EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº: 133/2014 Modalidade: Pregão Presencial nº 089/2014 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |
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, aos / / (Assinatura) |
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à comissão permanente de pregão por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O presente edital está sujeito à eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Município de Nova Serrana não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Nova Serrana e no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NORMAS DA LICITAÇÃO
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS ELETRO ELETRÔNICOS E DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES CAPS AD II, NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE NOVA SERRANA - MG.
PREÂMBULO
O Município de Nova Serrana – MG, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ Nº 18.291.385/0001-59, através da Pregoeira, realizará o procedimento de licitação nº 133/2014, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 089/2014, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 01/2009, Portaria 001/2013 e 003/2013, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação será recebido em sessão pública às 12:30 horas do dia 17/09/2014, nas dependências da Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme Portaria nº 015 de 03 de junho de 2013 e portaria nº018 de 08 de julho de 2013; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS ELETRO ELETRÔNICOS E DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES CAPS AD II, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXX XX
XXXX XXXXXXX - XX; conforme termo de referência anexo IV.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto dessa licitação.
1.2. Não poderão participar do presente certame as empresas:
1.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 Estrangeira que não possua filial no País;
1.2.3 Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 35.519-000
DATA: 17/09/2014 HORÁRIO: 12:30 HORAS
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 89/2014
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 89/2014
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia).
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo II, para facilitar sua interpretação.
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo VI, deste edital OU;
3.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
A participação nas condições previstas no item 3.5.1, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, digitadas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
4.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
4.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por item.
4.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após O RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ENTREGA DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS. O prazo de entrega dos móveis e equipamentos será de 20 (vinte) dias;
4.1.4. Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
4.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4. Os preços poderão ser cotados com ATÉ DUAS casas decimais. Ex: R$ 0,01
4.5. Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame.
4.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
4.7. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4.8. Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos acima descritos, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito de negativa.
5.3 Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.3.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública.
5.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
6. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos em anexo.
6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.3 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, acompanhado mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.4 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.5.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.5.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.5.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.5.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.1.1 Os lances deverão ser formulados por item ou lote quando for o caso, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas forem necessárias.
7.5.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, que atenda às especificações do Termo de Referência.
7.5.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.9 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco porcento) superior à proposta mais bem classificada.
7.5.10 Para efeito do disposto no subitem 7.5.9, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.10.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.10.5 O disposto no subitem 7.5.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.5.10.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.10.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.9.
7.5.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 O recurso contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolado no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43, § 2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE ENTREGA DA MERCADORIA
11.1 O objeto do presente certame deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias após a entrega da Nota de Autorização de Fornecimento à Contratante.
11.2 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
11.2.1 – provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações, sendo feito imediatamente no recebimento.
11.2.2 – definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 De acordo com a legislação, o contratado é obrigado a entregar a mercadoria de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
11.4 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) Quanto à especificação: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) se houver defeitos, imperfeições nos móveis e equipamentos os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas, no prazo a ser determinado por esta administração.
12 DO PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com a entrega dos móveis e equipamentos, nos locais estipulados no Termo de Referência.
12.2 O Município de Nova Serrana, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo dos móveis e equipamentos, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
12.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
12.4 O Município de Nova Serrana, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicados as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos porcento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta porcento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte porcento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
13.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Decreto.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
13.6.1 Não regularizar a documentação, no prazo de 02(dois) dias úteis.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
14.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não poder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.11 A dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nº:
(401) 02.06.02.10.302.0003.2095.4.4.90.52.00 Fonte: 1.49.00; 1.02.00; 1.52.00
(488) 02.06.02.10.304.0005.2096.4.4.90.52.00 Fonte: 1.50.00; 1.02.00; 1.55.00
(505) 02.06.02.10.305.0005.2097.4.4.90.52.00 Fonte: 1.50.00; 1.55.00.
14.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Nova Serrana à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG, solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.13 As Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos de Nova Serrana, no horário de 12:00 às 17:00 horas (segunda a sexta feira), pelo fone/fax (00) 0000-0000.
14.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
14.15 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.16 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.17 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade, para autenticação por servidor público.
14.18 Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Comercial.
Anexo II – Modelo de Credenciamento.
Anexo III - Modelo de declaração de pleno atendimento ao edital, de trabalho insalubre ou menor de 18 anos, e de inidoneidade.
Anexo IV– Termo de Referência.
Anexo V- Minuta do Contrato.
Anexo VI - Declaração de enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006.
14.19 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato
decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Nova Serrana/MG, 14 de agosto de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira
VISTO:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Prazo de entrega | |
Procedência do objeto | |
Marca do Produto | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações | |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 89/2014 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local e data
Assinatura da Contratada
(OBS: reconhecer firma)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL, DE TRABALHO INSALUBRE OU MENOR DE 18 ANOS, E DE INIDONEIDADE.
A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , situada na
, por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Nova Serrana (MG) que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital de Pregão n° 089/2014 e se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
Declara também para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara ainda que, sob as penas da Lei não foi declarada INIDÔNEA, para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do edital em todas as suas fases.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: PREGÃO PRESENCIAL NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS ELETRO ELETRÔNICOS E DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO, ESPORTE E LAZER E UNIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA – MG.
QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | UND | QTD | Descrição do Material / Serviço | VALOR MÉDIO UNIT | MARCA |
1 | UNID | 2 | APARELHO DE SOM PORTÁTIL COM CD/MP3 E ENTRADA USB Rádio com CD Player; Reproduz CD MP3, CD-R e CD-RW; Memória programável para 60 faixas; Função de repetição da faixa, do disco e total; Rádio FM - OM estéreo com sintonia analógica; Entrada USB Host; Entrada auxiliar LINE-IN para reprodução de música via fone de ouvido; Saída para fone de ouvido; Alimentação 127/220V; Dimensões (LxAxP)mm.: 351x139x258; Peso: 2Kg | 416,05 | |
2 | UNID | 2 | ARMÁRIO DE AÇO - COM 2 PORTAS E CHAVE, 4 PRATELEIRAS SENDO 1 FIXA E 3 REGULAVEIS, MED. ALT. 1,98 X LARG 1,20 X PROF. 0,40 M, NA COR CINZA, pintura eletrostática à pó com tratamento anti-ferrugem | 538.00 | |
3 | UNID | 1 | Armário de cozinha branco, em aço, 6 portas, 3 gavetas, 2 prateleiras. 193cm de altura X 120cm largura X 50cm de profundidade. Pés fixos (de piso). | 1.123.00 | |
4 | UNID | 5 | Armário para diretoria: 02 portas | 896.66 |
móveis; cinza; alto fechado; mdf 18mm; todo revestido em melamínico; com bordas arredondadas em PVC na cor preta; com 03 prateleiras internas; puxadores frontais e chave; medidas: 0,91x0,46x1,68 m. | ||||||
5 | UNID | 1 | BALCÃO DE ATENDIMENTO - confeccionado em mdp , revestido por bp espessura de 15mm, com cantos arredondados de forma ergonômica com perfil pvc tipo ergosoft 180º. possui passagem de fiação; cor: cinza; painéis em mdp, revestidos em bp15mmde espessura; estrutura tubular com sapatas reguladoras, bucha e rosca ¼ na cor preta; painel de mdp bp com 15mm de espessura, acabamento com fita de borda em pvc 0,5mm; estrutura em mdp bp com 15mm de espessura, acabamento com fita de borda pvc 0,5 mm; sapatas reguladoras com rosca ¼ na cor preta; medidas: largura 130x130 profundidade 45 cm e altura 107cm. | 1.696.66 | ||
6 | UNID | 18 | Banco frances para jardim com pés de ferro fundido tipo cavalo e réguas de madeira envernizadas. | 931.00 | ||
7 | UNID | 2 | Câmera fotográfica, semiprofissional, com função de filmadora digital. Cada câmera deverá possuir, no mínimo, as seguintes especificações técnicas e respectivos acessórios:· Objetiva EF- S 18-200mm f / 3.5-5.6 IS; · Sensor APS-C CMOS de resolução maior ou igual a 18 megapixels; · Processador de imagens com desempenho na captura e no processamento de imagens, para assim obter gradações e cores mais naturais; que possua a função de redução de ruído, para ser ativada em fotografias com ISO elevado; · ISO 100-6400; · Multicontrole Dial; · Tela LCD de 3 polegadas (no mínimo) de ângulo | 2.562.66 |
variável; · Saída HDMI, com alta definição (1.040.000 pontos, no mínimo); · Sensor CMOS de 22,3mm x 14,9mm; · Filmes Full HD; · Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP e Windows 7; Bateria; Carregador de bateria; Garantia de 12 meses. | ||||||
8 | UNID | 2 | Câmera Digital - Configurações mínimas: 12.2MP, VISOR LCD 2.7" Zoom Óptico 5x Bateria + Cartão 2GB COR PRETA, ALTURA 9.63 CM, LARGURA, 5,8 CM COMPRIMENTO, 2,11 CM, PESO 119g, GRAVAÇÃO DE VÍDEO E ÁUDIO. Garantia de 1 ano. | 2.112.66 | ||
9 | UNID | 1 | FOGÃO INDUSTRIAL, 2 OU 3 BOCAS, esmalte antiaderente, grades e queimadores da mesa de ferro fundido, injetor de gás horizontal, manipuladores de nylon injetado com tubo condutor de gás e registro embutidos, desmontável, estrutura de cantoneiras de aço, sem forno. | 675.00 |
FINALIDADE:
O pedido se refere à aquisição de móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletro eletrônicos e diversos. A realização deste processo se faz necessário para a substituição dos itens constante do mesmo que estão em situação precária nas unidades de saúde ou que não há possibilidade de efetuar a manutenção corretiva destes. Além disso, o pedido tem a finalidade de se fazer a aquisição destes materiais permanentes e de consumo citados para a montagem do CAPS ADD II, garantindo assim, condições adequadas de funcionamento e de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.
AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, inciso II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras do Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 4 (quatro) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se o seguinte valor total: R$ 35.994,77 (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM que atenda às
especificações do Termo de Referência
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
Validade do contrato até 31 de dezembro de 2014.
GESTOR DO CONTRATO:
O Gestor do contrato será o Fundo Municipal de Saúde, através do funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SR. SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, XXXX XXXXX XXXXXXX.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pedido encontra previsão orçamentária através das dotações nº: Secretaria Municipal de Saúde:
(401) 02.06.02.10.302.0003.2095.4.4.90.52.00 Fonte: 1.49.00; 1.02.00; 1.52.00
(488) 02.06.02.10.304.0005.2096.4.4.90.52.00 Fonte: 1.50.00; 1.02.00; 1.55.00
(505) 02.06.02.10.305.0005.2097.4.4.90.52.00 Fonte: 1.50.00; 1.55.00.
PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
O objeto do presente certame deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), nas condições apontadas no respectivo processo licitatório. A supervisão e fiscalização serão executadas por funcionário designado pelas respectivas secretarias municipais.
DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ fatura e o visto da Secretária requisitante.
Nova Serrana, 14 de Agosto de 2014.
XXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS Nº
Pregão Presencial nº - 089/2014 – Processo Licitatório nº - 133/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, inscrito no CNPJ sob o nº
18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins; neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG-2.248.534, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente em Nova Serrana/MG.
CONTRATADA: XXXXXXXX
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo decreto municipal 01/2009 de 02 de janeiro de 2009, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS ELETRO ELETRÔNICOS E DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES CAPS AD II, NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE NOVA SERRANA - MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO
2 - O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura até 31/12/2014, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 133/2014, Pregão nº 089/2014, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$,00 ( ).
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 - A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com a entrega do(s) móvel (is) e equipamento(s), no seguinte endereço: Rux Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
4.2 - O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 – A Contratada deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
4.3.1 Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, inclusive de entrega, incidentes sobre o bem, objeto deste contrato.
4.4 - O Contratante, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1 - O valor pactuado não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - As despesas correspondentes à execução de trabalhos constantes deste CONTRATO correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº:
(401) 02.06.02.10.302.0003.2095.4.4.90.52.00 Fonte: 1.49.00; 1.02.00; 1.52.00
(488) 02.06.02.10.304.0005.2096.4.4.90.52.00 Fonte: 1.50.00; 1.02.00; 1.55.00
(505) 02.06.02.10.305.0005.2097.4.4.90.52.00 Fonte: 1.50.00; 1.55.00.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – O objeto do presente contrato deverá ser entregue no máximo em até 20 (vinte) dias corridos, após a entrega da Nota de Autorização de Fornecimento à Contratante.
7.2 – O Contratante reserva-se o direito de não receber o(s) móvel (is) e equipamento (s) em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar as penalidades previstas em lei.
7.3 – O objeto desse contrato deverá ser entregue no almoxarifado de Medicamentos e material Médico Cirúrgico da Secretaria Municipal de Saúde na Sede da Prefeitura estabelecida na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG – CEP: 35.519-000.
7.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, o objeto se verificarem irregularidade.
7.5 – Deverão acompanhar os respectivos Termos de Garantia de Fábrica.
CLÁUSULA OITAVA: OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.5 – A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de transporte dos móveis e equipamentos até o endereço para a entrega.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
9.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts, 77, 78 e 79 da lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desviar-se das especificações;
c) deixar de cumprir ordens da CONTRATANTE, sem justificativa;
d) atraso injustificado nos prazos previstos;
e) paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) for envolvido em escândalo público e notório;
h) quebrar o sigilo profissional;
i) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
9.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicada as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
10.1.1- advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
10.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
10.4 As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
CLÁUSULA ONZE: CESSÃO
11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA DOZE: DO COMPROMISSO
12.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de pregão nº 89/2014, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA TREZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 01/2009 e pelo Pregão nº 089/2014.
CLÁUSULA QUATORZE: FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
CLÁUSULA QUINZE: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Município de Nova Serrana/MG, de de 2014.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº ,
com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº 89/2014, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: