Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
SEGUNDO CADERNO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/17- SDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.198/2017
Desenvolvimento do “Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito”, tendo por objetivo promover oportunidades de qualificação profissional nas áreas de beleza, moda e estética, através de ações que contribuam para o reconhecimento e valorização da cidadania e a redução das desigualdades, nos termos do edital e seus anexos.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28 de março de 2018 até às 10h00.
Taboão da Serra/SP.
2018.
1 – Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 286 – 2º andar – Parque Assunção – Taboão da Serra/SP – XXX 00000-000 – xxx.xx.xx.xxx.xx.
SEGUNDO CADERNO
Edital de Chamamento Público nº 01/17 - SDE Processo Administrativo nº 27.198/2017
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, responsável pelo Chamamento Público e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
XXXXX, responsável pelas especificações técnicas e gestão do projeto, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tornam público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de organização da sociedade civil, interessada em celebrar termo de colaboração, que tenha por objeto a execução do “PROJETO – NÚCLEO ESCOLA DA BELEZA, MODA E ESTÉTICA – LADO A LADO SAPORITO”.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a(o) organização da sociedade civil, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital, observando-se ainda as Instruções Normativas do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução do Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito, que tem por escopo oferecer aos munícipes de Taboão da Serra, os cursos de: 1.
Cabeleireiro Básico, 2. Corte Masculino, 3. Maquiagem, 4. Manicure e Pedicure, 5. Spa Facial, 6. SPA Pés e Mãos, 7. Depilação e Design de Sobrancelhas, 8. Depilação, 9. Design de Sobrancelhas, 10. Micro Pigmentação de Sobrancelha, 11. Massoterapia, 12. Reflexologia e Quick Massage, 13. Terapias de SPA, 14. Corte e Costura – Módulo Básico I, 15. Malharia e Moletom, 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I, 17. Customização, de acordo com o número de vagas e períodos disponíveis para cada curso, observando-se o Termo de Referência e demais anexos deste edital .
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) O projeto se propõe a gerar emprego e renda as famílias, por meio de capacitação técnica;
b) Desenvolvimento dos cursos que compõem o Projeto Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado;
c) Que as vagas oferecidas sejam preenchidas pelos munícipes de Taboão da Serra, atingindo a meta de 2.200 alunos, nos cursos de 1. Cabeleireiro Básico (308 Vagas), 2. Corte Masculino (88 Vagas), 3. Maquiagem (132 Vagas), 4. Manicure e Pedicure (308 Vagas), 5. Spa Facial (100 Vagas), 6. SPA Pés e Mãos (132 Vagas), 7. Depilação e Design de Sobrancelhas (44 Vagas), 8. Depilação (88 Vagas), 9. Design de Sobrancelhas (176 Vagas), 10. Micro Pigmentação de Sobrancelhas (120 Vagas), 11. Massoterapia (88 Vagas), 12. Reflexologia e Quick Massage (88 Vagas), 13. Terapias de SPA (88 Vagas), 14. Corte e Costura – Módulo Básico I (88 Vagas), 15. Malharia e Moletom (132 Vagas), 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I (132 Vagas), 17. Customização (88 Vagas);
d) Qualificação da mão de obra, repassando conhecimentos teóricos e práticos sobre a profissão, incluindo, aprimoramentos que venham a propiciar o desenvolvimento econômico e o sobre o mercado de trabalho aos munícipes.
2.3. O objeto será executado em Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
2.3.1. Caso seja celebrado o Termo de Colaboração com a OSC vencedora, esta assinará também o Termo de Permissão de Uso, competindo ao Poder Público, a expedição do competente Decreto Municipal de Permissão de Uso.
2.3.2. As despesas com água e luz serão por conta do Poder Público.
2.3.3. A OSC será responsável por todo o custo operacional (insumos, materiais e mão de obra).
3. JUSTIFICATIVA
A SDE – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dentre outras políticas públicas, promove qualificação profissional de trabalhadores desempregados, ou em potencial de situação de desemprego, ou ainda, requalificação de trabalhadores em geral, com o escopo de incluir ou manter o cidadão no mercado de trabalho, de forma a assegurar seu sustento e de sua família e, por consequência, a sua dignidade.
Verifica-se que tal missão resguarda elevada magnitude social e está respaldada nos fundamentos constitucionais da República, a destacar o princípio da dignidade humana e da cidadania, bem como seus objetivos, tais como a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Após estudos, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda estabeleceu como meta para cursos de qualificação profissional no âmbito municipal, para o exercício de 2018, a qualificação de aproximadamente 2.200 (dois mil e duzentos) alunos; pessoas desempregadas ou que apresentem baixa escolaridade; trabalhadores sob risco de perda do emprego formal, em decorrência da conjuntura econômica, processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva; autônomos e trabalhadores por conta própria e em atividades sujeitas à sazonalidade por motivos de restrição legal, clima, ciclo econômico e outros fatores que possam gerar instabilidade na ocupação e no fluxo de renda.
Para atender tal meta e ainda, devido ao interesse de entes públicos e da sociedade civil em estabelecer uma cooperação mútua técnica e financeira para alcançar os objetivos da SDE, evidenciou-se a necessidade de buscar parceiros, com o mesmo objetivo de assegurar a consecução do interesse público, através do Projeto “Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética”; para o desenvolvimento dos cursos de: 1. Cabeleireiro Básico (308 Vagas), 2. Corte Masculino (88
Vagas), 3. Maquiagem (132 Vagas), 4. Manicure e Pedicure (308 Vagas), 5. Spa Facial (100 Vagas), 6. SPA Pés e Mãos (132 Vagas), 7. Depilação e Design de Sobrancelhas (44 Vagas), 8. Depilação (88 Vagas), 9. Design de Sobrancelhas (176 Vagas), 10. Micro Pigmentação de
Sobrancelhas (120 Vagas), 11. Massoterapia (88 Vagas), 12. Reflexologia e Quick Massage (88 Vagas), 13. Terapias de SPA (88 Vagas), 14. Corte e Costura – Módulo Básico I (88 Vagas),
15. Malharia e Moletom (132 Vagas), 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I (132 Vagas), 17. Customização (88 Vagas).
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital, as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que
b) o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Que não está inscrita na Relação de Apenados do Portal Nacional da Transparência e no
E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33,
§§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, cujo comprovação poderá se dar por: 1- instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 2- declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
f) possuir condições materiais e operacionais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Condições Operacionais e Materiais. O espaço físico onde se executará o Projeto constitui patrimônio público municipal, sendo que a OSC ao assinar o Termo de Colaboração assinará também o Termo de Permissão de Uso, vinculado às finalidades e prazos da parceria;
g) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
h) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
i) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014;
j) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
k) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014.
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39,
caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do(a) Portaria nº 1132/2017, constituindo
termo integrante deste processo de chamamento público.
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Início da Contagem do Prazo de 30 dias. | 26/02/2018 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 28/03/2018 até às 10h00 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 28/03/2018 a partir das 10h30. |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 29/03/2018 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar . |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das |
contrarrazões aos recursos | ||||
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 13/04/2018 |
OBS.: O prazo disposto no item 07 do Calendário poderá sofrer alteração, a depender da existência ou não de recursos.
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado na página oficial deste Município: xxx.xx.xx.xxx.xx / link: licitações e publicação do aviso de chamamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Imprensa Oficial deste Município, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados da última data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/17 – Processo Administrativo nº 27.198/2017”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: DELICO – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, situado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 286 – 2º andar – Parque Assunção – Taboão da Serra/SP – CEP: 06754-910 – (00) 0000-0000/5469/5444, até às 10 horas do dia 28 DE MARÇO DE 2018.
7.4.2. A proposta, em via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos, que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada a última enviada conforme item 7.4.1. deste Edital.
7.4.5. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por mais 02 (dois) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo III – Referências para Colaboração.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, dada sua | 4,0 |
metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | relevância. | ||
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. | 2,0 | |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, dada a sua relevância. | 1,0 | |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta | - O valor global proposto é, pelo menos, 1% (um por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 1% (um por cento), inclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. | 1,0 | |
(E) Capacidade técnico-operacional da | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). | 2,0 |
instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). | ||
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas
lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site oficial do Município xxx.xx.xx.xxx.xx link licitações e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão entregues no Departamento de Licitações e Contratos, situado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 286 – 2º andar – Parque Assunção – Taboão da Serra/SP – CEP 06754-910, cujo horário de funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 08h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, dar-se-á ciência dele, através do site oficial xxx.xx.xx.xxx.xx / link licitações e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para os demais interessados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.7.5. Constitui dever dos participantes o acompanhamento dos atos no site oficial xxx.xx.xx.xxx.xx / link licitações e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso aos(às) Secretário Municipal de Administração, com
as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria de Administração deverá homologar e divulgar, no site oficial da Prefeitura – xxx.xx.xx.xxx.xx e publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o resultado definitivo da fase de seleção.
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. | ||
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração na Imprensa Oficial do Município de Taboão da Serra e Diário Oficial do Estado de São Paulo. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho e III – Termo de Referências para Colaboração.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de até 05 (cinco) dias, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII – Certidão Negativa de Débitos Estadual; VIII – Certidão Negativa de Débitos Mobiliários;
IX - apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014;
X - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
XII - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de condições materiais e operacionais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre condições materiais e operacionais;
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV ao VIII logo acima.
8.2.9. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão protocolados no Departamento de Licitações e Contratos, situado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 286 – 2º andar – Parque Assunção – Taboão da Serra/SP – CEP 06754- 910, cujo funcionamento de segunda às sexta-feira, das 08h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar o Portal Nacional da Transparência e o site do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.3.2. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos limites deste edital e seus anexos.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada para verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho, se necessário.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação efetuada pela administração pública municipal.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na Imprensa Oficial do Município. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 14.03.00.236916014.250-5//3.3.50.43.00=1912.
9.2. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014 c.c a Instrução Normativa do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, exclusivamente e durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
1) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
2) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
9.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.8. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida contrapartida financeira da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá ao Secretário de Administração, com auxílio das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda e Secretaria de Assuntos Jurídicos.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Secretaria de Administração, com o auxílio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do
resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Condições Materiais e Operacionais; Anexo III – Termo de Referências para Colaboração;
Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo V – Modelo do Termo de Trabalho;
Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração;
Anexo VII – Minuta do Termo de Permissão de Uso; e Anexo VIII –Relação dos Dirigentes da Entidade.
Taboão da Serra, 21 de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO I SEGUNDO CADERNO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/17 - SDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.198/2017
Desenvolvimento do “Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito”, tendo por objetivo promover oportunidades de qualificação profissional nas áreas de beleza, moda e estética, através de ações que contribuam para o reconhecimento e valorização da cidadania e a redução das desigualdades, nos termos do edital e seus anexos.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/17 – PA 27198/2017 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II SEGUNDO CADERNO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/17 - SDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.198/2017
Desenvolvimento do “Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito”, tendo por objetivo promover oportunidades de qualificação profissional nas áreas de beleza, moda e estética, através de ações que contribuam para o reconhecimento e valorização da cidadania e a redução das desigualdades, nos termos do edital e seus anexos.
DECLARAÇÃO DO ART. 33, DA LEI Nº 13.019/14.
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
⮚ dispõe condições materiais e operacionais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ dispõe de condições materiais e operacionais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III SEGUNDO CADERNO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/17 - SDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.198/2017
Desenvolvimento do “Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito”, tendo por objetivo promover oportunidades de qualificação profissional nas áreas de beleza, moda e estética, através de ações que contribuam para o reconhecimento e valorização da cidadania e a redução das desigualdades, nos termos do edital e seus anexos.
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO – “NÚCLEO ESCOLA DA BELEZA, MODA E ESTÉTICA”
I - OBJETO
O Chamamento Público Nº0001/17 tem por objeto o cadastramento de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, que preencham os requisitos deste Edital, para formação de um Cadastro de Entidades no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SDE, com o escopo de firmar parceria, por intermédio do instrumento de convênio, para qualificação profissional de aproximadamente 2.200 pessoas, através do desenvolvimento do Projeto “Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética”.
II - OBJETIVO GERAL
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SDE possui como campo funcional, dentre outros, a formulação e a execução de políticas, programas e projetos voltados ao emprego e às relações de trabalho e a implementação das políticas do Sistema Público de Emprego e do Sistema de Relações do Trabalho.
Nestes termos, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SDE tem por objetivo capacitar 2.200 (duas mil e duzentas) pessoas, garantindo-lhes oportunidade e desenvolvimento econômico próprio.
III - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Sensibilizar os participantes para o desenvolvimento de suas habilidades;
• Ofertar os cursos específicos de: Básico de Cabeleireiro, Corte Masculino,Maquiagem,SPA Facial,Manicure e Pedicure, SPA Pés e Mãos, Depilação e Design de Sobrancelhas, Depilação, Design de Sobrancelhas, Micro Pigmentação de Sobrancelhas, Massoterapia, Reflexologia e Quick Massage, Terapias de SPA,Customização, Corte e Costura – Módulo Básico I, Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I e Malharia e Moletom;
• Extrair dos participantes o melhor do aprendizado;
• Permitir a troca de experiência entre os participantes para enriquecimento dos conteúdos;
• Desenvolver nos participantes a percepção do contexto institucional em que o atendimento se realiza;
• Desenvolver atividades inerentes ao Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética, nas áreas de coordenação de atividades e monitoramento de metas, suporte metodológico, controle de qualidade;
• Desenvolver atividades de estruturação e gestão de equipe de colaboradores do projeto, controle das atividades previstas, apoio ao desenvolvimento das atividades.
IV - JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO “NÚCLEO ESCOLA DA BELEZA, MODA E ESTÉTICA”.
A SDE – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, dentre outras políticas públicas, promove qualificação profissional de trabalhadores desempregados, ou em potencial de situação de desemprego, ou ainda, requalificação de trabalhadores em geral, com o escopo de incluir ou manter o cidadão no mercado de trabalho, de forma a assegurar seu sustento e de sua família e, por consequência, a sua dignidade.
Verifica-se que tal missão resguarda elevada magnitude social e está respaldada nos fundamentos constitucionais da República, a destacar o princípio da dignidade humana e da cidadania, bem como seus objetivos, tais como a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigu aldades sociais e regionais.
Após estudos, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Xxxxx estabeleceu como meta para cursos de qualificação profissional no âmbito municipal, até o final do exercício de 2018, a qualificação de aproximadamente2.200 (duas mil e duzentas), pessoas desempregadas ou que apresentem baixa escolaridade; trabalhadores sob risco de perda do emprego formal, em decorrência da conjuntura econômica, processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva; autônomos e trabalhadores por conta própria e em atividades sujeitas à sazonalidade por motivos de restrição legal, clima, ciclo econômico e outros fatores que possam gerar instabilidade na ocupação e no fluxo de renda.
Para atender tal meta e ainda, devido ao interesse de entes públicos e da sociedade civil em estabelecer uma cooperação mútua técnica e financeira para alcançar os objetivos da SDE, evidenciou-se a necessidade de buscar parceiros, com o mesmo objetivo de assegurar a consecução do interesse público, através do Projeto “Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética”.
V – DOS CURSOS DO PROJETO “NÚCLEO ESCOLA DA BELEZA, MODA E ESTÉTICA
1. Básico de Cabeleireiro
1.1. Objetivos:
Capacitar os profissionais para atuarem em salões de beleza, profissionalizando o aluno, incentivando sua atitude autônoma e exploratória diante do universo de beleza; Propiciar ao aluno a oportunidade de se qualificar profissionalmente, conhecer técnicas que estimulem o desenvolvimento do sendo crítico, e criatividade de modo a formar profissionais autônomos, capazes de enfrentar o mercado competitivo; Conhecer os procedimentos e técnicas essenciais sobre corte, técnicas de lavagem, produtos, avaliação capilar, antes da realização do tratamento químico, hidratação para cabelos lisos, ondulados, cacheados e afros; Capacitar os alunos para que ao final do curso estes sejam capazes de atuarem no ambiente profissional.
1.2. Descrição do Curso Básico de Cabeleireiro:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 06 (seis) meses; Carga Horária Total: 220 horas;
Turno de Oferta: Matutino, Xxxxxxxxxx e Noturno;
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00, 13h00 às 17h00 e 17h30 às 21h30 Número Máximo de Vagas por Turma: 22
Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 16 anos.
2. Corte Masculino
2.1. Objetivos:
Capacitar os profissionais para atuarem em salões de beleza, profissionalizando o aluno, incentivando sua atitude autônoma e exploratória do universo de beleza; Propiciar ao aluno a oportunidade de se qualificar profissionalmente, conhecer técnicas que estimulem o desenvolvimento do senso crítico, e criatividade de modo a formar profissionais autônomos, capazes de enfrentar o mercado competitivo; Adquirir qualificação técnica suficiente para executar com facilidade os níveis mais avançados das técnicas de corte. O aluno também desenvolverá uma visão detalhista do corte ideal para cada característica de rosto; Capacitar os alunos para que ao final do curso estes sejam capazes de atuarem no ambiente profissional.
2.2.Descrição do Curso Corte Masculino:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 03 (três) meses; Turno de Oferta: Noturno;
Horário de Oferta do Curso: 17h30 às 21h30 Carga Horária Total: 40 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos.
3. Maquiagem
3.1. Objetivos:
Exporaos participantes teorias, técnicas, tendências e conceitos do universo da maquiagem; Capacitar os alunos para que ao final do curso estes sejam capazes de atuarem no ambiente profissional; Desenvolver os conhecimentos técnico-práticos necessários para a execução de procedimentos que visam embelezar a face humana por meio da maquiagem; Conhecer a função dos produtos, pincé is de maquiagem, tipos de pele, assim como desenvolver diversos tipos de maquiagem social adequadas à ocasião e às características físicas das pessoas.
3.2.Descrição do Curso de Maquiagem:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 02 (dois) meses; Turno de Oferta: Matutino, Xxxxxxxxxx e Noturno;
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00, 13h00 às 17h00, 15h00 às 18h00 e 18h00 às 21h00
Carga Horária Total: 40 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 16 anos.
4. SPA Facial
4.1. Objetivos:
Atualizar conhecimentos ou aprender os protocolos disponíveis no mercado para o trabalho de Limpeza de Pele profunda profissional, abrangendo recursos manuais e eletroterápicos, cosmetologia e anatomofisiologia da pele.
4.2.Descrição do Curso SPA Facial:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 3 meses Turno de Oferta: Matutino e Vespertino
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00 Carga Horária Total: 40 horas
Número Máximo de Vagas por Turma: 10 Número Mínimo de Vagas por Turma: 07 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos
5. Manicure e Pedicure
5.1. Objetivos:
Capacitar os profissionais para atuarem em salões de beleza, profissionalizando o aluno, aperfeiçoando conhecimentos e habilidades para o cuidado com a beleza das unhas das mãos e dos pés, formando profissionais capacitados para atuarem com diferentes técnicas, realizando higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem das unhas; Proporcionar aos participantes a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades para atuar como manicure e pedicure, ensinando técnicas de aparamento, cutilagem, limpeza e finalização, isso tudo com procedimentos de higiene, segurança e com ferramentas adequadas para tal; Capacitar os alunos para que ao final do curso estes sejam capazes de atuarem no ambiente profissional.
5.2.Descrição do Curso de Manicure e Pedicure:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 03 (três) meses; Turno de Oferta: Matutino, Vespertino e Noturno;
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 11h00, 12h00 às 15h00, 15h00 às 18h00 e 18h00 às 21h00
Carga Horária Total: 60 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos.
6. SPA Pés e Mãos
6.1. Objetivos:
Capacitar os profissionais para oferecer um atendimento diferenciado ao cliente, utilizando procedimentos específicos de hidratação e esfoliação para as mãos e os pés, com o propósito de proporcionar relaxamento e bem-estar; Conhecer os procedimentos relativos aos cuidados das mãos e dos pés; Propor situações ativas de aprendizado que possibilitem ao participante aplicar de forma profissional a indicação eaplicação de diversas técnicas e procedimentos necessários à hidratação e à esfoliação das mãos e dos pés.
6.2.Descrição do Curso SPA Pés e Mãos:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 04 (quatro) meses; Turno de Oferta: Matutino, Vespertino e Noturno;
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 11h00, 12h00 às 15h00, 15h00 às 18h00 e 18h00 às 21h00
Carga Horária Total: 30 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos.
7. Depilação e Design de Sobrancelhas
7.1. Objetivos:
Apreender a realizar a depilação facial e corporal, utilizando técnicas e produtos adequados para cada região, com o objetivo de satisfazer às necessidades estéticas, de saúde e de bem-estar do cliente, o curso proporciona o aprendizado correto da modelagem de sobrancelhas, por intermédio da simetria facial, empregando a utilização do paquímetro e das técnicas de visagismo adequadas ao perfil do rosto; Proporcionar ao participante, o aprendizado correto da modelagem de sobrancelhas, por intermédio da simetria facial, determinando o tamanho da sobrancelha conforme o modelo de rosto e medidas que ele apresenta sem ultrapassar os limites estabelecidos pelas linhas imaginárias traçadas na hora do design; Aprender a fazer a correção de falhas e imperfeições das sobrancelhas; Capacitar os alunos para que ao final do curso estes sejam capazes de atuarem no ambiente profissional; Realizar a depilação facial e corporal, utilizando técnicas e produtos adequados para cada região.
7.2.Descrição do Curso de Depilação e Design de Sobrancelhas:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 06 (seis) meses; Turno de Oferta: Noturno;
Horário de Oferta do Curso: 17h30 às 21h30 Carga Horária Total: 80 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos.
8. Depilação
8.1. Objetivos:
Apreender a realizar a depilação facial e corporal, utilizando técnicas e produtos adequados para cada região, com o objetivo de satisfazer às necessidades estéticas, de saúde e de bem-estar do cliente. Capacitar os alunos para que ao final do curso estes sejam capazes de atuarem no ambiente profissional; Realizar a depilação facial e corporal, utilizando técnicas e produtos adequados para cada região
8.2.Descrição do Curso de Depilação:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 03 (três) meses; Turno de Oferta: Matutino e Vespertino;
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00 Carga Horária Total: 40 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos.
9. Design de Sobrancelhas
9.1. Objetivos:
Proporcionar o aprendizado correto da modelagem de sobrancelhas, por intermédio da simetria facial, empregando a utilização do paquímetro e das técnicas de visagismo adequadas ao perfil do rosto; Proporcionar ao participante, o aprendizado correto da modelagem de sobrancelhas, por intermédio da simetria facial, determinando o tamanho da sobrancelha conforme o modelo de rosto e medidas que ele apresenta sem ultrapassar os limites estabelecidos pelas linhas imaginárias traçadas na hora do design.
9.2.Descrição do Curso de Design de Sobrancelhas:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 03 (três) meses; Turno de Oferta: Matutino e Vespertino;
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00 Carga Horária Total: 40 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos.
10. Micro Pigmentação de Sobrancelhas
10.1. Objetivos:
Aplica-se na Área de Estética e visa capacitar o Aluno a desenvolver o conhecimento e as habilidades necessárias ao exercício da profissão utilizando técnicas e processos de micropigmentação de sobrancelhas em geral.
10.2.Descrição do Curso de Micro Pigmentação de Sobrancelhas:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso:01(um) mês
Turno de Oferta: Matutino, Xxxxxxxxxx e Noturno
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00, 13h00 às 17h00 e 17h00 às 21h00 Carga Horária Total: 40 horas
Número Máximo de Vagas por Turma:10 Número Mínimo de Vagas por Turma: 07 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos
11. Massoterapia
11.1. Objetivos:
Habilitar o aluno a exercer a massoterapia através de um conjunto de técnicas especializadas, oferecendo conhecimentos sobre uma atividade profissional em constante expansão, podendo ser exercida de forma autônoma ou não em spas, clínicas, empresas, salões de beleza, em sua própria residência ou em atendimento domiciliar.
