TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE CELEBRAM XXX E O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE CELEBRAM XXX E O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP
Ref.: PROCESSO FUSSP Nº
Pelo presente instrumento, de um lado, o(a) XXX, com endereço à xxx ,inscrito(a) no CNPJ sob o n.º xxx, neste ato representado por seu(ua) (RESPONSÁVEL/CARGO), portador(a) da Célula de Identidade RG n.º xxxx, e CPF xxxx, doravante denominado(a) DOADOR(A), e de outro lado, o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 44.111.698/0001-98, neste ato representado pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da Célula de Identidade RG. 06.996.287-X e CPF 000.000.000-00, doravante denominado DONATÁRIO, têm entre si justo e convencionado, com fulcro no artigo 538 do Código Civil e nos termos da Lei n.º 10.064, de 27 de março de 1968 e Decreto n.º 59.103, de 18 de abril de 2013, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O(A) DOADOR(A), na qualidade legítima proprietária dos bens indicados na relação anexa, que integra a presente avença, doa os referidos bens do seu patrimônio para o DONATÁRIO na forma determinada neste instrumento.
1 - Constitui objeto da presente doação xxx (xx) unidades de bens móveis diversos considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram relacionados no Anexo I, parte integrante do presente instrumento.
2 – A presente doação é feita sem qualquer ônus ou encargos ao DONATÁRIO.
3 – Competirá ao(à) DOADOR(A) proceder a baixa patrimonial dos bens, se necessário for.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE
O DONATÁRIO aceita os bens, objeto desta doação, que passam a ser de sua legítima propriedade, podendo deles se utilizar e dispor da forma como melhor lhe convier, inclusive aliená-los, observada a legislação atinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
1 - O transporte dos bens, ora doados, correrão por conta e risco exclusivo da DOADOR(A).
2 – A presente doação somente se efetivará após a entrega dos mesmos no Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos do DONATÁRIO, sito à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Jaguaré, nesta Capital, no dia e horário a serem informados pelo DONATÁRIO, mediante a emissão de recibo ou documento equivalente, salvo eventual disposição contrária compactuada entre as partes.
3 – Os bens são doados nas condições em que se encontram, sendo vedada a remoção ou a substituição de partes, peças ou componentes que possam descaracterizá-los ou diminuir o seu valor, exceto quando tratar-se de materiais de madeira em mau estado de conservação, situação que poderão ser entregues, somente, a sucata ferrosa do bem.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O DONATÁRIO aceita os bens objeto do presente contrato no estado em que se encontram, bens esses avaliados, no todo, pelo(a) DOADOR(A), em R$ xxx (xxx).
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo de de 202 .
RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO DOADOR
(CARGO)
ÓRGÃO
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Chefe de Gabinete
FUSSP
TESTEMUNHAS:
1.________________________ 2.____________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: