CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230201
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230201
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2023-010PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20230162
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
fornecimento de materiais de consumo (Material de copa e cozinha), que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a
empresa OLIVEIRA E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 838, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa OLIVEIRA E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.060.829/0001-21, estabelecida à R B 12 LOTES 38E39 S/N QUADRA82 RES.CIDADE JARDIM, CIDADE JARDIM, Altamira-PA, CEP 68372-320, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, residente na XXX X-00 XXXXX 00 X 00 X/X, XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx-XX,
portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2023-010-PMVX, na Forma Eletrônica, processo nº 018/2023, homologado em 06 de abril de 2023, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-010-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20230162.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 018/2023.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (Copa e Cozinha) para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010070 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML - Marca.: KEROCOPO | PACOTE | 600,00 | 3,600 | 2.160,00 |
COPO DESCARTÁVEL 200 ML, pacote com 100 unidades, peso mínimo por copo: 2,2 gramas, produzido conforme NBR nº 14.865:2002.
010073 COPO DESCARTÁVEL 50 ML - Marca.: KEROCOPO PACOTE 300,00 1,900 570,00
COPO DESCARTÁVEL 50 ML, pacote com 100 unidades, peso mínimo por copo: 0,5 gramas, produzido conforme NBR nº 14.865:2002.
010158 | GARFO DESCARTAVEL - Marca.: STAWPLAST GARFO DESCARTAVEL para refeição, | em | PACOTE plástico | 150,00 | 4,430 | 664,50 |
descartável, transparente, comprimento mínima 16 cm, | ||||||
010278 | com variação de +/- 0,5 cm. Pacote com 50 unidades PRATO DESCARTAVEL 15 CM - Marca.: COPOBRAS PACOTE | 500,00 | 2,550 | 1.275,00 | ||
PRATO DESCARTAVEL 15 CM: Redondo branco FUNDO 15 cm diâmetro, Pacote com 10 unidades. | ||||||
010282 011845 | PRATO DESCARTAVEL 26 CM - Marca.: COPOBRAS PACOTE redondo branco 26 cm diâmetro, PCT. com 10 Und.s. ABRIDOR DE LATAS - Marca.: AMJ UNIDADE | 500,00 30,00 | 6,400 3,600 | 3.200,00 108,00 | ||
011885 | ABRIDOR DE LATA/GARRAFA,REFORÇADO EM AÇO INOX,COM ESPESSURA MÍNIMA DE 10,MM FACA PARA CORTAR CARNE - Marca.: AMJ UNIDADE | 15,00 | 20,000 | 300,00 | ||
012181 | em inox, tamanho grande, nº 8', com cabo de polipropileno branco. BANDEJA 30 X 45 CM - Marca.: SPUMAPAC UNIDADE | 10,00 | 17,820 | 178,20 | ||
012183 | EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, RETANGULAR, COM APROXIMADAMENTE 30X 45 CM NA COR BRANCA. BULE 5 L - Marca.: AMJ UNIDADE | 10,00 | 90,900 | 909,00 |
EM ALUMÍNIO POLIDO INDUSTRIAL, LINHA HOTEL, COM TAMPA E PREGADOR DE TAMPA NO MESMO
MATERIAL, COM ALÇAS EM
BAQUELITE E QUE PROPORCIONE SEGURANÇA PARA O MANUSEIO, ESPESSURA DE 20 MM, TAMANHO MÉDIO.
012195 COLHER DE AÇO INOX - Marca.: AMJ UNIDADE 20,00 3,150 63,00 LINHA INDUSTRIAL PARA MEXER E SERVIR OS ALIMENTOS
TAMANHO 2 ALTURA/COMPRIMENTO 55 CM FEITA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, LIGA 18/10 COM SUPERFÍCIE LISA (LIVRE DE MICROFISSURAS E INCLUSÕES), FACILMENTE LIMPÁVEL E RESISTENTE A CORROSÃO, NÃO TOXICA E NÃO ABSORVENTE SOB CONDIÇÃO DE USO, NÃO DEVE "EMPRESTAR" ODOR, COR OU GOSTO AOS ALIMENTOS E NEM CONTRIBUIR PARA A ADULTERAÇÃO DO MESMO EM UMA ÚNICA PEÇA SEM EMENDAS, OU SEJA MONOBLOCO.
012208 DESCASCADOR 3 EM 1 - Marca.: PLASMONT UNIDADE 12,00 12,890 154,68 BOLEADOR, DESFIADOR DE LEGUMES E FRUTA, CORPO EM PVC
ANTITÓXICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 14 X 4,5CM
012213 ESPREMEDOR DE ALHO - Marca.: AMJ UNIDADE 10,00 21,820 218,20 MANUAL EM INOX REFORÇADO, COM CABO ANATÔMICO E EM INOX,
COM CABO ANATÔMICO EM INOX, SISTEMA DE AUTO LIMPEZA, TAMANHO APROX. 25 CM
012218 LEITEIRA 5 L - Marca.: AMJ UNIDADE 10,00 55,430 554,30 LEITEIRA DE ALUMÍNIO COM CABO DE POLIPROPILENO OU
ALUMÍNIO,CAPACIDADE 5 LITROS.
012220 PANELA DE PRESSÃO 4,5 L - Marca.: AMJ UNIDADE 10,00 69,000 690,00
Panela de pressão 4,5 litros especificação : com capacidade para aproximadamente 4,5 litros,material alumínio,revestimento polida,indicador de pressão,válvula reguladora de pressão que mantém a pressão exata para o cozimento.pegador antitérmico e anatômico.tampa com 6 sistemas de segurança e trava,fechamento externo indicada para fogão a gás/lenha/elétrico.níveis de pressão 11
libras,certificados produto em comformidade com a portaria do inmetro nº328 de 16/ 9/2 8,aprovada no inmetro.
012229 SALEIRO - Marca.: PLASMONT UNIDADE 20,00 5,900 118,00
MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 1KG.
012236 CAÇAROLA 5,6 L - Marca.: AMJ UNIDADE 10,00 96,870 968,70
100% ALUMÍNIO, ALÇAS EM ALUMÍNIO FUNDIDO, LINHA HOTEL, COM TAMPA. CAPACIDADE PARA 5,6 LITROS, 24 CM DE DIÂMETRO.
012242 JARRA 2 L - Marca.: PLASMONT UNIDADE 10,00 19,000 190,00 MATERIAL PLÁSTICO , COM TAMPA E SUPORTE DE APOIO NA
LATERAL, CAPACIDADE 2 LITROS.
012251 CUMBUCA - Marca.: PLASMONT UNIDADE 500,00 7,110 3.555,00 PRODUZIDA EM POLIPROPILENO, ATÓXICO, ADITIVADO CONTRA
RAIOS UV, TELESCOPÁVEIS, EMPILHÁVEIS, COMPORTA 450 ML. DIMENSÕES EXTERNA: 14X14X06 CM; PESO 62,1GR. PARA USO NA MERENDA ESCOLAR.
012252 TACHO Nº 35 - Marca.: AMJ UNIDADE 10,00 112,580 1.125,80
em alumínio,com tampa,com asa,capacidade 11,5 litros
boca 35 cm
fundo 23cm altura 14cm. Em alumínio
número 35 com tampa com asa capacidade
11,5 litros
boca 35 cm
fundo 23 cm
altura 14 cm.
EM ALUMÍNIO,COM TAMPA,COM
ASA,CAPACIDADE 11,5 LITROS;BOCA 35 CM; FUNDO 23CM;ALTURA 14CM.
EM
ALUMÍNIO; NÚMERO 35; COM
TAMPA; COM ASA;
CAPACIDADE 11,5 LITROS; BOCA 35 CM; FUNDO
23 CM;
ALTURA 14 CM.
027804 FACA DE MESA - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 50,00 9,000 450,00 MATERIAL AÇO INOX ALTAMENTE DURÁVEL E QUE NÃO SOLTA
NENHUM RESÍDUO NOS ALIMENTOS, MONOBLOCOS, COM SERRA, TAMANHO APROXIMADAMENTE 20 CM.
027805 | COPO DESCARTÁVEL 180 ML - Marca.: KEROCOPO | PACOTE | 1.000,00 | 3,500 | 3.500,00 |
PACOTE COM 100 UNIDADES, PESO MÍNIMO POR COPO: 2.2 GRAMAS, PRODUZIDO CONFORME NBR Nº14.865:2002. | |||||
028165 | TOUCA DESCARTÁVEL PCT-100 UND - Marca.: TALGE | PACOTE | 200,00 | 17,500 | 3.500,00 |
043027 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPA - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 50,00 | 2,760 | 138,00 |
EM MADEIRA | |||||
043452 | MARMITA DESCARTÁVEL EM ALUMÍNIO C/ TAMPA Nº10 C/100 | CAIXA | 100,00 | 46,460 | 4.646,00 |
UND - Marca.: BOREDA | |||||
058643 | ASSADEIRA 70CM - Marca.: AMJ | UNIDADE | 10,00 | 56,200 | 562,00 |
ALUMINIO,RETANGULAR,00XX.XXX ACABAMENTO PERFEITO,ISENTOS DE CANTOS VIVOS OU REBARBAS EM SUAS
ARESTAS, OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS À SUA UTILIZAÇÃO E CONSTRUÍDOS DE FORMA A GARANTIR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA,COM VISTAS A FINALIDADE A QUE SE DESTINA.
058646 | BACIA DE PLÁSTICO 20LITROS - Marca.: PLASMONT UNIDADE | 12,00 | 21,700 | 260,40 |
RÍGIDO COM ACABAMENTO PERFEITO. | ||||
058647 | BACIA DE PLÁSTICO 30 LITROS - Marca.: PLASMONT UNIDADE | 12,00 | 23,620 | 283,44 |
RÍGIDO,COM ACABAMENTO PERFEITO. | ||||
058648 | BACIA DE PLÁSTICO 50 LITROS - Marca.: PLASMONT UNIDADE | 10,00 | 37,490 | 374,90 |
RÍGIDO,COM ACABAMENTO PERFEITO. | ||||
058649 | CESTO PARA ARMAZENAR ALIMENTOS - Marca.: PLASMONT UNIDADE | 20,00 | 94,000 | 1.880,00 |
CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 100 LITROS COM TAMPA |
SUPERFICIE POLIDA,PARA FACILITAR A LIMPEZA E EVITAR O ACÚMULO DE SUJIDADE,POSSUI ALÇAS ERGONÔMICAS E EXCELENTE ACABAMENTO.
058652 CAÇAROLA 9,5 LITROS - Marca.: AMJ UNIDADE 10,00 63,300 633,00 ALUMÍNIO,COM TAMPA,30X14CM(DIÂMETRO X ALTURA)ESPESSURA
MÍNIMA DO ALUMINIO 3MM. | ||||
058653 | CAÇAROLA 23,5 LITROS - Marca.: AMJ UNIDADE | 10,00 | 182,830 | 1.828,30 |
ALUMÍNIO,COM TAMPA,40X19CM(DIÂMETRO X ALTURA,ESPESSURA | ||||
MÍNIMA DO ALUMÍNIO 3MM. | ||||
058654 | CAÇAROLA 41 LITROS - Marca.: AMJ UNIDADE | 10,00 | 191,870 | 1.918,70 |
ALUMÍNIO,COM TAMPA,50 X 21CM(DIÂMETRO X | ||||
ALTURA)ESPESSURA MÍNIMA DO ALUMÍNIO 3MM. | ||||
058665 | COLHER DE SERVIR 30CM - Marca.: AMJ UNIDADE | 20,00 | 15,750 | 315,00 |
DE AÇO INOX.PRÁTICA E FÁCIL DE LIMPAR,PODE SER LAVADA DIARIAMENTE NA MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS.É PRODUZIDA EM AÇO INOX,ALTAMENTE XXXXXXX.XXX ACABAMENTO PERFEITO,ISENTO DE CANTOS VIVOS OU REBARBAS EM SUAS ARESTAS,OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS À SUA UTILIZAÇÃO E CONSTRUÍDOS DE FORMA A GARANTIR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA,COM VISTAS À FINALIDADE A QUE SE DESTINA.
058669 | CONCHA Nº8 - Marca.: AMJ ALUMÍNIO,DIÂMETRO:8CM,CABO:30CM,CAPACIDADE APROXIMADA DE 100ML. | UNIDADE | 15,00 | 21,760 | 326,40 |
058670 | CONCHA Nº10 - Marca.: AMJ | UNIDADE | 15,00 | 22,740 | 341,10 |
ALUMÍNIO,DIÂMETRO:10CM,CABO 50CM, CAPACIDADE APROXIMADA DE 250ML. | |||||
058673 | CUSCUSZEIRA (3 LITROS) - Marca.: AMJ | UNIDADE | 10,00 | 52,840 | 528,40 |
058674 | MATERIAL DE ALUMINIO OU AÇO. CUSCUSZEIRA (5 LITROS) - Marca.: AMJ | UNIDADE | 10,00 | 99,800 | 998,00 |
MATERIAL DE ALUMINIO OU AÇO. | |||||
058677 | FACA DE SERRA PARA PÃO - Marca.: AMJ | UNIDADE | 20,00 | 14,790 | 295,80 |
058679 | COM CABO DE BAQUELITE E LAMINA EM AÇO INOX DE 30CM. FRUTEIRA - Marca.: AMJ | UNIDADE | 10,00 | 118,790 | 1.187,90 |
DE AÇO INOX 304,COM CESTAS EM QUATRO ANDARES,MATERIAL RESISTENTE E XXXXXXXXX.XXX RODINHA. | |||||
058689 | PANELA DE ALUMÍNIO 5 LITROS - Marca.: AMJ | UNIDADE | 10,00 | 106,810 | 1.068,10 |
058690 | COM TAMPA E ALÇA DE ALUMÍNIO,COM CAPACIDADE 5 LITRO. PANELA DE ALUMÍNIO 15 LITROS - Marca.: AMJ | UNIDADE | 10,00 | 405,670 | 4.056,70 |
058692 | COM TAMPA E ALÇA DE ALUMÍNIO,COM CAPACIDADE 15 LITROS PANELA DE ALUMÍNIO 20 LITROS - Marca.: AMJ | UNIDADE | 10,00 | 542,290 | 5.422,90 |
058694 | COM TAMPA E ALÇA DE ALUMÍNIO,COM CAPACIDADE 20 LITROS PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS - Marca.: AMJ | UNIDADE | 10,00 | 87,000 | 870,00 |
COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 7 LITROS,MATERIAL ALUMÍNIO,REVESTIMENTO POLIDA,INDICADOR DE PRESSÃO,VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO QUE MANTÉM A PRESSÃO EXATA PARA O COZIMENTO.PEGADOR ANTITÉRMICO E ANATÔMICO.TAMPA COM 6 SISTEMAS DE SEGURANÇA E TRAVA,FECHAMENTO EXTERNO INDICADA PARA FOGÃO A GÁS/LENHA/ELÉTRICO.NÍVEIS DE PRESSÃO 11
LIBRAS,CERTIFICADOS PRODUTO EM COMFORMIDADE COM A PORTARIA DO INMETRO Nº328 DE 16/09/2008,APROVADA NO INMETRO.
058695 PANELA DE PRESSÃO 11 LITROS - Marca.: AMJ UNIDADE 12,00 163,070 1.956,84 COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 11 LITROS,MATERIAL
ALUMÍNIO,REVESTIMENTO POLIDA,INDICADOR DE
PRESSÃO,VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO QUE MANTÉM A PRESSÃO EXATA
PARA O COZIMENTO.PEGADOR ANTITÉRMICO E
ANATÔMICO.TAMPA COM 6 SISTEMAS DE SEGURANÇA E
TRAVA,FECHAMENTO EXTERNO INDICADA PARA FOGÃO A GÁS/LENHA/ELÉTRICO.NÍVEIS DE PRESSÃO 11
LIBRAS,CERTIFICADOS PRODUTO EM COMFORMIDADE COM A PORTARIA DO INMETRO Nº328 DE
16/09/2008,APROVADA NO INMETRO.
058699 PRATOS DE VIDRO - Marca.: NADIR UNIDADE 3.000,00 5,250 15.750,00 RESISTENTE A IMPACTOS E A PEQUENAS QUEDAS;COM ABAS DE
3CM;SUPERFÍCIE LISA,SEM RANHURAS,COM ACABAMENTO PERFEITO,ISENTOS DE CAMPOS VIVOS OU REBARBAS EM SUAS ARESTAS,OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS A SUA
UTILIZAÇÃO.RESISTENTE A MICROONDAS,FREEZER E GELADEIRA;RESISTENTE A MÁQUINAS LAVA LOUÇAS. | |||||
058705 | FRIGIDEIRA 28 CM - Marca.: AMJ UNIDADE | 10,00 | 58,290 | 582,90 | |
FRIGIDEIRA QUADRADA ANTIADERENTE,COM 28CM,EM ALUMÍNIO | |||||
REVESTIDO COM ANTIADERENTE STARFLON T1 INTERNO E | |||||
EXTERNO,COM CABOS,ALÇAS E PEGADORES ANTITÉRMICOS E | |||||
ESPESSURA DE 2,5MM | |||||
058706 | FRIGIDEIRA 50CM - Marca.: AMJ UNIDADE | 10,00 | 98,650 | 986,50 | |
FRIGIDEIRA QUADRADA ANTIADERENTE,COM 50CM,EM ALUMÍNIO | |||||
REVESTIDO COM ANTIADERENTE STARFLON T1 INTERNO | E | ||||
EXTERNO,COM CABOS,ALÇAS E PEGADORES ANTITÉRMICOS | E | ||||
ESPESSURA DE 2,5MM | |||||
058807 | FLANELA 30X50cm - Marca.: N.MUNDO | UNIDADE | 2.500,00 | 3,260 | 8.150,00 |
FLANELA PARA LIMPEZA,MATERIAL 100% ALGODÃO,EMBAINHADAS,MEDIDAS (28X35)cm DE LARGURA (40X60)cm DE COMPRIMENTO,CUJO ALGODÃO SEJA PURO COM PROCESSO DE DUPLA FELPAGEM DE MODO A OFERECER MAIOR ACABAMENTO AO PRODUTO.
058840 POTE PLÁSTICO - Marca.: PLASMONT UNIDADE 24,00 8,200 196,80 PARA POR AÇÚCAR - COM CAPACIDADE PARA 2Kg; POTE COM
TAMPA ROSQUEÁVEL E MATERIAL RESISTENTE COM POUCA FLEXIBILIDADE.
058841 POTE PLÁSTICO CAFÉ - Marca.: PLASMONT UNIDADE 24,00 5,500 132,00 PARA POR CAFÉ - COM CAPACIDADE PARA 1kg; POTE COM TAMPA
ROSQUEÁVEL E MATERIAL RESISTENTE COM POUCA
058842 | FLEXIBILIDADE. POTE PLÁSTICO ALIMENTOS - Marca.: PLASMONT | UNIDADE | 50,00 | 19,650 | 982,50 |
078571 | DE PLÁSTICO,ALTO,COM TAMPA,CAPACIDADE 6,5 LITROS CAÇAROLA 14,5 L: 100% ALUMÍNIO - Marca.: AMJ | UNIDADE | 240,00 | 91,540 | 21.969,60 |
102209 | Alças em Alumínio Fundido, linha hotel, com tampa. capacidade para 14,5 litros, 40 cm de diâmetro. Triturador/Processador Alimentos Manual - Marca.: PL UNIDADE | 20,00 | 20,850 | 417,00 | |
ASMONT |
Triturador/Processador Alimentos Manual: Triturador Portátil de Alimentos Manual com 3 Lâminas Moderno e portátil. Dimensões: (c x a): 12,5 x 9,5cm.
102215 KIT POTE COM TAMPA DESCARTAVEL - Marca.: LIBERPLAST PACOTE 200,00 22,810 4.562,00
KIT POTE COM TAMPA DESCARTAVEL:Kit Pote c/ tampa 350 ml
? Pacote c/ 25 unidades.
VALOR GLOBAL R$ 108.073,56
O valor desse contrato é de R$ 108.073,56 (cento e oito mil, setenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo, 27 de abril de 2023 a 26 de Abril de 2024.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.1 – A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Prefeitura, suas Secretarias e Fundos não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.1.2 – Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.2 - Os itens deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA;
5.3 - A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.4 - Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e por este Edital;
5.5 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.6 - Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.7 - As Secretarias Municipais, Fundos e Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
5.8 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED - Contratante, mediante nomeação dos servidores: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 (TITULAR) e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 (SUBSTITUTA) - Portaria nº. 035/2023 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2023 Atividade 1401.121220004.2.058 Manutençao da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 108.073,56 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 27 de abril de 2023
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
NETO:39207145200 NETO:39207145200
Dados: 2023.04.27 09:54:23 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS
LTDA:130608290001 LTDA:13060829000121
21
Dados: 2023.04.27 11:05:54
-03'00'
XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ 13.060.829/0001-21
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: