TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS 1 – JUSTIFICATIVA:
Os serviços objeto deste Processo Licitatório visam atender a necessidade de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças e componentes originais nos veículos que compõem a frota da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA.
Os serviços se justifica face ao interesse público de executar-se a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, prolongando a vida útil dos mesmos à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais receber o atendimento e assistência devidos. Além disso, além da salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas a oferecer a segurança dos usuários dos veículos.
A contratação objeto do presente termo compreenderá o gerenciamento da frota no tocante a toda e qualquer espécie de manutenção automotiva, aqui considerada a preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças e componentes originais, pneus, acessórios, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, serviços de borracharia (incluída força de pneu e reparo) chaparia, pintura, lanternagem, funilaria, capotaria, estofaria, lavagem, lubrificação, vidros, elevadores elétricos dos vidros, equipamento de som, desempeno de janses de qualquer espécie, reboque e socorro 24 horas.
A discriminação da frota de veículos deste executivo Municipal encontra-se no Anexo III deste termo e poderá sofrer alterações no seu quantitativo, decorrentes de aquisição ou locação de novos veículos que passarão a compor a frota Municipal.
2 – OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com o fornecimento e substituição de peças e componentes originais nos veículos que compõem a frota Oficial da Prefeitura Municipal de Colares/PA e as Secretarias que compõe o Executivo Municipal.
As especificações dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizadas da seguinte maneira:
a) Para fins de preços de hora trabalhada:
I. Mecânica (motor, transmissão, direção, suspensão dianteira e traseira, freios, arrefecimento, alimentação de combustível, escapamento, troca de óleo do motor, caixa e diferencial, aditivos);
II. Elétrica; Serviços em geral;
III. Eletrônica: Serviços em Geral;
IV. Ar condicionado: compressor, colocação de gás e válvulas.
V. Retífica do Motor: bloco do motor, cabeçote, eixo de manivela, bielas, outras peças necessárias;
VI. Lanternagem: desamasso, recuperação, substituição de peças danificadas, soldas em geral;
VII. Pintura: Parcial e Total, com revitalização;
VIII. Capotaria: reforma ou recuperação de assentos, forros do teto e laterais, tampão do bagageiro e pisos;
IX. Serviço de guincho: remoção de onde o veículo encontrar-se parado por pane mecânica, elétrica ou por sinistro;
X. Direção e rodas: montagem/desmontagem, reparos de pneus, alinhamento de direção, cambagem, cárter, balanceamento de rodas de ferro ou liga - leve e desempeno de colunas;
XI – Serviços de Lavagem: Simples e Geral (com aspiração), Bancos e Teto; XII - Serviços de Lubrificação: Nos veículos que forem necessários.
b) Peças e componentes normalmente utilizados em manutenção de veículos:
Aditivos e Óleos, Junta Homocinetica, Amortecedores, Juntas, Bandejas, Kit Batente de Amortecedor, Baterias, Kit de Estabilizador e Embreagem, Bicos Injetores, Lâmpadas, Bomba de Combustível e Óleo, Maçanetas e Trincos, Borrachas e Calhas, Mancal, Pistão, Bronzina e Bielas, Braçadeiras e Coifas, Mecanismo do Vidro, Braço Pitman e Auxiliar de Direção, Palheta de Limpador de Vidro, Buchas, Pastilha e Lonas de Freio, Bulbo, Pivô, Cabos de Velas, Ponteira de Direção, Cabos: Freio e de Mão, Reparo do TBI, Cilindro e Freios, Rolamento e Retentores, Correia, Filtros: Ar, Óleo e Combustível, Tubo Flexível e Mangueiras, Fixos e Coxins, Válvulas e Termostática, Interruptores, Velas de Ignição, entre outros.
c) Das Propostas:
As propostas devem ser apresentadas para o Valor da Hora da mão de Obra de acordo com cada item, garantindo-se desconto de no mínimo, 10 % (dez por cento) sobre o valor das peças fornecidas. Os Itens estão divididos da seguinte forma:
MOTOCICLETAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR DA MÃO DE OBRA POR HORA TRABALHADA (R$) |
01 | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, compreendendo: Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Retifica do Motor, Lanternagem, Pintura parcial e geral com revitalização, Capotaria, Serviço de Guincho, Serviços de Direção e Rodas (montagem/desmontagem e reparos de pneus furados, Desempenamento de rodas), Lavagem simples e geral, lavagens de bancos, Lubrificação. | R$ |
Percentual mínimo de descontos sobre peças: 10% |
VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR DA MÃO DE OBRA POR HORA TRABALHADA (R$) |
01 | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, compreendendo: Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Ar Condicionado, Retifica do Motor, Lanternagem, Pintura parcial e geral com revitalização, Capotaria, Serviço de Guincho, Serviços de Direção e Rodas (montagem/desmontagem e reparos de pneus furados, Alinhamento de direções e Rodas, Cambagem, Cárter, Balanceamento, Desempenamento de Rodas e Colunas), Lavagem simples e geral, lavagens de bancos e forro, Lubrificação. | R$ |
Percentual mínimo de descontos sobre peças: 10% |
VEÍCULOS UTILITÁRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR DA MÃO DE OBRA POR HORA TRABALHADA (R$) |
01 | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, compreendendo: Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Ar Condicionado, Retifica do Motor, Lanternagem, Pintura parcial e geral com revitalização, Capotaria, Serviço de Guincho, Serviços de Direção e Rodas (montagem/desmontagem e reparos de pneus furados), Lavagem simples e geral, lavagens de bancos e forro, Lubrificação. | R$ |
Percentual mínimo de descontos sobre peças: 10%
MAQUINAS PESADAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR DA MÃO DE OBRA POR HORA TRABALHADA (R$) |
01 | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, compreendendo: Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Ar Condicionado, Retifica do Motor, Lanternagem, Pintura parcial e geral com revitalização, Capotaria, Serviço de Prancha, Serviços de Direção e Rodas (montagem/desmontagem e reparos de pneus furados), Lavagem simples e geral, lavagens de bancos e forro, Lubrificação e engraxamento. | R$ |
Percentual mínimo de descontos sobre peças: 10% |
3 – ESPECIFICAÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças e componentes originais, a empresa contratada, deverá executá-los nas instalações da licitante vencedora, após o recebimento da Ordem de Execução de Serviço, expedida pelo setor competente. A empresa se obrigará a devolver os veículos em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados.
3.2. Atualmente, a frota da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA é composta pelos veículos listados no anexo I deste Termo de Referência. A frota poderá sofrer acréscimos ou reduções no decorrer do Contrato que, deverão ser incluídos através de simples Apostila Contratual, devidamente justificados pela Contratante.
3.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças e componentes originais, a serem contratados, deverão ser de boa qualidade, e no que couber segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, considerando- se também as disposições da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que será aplicada subsidiariamente.
3.4. O recebimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças e componentes originais, dar-se-á da seguinte forma:
3.4.1. Serão recebidos em caráter provisório por servidor designado para atuar como Fiscal do Contrato, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA, o qual rejeitará, no todo ou em
parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
3.4.2. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA poderá recorrer a terceiros, para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a esta atribuição.
3.4.3. O Fiscal do Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.4.4. O prazo de entrega de cada veículo encaminhado para a manutenção e/ou reparo será fixado em termo lavrado e assinado pelas partes (Contratante e Contratado) no ato de encaminhamento dos veículos para a oficina, o qual será baseado nas tabelas de tempo de mão de obra, fornecida pela licitante no ato da licitação, e que somente poderão ser alterados hipótese de falta de material necessário ou execução dos serviços complementares.
3.4.5. Encontrando irregularidades, o Fiscal de Contrato, no mesmo período de tempo estabelecido no subitem 3.4.4, fixará prazo para o(s) contratado(s) promover (em) as correções necessárias, sob pena de serem os serviços rejeitados e os veículos devolvidos ao(s) contratado(s), no estado em que se encontre.
3.4.6. Na hipótese de irregularidades em relação aos serviços fornecidos, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA somente os receberá em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após a reverificação realizada pela Contratante por intermédio do servidor encarregado ou por Comissão responsável.
3.4.7. Ainda que os serviços sejam efetuados e recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, Garantia, qualidade e segurança dos mesmos.
3.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças e componentes originais a serem executados nos veículos da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA deverão ser realizados nas instalações (oficina) da Contratada, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços ou documento similar, expedida pela Contratante, a qual se obriga a devolvê-los em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados, obrigando-se ainda a Contratada, às seguintes condições, mas não se limitando:
3.4.1. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços
de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças e componentes originais;
3.4.2. Realizar com o máximo cuidado os serviços de inspeção de qualidade das peças a serem fornecidas e nos serviços a serem executados;
3.4.3. Fornecer sem qualquer ônus adicional à Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, mão-de-obra e outros, necessários à completa realização de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças e componentes originais;
3.4.4. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que os já estabelecidos, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão- de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser utilizado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
3.4.5. Fornecer à Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação formal.
3.4.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à Contratante, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
3.4.7. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem à Contratante.
3.4.8. Somente utilizar peças, materiais e acessórios originais ou similares, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da Contratante.
3.4.9. Para os montantes das peças a serem trocadas, a Contratada deverá fornecer em seu orçamento a relação de peças, indicando a marca e os valores para apreciação da Contratante, sendo que o preço cotado deverá obrigatoriamente obedecer ao preço praticado pela Contratada
no balcão ou o preço sugerido pela fábrica, levando-se em consideração o valor praticado na data da apresentação da proposta, aplicando-se sobre ele o desconto de mercado ofertado.
3.4.10. Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, para a execução dos serviços;
3.4.10.1. Na hipótese do veiculo estiver fora da circunscrição do município, caberá a CONTRATANTE realizar o transporte do mesmo e oficina para a realização dos serviços;
3.4.11. Quando da execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças e componentes originais dos veículos da Contratante, os mesmos deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da Contratada, visto tratar-se de veículos oficiais, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
3.4.12. A Contratada deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia e devolução de todas as peças substituídas nos veículos da Contratante, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificadas e recebidas pelo Gestor dos serviços ou Comissão designada pela autoridade competente da Contratante e ainda possuir uma oficina com área coberta com espaço suficiente para manter os veículos em segurança e protegidos da ação de ventos chuvas, poeira e outros agentes, com sistema de monitoramento e caixa separadora de produtos químicos (óleo), permanecendo a contratada integralmente responsável pela segurança e integridade física dos bens contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio da Prefeitura Municipal de Colares de forma parcial ou total;
3.4.13. A Contratada deverá apresentar ao Gestor dos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA, juntamente com cada orçamento dos serviços a serem executados, Tabela de Preços de Peças e Acessórios e, a Tabela de Tempo Padrão de Serviços fornecidos pelas Concessionárias das marcas e modelos dos veículos constantes da frota da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA, que constam relacionados em anexo a este Termo de Referência.
3.4.14. A Contratada deverá conceder a Contratante o direito de exercer ampla fiscalização sobre os serviços em andamento, permitindo o acesso em suas dependências, a qualquer dia e hora, prestando à mesma todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.4.15. Para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças e componentes originais dos veículos da Contratante, a licitante vencedora deverá possuir disponível na data de assinatura do Contrato, em suas instalações, os seguintes aparelhamentos técnicos:
• Elevadores hidráulicos;
• Sistemas de análise de injeção eletrônica, atualizado;
• Ferramentas adequadas à realização de manutenção nos veículos, que permita maior segurança e precisão;
• Máquinas de limpeza de bicos injetores;
• Máquinas de ultrassom;
• Solda mig, solda a ponto;
• Boxe para manutenção mecânica;
• Boxe para manutenção de elétrica;
• Boxe e equipamentos adequados para lanternagem e pintura de veículos;
• Equipamentos computadorizados para alinhamento e balanceamento;
• Borracharia;
• Possuir área coberta para os veículos que estiverem aguardando manutenção para no mínimo 05 (cinco) veículos;
4 – ESPECIFICAÇÕES DE GARANTIA:
4.1. A licitante Contratada deverá constar no orçamento aprovado pela Contratante, o prazo mínimo da garantia dos serviços a seguir transcritos:
4.1.1. Serviços e peças utilizados em serviços de motor, caixa de velocidade e diferencial: 06(seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último;
4.1.2. Demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.
4.2. Durante estes prazos a licitante Contratada estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais à Contratante, restabelecendo-se após a correção, o prazo de garantia inicial.
4.3. Quando as peças, componentes e demais materiais substituídos, apresentarem garantia de prazo pelo fabricante, superior aos tempos definidos no item anterior, esses tempos é que deverão ser considerados pela Contratada para efeito de garantia.
4.4. Faculta-se a Contratante, checar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a licitante Contratada oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
5 – CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS:
5.1. As horas constantes no quadro abaixo se apresentam apenas como estimativas à realização de alguns serviços necessários à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencente à frota, devendo ser consideradas para efeito de elaboração da Proposta de Preços do licitante. Entretanto, poderá haver variações de acordo com a real necessidade dos serviços para cada veículo, mediante justificativa circunstanciada a ser apresentada pela Contratada e desde que seja
aceito pela Contratante, na hipótese de ser necessário utilizar o tempo máximo ou superior ao previsto na tabela abaixo. Serão consideradas também para fins de cálculo de tempo gasto nos serviços, as tabelas de tempos de serviços e reparos, fornecidos pelos fabricantes dos veículos pertencentes à frota da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA, e que deverão ser apresentados pela Contratada.
Nº DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TEMPO GASTO (horas)
01 Retifica completa do motor 32
02 Substituição completa da embreagem 08
03 Regulagem de motor 06
04 Suspensão e amortecedores 08
05 Substituição do escapamento completo 06
06 Substituição de todos os rolamentos das rodas 06 07 Substituição de lonas e pastilhas de freio 04
08 Substituição das duas juntas homocinetica 04 09 Troca de motor de partida 06
10 Revisão completa da caixa de câmbio 28 11 Revisão completa na parte elétrica 10
12 Troca do alternador 04
13 Lanternagem 32
14 Pintura 32
15 Estofaria 12
16 Regulagem de bomba injetora 12
17 Desempenamento de rodas e colunas 02
6- RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas do presente Contrato;
6.2. Receber os serviços, objeto deste Contrato nas condições avençadas;
6.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidades da Contratada;
6.4. Dar ao Contratado as condições necessárias para a regular execução do Contrato;
6.5. Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteração referente ao Contrato;
6.6. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada.
6.7. Acompanhar e supervisionar a execução dos serviços, contratados, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação em vigor;
6.8. Aplicar ao Contratado, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas;
6.9. Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada por escrito a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais.
6.10. Analisar os orçamentos emitidos pela Contratada, se aprovados, emitir Ordem de Serviços, conferindo e efetuando o recebimento das peças substituídas.
7 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. Manter os veículos da Contratante em condições de funcionamento, através de manutenção corretiva, realizando os necessários ajustes e reparos, consistindo basicamente de: serviços gerais de eletricidade, motor, câmbio, diferencial, suspensão, freios, tapeçaria, funilaria e pintura, vidraçaria, alinhamento e balanceamento de rodas;
7.2. Fornecer prévio relatório dos serviços a serem executados, bem como as peças necessárias, e que deverá ser autorizado ou não pela Contratante, sendo necessário que do prévio relatório conste as seguintes informações:
1) serviços a executar;
2) relação de peças a serem substituídas e respectivos preços (se for o caso);
3) prazo de execução dos serviços;
4) número de horas requeridas para a sua execução;
5) preço total do orçamento;
6) prazo de garantia dos serviços, de acordo com item 4 e seus subitens deste Termo de Referência.
7.3. Entregar o objeto em consonância com as especificações do Termo de Referência e Edital, responsabilizando-se integralmente pelos serviços e fornecimentos contratados, bem como pela legislação vigente inerente ao objeto contratual, e realizando-os de acordo com as normas de segurança de transporte.
7.4. Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra ou materiais fornecidos, de competência da União, dos Estados e dos Municípios bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho, que porventura venham a incidir ou incorrer durante a execução do objeto.
7.5. Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos serviços e materiais contratados sem autorização escrita da Contratante.
7.6. Manter durante toda a execução do objeto todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.8. Comunicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais fatos imprevisíveis que possam gerar atraso das entregas na data fixada neste Termo de Referência;
7.9. Dar garantia e responsabilizar-se, sem ônus adicionais para a Contratante, pela devida correção do serviço durante o período de garantia;
7.10. Elaborar orçamentos detalhados dos serviços, apontando as peças e/ou componentes a serem substituídos, inclusive mencionando neste o tempo previsto para execução, devendo os orçamentos, serem encaminhadas à Contratante para aprovação;
7.11. Devolver a Contratante todas as peças e componentes substituídos, imediatamente após a execução dos serviços;
7.12. Utilizar mão-de-obra qualificada, de modo a garantir o perfeito funcionamento do veículo;
7.13. Não permitir que nenhum veículo submetido à prestação de serviços, saia ou permaneça fora do espaço da oficina, exceto para teste, desde que conduzido por profissional credenciado e portando a placa de teste;
7.14. Manter regularizado durante a vigência do contrato, o seguro que acoberta danos aos veículos da Contratante, enquanto os mesmos estiverem sob responsabilidade da Contratada;
7.15 - Quando solicitado, o orçamento do serviço e a substituição de peças, deverão ser encaminhados para aprovação pelo Gestor em no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, momento no qual deverão ser comprovados todos os preços das peças a serem substituídas, através da apresentação da Tabela de Preços de Peças e Acessórios fornecidos pelas Concessionárias das marcas e modelos dos veículos constantes da frota da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA;
7.16. REBOQUE: quando necessário, efetuar o reboque na zona urbana e rural do Município na qual está localizada a Contratada. Quando necessário, fora do mesmo, estes poderão ser cobrados mediante apresentação de 03 (orçamentos) para a aprovação da Contratante;
7.17. Emitir nota fiscal dos serviços e dos fornecimentos realizados;
8 - PENALIDADES:
Poderão ser aplicadas aos concorrentes e à empresa Contratada sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Estadual as seguintes sanções:
8.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades detectadas, decorrentes da inexecução parcial das condições estipuladas neste Termo de Referência;
8.2 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA por período de 06(seis) meses a 02 (dois) anos, independente da modalidade de licitação, que será aplicada nos seguintes casos:
I. Descumprimento irregular vicioso das especificações e prazos constantes neste Termo de Referência e no Contrato;
II. Cometimento reiterado de falhas ou fraudes na sua execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
III. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IV. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
8.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
OBS. 1. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;
OBS. 2. A aplicação da penalidade somente ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
9 - PRAZO DE VIGÊNCIA:
9.1. A Contratação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
9.2. O contrato poderá ser renovado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a assinatura de termos aditivos entre as partes, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei Nº 8.666/93; e, desde que as prorrogações se mostrem, quanto aos preços e condições, mais vantajosos aos interesses da Administração.
10 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
10.1. A Contratação na modalidade que for conveniente em conformidade com o objeto solicitado terá que atender o menor preço em serviços, e MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS em peças.
11. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
11.1. Os serviços objeto da Contratação serão acompanhados nos termos do Art. 67, da Lei Federal 8.666/93, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, no caso de ocorrência das mesmas, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
12 - FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. Os serviços deverão ser reunidos em faturamento único, o qual deverá ser apresentado mensalmente entre os dias 01 a 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante
emissão de faturas/notas fiscais que serão devidamente analisadas e atestadas pelo Setor indicados da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA.
Colares/PA, 30 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Dec. Nº 005/2021 – PMC.
ANEXO I
FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS DA PMC.
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO.
ITEM | PLACA | ANO | MARCA | MODELO/CAP/POT | OUTRAS CARACTERISTICAS |
01 | S/PLACA | 2010 | NEW HOLLAND | MOTONIVELADORA | COMBUSTÍVEL DIESEL |
02 | S/PLACA | 2012 | CAT | MOTONIVELADORA | COMBUSTÍVEL DIESEL |
03 | S/PLACA | 2016 | W 20 E | PÁ MECANICA | COMBUSTÍVEL DIESEL |
04 | JVN 8633 | 2010 | FORD | CAÇAMBA | COMBUSTÍVEL DIESEL |
05 | S/PLACA | 2013 | VW | CAÇAMBA – PAC2, VW26.280 CRM 6X4 | COMBUSTÍVEL DIESEL |
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | PLACA | ANO | MARCA | MODELO/CAP/POT | OUTRAS CARACTERISTICAS |
01 | NSY 8778 | 2010 | EBD (CAMINHÕES) | MICRO-ÔNIBUS, 21 LUGARES, Chassi 3ZL68B1A8419143 | COMBUSTÍVEL DIESEL |
02 | HFD 3952 | 2010 | IVECO | MICRO-ÔNIBUS, 29 LUGARES, Chassi 00X000X00X0000000 | COMBUSTÍVEL DIESEL |
03 | OBV 5841 | 2011 | VOLKSWAGE M | ÔNIBUS, 48 LUGARES, Chassi 0000000X0XX000000 | COMBUSTÍVEL DIESEL |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ITEM | PLACA | ANO | MARCA | MODELO/CAP/POT | OUTRAS CARACTERISTICAS |
01 | QEP 2548 | 2018/2019 | MITSUBISHI | L200 TRITON GL | COMB. DIESEL, COR BRANCA |
02 | QEZ 7961 | 2019 | PEUGEOT | AMBULÂNCIA | COMB. GASOLINA, COR BRANCA |
03 | QEZ 7281 | 2018 | PEUGEOT | AMBULÂNCIA | COMB. GASOLINA, COR BRANCA |
04 | S/PLACA | - | FIAT/ESTRA DA | AMBULANCIA | COMB. GASOLINA, COR BRANCA |
05 | JVW 6516 | 2009 | HONDA | MOTOCICLETA BROS NXR | COMB. GASOLINA, COR VERMELHA |
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ITEM | PLACA | ANO | MARCA | MODELO/CAP/POT | OUTRAS CARACTERISTICAS |
01 | QEP 3283 | 2018 | FIAT | SIENA ATTRACT | COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR BRANCO |
02 | KEX 6391 | 2018 | HYUNDAI | HB 20 CONFORT | COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR BRANCO |
03 | QER 4726 | 2019 | CITROEN | AIRCROSS STARTMT | COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR BRANCO |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL.
ITEM | PLACA | ANO | MARCA | MODELO/CAP/POT | OUTRAS CARACTERISTICAS |
01 | S/PLACA | 2018 | NEW HOLLAND | TRATOR - TT 4030 | COMBUSTÍVEL DIESEL |
02 | S/PLACA | 2012 | CASE | RETROESCAVADEIRA, 580, 4X4, ROPS | COMBUSTÍVEL DIESEL |
03 | S/PLACA | 2010 | JHON DERHE | TRATOR - 5705 | COMBUSTÍVEL DIESEL |
04 | S/PLACA | 2010 | IVECO | CAÇAMBA – COLETOR DE LIXO (TECTOR 170E28), Chassi: 93ZA1RMHOJ8932052 | COMBUSTÍVEL DIESEL |
Assinado de
ALTENBERG
Assinado de forma digital por
XXXXX
forma digital por
XXXXXXX XX XXXXXXXXX
BARATA:10
LUCIMAR
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:1038535 5220
385355220
Dados: 2021.10.16
14:48:23 -03'00'
LIMA:40112 578268
XXXXXXX XX XXXX:40112578268 Dados: 2021.10.16
17:36:37 -03'00'