GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Gestão Inovação e Fomento ao Empreendedorismo
Termo de Fomento (MROSC) N.º 4/2022
TERMO DE FOMENTO Nº 4/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO CONECTA BRASIL.
PROCESSO: 00370-00001332/2022-35
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - SDE/DF, com sede no Setor
Bancário Norte /SBN Quadra 2 Bloco K, Ed. Xxxxxx - Xxx Norte, CEP: 70.041-901, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.636.479/0001- 45, doravante ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , neste ato representado pelo titular JESUÍNO DE XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, na qualidade de Secretário de Estado, nomeado pelo Decreto de 14 de dezembro de 2021, publicado no DODF nº 233, de 15 de dezembro de 2021, pág. 33, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG 24.808 OAB/DF e Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO CONECTA BRASIL, com sede: SCLN 305 BLOCO "C" nº 34 PARTE 117 – COPA NETWORK - DF, CEP: 70.737-530, inscrita no CNPJ sob o nº : 03.233.826/0001-99, doravante A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente: XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº: 1.771.225- SSP/DF e CPF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - Este instrumento tem por objetivo a realização do Projeto ARENA NOIVAS , um evento para promover toda a cadeia de casamentos oferecendo espaços de exposição de produtos e serviços das áreas de ornamentação e gastronômica, desfiles e shows, a ser realizado no Opera Hall, espaço de eventos localizado à beira do Lago Paranoá, entre os dias 1 a 3 de junho de 2022, das 14h às 22h. Além disso serão realizadas oficinas e palestras para as empresas e profissionais do seguimento, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA -VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
2.1 - Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
2.2 - O valor global dos recursos públicos da parceria é R$ 489.672,20 (quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos)
2.3 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Orçamentária: 20101
II - Programa de Trabalho: 11333620791220008 III - Natureza da Despesa: 335041
2.4 - O empenho é de R$ 489.672,20 (quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos) . conforme Nota de Empenho nº : 2022NE00122, ano 2022, Órgão SDE/DF, emitida em sob o evento nº 400097, na modalidade 1 - Ordinário.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
3.1 - Este instrumento terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.
3.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 06 (seis) meses.
3.3 - A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de Apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
3.4 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - O repasse dos recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o Plano de Trabalho de execução da parceria.
4.2 - A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.
4.3 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA – CONTRAPARTIDA
5.1 - Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES
6.1 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.1.1 - Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e nos demais atos normativos aplicáveis;
6.1.2- Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros desta parceria, de acordo com o cronograma constante do Plano de Trabalho;
6.1.2.1 - Emitir ofício ao Banco de Brasília S/A - BRB solicitando a abertura de conta bancária, isenta de tarifa, conforme art. 51 da Lei n° 13.019/2014, para o recebimento dos recursos;
6.1.2.2 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;
6.1.2.3 - Consultar o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva e realizar consulta aos sítios eletrônicos de verificação de regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária, antes da liberação de cada parcela;
6.1.3 - Assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
6.1.4 - Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação e orientar a Organização da Sociedade Civil sobre como fazê-lo, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: Divulgação na página da SDE/DF.
6.1.5 - Apreciar as solicitações apresentadas pela Organização da Sociedade Civil no curso da execução da parceria.
6.1.6 - Orientar a Organização da Sociedade Civil quanto à prestação de contas; e
6.1.7 - Analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
6.2 - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
6.2.1 - Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observando o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e nos demais atos normativos aplicáveis;
6.2.1.1 - Com exceção dos compromissos assumidos pela Administração Pública neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação e execução do objeto da parceria.
6.2.2 - Cumprir a contrapartida, quando houver;
6.2.3 - Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria;
6.2.4 - Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6.2.5 - Na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
6.2.6 - Realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal;
6.2.6.1 - Utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$ 1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no plano de trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal;
6.2.6.2 - No uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria;
6.2.6.3 - Utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotada mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços, nos termos do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
6.2.7 - Solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento;
6.2.8 - Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
6.2.9 - Prestar contas;
6.2.10 - Realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação;
6.2.11 - Devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial;
6.2.12 - Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
6.2.13 - Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESPESAS
7.1 - Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
7.1.1 - Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período divergência da parceria, conforme previsto no plano de trabalho;
7.1.2 - Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija;
7.1.3 - Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica;
7.1.4 - Bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no plano de trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;
7.1.5 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no plano de trabalho aprovado;
7.1.5.1 - Como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
7.1.6 - Contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica;
7.1.7 - Outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto.
7.2 - O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores:
7.2.1 - Correspondem às atividades e aos valores constantes do plano de trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;
7.2.2 - São compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo distrital, de acordo com o plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e
7.2.3 - São proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
7.2.4 - Não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:
Administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante;
Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou
Agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.
7.3 - Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
7.3.1 - Despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;
7.3.2 - Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias;
7.3.3 - Pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos;
7.3.4- Despesas com publicidade, salvo quando previstas no plano de trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
7.3.5 - Pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria;
7.3.6 - Pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de fomento ou de colaboração.
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
8.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento;
8.2 - Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público;
8.2.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de termo aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal;
8.2.2 - Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de trinta dias, devendo os acréscimos ou supressões atingir no máximo vinte e cinco por cento do valor global;
8.2.2.1 - O percentual poderá ser superior caso se configure situação excepcional em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria.
8.2.2.2 - A variação inflacionária pode ser fundamento de solicitação da Organização da Sociedade Civil de celebração de Termo Aditivo para alteração de valor global da parceria, desde que decorridos no mínimo doze meses da data da aprovação do Plano de Trabalho, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, conforme o Decreto Distrital nº 37.121, de 2016.
8.3 - Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a organização da sociedade civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do Plano de Trabalho.
8.3.1 - O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros poderão ser realizados pela organização da sociedade civil no curso da parceria, com posterior comunicação à administração pública, desde que em benefício da execução do objeto, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela SDE/DF em ato normativo correspondente.
CLÁUSULA NONA - TITULARIDADE DE BENS
9.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
9.1.1 - Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo.
9.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS INTELECTUAIS
10.1 - A Organização da Sociedade Civil declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da Administração Pública, todas as autorizações necessárias para que a Administração Pública, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:
10.1.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;
10.1.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº9.610/1998, pelas seguintes modalidades:
I - A reprodução parcial ou integral;
II - A adaptação;
III - A tradução para qualquer idioma;
IV - A inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
V - A distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VI - A comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
VII - A inclusão em base de dados, o armazenamento em computados, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
10.1.3 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.456/1997, pela utilização da cultivar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTOR DA PARCERIA
11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria. Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo legal, sendo: - XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Matrícula nº 278.274-X, XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula: 278.213-8; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula: 278.761-X; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula: 278.860-8 e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula: 279.242-7. Suplente: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula: 278.089-5 (Ordem de Serviço nº 118, de 19 de outubro de 2021), DODF nº 198, de 21 de outubro de 2021, pág. 29.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
12.1 - A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma: Ordem de Serviço nº 118, de 19 de outubro de 2021, DODF nº 198, de 21 de outubro de 2021, pág. 29;
12.1.1 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria.
12.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela (Ordem de Serviço nº 118, de 19 de outubro de 2021), DODF nº 198, de 21 de outubro de 2021, pág. 29, atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados.
12.3 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, tendo em vista que o objeto da parceria são serviços de capacitação, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita:
12.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará até 30/12/2022 o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria, que conterá:
I - Descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto; II - Valores transferidos pela administração pública distrital;
III - Seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse um ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e
IV - Seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo voltadas a esta parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATUAÇÃO EM REDE
13.1 - Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 - A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento DECRETO DISTRITAL Nº 37.843, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
14.2 - A prestação de contas final consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada.
14.2.1 - O relatório de execução do objeto deverá conter:
I - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados; II - comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;
III - comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e
IV - documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.
14.3 - O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria:
- concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou
- concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
14.3.1 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias relatório de execução financeira, que conterá:
- relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;
- relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
- comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;
- extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;
- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e
- memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.
14.3.2 - Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.
14.4 - Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.
14.5 - A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação:
- do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou
- do relatório de execução financeira, quando houver.
14.5.1 - O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
14.5.2 - O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário.
14.6 - O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.
14.7 - A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.
14.7.1 - A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário.
14.7.2 - A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
14.8 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas.
14.8.1 - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior.
14.9 - Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções.
14.10 - Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que:
- devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar nº 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou
- solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude;
14.11 - Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil;
14.11.1 - Nos casos em que for comprovado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise de contas;
14.11.2 - Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise das contas;
14.12 - Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento DECRETO DISTRITAL Nº 37.843, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016;
14.12.1 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira;
14.12.2 - A análise da prestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no DECRETO DISTRITAL Nº 37.843, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES
15.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
15.2 - É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.
15.3 - A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.
15.4 - A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que é verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.
15.5 - As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Secretário de Estado.
15.6 - Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de dez dias, contados da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade.
15.6.1 - No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
15.7 - Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO.
15.8 - A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- RESCISÃO E DENÚNCIA
16.1 - Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, devendo o outro partícipe ser comunicada dessa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e observado o seguinte procedimento:
I - Comunicação por ofício da intenção justificada de rescisão do instrumento de parceria no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias; II - Manifestação da outra parte, no prazo de 15 (quinze) dias;
III- Decisão final do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; e IV - Publicação no Diário Oficial e nas páginas eletrônicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Organização da Sociedade Civil.
16.2 - Os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que efetivamente vigorou a parceria.
16.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver inexecução do objeto ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital 37.843/2016, que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à OSC a oportunidade de defesa.
16.4 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL
17.1 - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL Nº 34.031/2012 Nº 34.031/2012 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000.0000000 (Decreto nº 34.031/2012).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
Brasília-DF, de de 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CNPJ: 03.636.479/0001- 45
JESUÍNO DE XXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
INSTITUTO CONECTA BRASIL
CNPJ: 03.233.826/0001-99
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Diretor Presidente
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO DE TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO
DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC | |||
Razão Social: INSTITUTO CONECTA BRASIL | |||
Endereço Completo: SCLN 305 BLOCO C N. 34 PARTE 117 – COPA NETWORK | |||
CNPJ: 03.233.826/0001-99 | |||
Município: Brasília | UF:DF | CEP: 70.737-530 | |
Site, Blog, Outros: | |||
Nome do Representante Legal: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | |||
Cargo: Diretor Presidente | |||
RG: 1.771.225 | Órgão Expedidor: SSP-DF | CPF: 000.000.000-00 | |
Telefone Fixo: | Telefone Celular: (00) 000000000 | ||
ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA |
Responsável pelo acompanhamento da parceria: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Função na parceria: Coordenação Administrativa e Financeira |
RG:3.670120 | Órgão Expedidor: SSP/DF | CPF: 802290.851-72 | |
Telefone Fixo: | Telefone Celular: (00) 000000000 | ||
OUTROS PARTÍCIPES (ATUAÇÃO EM REDE) | ||||
Razão Social: | ||||
Endereço Completo: | ||||
CNPJ: | ||||
Município: | UF: | CEP: | ||
Site, Blog, Outros: | ||||
Nome do Representante Legal: | ||||
Cargo: | ||||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | ||
Telefone Fixo: | Telefone Celular: | |||
E-Mail do Representante Legal: | ||||
Objeto da Atuação em Rede: | ||||
ANEXOS | [ ] Termo de Atuação em Rede [ ] Portfólio da OSC | |||
DESCRIÇÃO DO PROJETO | |
TÍTULO DO PROJETO: ARENA NOIVAS | |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 15/05 a 30/07/2022 | |
INÍCIO: 15/05/2022 | TÉRMINO: 30/07/2022 |
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Realização de um evento para promover toda a cadeia de casamentos oferecendo espaços de exposição de produtos e serviços das áreas de ornamentação e gastronômica, desfiles e shows. Além disso serão realizadas oficinas e palestras para as empresas e profissionais do seguimento | |
JUSTIFICATIVA: Registrar o momento mais importante da vida de alguém não é uma tarefa fácil. Ter uma noiva como cliente é um cliente muito mais exigente do que a maioria das empresas imagina. A organização de um evento como um casamento não é simples. Existe uma infinidade de detalhes que precisam ser |
lembrados e tratados para que o evento não fracasse. Com a evolução do mercado de casamentos desde os primeiros passos, quando a única opção eram fotos em estúdio. Hoje, as coberturas incluem diversas opções de álbuns, vídeos temáticos, acompanhamento de todo o dia dos noivos, animações, além de equipamentos para gravar em alta definição.
O evento casamento requer uma escolha criteriosa de procedimentos seguros e pessoal qualificado. Todo evento de sucesso tem a imperiosa necessidade de um planejamento onde cada etapa deve ser calculada avaliando-se riscos, custos e tempo. O casamento é um projeto de gestão bastante complexa e,
como qualquer outro, tem prazo, orçamento, recursos, responsabilidades e um objetivo determinado. Para a organização do evento casamento, seja por uma empresa ou pelos os próprios noivos, o planejamento é essencial. Desde os primeiros passos, as ferramentas a serem utilizadas, o sucesso do evento estará garantido.
A demanda no mercado de produção do evento casamento vem aumentando no Brasil. Já existem diversas empresas que oferecem este tipo de serviço dando todo suporte para os noivos. Porém, muitas deixam a desejar ficando os noivos perdidos com a quantidade de informações e fornecedores. Assim, não sabem a qual é a melhor opção para seu casamento, além de correrem sérios riscos de algo dar errado.
O número de casamentos realizados no Distrito Federal teve um aumento de 44,6% entre janeiro e outubro de 2021. Houve um registro de 17.292 matrimônios no mesmo período em 2020 foram 11.953, é nesse intuito de crescimento que o Arena Noivas quer fomentar e aquecer as vendas desse mercado, mostrando o que o Distrito Federal tem a oferecer em todas as áreas envolvidas na realização do evento casamento. Contribuindo para o fortalecimento da economia local e mostrar as empresas e aos clientes esse mercado de possibilidades, oportunidades e potencialidades do ramo de Eventos Matrimoniais podendo até despertar novos empreendedores para esse nicho.
Acreditamos que o Arena Noivas irá proporcionar a criação de empresas ou produtos novos
despertando o empreender e a identificação de novas oportunidades e transformá-las em um negócio lucrativo. O projeto vai proporcionar que todos os fornecedores participantes e possam expor e divulgar seus produtos/serviços, gerando novas oportunidades. Além disso o projeto irá promover a network entre os empreendedores e empresas, além de oferecer aos mesmos palestras e oficinas
Com a realização do Arena Noivas irá proporcionar um crescimento econômico para essas empresas e prestadores de serviço da cadeia de casamento com a oportunidade de participarem de um evento com uma estrutura qualificada de comercialização oferecida gratuitamente.
O Arena Noivas irá mostrar aos clientes finais, noivos e seus familiares o que setor de eventos matrimoniais do Distrito Federal tem empresas estruturadas e maduras para a realização de eventos de qualquer porte e estilo e dar oportunidade a aquelas que estão iniciando no ramo mostrar o seu trabalho através de espaços decorados, exposição de produtos e serviços de atendimento presencial, praça de alimentação com os principais buffets para casamento, oficinas para empresas do setor, palestras das empresas para clientes, desfiles e shows.
O Arena Noivas será realizado no Opera Hall, espaço de eventos localizado à beira do Lago Paranoá, entre os dias 1 a 3 de junho de 2022, das 14h às 22h. Numa área total de 5.000 m² serão montados 6 (seis) grandes espaços temáticos, que contemplarão fornecedores do setor de casamento apresentando seus produtos e serviços, além de uma programação que envolve degustação, desfiles, shows e palestras durante os três dias, de modo que os visitantes tenham atividades acontecendo durante todo o período de realização do evento.
1. Xxxxxxxx abordando os temas de formalização do negócio, marketing e gestão financeira e inovação de produtos e palestras com empresas sobre temas relevantes ao mercado de casamento a todos os interessados dessa cadeia de evento;
2. Área de exposição- Espaço para Exposição de Produtos e Serviços
Decoração: Por ser uma das etapas de maior importância dentro de um casamento, a decoração de um casamento deve ser um dos primeiros itens a serem planejados. A decoração é responsável pela vibe da celebração dos noivos que vai deixar os cenários do dia inesquecíveis e os convidados encantados. As possibilidades de combinações dos detalhes todos são infinitas, e quando o resultado final traduz a personalidade dos noivos;
Vestuário: Esta é uma das maiores preocupações, os trajes. Em especial os dos noivos o vestido da noiva o terno do noivo. Eles devem combinar com o estilo da festa o local escolhido e também com a personalidade dos noivos. É preciso pensar também na roupa de todos que estarão na festa (xxxxxxxxx, padrinhos, damas de honra e convidados em geral);
Prestação de Serviço: convites, filmagem, fotos, local do evento, transporte da noiva e do noivo, salão de beleza, musica, alianças e lua de mel. Serviços importantes. Na contratação desses prestadores de serviços deve-se atentar para a qualidade dos serviços, a agilidade e garantia dos resultados que contribuem para o sucesso do evento e felicidades dos noivos;
Gastronomia e bebidas: A alimentação do casamento é um dos pontos altos e deve ser escolhida com cuidado pelos noivos. Tão importante quanto o que será servido, é essencial escolher um cardápio gostoso, bem apresentado e que caiba no orçamento.
Distribuiremos 6 (seis) grandes espaços temáticos:
Boho Chic
Contemporâneo industrial Clássico orgânico
Minimalista natural Rústico ao ar livre Clássico ao ar livre
Além de dois espaços exclusivos, sendo um para casas de festas e outro para fotografia e filmagem
Os espaços temáticos serão montados seguindo o tema central do evento (natureza), desdobrado para o tema específico de seu espaço. Em cada espaço temático serão montadas estruturas decoradas de altar, mesa do bolo, mesa de convidados e espaço instagramável / cantinho dos noivos. Os
espaços exclusivos serão montados como um vernissage, apresentando os serviços em forma de exposição fotográfica. Os serviços de filmagem serão apresentados em painéis de led na varanda externa do Opera Hall.
A expectativa do evento é proporcionar em torno de 200 empresas a participarem do Arena Noivas na exposição, palestras e oficinas.
Entre contratação direta e indireta se tem uma previsão de geração em torno de 200 postos de trabalho através da contratação de fornecedores e prestadores de serviço que serão envolvidos na produção, gestão e execução do projeto.
Teremos tradutores de sinais de libras para surdos durante os três dias de evento para atender as pessoas que necessitarem desse atendimento. O espaço é adaptado com rampas de acesso para receber idosos e pessoas com deficiência.
Será obedecido a todos os protocolos e decretos vigentes no período que o evento será realizado no atendimento da Covid 19.
DETALHAMENTO DAS AÇÕES:
Pré-produção: 15/05 a 29/05/2022
Composição da equipe inicial de produção e comunicação; Contratação de prestadores de serviço;
Reuniões com as equipes de trabalho e organização das atividades; Elaboração e desenvolvimento da comunicação do projeto;
Produção: 30/05 a 04/06/2022
Montagem e desmontagem da estrutura; Realização das Oficinas
Exposição dos produtos e serviços oferecidos ao evento casamento; Realização do Desfile;
Realização de Show.
Pós-Produção: 05/06 a 30/07/2022 Finalização dos Pagamentos;
Elaboração dos relatórios de execução e relatórios financeiros, bem como recebimento do clipping de imprensa;
Programação:
1 de junho de 2022 – quarta-feira
16h - Abertura para imprensa e convidados 17h - Abertura geral para o público
17h às 22h - Ações just in time nos espaços temáticos 21h - Desfile show no palco central
22h - Encerramento do dia
2 de junho de 2022 – quinta-feira
14h - Abertura empresas
15h - Mini arena (oficina) – Sebrae Marketing digital
E-comerce
Estratégia e posicionamento de mercado Planejamento de Marketing e Vendas 17h - Abertura para público em geral
18h30 - Mini arena - Uso das cores na definição da identidade visual do casamento 17h às 22h - Ações just in time nos espaços temáticos
21h - Desfile show no palco central 22h - Encerramento do dia
3 de junho de 2022 – quinta-feira
14h - Abertura empresas 15h - Mini arena -Oficina – Sebrae Empreendedorismo em eventos Formalização do negócio, aspectos contábeis e jurídicos 17h - Abertura para público em geral 18h30 - Mini arena - Palestra 17h às 22h - Ações just in time nos espaços temáticos 21h - Desfile show no palco central - sorteio / leilão das obras desenhadas durante o evento 22h - Encerramento do dia | |||||
OBJETIVOS E METAS: 1. Geral: Fomentar o mercado e aquecer as vendas para 2022 e 2023 em todas as áreas envolvidas na organização e realização do evento chamado casamento. 2. Específicos Unir, promover e desenvolver toda a cadeia de eventos de casamento do DF; Xxxxxx os empreendedores com conhecimento, divulgação, networking e promoção de parcerias; Setor de eventos de casamento do DF tenha cada vez mais empresas estruturadas e maduras para a realização de eventos de qualquer porte e estilo. | |||||
METAS: METAS QUANTITATIVAS Realização de 02 oficinas e duas palestras; 200 vagas para as oficinas para as empresas participantes do Arena Noivas; 200 expositores para empresas participarem da exposição de seus serviços e produtos. METAS QUALITATIVAS Realização de Feira com atividades formativas que proporcione o melhor acesso ao mercado de trabalho abordando os temas de formalização do negócio, marketing, gestão financeira e inovação de produtos através de oficinas e palestras. Proporcionar uma circulação e fortalecimento da economia local através de uma qualificada estrutura de comercialização. Estimular a retomada do setor de eventos de casamento do DF, após este momento de paralização em função da Pandemia do Covid-19. PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO: Previsão de 3000 pessoas nos três dias de evento. Sendo: • Noivos planejando seu casamento; • Xxxxxxx interessadas no universo dos casamentos; • Familiares de noivos apoiando o planejamento do casamento; • Profissionais do setor interessados nas oficinas e/ou palestras e divulgarem seus produtos e serviços. | |||||
CONTRAPARTIDA: [X] NAO SE APLICA (PARCERIA INFERIOR A R$ 600.000,00) | |||||
Peça de divulgação Ex.: Folder; spot de rádio, etc. | Formato Ex.: Texto, Digital, Impressão A4, etc. | Quantidade | Meio utilizado Ex.: Panfletagem, rádio, televisão, etc. | Data de Veiculação | |
ITEM/PEÇA | FORMATO | QUANTIDADE | VEÍCULO | ||
COORDENACAO DE MARKETING | Serviço | 1 | Elaboração de planos estratégicos das áreas de comercialização e comunicação para o evento | |
GESTOR DE REDES SOCIAIS | Serviço | 1 | Gerenciamento de mídias sociais e divulgação do projeto em redes sociais | (facebook, instagram, twitter e youtube). |
FILMAGEM | Serviço | 1 | Captação de imagem do evento | Divulgação do evento. |
ASSESSORIA DE IMPRENSA | Serviço | 1 | para contato e administração com as mídias de TV, rádio, canais fechados, jornais impressos e digitais do Distrito Federal e redes nacionais para divulgação do evento. | |
VALOR TOTAL DO PLANO DE COMUNICAÇÃO R$ 18.780,00 04009- 00000557/2022-07. Não consta nenhuma despesa de divulgação no plano de trabalho com esta secretaria pelo motivo de já estarem contempladas com outra parceria de recursos complementares a esse evento . conforme doc. (82658875). |
CRONOGRAMA EXECUTIVO | ||
AÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
Pré-produção | 20/05/2022 | 29/05/2022 |
Produção | 30/05/2022 | 04/06/2022 |
Pós-produção | 05/06/2022 | 30/07/2022 |
XXXXXX EXECUTORES | ||
AÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
Realização de Oficinas e Palestras | 01/06/2022 | 03/06/2022 |
Exposição de Produtos e Serviços | 01/06/2022 | 03/06/2022 |
Desfile | 01/06/2022 | 03/06/2022 |
Show | 01/06/2022 | 03/06/2022 |
Modalidade: Único
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Mês: Maio de 2022
Valor: R$ 489.672,20
ANEXOS |
1-(x) EQUIPE DE TRABALHO (OBRIGATÓRIO) |
2-(x) CURRÍCULO PADRÃO DA EQUIPE DE TRABALHO |
3-() CROQUI DO EVENTO (SE HOUVER) |
4-(x) PLANO DE COMUNICAÇÃO |
5-(x)PLANO DE MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES |
6-() OUTROS. Especificar |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
INSTITUTO CONECTA BRASIL
ANEXO I – PROGRAMAÇÃO
PROGRAMAÇÃO | |||||
Horário | 01/06/2022 (quarta-feira) | Horário | 02/06/2022 (quinta-feira) | Horário | 03/06/2022(sexta-feira) |
16h | Abertura para imprensa e convidados | 14h | Abertura empresas | 14h | Abertura empresas |
17h | Abertura geral para o público | 15h | Mini arena (oficina) – Sebrae Marketing digital E-comerce Estratégia e posicionamento de mercado Planejamento de Marketing e Vendas | 15h | Mini arena -Oficina – Sebrae Empreendedorismo em eventos Formalização do negócio, aspectos contábeis e jurídicos |
17h as 22 | Ações just in time nos espaços temáticos | 17h | Abertura para público em geral | 17h | Abertura para público em geral |
21h | Desfile show no palco central | 18:30h | - Mini arena - Uso das cores na definição da identidade visual do casamento | 18:30h | - Mini arena - Palestra |
22h | Encerramento do dia | 17h as 22h | Ações just in time nos espaços temáticos | 17h as 22h | Ações just in time nos espaços temáticos |
21h | Desfile show no palco central | 21h | Desfile show no palco central - sorteio / leilão das obras desenhadas durante o evento | ||
22h | Encerramento do dia | 22h | Encerramento do dia | ||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ARENA NOIVAS | |||||||
Memória de Cálculo | |||||||
Item | Descrição | Referência de Preço | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
Meta 1 - Pré-produção / Produção | |||||||
1.2 | COORDENACAO DE PRODUCAO: Gerencia custos da área de produção, planeja, promove, realiza, administra e controla os recursos para que o evento aconteça. Negocia com fornecedores, supervisiona a produção durante a montagem e a desmontagem dos eventos. | Salic Net, cotação de item orçamentário pro produto – preço médio Produto: Festival/Mostra Item Orçamentário: Coordenador de Produção: Mês Estado: DF | Mês | 1 | R$4473,24 | R$4473,24 | |
Subtotal | R$ 4.473,24 | ||||||
Meta 2 - Contratações de Estruturas e Serviços Especializados | |||||||
2.8 | STAND BÁSICO -Painel de TS dupla face 2,70 em cores, carpete em cores instalado, Teto pergolado, arandela a cada 3m, tomadas e testeira 50X1 com identificação contendo nome e/ou logomarca. Serviço de montagem manutenção e desmontagem Apresentação de Projeto e planta baixa quando solicitado. O estande deverá ter iluminação, tomadas, sinalização de acordo com projeto.1300 m² de painel durante 03 dias, totalizando 3900 m² de PAINEL | Pregão eletrônico 003/2019 Sebrae DF | M² | 3150 | R$110,00 | R$346.500,00 | |
2.11 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO: Sonorização de Médio Porte Para Estúdio – Composta por 02 Equalizadores estéreo com no mínimo 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 02 Processadores de efeitos com REVERB e DELAY com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 01 Multicabo com no mínimo 36 vias (60mts); 08 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 02 Mixing Console digital com no mínimo 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, amplificadores compatíveis com o sistema de monitores; | Salic Net, cotação de item orçamentário pro produto – preço médio Produto: Festival/Mostra Item Orçamentário: Sonorização: Dia Estado: DF | Unidade / diária | 3 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 | |
2.14 | TELÃO DE LED de Alta Definição - Locação de telão com tela em LED modular de alta resolução, RGB 12/6 virtual, Brilho acima de 5000 nits, Processamento digital com entradas e saídas SDI, HDMI, VGA, computador e controller. 35 M2 X 3DIAS | Salic Net, cotação de item orçamentário pro produto – preço médio Produto: Festival/Mostra Item Orçamentário: Painel de Led- Locação: Metro2 Estado: DF | M² | 156 | R$ 304,16 | R$47.448,96 | |
2.15 | DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA - Montagem, manutenção e desmontagem de 01 (uma) caixas Intermediárias com barramento sendo 03 fases, 01 neutro e 01 terra, painel com grau de proteção IP65. Proteção externa: envelopamento em aço com proteção ao tempo. Proteção interna: policarbonato com 4 mm de espessura e quadro com disjuntores adequados para atender as demandas. | Pregão Eletrônico 04/2019 Item 12.1 Secretaria de de Estado de Cultura do DF | Serviço | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 | |
2.16 | CARPETE - Locação e instalação de carpete vermelho cobertura do | Salic Net, cotação de item | M/Linear | 3.210 | R$ 25,00 | R$ 80.250,00 |
piso. 1070m2 x período de 3dias | orçamentário pro produto – preço médio Produto: Exposição de Arte Item Orçamentário: Carpete- Locação: Metro2 Estado: DF. Pregão eletrônico nº01/2021 INVEST/ SP. Pregão Eletrônico 002/2020 CFM- Conselho Federal de Medicina | |||||
Subtotal | R$485.198,96 | |||||
TOTAL | R$ 489.672,20 |
Títular da pasta
CPF:
(NOME ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
CNPJ da OSC (PRESIDENTE DA OSC)
CPF do Presidente da OSC
Documento assinado eletronicamente por JESUINO DE XXXXX XXXXXXX XXXXX - Matr. 280.503- 0, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, em 20/05/2022, às 11:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/05/2022, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 85788504 código CRC= BCD0FA63.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal Setor Comercial Norte - SCN Quadra 2 Bloco "C" Número 900 - Bairro Asa Norte - CEP 70712-030 - DF
00370-00001332/2022-35 Doc. SEI/GDF 85788504