CONTRATO Nº 386/2017
CONTRATO Nº 386/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA AVS LOCAÇÃO DE STANDS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – EPP
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Educação, SRA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 338.164.769- 53, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: AVS LOCAÇÃO DE STANDS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – EPP, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx 00.000, na cidade de Campo Margo, Paraná, CEP: 83.535-000, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 09.621.611/0001-21, representada pelo SR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, Paraná, sito à Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx nº 57. CEP: 82.310-030, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente stands e mobiliários montagem no Parque Ambiental esquina da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx com a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 231/2017, de 07/08/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2480338/2017 e 2000067/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 21.490,00 (vinte um mil quatrocentos e noventa reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09002.1236100762119/3390399999. Código Reduzido n° 873.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 30 (trinta) dias após a realização do evento, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 05 a 17 de setembro de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A responsabilidade pelo recebimento, fiscalização e controle dos materiais, ficará a cargo dos servidores XXXXXX XXXXXXXX XXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n° 000817695, CPF/MF 022.471.159- 85, residente e domiciliada sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00 Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX; XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX; XXXX XXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/PR, e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, x/x, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX; XXXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de identidade n° 10.029.263- 7, e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de identidade n° 0.000.000-0, e inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Nº 3084 – Orfãs, XXX 00000-00, Ponta Grossa/PR; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de identidade n° 0.000.000-0, e inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Syrena
S. Xxxxxxx, Nº 249 – Colônia D. Xxxxx, CEP: 84046-020, Ponta Grossa/PR; XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de identidade n° 0.000.000-0, e inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Euzébio B. Xxxxx, 1515 – Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 84015-470, Ponta Grossa/PR; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora da Cédula de identidade n° 0.000.000-0, e inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Rio Tibagi, Nº 233 - Chapada, CEP: 84064- 420, Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 05 de setembro de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
AVS LOCAÇÃO DE STANDS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N° 386/2017 ANEXO I
LOTE 02 – STANDS E MOBILIÁRIOS MONTAGEM NO PARQUE AMBIENTAL ESQUINA DA AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX COM A RUA XXXXXXXX XXXXXXXX.
QTD | UND | DESCRIÇÃO |
4 | UND | Stand básico de 5x4x 2,20 m = 80 m². COMPOSIÇÃO DO STAND: Divisórias: com estrutura em perfis de alumínio e fechamento com painéis TS branco; Iluminação:01(um) spot para cada 3 m² de montagem e 1(um) tomada 300w; Identificação: placa com nome do expositor medindo 0,96 cm x 0,41 cm. Cada Stand deverá conter: -01 mesa redonda com tampo de vidro; - 02 cadeiras acento em pvc e pés cromado; |
5 | UND | Stand básico de 6x4x 2,20 m =135 m². COMPOSIÇÃO DO STAND: Divisórias: com estrutura em perfis de alumínio e fechamento com painéis TS branco; Iluminação:01(um) spot para cada 3 m² de montagem e 1(um) tomada 300w; Identificação: placa com nome do expositor medindo 0,96 cm x 0,41 cm. Cada Stand deverá conter: -01 mesa redonda com tampo de vidro; - 02 cadeiras acento em pvc e pés cromado; |
1 | UND | Stand básico de 6,25x2,5 x 2,20 m =15,63 m². COMPOSIÇÃO DO STAND: Divisórias: com estrutura em perfis de alumínio e fechamento com painéis TS branco; Iluminação:01(um) spot para cada 3 m² de montagem e 1(um) tomada 300w; Identificação: placa com nome do expositor medindo 0,96 cm x 0,41 cm. Cada Stand deverá conter: -01 mesa redonda com tampo de vidro; - 02 cadeiras acento em pvc e pés cromado; |
1 | UND | Stand básico de 6x6 x 2,20 m =36 m². COMPOSIÇÃO DO STAND: Divisórias: com estrutura em perfis de alumínio e fechamento com painéis TS branco; Iluminação:01(um) spot para cada 3 m² de montagem e 1(um) tomada 300w; Identificação: placa com nome do expositor medindo 0,96 cm x 0,41 cm. Cada Stand deverá conter: -01 mesa redonda com tampo de vidro; - 02 cadeiras acento em pvc e pés cromado; |
1 | UND | Stand básico de 6x 11,10 x 2,20 m = 66,6m². COMPOSIÇÃO DO STAND: Divisórias: com estrutura em perfis de alumínio e fechamento com painéis TS branco; Iluminação:01(um) spot para cada 3 m² de montagem e 1(um) tomada 300w; Identificação: placa com nome do expositor medindo 0,96 cm x 0,41 cm. Cada Stand deverá conter: -01 mesa redonda com tampo de vidro; - 02 cadeiras acento em pvc e pés cromado; |
14 | UND | Stand básico de 3 x 3 x 2,20 m = 126 m². COMPOSIÇÃO DO STAND: Divisórias: com estrutura em perfis de alumínio e fechamento com painéis TS |
branco; Iluminação:01(um) spot para cada 3 m² de montagem e 1(um) tomada 300w; Identificação: placa com nome do expositor medindo 0,96 cm x 0,41 cm. Cada Stand deverá conter: -01 mesa redonda com tampo de vidro; - 02 cadeiras acento em pvc e pés cromado; | ||
2 | Stand básico de 4 x 3 x 2,20 m = 24 m². COMPOSIÇÃO DO STAND: Divisórias: com estrutura em perfis de alumínio, fechamento com painéis TS branco e uma porta com fechadura; Iluminação:01(um) spot para cada 3 m² de montagem e 1(um) tomada 300w; Identificação: placa com nome do expositor medindo 0,96 cm x 0,41 cm. Cada Stand deverá conter: -03 mesa redonda com tampo de vidro; -02 cadeiras acento em pvc e pés cromado; | |
238 | M² | Tablados para piso com 7 cm de altura de altura revestido em carpete na cor azul royal. |
40 | M line ar | Fechamento com painéis TS branco, com 2,20 m de altura. |
10 | UND | Locação de sofás com 02(dois) lugares – padrão feira – pelo período do evento. |
600 | UND | Cadeiras em PVC |
50 | UND | Jogos de mesas em PVC com 04 cadeiras. |
OBS: TODOS OS ITENS DEVEM SER TRANSPORTADOS, MONTADOS E DESMONTADOS PELA CONTRATADA.
●LOTE 02:
B) DESMONTAGEM:
Até as 18:00 horas do dia 17/09/2017. Qualquer atraso será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
● LOTE 02:
- Pagamento das taxas de ART, referente às estruturas locadas, c/ engenheiro civil responsável;
- A Contratada ficará responsável pela elaboração e aprovação do PPI (projeto prevenção de incêndio) junto ao corpo de bombeiros para fins de finalização do alvará do evento junto a prefeitura (Certificado de vistoria dos bombeiros);
- Cumprir os itens da NPT 18, iluminação de emergência, NPT-20 sinalização de emergência e NPT -21 sistema de proteção;
- Locar material em boas condições de uso;
- Cumprir com o cronograma de montagem constante neste Termo de Referência (item 08), sujeita a aplicação de multa no caso de descumprimento;
- Disponibilizar responsável pela manutenção dos equipamentos durante todo o período do evento;
- Zelar pela perfeita execução dos serviços e em caso de eventuais falhas, a contratada deverá imediatamente tomar as providencias para a correção das mesmas;
⮚ LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: PARQUE AMBIENTAL - ESTAÇÃO ARTE
ENDEREÇO: esquina da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx.