CONTRATO N.º 131/2022 CONTRATO SIAD N.º 9345302
CONTRATO N.º 131/2022 CONTRATO SIAD N.º 9345302
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais , por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, CEP: 30.170-008, neste ato representado pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. , inscrita no CNPJ sob n.º 05.340.639/0001-30, com sede na Rua Calçada Canopo, n.º 11, 2º andar, sala 3, bairro Alphaville – Centro Apoio II, em Santana de Parnaíba/SP, - CEP: 06.541-078, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância no SEI n.º 19.16.3907.0005918/2022-41, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 34/2022 da SEPLAG, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, às Leis Estaduais n.º 13.994/2001 e n.º 14.167/2002, aos Decretos Estaduais n.º 44.786/08, 46.311/13, 45.902/12 e 48.012/2020, e subsidiariamente pela n.º 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviço de gerenciamento do abastecimento de veículos e equipamentos, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão ou TAG (RFID) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, por demanda, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 34/2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Descrição/Especificação | Código SIAD | Quantidade | Unidade de Medida | Taxa de Administração % |
Único | Gestão do Abastecimento de Veículos e Equipamentos, através de Sistema Informatizado e Integrado com Cartão ou Tag (RFID) e Rede de Postos | 112038 | 1 | Unidade | -3,93 |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA - TIPO: COMUM | 120.000 | 6,977 | 837.240,00 |
2 | ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO - TIPO: S10 (MENOS ENXOFRE) | 80.000 | 5,629 | 450.320,00 |
3 | AGENTE REDUTOR - IDENTIFICAÇÃO: LÍQUIDO AUTOMOTIVO; COMPOSIÇÃO QUÍMICA: 32,5% URÉIA DE ALTA PUREZA + ÁGUA DESMINERALIZADA | 1.500 | 4,905 | 7.357,50 |
Total Geral | .................................................................................................................................. | 1.294.917,50 |
1.4. O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por vinte e quatro meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 1.294.917,50 (hum milhão, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
Contrato DGCT 3608537 SEI 19.16.3907.0005918/2022-41 / pg. 1
dependerão da prestação de serviços efetivamente realizada.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí-las:
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.87.0 – Fonte 10.1.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. O valor da taxa de administração será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será realizada pela Superintendência de Logística e Serviços – SLS, ou unidade por ela designada, que designará formalmente o servidor a quem incumbirá a fiscalização contratual, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I do Edital (3608545)
DATA | Órgão Solicitante | Número da Unidade de Compra |
25/02/2022 | SEPLAG | 1501006 |
Responsável pela Solicitação | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Diretoria Central de Gestão Logística |
E-mail: | |
Ramal para contato: 31-39150357 |
1. OBJETO:
O presente Registro de Preços tem por objeto a contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento de veículos e equipamentos, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão ou TAG (RFID) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, por demanda, compreendendo a distribuição de: álcool combustível, gasolina comum, óleo diesel tipo S10 (menos enxofre), óleo diesel tipo S500 e Arla 32, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas nos Anexos do Edital deste Registro de Preços.
Tabela 1 - Identificação do objeto
Código do item | Unid. de | Descrição do |
Lote | Item | no SIAD | Quant. | aquisição | item CATMAS |
Único | 1 | 112038 1,00 | UNIDADE | GESTÃO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM CARTÃO OU TAG (RFID) E REDE DE POSTOS | |
1.1. O consumo global de combustível para o período de 24 (vinte e quatro) meses, informado pelos órgãos e entidades no ato de sua adesão a este Registro de Preços, bem como o valor estimado de contratação decorrente do presente Registro de Preços é apresentado na Tabela 2.
1.1.1. O valor estimado de contratação corresponde ao preço total resultante da multiplicação dos quantitativos previstos, por tipo de combustível, pelos preços unitários médios do estado de Minas Gerais, estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxx.xxx, na base de referência 16/01/2022 a 22/01/2022.
1.1.2. O levantamento do valor estimado para o Arla 32 foi obtido por meio de cotação de preços em postos de combustíveis de Belo Horizonte, realizada em 26/01/2022.
1.1.3. O consumo histórico de combustível por município e por órgão/entidade é apresentado nos Anexos A (38178028) e B (38351946) deste
Edital.
Tabela 2 - Identificação dos produtos
Descrição | Qtde. Estimada | Valor médio unitário em R$ | Valor total estimado em R$ |
A | B | AxB | |
ALCOOL COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO - TIPO: HIDRATADO | 585.922 | R$ 5,216 | R$ 3.056.169,152 |
GASOLINA AUTOMOTIVA - TIPO: COMUM | 7.975.730 | R$ 6,977 | R$ 55.646.668,210 |
ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO - TIPO: S10 (MENOS ENXOFRE) | 6.174.824 | R$ 5,629 | R$ 34.758.084,296 |
OLEO DIESEL COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO 0 TIPO: COMUM | 825.710 | R$ 5,562 | R$ 4.592.599,020 |
AGENTE REDUTOR - IDENTIFICACAO: LIQUIDO AUTOMOTIVO; COMPOSICAO QUIMICA: 32,5% | 288.313 | R$ 4,905 | R$ 1.414.175,265 |
UREIA DE ALTA PUREZA + AGUA DESMINERALIZADA | |||
Valor Global | R$ 99.467.695,943 |
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.2.1. O gerenciamento do abastecimento de veículos e equipamentos dos órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços será realizado diretamente pela CONTRATADA, mediante sistema de gestão tecnológico, a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA, e rede credenciada de postos de combustíveis.
1.2.1.1. O serviço de gerenciamento deverá ser constituído por:
1.2.1.1.1. Sistema web online e real time de gerenciamento dos abastecimentos, integrado ao sistema de pagamento da rede credenciada, que controle os abastecimentos, emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros para veículo, condutor, unidade e órgão/entidade;
1.2.1.1.2. Fornecimento de insumos (álcool combustível, gasolina comum, óleo diesel tipo S10 (menos enxofre), óleo diesel tipo S500 e Arla 32) pela rede credenciada conforme regulamentação específica do setor;
1.2.1.1.3. Sistema de pagamento, via cartão ou TAG (RFID) e equipamentos de Point of Sale - POS ou Transferência Eletrônica de Fundos - TEF;
1.2.1.1.4. Aplicativo mobile que apresente informações sobre a rede credenciada, tais como localização, preço e horários de funcionamento;
1.2.1.1.5. Cartão curinga para viabilização de abastecimentos de veículos em situação temporária;
1.2.1.1.6. Estrutura de treinamento e suporte à CONTRATANTE por meio de: 1.2.1.1.6.1. Preposto: representante da CONTRATADA na execução do objeto;
1.2.1.1.6.2. Central de atendimento, mediante linha telefônica (0800), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
1.2.1.2. O sistema de gestão da CONTRATADA deverá ser integrado ao Módulo Frota do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (SIAD).
1.2.2. Esta contratação abrange os abastecimentos dos equipamentos rodoviários e demais equipamentos movidos a combustível de propriedade ou em uso pela Administração Pública Estadual.
1.2.3. O objeto licitado será contratado por 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver a rescisão contratual após 12 (doze) meses, sem ônus a Administração, caso constatado que a contratação não é mais vantajosa.
1.2.4. Não há restrição de participação para empresa que trabalhe exclusivamente com uma única bandeira. Entretanto, tanto este tipo de empresa como aquelas que trabalhem com múltiplas bandeiras deverão buscar ter uma rede credenciada que esteja regular e que pratique os menores preços no município.
1.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.3.1. A frota estadual é compreendida por automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, ônibus, micro- ônibus, caminhões e motocicletas. Conforme dados extraídos do SIAD, em janeiro de 2022, a frota ativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo corresponde a 19.924 veículos. Incluindo-se Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Justiça
Militar do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais, que poderão aderir ao Registro de Preços em tela, o quantitativo corresponde a 20.924 veículos, conforme Anexo C (distribuição territorial da frota, por região e por município).
1.3.2. As contratações resultantes do Registro de Preços serão celebradas diretamente entre cada órgão/entidade participante e o fornecedor vencedor do certame.
1.3.3. Os contratos celebrados possuem quantitativos estimativos e serão executados por demanda, não obrigando a execução do total contratado.
1.3.4. Os contratos serão celebrados de acordo com o quantitativo de adesão de cada participante até o limite do quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços.
1.3.5. A CONTRATANTE não fornecerá à CONTRATADA materiais,
equipamentos, mão de obra, ou quaisquer outros meios para a execução do objeto.
1.3.6. A CONTRATADA arcará com todos os ônus necessários à completa execução do objeto de que trata o presente Termo de Referência.
1.3.7. Para os fins deste Termo de Referência, define-se:
1.3.7.1. Órgão/Entidade: instituição do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, dotada de orçamento e CNPJ próprios.
1.3.7.2. Unidade de Frota: unidade administrativa do órgão/entidade em que estão alocados os veículos oficiais.
1.3.7.3. Veículo oficial: veículos de propriedade dos órgãos/entidades; veículos de terceiros sob responsabilidade dos órgãos/entidades, em decorrência de convênio, cessão, comodato, depósito judicial ou ato formal equivalente; veículos locados pelos órgãos/entidades.
1.3.7.4. Maquinário/Equipamento: máquinas e equipamentos de propriedade dos órgãos/entidades; máquinas e equipamentos de terceiros sob responsabilidade dos órgãos/entidades, em decorrência de convênio, cessão, comodato, depósito judicial ou ato formal equivalente.
1.3.7.5. Abastecimento: fornecimento dos combustíveis nos postos da rede credenciada da CONTRATADA.
1.3.7.6. Transação: registro das operações de compra, que tenham sido tentadas ou efetivadas, estornos ou consultas de qualquer dos produtos do objeto deste Termo de Referência.
1.3.7.7. Cartão: cartão de identificação individual do veículo/equipamento com a tecnologia de chip microprocessador ou tarja magnética, capaz de armazenar todos os dados referentes ao veículo e utilizado como meio de pagamento dos abastecimentos efetivados.
1.3.7.8. Tag (RFID): etiqueta de identificação individual do veículo/equipamento, com a tecnologia de Radio-Frequency IDentification - RFID (identificação por Rádio Frequência em tradução livre), intransferível e autodestrutiva que possui uma chave eletrônica associada ao veículo no ato do abastecimento.
1.3.7.9. Cartão curinga: cartão emitido em substituição àqueles extraviados ou danificados ou para veículo/equipamento de permanência temporária no órgão/entidade, de utilização temporária até confecção do novo cartão/tag.
1.3.7.10. Gestor de Frota do Estado: servidor da Diretoria Central de
Gestão Logística (DCGL) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) responsável pela coordenação geral do modelo. Este usuário é cadastrado apenas com autorização da DCGL/SEPLAG. Representantes enquanto órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
1.3.7.11. Gestor de Frota do Órgão ou Entidade: responsável pelo gerenciamento da frota no âmbito de cada órgão ou entidade.
1.3.7.12. Gestor de Frota de Unidade: responsável pelo gerenciamento da frota de uma ou mais unidades do órgão ou entidade, conforme distribuição interna a ser realizada pelo Gestor de Frota do Órgão ou Entidade.
1.3.8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
1.3.8.1. O licitante deverá informar a taxa de administração, que deverá estar refletida em percentual (%), para o serviço de gerenciamento, conforme Tabela 3.
1.3.8.2. Sagrar-se-á vencedor o licitante que ofertar menor taxa de administração, sendo permitida taxa negativa.
1.3.8.3. A proposta comercial deverá acobertar todas as despesas relativas ao serviço de gerenciamento do abastecimento, objeto desta licitação.
1.3.8.4. A taxa de administração deverá ser aplicada ao valor do produto (combustível e Arla 32), praticado à vista no estabelecimento credenciado, que deverá constar no faturamento quinzenal.
1.3.8.5. Na fatura/nota fiscal quinzenal deverá constar o valor total abastecido nos estabelecimentos e também o valor final após a aplicação da taxa praticada.
Tabela 3 - Taxa de administração
Descrição | Valor em porcentagem % (poderá ser negativo) |
Taxa de administração para serviço de gerenciamento do abastecimento de veículos e equipamentos, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão ou TAG (RFID) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis | |
Valor da taxa de administração por extenso |
1.3.9. DOS PREÇOS
1.3.9.1. O preço de cada produto (combustível e Arla 32) a ser considerado durante a execução do contrato será o preço à vista praticado pelo posto de combustível na data do abastecimento, ou seja, o preço apresentado na bomba de combustível, sendo vedada a prática de ágio pelo posto de combustível, sendo permitida a negociação de desconto sobre o preço à vista.
1.3.9.2. Caberá aos servidores do órgão/entidade CONTRATANTE, lotados nos municípios de abastecimento, informarem ao gestor da Ata de Registro de Preços a ocorrência de preços inferiores aos praticados pela rede credenciada da CONTRATADA no município.
1.3.9.3. O preço a ser pago pelo objeto corresponderá ao preço à vista do posto de combustível multiplicado pelo volume abastecido, acrescido do valor correspondente à taxa de administração.
1.3.9.3.1. Quanto ao Arla 32, corresponderá ao preço à vista do posto de combustível, por galão ou bomba, acrescido do valor correspondente à taxa de administração.
1.3.9.4. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, se reserva ao direito de promover diligências sobre quaisquer preços de produtos informados pela CONTRATADA, configurados abusivos ou não.
1.3.9.4.1. No caso de configuração de valor abusivo, a CONTRATADA deverá submeter justificativa do preço praticado à CONTRATANTE que houver solicitado, e à SEPLAG, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive com o ressarcimento de valores.
1.3.9.4.2. Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos credenciados deverão estender-se irrestritamente à CONTRATANTE, devendo ser considerado o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento.
1.3.9.5. O valor do serviço de gerenciamento será calculado nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência, independentemente da quantidade de transações que tenham ocorrido no período, e será obtido multiplicando-se a taxa percentual pelo somatório do valor total das transações efetivadas.
1.3.9.6. O percentual relativo à taxa de administração não poderá ser majorado.
1.3.9.7. O sistema informatizado e integrado deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis com os postos da rede credenciada, visando obter a redução do preço à vista praticado.
1.3.9.8. A CONTRATADA disponibilizará, em meio a ser definido em conjunto com o órgão gerenciador, informações quinzenais dos preços históricos praticados nos postos que abasteceram a frota, em reais (R$), por tipo de combustível, ordenados por município e por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. A consignação do objeto em lote único para fins de precificação ocorre pela caracterização do objeto enquanto serviço de gerenciamento, cujos itens que o compõem encontram-se relacionados e fazem parte de
um todo, sendo oferecidos em conjunto por um único fornecedor.
2.1.2. A configuração do serviço de gerenciamento do abastecimento, da forma em que é oferecido pelo mercado, inviabiliza a possibilidade dos produtos serem licitados individualmente, hipótese em que cada tipo de combustível comporia um lote distinto, pois acarretaria na utilização de diferentes sistemas similares para o serviço de gerenciamento, tornando a licitação mais onerosa e a execução dos contratos mais complexa, não se mostrando tecnicamente viável a divisão em lotes.
2.1.3. O principal objetivo da contratação constitui garantir o suprimento de combustível nas localidades não atendidas pelo modelo principal de abastecimento em postos próprios, seja nos municípios mineiros distantes da estrutura de abastecimento do Estado, seja no restante do território nacional. Assim, a adoção de um lote único garantirá uma solução padronizada e única aos órgãos/entidades do Estado.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. Não se aplica a destinação de lotes exclusivos ou com reserva para microempresas e empresas de pequeno porte devido ao valor estimado para o item de contratação ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme Art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018, e por se tratar de lote único em razão das atividades indivisíveis, conforme Art. 14, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O Estado de Minas Gerais possui 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios, de forma que os veículos oficiais estão dispersos em praticamente todo o território estadual. Para atendimento da demanda de combustível, foi desenvolvido o modelo Gestão Total do Abastecimento - GTA, que utiliza a infraestrutura própria de pontos de abastecimentos (postos próprios), instalados nos Batalhões da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais -
CBMMG e em unidade da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG, totalizando
70 postos distribuídos em 55 municípios mineiros que atendem a xxxxx xx 00% xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxx xxxxxx e entidades do Poder Executivo, bem como atendem Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG, Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais - TCEMG, Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG/PGJ e Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG.
Desta forma, considerando que o modelo prioritário não atende a 100% da demanda do Estado, faz-se necessário manter modelo complementar visando atender a demanda de abastecimento nos seguintes casos:
- nos municípios em que não há posto próprio; naqueles municípios onde há posto próprio, porém não há disponibilidade de determinado tipo de combustível, visto que os postos próprios não possuem concomitantemente álcool, gasolina e óleo diesel e nenhum trabalha com o redutor Arla 32; atendimentos excepcionais nos municípios onde há postos próprios, porém há situações de contingência, como manutenções e falta de estoque nos postos, indisponibilidade de saldo virtual, entre outras; para equipamentos e maquinários de diferentes finalidades utilizadas pelos órgãos/entidades estaduais;
- eventualmente durante deslocamentos realizados em outros Estados da Federação.
- Assim, foi contratado no ano 2017, por meio da ARP 35/17 (Planejamento 198/2016), o serviço de abastecimento por meio de cartão em postos de rua credenciados à empresa contratada. Em seguida, foi realizado o ARP 46/19 (Planejamento 402/2018) visando atender os demais órgãos/entidades que não haviam contratado esse objeto em 2017. Desta forma, o modelo de abastecimento por cartão magnético sagrou-se como complementar ao abastecimento GTA, não se configurando assim o mesmo objeto, podendo ser contratado em paralelo àquele.
No ano de 2021 foram registrados 132.161 abastecimentos correspondendo a 4.455.711,81 litros na rede credenciada atualmente habilitada, enquanto que no ano de 2020 foram registrados 130.738 abastecimentos correspondendo a 4.447.002,7 litros. Já em 2019 foram registrados 195.259 abastecimentos correspondendo a 6.524.317,48 litros. Tais dados referem-se a todos os abastecimentos de veículos e equipamentos e constam nos anexos A e B (38178028 e 38351946).
Importante destacar que a presente contratação tem por objetivo manter a oferta deste modelo complementar de abastecimento a todos os órgãos e entidades que terão seus contratos findando no primeiro semestre do ano de 2022. A decisão na escolha deste modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam o abastecimento de veículos e o controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
Essa contratação propiciará à Administração a disponibilidade de postos de combustíveis credenciados cabendo ao usuário e ao gestor da frota a escolha de postos credenciados que possuam o menor preço unitário praticado na venda de combustível, em adequada localização, em conformidade com os mecanismos contratuais. Assim, os resultados esperados são:
- Redução de despesas com a frota, por meio de controles mais dinâmicos e eficazes;
- Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico e pessoal);
- Maior efetividade no controle e análise de dados, possibilitando a obtenção de informações sobre o abastecimento em tempo hábil para a tomada de decisões corretivas e preventivas;
- Eliminação de adiantamentos para o pagamento de combustíveis.
Ressalta-se ainda o papel central da SEPLAG enquanto órgão gerenciador que suporta diretamente a gestão central da frota de veículos. Neste ínterim, cada órgão/entidade deverá firmar contrato com a empresa vencedora, sendo previsto, contudo, o acesso pela SEPLAG às informações sobre as operações de todas as instituições.
Destaca-se que o presente o modelo de abastecimento por cartão magnético acompanha as diretrizes de mercado do ramo da contratação. Verificou-se que a estipulação de vínculos habituais de 12 (doze) meses não se adequam à presente contração, tendo em vista que enseja potenciais riscos ao fornecedor, ocasionado insegurança à implementação, que exige esforços de integração com sistemas corporativos do Estado, bem como manutenção de rede credenciada. Assim, optou-se pela contratação por 24 (vinte e quatro) meses, pois a execução do objeto implica em custos, os quais serão embutidos no valor da proposta comercial, podendo onerar a Administração caso não se adote um modelo com maior extensão de prazo, em que é possível amortizar de forma mais equilibrada os investimentos que serão exigidos do fornecedor contratado.
Por fim, o quantitativo total estimado na presente licitação resultará da soma obtida das adesões dos órgãos e entidades participantes.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDDADE
O modelo de abastecimento por cartão magnético foi licitado anteriormente utilizando-se a modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, à época por meio dos Planejamentos 198/2016 e 402/2018. Tal modalidade e tipo permitiu a concentração da demanda dos diferentes órgãos e entidades em um só processo, de maneira a possibilitar ganhos de escala e a obtenção de menores preços. A realização do registro de preço garante ainda menor mobilização da Administração, tendo em vista que tal modalidade permite a instrução processual do procedimento licitatório em uma única unidade administrativa, restando apenas o procedimento de celebração e formalização dos contratos ao conjunto de órgãos e entidades participantes.
Ressalta-se que esta modalidade oportuniza a participação de outros Poderes na qualidade de órgãos participantes do Registro de Preços, tais como: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas
Gerais, Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais.
A modalidade de Pregão Eletrônico, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.012/2020 é aplicada para a
contratação de serviços comuns pelo menor preço, sendo obrigatória a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais, de acordo com o § 1º do Art. 1° do referido Decreto:
§ 1º – É obrigatória a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais nas licitações de que trata o caput.
Sobre a caracterização do objeto como sendo serviços comuns, o mesmo diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, que é o caso do objeto desta licitação.
Aliado a isso, o serviço de gerenciamento do abastecimento necessita de contratações frequentes, e por ser esse serviço prestado a mais de um órgão ou entidade, optamos pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), para assegurar uma maior possibilidade de se obter menores preços.
Para corroborar tal entendimento o Art. 4º do Decreto Estadual nº 46.311/2013 estabelece que:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o SRP quando:
I – pelas características do bem ou serviço, houver necessidadede contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II – For conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo.
Sendo assim, uma vez que as especificações do objeto deste Termo de Referência são usuais no mercado e os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital de Licitação, caracterizando-se como serviços comuns, e por se tratar da necessidade de contratação frequente e para o atendimento a mais de um órgão/entidade, entende-se que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços é a mais adequada.
O objeto do presente registro de preços é de caráter continuado, ou seja, se aplica ao disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993, pois o serviço assegura a efetivação dos abastecimentos da frota e equipamentos dos órgãos contratantes, que apresentam uma necessidade contínua.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois verificou-se que o mercado efetua a prestação deste serviço, em sua integralidade, por empresas que atuam de forma isolada e independente uma das outras.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.1. Comprovação de aptidão para efetuar a prestação de serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência, através da apresentação de:
6.1.1.1. Atestado(s) de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação de serviços compatíveis com o objeto, atendendo ao quantitativo mínimo de 40% (quarenta por cento) do volume total de combustível apresentado no item 1.1.3 neste Termo de Referência, pelo período mínimo de 12 meses.
6.1.1.1.1. Os atestados deverão conter:
6.1.1.1.1.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone); 6.1.1.1.1.2. local e data de emissão;
6.1.1.1.1.3. nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações; 6.1.1.1.1.4. período da execução da atividade;
6.1.1.1.1.5. Afirmação de que o licitante prestou o serviço de gerenciamento, por meio sistema informatizado, com utilização de cartão ou TAG (RFID) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis.
6.1.1.1.2. Para atendimento do quantitativo indicado no subitem 6.1.1.1 é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.1.1.1.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante emissor do atestado e local em que foram executadas as atividades.
6.1.1.2. Declaração formal do licitante vencedor da etapa de lances, afirmando que até a assinatura da Ata de Registro de Preços terá vinculada a ele uma rede credenciada de estabelecimentos nos primeiros 120 municípios listados no Anexo G, em conformidade com os requisitos apresentados neste Termo de Referência.
6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
6.2.1. Tendo em vista a complexidade do objeto, que pressupõe obrigações futuras, bem como o grande vulto desta licitação, a saúde financeira do licitante será analisada por meio de:
6.2.1.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que o licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 01 (um).
6.2.1.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
6.2.1.1.2. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício.
6.2.1.1.2.1. A pequena empresa deverá apresentar, juntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o Cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional.
6.2.1.2. Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação se aplica nos casos em que o licitante apresentou os índices citados no subitem
6.2.1.1 iguais ou superiores a 1 (um). No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) no índice de Liquidez Geral, no índice de Liquidez Corrente ou no índice de Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
6.2.1.3. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7. DA PROVA DE CONCEITO
7.1. O licitante vencedor na fase de lances terá seu sistema de gestão avaliado a fim de concluir o exame de aceitabilidade da melhor oferta ao objeto licitado, conforme requisitos estabelecidos no Anexo E deste Edital.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
8.1.1 O serviço de gerenciamento do abastecimento deverá atender aos requisitos apresentados neste Termo de Referência e sua prestação deverá atender a frota atual de veículos dos CONTRATANTES e aos outros veículos que venham a substituir ou ser acrescidos à frota, podendo ser veículos próprios ou de terceiros sob responsabilidade dos órgãos e entidades em decorrência de convênios, cessões, comodatos ou ordem judicial, e ainda, aos veículos locados pelos órgãos/entidades, desde que cadastrados no Módulo Frota do SIAD, bem com os equipamentos rodoviários e demais equipamentos movidos a combustível fóssil de propriedade ou em uso pelos CONTRATANTES.
8.2. DA REDE CREDENCIADA
8.2.1. O fornecimento dos insumos listados no subitem 1.2.1.1.2 deste Termo de Referência ocorrerá nos postos de combustíveis da rede credenciada, sendo adotado como unidade de medida para os insumos o litro (L).
8.2.2. Todos os insumos deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela ANP.
8.2.3. No caso de identificação de adulteração de combustíveis, infrações legais ou normativas cometidas pelos postos de combustíveis credenciados, a CONTRATADA obriga-se a informar de imediato à CONTRATANTE e denunciar às autoridades competentes as irregularidades, adotando em paralelo medidas necessárias ao descredenciamento do estabelecimento.
8.2.4. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços a CONTRATADA deverá possuir pelo menos 01 (um) posto de combustível credenciado nos primeiros 120 (cento e vinte) municípios mineiros listados no Anexo G deste Edital.
8.2.5. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá possuir pelo menos 01 (um) posto de combustível credenciado em outros 110 (cento e dez) municípios, listados no Anexo G, com sequencial entre 121 a 230.
8.2.6. No prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá possuir pelo menos 01 (um) posto de combustível credenciado em outros 75 (setenta e cinco) municípios listados no Anexo G, com sequencial entre 231 a 305.
8.2.7. No prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias corridos, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá possuir pelo menos 01 (um) posto de combustível credenciado em outros 60 (sessenta) municípios, listados no Anexo G, com sequencial entre 306 e 365.
8.2.8. A CONTRATADA poderá credenciar postos de combustíveis nos demais municípios não listados no Anexo G.
8.2.9. A CONTRATANTE poderá solicitar À CONTRATADA o credenciamento de mais postos de combustíveis em municípios do Estado de Minas Gerais.
8.2.9.1. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de novos estabelecimentos em outros municípios do estado de Minas Gerais no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da solicitação de credenciamento.
8.2.9. 2. A CONTRATANTE poderá solicitar credenciamento de mais estabelecimentos em município do Estado de Minas Gerais que já possua posto de combustíveis credenciado, devendo a CONTRATADA providenciar o credenciamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
8.2.9.3. Na impossibilidade de atender as solicitações de novos credenciamentos feitas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal/escrita para o fiscal do contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data limite estabelecida para o credenciamento.
8.2.9.4. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade de credenciamento, acatará a justificativa e ainda, em conjunto com o representante da empresa, decidirá a melhor solução para o atendimento da necessidade da CONTRATANTE.
8.2.10. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA substituições de postos de combustíveis não qualificados ou entendidos como inadequados para o fornecimento dos insumos, sendo aplicados neste caso os mesmos prazos estabelecidos para o credenciamento de novos estabelecimentos.
8.2.11. A CONTRATADA deve credenciar somente postos de combustíveis devidamente registrados e regulares na ANP.
8.2.12. A CONTRATADA deve descredenciar os postos de combustíveis de sua rede que eventualmente estiverem suspensos pela ANP.
8.2.13. Os postos de combustíveis credenciados deverão emitir nota/cupom fiscal de cada transação efetuada.
8.2.14. Os postos de combustíveis credenciados deverão realizar abastecimentos, no mínimo, de segunda-feira a sábado das 07:00h às 20:00h. Deve haver, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, ao menos 1 (um) posto com atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana, atendidos os demais requisitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
8.2.15. Os postos de combustíveis da rede credenciada deverão estar localizados primordialmente na área central dos municípios e complementarmente em rodovias e estradas Estaduais e Federais.
8.2.16. A CONTRATADA deverá optar por postos de combustíveis que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
8.2.16.1. Dispor de estrutura física, técnica, ferramental e equipamentos para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
8.2.16.2. Estar equipados e integrados ao sistema de gestão do abastecimento com a utilização de cartões/tags da CONTRATADA.
8.2.17. A CONTRATADA deverá fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE dados cadastrais da rede de postos de combustíveis credenciados.
8.2.18. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE quando ocorrer transferência, retirada e/ou substituição de postos de combustíveis credenciados.
8.2.19. A CONTRATADA deverá manter controle dos postos de combustíveis quanto à regularidade e qualidade dos insumos.
8.2.19.1. Eventuais danos, comprovadamente causados pelo fornecimento de combustível de baixa qualidade por posto de combustíveis credenciado, serão reparados pela CONTRATADA, que poderá diligenciar a qualidade do produto ofertado no respectivo estabelecimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.2.20. Havendo postos de combustíveis credenciados
pela CONTRATADA em municípios fora do Estado de Minas Gerais, a CONTRATANTE poderá realizar abastecimentos nestes postos ao realizar viagens interestaduais, sendo aplicados sobre tais abastecimentos os mesmos registros e controles especificados neste Termo de Referência.
8.2.21. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos de combustíveis credenciados, decorrente dos abastecimentos efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
8.2.22. Os postos de combustíveis da rede credenciada deverão manter, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema, objeto do Contrato.
8.3. DO CARTÃO/TAG
8.3.1. Cada veículo terá um único cartão magnético/microprocessado ou um único tag, de uso individual e intransferível.
8.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) cartão ou tag para cada veículo oficial ou equipamento, mediante solicitação da CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis para veículos/equipamentos alocados na Região Metropolitana de Belo Horizonte e até 10 (dez) dias úteis para demais municípios do interior do estado de Minas Gerais.
8.3.2.1. A emissão de cartões/tags deverá ser autorizada pelo(s) gestor(es) de frota do órgão/entidade, servidor(es) designado(s) formalmente para esse fim pela autoridade competente.
8.3.2.2. Os cartões/tags servirão exclusivamente para identificar o veículo/equipamento e efetuar o pagamento decorrente da aquisição dos insumos listados no subitem 1.2.1.1.2 deste Termo de Referência nos postos de combustíveis da rede credenciada, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a programação do sistema para essa finalidade.
8.3.2.3. O custo da emissão do cartão/tag será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ocorrer sem ônus à CONTRATANTE.
8.3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar novos cartões/tags de abastecimento para os veículos incorporados à frota oficial, para substituição de cartões/tags, em razão do desgaste decorrente do seu uso normal e para os veículos transferidos entre órgãos/entidades.
8.3.4. A CONTRATADA deverá fornecer cartões curingas para atendimento de veículos oficiais que estão sem cartão/tag, em decorrência de extravio, perda, danificação ou permanência temporária no órgão/entidade, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3.4.1. O quantitativo de cartões curingas deve corresponder a 5% (cinco por cento) do total de veículos e equipamentos do órgão/entidade, podendo tal quantitativo ser negociado com a CONTRATADA, desde que sem ônus à CONTRATANTE.
8.4. DO SISTEMA DE GESTÃO
8.4.1. A CONTRATADA deverá implantar, operacionalizar e garantir a disponibilidade de um sistema de gestão do abastecimento, informatizado e integrado, em ambiente seguro na web, com funcionamento online e realtime, que permita o registro, controle e pagamento dos abastecimentos; viabilize a alimentação e alteração de parâmetros, o bloqueio e desbloqueio de abastecimentos e o gerenciamento de ocorrências, bem como propicie a obtenção de informações através de consultas e relatórios.
8.4.1.1. Esse sistema deve ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Windows 95/98/ME/XP/2000/Vista/7/8/10/11 e Linux, com os navegadores MS Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, como também com ferramentas de escritório Microsoft Office 97/2000/XP/Vista/7/2010/2013/2016/2019/365, LibreOffice e BrOffice, ou outro que possa vir ser a utilizado pela CONTRATANTE, desde que amplamente utilizado no mercado, sendo de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso.
8.4.1.2. As principais interfaces com o usuário deverão ser digitais e amigáveis, no idioma português (Brasil), ou utilizar palavras em inglês amplamente conhecidas (Yes, No, Help, Download, Upload, etc.).
8.4.1.3. O sistema deve possuir funcionalidade de ajuda (Help), acessível ao usuário, possibilitando-o obter informações e orientações sobre sua operação.
8.4.2. O sistema contratado deverá ser integrado com o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD para:
8.4.2.1. Importação dos dados cadastrais de órgãos/entidades, unidades (bases operacionais), veículos oficiais e condutores. A inclusão dos dados de novos órgãos/entidades, unidades, veículos oficiais e condutores e a atualização dos dados daqueles já carregados ao sistema será feita exclusivamente por esta importação.
8.4.2.2. Exportação de bases de dados referentes aos abastecimentos realizados.
8.4.3. Os requisitos da integração e o formato (layout) e conteúdo dos arquivos a serem importados do SIAD e exportados do sistema da CONTRATADA encontram-se no Anexo D deste Edital.
8.4.4. Os dados constantes nas cargas não poderão ser editados no sistema da CONTRATADA.
8.4.5. Somente os veículos e condutores presentes na carga importada do SIAD poderão realizar abastecimentos.
8.4.6. A transferência de veículos entre unidades do mesmo órgão/entidade ou entre órgãos e entidades ocorrerá por meio do SIAD. Esta informação estará disponível na carga subsequente à movimentação e deve ser atualizada no sistema da CONTRATADA.
8.4.7. O sistema deverá estar disponível para uso da CONTRATANTE no interregno entre a contratação e a integração com o SIAD.
8.4.8. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG disponibilizará à CONTRATADA, via e-mail, até a conclusão da integração, os arquivos com dados dos órgãos/entidades, unidades, veículos oficiais e condutores, para cadastro e atualização dos dados no sistema.
8.4.8.1. A CONTRATADA deverá providenciar o cadastro inicial dos órgãos/entidades, unidades, veículos oficiais e condutores em até 10 dias corridos, contados da data de recebimento dos arquivos.
8.4.9. A integração não contemplará os dados dos maquinários/equipamentos que abastecerão pelo sistema.
8.4.9.1. O cadastramento dos equipamentos e maquinários deverá ser realizado manualmente pela CONTRATADA, de acordo com os dados enviados pela CONTRATANTE.
8.4.10. Deverá haver 04 (quatro) níveis de unidade, hierarquicamente vinculadas, no sistema disponibilizado: Estado, Órgão/Entidade, Centro de custo, Unidade (base operacional).
8.4.11. Deverá haver pelo menos 03 (três) perfis de acesso ao sistema disponibilizado:
8.4.11.1. Gestor de Frota do Estado (SEPLAG): terá acesso às informações dos abastecimentos dos veículos de todos os órgãos e entidades participantes do Registro de Preços. Poderá incluir, alterar ou excluir parâmetros para a frota de veículos de todos os órgãos e entidades.
8.4.11.2. Gestor de Frota do Órgão/Entidade: terá acesso às informações dos abastecimentos dos veículos que compõem a frota do seu órgão/entidade e poderá incluir, alterar ou excluir parâmetros, bem como autorizar abastecimentos para a frota do órgão/entidade. Disponibilizará a cota orçamentária do órgão/entidade para as unidades de frota e veículos.
8.4.11.3. Gestor de Frota de Unidade: poderá estar associado a mais de uma unidade de frota. Terá acesso às informações dos abastecimentos dos veículos da(s) unidade(s) sob sua responsabilidade e poderá incluir, alterar ou excluir parâmetros, bem como autorizar abastecimentos para a frota da(s) unidade(s) sob sua responsabilidade. Disponibilizará cota orçamentária para os veículos sob sua responsabilidade.
8.4.12. Todo perfil poderá ter dois níveis de acesso: operação e/ou consulta.
8.4.13. O acesso dos gestores ao referido sistema será feito através de identificação por login e senha.
8.4.13.1. Os acessos e senhas devem ser individuais e intransferíveis.
8.4.13.2. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio, o desbloqueio e a troca de senha de forma online
e instantânea.
8.4.14. O sistema deve permitir incluir mais de um gestor para cada perfil de acesso, sendo a CONTRATADA a responsável pelo cadastro dos usuários com perfil de Gestor de Frota do Estado (SEPLAG) e do Gestor de Frota do Órgão/Entidade.
8.4.15. O cadastro do Gestor de Frota do Estado (SEPLAG) e do Gestor de Frota do Órgão/Entidade deverá ser feito em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura da ata de Registro de Preços e do contrato respectivamente.
8.4.16. O cadastro do perfil Gestor de Frota da Unidade poderá ser realizado no sistema pelo Gestor de Frota do Órgão/Entidade ou pela CONTRATADA .
8.4.17. O sistema deverá permitir aos gestores de frota parametrizar controles de abastecimento por.
8.4.17.1. Número de transações (por dia, semana, mês);
8.4.17.2. Intervalo de tempo ou quilometragem entre as transações;
8.4.17.3. Tipo de combustível;
8.4.17.4. Capacidade do tanque;
8.4.17.5. Municípios de abastecimento;
8.4.17.6. Postos da rede credenciada;
8.4.17.7. Valor máximo de preço unitário do litro de combustível;
8.4.17.8. Bloqueio de veículo e/ou unidade do órgão e entidade;
8.4.17.9. Desempenho do veículo (em Km/L);
8.4.17.10. Dias e horários, inclusive finais de semana, do abastecimento.
8.4.18. As parametrizações poderão ser cadastradas por veículo, por grupos de veículos, por unidades, por órgão/entidade ou para toda a frota do Estado.
8.4.19. O sistema deverá permitir combinar diferentes parametrizaçõescumulativamente.
8.4.20. O sistema deverá permitir a alimentação das cotas mensais de forma manual ou automaticamente, considerando limites mensais previamente programados. Cada gestor de frota do órgão/entidade ou de unidade terá autonomia para estabelecer os critérios de controle de cota referentes ao seu órgão/entidade ou unidade.
8.4.20.1. Os abastecimentos de cada tipo de combustível e aquisições de Arla 32 realizados pela rede credenciada, sem a devida cobertura de crédito, serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
8.4.20.2. Sob nenhuma hipótese caberá à CONTRATADA a autorização de aquisições de produtos, ficando sob sua responsabilidade o ônus decorrente dos abastecimentos indevidos que ela eventualmente autorizar.
8.4.20.3. O saldo remanescente no cartão/tag de veículo movimentado entre unidades do mesmo órgão/entidade deve retornar à unidade a qual ele se encontrava vinculado antes da movimentação.
8.4.20.4. O saldo remanescente no cartão/tag de veículo movimentado para outro órgão/entidade deverá retornar ao órgão/entidade de origem.
8.4.21. O sistema deverá ter a funcionalidade de solicitação, liberação e bloqueio de cartões/tags, bem como de solicitação de emissão de segunda via de cartões/tags.
8.4.21.1. O Gestor de Frota do Órgão ou Entidade deverá tomar as providências necessárias para a desativação do cartão/tag de veículos movimentados para outro órgão/entidade.
8.4.21.2. O Gestor de Frota do Órgão ou Entidade que recebeu o veículo após a movimentação, deverá tomar as providências necessárias para obtenção de novo cartão/tag para abastecimento do veículo.
8.4.22. O sistema deverá possibilitar a utilização de mais de um tipo de combustível para um mesmo veículo somente nos casos de veículos bicombustíveis (a álcool e gasolina) na frota do Estado.
8.4.23. O sistema deverá viabilizar o controle de produtos adquiridos, com crítica de consistência aos registros efetuados e a segurança de utilização, devendo as informações registradas estarem disponíveis para consulta na web imediatamente após realizada a transação.
8.4.24. A operação, o registro e o tratamento das informações deverão ser efetuados eletronicamente por meio do sistema e do uso de equipamentos especiais de leitura e gravação de dados para veículos e usuários.
8.4.24.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico por meio de uma central de atendimento, por telefone (0800), com funcionamento 24 horas por dia em todos os dias do ano, que permita à CONTRATANTE acessá-lo sem ônus, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
8.4.24.2. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões/tags dos veículos, assim como na ocorrência de situações adversas, tais como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial por meio da central de atendimento ao cliente. Esse procedimento visa à garantia da manutenção das informações necessárias ao controle e à gestão dos abastecimentos e ao não comprometimento da continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
8.4.25. O sistema também será composto por aplicativo mobile que disponibilizará informações sobre a rede credenciada, tais como localização, preço e horários de funcionamento dos postos de combustível.
8.4.26. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios gerenciais, cadastrais, operacionais e financeiros, com identificação de toda e qualquer transação efetuada na rede credenciada, possibilitando o efetivo controle e gestão sobre os veículos, usuários e respectivas despesas, durante todo o período de vigência do contrato.
8.4.26.1. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por período (dia, semana, mês, etc.), unidade, órgão/entidade, Estado (formado pelo conjunto de todos os órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais participantes do Registro de Preços) e local de abastecimento (posto e município).
8.4.26.2. Os relatórios deverão ser gerados de acordo com o perfil de acesso do usuário, sendo que apenas o Gestor de Frota de Estado terá acesso a todos os dados de todos os órgãos e entidades contratantes.
8.4.26.3. Os relatórios poderão ser exibidos em tela, impressos e salvos em extensões de arquivo, tais como, XLSX, XLS, PDF, TXT, CSV, HTML, etc.
8.4.26.4. Tais relatórios também deverão contemplar, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
8.4.26.4.1. Relação dos veículos por placa, marca/modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, unidade administrativa e centro de custo, se houver;
8.4.26.4.2. Histórico das operações realizadas por veículo ou frota de veículos, contendo: Data, Hora, Identificação do estabelecimento, Identificação do condutor, Identificação do veículo (placa), Hodômetro do veículo no momento do abastecimento, Tipo de combustível, Quantidade em litros
adquiridos, Valor unitário por tipo de combustível e Valor total da operação (em R$); 8.4.26.4.3. Quilometragem percorrida e intervalo de tempo entre os abastecimentos; 8.4.26.4.4. Desempenho do veículo oficial (Km/L);
8.4.26.4.5. Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE; 8.4.26.4.6. Histórico das operações realizadas por posto de combustível credenciado;
8.4.26.4.7. Volume em litros gasto por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
8.4.26.4.8. Indicação dos desvios de média de desempenho do veículo e tipo de combustível, entre outros; 8.4.26.4.9. Despesas realizadas por unidade, órgão/entidade e Estado;
8.4.26.4.10. Preços históricos unitários em R$/L, contratados na última quinzena, organizados por tipo de combustível e ordenados do menor para o maior valor (ordem crescente de valor), com o respectivo nome do posto de combustível e município;
8.4.26.4.11. Desconto sobre o preço à vista, resultado da negociação sobre o preço de bomba no posto de combustíveis.
8.4.27. Durante os 05 (cinco) anos seguintes ao término do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer os dados e relatórios solicitados pela SEPLAG ou pelos CONTRATANTES, sem custos, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da solicitação.
8.4.28. A CONTRATADA deverá fornecer cópia completa do banco de dados relativo a veículos, usuários e transações realizadas, a partir de solicitação feita pela SEPLAG, em formato inteligível para planilhas ou banco de dados, gravado em meio magnético ou disponível para download.
8.4.29. A CONTRATADA deverá emitir relatórios para períodos extensos, tais como 6 meses e 1 ano, solicitados pelo gestor de frota do órgão/entidade ou gestor de frota do Estado viabilizando comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
8.4.30. A CONTRATADA deverá guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
8.5 DO REGISTRO DO ABASTECIMENTO NO SISTEMA DE GESTÃO
8.5.1. A liberação de cada abastecimento requer o cumprimento dos critérios estabelecidos, tanto para veículo quanto para o condutor, no Anexo D deste edital, validação por senha de condutor ativo e existência de saldo para veículo, concomitantemente aos outros parâmetros de gestão disponíveis no sistema da CONTRATADA.
8.5.2. Abastecimentos que não atendam aos critérios estabelecidos ou aos parâmetros de gestão cadastrados no sistema deverão ser bloqueados, sujeitando-se à autorização, via sistema, do gestor de frota da unidade do veículo ou do órgão/entidade onde o veículo está alocado, para liberação e autorização do pagamento. Tais abastecimentos devem ser identificados de forma diferenciada no sistema, com a indicação do motivo do bloqueio e o responsável pela autorização de sua liberação.
8.5.2.1. Preferencialmente, o sistema enviará comunicação ao gestor de frota da unidade e do órgão/entidade, informando o fato gerador do problema.
8.5.3. O condutor do veículo no ato do abastecimento será identificado por meio de senha eletrônica, pessoal e intransferível. É requisito para a conclusão do abastecimento a digitação da senha pelo condutor, que deverá estar válida.
8.5.4. Caso o condutor erre sua senha 3 (três) vezes, o abastecimento deverá ser liberado pelo gestor de frota do respectivo órgão/entidade ou da unidade/base operacional do veículo, desde que lhe seja conferida esta atribuição no sistema.
8.5.4.1. O condutor, devidamente identificado e validado no momento do abastecimento, será considerado responsável pela respectiva transação.
8.5.5. A CONTRATADA deverá oferecer solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
8.5.6. No ato do abastecimento será obrigatória a utilização do cartão/tag do veículo e dos equipamentos de Point of Sale - POS ou Transferência Eletrônica de Fundos - TEF do posto de combustíveis, exceto por falhas decorrentes nos dispositivos/equipamentos que demandem a validação do abastecimento por contingência via Central de Atendimento.
8.5.7. Os dados de cada abastecimento realizado devem ser coletados e armazenados pelo sistema, em base de dados permanente, centralizada e constantemente atualizada, devendo abranger, no mínimo:
8.5.7.1. Tipo de operação (compra, consulta, estorno, etc.);
8.5.7.2. Origem (P.O.S – point of sale ou Central de Atendimento);
8.5.7.3. Órgão/entidade do veículo;
8.5.7.4. Unidade (base operacional) onde o veículo está alocado;
8.5.7.5. Placa do veículo;
8.5.7.6. Marca/modelo do veículo;
8.5.7.7. Marcação da quilometragem/horímetro do veículo/equipamento;
8.5.7.8. Data do abastecimento;
8.5.7.9. Hora do abastecimento;
8.5.7.10. Local do abastecimento (posto) – nome posto, endereço e município;
8.5.7.11. Tipo de combustível abastecido;
8.5.7.12. Volume abastecido;
8.5.7.13. Preço unitário do combustível;
8.5.7.14. Valor total da compra;
8.5.7.15. Nome e CPF do condutor do veículo no ato do abastecimento.
8.5.8. O sistema também deverá emitir comprovante da transação, no ato do abastecimento, contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
8.5.8.1. Identificação do posto (nome, CPNJ e endereço);
8.5.8.2. Identificação do veículo (placa);
8.5.8.3. Registro de hodômetro/horímetro no momento do abastecimento;
8.5.8.4. Tipo de combustível;
8.5.8.5. Data e hora da transação;
8.5.8.6. Quantidade em litros;
8.5.8.7. Preço unitário;
8.5.8.8. Valor da operação;
8.5.8.9. Identificação do Condutor (Nome e CPF).
8.5.9. Em casos excepcionais, em que a transação for realizada offline, ou seja, mediante preenchimento manual de formulário ou outro meio cabível, o registro deverá preservar as informações constantes no subitem anterior e ser inserido no sistema assim que o ambiente online esteja disponível, devendo tal registro ser identificado de forma diferenciada no sistema.
8.5.10. As informações relativas às transações realizadas deverão ser disponibilizadas online e real time no sistema de gestão.
8.6. DOS TREINAMENTOS
8.6.1. Deverão ser prestados treinamento inaugural e treinamentos operacionais pontuais de acordo com a necessidade dos CONTRATANTES, voltados aos gestores e operadores de frota dos órgãos/entidades CONTRATANTES, a fim de habilitá-los ao pleno uso do sistema de gestão. Os treinamentos terão a seguinte estrutura:
8.6.1.1. Treinamento inaugural
8.6.1.1.1. Público-alvo: diretores responsáveis pelo setor de frota e gestores de frota dos órgãos/entidades.
8.6.1.1.2. Trata-se de uma apresentação do sistema de gestão aos gestores a fim sensibilizá-los sobre o modelo de abastecimento contratado, suas responsabilidades, bem como as possibilidades do sistema.
8.6.1.1.3. A SEPLAG definirá a data e se o treinamento será presencial (em Belo Horizonte) ou remoto.
8.6.1.1.4. Será de responsabilidade da Administração providenciar local e infraestrutura necessários ao treinamento (equipamento de som e imagem, etc.), caso a apresentação seja presencial e será de responsabilidade da CONTRATADA em caso de apresentação remota.
8.6.1.1.5. A CONTRATADA será responsável por providenciar o material didático.
8.6.1.2. Treinamento operacional
8.6.1.2.1. Público-alvo: gestores de frota e de unidades dos órgãos/entidades CONTRATANTES.
8.6.1.2.2. A CONTRATADA deverá efetuar treinamento preferencialmente in loco, na sede de cada órgão/entidade CONTRATANTE, para a exposição prática do funcionamento do sistema, especificamente, o cadastro de usuários, perfis de acesso, estabelecimento de parâmetros no sistema, liberação de abastecimento, relatórios, resolução de problemas, etc.
8.6.1.2.3. A CONTRATANTE definirá a data e se o treinamento será presencial (em Belo Horizonte) ou remoto.
8.6.1.2.4. O conteúdo programático do curso deverá ser previamente alinhado com a SEPLAG, órgão gestor do registro de preços, devendo conter no mínimo:
8.6.1.2.4.1. Operações de cadastramento, parametrização dos cartões/tags e limite de crédito;
8.6.1.2.4.2. Detalhamento dos procedimentos para utilização do sistema web e aplicativo mobile e emissão de relatórios;
8.6.1.2.4.3. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para resolvê-las;
8.6.1.2.4.4. Aplicação prática do sistema; e
8.6.1.2.4.5. Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
8.6.1.2.5. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento operacional para reciclagem, a partir da solicitação da CONTRATANTE, conforme sua necessidade.
8.6.1.2.6. Quando houver alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, o nivelamento de conhecimento poderá ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir a necessidade.
8.6.2. Os custos com diárias e passagens dos servidores participantes ficarão a cargo da CONTRATANTE.
8.6.3. A CONTRATADA também deverá efetuar treinamento para condutores, abrangendo o processo do abastecimento e a utilização do aplicativo mobile. Tal treinamento poderá ser realizado pela via presencial ou mediante vídeos tutoriais.
8.6.4. A CONTRATADA deverá fornecer manuais operacionais de acordo com o nível de acesso do usuário, bem como manuais simplificados a todos os operadores do sistema.
8.7. DA IMPLANTAÇÃO
8.7.1. O controle de transações deverá ser auditado pela própria CONTRATADA a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos necessários à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pela SEPLAG, ou pelos órgãos de controle da Administração Pública Estadual, a qualquer tempo.
8.7.2. Todo o investimento necessário à implantação do serviço, como softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede credenciada, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que se fizer necessário para o bom funcionamento e operação do sistema, será de responsabilidade da CONTRATADA, cujos custos serão embutidos no valor da proposta comercial, prévia ao instrumento contratual a ser assinado, não cabendo qualquer ônus adicional à CONTRATANTE e não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informática utilizados pelo Estado de Minas Gerais.
8.7.3. No que concerne ao custo para o desenvolvimento das integrações, caberá à CONTRATADA arcar com as despesas para adaptação de seu sistema, e ao Estado de Minas Gerais aqueles realizados no ambiente do SIAD.
8.7.4. A integração entre o sistema da CONTRATADA e o SIAD deverá cumprir o cronograma estabelecido entre a SEPLAG e a CONTRATADA e deverá estar concluída em até 120 dias após a assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado conforme necessidade da Administração.
8.7.5. A implantação do serviço deverá iniciar-se com a assinatura do primeiro contrato e abranger:
8.7.5.1. Cadastro do órgão/entidade e unidades;
8.7.5.2. Cadastro dos gestores;
8.7.5.3. Cadastro de veículos e de condutores com respectivas senhas;
8.7.5.4. Cadastro de equipamentos, quando for o caso;
8.7.5.5. Disponibilização da rede de postos de combustíveis credenciados, conforme prazos estabelecidos no item 8.2 deste Termo de Referência;
8.7.5.6. Fornecimento à Contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
8.7.5.7. Treinamento dos condutores e gestores;
8.7.5.8. Fornecimento dos cartões/instalação de tags para os veículos.
8.7.6. A execução do serviço será iniciada após sua implantação na CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação do contrato, quando serão iniciados os abastecimentos de veículos e equipamentos.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir fatura/nota fiscal com discriminação do produto (combustíveis) e serviço (gerenciamento), sendo a única responsável pela correta emissão dos documentos de cobrança, em todos os seus aspectos, observada a legislação tributária vigente.
9.2.1. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal/fatura na sede de cada CONTRATANTE por meio eletrônico.
9.3. O pagamento será efetuado a partir da medição aprovada pela CONTRATANTE.
9.4. Para efeito de medição do valor a ser pago pelos produtos e serviço, a CONTRATADA deverá considerar o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês.
9.5. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.5.1. No primeiro dia útil subsequente a quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar o Relatório Analítico de Despesa - RAD do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por órgão/entidade, no período e os respectivos valores apurados, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
9.5.1.1. Identificação da CONTRATANTE;
9.5.1.2. Identificação do posto (nome e endereço);
9.5.1.3. Identificação do veículo (marca/modelo e placa);
9.5.1.4. Leitura do hodômetro do veículo;
9.5.1.5. Data e hora da transação;
9.5.1.6. Discriminação do tipo de produto;
9.5.1.7. Volume do produto;
9.5.1.8. Valor unitário do produto;
9.5.1.9. Valor total da operação;
9.5.1.10. Identificação do usuário/condutor (nome e matrícula).
9.5.2. Os dados e valores do RAD deverão ser aprovados pelo órgão/entidade contratante para a emissão da respectiva fatura/nota fiscal.
9.5.3. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração somada de uma unidade (conforme fórmula a seguir) ao efetivo montante de gastos incorridos pela CONTRATANTE com os abastecimentos de sua frota de veículos no período de referência.
9.5.3.1. Fórmula: P = (1+T%) X G, onde:
9.5.3.1.1. P = valor total do pagamento no período de referência;
9.5.3.1.2. T = taxa de administração;
9.5.3.1.3. G = somatório do valor total da operação, obtido pela multiplicação do valor unitário do produto pelo volume efetivamente abastecido, nos abastecimentos realizados pela frota de veículos da CONTRATANTE no período de referência.
9.5.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição quinzenal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento/disponibilização do RAD, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente
fatura/nota fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
9.5.4.1. Havendo glosas ou incorreções no RAD, o órgão ou entidade solicitará à CONTRATADA, a correspondente retificação, sendo o prazo de ateste paralisado e reiniciado após a correção por parte deste.
9.6. Após o recebimento da nota fiscal/fatura, a CONTRATANTE validará o documento fiscal e realizará o ateste, caso os valores estejam em conformidade com a medição aprovada, e encaminhará ao setor responsável para que o pagamento ocorra em até 30 (trinta) dias, desde que a CONTRATADA apresente toda a documentação exigida.
9.6.1. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido à CONTRATADA para substituição ou emissão de carta correção, ou ainda sofrerá as glosas necessárias à sua adequação, por parte do gestor do contrato.
9.6.2. Em caso de incorreções no documento fiscal ou nos documentos obrigatórios que o acompanham, o referido prazo será retomado após apresentação do documento devidamente corrigido, cabendo à CONTRATADA promover todas correções solicitadas pela CONTRATANTE.
9.6.3. Por solicitação de cada CONTRATANTE, o número de notas fiscais/faturas emitidas poderá variar em função das diferentes fontes pagadoras utilizadas, de modo a viabilizar o processo de prestação de contas anuais dos Órgãos e Entidades, bem como dos convênios com repasse de recursos. Ex.: determinado Órgão do Estado utiliza recursos do tesouro estadual, de convênio com Ministério “xxxx” e de convênio com Ministério “yyy” para pagar as despesas contratadas. Neste contexto, deverão ser emitidas diversas notas fiscais/faturas conforme utilização.
9.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento total ou parcial se, no ato do ateste os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação constante neste Termo de Referência, no edital ou na proposta apresentada na licitação.
9.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a operações duplicadas, irregulares, multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA ou que apresentem inconsistências nos relatórios apresentados, que inviabilizem a pronta identificação da procedência da transação, nos termos do contrato, independentemente das demais cominações legais.
9.9. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, sendo que em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal/fatura com o número do CNPJ diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam contratadas consideradas matriz e filial ou vice-versa ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado, ou pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente que não seja por intermédio de fatura/nota fiscal.
9.10. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
9.10.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
9.11. O atesto de fatura/nota fiscal pelo fiscal da CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de entregar os materiais/serviços de acordo com as condições e especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA e no Contrato, nem invalida qualquer reclamação que a CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação.
9.12. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos e entidades participantes.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10. DO CONTRATO:
10.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/1993 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato tem vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado preferencialmente por idênticos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/1993.
10.2.1. Poderá haver a rescisão após 12(doze) meses, sem ônus a Administração, caso constatado que a contratação não é mais vantajosa, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização.
10.3. Os contratos serão celebrados entre cada órgão/entidade participante e o licitante vencedor.
10.4. Para assinatura dos contratos, a minuta deverá ser validada pela Seplag quanto aos quantitativos e valores a serem contratados.
10.5. O representante legal do licitante vencedor deverá assinar o contrato com cada órgão e entidade participante, no SEI!MG, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da comunicação de cada órgão/entidade.
10.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.7. As quantidades totais apresentadas no item 1 deste Termo de Referência, não obrigam os órgãos/entidades a contratarem o montante total e consistem apenas em referência do que poderá ser contratado pelos órgãos e entidades em função de cada demanda.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666/1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidadena execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
11.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/1993.
11.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
11.7. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela CONTRATANTE.
12. DAS GARANTIAS:
12.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
12.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
1 2 . 2 . GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
12.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO:
É vedado à CONTRATADA subcontratar o sistema de gestão, sob pena de descaracterizar a própria licitação e o caráter “intuitu personae” dos contratos administrativos, sendo-lhe permitido efetuar o credenciamento da rede de postos de combustíveis para a prestação dos serviços, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como subcontratar os outros elementos do objeto (sistema de pagamento, confecção de cartões e central de atendimento, etc.) em até 5% do valor estimado de contratação do Registro de Preços.
14. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
14.1. Da Contratada:
14.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto apresentado na Cláusula Primeira deste Termo de Referência durante toda a vigência dos contratos, em conformidade com as especificações do Termo de Referência e disposições do edital deste Registro de Preços, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterálos ou complementá-los.
14.1.2. Emitir faturas/notas fiscais no valor aprovado pela medição, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
14.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
14.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
14.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
14.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
14.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
14.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
14.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
14.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1.13. Manter preposto, aceito pela Administração, para representálo na execução do objeto contratado disponível para atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 08:00h às 20:00h.
14.1.13.1. Este profissional deverá prestar esclarecimentos e atenderá as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico, ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato da CONTRATANTE com a CONTRATADA.
14.1.14. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos empregados das credenciadas ou prepostos, obrigando-se a ressarci-los.
14.1.15. Garantir a disponibilidade e regularidade do sistema de gestão do abastecimento, solucionando os problemas técnicos neste sistema, não excedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.1.15.1. A CONTRATADA poderá solicitar dilação do prazo mediante apresentação de justificativa fundamentada.
14.1.16. Credenciar estabelecimentos, sem ônus para a CONTRATANTE, nos locais e prazos constantes deste Termo de Referência nos termos do item 8.2.
14.1.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.1.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido.
14.1.19. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.1.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.1.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato.
14.1.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
14.1.23. Informar à rede credenciada que são de sua inteira responsabilidade as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação especifica, inclusive relativas aos recursos humanos por ela empregados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
14.1.24. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados.
14.1.25. Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
14.1.26. Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos à rede credenciada, sendo que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por estes pagamentos.
14.1.27. Responsabilizar-se inteiramente pelo desenvolvimento, operação e manutenção do sistema de gestão de abastecimento, incluindo, mas não se limitando a equipamentos servidores, hospedagem, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, back-up, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.
14.1.28. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8666/1993.
14.1.29. Verificar as instalações, os equipamentos e quaisquer outras ferramentas de sua rede credenciada
utilizados para a execução do serviço, observando as melhores técnicas de execução, de acordo com as especificações de fábrica e detalhes emanados ou aprovados pela CONTRATANTE.
14.1.30. Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada está em conformidade com os preços de mercado, credenciando e mantendo em sua rede, preferencialmente, postos que pratiquem os menores preços em cada município.
14.1.31. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame, esclarecimentos e tratativa de quaisquer problemas relacionados ao serviço contratado.
14.1.32. Disponibilizar todas as informações referentes à execução do contrato, na forma solicitada pela CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicional.
14.1.33. Manter os dados dos cadastros e abastecimentos efetivados durante o contrato pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços, e disponibilizá-los sem custo à CONTRATANTE.
14.2. Da Contratante:
14.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
14.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
14.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
14.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
14.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
14.2.9. Designar formalmente os representantes da Administração responsáveis pela gestão e fiscalização de cada contrato, além dos servidores que atuarão como Gestor de Frota do Órgão/Entidade e Gestor de Frota da Unidade, se houver.
14.2.10. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
14.2.11. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
14.2.12. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.2.13. Responsabilizar-se pelo recolhimento do comprovante de abastecimento e/ou de serviço e da correspondente nota fiscal de cada transação efetuada.
14.2.14. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato.
14.2.15. Efetivar mensalmente em favor da CONTRATADA o pagamento pelos serviços executados, após o atesto das notas fiscais pelo fiscal do contrato.
14.2.16. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA, se for o caso.
14.2.17. Acompanhar o prazo de vigência e saldo financeiro do contrato, em gestão conjunta à CONTRATADA.
14.2.18. Acionar o órgão gerenciador para obter manifestação sobre o interesse e oportunidade para deflagração de novo processo licitatório, prorrogação ou alteração contratual.
14.2.19. Informar ao órgão gestor do registro de preço a aplicação de preços praticados pelos postos credenciados acima do preço de mercado do município.
14.2.20. Desconsiderar, durante análise do Relatório Analítico de Despesa, possíveis transações efetuadas depois da comunicação de dano físico, perda ou extravio do cartão/tag à CONTRATADA.
14.3. Do Órgão Gestor do Registro de Preços
14.3.1. Garantir a integração do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD com o sistema da CONTRATADA para o recebimento e envio de dados de forma consolidada e segura.
14.3.2. Enviar à CONTRATADA, após a assinatura da ata de Registro de Preços, durante toda a vigência dos contratos e nas periodicidades acordadas, o cadastro completo e atualizado dos órgãos/entidades, unidades, veículos e condutores do Estado, inclusive de novos veículos incorporados à sua frota e condutores ingressos na Administração.
14.3.3. Praticar todos os atos de controle e gestão do Registro de Preços relativos à presente licitação.
14.3.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados durante a execução dos contratos e a aplicação de penalidades por descumprimento do que foi pactuado na Ata de Registro de Preços.
14.3.5. Nomear um gestor para acompanhamento da execução do Registro de Preços.
14.3.6. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
14.3.7. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. advertência por escrito;
15.1.2. multa, até os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
15.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
15.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
15.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.8.1. Retardarem a execução do objeto;
15.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
15.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata ou em assinar o termo de contrato decorrente da Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.
16. DOS ÓRGÃOS NÃO-PARTICIPANTES:
16.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada exclusivamente pelos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, integrantes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), localizados no estado de Minas Gerais, que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/2013 e na Lei nº 8.666/1993.
16.2. As contratações adicionais (por meio de Carona) não excederão, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro.
16.3. Caberá à CONTRATADA beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.4. Justifica-se a permissão de carona no âmbito da Administração Pública a frequência de solicitação do objeto a ser adquirido. Uma vez que o objeto for registrado, não necessita de um novo processo para aquisições para os órgãos não-participantes.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 10:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 25/08/2022, às 10:33, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 25/08/2022, às 11:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 25/08/2022, às 11:34, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3608537 e o código CRC 7B37F2F0.
Processo SEI: 19.16.3907.0005918/2022-41 / Documento SEI: 3608537
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
AVXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000