CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 10/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 10/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020
Contrato de fornecimento que entre si fazem a Câmara Municipal de Maracas - BA e a empresa Nedite Brito Dias-ME, para os fins abaixo especificados:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS - BA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 16.434.219/0001-39, com sede, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx
- XX, neste ato representado pelo Presidente, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileira, casado, portador da cédula de Identidade nº 00000000, expedida pela SSP-BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Maracás - BA, doravante denominados CONTRATANTE e a empresa Nedite Xxxxx Xxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.335.441/0001-07, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pela senhora Nedite Xxxxx Xxxx, portador do RG nº 0450167631 expedida pela SSP-BA e do CPF nº 636896775-72, residente e domiciliado no Município de Maracás - BA, doravante denominada CONTRATADO, com base no Tomada de Preço 001/2020, firmam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal 8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente, periféricos, suprimento de informática e correlatos, destinado a Câmara Municipal de Maracás, tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no edital, anexos e proposta apresentada e vencedora para os LOTES 01 e 02, que fica anexa a este contrato, integrando-o como se aqui transcrita.
1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO.
2. O presente contrato terá vigência na data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93, no que se refere à duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
3. A contratada obriga-se a fornecer os produtos referidos na cláusula primeira deste contrato e anexo I do referido Edital, referente aos LOTES 01 e 02, conforme necessidade da contratante e imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento.
3.1. O fornecimento será executado conforme indicado no termo de referência, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4. O preço global estimado do presente instrumento será de R$ 21.069,05 (vinte e um mil sessenta e nove reais e cinco centavos ), sendo R$13.731,85 (treze mil setecentos e trinta e um reais e oitenta e cinco reais) referente ao LOTE 01 – Material de Expediente e R$7.337,20 (sete mil trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos) referente ao LOTE 02
– Periféricos e Suprimentos de Informática, conforme a proposta vencedora do Tomada de Preço nº 01/2020, a ser pago em parcelas mensais, conforme a quantidade de produtos efetivamente entregues e atestados.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
5. O pagamento será efetuado, mediante a efetiva execução de fornecimento dos produtos, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pelo contratante.
5.1. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da Câmara Municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
5.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
Unidade Gestora: 01.01 – Câmara Municipal de Maracás
Projeto Atividade: 2.002 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos-CMM
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recurso Ordinário
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
7. A execução dos serviços/fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela Gestora de Contratos a Sra. Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeada através da Portaria de nº 017/2019 e pela Fiscal de Contratos a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nomeada através da Portaria de nº 018/2019 ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade, podendo valer-se de terceiro com conhecimentos técnicos necessários.
7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7.2. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do contrato, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se os serviços estão sendo realizados em conformidade com o contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
8.1. - DO CONTRATADO:
8.1.1. Executar os serviços nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
8.1.2. . Efetuar a entrega imediata dos serviços solicitados, mantendo disponibilidade para fornecimento, em casos de urgência, 24 horas.
8.1.3. Efetuar o fornecimento imediato e nas quantidades solicitadas.
8.1.4. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.1.5. Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital;
8.1.6. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.8. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto do presente contrato, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
8.1.9. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade da Câmara Municipal.
8.1.10. Agir com responsabilidade social.
8.1.11. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
8.1.1.12. Reconhecer dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
8.2 – DA CONTRATANTE:
8.2.1. Pagar, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, as obrigações financeiras decorrentes do presente contrato na integralidade dos seus termos.
8.2.2. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por pessoas indicadas na cláusula sétima deste contrato.
8.2.3. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas deste contrato ou do respectivo edital, sem justificativas aceita pelo contratante, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, bem como no edital, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou não manutenção da proposta, dentro do prazo estabelecido no edital;
9.1. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor do contrato;
b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor do contrato, caso não haja rescisão contratual;
9.1.2. Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme edital e legislação.
9.5. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e na lei 10.520/2002.
10.1 Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
10.2. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 10.1, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste contrato e na lei, a administração, por ato próprio, poderá adotar as seguintes consequências:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
b) ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
10.3. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca de Maracás - Bahia para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Maracás - BA, 31 de janeiro de 2020
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Maracás
Contratante
Testemunhas:
1. _ _ CPF; _
NEDITE BRITO DIAS
CNPJ nº 01.335.441/0001-07
Contratado
2._ _ CPF; _
Publicação
Nos termos do § único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a Câmara Municipal de Maracás, publica o presente contrato no Diário Oficial do Município: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxXxxxxxx Para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito
X.X. xx Xxxxxxx - BA, 31 de janeiro de 2020
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF de nº 000.000.000-00
Parecer Jurídico.
Esta Minuta de Contrato obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a Aprovamos, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Assessor Jurídico OAB/BA 33.015-BA