CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2.242/ 2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 –ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2.242/ 2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFUÁ ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CROMA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
MUNICÍPIO DE AFUÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, psicóloga, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob o n° 306833 - PA, residente na cidade de Afuá-PA, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CROMA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA com endereço na Xxx 00, Xxxxxxx 000, xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-DF, inscrita no CNPJ. sob o nº 11.855.692/0001-76 representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, titular do CPF:000.000.000-00 e RG
nº 167234924-SSP/SP, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – Do Objeto:
1.1 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender a demanda das secretarias e Fundo Municipal de Educação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
79 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER JET MONOCROMÁTICA, FAX, SCANER, COPIAR IMPRESSÃO, WI CONEXÁO SEM FIO COM SCANER WI-FI. | 15 | UNID | XEROX MULTIFUNCIONAL MODELO B235 | 2.495,37 | 37.430,55 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 37.430,55 |
CLÁUSULA II - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor total de R$ 37.430,55 (Trinta e sete mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos).
O pagamento será creditado em conta corrente da contratada através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a certificação que o objeto foi entregue, mediante apresentação de Nota de Empenho acompanhada da Nota Fiscal, onde esta
será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência - A vigência do objeto deste Contrato será 12 (doze) meses a contar da assinatura.
CLÁUSULA IV - Do Orçamento
4.1 As despesas decorrentes deste correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Afuá.
ORGÃO: 15 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFUÁ UNIDADE: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.1203.2-093 – Manutenção da Secretaria de Educação. 12.361.0042.2-095 – Manutenção do Controle Interno 12.361.0401.2-097 – Manutenção da Biblioteca Municipal.
12.361.0407.2-098 – Aquisição de Material Didático e Tecnológico para as Escolas do EF.
12.364.0440.2-102 – Manutenção do Ensino Superior.
12.365.0450.2-103 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Pre Escolar. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
ORGÃO: 15 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFUÁ UNIDADE: 20 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0401.1-019 – Aquisição de Equipamento, Lanchas e Bicicleta para Educação
12.361.0401.1-20 – Instalações e Aparelhamento das Escolas das Zonas Rurais 12.122.0037.2-105 – Manutenção das Ativ. De Apoio e Coordenação Geral.
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato será exercida pelo Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designado pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
5.2. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da empresa.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens
objeto deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro
próprioas falhas detectadas.
6.1.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão.
6.1.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações, informando as ocorrências a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, Órgão Gerenciador do Registro de Preços.
6.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas.
6.1.5. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.2.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.
6.2.3. Entregar os itens objeto deste Contrato no prazo máximo e demais condições descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico N: 004/2023 e neste Contrato, no Almoxarifado da secretaria de educação localizado na quintino bocaiuva, centro, Afuá/PA.
6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
6.2.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou
omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de
outrascominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.2.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7. Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidadecom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
6.2.8. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.2.9. Prestar informações relativas à execução deste Contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, na qualidade de Órgão Gerenciador do Registro de Preços, sempre que solicitado.
6.2.10. A CONTRATADA deverá fornecer o material licitado, de acordo com as necessidades da Contratante, mediante a solicitação na qual formulará os pedidos através da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA VII - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADO, acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
7.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX – Norma Aplicada:
8.1. Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 – REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2023.
CLÁUSULA X – Sanções Administrativas:
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 20% (vinte por cento) do valor da nota deempenho ou solicitação de compra, pelo atraso na entrega dos produtos;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratarcom a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA XI- Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Afuá, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura, Secretarias e Fundos
Municipais.
E, por estarem de pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os efeitos legais.
Afuá(PA), 05 de junho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:42821517220
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:42821517220
Dados: 2023.06.06 11:23:00 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291 Dados: 2023.06.06 11:24:09 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE
CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS
Assinado de forma digital por CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI:11855692000176
-03'00'
EIRELI:11855692000176 Dados: 2023.06.06 09:43:41