CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 210/2018, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa MADENEGRI MADEIRAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, MADENEGRI MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.944.898/0001-68, com sede na XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X, XXX: 00000000 – na Comunidade de NOVA CONCORDIA, no
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Tomada de preços nº 3/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação serviços para execução da supressão de árvores da espécie pinus elliotti, de área localizada no Bairro Padre Ulrico, no Município de Francisco Beltrão, incluindo a estocagem e o desdobramento da madeira de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital Tomada de Preços nº 03/2018.
Lote 01 | Execução de serviços para supressão de árvores da espécie pinus elliotti, de área localizada no Bairro Padre Ulrico, incluindo a estocagem e o desdobramento da madeira. | |||||
Item | Código | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | 59666 | Prestação de serviços de supressão de árvores da espécie pinus elliotti, incluindo o carregamento, o transporte e o descarregamento das toras em local a ser definido pela CONTRATADA. | 3.000 | Metro estéreo | 68,33 | 204.990,00 |
2 | 59667 | Prestação de serviços de estocagem e desdobramento da madeira especificada no item 1(acima), em local a ser definido pela CONTRATADA. | 2.100 | Metro cúbico | 165,00 | 346.500,00 |
VALOR TOTAL | 551.490,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será responsável pela mão de obra e pelos equipamentos necessários para execução da supressão das árvores, pelo carregamento, transporte e descarregamento na sua sede, bem como para o desdobramento, estogagem e entrega da madeira nos locais que serão definidos pelo CONTRATANTE no momento da solicitação, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser executados de forma que proporcione o aproveitamento máximo do material.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 551.490,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para execução do objeto do presente contrato será realizado mediante medições dos serviços, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são provenientes da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
200 | 02.001 | 04.122.0401.2.002 | 3.3.90.39.39.99 | 000 |
290 | 14.422.0401.2.003 | 000 | ||
420 | 03.002 | 04.122.0404.2.004 | 000 | |
660 | 04.002 | 04.123.0403.2.006 | 510 | |
920 | 05.002 | 23.122.2301.2.011 | 000 | |
1450 | 06.002 | 08.243.0801.2.020 | 000 | |
3090 | 07.003 | 12.361.1201.2.050 | 000 | |
3320 | 07.005 | 13.392.1301.2.054 | 000 | |
3460 | 08.006 | 10.122.1001.2.055 | 000 | |
4930 | 09.001 | 26.782.2002.2.074 | 000 | |
5270 | 09.002 | 20.606.2001.2.078 | 000 | |
5550 | 11.001 | 15.452.1501.2.081 | 000 | |
5890 | 11.003 | 06.182.1503.2.086 | 000 | |
6190 | 12.002 | 18.542.1801.2.091 | 000 | |
6300 | 13.001 | 04.121.0402.2.092 | 000 | |
6520 | 13.003 | 15.125.1502.2.095 | 509 | |
6590 | 13.004 | 06.182.0402.2.096 | 000 | |
6800 | 14.001 | 27.812.2701.2.097 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O terreno de onde deverão ser suprimidas as árvores está localizado no Bairro Padre Ulrico, no
Município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A retirada das árvores deverá ocorrer no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da emissão da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A madeira desdobrada deverá ser armazenada na sede da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A entrega da madeira desdobrada deverá ser efetuada pela CONTRATADA, nas quantidades e nos locais indicados pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR., sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFRO QUARTO – O Prazo de vigência deste contrato é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 03/2018 – tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, seguros, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas dos serviços, se necessário, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários. A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs, de acordo com a
função desempenhada pelos seus funcionários. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho na sua versão mais recente, quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
e) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de solicitar os serviços sempre que julgar necessário durante a vigência do termo contratual e as partes deverão manter, por escrito, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de três dias.
f) A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.971.871-1.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor VALMOR WERLE, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 03/2018 – tomada de preços e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de março de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
MADENEGRI MADEIRAS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXXXX XXXXXXX XXXXX