EDITAL DE LICITAÇÃO.
EDITAL DE LICITAÇÃO.
PROCESSO: 088/2015.
MODALIDADE: Concorrência n°. 006/2015.
TIPO: Menor Preço.
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.
OBJETO: Aquisição de elementos estruturais de apoio de vigas e contenção de arrimos intertravados, fabricado em concreto celular nas dimensões comp. 1,09m X alt. 0,60m X larg. 0,75m arrematados com dispositivo de contenção de impactos e frenagem, destinados a uso nas áreas urbanas e vias rurais do Município de Água Boa-MT.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N°. 006/2015, do tipo MENOR PREÇO, cuja abertura ocorrerá às 08h30min horas, do dia 22/09/2015, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 na cidade de Água Boa - MT.
1 – DO OBJETO.
1.1 – Aquisição de elementos estruturais de apoio de vigas e contenção de arrimos intertravados, fabricado em concreto celular nas dimensões comp. 1,09m X alt. 0,60m X larg. 0,75m arrematados com dispositivo de contenção de impactos e frenagem, destinados a uso nas áreas urbanas e vias rurais do Município de Água Boa-MT.
1.2 – Os interessados poderão retirar o Edital completo, na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 em Água Boa – MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, até o terceiro dia que anteceder o recebimento dos envelopes, através dos emails, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 – Maiores informações pelo telefone (OXX66)0000-0000 com a Comissão Permanente de Licitação.
2 – DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1 – O presente Edital é parte do processo Administrativo de Licitação de nº. 006/2015, e se fundamenta no que se dispõem o Art. 22, Inciso I, § 1º e Art. 23, Inciso I, alínea “c” da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações posteriores; sendo regido pela Lei n°. 8.666/93 e pelas normas contidas neste edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO.
3.1 – Poderão participar da Concorrência n°. 006/2015, todas as empresas interessadas, do ramo pertinente ao objeto licitado que na fase inicial de habilitação, comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação conforme o parágrafo primeiro do Artigo 22 da Lei n°. 8.666/93.
3.2 – Não poderá participar da presente Concorrência:
a) Empresa consorciada sob qualquer forma;
b) Empresa considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver Contrato rescindido; ou ainda, suspensa de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, e/ou qualquer outro Órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer Unidade de Federação.
3.3 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura Municipal, nesta Concorrência, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
3.4 - DO CREDENCIAMENTO
3.4.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.4.2 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
e) Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.4.3 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.4.4 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.4.5 - A micro empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n°. 123/2006 deverão apresentar:
3.4.6 - Declaração, assinada por representante/sócio da empresa e contador, de que a empresa deseja (caso deseje) ou de que a empresa não deseja (caso não deseje) valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
OBS.: Caso a empresa não entregue a declaração constante da alínea “3.4.6” acima, entenderemos que ela não deseja valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4.7 - Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
3.4.8 - Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a)Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n°. 123/2006;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º da Lei Complementar n°. 123/2006.
3.4.9 - Os documentos para credenciamento NÃO deverão ser entregues dentro dos envelopes.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
4.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de Preços exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
À Prefeitura Municipal de Água Boa – MT. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000
Concorrência n°. 006/2015
Envelope n°. 001 - Documentos de Habilitação. Abertura: 22/09/2015 às 08h30min.
À Prefeitura Municipal de Água Boa - MT Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000
Concorrência n°. 006/2015
Envelope n°. 002 - Proposta de Preços. Abertura: 22/09/2015 às 08h30min.
4.2 – Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticados em Cartório, ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados juntamente com o original.
4.3 – A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da proposta de Preços no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão da licitante do certame.
4.4 – Os documentos emitidos via internet somente serão aceitos quando apresentados em sua via original, e será verificada a sua autenticidade via internet; sob pena de desclassificação do certame.
4.5 – É terminantemente proibido a autenticação de cópia de documentos, cujo original tenha sido impresso via internet, conforme disposto no Art. 9, precisamente em sua seção 6 que trata dos atos de autenticação da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; sob pena de desclassificação do certame.
5 – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
5.1 – A proponente deverá apresentar os seguintes documentos em uma única via na seguinte seqüência:
5.2 – Habilitação Jurídica:
5.2.1 – Cédula de Identidade do proprietário, ou responsável pela empresa e assinante da proposta;
5.2.2 – Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
5.2.3 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n°. 8.666/93.
5.3 – Regularidade Fiscal:
5.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF, e prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
5.3.2 – Certidões Negativas de:
5.3.2.1 – Tributos e Contribuições Federais incluindo a Dívida Ativa da União, em conjunto com INSS;
5.3.2.2 – Regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
5.3.2.3 – Tributos Municipais da sede do licitante;
5.3.2.4 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS;
5.3.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
5.4 – Qualificação Técnica:
5.4.1 – Comprovante de registro ou inscrição do proponente no CREA/CAU, devidamente atualizado da pessoa jurídica e do responsável técnico;
5.4.2 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, devidamente registrados no CREA/CAU;
5.4.3 – Acervo Técnico do engenheiro responsável perante o CREA/CAU;
5.4.4 – Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta de preço, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA/CAU, detentor de acervo técnico de elaboração de projetos ou serviço de características semelhantes;
A comprovação de vinculo com a empresa deverá ser feita por meio de cópia autenticada da carteira de trabalho (página de identificação do empregado e página da contratação) ou ficha de Registro de Empregado (registrado no Ministério do Trabalho) ou contrato de prestação de serviços profissionais firmado por tempo indeterminado, ou ainda Contrato Social.
5.4.5 – Os atestados deverão abranger aspectos e características semelhantes aos do objeto da licitação;
5.4.6 - Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, Anexo V;
5.4.7 – Prova de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, feita por meio de declaração da Licitante, Anexo VI.
5.5 – Qualificação Econômica-Financeira:
5.5.1 – Certidão Negativa atualizada de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de 60 dias a data da abertura do certame;
5.5.2 – Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido, através da Certidão da Junta Comercia dentro do prazo de 60 dias a data da abertura do certame.
ITEM | Capital Social ou Patrimônio Líquido |
01 | 13.000,00 |
02 | 19.000,00 |
03 | 46.000,00 |
04 | 53.000,00 |
05 | 42.000,00 |
06 | 55.000,00 |
07 | 22.000,00 |
08 | 30.000,00 |
09 | 100.000,00 |
10 | 28.000,00 |
a) Para as empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual” que não está obrigado a manter a escrituração contábil, não estão obrigados a apresentar o documento deste item.
5.5.3 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) Para as empresas ME ou EPP o BP e as Demonstrações Contábeis deverão estar devidamente registrado na Junta Comercial conforme determina a Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE/MT.
b) Para as empresas optantes do Lucro Real ou Lucro Presumido o BP e as Demonstrações Contábeis deverão estar devidamente registrado na Junta Comercial conforme determina a Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE/MT ou estar acompanhado do Recibo de Entrega da Escritura Contábil Digital, enviado através do SPED.
c) Para as empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual” que não está obrigado a manter a escrituração contábil, não estão obrigados a apresentar o documento deste item.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, com valores expressos em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em impresso próprio da empresa proponente, sendo colocada em envelope separado da documentação de habilitação, e entregue à Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
6.1.1 – A validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação.
6.1.2 – Preço em moeda corrente do País;
6.1.3 – Prazo de fornecimento dos produtos/materiais;
6.2 – A licitante deverá incluir nos preços todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, frete, encargos sociais e demais despesas pertinentes;
6.3 – Declaração de elaboração independente de proposta, Xxxxx XXX.
OBS.: Caso a empresa não entregue a declaração constante da alínea “6.3”, sua proposta será inabilitada.
6.4 – Esta Concorrência está estimada em R$ 4.313.449,00 (quatro milhões, trezentos e treze mi, quatrocentos e quarenta e nove reais); para prestação de serviços pelo período de 12 (Doze) meses, que poderá ser alterado nos termos do Artigo 65, ou prorrogado com base no Art. 57, ambos da Lei n°. 8.666/93, conforme o interesse público.
7 – DO PROCESSO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 – No dia 22/09/2015, às 08h30min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Água Boa, na presença dos interessados, e aberto ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura da Concorrência n°. 006/2015, lendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitação o objeto da Licitação.
7.2 – A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida, a credencial de cada representante legal das empresas proponentes, que deverão estar de posse de seus documentos pessoais.
7.3 – A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n°. 1) e Proposta de Preços (envelope n°. 2).
7.4 – A seguir, será procedida a rubricação e abertura dos envelopes, procedendo em primeiro lugar à abertura do envelope n°. 01, o de Documentos de Habilitação, que serão colocados à disposição dos licitantes, para conhecimento e rubrica, e eventuais observações.
7.5 – Procedida à abertura dos envelopes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível à relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n°. 02, na seqüência da sessão.
7.6 – Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, das quais serão registradas em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n°. 02, cujo conteúdo será
rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada para a análise das Propostas de Preços.
7.7 – Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada à mesma e, nesta mesma sessão abrirá os envelopes de Proposta de Preços das licitantes habilitadas.
7.8 – Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.9 – O envelope n°. 02, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços da licitante inabilitada, será devolvido ao seu representante ou enviado por remessa postal.
7.10 – Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais deverão constar todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
8 – DA ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
8.1 – Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
8.2 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquela que:
a) apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o produto acrescidos dos respectivos encargos;
b) apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outra licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexeqüíveis.
d) não citar marcas dos produtos ofertados.
8.3 – Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurado na Proposta de Preços das licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, prevalecendo o preço unitário.
8.4 – A Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar nomeação de Comissão Técnica/Jurídica para assessoramento de sua decisão.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
9.1 – Observando o disposto no item 8, a Comissão Permanente de Licitação, classificará a proposta vencedora, pelo critério de MENOR PREÇO e comunicará formalmente a sua decisão à licitante vencedora do certame, e encaminhará posteriormente para a autoridade competente para a sua homologação e adjudicação de seu objeto ao legítimo vencedor do certame.
9.2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n°. 8.666/93.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO.
10.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto será adjudicado à empresa vencedora do certame.
11 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO.
11.1 – As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (Cinco) dias antes da abertura desta Concorrência.
11.2 – Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de protocoladas e será dado conhecimento às demais licitantes.
11.3 – A licitante, depois de informada das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preços e se dela discordar, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata ou da publicação na Imprensa Oficial.
11.4 – Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5 – O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal, no setor, vedada à interposição de qualquer outra forma.
12 – DOS PRAZOS.
12.1 – O prazo para assinatura do Contrato pelo licitante vencedor será de até 05 (Cinco) dias após a homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei n°. 8.666/93.
12.2 – O prazo para prestação dos serviços é por um período de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei n°. 8.666/93.
13 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
13.1 – À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa da assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dos produtos contratados:
a) advertência, por escrito, ou documental;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega do produto;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato;
d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, por prazo não superior a 02 (Dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
13.2 – De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, devidamente fundamentado.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS.
14.1 – O pagamento será efetuado mensalmente sempre após a entrega das
Notas Fiscais.
14.2 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 60
(Sessenta) dias. Neste caso poderá ser aplicado à contratante o acréscimo monetário de 0,33% (Trinta e três por centésimo) ao dia de atraso, até o limite de 20% (Vinte por cento).
14.3 – Os serviços serão executados diariamente, vedada à antecipação de
pagamentos.
15 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DE PREÇOS.
15.1 – O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o
estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei n°. 8.666/93.
15.2 – O preço inicial poderá ser reajustado anualmente, mediante índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM), para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.
16 – FONTE DE RECURSOS.
16.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Concorrência n°. 006/2015 correrão por conta de recursos próprios no sistema de Registro de Preço.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1 – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no item 13 e outras que couber.
17.2 – Sem prejuízo das penalidades no item 13, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
17.3 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
17.4 – No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
17.5 – À Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.
17.6 – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
17.7 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS.
17.8 – Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente no Órgão de Licitação desta Prefeitura Municipal, no período das 07h30min às 11h30min horas e 13h30min às 17h30min horas, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
17.9 – É facultado à Prefeitura Municipal, quando a licitante adjudicatária não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
Água Boa - MT, em 17 de agosto de 2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 015/2013.
CONCORRENCIA N°. 006/2015.
TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETO
Aquisição de elementos estruturais de apoio de xxxxx e contenção de arrimos
intertravados, fabricado em concreto celular nas dimensões comp. 1,09m X alt. 0,60m X larg. 0,75m arrematados com dispositivo de contenção de impactos e frenagem, destinados a uso nas áreas urbanas e vias rurais do Município de Água Boa-MT.
2-JUSTIFICATIVA
Essas estruturas pré-fabricadas e protendidas, desenvolvidas para substituir
pontes e ou pontilhões danificadas pela força da natureza e o tempo. O valor investido representa 50% do que seria necessário aplicar em métodos tradicionais. O tempo de instalação também é recorde. O projeto é uma forma de dar mais celeridade no atendimento a população.
3-ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
O objeto da presente Concorrência a Aquisição de elementos estruturais de apoio de
vigas e contenção de arrimos intertravados, fabricado em concreto celular nas dimensões comp. 1,09m X alt. 0,60m X larg. 0,75m arrematados com dispositivo de contenção de impactos e frenagem, destinados a uso nas áreas urbanas e vias rurais do Município de Água Boa-MT; conforme tabela abaixo:
Kits metálicos 5,00mt | UNID | Media | Total |
6,00mt | 2 | R$ 45.977,00 | R$ 91.954,00 |
8,00mt | 2 | R$ 65.994,50 | R$ 131.989,00 |
10,00mt | 2 | R$ 92.049,50 | R$ 184.099,00 |
12,00mt | 2 | R$ 107.459,50 | R$ 214.919,00 |
15,00mt | 1 | R$ 141.982,50 | R$ 141.982,50 |
18,00mt | 2 | R$ 186.492,50 | R$ 372.985,00 |
20,00mt | 1 | R$ 223.843,50 | R$ 223.843,50 |
24,00mt | 1 | R$ 307.457,00 | R$ 307.457,00 |
Elementos estruturais de apoio | UND | Media | Total |
Elemento em concreto | 2100 | R$ 307,75 | R$ 646.275,00 |
Elemento metalico | 26 | R$ 4.398,50 | R$ 114.361,00 |
Elementos estruturais de apoio de vigas de transposições de obstáculos em concreto celular fck 35Mpa dimensões comprimento 1,09m, largura 0,75m, altura 0,60m e espessura de paredes de 0,05m, armadas com tela dupa de aço Q-196.
O formato do elemento será em H esconso tendo nichos para passagem de armadura transversal quando da sua montagem.
Elementos estruturais de arremates do conjunto de apoios pré-fabricados, destinados a contenção de impactos e frenagem em estrutura metálica dimensões de 4,50m de comprimento, 0,85m de altura e 0,30m de largura, estruturados com chapas galvanizados e perfis de aço enrijecidos.
Os produtos ou materiais acima descritos devem ser Ecologicamente Correto: Produto cujas matérias primas sejam não-poluente, não-tóxico, notadamente benéfico ao meio ambiente e a saúde, reaproveitada e/ou reciclada,com insumos ecológicos, com baixo consumo energético para sua fabricação, com menor carga residual sobre o meio ambiente, com possibilidade máxima de recuperação ou reciclagem, contribuindo para o desenvolvimento de um modelo econômico e social sustentável.
4-ESTIMATIVA DO VALOR
4.1 Com base em informações obtidas na cidade de Água Boa e região, para a
média do preço dos produtos praticados e nos orçamentos de empresas do ramo, verificou-se que o valor total estimado dos serviços, objeto do presente Edital é de: R$ 3.132.493,00 (três milhões cento e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais).
5-DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
5.1 - Os direitos e obrigações da empresa são aqueles constantes da Cláusula
Onze da Minuta do Contrato (Anexo VIII deste Edital).
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 088/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2015.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de licitação em epígrafe.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome:
N.º da cédula de identidade:
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 088/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2015.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123/2006)
Xx, , R.G. nº. ,
CPF nº. representante da empresa
, CNPJ nº. , e eu,
, R.G. nº. , CPF nº.
CRC nº. , contador da empresa citada anteriormente, declaramos, sob as penas da lei, que:
( ) solicitamos que à empresa , na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação no Pregão N°. 034/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações;
( ) NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação no Pregão nº. 034/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
, de de .
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
(nome e assinatura do contador da empresa)
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 088/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2015. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Tel/Fax:
E-mail:
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.
ITEM | KITS METÁLICOS 5,00M | QTD | UNITARIO | TOTAL |
1 | 6,00 metros | 2 | ||
2 | 8,00 metros | 2 | ||
3 | 10,00 metros | 2 | ||
4 | 12,00 metros | 2 | ||
5 | 15,00 metros | 1 | ||
6 | 18,00 metros | 2 | ||
7 | 20,00 metros | 1 | ||
8 | 24,00 metros | 1 |
R$
ITEM | ELEMENTOS ESTRUTURAIS DE APOIO | UND | UNITARIO | TOTAL |
9 | Elemento em concreto | 2100 | ||
10 | Elemento metálico | 26 |
R$
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco: Agência:
Conta Corrente:
Data, CPF e Assinatura do responsável pela empresa
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO DENTRO DO ENVELOPE Nº. 02
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 088/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2015.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
A empresa , CNPJ ,
sediada , declara que recebeu os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome:
N.º da cédula de identidade:
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO DENTRO DO ENVELOPE N.º 01
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 088/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
,CNPJ
sediada na , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que :
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome:
N.º da cédula de identidade:
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO DENTRO DO ENVELOPE N.º 01
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 088/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitação), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n°. 034/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº. 034/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 034/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 034/2015, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 034/2015 não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 034/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 034/2015 não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do município de Água Boa antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
(Representante Legal do Licitante no âmbito do Pregão Presencial nº. 034/2015)
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO DENTRO DO ENVELOPE N.º 01
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 088/2015.
CONCORRENCIA N°. 006/2015.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2015.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx X, 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx XX, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede em Água Boa, neste ato, representada pelo Sr(a). , brasileiro, casado, empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado na , daqui por diante, denominadas simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decretos Municipais nºs. 1.823/2006 e 2.455/2013, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 088/2015, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Aquisição de elementos estruturais de apoio de vigas e contenção de arrimos intertravados, fabricado em concreto celular nas dimensões comp. 1,09m X alt. 0,60m X larg. 0,75m arrematados com dispositivo de contenção de impactos e frenagem, destinados a uso nas áreas urbanas e vias rurais do Município de Água Boa-MT.; conforme tabela abaixo:
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS
2.1 - O preço para Futura e Eventual Aquisição de elementos estruturais de apoio de vigas e contenção de arrimos intertravados, fabricado em concreto celular nas dimensões comp. 1,09m X alt. 0,60m X larg. 0,75m arrematados com dispositivo de contenção de impactos e frenagem, destinados a uso nas áreas urbanas e vias rurais do Município de Água Boa-MT, conforme segue:
ITEM | KITS METÁLICOS 5,00M | QTD | EMPRESA VENCEDORA | UNITARIO | TOTAL |
1 | 6,00 metros | 2 | |||
2 | 8,00 metros | 2 |
3 | 10,00 metros | 2 | |||
4 | 12,00 metros | 2 | |||
5 | 15,00 metros | 1 | |||
6 | 18,00 metros | 2 | |||
7 | 20,00 metros | 1 | |||
8 | 24,00 metros | 1 |
R$
ITEM | ELEMENTOS ESTRUTURAIS DE APOIO | UND | EMPRESA VENCEDORA | UNITARIO | TOTAL |
9 | Elemento em concreto | 2100 | |||
10 | Elemento metálico | 26 |
R$
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 2455/2013.
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15,
§ 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 2455/2013.
3.3 - A presente Xxx só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Para fornecimento do produto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverá emitir sua nota de empenho e providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.2 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.3 - Os órgãos não participantes da presente ata de registro de preços, quando dela desejarem fazer uso, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador - (OG), para que ele indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos máximos registrados.
4.3.1 - No caso específico dos órgãos não participantes, caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;
c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 2.455/2013
.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado em sua Proposta Comercial (no campo ‘endereço’), os serviços registrados.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 2.455/2013, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 017/2014 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 088/2015.
10.3 - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Água Boa.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Água Boa, de de 2015.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA:
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Prefeito Municipal
FORNECEDOR REGISTRADO:
Proprietária
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Ivania Cezira Volpi
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO IX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 088/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2015 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº. /2015.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 034/2015.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. e do CPF nº. , residente e domici, na cidade de Água Boa MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , localizada na(o)
, neste ato representada pelo seu , Sr. , portador da Carteira de Identidade nº. , expedida pela SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo nº. 088/2015, referente ao PREGÃO nº. 034/2015, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº. 10.520/2002, na Lei n°. 8.666/1993, no Decreto n°. 2455/2013, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto para Futura e Eventual Aquisição de elementos estruturais de apoio de vigas e contenção de arrimos intertravados, fabricado em concreto celular nas dimensões comp. 1,09m X alt. 0,60m X larg. 0,75m arrematados com dispositivo de contenção de impactos e frenagem, destinados a uso nas áreas urbanas e vias rurais do Município de Água Boa-MT, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1. A presente contratação decorreu do Processo Administrativo n°. 088/2015, na modalidade de Pregão Presencial n°. 034/2015, sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei n°. 10.520/2002; como também faz parte integrante do processo e contrato à proposta de preços do licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 - O valor global para o presente contrato referente a aquisição de
objeto deste contrato é de R$ .
3.2 – O pagamento será efetuado em sua totalidade em prazo não superior a 30 (Trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal ou fatura, junto a Gerência de Xxxxxxx.
dias.
3.3 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta)
3.4 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais
atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.5 - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta, por meio de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.7 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
3.8 - Ultrapassado o prazo previsto para pagamento, os valores apresentados para pagamento serão corrigidos monetariamente, pro rata tempore, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO.
4.1 - A forma de fornecimento será realizada através da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO, a qual definirá o objeto a ser fornecido no Município de Água Boa-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO FORNECIMENTO.
5.1 - A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, após a ORDEM DE FORNECIMENTO, no prazo de 30 dias o objeto dela constante;
5.2 – Os objetos constantes da Cláusula Primeira deste ajuste deverão ser entregues sem custos de frete a CONTRATANTE, devendo ser recebidos na Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxx ou a onde o Município indicar; e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do Art. 73 da Lei Federal n°. 8.666/93.
5.3 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos serviços.
5.4 - Independente de qualquer declaração, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ou defeitos do produto, tendo em vista as regras emanadas do Art. 18 da Lei nº. 8.078/90.
5.5 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 5 (Cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos serviços, no local e endereço indicados pela CONTRATANTE, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
5.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE
poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.7 - O recebimento do objeto dar-se-á imediatamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações CONTRATADAS, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA.
6.1 – O prazo de fornecimento e de vigência do presente contrato vigorará a partir da assinatura do presente, por 12 (doze) meses.
6.2 - Os prazos de fornecimento e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei n°. 8666/93.
6.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
7.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Pregão Presencial n°. 034/2015 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.015, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.1 – Não será cobrada garantia para a execução do presente contrato.
PARTES.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS
9.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
b) Os serviços da melhor qualidade, que deverá atender as especificações e normas técnicas; e fornecer os serviços, objeto desta licitação de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência;
c) Executar o serviço imediatamente contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
d) Providenciar a substituição imediata do serviço de que apresente inconsistência ou qualquer desacordo com o especificado no Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Município;
e) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
f) Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
g) Responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
h) Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
II – São direitos e Obrigações da CONTRATANTE.
a) Supervisionar o serviço e se encarregar do aceite do objeto, as anotações e posterior comunicação de eventuais falhas nos mesmos;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, realizadas por cada Secretaria competente.
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
e) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
f) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
g) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; respeitados os direitos da CONTRATADA.
h) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABIVÉIS E DOS VALORES DAS MULTAS.
10.1 - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia que excede o prazo final de entrega do objeto deste Contrato, até o trigésimo dia; e
b) de 1% (um por cento) por dia de atraso, após o prazo da alínea anterior.
10.2 - As multas acima referidas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
I) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e, a despeito delas, a regular prestação dos serviços não ficar inviabilizada;
II) MULTA MORATÓRIA de 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas até 30 (trinta) dias, e 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, após 30 (trinta) dias;
III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do ajuste firmado, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4 - As sanções previstas nas alíneas I, II, IV e V do Item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea III, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 87, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5 - Outras penalidades poderão ser aplicadas em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
10.6 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal; e
f) falhar ou fraudar a execução do Contrato.
10.7 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.9 - A recusa sem motivo justificado do convocado em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido neste Instrumento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NOS CASOS DE RESCISÃO
11.1 - Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito, garantido o contraditório e a ampla defesa pelo descumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições que integram este Instrumento.
11.2 - Rescinde-se este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I - lentidão do seu cumprimento ou entrega de materiais com especificações diversas daquela constante da Proposta de Preços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução no prazo e nas condições estipuladas;
II - atraso injustificado da CONTRATADA no início dos fornecimentos;
III - paralisação dos fornecimentos sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
V - ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento das obrigações assumidas;
VI - dissolução da sociedade da CONTRATADA ou falecimento do seu Titular, no caso de firma individual; e
VII - insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos ou pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exceto nos casos previstos nos incisos V e VI, desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará para a CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
a) responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE.
11.3 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
11.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
12.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
12.2 - Integram este Instrumento contratual, independentemente de
transcrição:
a) Pregão Presencial n.º 034/2015 e seus Anexos; e
b) Documentos de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
13.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
14.1 – A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor credenciado por cada Secretaria competente, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.3 – Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de QUANTIDADES ou especificações na execução dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do objeto com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3 – As prorrogações do prazo de execução do objeto serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
16.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Água Boa – MT, de de 2.015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome:
CPF n°.:
Assinatura: Nome:
CPF nº.:
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: