MUNICÍPIO DE PENHA CNPJ/MF 83.102.327/0001-00
|
MUNICÍPIO DE PENHA CNPJ/MF 83.102.327/0001-00 |
|
ESTADO DE SANTA CATARINA |
||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
CONTRATO ADM. DE a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DIDÁTICOS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PENHA/SC.
N° 170/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2014-PMP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2014-PMP
“Que entre si celebram o Município de Penha, Estado de Santa Catarina e a Empresa REGIS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA”.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo para aquisição de materiais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Cidade, Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 190, inscrita no CNPJ sob nº83.102.327/0001-00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx dos Navegantes, brasileiro, divorciado, doravante denominada simplesmente de PREFEITURA, e, de outro lado, a Empresa REGIS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, com sede na cidade de Jaraguá do Sul/SC, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxx 00000-000, telefone 00-00000000, inscrita no CNPJ sob o nº 79.912.788/0001-62, neste ato representada Xxxxx Xxxxxx Regis, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado, mediante às cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato é decorrente do Processo Licitatório nº. 89/2014 -PMP, modalidade Pregão Presencial nº. 52/2014 -PMP, do qual foi vencedora a CONTRATADA, obrigando-se a mesma fornecer materiais para a PREFEITURA, por meio da Secretaria de Educação, de acordo com a especificação a seguir:
Programa de Trabalho / Atividade |
|
Elemento de Despesas: |
||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUAT. |
MARCA |
PREVISÃO DE CUSTO |
|
UNITÁRIO |
GLOBAL |
|||||
02 |
Xxxxxxxx xxxxxxxxx em plástico rígido com apoio para os pés. Altura: 48cm, largura: 27cm e comprimento: 90 cm |
un |
30 |
Lig Lig |
87,90 |
2.637,00 |
03 |
Alfabeto divertido M.D.F. 60 PEÇAS 2 X 3 CM, confeccionado em M.D.F. 0,28 cm, 60 peças, sendo 48 peças medindo 2 x 3 cm com letras maiúsculas e uma figura abaixo da letra correspondente. 12 peças medindo 3 x 8 cm com figuras de um lado e do outro a palavra completa correspondente a figura. Peças com fundo branco ultravioleta atóxico e serigrafia em policromia ultravioleta atóxica. |
un |
80 |
Carlu |
24,89 |
1.991,20 |
09 |
Dominó alfabetização, confeccionado em M.D.F. 0,28 cm. 28 peças de 7 x 3,5 cm, pintada com fundo branco ultravioleta atóxico e serigrafia em policromia ultravioleta atóxica em uma das faces. Tampa: Face externa pintada com fundo branco ultravioleta atóxico e serigrafia em policromia ultravioleta atóxica com orifício de 1 cm de diâmetro (para facilitar a abertura da caixa), lacrada com película de P.V.C. encolhível. Embalagem: Caixa de madeira (com encaixe de correr) medindo 17 x 9,5 x 4 cm. Produto com certificação. |
un |
80 |
Carlu |
10,01 |
800,80 |
11 |
Gangorra jacaré em plástico rígido para 2 crianças com 4 pega mão. altura: 47cm, largura: 32cm e comprimento: 106cm |
un |
30 |
Lig lig |
104,30 |
3.129,00 |
12 |
Dominó numerais e quantidade, confeccionado em M.D.F. 0,28 cm. 28 peças de 7 x 3,5 cm, pintada com fundo branco ultravioleta atóxico e serigrafia em policromia ultravioleta atóxica em uma das faces. Tampa: Face externa pintada com fundo branco ultravioleta atóxico e serigrafia em policromia ultravioleta atóxica com orifício de 1 cm de diâmetro (para facilitar a abertura da caixa), lacrada com película de P.V.C. encolhível. Embalagem: Caixa de madeira (com encaixe de correr) medindo 17 x 9,5 x 4 cm. Produto com certificação. |
un |
80 |
carlu |
10,01 |
800,80 |
13 |
Jogo de memória animais e objetos diversos. Jogo formado por peças com figuras em um dos lados. Cada figura está associada em outra peça. Confeccionado em M.D.F. 0,28 cm. 20 pares com 40 peças de 5 x 5 cm cada, serigrafadas em um dos lados em policromia ultravioleta atóxica. Tampa: Face externa pintada com fundo branco ultravioleta atóxico, e serigrafada em policromia ultravioleta atóxica, com orifício de 1 cm de diâmetro (para facilitar a abertura da caixa). Embalagem caixa de madeira (encaixe de correr) 12,5 x 12,5 x 5 cm cada, lacrada. |
un |
80 |
Carlu |
11,48 |
918,40 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ |
10.277,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO
Pelo objeto constante da Cláusula Primeira do presente instrumento, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor de R$ 10.277,20 (dez mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos), a ser pago na Caixa Econômica Federal, na agencia 3077, Conta Corrente 1152-8, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura com as respectivas Autorizações de Fornecimento (AF), devidamente certificada pela referida Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTES
Os preços serão fixos e poderão ser reajustáveis conforme o previsto na legislação vigente e lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
Os objetos licitados deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com a solicitação da Secretaria de Educação até sua totalidade ou parcialmente até 31/12/2014, na sede da referida Secretaria.
Paragráfo Único: Os quantitativos de objetos licitados são estimativos com base na análise histórica de consumo desta Secretaria e não obriga o mesmo a contratar um limite mínimo ou máximo, ficando a contratada obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato respeitados os limites da sua contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 10 – Secretaria de Educação e Cultura Unidade: 10.02 – Departamento de Ensino Funcional – 12.3611.0009 – Ensino Fundamental Projeto/ Atividade – 2.023 – Funcionamento e Manutenção do Ensino Fundamental Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0022 – Aplicações Diretas Código Reduzido: 74 |
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte da PREFEITURA.
Assumir todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo a PREFEITURA apenas e tão somente pelos pagamentos da quantia acordada na Cláusula 2, desde que confirmado o recebimento do objeto licitado de acordo com as especificações do Edital.
Solicitar autorização prévia da PREFEITURA bem como justificar qualquer prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o contratado deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
Executar o fornecimento nas condições e nos prazos constantes até sua totalidade.
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
Entregar os objetos licitados após a emissão da Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo responsável e de acordo com as quantidades solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
XXXXXXXX XXXXXX - – RESPONSÁVEL PELO CONTRATO
Será responsável pela conferência a Secretaria de Educação ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar a entrega dos materiais, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Fazenda, para as providências de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
O prazo especificado na Cláusula anterior poderá ser prorrogado, a critério da PREFEITURA, e mantidas as demais cláusulas contratuais, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, no que couber:
alteração do objeto ou suas especificações, pela PREFEITURA;
superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes contratantes, que altere fundamentalmente as condições de execução do presente contrato;
interrupção da execução do contrato ou diminuir o ritmo de trabalho, por ordem e interesse da PREFEITURA;
aumento das quantidades inicialmente previstas no presente instrumento;
impedimento da execução deste contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela PREFEITURA, em documento contemporâneo a sua ocorrência; e
omissão ou atraso de providência a cargo da PREFEITURA, do qual resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado:
I - unilateralmente pela PREFEITURA:
Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
II- por acordo das partes:
Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da PREFEITURA para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Em caso de criação, alteração ou extinção de tributos e/ou encargos legais após a assinatura do presente instrumento desde que, haja comprovada repercussão nos preços ora contratados para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESSARCIMENTO
A PREFEITURA deverá ressarcir a CONTRATADA, em caso de alteração ou extinção do contrato, desde que:
a alteração unilateral por parte da PREFEITURA provoque aumento dos encargos da CONTRATADA, para que se mantenha o equilíbrio financeiro inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Caso a CONTRATADA venha a descumprir as condições aqui estabelecidas, ficará sujeita às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA, podendo abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, se qualquer uma das partes descumprir algum dos dispositivos ora pactuados, bem como aqueles previstos nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único: Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
O não cumprimento de suas cláusulas, especificações e prazos;
O cumprimento irregular de quaisquer de suas cláusulas, especificações e prazos;
A lentidão no seu cumprimento, levando a PREFEITURA a presumir o não fornecimento nos prazos estipulados;
O atraso injustificado na entrega do objeto;
A subcontratação parcial ou total do objeto do presente contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
O desatendimento das determinações regulares da Secretaria designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
O cometimento reiterado de faltas na execução do presente;
A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou o falecimento do responsável pela CONTRATADA;
A alteração social ou a modificação da finalidade da CONTRATADA ou da sua estrutura que, a juízo da PREFEITURA, prejudique a execução do presente;
O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
Razões de interesse do serviço público;
A supressão, por parte da PREFEITURA, das especificações acarretando modificações do valor inicial do presente contrato, além dos limites aqui estabelecidos;
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna;
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA, decorrentes de objetos já recebidos, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna; e
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Os contraentes expressam sua sujeição às cláusulas contratuais, à Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como ao Código Civil Brasileiro e demais legislações subsidiariamente aplicáveis. Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Piçarras para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem assim de acordo, firmam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Penha/SC, 09 de outubro de 2014.
_____________________________________ __________________________________
PREFEITURA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________ _________________________________
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
DE ACORDO:
________________________
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário da Administração