11.2.Descrição do Curso de Massoterapia:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso:06 (seis) meses Turno de Oferta: Matutino e Vespertino
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00 Carga Horária Total: 150 horas
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos
12. Reflexologia e Quick Massage
12.1. Objetivos:
Capacitar o aluno para atuar no pré-operatório, onde oobjetivo é melhorar a circulação sanguínea e linfática, melhorar a penetração de produtos nutritivos e hidratantes que irão preparar a pele para a cirurgia, conscientizarem a respiração e a postura, produzir relaxamento físico.
12.2.Descrição do Curso de Reflexologia e Quick Massage:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso:4(quatro) meses Turno de Oferta: Matutino
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00 Carga Horária Total: 50 horas
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos
13. Terapias de SPA
13.1. Objetivos:
Habilitar o aluno a aplicar técnicas de tratamento corporal através de recursos terapêuticos e sensoriais oferecidas por spas; Capacitar o aluno na prática das técnicas Candle Massage, Pindas chinesas e escalda pés, trabalhando em spas físicos, day spa em hotéis, dias da noiva, casamentos e eventos corporativos.
13.2. Descrição do Curso de Terapias de SPA
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso:3 (três) meses Turno de Oferta: Matutino
Horário de Oferta do Curso: 13h00 às 17h00 Carga Horária Total: 40 horas
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: Ser maior de 18 anos
14. Customização
14.1 Objetivos:
Oferecer ao participante o conhecimento em aplicação de materiais valorizando peças que se encontravam descartadas e transformá-las em peças exclusivas.
14.2.Descrição do Curso de Customização:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 06 (seis) meses; Turno de Oferta: Matutino e Vespertino; Horário de Oferta do Curso: A definir
Carga Horária Total: 123 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: ser maior de 18 anos.
15. Corte e Costura – Módulo Básico I
15.1. Objetivos:
Capacitar o profissional para modelar montar as peças dos vestuários femininos, por meio de técnicas básicas de modelagem e de costura; Propiciar ao aluno a oportunidade de se qualificar profissionalmente, tanto para atender a empresas da região quanto para constituir sua própria; Conhecer a produção no setor de confecção: corte, costura e métodos; Conhecer os procedimentos de manutenção, regulagem dos diversos tipos de máquinas e equipamentos de costura; Capacitar os alunos para que ao final do curso estes sejam capazes de confeccionar peças do vestuário feminino (saias, blusa, vestido, blazers e calça) e operar máquina de costura doméstica utilizando técnicas básicas, seguindo normas de qualidade, produtividade e segurança.
15.2. Descrição do Curso de Corte e Costura – Módulo Básico I:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 03 (três) meses; Turno de Oferta: Matutino,Vespertino e Noturno;
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00, 13h00 às 17h00 e 17h30 às 21h30 Carga Horária Total: 123 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: ser maior de 18 anos.
16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I
16.1. Objetivos:
Capacitar o profissional para o desenvolvimento de competências relativas à modelagem de confecções no que diz respeito à reprodução, à ampliação e à redução de moldes para lingerie moda praia e fitness à execução de operações de costura, em máquinas retas, overloque e especiais, tendo em vista a produção de lingerie, moda praia e fitness de acordo com procedimentos técnicos e normas de segurança; Propiciar ao aluno a oportunidade de sequalificar profissionalmente, tanto para atender a empresas da região quanto para constituir sua própria; Conhecer os procedimentos de manutenção, regulagem dos diversos tipos demáquinas e equipamentos de costura; Capacitar os alunos para que ao final do curso estes sejam capazes de confeccionar o traçado de bases de modelagem de maiô, biquíni e sunga; O participante desenvolverá, orientado pelo docente, o estudo de interpretação de modelos a partir destas bases. Os modelos desenvolvidos serão confeccionados e avaliados, visando à aprendizagem da modelagem e montagem da peça. Deste modo, o aluno vivencia todo o processo de construção: desde o traçado do molde até o resultado final.
16.2.Descrição do Curso Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 03 (três) meses; Turno de Oferta: Matutino, Vespertino e Noturno;
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00, 13h00 às 17h00 e 17h30 às 21h30 Carga Horária Total: 72 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: ser maior de 18 anos.
17. Malharia e Moletom
17.1. Objetivos:
Capacitar o profissional para modelar e montar peças do vestuário feminino por meio de técnicas básicas de costura em malharia e moletom; Propiciar ao aluno a oportunidade de se qualificar profissionalmente, tanto para atender a empresas da região quanto para constituir sua própria; Conhecer os procedimentos de manutenção, regulagem dos diversos tipos de máquinas e equipamentos de costura; Capacitar os alunos para que ao final do curso estes sejam capazes de confeccionar peças do vestuário feminino em malharia e moletom e operar máquina de costura utilizando as técnicas básicas, seguindo normas de qualidade, produtividade e segurança.
17.2.Descrição do Curso de Malharia e Moletom:
Forma de Oferta: Presencial;
Tempo de duração do curso: 03 (três) meses; Turno de Oferta: Matutino e Vespertino;
Horário de Oferta do Curso: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 Carga Horária Total: 60 horas;
Número Máximo de Vagas por Turma: 22 Número Mínimo de Vagas por Turma: 18 Faixa Etária: ser maior de 18 anos.
VI – PÚBLICO ALVO
Os cursos se destinam aos munícipes de Taboão da Serra, de acordo com o número de vagas disponíveis, em cada curso. As aulas deverão ser ministradas por profissionais com conhecimentos nas respectivas áreas de atuação.
VII – DA CERTIFICAÇÃO
Ao final dos cursos, os alunos receberão o “CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL”, no curso frequentado.
VIII – DAS FORMATURAS
Ao términodos cursos, respeitado a carga horária dos mesmos, será realizada formatura, numa média de três ao ano. Essas serão de responsabilidade da Organização como parte integrante da finalização do processo de qualificação.
IX – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O trabalho realizado pela Organização será monitorado e avaliado pela equipe técnica do Órgão Gestor, ao final de cada módulo dos cursos. Será utilizado instrumental próprio para avaliação dos usuários que será referência para o processo.
X – ATENDIMENTOS
NOME DO CURSO | VAGAS | TURMAS/ANO | |
1 | Básico de Cabeleireiro | 308 | 14 |
2 | Corte Masculino | 88 | 4 |
3 | Maquiagem | 132 | 6 |
4 | SPA Facial | 100 | 10 |
5 | Manicure e Pedicure | 308 | 14 |
6 | SPA Pés e Mãos | 132 | 6 |
7 | Depilação e Design de Sobrancelhas | 44 | 2 |
8 | Depilação | 88 | 4 |
9 | Design de Sobrancelhas | 176 | 8 |
10 | Micro Pigmentação de Sobrancelhas | 120 | 12 |
11 | Massoterapia | 88 | 4 |
12 | Reflexologia e Quick Massage | 88 | 4 |
13 | Terapias de SPA | 88 | 4 |
14 | Customização | 88 | 4 |
15 | Corte e Costura – Módulo Básico I | 88 | 4 |
16 | Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I | 132 | 6 |
17 | Malharia e Moletom | 132 | 6 |
TOTAL DE VAGAS | 2.200 |
técnicas.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda é o órgão responsável por estas diretrizes
ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/17-SDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.198/2017
Desenvolvimento do “Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito”, tendo por objetivo promover oportunidades de qualificação profissional nas áreas de beleza, moda e estética, através de ações que contribuam para o reconhecimento e valorização da cidadania e a redução das desigualdades, nos termos do edital e seus anexos.
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/17 - SDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.198/2017
Desenvolvimento do “Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito”, tendo por objetivo promover oportunidades de qualificação profissional nas áreas de beleza, moda e estética, através de ações que contribuam para o reconhecimento e valorização da cidadania e a redução das desigualdades, nos termos do edital e seus anexos.
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
I – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da OSC:........................................................................
CNPJ nº ...............................................................................................................
Entidade Sem Fins Lucrativos Endereço:..............................................................................................................
Município:..............................................................................................................
Estado:............................................................... – CEP: ......................................
Fone:................................. Fax:......................... E-mail:.......................................
1.1. DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO
Nome do Dirigente Máximo e/ou Representante Legal:.....................................
Cargo....................................................................................................................
CIRG:................................................... Órgão Expedidor:...................................
CPF:......................................................................................................................
Endereço:.............................................................................................................
Município:.............................................................................................................
Estado:.............................................................. – CEP: ......................................
Fone:................................ Fax:......................... E-mail:.......................................
1.2. GESTOR TÉCNICO E/OU RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA
Nome do Gestor Técnico e/ou Responsável pela Proposta:....................................
Cargo..........................................................................................................................
CIRG:................................................... Órgão Expedidor:.........................................
CPF:............................................................................................................................
Endereço:...................................................................................................................
Município:...................................................................................................................
Estado:............................................................... – CEP: ...........................................
Fone:................................. Fax:......................... E-mail:............................................
II – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
(A interessada deverá indicar o objeto sobre o qual tem interesse em executar, consistente no tipo de curso de formação profissional voltados para o atendimento do público alvo).
III – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCEIRA, DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E O PROJETO E METAS A SEREM ATINGIDAS.
(A interessada deverá mencionar o número de pessoas a que se propõe qualificar, bem como a duração do curso proposto, com previsão de início e fim de execução, observando-se o Anexo III– Termo de Referência).
IV – DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES A SEREM EXECUTADOS E QUAIS SERÃO OS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS.
(A interessadas deverá descrever as metas a serem atingidas, considerando o Termo de Referência e as atividades voltadas para este fim).
V - JUSTIFICATIVAS
(A interessada deverá justificar qual o motivo e pretensão em firmar cooperação com a Administração Pública de Taboão da Serra).
VI – METODOLOGIA DA PROPOSTA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(A interessada deverá especificar a própria metodologia a ser adotado e os seu conteúdo programática, observando-se os objetivos descritos no Anexo III – Termo de Referência, sendo que o seu desenvolvimento e operacionalidade poderá contar com técnicas didáticas diversificadas,
dentre as quais podem ser citadas: workshop, exposições dialogadas, estudo dirigido, trabalhos em grupos, técnicas de demonstração, exercícios práticos, entre outros. A interessada deverá estar ciente de que caberá à SDE aprovar a metodologia e conteúdo, bem como supervisionará a sua execução).
VII – DOS MATERIAIS QUE SERÃO UTILIZADOS
(A interessada deverá indicar os materiais que serão utilizados para aplicação dos cursos).
VIII – DESCRIÇÃO DO CORPO TÉCNICO PARA DESENVOLVIMENTO QUALITATIVO DO(S) CURSO(S)
(A interessada deverá indicar quais serão os profissionais, devidamente, habilitados, bem como a respectiva quantidade, para a execução, com qualidade, do curso que se propõe a ministrar).
IX – ORÇAMENTO DA PROPOSTA E PLANILHA DE CUSTOS
(A interessada deverá apresentar o valor mensal e total da proposta, através de orçamento detalhado, de acordo e na conformidade com o projeto apresentado. Por fim, deverá apresentar cronograma de desembolso, a ser aprovado pela SDE).
(Município/Data)
Presidente da OSC RG nº
CPF nº
E-mail Institucional:
E-mail Particular:
Gestor Técnico e/ou Responsável pela Proposta RG nº
CPF nº
E-mail Institucional:
E-mail Particular:
OBS: Ao elaborar o Plano de Trabalho observar o disposto na cláusula 8.2.2.
ANEXO VI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/17 - SDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.198/2017
Desenvolvimento do “Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito”, tendo por objetivo promover oportunidades de qualificação profissional nas áreas de beleza, moda e estética, através de ações que contribuam para o reconhecimento e valorização da cidadania e a redução das desigualdades, nos termos do edital e seus anexos.
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA E A OSC – PARA O DESENVOLVIMENTO DO “PROJETO – NÚCLEO ESCOLA DA BELEZA, MODA E ESTÉTICA – LADO A LADO SAPORITO”, TENDO POR OBJETIVO PROMOVER OPORTUNIDADES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NAS ÁREAS DE BELEZA, MODA E ESTÉTICA, ATRAVÉS DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM PARA O RECOLHIMENTO E VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES, NOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS (RECURSO MUNICIPAL).
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 439, Parque Assunção, Taboão da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 46.523.122/0001-63, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada ÓRGÃO PÚBLICO, e a (...............................................), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº ( ), com
sede à Rua ..............., nº ........, no bairro .............., no município de ..................., Estado de São Paulo – CEP: ........................, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, neste ato, representada na forma de seu estatuto pelo seu Presidente
......................, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no RG sob o nº SSP/SP e
no CPF sob o nº .............., residente e domiciliado na Rua ............., nº ..........., no bairro ............. –
São Paulo/SP – CEP: ..........; celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27.198/2017 – RECURSO MUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e as Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a celebração de Termo de Colaboração para “concessão de apoio da administração pública municipal, para execução do Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito, que tem por escopo oferecer aos munícipes de Taboão da Serra, os cursos de: 1. Cabeleireiro Básico, 2. Corte Masculino, 3. Maquiagem,
4. Manicure e Pedicure, 5. Spa Facial, 6. SPA Pés e Mãos, 7. Depilação e Design de Sobrancelhas, 8. Depilação, 9. Design de Sobrancelhas, 10. Micro Pigmentação de Sobrancelha, 11. Massoterapia, 12. Reflexologia e Quick Massage, 13. Terapias de SPA,
14. Corte e Costura – Módulo Básico I, 15. Malharia e Moletom, 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I, 17. Customização, de acordo com o número de vagas disponíveis para cada curso”.
1.2. Os cursos serão oferecidos aos munícipes de Taboão da Serra, de forma gratuita, tendo por meta o atingimento de 2.200 alunos, para os cursos de: 1. Cabeleireiro Básico (308 Vagas), 2. Corte Masculino (88 Vagas), 3. Maquiagem (132 Vagas), 4. Manicure e Pedicure (308 Vagas), 5. Spa Facial (100 Vagas), 6. SPA Pés e Mãos (132 Vagas), 7. Depilação e Design de Sobrancelhas (44 Vagas), 8. Depilação (88 Vagas), 9. Design de Sobrancelhas (176 Vagas),
10. Micro Pigmentação de Sobrancelhas (120 Vagas), 11. Massoterapia (88 Vagas), 12. Reflexologia e Quick Massage (88 Vagas), 13. Terapias de SPA (88 Vagas), 14. Corte e Costura – Módulo Básico I (88 Vagas), 15. Malharia e Moletom (132 Vagas), 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I (132 Vagas), 17. Customização (88 Vagas).
1.3. O Plano de Trabalho para 2018 e demais documentos são termos integrantes deste Termo de Colaboração, sendo requisitos de existência, validade e eficácia, cuja observância se mostra como imperativa.
1.4. O objeto será executado em Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – O ÓRGÃO PÚBLICO por este Termo, obriga-se a:
a) transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Quarta do presente Termo de Colaboração, mediante repasses mensais à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, até o 5º (quinto) dia útil do mês de referência;
b) selecionar os munícipes, de forma gratuita e isonômica, assegurando a possibilidade real de participação dos mesmos nos cursos ministrados;
c) disponibilizar espaços e equipamentos públicos para desenvolvimento do Projeto, objeto deste Termo de Colaboração;
d) supervisionar, gerir, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, em decorrência deste Termo de Colaboração, através da comissão de avaliação e monitoramento, bem como através de um coordenador a ser indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SDE;
e) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, bem como fiscalizar a documentação necessária para viabilizar a execução do Termo de Colaboração;
f) elaborar juntamente com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA o Projeto Político Pedagógico dos Cursos;
g) subsidiar e acompanhar tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA na execução das atividades objeto deste Termo de Colaboração;
h) determinar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Colaboração, sempre que verificada alguma irregularidade;
i) realizar e participar de reuniões com os alunos e funcionários sempre que julgar necessário;
j) orientar, organizar e autorizar abertura de classes para atendimento de acordo com a demanda do ÓRGÃO PÚBLICO, observado o número de vagas oferecidas para cada curso;
k) organizar e orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA quanto aos procedimentos para a matrícula dos selecionados para os cursos de capacitação;
l) supervisionar, orientar e fiscalizar os matérias que estão sendo utilizados nos cursos;
m) enviar, mensalmente, para a Unidade de Coordenação de Controle Interno – UCC, as prestações de contas da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, para emissão de parecer técnico;
n) a cada módulo de curso, o ÓRGÃO PÚBLICO, por instrumental próprio, realizará pesquisa de avaliação qualitativa junto aos alunos dos cursos em andamento;
o) a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SDE é o órgão gestor, competindo-lhe a nomeação da comissão de avaliação e monitoramento, nos termos da Lei nº 13.019/14.
2.2 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA obriga-se a:
a) manter atualizada toda a documentação referente à sua regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista;
b) manter o bom funcionamento das instalações, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo ÓRGÃO PÚBLICO e permanentemente em condições adequadas de conservação, higiene e limpeza;
c) permitir ao ÓRGÃO PÚBLICO e ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o exercício de fiscalização e conferência de dados;
d) afixar as informações e orientações sobre os serviços prestados pelo ÓRGÃO PÚBLICO, em local de fácil visualização;
e) atender aos munícipes, gratuitamente, e sem qualquer discriminação, observando o necessário tratamento igualitário;
f) o não comparecimento do aluno por um período de 05 dias consecutivos, não justificados, implicará no cancelamento imediato de sua matrícula, cabendo à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA assegurar ciência do aluno e/ou responsável, dar baixa imediata da matrícula, para disponibilidade da vaga;
g) executar o Projeto determinado pelo ÓRGÃO PÚBLICO;
h) zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo ÓRGÃO PÚBLICO;
i) assegurar ao ÓRGÃO PÚBLICO e ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objetos deste Termo de Colaboração;
j) Indicar responsável técnico pelo Projeto, que terá também a função de representar a instituição perante a Prefeitura Municipal, para esclarecimentos, adaptações e encaminhamentos operacionais;
k) na hipótese de desligamento ou afastamento de funcionário do quadro obrigatório, a qualquer título, deverá ser providenciada a substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do afastamento, sob pena de desconto no repasse, do valor correspondente ao salário do funcionário;
l) cuidar para que profissionais utilizem vestuário adequado e, quando necessário, específico ao ambiente e nas suas dependências;
m) manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo Controle Interno da Administração Pública, pela Secretaria de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda e pelo Controle Externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
n) manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços, que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste Termo de Colaboração;
o) apresentar ao ÓRGÃO PÚBLICO, em tempo devido, todos os relatórios e documentos exigidos que integram as prestações de contas mensal e anual;
p) cumprir prazos para entrega de documentos referentes às solicitações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
q) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo ÓRGÃO PÚBLICO na prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração;
r) manter o estoque de insumos, produtos e outros em condições de higiene, limpeza e conservação.
s) assiste a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA o dever de observância aos ditames expostos nas Leis nº 8.666/93 e 13.019/2014, nas Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
t) Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública;
u) cumprir ao disposto no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação.
v) a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA utilizará o valor repassado pelo ÓRGÃO PÚBLICO, exclusivamente, para atingir as metas e finalidades dispostas neste Termo de Colaboração e Plano de Trabalho, sob pena de haver a rescisão imediata e a devolução do recurso utilizado indevidamente.
x) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da prestação de serviço, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando ao PODER PÚBLICO obrigação solidária e/ou subsidiária por qualquer encargo e/ou obrigação de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração entrará em vigor em de de 2018 e o término dar-se-á em de de 2019; podendo, motivadamente, ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Toda e qualquer prorrogação, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilatação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para cumprimento das metas estabelecidas neste Termo de Colaboração, será repassado pelo
ÓRGÃO PÚBLICO à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA o valor
de R$ (xxxxxxxx), divididos em parcelas mensais de R$ (xxxxxx), pelo período de 12 (doze) meses; durante a vigência deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os repasses serão feitos a partir da aprovação da prestação de contas do mês anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos repassados pelo ÓRGÃO PÚBLICO à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser
revertidos, exclusivamente, à execução do objeto deste Termo de Colaboração, nos termos do artigo 51, paragrafo único, da Lei nº 13.019/14.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA poderá manter em conta bancária, com os recursos repassados pelo ÓRGÃO PÚBLICO, um fundo de reserva para as seguintes provisões: 1/3 sobre férias (2,78%); décimo terceiro salário (8,33%); aviso prévio não indenizado (8,33%), totalizando 19,44% da folha de pagamento. A conta de provisões será mantida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA para tais fins nas épocas devidas.
PARÁGRAFO QUARTO – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos, rescisões trabalhistas e quaisquer ônus, obrigações e/ou encargos, que incidam ou venham incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades, nos termos do artigo 40, XIX e XX, da Lei nº 13.019/14.
PARÁGRAFO QUINTO – A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL PARCEIRA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula e os advindos por obrigações legais, aplicáveis ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao ÓRGÃO PÚBLICO a responsabilidade por seu pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO – Não há responsabilidade solidária entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA e o ÓRGÃO PÚBLICO, assim como, inexiste responsabilidade subsidiária.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Inexiste vínculo trabalhista, previdenciário e social entre os funcionários da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA e o ÓRGÃO PÚBLICO.
PARÁGRAFO OITAVO – As despesas com o presente Termo de Colaboração serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 14.03.00.236916014.250- 5//3.3.50.43.00=1912
PARÁGRAFO NONO – O ÓRGÃO PÚBLICO, no processo de acompanhamento e supervisão deste Termo de Colaboração, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará na revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, desde que devidamente justificada e aceita pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem elaborados Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5. 1 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA prestará contas da seguinte forma:
a) protocolar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, as prestações de contas em envelope lacrado;
a.1) os documentos comprobatórios dos gastos gerais, devem conter:
1. planilha com a relação de pagamentos efetuados no mês de referência do Plano de Trabalho 2018;
2. pareceres do Conselho Fiscal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA atestando o recebimento dos recursos e aprovação dos gastos efetuados do Plano de Trabalho 2018;
3. extrato bancário completo da conta específica em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, feita a conciliação bancária no próprio extrato, dos recursos recebidos e disponíveis em conta corrente, bem como extrato completo dos valores aplicados em rendimentos financeiros;
4. cópias dos holerites de pagamentos devidamente quitados, bem como folha analítica dos funcionários;
5. notas fiscais eletrônicas quitadas;
6. guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS entre outros);
7. comprovação de demais encargos a que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA estiver sujeita;
8. certidões de regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista e educacional;
9. relatório circunstanciado e relação nominal dos atendidos no período.
a.2) todo documento referente à prestação de contas deve conter desde a primeira conferência:
1. as páginas numeradas conforme descrição na planilha dos documentos comprobatórios;
2. os documentos rubricados pelo (a) Presidente, Procurador(a) ou Diretor(a);
3. carimbo identificando o órgão público repassador (Prefeitura do Município de Taboão da Serra), nome da pasta responsável (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda), Prestação de Contas – Terceiro Setor, que a cópia confere com o documento original, número do Termo de Colaboração, e objeto (desenvolvimento do Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito);
b) anualmente, nos moldes das Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 10 de fevereiro de 2019, protocolada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda:
a) certidão contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, forma de remuneração, períodos de atuação com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do Termo de Colaboração;
b) relatório anual de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto do ajuste e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados e, o relatório de execução financeira, ambos assinados pelo representante legal da organização da sociedade civil; e, o financeiro, pelo contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
c) demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do Termo de Colaboração, conforme modelo contido na Instrução nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica, aberta em instituição financeira pública, indicada pelo órgão ou entidade da administração pública, para movimentação dos recursos do termo de colaboração ou de fomento, acompanhada do respectivo extrato bancário;
e) publicação do Balanço Patrimonial da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, dos exercícios encerrado e anterior;
f) demais demonstrações contábeis e financeiras da organização da sociedade civil, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício;
g) certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
h) na hipótese de aquisição de bens móveis com os recursos recebidos, prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
i) Comprovante de Recolhimento dos Recursos não utilizados, quando houver, à Conta Bancária identificada pelo ÓRGÃO PÚBLICO;
j) declaração atualizada de que o quadro diretivo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA não possui parentesco até 2º grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, ou de agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
l) planilhas anuais com todos os gastos efetuados no ano de 2018, bem como os pareceres do Conselho Fiscal atestando todos os recebimentos e aprovando
todos os gastos, acompanhados de extratos bancários de 1 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.
5.2 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas.
5.3 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedada a utilização dos recursos deste Termo de Colaboração para cobrir os seguintes tipos de despesas:
a) multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos ou recolhimentos feitos fora do prazo;
b) pagamento de empréstimos não autorizados;
c) passagens aéreas e terrestres;
d) hospedagem;
e) aquisição de materiais permanentes;
f) construção e reforma;
g) pagamento de refinanciamentos de impostos ou parcelamentos de encargos trabalhistas de períodos anteriores à data deste Termo de Colaboração;
h) apresentar nas prestações de contas despesas com: Pagamento de juros, Taxas sindicais patronais, Taxas administrativas, Taxas de emissão de boletos, IPTU, IPVA;
i) gastos com promoções de festas e eventos, exceto com as formaturas;
j) combustível;
k) notas fiscais manuais, RPA e/ou cupom fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as solicitações e/ou notificações deverão ser atendidas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento, sob pena da suspensão dos repasses.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O controle e a fiscalização ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda que fará o acompanhamento administrativo, financeiro e pedagógico da execução do objeto do Termo de Colaboração, através da Comissão de Avaliação e Monitoramento e de visitas do(s) Coordenador(es) do Projeto, acompanhando a regularidade do desenvolvimento do Projeto e a qualidade do atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Este Termo de Colaboração poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer das partes, ser denunciado, mediante prévia e expressa notificação com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, ressalvada a hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal, motivos pelos quais o Termo poderá ser imediatamente rescindido, aplicando-se o disposto na Lei nº 13.019/14.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer dos casos responderá cada parte pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo ORGÃO PÚBLICO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação pertinente, a partir da data do seu recebimento, na
hipótese de inexecução do objeto do presente Termo de Colaboração ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos Aditamentos que possam ocorrer e que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento e no Plano de Trabalho, fica condicionada à publicação dos respectivos extratos nos Diários Oficiais do Estado de São Paulo, Município de Taboão da Serra, União e Gazeta de São Paulo, com disponibilização em site oficial, a qual deverá ser providenciada pelo ORGÃO PÚBLICO no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Ficam pactuadas, também, as seguintes condições:
a) todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão remetidas por correspondência e entregues mediante protocolo, nos endereços das partes e recebidas por pessoa responsável legalmente, quando comprovado o recebimento ou e-mail e serão consideradas como regularmente efetuadas; e
b) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração serão registrados em atas ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e legislação específica, o ORGÃO PÚBLICO, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera da administração pública municipal, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas do ORGÃO PÚBLICO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
PARÁGRAFO ÚNICO – As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do ORGÃO PÚBLICO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
11.2 – Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
11.4 – Em ocorrendo a rescisão antecipada da parceria, ou abandono dos serviços discriminados no Plano de Trabalho antes do termo final por iniciativa da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, sem exclusão das penalidades previstas na Lei nº. 13.019/2014, também será aplicado o previsto no item III da Cláusula 11.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRÉDIO PRÓPRIO
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA assinará o Termo de
Permissão de Uso, referente ao imóvel situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, próprio público, em se executará o Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito; competindo ao Poder Público editar o competente Decreto de Permissão de Uso.
12.1 . O Termo de Permissão de Uso estará vinculado à execução do Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito, cuja vigência limitar-se-á a deste Termo de Colaboração, podendo ser prorrogado, caso seja aquele.
12.2. As despesas de consumo de água e luz serão suportadas pelo PODER PÚBLICO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Colaboração fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de iguais teores e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Taboão da Serra, de de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx Público
OSC
Presidente e/ou Procurador
E-mail institucional: .........................................
E-mail pessoal: ................................................
Organização da Sociedade Civil Parceira
XXXXX X. XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda E-mail institucional: ..................................................
E-mail pessoal: ................................................
Gestora deste Termo de Colaboração
Testemunhas:
Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CELEBRAR QUALQUER MODALIDADE DE PARCERIA
OBJETO: Termo de Colaboração para “concessão de apoio da administração pública municipal, para execução do Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito, que tem por escopo oferecer aos munícipes de Taboão da Serra, os cursos de: 1. Cabeleireiro Básico, 2. Corte Masculino, 3. Maquiagem, 4. Manicure e Pedicure, 5. Spa Facial, 6. SPA Pés e Mãos, 7. Depilação e Design de Sobrancelhas, 8. Depilação, 9. Design de Sobrancelhas, 10. Micro Pigmentação de Sobrancelha, 11. Massoterapia, 12. Reflexologia e Quick Massage, 13. Terapias de SPA, 14. Corte e Costura – Módulo Básico I, 15. Malharia e Moletom, 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I, 17. Customização, de acordo com o número de vagas disponíveis para cada curso”.
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA, inscrita no CNPJ sob nº
.................., por intermédio de seu representante legal e/ou Presidente, o Sr. , inscrito
no RG nº ................ SSP/SP e no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penalidades
cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos, bem como concorda plenamente com as condições do Termo de Colaboração e seus anexos.
Declara, ainda,
a) que não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
b) que está regularmente constituída;
c) que não possuem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual celebrou o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) que não tiveram as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
e) que não estão suspensas e/ou impedidas de participar de chamamento público, licitação e/ou de contratar;
f) que não tiveram contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) que não possuem como dirigente pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade;
h) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
j) que não possuem contratados parentes de dirigentes da Organização da Sociedade Civil Parceira, respectivo cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, bem como de membros do poder público;
k) que não possuem contratados prestadores de serviços e/ou empresa(s) pertencente(s) a parentes de dirigentes da Organização da Sociedade Civil Parceira, respectivo cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, bem como de membros do poder público convenente;
l) que não alugaram o espaço de atendimento pertencente(s) a parentes de dirigentes da Organização da Sociedade Civil Parceira, respectivo cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, bem como de membros do poder público convenente.
Taboão da Serra, 2018.
OSC
Presidente e/ou Procurador
E-mail institucional: ........................
E-mail pessoal: ................................
Organização da Sociedade Civil Parceira
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Órgão Público: Prefeitura do Município de Taboão da Serra
Organização da Sociedade Civil Parceira: .......................
Termo de Colaboração nº: .........................
Objeto: Termo de Colaboração para “concessão de apoio da administração pública municipal, para execução do Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito, que tem por escopo oferecer aos munícipes de Taboão da Serra, os cursos de: 1. Cabeleireiro Básico, 2. Corte Masculino, 3. Maquiagem, 4. Manicure e Pedicure, 5. Spa Facial, 6. SPA Pés e Mãos, 7. Depilação e Design de Sobrancelhas, 8. Depilação, 9. Design de Sobrancelhas, 10. Micro Pigmentação de Sobrancelha, 11. Massoterapia, 12. Reflexologia e Quick Massage, 13. Terapias de SPA, 14. Corte e Costura – Módulo Básico I, 15. Malharia e Moletom, 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I, 17. Customização, de acordo com o número de vagas disponíveis para cada curso”.
Na qualidade de Órgão Público e Organização da Sociedade Civil Parceira, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Taboão da Serra, 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx Público
OSC
Presidente e/ou Procurador
E-mail institucional: ........................
E-mail pessoal: ................................
Organização da Sociedade Civil Parceira
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Órgão Público: Prefeitura do Município de Taboão da Serra
Organização da Sociedade Civil Parceira: ..............
Termo de Colaboração nº: ...................
Objeto: Termo de Colaboração para “concessão de apoio da administração pública municipal, para execução do Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito, que tem por escopo oferecer aos munícipes de Taboão da Serra, os cursos de: 1. Cabeleireiro Básico, 2. Corte Masculino, 3. Maquiagem, 4. Manicure e Pedicure, 5. Spa Facial, 6. SPA Pés e Mãos, 7. Depilação e Design de Sobrancelhas, 8. Depilação, 9. Design de Sobrancelhas, 10. Micro Pigmentação de Sobrancelha, 11. Massoterapia, 12. Reflexologia e Quick Massage, 13. Terapias de SPA, 14. Corte e Costura – Módulo Básico I, 15. Malharia e Moletom, 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I, 17. Customização, de acordo com o número de vagas disponíveis para cada curso”.
Nome: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | |
Endereço residencial: | |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
e-mail: |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: | Patrícia da Conceição Pires – OAB/SP nº 238.205 |
Cargo: | Secretária Adjunta de Administração |
Endereço Comercial: | Departamento de Licitações e Contratos – DELICO Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 286 – 2º andar – Parque Assunção – Taboão da Serra/SP – CEP: 00000-000. |
Telefone/Fax: | (00) 0000-0000 |
e-mail: |
Taboão da Serra, 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CADASTRO DO GESTOR
Órgão Público: Prefeitura do Município de Taboão da Serra
Organização da Sociedade Civil Parceira: .............
Termo de Colaboração nº: .....................
Objeto: Termo de Colaboração para “concessão de apoio da administração pública municipal, para execução do Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito, que tem por escopo oferecer aos munícipes de Taboão da Serra, os cursos de: 1. Cabeleireiro Básico, 2. Corte Masculino, 3. Maquiagem, 4. Manicure e Pedicure, 5. Spa Facial, 6. SPA Pés e Mãos, 7. Depilação e Design de Sobrancelhas, 8. Depilação, 9. Design de Sobrancelhas, 10. Micro Pigmentação de Sobrancelha, 11. Massoterapia, 12. Reflexologia e Quick Massage, 13. Terapias de SPA, 14. Corte e Costura – Módulo Básico I, 15. Malharia e Moletom, 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I, 17. Customização, de acordo com o número de vagas disponíveis para cada curso”.
Nome: | Xxxxx X. Fonseca Neves |
Cargo: | Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda |
CPF: | |
Endereço residencial: | |
Telefone: | |
e-mail: |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: | Patrícia da Conceição Pires – OAB/SP nº 238.205 |
Cargo: | Secretária Adjunta de Administração |
Endereço Comercial: | Departamento de Licitações e Contratos – DELICO Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 286 – 2º andar – Parque Assunção – Taboão da Serra/SP – CEP: 00000-000. |
Telefone/Fax: | (00) 0000-0000 |
e-mail: |
Taboão da Serra, 2018.
XXXXX X. XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA.
ANEXO VII
TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
Chamamento Público nº 01/17 - SDE Processo Administrativo nº 27.198/2017
Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Taboão da Serra e a OSC, cadastrada através do Chamamento Público nº 0001/2017, para outorga de permissão de uso dos espaços físicos e bens móveis, necessários ao desenvolvimento do Projeto “Núcleo Escola de Moda, Beleza e Estética”, que será executado na Escola de Moda, Beleza e Estética, localizada na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 439, Parque Assunção, Taboão da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 46.523.122/0001-63, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada PERMITENTE, e a OSC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº ......, com sede à ......., nº ........, no bairro
.........., no município de ........ – São Paulo/SP – CEP: , neste ato, representada na forma de seu
estatuto pelo Presidente e/ou Procurador ......., CIRG...... e CPF ......, endereço ,doravante
denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Permissão de Uso ao Termo de Colaboração nº 27198/2017, com base no Processo Administrativo nº 27.198/2017 – Chamamento Público nº 0001/2017 e, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, nos moldes do Decreto Municipal nº ......, de .........., dos espaços físicos e dos bens móveis, necessários ao desenvolvimento do Projeto “Núcleo Escola de Moda, Beleza e Estética”, que será executado na Escola de Moda, Beleza e Estética, localizada na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx/XX, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do Termo de Colaboração nº 27.198/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1 A PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA a permissão de uso dos espaços físicos e dos bens móveis, necessários ao desenvolvimento do Projeto “Núcleo Escola de Moda, Beleza e Estética”, que será executado na Escola de Moda, Beleza e Estética, objeto do Instrumento de Colaboração nº 27.198/2017, com lastro no Chamamento Público nº 0001/2017; nos termos da Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra, destinada a execução específica de referida parceria.
1.2. Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto desta permissão, sendo vedada a cessão, sublocação, transferência, total ou parcial, sem autorização, prévia e expressa, da PERMITENTE.
II – DO PRAZO
2.1 O prazo do presente Termo de Permissão de Uso está vinculado à vigência do Instrumento de Colaboração, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em ................. e término em .............; podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2. Havendo prorrogação do Termo de Colaboração, este Termo de Permissão de Uso também deverá ser prorrogado, por intermédio de aditamento.
III – DA FINALIDADE
3.1 A permissão de uso tem por finalidade a utilização dos espaços físicos e dos bens móveis necessários ao desenvolvimento do Projeto Núcleo de Moda, Beleza e Estética, executado na Escola de Moda, Beleza e Estética, situada na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
4.1 Compete a permissionária:
a) Zelar pela manutenção, estrutura, infraestrutura, higiene, segurança e conservação dos bens móveis e o imóvel da Escola de Moda, Beleza e Estética;
b) É de exclusiva responsabilidade da PERMISSIONÁRIA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, ficais, resultantes da presente permissão de uso, bem como recolhimentos sindicais e outros encargos, de quaisquer natureza, que venham a incidir sobre as atividades exercidas ou contratadas pela PERMISSIONÁRIA;
c) O cumprimento integral de todas as cláusulas do termo de colaboração;
d) Comunicar quaisquer ocorrências relacionadas aos bens móveis e ao imóvel decorrente desta Permissão de Uso;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros; quando da utilização inapropriada dos bens móveis e dos espaços físicos;
f) Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos causados por dolo e/ou culpa, por si e seus prepostos ou funcionários, ao
acervo patrimonial utilizados na Escola de Moda, Beleza e Estética;
g) Se necessário, solicitar, expressamente, quaisquer alteração neste Termo de Permissão de Uso;
V – DA REVOGAÇÃO e/ou RESCISÃO
5.1 Independentemente de qualquer notificação e/ou interpelação, o presente Termo de Permissão de Uso, será revogado e/ou rescindido, pelos seguintes motivos:
a) por razões de interesse público;
b) por ilegalidade;
c) por abuso de poder e/ou autoridade;
d) pelo uso indevido diverso da finalidade aos quais os bens móveis e os espaços físicos, necessários ao desenvolvimento do Projeto Núcleo Escola de Moda, Beleza e Estética, foram permissionados;
e) pela denúncia, rescisão, anulação e/ou revogação do Instrumento de Colaboração.
VI – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer conflitos resultantes deste ato de permissão de uso, com exclusão de qualquer outro mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de iguais teores e formas, juntamente, com as testemunhas, abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.
Taboão da Serra, 2018.
DR. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito OSC
Presidente e/ou Procurador
Permissionário
Testemunhas:
1º ) Departamento de Licitações e Contratos
2º
Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO VIII
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/17 - SDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.198/2017
Desenvolvimento do “Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito”, tendo por objetivo promover oportunidades de qualificação profissional nas áreas de beleza, moda e estética, através de ações que contribuam para o reconhecimento e valorização da cidadania e a redução das desigualdades, nos termos do edital e seus anexos.
DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014). A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)