EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que se encontra aberta aos interessados, junto a Prefeitura Municipal, situada na Av. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, a Licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, pelas condições estabelecidas neste Edital, conforme Projeto Básico, Orçamento e Memorial Descritivo, e demais elementos que o integram, para seleção da MELHOR PROPOSTA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, e consequente contratação, pelo regime de empreitada, de empresa, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, CALÇADA E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, incluso
neste objeto o fornecimento de material e da mão de obra.
Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, durante o horário normal de expediente, e estará disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Cláudia/MT.
Os envelopes contendo a Documentação e Propostas deverão ser entregues na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, até às 08h00min, do dia 23 de Setembro de 2019, quando serão abertos os respectivos envelopes.
Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura da Cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no horário das 07h00min às 13h00min, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000.
INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
a) Anexo I – Minuta do Contrato
b) Anexo II – Planilha Orçamentária
c) Anexo III – Projeto
d) Xxxxx XX – Memorial Descritivo
e) Anexo V – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
j) Anexo X – Modelo de Declaração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
l) Anexo XI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
1 - OBJETIVO
1.1 - Objetiva a presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, CALÇADA E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, pelo regime de empreitada global, conforme os anexos II, III e IV, partes integrantes do presente Edital.
1.2 - A licitação será realizada em duas fases assim discriminadas:
A – Habilitação;
B - Propostas de preços.
1.3 - As Propostas de Preços e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019
ENVELOPE “B” - PROPOSTAS DE PREÇOS À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019
2 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de Recursos De Operação de Crédito do Município de Cláudia – MT.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Vigente para o corrente exercício na conta:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.001.15.451.0009.1036.449051.000000(308) Obras e Instalações.
4 - DOS PRAZOS
4.1 - A documentação concernente a “Habilitação” e “Proposta” das empresas licitantes serão recebidas pela Comissão de Licitação até às 08h00min do dia 23 de Setembro de 2019.
4.2 - A Abertura dos envelopes “B” - contendo a “Proposta de Preços”, poderá ser precedido de diligências a serem realizadas pela Comissão de Licitação, visando averiguar a autenticidade dos documentos apresentados pelas empresas licitantes nos envelopes “A” - Habilitação.
4.3 - O prazo estipulado para execução e entrega integralmente da presente obra será de até 720 (setecentos e vinte) dias corridos, conforme Cronograma. Sendo que o prazo estipulado no Cronograma começa a contar a partir da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério do Município, em conformidade com art. 57 da Lei n. 8.666 de 1993 e suas alterações.
4.4 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, depois de decorrido o prazo recursal relativo à fase de homologação e adjudicação, sob pena de decadência do direito de contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5 - O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os termos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993.
4.6 - A empresa adjudicatária desta licitação, deverá iniciar as obras e serviços em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da primeira Ordem de Serviço, sob pena de imposição das medidas punitivas de inexecução Contratual (Lei n. 8.666/93 - art. 58, IV).
4.7 - O presente Edital poderá ser impugnado até cinco dias antes da data prevista para abertura da licitação ou nos demais casos previstos na Lei nº 8.666/93.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar desta licitação, as empresas que tenham sido habilitadas, observadas as normas aqui contidas.
5.1.1 - A empresa participante que se quiser fazer representada na sessão, no momento da entrega dos envelopes contendo a Habilitação e a Proposta de Preços, poderá solicitar o credenciamento do representante legal, que será responsável por representar a empresa em quaisquer atos relativos a presente licitação.
5.1.2 - Para que a Comissão Permanente de Licitação credencie o representante legal da empresa, este deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF ou outro documento de identificação civil (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
c) Declaração de indicação do representante legal da empresa licitante (Modelo ANEXO V do edital). Este documento deverá ser assinado por um dos sócios da empresa licitante.
5.1.3 - Caso o representante legal seja sócio–proprietário da empresa, não será necessário apresentar a documentação contida na alínea “c”, todavia deverá apresentar os demais documentos constantes nas alíneas do item 5.1.2.
5.1.4 - As empresas licitantes, através de seus representantes legais, só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para início da sessão.
5.1.5 - Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados serão entregues a Comissão Permanente de Licitação ao adentrar-se na sala.
5.1.6 - Não será permitida a qualquer pessoa física ou jurídica a representação ou participação como sócio ou técnico de mais de uma empresa.
5.1.7 - Não será permitida a participação de consórcio ou coligação de empresas.
5.2 - O envelope de habilitação deverá conter os documentos relacionados no item seguinte, em via original ou cópia autenticada, numerada, rubricada e disposto ordenadamente, não contendo folhas soltas e nem rasuras.
5.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1 – Cópia autenticada do RG e CPF, ou outro documento de identificação civil, do representante legal indicado pela empresa licitante.
5.2.2 – Cópia autenticada da Cédula de Identidade de todos os sócios da empresa.
5.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.2.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
5.2.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.2.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.7 - Declaração expressa de concordância com todas as condições estabelecidas neste EDITAL e seus anexos (Modelo ANEXO VI do edital).
5.2.8 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo ANEXO VII do edital).
5.2.9 - Declaração de obrigatoriedade na confecção e Instalação de placas indicativas da obra, segundo desenho fornecido pelo Município (Modelo ANEXO VIII do edital).
5.2.10 - Declaração expressa de que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas à obra desta licitação, bem como das condições locais que possam influir na execução das mesmas (Modelo ANEXO IX do edital).
5.2.11 - Declaração de aceitação da fiscalização e controle técnico do Município ou quem este expressamente determinar (Modelo ANEXO X do edital).
5.2.12 – Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo ANEXO XI do edital).
5.2.13 – Declaração que não possui no quadro societário da empresa servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento ao art. 18, inciso XII, da Lei 13.408/2016 (Modelo ANEXO XII do edital).
5.2.14 - As declarações a ser apresentada pela Licitante, constante dos itens “5.2.7”, “5.2.8”, ”5.2.9”, “5.2.10”, “5.2.11”, “5.2.12” e “5.2.13”, deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente assinada por um dos sócios da empresa com firma reconhecida em cartório, ou deverão estar acompanhadas de documento hábil que possibilite a autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 - REGULARIDADE FISCAL
5.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado.
5.3.3 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2019, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3.4 - Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
5.3.5 - Certidão Negativa de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual, para fins em participações em licitações públicas.
5.3.6 - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação.
5.3.7 - Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.
5.3.8 - Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3.9 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho.
5.3.10 - Certidão Negativa de Inidoneidade - Emitida pelo Tribunal de Contas da União através do site:
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:00000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XXXXXXX
5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.1 – Capacidade Técnica – Operacional:
5.4.1.1 - Registro ou Certidão de inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável técnico com habilitação para execução de obras;
Obs: Caso o registro da licitante seja de outro Estado, o licitante deverá providenciar a regularização antes do início da execução dos serviços perante o CREA/MT.
5.4.1.2 - Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro responsável, detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente atualizada.
5.4.1.2.1 - A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado(s) no Item 5.4.1.2, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
a - Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
b - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
c - Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
5.4.1.3. Apresentação pelo menos um atestado de capacidade técnica operacional, fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante dos serviços, onde fique comprovado que a licitante executou obra/serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, sendo que a comprovação não precisa constar simultaneamente do mesmo atestado.
5.4.1.3.1. A licitante deverá comprovar ter executado, a qualquer tempo, obras de drenagem e pavimentação, em um único atestado ou em atestado separados com prazos de execução menor ou igual ao prazo de execução e conclusão deste objeto, de complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação, apresentando Atestado(s) de capacidade técnico- operacional, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços, contendo, no mínimo a seguinte área das parcelas de maior relevância abaixo:
Item | Obras | Total do projeto | Comprovação mínimo de 50% do total. |
01 | Execução de obras de xxxxxxxx e pavimentação asfáltica. | 37.813,87 m2 | 18.906,94 m2 |
02 | Sinalização Viária horizontal | 2.293,63 m2 | 1.146,82 m2 |
03 | Meio Fio e Sarjeta | 9.593,57 metros | 4.791,79 metros |
5.4.1.4. Atestado de visita ao local da obra, expedido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT, em nome da licitante, certificando que esta, através de seu Responsável Técnico visitou o local onde serão executadas as obras e serviços, acompanhado por representante do Departamento de Engenharia do Município de Cláudia – MT, que certificará a visita ou, caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá, obrigatoriamente, apresentar, junto com os documentos de habilitação, Declaração de Dispensa de Visita Técnica, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa opção.
5.4.2 – Capacidade Técnica – Profissional:
5.4.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Física Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do profissional técnico responsável (Profissional Técnico responsável indicado no item 5.4.1.2) no, indicado para execução do objeto licitado, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação;
5.4.2.2. Comprovação de que o Responsável Técnico da empresa licitante já tenha executado serviços e/ou obras compatível com o objeto licitado, sendo que a comprovação deverá ocorrer através de Atestado/Certidão de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT devidamente registradas no CREA ou CAU onde fique comprovado a execução de obra de drenagem e pavimentação sob a responsabilidade do profissional técnico, nos termos do art. 30 §3º, da Lei 8.666/93.
5.4.2.2.1 - Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
a. O Atestado ou certidão apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: - Nome do contratado e do contratante; - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); - Localização do serviço; - Serviços executados (discriminação); tamanho da obra executada.
b. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação.
c. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
5.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
5.5.1 - Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da documentação.
5.5.2 - Demonstrativo da capacidade econômica - financeira através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir.
1) ILC (Índice de Liquidez Corrente), maior ou igual que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula: ILC = AC PC |
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante |
2) ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula: ILG = AC + RLP PC + ELP |
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo |
3) GS (Grau de Solvência) maior ou igual que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula: GS = AT PC + ELP |
AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo |
5.5.2.1 – Estarão habilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero) nos índices acima. O cálculo dos índices deverá ser apresentado em documento anexo, calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
5.5.3 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.
5.5.4 - Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido, no mínimo ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme proposta apresentada, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
5.6 As empresas licitantes deverão apresentar a documentação exigida nesta Concorrência em envelopes separados e numerados, referente à Habilitação e Proposta de preços, devidamente fechados, rubricados e dirigidos à Comissão de Licitação com a caracterização numérica desta, Concorrência, contendo ainda, em sua face, a Razão Social da empresa licitante, e a indicação do seu conteúdo.
5.6.1 As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).
5.7 As Microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possam ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
5.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.9 Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos casos em que as documentações sejam emitidas apenas por empresa Matriz daquela vencedora do menor preço.
5.10 No caso das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº. 123/06);
5.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação (art. 43, §1º, da LC 123/06);
5.10.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
5.10.3 Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocadas as remanescentes que porventura sejam consideradas
empatadas (§1º, do art. 44, da LC 123/06), na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora;
5.10.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
5.10.5 Se a contratação de ME/EPP que esteja dentro do critério de empate falhar será facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (§ 1º do art. 45 da LC 123/06).
6 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Deverá estar contido no envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, expedida em (01) uma via original, com os seguintes documentos:
6.1.1 - Proposta de Preços apresentada conforme modelo de proposta no ANEXO XII, firmada pelo representante legal da empresa licitante, contendo os seguintes itens:
I – Modalidade e número do procedimento licitatório;
II - Ser apresentada em papel timbrado da licitante, apresentar razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato; devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas, na forma prevista neste Edital;
III - Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes;
IV - Apresentar como valor ofertado, com o preço unitário e total, com admissão de até 02 (duas) casas decimais, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para a prestação do serviço, nos termos da planilha de preços que deverá compor a Proposta Financeira;
V - Incluir nos valores da proposta, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto deste edital, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, etc.;
VI – Condições de pagamento conforme Medições Realizadas pelo Município de Cláudia – MT.
6.2 - Os preços das proponentes referir-se-ão ao mês de abertura das propostas de preços.
6.3 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os custos com materiais, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ou custos que incidam sobre os serviços e obras contratadas.
6.3.1 - Os preços cotados são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - Será desclassificada a proposta que apresentar vantagens não previstas neste Edital, assim como aquelas que contenham ressalvas emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.5 - A proposta deverá ainda ser apresentada em mídia digital através de uma das opções: (CD, CDRW, PEN DRIVE, CARTÃO SD), sendo devidamente anexada no ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS juntamente com a proposta impressa nos termos estabelecidos acima.
6.5.1. – Caso haja divergência entre as propostas, será considerada valida a proposta de preços impressa.
6.6. – Os valores unitários e valor global da proposta de preços não poderão ser superiores aos valores orçados pela Prefeitura de Cláudia, conforme planilha orçamentária em anexo.
7 - HABILITAÇÃO - JULGAMENTO
7.1 - No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão de Licitação, com a incumbência de receber os envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”, e efetuar seus respectivos julgamentos.
7.2 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos o presidente da comissão de licitação declarará
instalada a sessão de recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação,
fazendo registrar em ata os nomes, por ordem alfabética, das empresas licitantes que adquiriram o Edital, bem como os nomes das empresas licitantes presentes, sendo vedado, a partir do momento da instalação da sessão, receber outros documentos.
7.3 - Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas credenciais, bem como seus envelopes de “HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.4 - Analisadas as credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as empresas licitantes.
7.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido no Edital e não apresentado na reunião destinada à habilitação, ressalvada a hipótese de greve dos órgãos emitentes dos documentos.
7.6 - Na mesma ordem, o Presidente convocará os membros da Comissão e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, que manterá fechado até que se aprecie os documentos de habilitação.
7.7 - Em seguida a Comissão analisará, na mesma ordem, os documentos de “HABILITAÇÃO”, considerando
habilitada a empresa licitante, cuja documentação esteja de acordo com o exigido no Edital;
7.8 - Havendo inabilitação de qualquer das empresas licitantes, o Presidente da comissão de licitação solicitará dos mesmos a desistência expressa de seus recursos, que deverá ser assinado pelo representante da empresa não habilitada o Termo de Renúncia, e que se aceito, será circunstancialmente lançado em Ata.
7.9 - Se não houver expressado desistência, através do Termo de Renúncia, de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham recursos que entenderem;
7.10 - Havendo recurso, assim como suas eventuais impugnações, a comissão após seu julgamento, ou ainda sua denegação, dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subsequentes.
7.11 - Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
7.12 - O não comparecimento de qualquer dos participantes a nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
7.13 - A Comissão de Licitação somente procederá a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, das
empresas licitantes habilitadas;
7.14 - Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas inabilitadas serão devolvidos intactos, bem como
conferidos seus respectivos lacres, isto, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver;
7.15 - É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto da sessão de licitação do envelope
“PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas inabilitadas.
8 - PROPOSTA DE PREÇOS - JULGAMENTO
8.1 – Caso o julgamento das propostas de preços se dê na mesma data e em continuidade a habilitação, será seguido o disposto nos itens 8.4 em diante.
8.2 - Caso não haja julgamento das propostas de preços na mesma data de julgamento da habilitação, este se dará no dia, hora e local designado na Ata circunstanciada de encerramento da fase de julgamento da “HABILITAÇÃO”;
8.3 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos a Presidente da Comissão de Licitação declarará instalada a sessão de julgamento do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação fazendo registrar em ata os nomes por ordem alfabética das empresas licitantes bem como os nomes dos representantes legais das empresas licitantes presentes;
8.4 - Pela ordem alfabética serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os lacres indevassáveis dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”;
8.5 - Analisadas ou confirmadas as credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais segundo as empresas licitantes e a confirmação de que os lacres dos envelopes estão invioláveis;
8.6 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” não mais caberá inabilitação de empresa licitante, salvo em razão de fatos supervenientes conhecidos somente após o julgamento da habilitação;
8.7 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, será analisado seu conteúdo, considerando-se classificadas as empresas licitantes que tenham atendido o disposto no item 6 (seis) deste Edital;
8.8 - Todos os documentos contidos na “PROPOSTA DE PREÇOS” serão obrigatoriamente assinados ou rubricados
pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da comissão de licitação;
8.9 - As propostas de preços deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias;
8.10 - Na seleção das “PROPOSTAS DE PREÇOS”, será classificada vencedora a proponente que apresentar menor
preço global.
8.11 - O julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS será em duas fases:
I - FASE ELIMINATÓRIA
Serão eliminadas as Propostas de preços que:
a) Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido no item 6 (seis) deste Edital;
b) Que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;
c) Apresentem prazos diferentes dos permitidos no Edital;
d) Apresentem vantagens ou condições não previstas neste edital.
OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá o valor por extenso, na hipótese de erro de soma ou multiplicação do quantitativo pelo unitário, a empresa deverá ajustar seus valores para que prevaleça o valor total da proposta, uma vez que o preço para o julgamento final será considerado o valor total da proposta.
II - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO
a) Havendo eliminação de empresa licitante, o Presidente da comissão de licitação solicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que se aceito, será circunstancialmente lançado em ata a qual obrigatoriamente deverá conter a assinatura dos representantes das empresas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS”;
b) Se não houver expressa desistência de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso.
c) Esgotadas as fases de recurso, a comissão de licitação fará a classificação das “PROPOSTAS DE PREÇOS” pela
ordem de seus valores crescentes.
d) Em caso de igualdade entre propostas de menor preço, o desempate será decidido por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação na presença de todos os licitantes.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O Município de Cláudia adjudicará o contrato a Licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s) e também for a de menor valor após correções eventuais.
9.2 - A recusa injustificada da Licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.3 - O Município de Cláudia se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
9.4 - Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão.
9.5 - O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da comissão de licitação serão submetidos a superior homologação do Senhor Prefeito Municipal;
9.6 - Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, o Município poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratar em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.6.1 - Existindo mais de um licitante remanescente na mesma ordem de classificação será realizado sorteio pela comissão de licitação para o desempate.
10 - DO CONTRATO E MULTAS
10.1 - Será celebrado contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando o critério de menor preço global, relativo as obras e serviços constantes do anexo II.
10.2 - Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Será aplicada multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, a critério do Município, por dia que exceder ao prazo previsto para o início e/ou conclusão da obra ou serviço.
b) Suspensão do direito de licitar com o Poder Público Municipal e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
c) Quando o objeto da licitação não for entregue e aceito após o vencimento do prazo estipulado, a suspensão dos pagamentos será automática e perdurará até que ocorra a sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, além das deste Edital.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa sem justa causa não cumprir as obrigações praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, comprovada em processo administrativo, assegurada liberdade de ampla defesa.
e) O cancelamento da execução do contrato terá lugar de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatária:
e.1 - Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
e.2 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município.
10.3 - As multas serão descontadas das respectivas faturas, podendo ser restituídas se, na medição final dos serviços for constatada a recuperação do atraso;
10.4 - O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo, a cessão parcial ocorrerá mediante prévia anuência do Município.
10.5 - Sob nenhum pretexto o Município pagará indenização à empreiteira por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social;
10.6 - Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito;
a) Este Edital e seus Anexos;
b) Proposta da empresa vencedora.
10.7. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93, que perdurará durante a vigência do contrato, sob pena de decair o direito de contratação.
10.7.1. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato, no caso de ocorrências de aditivos e reajustamentos.
10.7.2. Apresentação de garantia de manutenção de proposta de preço nas modalidades e critérios previstos no caput e § 1.º, do art. 56, da Lei n.º 8.666/93, na proporção de 1% (um) por cento do valor total do contrato, conforme autoriza a Lei de Licitações, a qual poderá ser recolhida através de:
I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II. Seguro garantia;
III. Carta de Fiança Bancária.
10.7.2.1. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco estabelecido no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do Município, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso, por culpa da contratante, não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
10.7.2.2. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entregada competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do Município Cláudia-MT cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Administração Pública, sob pena de rescisão contratual.
10.7.2.3. No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está, informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate e, Escritura Pública de Transferência dos Títulos durante a vigência do Contrato.
10.7.2.4. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria do Município de Cláudia-MT, para obter instruções de como efetuá-la, com indicação de conta exclusiva para esse fim.
10.7.2.5. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo da Obra.
10.7.3. A garantia será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será só no final devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao Parágrafo 4º do Artigo 56 da Lei 8.666/93.
11 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
a) O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados conforme medições realizadas pelo Município de Cláudia.
12.2 - Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pelo Município a favor da CONTRATADA de acordo com o disposto no contrato e neste Edital.
12.3 - O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/ou Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverá ser pago ao município de Cláudia até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente as obras e serviços realizados, bem como serão deduzidos os valores referentes ao INSS, conforme legislação.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, eventualmente apresentados pelos participantes decorrentes do presente Edital, deverão obedecer o artigo 109 da lei 8.666/93.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por iniciativa do MUNÍCIPIO DE CLÁUDIA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a contratada ingresse em processo de falência;
c) Pelo MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, nos casos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
16 - DOMICILIO E FORO
16.1 - O domicílio e o Foro será para todos os efeitos legais o do Município e Comarca de CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato empresado com a empresa vencedora desta licitação, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 - Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão o direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata.
17.3 - Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitos quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos para assinatura do contrato.
17.4 – Adjudicada a licitação pelo MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, a licitante vencedora será comunicada do fato e solicitada à comparecer para a assinatura do contrato.
17.5 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, seus anexos, projetos e especificações.
17.6 – A visita técnica nos locais da obra poderá ser realizada na seguinte data:
a) Dos dias 17 e 18 de Setembro de 2019, das 09h00min às 10h00min (horário local de Cláudia - NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA DE HORÁRIO), acompanhado de um representante do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Cláudia– MT.
17.6.1 – O responsável técnico da empresa licitante deverá se dirigir ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Cláudia – MT, onde, após, será encaminhado ao local da Visita Técnica.
17.6.2 – O Responsável Técnico da empresa licitante deverá apresentar no ato da expedição do atestado de visita, documento de identificação comprovando que o mesmo faz parte do quadro técnico da empresa licitante.
17.6.3 - A empresa que desejar não realizar a visita técnica, deverá juntar uma Declaração em substituição a exigência contida no item acima, dizendo que se responsabiliza pela ausência da visita e que o desconhecimento não afetará na elaboração da proposta.
17.7 Quaisquer impugnação e/ou recursos ao presente EDITAL deverão ser protocolados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA obedecido os prazos estabelecidos na lei n.º 8.666/93.
17.8 - Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços não constarem da proposta contratada, os mesmos serão definidos pelo Município de Cláudia, após solicitação e de acordo da Proponente, formalizados através de Termo Aditivo.
17.9 - O Município se reserva ao Direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que com isso propicie aos concorrentes direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.10 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação no presente Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Cláudia MT, ou pelo telefone (000) 0000-0000, email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário normal de atendimento ao público das 7h00min às 13h00min, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes de habilitação.
17.10.1 - Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos, não cabendo a licitante, direita a qualquer reclamação posterior.
17.11 - Ao receber a cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado no órgão local de execução, o endereço para qualquer correspondência, o telefone e nome da pessoa para contato.
17.12 - Mediante termo aditivo a CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
17.13 - Fazem parte deste Edital, as planilhas de quantidades de serviços com respectivos PREÇOS unitários e totais, projetos e instruções de execução, em anexo.
17.14 - Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, NBR-6118 (NB-1), NBR-6120 (NB-5) e, NBR-6122 (NB-51), além das Especificações Complementares definidas durante o detalhamento do Projeto.
17.15 - É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada vencedora da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a colocação de placas nos locais de execuções das obras e serviços.
17.16 - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos determinará os dizeres que deverá ser constado nas placas indicativas das obras a serem realizadas.
17.17 - Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura da cidade de Cláudia, Estado e Mato Grosso, no horário das 07h00mim às 13h00min, email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone nº (00)0000-0000.
Cláudia - MT, 19 de Agosto de 2.019.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
HEMILIN XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
MINUTA CONTRATO Nº 0XX/2019
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.310.499/0001-04, com sede administrativa na Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Cláudia – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade xxxxxxxxx SSP/xx e inscrito no CPF: xxxxxxxxxxxxxxx, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e a empresa..............., inscrita no CNPJ/MF n.º
........... e Insc. Estadual n.º ..., estabelecida na Rua ....., n.º ......, cidade de ..., neste ato representada pelo seu sócio/diretor o Sr. ..., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, declarada empresa vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2019, realizada pelo MUNICÍPIO, resolvem de comum acordo, por esta e na melhor forma de direito, e em conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, e seus alterações posteriores, celebram o presente contrato segundo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, CALÇADA E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO.
CLÁUSULA SEGUNDA- VALOR DO CONTRATO:
PARAGRÁFO ÚNICO – Ao contrato para a “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, CALÇADA E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, atribui-se o valor global
de R$ ................... (............), referente aos diversos tipos de serviços que serão executados pelos preços constantes nas planilhas da CONTRATADA decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2019, e que se constituirão na única e completa remuneração, em cujos preços estão incluídas todas as despesas de execução constante no memorial descritivo da obra, bem como na planilha orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE REAJUSTAMENTO:
A Contratada se obriga a executar todos os serviços e obras objeto deste contrato, pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as planilhas de preços apresentadas na licitação, que passam a fazer parte deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade da execução de outros serviços cujos preços unitários não constem das aludidas planilhas de preços, os mesmos serão ajustados em comum acordo entre as partes, desde que sejam seguidos os valores nos termos da proposta apresentada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
b) O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
CLÁUSULA QUARTA- FONTE DOS RECURSOS:
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de Recursos De Operação de Crédito do Município de Cláudia – MT.
CLÁUSULA QUINTA- FORMA DE PAGAMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados após serem realizadas medições da obra objeto desta licitação de acordo com o cronograma financeiro.
Compete ao Departamento de Engenharia realizar as medições de que trata o item 12.1 do edital.
Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pelo Município a favor da CONTRATADA de acordo com o disposto no contrato e Edital.
Após a emissão da Nota Fiscal, o contratante terá um prazo de até 10 (dez) úteis dias para realizar o pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados diretamente à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, através de cheque nominal emitido pela Tesouraria do Município de Cláudia, podendo ser efetuado o depósito em conta corrente da Contratada em Instituição Financeira que a mesma indicar, através de autorização por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, será retido na fonte, incidindo sobre o valor da nota fiscal emitida. Caso contrário deverá ser recolhido aos cofres do Município de Cláudia até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente às obras e serviços realizados.
PARÁGRAFO QUARTO – No Ato do Pagamento da 1ª (primeira) parcela, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da matricula da Obra Junto ao INSS.
PARÁGRAFO QUINTO - No Ato do Pagamento da última parcela efetuada pelo Município de Cláudia a CONTRATADA deverá comprovar, através de CERTIDÃO DE QUITAÇÃO da obra junto ao INSS, sob pena de retenção do pagamento.
PARÁGRAFO XXXXX- A CONTRATADA declara neste ato concordar com o disposto nesta cláusula, tanto mais que conhece todos os fatos, circunstanciais e valores nela mencionados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1 A CONTRATADA obriga-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:
A. Pela imperfeição e insegurança da construção;
B. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;
C. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da construção;
D. Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra;
E. Por acidente de quaisquer naturezas, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas;
F. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA somente poderá alterar a execução da Obra mediante ordem por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros com pessoal, trabalhistas, previdenciários (contribuição social) e tributos, bem como com as repartições Públicas e
Instituições Arrecadadoras dos encargos decorrentes da execução dos serviços, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as consequências que a sua falta ou omissão acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a aceitação dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas provenientes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente no período na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.001.15.451.0009.1036.449051.000000(308) Obras e
Instalações Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução das obras e serviços será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados a partir da data da expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do presente contrato, encerrando-se, assim, em .
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Cláudia – MT, é parte integrante deste instrumento contratual para verificação de vigência do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTA – Os prazos poderão ser prorrogados a critério do Município, em conformidade com art. 57 da Lei n. 8.666 de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas gerais da ABNT, para cada particularidade, obrigando-se ainda a:
a) Conservar a frente dos serviços o engenheiro responsável pelas obras, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado, operário ou engenheiro, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, o qual não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer indenizações, que ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA;
b) Desfazer por sua própria conta, os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações, e ainda os que apresentarem vício de construção, reconstruindo-os às suas exclusivas expensas, satisfatoriamente;
c) Colocar placas indicativas da obra fornecida pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela execução das obras e serviços é aquele estabelecido no Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução dos serviços a CONTRATADA obriga-se manter no canteiro de obras um
livro “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS”, onde serão obrigatoriamente registrados:
1.0 - PELA CONTRATADA:
1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
1.2 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
1.3 - A eventual escassez no mercado fornecedor, de material que resulte em dificuldades para a execução das obras;
1.4 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
2.0 - PELO MUNICÍPIO/CONTRATANTE:
2.1 - Atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
2.2 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no “Diário de Ocorrências”;
2.3 - Outras observações cujos registros se tornem conveniente ao trabalho da fiscalização.
PARÁGRAFO QUARTO - O MUNICÍPIO manterá por sua própria conta na obra, engenheiros e fiscais para acompanharem o andamento dos serviços os quais poderão providenciar o que entenderem para o bom e fiel desempenho e andamento dos serviços, usando do “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS” para as devidas anotações.
PARÁGRAFO QUINTO - Controle tecnológico de materiais é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo de alçada do MUNICÍPIO, a fiscalização e aceitação dos serviços executados.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA iniciará as obras e serviços dentro de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira Ordem de Inicio dos Serviços e Obras ora contratadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA, aceita a fiscalização e as determinações dos fiscais destinados pelo CONTRATANTE obrigando-se a refazer ou reparar todos os serviços eventualmente executados em desacordo com as normas e especificações técnicas exigidas por aquele órgão, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e efetivadas de comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas e quaisquer alterações contratuais, inclusive as de prazo, serão objeto de Termo Aditivo a este instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Somente será permitida a sub-empreita parcial com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sem que isso enseje motivo para isentar a responsabilidade da CONTRATADA sobre os serviços e obras eventualmente sub-empreitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A CONTRATADA ficará sujeita caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, as seguintes penalidades:
1) Multa equivalente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato ao dia, a critério do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
1.1) Por dia que exceder ao prazo previsto para conclusão dos serviços;
1.2) Pelo não cumprimento de qualquer Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
1.3) Por dia de interrupção das obras quando exceder a 05 (cinco) dias;
1.4) Lentidão na execução da obras levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos serviços ou o não cumprimento dos prazos avençados, inclusive no que diz respeito ao início dos trabalhos;
1.5) O não atendimento as determinações do CONTRATANTE, de conformidade com o disposto da cláusula Oitava.
2) A inobservância na realização dos serviços de conformidade com os documentos que integram o presente contrato implicará em quebra das condições contratuais, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas estabelecidas nesta cláusula serão descontadas na primeira parcela do pagamento que se seguir a sua imposição, respondendo por elas, também as cauções previstas neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada qualquer das hipóteses constantes do preâmbulo desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá fazer a rescisão total ou parcial, e/ou a assunção imediata do objeto do contrato, no estado local que se encontre, podendo diretamente dar continuidade à execução dos serviços.
[...] Não interessando ao CONTRATANTE a rescisão, poderá este reter os pagamentos, até que cesse a causa motivadora da retenção.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Somente não serão aplicadas as penalidades nesta Cláusula previstas, se decorrerem de motivos de força maior devidamente justificadas pela CONTRATADA e devidamente aceita pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - As multas estabelecidas nesta Cláusula estão cumulativamente limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA após a assinatura do contrato e antes da expedição da Ordem de Serviços deverá manter a garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que perfaz o valor de R$................................ (.........................................), a qual será efetuada em conformidade com o artigo 56, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Esta garantia será mantida até que a Contratada cumpra com todas as suas obrigações pactuadas no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao Parágrafo 4º do Artigo 56 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO:
O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução do contrato;
b) Inobservância dos projetos, normas e especificações técnicas apresentadas;
c) Quando pela reiteração das impugnações técnicas feitas pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para execução do contrato ou para progredir na execução;
d) No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços, ressalvados os motivos de justa causa e força maior invocados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa possa acarretar ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituirá ainda motivo à rescisão do presente contrato, o cometimento por parte da CONTRATADA, das seguintes infrações:
a) Sua insolvência, desde que haja concurso de credores instaurado;
b) Quaisquer outras faltas cometidas pela CONTRATADA, que face à sua gravidade ou repercussão venham modificar ou infringir quaisquer Cláusulas do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento de perdas e danos, ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação.
PARÁGRAFO QUARTO - A Rescisão administrativa acarretará as seguintes conseqüências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele, no estado e locais em que se encontrem;
b) Perda de garantia contratual;
c) Responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - É lícito ao CONTRATANTE, nos casos previstos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, dar continuidade aos serviços por execução direta ou indireta.
PARÁGRAFO SEXTO - É permitido ao CONTRATANTE, nos casos de Concordata da CONTRATADA, manter o contrato, assumindo o controle de determinada atividade necessária à sua execução direta ou indireta.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidos neste contrato, descontados às multas a ela atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após 60 (sessenta) dias decorridos da conclusão dos serviços e obras objeto deste contrato, será lavrado termo de recebimento definitivo, encaminhando-o para as partes contratadas, cessando os encargos de execução da obra e liberadas as garantias da execução das responsabilidades pela solidez, segurança e perfeição das obras executadas, que subsistirão segundo as prescrições legais aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
Dentro de 30 (trinta) dias decorridos da assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, nos termos do Artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
Este Contrato será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos, Lei n.º 8.666/93, bem como pelo processo de Licitação na modalidade de Concorrência Pública sob o n.º 003/2019, ficando vinculado a licitação e sua proposta, sendo aplicada a lei e as regras do Edital nos casos omissos deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital da Concorrência Pública de n.º 003/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
O foro competente para dirimir quaisquer duvidas em relação a este instrumento contratual é o da Comarca de Xxxxxxx – MT, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título for, será considerada pelo CONTRATANTE fora desta comarca.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por si e seus sucessores legais, em 02(duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito também subscrito por 02 (duas) testemunhas.
Cláudia - MT, ...... de de 2019.
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III PROJETO BÁSICO
Em Arquivo separado – Formato .PDF
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Em Arquivo separado
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que integram o Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019, Anexos II, III e IV, que estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Cláudia/MT, compondo integralmente o processo licitatório.
Cláudia – MT, 19 de Agosto de 2019.
HEMILIN XXXXXXXX XXXXX
Presidente da C.P.L.
ANEXO V
MODELO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE – Item “5.1.2, c” do Edital
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cláudia – MT
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
A Signatária , CNPJ/MF , por seu representante legal abaixo assinado, vem indicar o Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º , como seu Representante, para acompanhar todas as fases da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019 até a homologação do processo licitatório à Licitante vencedora, podendo, este Representante, assinar atas e demais documentos relativos à Licitação em epígrafe, sendo a ele conferidos plenos, irrestritos e irrevogáveis poderes para tomar, em nome da Signatária, todas e quaisquer decisões e/ou deliberações pertinentes a esta Licitação em todas as suas fases.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
Nº RG e CPF
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.2.7” do Edital
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cláudia – MT CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019
DECLARAÇÃO
A Signatária CPNJ n°
______________________________,estabelecida no endereço _ _ , Bairro
, Telefone , Município de , Estado de CEP DECLARO, que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens estabelcidos no referido edital.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.2.8”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cláudia – MT CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
______________________________, estabelecida a _, bairro , Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.2.9”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cláudia – MT CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
______________________________,estabelecida a , bairro
, Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Que compromete-se a confeccionar e instalar placa indicativa da obra, conforme estabelecido no Edital de Tomada de Preços nº _____/ _.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.2.10”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cláudia – MT CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
______________________________,estabelecida a _ , bairro
, Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas às obras desta licitação, bem como, das condições locais que possam influir na execução da mesma.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.2.11”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cláudia – MT CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
______________________________,estabelecida a , bairro
, Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Aceita fiscalização e controle técnico do Município ou quem este expressamente.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.2.12”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cláudia – MT CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
______________________________,estabelecida a , bairro
, Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)
ANEXO XII
Item “5.2.13”
Modelo de Declaração do Licitatório
DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa , vencedora da licitação , não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento ao art. 18, inciso XII, da Lei 13.408/2016.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)
PARECER JURÍDICO
Para:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Nesta
DADOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO:
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2019
Objeto de Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, CALÇADA E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO.
Em face do solicitado e observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, em especial o disposto no art. 38, Parágrafo Único e demais alterações que lhe foram dadas, exara o seguinte PARECER:
Cumpre salientar que a presente manifestação toma por base, exclusivamente, os elementos que me constam, até a presente data, assim sendo, devemos esclarecer que cabe a esta assessoria prestar parecer sob o prisma estritamente jurídico, sem adentrar nos aspectos relativos à conveniência, necessidade e oportunidade dos atos praticados, nem analisar aspectos de natureza técnica – administrativa.
O procedimento licitatório realizado na modalidade Concorrência Pública 003/2019 cumpre os princípios da essencialidade, da publicidade, da moralidade, da probidade, da imparcialidade, da impessoalidade e da transparência administrativa, bem como todas as demais exigências previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Verifica-se que segundo consta no item 4 do Edital, as exigências das documentações de Habilitação, na oportunidade verificamos que o previsto no edital corresponde ao dispo sto nos arts. 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, não exigindo nenhuma documentação que restrinja a participação de empresas interessadas.
O Edital em tela por se tratar de execução de obras, dispõe sobre a visita técnica ao loca l da obra, entretanto, aceita a possibilidade da empresa apresentar declaração de dispensa de visita técnica, o que amplia as condições de participação por parte de interessados.
Segundo estimativa informada pelo Departamento o prazo de publicação exigido pela lei encontra-se respeitado no edital, qual seja, no mínimo 30 (trinta) dias de publicação, atendendo o disposto no art. 21, §2°, inciso II “a” da Lei Federal n° 8.666/93.
As exigências referente a documentação de qualificação técnica encontram -se divididas em capacidade técnica operacional e capacidade técnica profissional e são condizentes com a previsão legal do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, decisões do TCE-MT, TCU e orientações do CONFEA, não havendo restrição a competividade.
Destaca-se que o art. 40 da Lei de Licitações foi devidamente cumprido, haja vista o edital constar todas as exigências previstas na referida normativa.
A minuta contratual prevê todas as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei n° 8.666/93, sendo que as cláusulas disposta estão compatíveis com o edital e seus demais anexos.
Denota-se que o presente processo trata-se de execução de obra de pavimentação, drenagem, calçadas, sinalização, constando em anexo ao edital documentos como Planilha Orçamentár ia e cronograma físico-financeiro, projetos e memorial descritivo (Anexos II a IV) elaborada por profissional competente, estabelecendo com clareza e precisão as condições de execução da referida obra.
De tudo que dos autos consta, ressalvado meu ponto de vista pessoal, opino pela normalidade e regularidade do processo, tornando possível sua realização, tendo em vista aprovação da minuta do edital e minuta de contrato.
É o parecer. SMJ.
Cláudia - MT, 19 de Agosto de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/MT 22370/O
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Centro, Cláudia – MT, CEP: 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.310.499/0001-04, através da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 461/2019, torna Público para conhecimento os interessados, que realizará às 08h00min (Horário Oficial de Cláudia – MT), do dia 23 de Setembro de 2019, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal, sito a Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n°, Centro – Cláudia – MT, abertura da Concorrência Pública nº 003/2019, pelo Menor Preço Global, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, CALÇADA E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO”.
Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, ou através do telefone (66) 0000- 0000.
Cláudia – MT, 19 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
HEMILIN XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação