7.6.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados em decorrência da execu - ção do Contrato;
7.6.7. Atender satisfatoriamente e em consonância com as regras do Edital, o objeto deste Contrato;
7.6.8. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Contrato;
7.6.9. Dar garantias e manter os prazos ajustados no Edital;
7.6.10. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções;
7.6.11. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6.12. Refazer sem qualquer ônus para a Contratante, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas do setor fiscalizador da mesma. As indicações de procedimentos serão formalizadas com antecedência;
7.6.13. Garantir o funcionamento dos sistemas de Gestão Pública Municipal em todos os locais contratados e de acordo com os requisitos especificados no Edital e em seus anexos, a partir da aceitação final pela Contratante, até o término do contrato.
7.6.14. Permitir a servidor designado pela Administração o acesso a todo banco de dados e programas mantidos em data - center, para que este possa realizar download sempre que necessário.
7.6.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.6.16. Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
7.6.17. Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
7.6.18. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo pe- rante terceiros;
7.6.19. Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados;
7.6.20. Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para ado- ção das providências cabíveis;
7.6.21. Efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual.
7.6.22. Cumprir todas especificações determinadas no Termo de Referência Anexo VIII.
7.7. São obrigações da CONTRATANTE:
7.7.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento do servi - ço.
7.7.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do serviço, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
7.7.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Quinta deste Contrato.
7.7.4. Providenciar as inspeções necessárias, através do órgão fiscalizador, com vistas a assegurar o cumprimento dos pra- zos estabelecidos neste Contrato.
7.7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de representante da Administração nominalmente designa- do como “fiscal do contrato”, nos termos do art. 67 da Lei 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
8. Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
8.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da
CONTRATADA.
8.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
8.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
8.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
8.5. Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
9.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou CONTRATADA;
9.1.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
b) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA.
c) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
d) 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.1.2.1. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
9.1.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa;
9.1.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
9.1.2.4. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
9.1.2.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.1.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapoá, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
b) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
d) Não manter a proposta após a adjudicação;
e) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
f) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Itapoá, que será concedida quando o CONTRATADA ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
9.2. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
9.4. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
9.5. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
9.6. A critério do Município de Itapoá caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a CONTRATADA:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
c) Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
10.2. Os valores contratados poderão ser reajustados após 12 (doze), meses, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, calculado pelo IBGE, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
10.3. Em caso de desequilíbrio financeiro devidamente comprovado e aceito pelo Município, os preços ajustados poderão ser realinhados de comum acordo, observadas às formalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.2. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser encaminhado às Secretarias gestoras do Contrato.
10.3. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
12.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
12.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
13.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Departamento de Informática, através do Diretor do Departamento de Informática, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00, ou servidor técnico do município no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização do objeto contratado serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços nos termos da letra “b” inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto.
13.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo
de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento.
13.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, 06 de abril de 2022.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DA FAZENDA
CONTRATADA
IPM SISTEMAS LTDA XXXX XXXX XXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
Fiscal do Contrato:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Testemunhas: