TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2018 – RP N.º 038/2018
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
PREÂMBULO
O Município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, através de sua Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 956/2019 de 08/01/2019, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001- 51, isento de inscrição estadual, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DO TIPO MENOR PREÇO por lote , REGIDA PELA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123, DE 14/12/2006, ALTERADA PELA LC Nº 147, DE 07/08/2014, conforme abaixo
especificado:
O Edital e seus anexos se encontram à disposição dos interessados junto à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, de 08:00h. às 17:00h.
LOCAL/DATA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete – Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
DATA: 12/04/2019. HORÁRIO: 09h:30min. I – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas especializadas para eventual e futura prestação de serviços de elaboração de projeto luminotécnico e projeto elétrico para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR), para o Município de Conselheiro Lafaiete. Os projetos englobarão perímetro urbano, zona rural e distritos.
1.2 - As normas, especificações e demais condições constantes deste instrumento convocatório, bem como seus anexos e partes integrantes seguem adiante descritas.
1.3 - Constituem Anexos deste instrumento convocatório dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de referência
Anexo II - Modelo de Carta Proposta
Anexo III - Modelos de Declarações de Responsabilidade, Conhecimento, Mão-de-obra de Menores e cumprimento da cota de aprendizes a que está obrigada;
Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V - Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preço
Anexo VII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
Anexo VIII - Explicativo balanço patrimonial e demonstrações financeiras. II – FONTE DOS RECURSOS 02.027.001.15.452.0016.2126.3.3.90.39.00.00 – Ficha: 549 - Fonte: 117
III- PRAZOS E VALOR ESTIMADO
3.1. Detalhamento quanto aos prazos para atendimento:
3.1.1. A administração da prefeitura através da fiscalização da secretaria de obras, encaminhará à contratada, todas demandas referentes a elaboração dos projetos luminotécnicos e projetos elétricos para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR).
3.1.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos entre CONTRATADA E PREFEITURA neste item, fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 12 do Anexo I - Termo de Referência.
3.1.3. O prazo para elaboração de qualquer projeto e sua apresentação para aprovação pelo Município, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Cada O.S corresponderá a um item específico do lote, ou seja, a um projeto específico.
3.1.4. O Município terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para se manifestar a respeito do projeto apresentado, solicitando modificações e/ou correções quando necessário.
3.1.5. A autorização para encaminhamento do projeto no sistema CEMIG para aprovação será expedida pelo Município de acordo com a demanda, tendo a contratada o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar o protocolo de abertura.
3.1.6. O prazo para elaboração de qualquer projeto e sua apresentação para aprovação pela CEMIG será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
3.1.7. A contratada deverá providenciar e disponibilizar informações dos novos pontos de iluminação pública que serão projetados para que a prefeitura possa repassar esses dados para a empresa prestadora dos serviços de manutenção de iluminação pública.
3.2. DO VALOR ESTIMADO:
Planilha 1 - Lote 01 - Serviços de elaboração de projeto luminotécnico executivo | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
1 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 23.239,0400 | 23.239,0400 |
2 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja Matriz de São Sebastião (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 21.639,0400 | 21.639,0400 |
3 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja Matriz do Bom Pastor (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 19.839,0400 | 19.839,0400 |
4 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Basílica do Sagrado Coração de Jesus (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 17.239,0400 | 17.239,0400 |
5 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja de Santa Efigênia (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 12.939,0400 | 12.939,0400 |
6 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja Nossa Senhora da Luz (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 12.939,0400 | 12.939,0400 |
7 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja São João Batista (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 13.172,3733 | 13.172,3733 |
8 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja de São Gonçalo do Brandão (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 10.139,0400 | 10.139,0400 |
9 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Passagem do Gagé (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 10.139,0400 | 10.139,0400 |
10 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Capela de Santo Antônio (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 10.139,0400 | 10.139,0400 |
11 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Chafariz da Praça Barão de Queluz (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 5.572,3733 | 5.572,3733 |
12 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Relógio da Praça Tiradentes as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 4.839,0400 | 4.839,0400 |
13 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Cristo Redentor (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 13.939,0400 | 13.939,04000 |
14 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Monumento à Índia Carijó (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 4.839,0400 | 4.839,0400 |
15 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Monumento ao Expedicionário (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monumento | 1 | 5.905,7067 | 5.905,7067 |
16 | Projeto luminotécnico tipo “light design” de áreas e/ou equipamentos públicos ou conjuntos urbanos (praças, largos, jardins, conjuntos arquitetônicos e similares) tombados pelo Patrimônio Histórico e Artístico. | Ponto | 500 | 204,5167 | 102.258,3500 |
17 | Projeto Luminotécnico para iluminação de vias públicas, com elaboração de projeto, memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART. | Ponto | 2000 | 117,8500 | 235.700,0000 |
Total Parcial do lote 01 | 524.477,28 | ||||
Xxxxxxxx 0 - Xxxx 00 - Xxxxxxxx de elaboração de projeto elétrico executivo para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR) | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Projeto elétrico de melhoria para instalação de iluminação de vias e praças públicas, com elaboração de projeto, memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, incluindo cálculos luminotécnicos para a escolha das luminárias e lâmpadas, emissão de ART. | Ponto | 2000 | 128,5867 | 257.173,4000 |
2 | Projeto de extensão de rede de distribuição de energia elétrica urbana (RDU), com illuminação pública, elaboração de projeto, memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, incluindo cálculos luminotécnicos para a escolha das luminárias e lâmpadas, e emissão de ART. | Ponto | 2000 | 212,5867 | 425.173,4000 |
3 | Projeto de extensão de rede de distribuição de energia elétrica rural (RDR), com elaboração de projeto, memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, e emissão de ART. | Ponto | 500 | 229,5533 | 114.776,6500 |
Total Parcial do lote 2 | 797.123,45 | ||||
Total Geral | 1.321.600,73 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 01: R$524.477,28 (xxxxxxxxxx e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos).
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 02: R$ 797.123,45 (setecentos e noventa e sete mil, cento e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos).
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 1.321.600,73 (um milhão, trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais e setenta e três centavos).
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - O Presente Edital e seus anexos encontram-se, na íntegra, à disposição de qualquer empresa especializada no ramo que interesse em participar do certame, na Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, situada à Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, bem como no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 - Poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas especializadas no ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que seu objetivo social seja compatível com o objeto licitado e que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital, inclusive quanto à documentação.
4.3 - A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.4 - As empresas poderão ser representadas durante o certame por procurador legalmente constituído, desde que seja entregue à Comissão Permanente de Licitação, no início da sessão, o instrumento de procuração, com firma reconhecida. No caso de o representante ser sócio ou diretor estatutário ou contratualmente habilitado a representar a empresa, deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do estatuto ou contrato social com a última alteração.
4.5 - Falha, irregularidade ou falta de documentação pessoal do representante do licitante não impedirá a participação da empresa na licitação, entretanto, somente como espectador, não podendo se manifestar ou praticar atos durante a referida sessão.
4.6 - Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.7 - Não poderá participar da presente licitação empresas que estejam nas seguintes situações:
a) Suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração do Município de Conselheiro Lafaiete, enquanto durar a punição, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar a sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
c) Que estiver sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, sob o concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de conglomeração; uma vez se tratar de prestação de serviços comuns e/ou que empresas participantes em forma isoladas conseguem suprir a demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de Contas;
e) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
f) Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto desta licitação;
g) Da qual participe servidor público municipal de Conselheiro Lafaiete/MH, independente do cargo;
h) Pessoa física;
i) Empresa cujos sócios, ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa proponente;
j) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Empresa enquadrada nos impedimentos do art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93.
4.8 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar dentro do Envelope HABILITAÇÃO, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como Microempresa
- ME, Empresa Porte – EPP, Microempresário Individual - MEI ou Equiparada a Micro (Anexo V) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial de Minas Gerais, com emissão não superior a 06 (seis) meses.
4.9 - A entrega da documentação pela Proponente presume o seu pleno conhecimento e entendimento de todas as condições editalícias e implica a sua automática aceitação aos termos.
V – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O CREDENCIAMENTO será realizado às 09h:30h do dia 12/04/2019, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, mediante a apresentação dos documentos previstos neste edital.
5.1.1 - Não será realizado credenciamento ou recebido os envelopes após o horário previsto no item acima.
5.1.2 - A licitante que se fizer representar deverá emitir documento credenciando seu representante para tal fim, conferindo a ele poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto.
5.1.3 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, carta de credenciamento, procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida, além dos sócios administradores da empresa (assim identificados em Contrato Social).
5.1.4 - Somente o representante credenciado poderá usar a palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
5.1.5 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal de licitante somente poderão assistir a sessão, na qualidade de ouvintes, sem qualquer participação.
5.2 – No mesmo horário e local previstos no item 5.1 (09h:30min do dia 12/04/2019), deverão ser entregues dois envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados pelo representante legal da Proponente, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
At.: Comissão permanente de Licitação
Processo Licitatório nº 126/2018 Concorrência Pública nº 004/2018 RP nº 039/2018
ENVELOPE Nº 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Razão Social, endereço, e-mail e telefone (dados essenciais para contato com a licitante)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
At.: Comissão permanente de Licitação
Processo Licitatório nº 126/2018 Concorrência Pública nº 004/2018 RP nº 039/2018
ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA COMERCIAL”
Razão Social, endereço, e-mail e telefone (dados essenciais para contato com a licitante)
5.3 - Toda a documentação deverá ser apresentada, preferencialmente encadernada de tal forma a não conter folhas soltas, devendo estar devidamente numerada e rubricada.
5.4 – A documentação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada em cartório de oficio, como também poderá ser apresentada para autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante a apresentação dos originais, na data e horário marcados para abertura de envelopes, conforme estabelece o art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
5.5 - A apresentação de qualquer dos documentos solicitados contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ou qualquer outro elemento que comprometa a sua autenticidade, implicará na inabilitação da Proponente.
5.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
5.6.1 - Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
5.6.1.1 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta, a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
5.6.2 - Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
5.7 - Em nenhuma hipótese conceder-se-á prazo para a apresentação de documento previsto no Edital e não apresentado em tempo hábil, exceto se todas as licitantes forem inabilitadas, quando a Comissão poderá abrir o prazo de 08 dias úteis para sanar a(s) pendência(s) documental(is), conforme determina o art. 48 da Lei 8.666/93.
5.8 - A inabilitação da Proponente implicará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
5.9 – A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não se responsabilizará por envelopes entregues em local diverso do indicado no item 5.1 e que, por isso, não chegarem à data, horário e local previstos neste Edital.
5.10 – Imediatamente após encerrado o prazo para Cadastramento e Entrega dos envelopes, não mais serão aceitos documentos, e será dado início aos trabalhos, na presença dos representantes legais e demais interessados.
5.11 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de quaisquer documentos que não tenham sido apresentados dentro dos envelopes.
5.12 - O licitante deverá arcar com todas as despesas e custos provenientes da preparação e participação das propostas, não cabendo à Prefeitura Municipal, responsabilidades em relação a estes custos, qualquer que seja o resultado do certame.
VI – DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
6.1 – O envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República.
6.2 – Os documentos relativos à habilitação jurídica são:
a) Cédula de identidade (representante legal/sócio);
a.1) Poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
a.2) As autenticações somente serão feitas pela Comissão Permanente de Licitações e presidente da CPL, mediante cotejo da cópia com o original.
b) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
c) Registro comercial, no caso de empresário individual;
d) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais e, em sendo uma sociedade por ações, deverá acompanhar a Ata de eleição de seus administradores;
e) Havendo ato consolidado, deverá a empresa apresentar o contrato social e a última alteração contratual;
f) Em sendo sociedade civil, deverá a empresa apresentar inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em vigor;
g) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira, devidamente instalada e em funcionamento no país, com ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente, caso a sua atividade exija;
6.3 – Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista são:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Federal (Certidão CONJUNTA emitida pela Receita Federal - PGFN);
c) Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Municipal;
Obs: Certidão Negativa de Débitos Municipais ou qualquer documento hábil que comprove a Regularidade com a Fazenda Pública Municipal em relação a todos Tributos, Multas e Dívida Ativa (Certidão Plena). No caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários.
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial.
f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça do Trabalho.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
i) Declaração de cumprimento da cota de menor aprendiz;
j) Declaração de que a licitante não incorre em fatos impeditivos para habilitação no certame, bem como de responsabilidade em comunicar ao Município de Conselheiro Lafaiete, sob as penas cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme previsto no art. 32, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
k) Declaração de pleno conhecimento do instrumento convocatório, e de que a licitante recebeu todos os documentos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.3.1 - As declarações exigidas nas alíneas ‘h’ a ‘k’ do item 6.3 poderão ser elaboradas de acordo com o Anexo III - Modelos de Declarações de Responsabilidade, Conhecimento, Mão-de-obra de Menores e cumprimento da cota de aprendizes a que está obrigada;
6.4 – Qualificação Técnica
6.4.1 - Os documentos solicitados relativos à qualificação técnica estão citados nos itens 10.2; 10.2.1;
10.2.2 do ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
6.5 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.5.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do artigo 31, inciso I da lei nº. 8.666/93.
6.5.1.2. Será considerado o capital atualizado, pela UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR, até o primeiro dia útil de cada mês, acumulada desde o mês de registro da sua alteração na Junta Comercial, considerado o mês da primeira publicação do aviso do capital social sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
a) Comprovação de possuir índice de Liquidez igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo as expressões abaixo:
Ou
Onde:
• Índice de liquidez;
• Ativo circulante;
• Ativo realizável;
• Passivo circulante;
• Exigível a Curto Prazo.
b) Comprovação de possuir índice de Endividamento igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a expressão abaixo:
Onde:
• Índice de endividamento;
• Exigível a longo prazo;
• Passivo circulante;
• = Ativo total.
6.5.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes.
6.5.3. As empresas licitantes deverão apresentar garantia de manutenção da proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor máximo definido para o presente processo licitatório, conforme previsão no parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93, a qual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro junto à tesouraria da PREFEITURA;
b) seguro-garantia com validade não inferior a 90 (noventa) dias;
c) carta-fiança bancária com validade não inferior a 90 (noventa) dias.
6.5.3.1. A garantia, quando caução em dinheiro, deverá ser efetuada pelas licitantes, através de depósito identificado na conta do Município de Conselheiro Lafaiete, CNPJ: 19.718.360/0001-51– Banco (001)
– Banco do Brasil – Agência 0504-5 – Conta: 73.304-0.
6.5.3.2. O prazo de validade da garantia da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da presente licitação, sujeito à prorrogação, caso necessário.
6.5.3.3. Garantia da Proposta, prestada pelos proponentes, à exceção da prestada pela licitante vencedora, será devolvida até 10 (dez) dias após a data da homologação do resultado da presente licitação.
6.5.3.4. A Garantia da Xxxxxxxxx vencedora deverá ser complementada após a assinatura do contrato, para cumprimento de requisito de garantia de contrato, se houver.
6.5.4. Para análise e julgamento da Qualificação Econômico-Financeira e da Qualificação Técnica, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
6.6 – Da Autenticidade dos Documentos
6.6.1 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de LICITAÇÃO, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência;
6.6.2 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas;
6.6.3 - Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6.6.4. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
VII– DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 – AS PROPOSTAS DE PREÇOS deveram serem apresentadas em envelope lacrado (envelope nº. 02), em 01 (uma) via, datada, datilografada ou processada por computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, com identificação da empresa proponente, contendo a assinatura do representante legal da Proponente, conforme modelo constante do Anexo II.
7.2. A não apresentação da (s) PROPOSTA (S) DE PREÇO (S) mencionadas no item anterior acarretará a desclassificação da licitante.
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido para impugnação do edital, para fins de esclarecimento por parte deste colegiado.
7.4. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
7.6. A falta de data e/ou assinatura da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado a licitante que não satisfizer tal exigência;
7.7. O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital, que imponham condições ou ainda quando forem vagas, omissas e/ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de impedir ou dificultar o julgamento objetivo das propostas comerciais.
7.9. Será julgada vencedora da presente licitação a Proponente que atender a todas as exigências do Edital e seus anexos e que ofertar o menor preço por lote.
7.10. Para a verificação das propostas, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
7.11. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo a qualquer título.
7.12. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por lote, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos e constantes do presente instrumento convocatório.
7.13. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas;
7.14. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete.
7.15. A proposta apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.16. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
VIII – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
8.1 - O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, que julgará em estrita conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.
8.2 - A Comissão Permanente de Licitação se reunirá em sessão pública, no dia e horário agendado por este Edital, para a abertura dos envelopes.
8.3 – A licitação terá duas fases:
1- Abertura dos Envelopes nº 01 – Proposta de Documentação/Habilitação; 2- Abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta de Preços.
8.4 - O não comparecimento de qualquer das Proponentes às sessões de abertura não impedirá que as mesmas se realizem.
8.5 - Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa Proponente, o seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração/Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, que deverá ser entregue antes do início da sessão de abertura, conforme previsto neste Edital.
8.6 - Aberta a sessão, os representantes das Proponentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os envelopes de habilitação e de propostas comerciais das Proponentes. Após, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 1, que contém os documentos de habilitação, para exame por parte dos presentes credenciados.
8.7 - Ultrapassada a primeira fase do certame, não caberá a desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou somente conhecidos após julgamento.
8.8 – Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.9 - Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal.
8.10 - A Comissão Permanente de Licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna, bem como agendando a nova data de sessão de abertura das propostas.
8.11 - Satisfeitos os requisitos da primeira fase (habilitação) sem que tenha havido recurso ou diante da manifestação expressa em ata de sua desistência pelos participantes devidamente credenciados, ou mediante o julgamento dos recursos administrativos ofertados, passar-se-á para a segunda fase, fase de julgamento das propostas. Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das Proponentes inabilitadas serão devolvidos lacrados, mediante recibo ou por via postal.
8.12 - Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das Proponentes habilitadas serão abertos em sessão pública, os documentos serão rubricados por todos os presentes, e a Comissão Permanente de Licitação examinará a conformidade da proposta com as exigências do edital e realizará a classificação das mesmas segundo o critério MENOR PREÇO.
8.13 - Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio.
8.14 - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.15 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos previstos na LC 123/06, alterada pela LC 147/14.
8.16 - No caso de empate em duas ou mais propostas, tendo dentre elas microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.16.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.15 acima, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do item 8.16 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.16.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.16 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.16.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.15 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.16.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado, lavrado em Ata.
8.17 - O disposto no item 8.15 somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18 - À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da Autoridade Competente.
8.19 - A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete se reserva o direito de, por despacho fundamentado da Autoridade Competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito de indenização à Proponente:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
IX - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - A Comissão de Licitações verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam aos requisitos deste instrumento convocatório;
b) Apresentem preços simbólicos, de valor zero, superestimados ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art.44, § 3º e art. 48, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/93;
c) Apresentarem valor global superior ao valor definido pela Prefeitura ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
d) Apresentarem preços UNITÁRIOS superiores aos constantes na planilha orçamentária elaborada pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme item 3.2 do Edital.
e) Não apresentarem qualquer da(s) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) previstas no item 7.1 deste edital.
f) Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de valor menor;
g) Contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento.
9.3 - O Preço Total das propostas (valor total do orçamento) será obtido segundo os critérios abaixo:
a) Havendo divergência entre o total registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
b) Havendo divergência ente o valor da carta proposta e o valor da planilha de orçamento, prevalecerá este último;
c) O Preço Total de cada item será o resultado da multiplicação do preço unitário proposto, pelo quantitativo de cada item registrado na planilha de orçamento, anexa ao edital;
d) O Valor Total da proposta será o resultado da soma dos preços totais dos itens da respectiva planilha de preço.
9.4 - No julgamento das propostas será considerada vencedora, nos termos do art. 45, §1°, Inc. I, da Lei 8.666/93, a Proponente que ofertar o Menor Preço Por Lote, desde que atendidas todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
X - DAS IMPUGNAÇÕES
10.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante ou cidadão, mediante protocolo presencial ou via postal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme estabelece o artigo 12, do Decreto 261/2007, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, devendo:
10.1.1 No caso de protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
10.1.2 No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 11.4 e 11.5.
10.2. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com artigo 12, §1º do Decreto 261/2007.
10.4. Para Impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações.
10.5. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas:
10.5.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante.
10.5.2. Cópia do documento de identidade.
10.5.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal.
10.5.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial.
10.6. A resposta à impugnação será divulgada através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Os documentos solicitados relativos as condições de pagamento estão citados no item 13 do ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
XII - DAS OBRIGAÇÕES/DEVERES
12.1 - Os documentos solicitados relativos as obrigações e deveres do contratado e contratante estão citados no item 09 do ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
XIII - PENALIDADES
13.1 - As penalidades estão citadas no item 12 do ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
XIV - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do resultado do julgamento da proposta comercial, se não houver recurso, será homologado o resultado da licitação.
14.2 - Após Homologação do certame, a empresa licitante vencedora terá o prazo impreterível de 05
(cinco) dias para apresentação dos seguintes documentos:
● Declaração que a licitante se compromete a entregar ou disponibilizar a qualquer momento quando solicitado pela administração municipal, todas as informações referentes aos projetos executivos elaborados, seja projetos luminotécnicos ou projetos de redes de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR).
● Impreterivelmente, até a data da celebração da ata de registro de preços, a licitante vencedora deverá apresentar a comprovação de cadastro junto à Concessionária de Serviços de Distribuição de Energia Elétrica local – CEMIG, para o escopo referente ao LOTE 02.
• As empresas que vierem a serem contratadas terão que apresentar à prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, os seguintes elementos:
a) Cópia da ART relativa à PREFEITURA;
b) Relação com os nomes e registros dos profissionais que executarão os serviços.
XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/ CONTRATO, FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
15.1 - A Ata de Registro de Preço terá validade de 12 meses.
15.2 - O contrato será celebrado pelo período de 12 meses, prorrogável anualmente até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
15.3 - O CONTRATADO ficará obrigado a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG.
15.3.1 - Observar-se-ão, na formalização do contrato, os dispositivos deste Edital e do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3.2 - A Contratada não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica.
15.4 - A Contratada não poderá subcontratar as atividades objeto do contrato, salvo mediante expressa concordância da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, mantendo-se em qualquer hipótese a integral responsabilidade da Contratada pela execução satisfatória dos serviços, e desde que comprovado que a subcontratada atende a todas as exigências de habilitação deste Edital.
15.5 - O contrato será administrado pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, através de profissional especialmente designado.
XVI - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
16.1. A administração da prefeitura através da fiscalização da secretaria de obras, encaminhará à contratada, todas demandas referentes a elaboração dos projetos luminotécnicos e projetos elétricos para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR).
16.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos entre CONTRATADA E PREFEITURA neste item, fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 12 do Anexo I - Termo de Referência.
16.3. O prazo para elaboração de qualquer projeto e sua apresentação para aprovação pelo Município, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Cada O.S corresponderá a um item específico do lote, ou seja, a um projeto específico.
16.4. O Município terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para se manifestar a respeito do projeto apresentado, solicitando modificações e/ou correções quando necessário.
16.5. A autorização para encaminhamento do projeto no sistema CEMIG para aprovação será expedida pelo Município de acordo com a demanda, tendo a contratada o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar o protocolo de abertura.
16.6. O prazo para elaboração de qualquer projeto e sua apresentação para aprovação pela CEMIG
será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
16.7. A contratada deverá providenciar e disponibilizar informações dos novos pontos de iluminação pública que serão projetados para que a prefeitura possa repassar esses dados para a empresa prestadora dos serviços de manutenção de iluminação pública.
XVII - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - O critério de fiscalização dos serviços estão citados no item 14 do ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
XVIII - DOS RECURSOS
18.1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, após a intimação da decisão;
18.2 - As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes;
18.3 - Quaisquer recursos referentes a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, aos Cuidados da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser enviados via correio ou protocolizados no Setor de licitação desta Prefeitura para:
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG CNPJ Nº 19.718.360/0001-51
A/C : Comissão Permanente de Licitação
Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001-51
18.3.1 – Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de licitação desta Prefeitura até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não acolhimento pelo Setor de Licitação;
18.3.2 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por recursos protocolizados por outras formas, ou por recursos entregues em locais diversos do Setor de Licitação ou responsável pelo recebimento de correspondências, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
18.4 - Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-mail, que poderão impugná-lo no prazo previsto no art. 109, §3º, da Lei Federal 8.666/93.
18.5 - Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das contrarrazões aos recursos, por meio de procuração com firma reconhecida, anexada ao recurso ou impugnação.
XIX - DA AUTORIZAÇÃO PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS
19.1 - Os serviços só serão iniciados mediante autorização por escrito, a qual se dará através de requisição/ordem de serviços emitido pelo órgão competente do Município.
XX. DAS DIVERGÊNCIAS, DÚVIDAS E OMISSÕES
20.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas especificações constantes do item 3.2 deste edital serão resolvidas pela autoridade requisitante da licitação.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As contratadas deverão manter as informações sobre os projetos luminotécnicos e elétricos de redes distribuição urbana (RDU) e rural (RDR), sempre atualizadas, informando ao Município de Conselheiro Lafaiete, possíveis alterações a serem realizadas, através do registro em planilha, com o apoio da fiscalização da prefeitura.
21.2 – Além das disposições expressas neste Edital, as propostas sujeitam-se à legislação aplicável à matéria.
21.3 – A Contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por eventuais danos causados ao Município de Conselheiro Lafaiete, ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada, ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
21.4 – Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão pagos, regularmente, pela Contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá igualmente à Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
21.5 – Fica assegurado à Secretaria Municipal de Obras, com fundamento no interesse público, sem que caibam aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de alterar as condições deste edital, especificações ou qualquer documento pertinente a esta licitação, bem como a Administração revogar a presente licitação, ou anulá-la sempre que ocorrer ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, em qualquer de suas fases, respeitada a Lei de Licitações.
21.6 – Fica entendido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
21.7 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, é competente o foro da comarca do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
21.8 - O Prefeito Municipal, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público, anulando-a por ilegalidade.
Conselheiro Lafaiete, 11 de março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Dutra Presidente da CPL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2018 – RP N.º 038/2018
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROJETOS LUMINOTÉCNICOS E
PROJETOS DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA (RDU) E RURAL (RDR)
1. DO OBJETO
É objeto desta licitação a contratação de empresas especializadas para eventual e futura prestação de serviços de elaboração de projeto luminotécnico e projeto elétrico para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR), para o Município de Conselheiro Lafaiete. Os projetos englobarão perímetro urbano, zona rural e distritos.
A prestação de serviços se dará através de projetos executivos completos, que se dividirão em dois lotes: elaboração de projetos luminotécnicos e projetos elétricos para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR).
Aplicam-se a este termo de referência e a execução do objeto a ser contratado, as prescrições normativas da NBR 5.101/2012 – Iluminação Pública; NBR 13570/96 - Instalações elétricas em locais de afluência de público - requisitos específicos; NBR 5460/92 – Sistemas elétricos de potência; NBR 15688/12 - Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus e NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
Aplicam-se ainda as normas e disposições da Concessionária de Energia Elétrica – CEMIG, bem como os mandames da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL.
2. DAS DEFINIÇÕES
Para esclarecimentos sobre o escopo deste termo de referência, são apresentadas a seguir algumas definições sobre os serviços de manutenção em sistemas de iluminação:
2.1 Sistema de Distribuição
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos existentes na área de atuação de uma distribuidora.
2.2 Redes e linhas de distribuição
Conjunto de estruturas, utilidades, condutores e equipamentos elétricos, aéreos ou subterrâneos, utilizados para a distribuição da energia elétrica, operando em baixa, média e/ou alta tensão de distribuição. Geralmente, as linhas são circuitos radiais e as redes são circuitos malhados ou interligados.
2.3 Redes de Distribuição Secundárias (BT)
Parte do sistema elétrico de distribuição que deriva dos transformadores ligados às redes primárias (MT) e se destina ao suprimento dos consumidores atendidos em tensão secundária e da iluminação pública.
2.4 Subestação de distribuição (SED)
Subestação que conecta o Sistema de Distribuição de Alta Tensão – SDAT ao Sistema de Distribuição de Média Tensão – SDMT, contendo transformadores de força.
2.5 Sistema de distribuição de baixa tensão (SDBT)
Conjunto de redes de distribuição e de equipamentos associados em tensões nominais inferiores ou iguais a 1 kV.
2.6 Sistema de distribuição de média tensão (SDMT)
Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões típicas superiores a 1 kV e inferiores a 69 kV, na maioria das vezes com função primordial de atendimento a unidades consumidoras, podendo conter geração distribuída.
2.7 Alimentador Primário
Parte de uma rede de distribuição primária que alimenta, diretamente ou por intermédio de seus ramais, os primários dos transformadores de distribuição do concessionário e/ou consumidores. Constitui-se de tronco e ramais.
2.8 Tronco de Alimentador Primário
Parte principal de um alimentador primário, que deriva diretamente da subestação até o primeiro equipamento de proteção, se caracteriza por maior seção de condutores, atende maior parcela ou ao total da carga do alimentador, além de interligações com troncos de alimentadores vizinhos, conforme a configuração da rede.
2.9 Ramal de Alimentador Primário
Parte de um alimentador primário que deriva do tronco, e na maioria das vezes, caracteriza-se por condutores de seções inferiores. Atende a parcelas de carga, conforme a sua distribuição em relação ao tronco.
2.10 Derivação de Distribuição
Ligação feita em qualquer ponto de uma rede de distribuição para ramal de alimentador, transformador de distribuição ou ponto de entrega.
2.11 Alimentador Expresso
Alimentador de distribuição sem derivações ao longo de seu percurso.
2.12 Alimentador Exclusivo
Alimentador de distribuição que atende somente a um ponto de entrega.
2.13 Circuito Secundário
Circuito alimentado por um transformador de distribuição, de onde derivam os ramais de ligação para os consumidores de BT e para o suprimento da iluminação pública. Constitui-se
de tronco e ramais.
2.14 Tronco de Circuito Secundário
Parte principal de um circuito secundário, que deriva diretamente barramento do transformador e se caracteriza, na maioria das vezes, por maior bitola de condutores. Atende a uma parcela ponderável da carga do circuito.
2.15 Ramal de Circuito Secundário
Parte de um circuito secundário, que deriva do tronco e se caracteriza por bitolas inferiores, atendimento a parcelas de carga, conforme a sua distribuição em relação ao tronco e fechamentos em anel, conforme a configuração da rede.
2.16 Pontos forçados
São pontos obrigatórios em um projeto e devem ser os primeiros a serem definidos (p.ex. esquinas e futuras derivações).
2.17 Ponto de alimentação
Ponto no qual um sistema elétrico recebe energia.
2.18 Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento, geralmente expressa em quilowatts (kW).
2.19 Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.
2.20 Demanda Máxima
É o maior valor da demanda observado durante um intervalo de tempo especificado.
2.21 Demanda Medida
Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
2.22 Demanda Diversificada
É a demanda resultante da carga de um grupo de unidades consumidoras ligadas em um circuito. É definida com base na probabilidade de utilização simultânea das cargas, ou seja, à demanda máxima do conjunto registrada em um intervalo de tempo ‘t’. Corresponde à razão obtida entre a demanda do conjunto e o número de cargas deste conjunto, em um intervalo de tempo especificado.
2.23 Demanda contratada:
Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela
distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados no contrato e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, geralmente expressa em quilowatts (kW).
2.24 Fator de Carga
Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.
2.25 Fator de Potência
Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas em um mesmo período especificado. O fator de potência de referência terá como limite mínimo permitido para as instalações elétricas das unidades consumidoras, o valor 0,92.
2.26 Fator de Demanda
Razão entre a demanda máxima em um intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora.
2.27 Fator Diversidade
Razão entre a soma de todas as demandas máximas individuas (Dmaxind) e a demanda máxima do conjunto de cargas considerado (D maxtotal). Assim, quanto maior o fator de diversidade, melhor para o sistema.
2.28 Vão Regulador
Representa o vão equivalente de uma sequência de vãos contínuos.
2.29 Tensão crítica
Valor nominal da tensão de conexão em condições de operação crítica nos sistemas elétricos de distribuição, que exige medida de correção imediata em um prazo pré-estabelecido.
2.30 Tensão de atendimento (TA) ou Tensão de conexão
Valor eficaz de tensão no ponto de conexão, obtido por meio de medição, podendo ser classificada em adequada, precária ou crítica, de acordo com a leitura efetuada, expresso em volts ou quilovolts.
2.31 Tensão de Leitura (TL)
Valor eficaz de tensão, integralizado a cada 10 (dez) minutos, obtido de medição por meio de equipamentos apropriados, expresso em volts ou quilovolts.
2.32 Tensão de Referência
Valor de tensão utilizado como referência para comparação com os valores de tensão de leitura, devendo ser equivalente à tensão nominal ou contratada pelas unidades consumidoras.
2.33 Tensão Precária
Valor nominal da tensão de conexão em condições de operação precária nos sistemas elétricos de distribuição, que exige medida de correção programada em um prazo pré-estabelecido.
2.34 Loteamento
Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal ou, quando for o caso, pelo Distrito Federal.
2.35 Condomínio Horizontal
Lotes ou residências de um local fechado por muro ou cerca, legalmente constituído, de uso comum e com acesso controlado, e que, por essa razão, pertencem à totalidade dos proprietários que ali residem.
2.36 Ponto de iluminação pública
Por unidade de iluminação pública (IP) entenda-se uma luminária ou projetor, completo com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Caso a luminária ou projetor contenham mais de uma lâmpada, o número de unidades equivalerá ao número de lâmpadas, sendo isto necessário para a compatibilização com os procedimentos adotados pela concessionária CEMIG, no faturamento da energia consumida pelo sistema.
2.37 Ponto de iluminação pública do tipo aéreo
É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, sustentada por estrutura pertencente à concessionária ou à própria Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
2.38 - Ponto de iluminação pública do tipo subterrâneo
É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, além de postes, braços, suporte ou colunas, e cujo circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos subterrâneos ou enterrados diretamente no solo, sejam de propriedade da concessionária ou da prefeitura.
2.39 - Ponto de iluminação pública do tipo ornamental
É o conjunto de concepção estética, auto-suportado através de postes de aço, de alumínio ou ferro fundido, constituído por bases, colunas, braços e suportes também em aço ou ferro fundido ou alumínio fundido, para a iluminação de praças, avenidas duplicadas, trevos, etc. São também classificadas como ornamentais alguns pontos de iluminação específicos que estão localizadas em locais diferenciados valorizando monumentos públicos.
2.40 – Projeto luminotécnico
Um projeto de iluminação ou luminotécnico, requer um estudo apurado para indicar a solução mais conveniente, em função das atividades desenvolvidas, da arquitetura do prédio, se é área externa, entre outros detalhes importantes para cada ambiente que ser deseja projetar.
2.41 - Rede de iluminação pública
É o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversos pontos de iluminação pública, sustentados por postes de concreto circular, duplo T ou de concreto com conicidade reduzida, ou também de aço, com uma ou duas luminárias. Quando os Cabos Elétricos Alimentadores são aparentes e fixados no alto dos postes ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÉREA. Quando os cabos Elétricos Alimentadores estão instalados em eletrodutos enterrados no solo ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUBTERRÂNEA.
2.42 - Eficiência energética (eficientização)
Consiste na substituição de conjuntos de iluminação (luminárias e lâmpadas) obsoletos por conjuntos modernos, de maior eficiência luminosa. Nos serviços de eficiência luminosa, deverá ser observado o tipo de lâmpada e potência a ser substituído, buscando sempre a redução da potência instalada sem perda de eficiência luminosa. Todas as modificações para a obtenção da eficientização luminotécnica deverão ser precedidos de cálculos luminotécnicos para garantir que o novo sistema a ser implantado manterá no mínimo as recomendações da NBR 5101. Todos os novos projetos luminotécnicos serão comissionados pela fiscalização da prefeitura de Conselheiro Lafaiete.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
As empresas contratadas deverão executar todos os serviços de elaboração de projetos executivos de acordo com o escopo apresentado no presente termo de referência e detalhado no ANEXO 1. Os serviços de elaboração de projetos deverão ser planejados de acordo com os padrões estabelecidos pelo município, e em comum acordo com as empresas contratadas.
Deverão as empresas contratadas oferecerem um planejamento detalhado de todos os projetos que serão elaborados, incluindo a elaboração de cronogramas, para acompanhamento da FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Este escopo será contratado EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, ou seja, pagamento por projeto executivo apresentado e aprovado pela equipe técnica do Município, conforme o planejamento estabelecido entre a contratada e Município.
A modalidade de contratação será feita por sistema de Registro de Preços, uma vez que o quantitativo de serviços de projetos não são conhecidos em sua totalidade, em função da demanda represada existente, além da nova demanda decorrente da taxa de crescimento.
A seguir são apresentadas outras descrições a serem observadas:
3 A empreitada por preço unitário está caracterizada quando se contrata a execução do serviço por preço unitário certo e total, ou seja, o pagamento será efetuado em preço fixo do ponto para execução de projetos luminotécnicos e projeto elétrico para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR).
4 Os serviços de elaboração de projetos executivos poderão ocorrer em todo o parque de iluminação pública do Município, bem como em locais onde existam ou necessitem de instalação de novas redes de distribuição urbanas ou rural, independentemente da alteração do número
unitário de pontos a serrem executados, até o limite estabelecido na planilha orçamentária do ANEXO 1.
5 Os serviços de elaboração de projetos executivos englobarão avenidas, ruas, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, faixas de pedestre, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, túneis ou passagens subterrâneas e demais áreas públicas e monumentos históricos no Município, quando houver.
6 Os serviços de elaboração de projetos executivos deverão ocorrer por solicitação da secretaria de obras do Município de Conselheiro Lafaiete, via ORDEM DE SERVIÇO, ou ainda por solicitação da Administração Municipal. Em todos os casos citados os serviços de elaboração de projetos executivos deverão ser realizados pelas Contratadas;
3.1 Lote 1: Serviços de elaboração de projeto luminotécnico para eficientização da rede de iluminação pública (IP)
A elaboração dos projetos luminotécnicos executivos necessários para a reforma ou revitalização, se dará através de ordem de serviço específica.
Os projetos para a modernização do sistema se dará através da necessidade de eficientização da iluminação pública, em locais onde exista rede de distribuição de energia elétrica já instalada, ou seja, naquelas regiões onde o Município encontra-se com iluminação de baixa eficiência, ou esteja com iluminação pública defasada, necessitando de melhorias de forma que todos os munícipes possam dispor do sistema de iluminação pública permitindo o lazer e a segurança noturna.
Após a aprovação e emissão de ordem de serviço específica para a elaboração dos projetos a contratada deverá elaborar os projetos executivos:
● Pranchas dos projetos;
● Lista de material;
● Memorial descritivo;
● ART de elaboração dos projetos;
● Cópia de todos os documentos acima relacionados em mídia.
Os serviços de elaboração de projetos luminotécnicos tipo monumental, para conjuntos urbanos e para vias urbanas serão realizados através da emissão de ordem de serviço específica e serão pagos mediante a entrega dos documentos acima elencados, pagos conforme os itens da planilha 1 da planilha orçamentária, ANEXO 1.
Os serviços de ampliação ou modificação, correspondem a todas as atividades de implantação de novos pontos ou troca de pontos com baixa eficiência de iluminação pública, podendo ter origem direta pela solicitação formal da fiscalização municipal.
TODAS as solicitações de ampliação ou modificação, só poderão ser executadas mediante autorização formal pelo Secretário Municipal responsável pela Iluminação Pública, assim designado pelo Prefeito Municipal.
Tais autorizações devem ser registradas em formulário aprovado pelo secretário e sua remuneração será por ponto ou monumento.
Precedendo a execução dos serviços, o Município emitirá ordem de serviço especifica autorizando a execução indicando os locais a serem contemplados com a elaboração dos projetos. A contratada, por sua vez, deverá assumir a responsabilidade de documentar o serviço e repassá-lo para a fiscalização do município.
Os materiais apresentados na lista de material deverão possuir Certificado de Homologação do Produto ou Certificado de Ensaios de Material emitido pela Concessionária CEMIG.
3.2 Lote 2: Serviços de elaboração de projeto elétrico para rede de distribuição urbana e rural
A elaboração dos projetos elétricos executivos necessários para a expansão, reforma ou reforço, se dará através de ordem de serviço específica.
Os projetos para ampliação do sistema se dará através da expansão da iluminação pública, em locais onde exista rede de distribuição de energia elétrica já instalada e também em locais onde não exista rede de distribuição de energia elétrica.
Com o crescimento do município, a demanda por novos pontos de rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR) também aumenta.
As novas demandas de RDU e RDR também podem ser implementadas em locais onde estejam defasados, necessitando de melhorias, de forma que todos os munícipes possam dispor do sistema de iluminação pública com rede de distribuição de energia elétrica, permitindo o lazer, segurança noturna, e pontos de energia elétrica para todos.
Após a entrega do projeto de acordo com as condições já descritas, a administração poderá aprovar ou não a sua execução, podendo postergar a execução em momento que atenda as condições e necessidades da administração municipal.
Após a aprovação e emissão de ordem de serviço específica para a elaboração dos projetos, a contratada deverá elaborar os projetos executivos entregando ao município:
● Pranchas dos projetos;
● Lista de material;
● Memorial descritivo;
● ART de elaboração dos projetos;
● Cópia de todos os documentos acima relacionados em mídia.
Os serviços de elaboração de projetos elétricos de rede de distribuição urbana (RDU) e rede de distribuição rural (RDR), serão realizados através da emissão de ordem de serviço específica e serão pagos mediante a entrega dos documentos acima elencados, pagos por ponto conforme os itens da planilha 2 da planilha orçamentária, ANEXO 1.
Os serviços de ampliação ou modificação, correspondem a todas as atividades de implantação de novos pontos de iluminação pública e pontos de rede de distribuição de energia elétrica, podendo ter origem direta pela solicitação formal da fiscalização municipal.
TODAS as solicitações de ampliação só poderão ser executadas mediante autorização formal pelo Secretário Municipal responsável pela gestão da Iluminação Pública, rede de distribuição urbana (RDU) e rede de distribuição rural (RDR), assim designado pelo Prefeito Municipal.
Tais autorizações devem ser registradas em formulário aprovado pelo secretário.
Precedendo a execução dos serviços, o Município de emitirá ordem de serviço especifica autorizando a execução indicando os locais a serem contemplados com a elaboração dos projetos. A contratada, por sua vez, deverá assumir a responsabilidade de documentar o serviço e repassá-lo para a fiscalização do município.
Os materiais descritos na lista de material do projeto executivo, deverão estar de acordo com as exigências estabelecidas nas normas da concessionária de energia local (CEMIG).
4. JUSTIFICATIVA
Conforme as disposições descritas a seguir e publicadas na Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu artigo 218, determina que:
“A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Xxxxx Xxxxxxxxxxx em Serviço - AIS, à pessoa jurídica de direito público competente”.
§ 1° A transferência à pessoa jurídica de direito público competente deve ser realizada sem ônus, observados os procedimentos técnicos e contábeis para a transferência estabelecidos em resolução específica.
A Resolução 479/2012 da ANEEL, em seu artigo 124 - Parágrafo 3º também determina que:
§ 3º A distribuidora deve atender às solicitações da pessoa jurídica de direito público competente quanto ao estabelecimento de cronograma para transferência dos ativos, desde que observado o prazo limite de 31 de janeiro de 2014. (PRAZO ALTERADO POSTERIORMENTE.
Sendo assim, faz-se necessária a abertura de processo licitatório para contratação de empresas qualificadas para a execução dos serviços de elaboração de projetos executivos, luminotécnicos e elétricos, de rede de distribuição urbana (RDU), para ampliação e modernização do parque de iluminação pública e rede de distribuição de energia elétrica (RDU) do Município de Conselheiro Lafaiete. As empresas deverão estar cadastradas na concessionária que atende ao Município (CEMIG).
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços de elaboração de projeto luminotécnico e projeto elétrico para rede de distribuição urbana (RDU) do Município de Conselheiro Lafaiete, deverão ser executados de acordo com a demanda estabelecida pela administração da prefeitura municipal e de acordo com os itens descritos na planilha orçamentária (ANEXO 1).
Os registros de todos os projetos executivos elaborados pela contratada, deverão estar ordenados por número de solicitação, devendo permanecer sob a guarda da contratada e posteriormente repassado à secretaria de obras do município para arquivamento. Esse repasse dos projetos, deverá ser entregue em mídia digital e em três cópias. Sempre que a Prefeitura solicitar, a contratada deverá disponibilizar todas as informações seja por transferência de dados, seja por relatório impresso.
5.1 Gestão e gerenciamento
Os serviços de gestão deverão contemplar os seguintes itens:
• Através do planejamento e gestão dos serviços, a contratada deverá fazer todo o controle dos novos projetos a serem elaborados, no sentido de melhorar o controle das demandas de projetos luminotécnicos e elétricos de redes de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR).
• Deverá a contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, inovações tecnológicas, redução de erros e diminuição de reclamações, conforme os relatórios de gestão e planejamento de obras.
• A contratada deve manter no mínimo 01 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública e rede distribuição de energia elétrica (RDU), para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades da Prefeitura, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar cada projeto, de acordo com a necessidade específica.
• A Prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx também manterá um profissional qualificado em condições de discutir em mesmo nível com a contratada e sempre que se realizar qualquer tipo de reunião de trabalho entre as partes deverá haver a respectiva Ata de Reunião.
• Deverá haver o compartilhamento de informações sobre qualquer tipo de demanda referente aos projetos executivos, permitindo que a prefeitura tenha acesso irrestrito a todas as informações de projetos.
• A contratada deverá fornecer todos os dados de projetos em mídia digital e em papel para arquivamento na secretaria de obras. Todas as informações de projetos deverão ser entregues à Prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx, quando ela solicitar, ou no caso do término da contratação. O acesso ao banco de dados gerados pelos projetos tem que pertencer ao município de Conselheiro Lafaiete.
5.2 Indicador de desempenho de planejamento para elaboração dos projetos
O desempenho dos serviços de elaboração de projetos executivos para o parque de iluminação pública, contemplando projetos luminotécnicos e projetos de redes de distribuição urbana, e rural serão aferidos semanalmente, através de acompanhamento do avanço físico dos cronogramas elaborados entre a CONTRADA E A PREFEITURA. A apuração de possíveis desvios de prazo, serão acompanhados pela fiscalização da prefeitura de Conselheiro Lafaiete.
Conforme o percentual de desvios apurados pela fiscalização da prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx, a Contratada ficará sujeita a penalidades pecuniárias (multas) de acordo com o previsto neste termo.
Nos três primeiros meses de contrato, quando da apuração do Índice de desempenho, não haverá aplicação de penalidades.
6. MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Do local
Os serviços de elaboração de projeto luminotécnico e projeto elétrico para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR), serão realizados para atender às demandas de projetos para execução de obras, dentro da área territorial de abrangência do município de Conselheiro Lafaiete, compreendendo a zona urbana, a zona rural e os distritos.
6.2 Dos prazos
O detalhamento dos prazos de elaboração dos projetos executivos, presente no escopo deste termo de referência, é apresentado a seguir:
6.3 Detalhamento quanto aos PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
• A administração da prefeitura através da fiscalização da secretaria de obras, encaminhará à contratada, todas demandas referentes a elaboração dos projetos luminotécnicos e projetos elétricos para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR).
• O não cumprimento dos prazos estabelecidos entre CONTRATADA E PREFEITURA neste item, fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 12 deste termo de referência.
• O prazo para elaboração de qualquer projeto e sua apresentação para aprovação pelo Município, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Cada O.S corresponderá a um item específico do lote, ou seja, a um projeto específico.
• O Município terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para se manifestar a respeito do projeto apresentado, solicitando modificações e/ou correções quando necessário.
• A autorização para encaminhamento do projeto no sistema CEMIG para aprovação será expedida pelo Município de acordo com a demanda, tendo a contratada o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar o protocolo de abertura.
• A contratada deverá providenciar e disponibilizar informações dos novos pontos de iluminação pública que serão projetados para que a prefeitura possa repassar esses dados para a empresa prestadora dos serviços de manutenção de iluminação pública.
6.4 Da execução dos serviços
A empresa que vier a ser contratada terá que apresentar prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, os seguintes elementos:
a) Cópia da ART do contrato geral relativo à PREFEITURA;
b) Relação com os nomes e registros dos profissionais que executarão os serviços.
Os serviços deverão ser prestados mediante Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura, observadas as seguintes condições:
É proibida a subcontratação dos serviços de elaboração de projetos executivos, luminotécnicos e elétricos, de redes de distribuição urbana (RDU), objetos principais do presente edital, sob pena de sua nulidade e aplicação das sanções cabíveis.
Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pela Prefeitura.
A licitante vencedora terá que respeitar todas as Leis e Normas de execução de serviços em vias e logradouros públicos do Município, bem como todas as normas de execução propostas pela ABNT e especificações da CEMIG constantes em termo próprio, obedecido o rigor técnico exigido para trabalhos desta natureza.
Todos os serviços executados pela Empresa Contratada serão fiscalizados por prepostos credenciados da prefeitura, obrigando-se a Contratada a assegurar livre acesso aos locais dos serviços, garagens e escritórios administrativos e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
A empresa vencedora deverá apresentar durante a vigência do contrato, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos, nas esferas federal, estadual e municipal de sua sede.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Fornecimento de recursos mínimos de mão-de-obra e equipamentos
É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão- de-obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança conforme legislação aplicável, cabendo exclusivamente à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.
Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do Município, prestando e/ou providenciando os esclarecimentos necessários por meio de e-mail ou ofício.
Os requisitos de segurança do trabalho, incluindo EPI’s e EPC’s, fazem parte das obrigações da contratada.
Deverá a Contratada disponibilizar profissionais e equipamentos em quantidades e características suficientes e necessárias para o cumprimento dos serviços de maneira satisfatória, eficaz, eficiente e nos prazos estipulados, de acordo com a demanda.
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
Os serviços descritos neste Termo serão prestados conforme requisição ou demanda e prazos estipulados no item 6.2.1 deste termo.
9. DAS OBRIGAÇÕES / DEVERES
9.1 Compete ao Contratante:
• Indicar funcionário da área técnica para identificar demanda de projeto luminotécnico e de projeto elétrico para rede de distribuição urbana (RDU) ou rural (RDR), do Município e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou comunicação escrita.
• Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber os serviços executados.
• Indicar funcionário da área técnica para fiscalizar a real execução de todos os serviços de elaboração de projetos com liberação das respectivas medições mensais.
9.2 Compete ao Contratado:
• A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na licitação.
• A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o pessoal necessário, em todos os níveis profissionais inerentes à perfeita execução dos serviços dentro das mais modernas técnicas e normas técnicas vigentes, necessárias e utilizadas para serviços de elaboração de projetos executivos.
• A Contratada obriga-se a comunicar ao Município, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços de elaboração de projetos.
• A Contratada é obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou por terceiros.
• A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados.
• Caberão, exclusivamente à Contratada, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos (polícias militar e civil), concessionárias e empresas privadas (trânsito, energia elétrica, água e esgoto, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
• Todos os serviços executados de elaboração de projetos executivos pela contratada no Sistema de Iluminação Pública e rede de distribuição urbana ou rural, deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação pela Fiscalização.
• A empresa contratada deverá acompanhar a liberação do projeto de sua autoria junto à empresa que posteriormente venha a executar as instalações sendo esta responsável pela aprovação das modificações na concessionária.
10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Para habilitar-se, a proponente deverá apresentar documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999), conforme Lei nº. 8.666/93.
10.1 Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do artigo 31, inciso I da lei nº. 8.666/93.
OBS.:
Será considerado o capital atualizado, pela UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR,
até o primeiro dia útil de cada mês, acumulada desde o mês de registro da sua alteração na Junta Comercial, considerado o mês da primeira publicação do aviso do capital social sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
a) Comprovação de possuir índice de Liquidez igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo as expressões abaixo:
Ou
Onde:
• Índice de liquidez;
• Ativo circulante;
• Ativo realizável;
• Passivo circulante;
• Exigível a Curto Prazo.
b) Comprovação de possuir índice de Endividamento igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a expressão abaixo:
Onde:
• Índice de endividamento;
• Exigível a longo prazo;
• Passivo circulante;
• = Ativo total.
10.2 Documentos relativos à qualificação técnica:
Comprovação de visita técnica ou apresentação de declaração de que tem pleno conhecimento das condições de prestação do serviço, trata-se de condição indispensável de participação, considerando-se tal requisito é essencial, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
LOTE 01
10.2.1 Documentos relativos à qualificação técnica para a elaboração de projetos luminotécnicos
– Lote 01:
• Certificado de Registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em situação regular e em vigor. As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao
CREA/MG, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA;
• Comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestado (s) ou certidão (ões) fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, assegurando ter a mesma executado os serviços de:
⮚ Elaboração de projetos luminotécnicos do tipo iluminação pública externa de conjunto urbanístico e/ou conjunto arquitetônico e/ou equipamentos públicos e/ou paisagísticos.
⮚ Esta comprovação deverá ser feita por meio da apresentação do atestado/certidão, para aferição do escopo de serviço com características semelhantes ao objeto licitado.
• Certidão(ões) de acervo técnico (CAT) referida(s), deverá(ão) ter sido emitida(s) em nome do(s) profissional(is) que participará(ão) da execução dos serviços de projetos contidos no LOTE 01, objeto da licitação, pertencente(s) ao quadro da licitante na data designada para o recebimento dos envelopes, sendo esta situação comprovada com a apresentação de cópia de sua(s) carteria(s) de trabalho, acompanhada(s) de ficha(s) de registro(s) de empregado(s), no caso de empregado; pelo contrato social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo entre a empresa e o(s) profissional(is).
Observações:
• O CAT do Arquiteto ou Engenheiro Eletricista Especialista tipo “Light Designer”, deverá comprovar por meio de atestado registrado no CREA ou CAU, ter executado os seguintes serviços:
✓ Elaboração de projetos luminotécnicos tipo “light design” de áreas e/ou equipamentos públicos; ou conjuntos urbanos (praças, largos, jardins, conjuntos arquitetônicos e similares) tombados pelo Patrimônio Histórico e Artístico;
✓ Elaboração de projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” de fachadas de monumentos ou prédios tombados pelos órgãos de Patrimônio Histórico e Artístico.
LOTE 02
10.2.2 Documentos relativos à qualificação técnica para a elaboração de projetos elétricos de redes de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR) – Lote 02:
• Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em situação regular e em vigor. As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/MG, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA.
• Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa mediante apresentação de atestado ou certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, demonstrando histórico de serviços executados e finalizados, de acordo com o escopo deste termo de referência, e assegurando ter a mesma executado os serviços de:
⮚ Elaboração de projetos de redes de distribuição urbana (RDU), sendo projetos de expansão para extensão de rede elétrica primária e secundária e projetos de melhorias no sistema de iluminação pública.
⮚ Esta comprovação deverá ser feita por meio da apresentação do atestado/certidão acompanhado obrigatoriamente da cópia do Contrato de Prestação de Serviços, para aferição do escopo de serviço com características semelhantes ao objeto licitado.
• Certidão(ões) de acervo técnico (CAT) referida(s), deverá(ão) ter sido emitida(s) em nome do(s) profissional(is) que participará(ão) da execução dos serviços de projetos contidos no LOTE 02, objeto da licitação, pertencente(s) ao quadro da licitante na data designada para o recebimento dos envelopes, sendo esta situação comprovada com a apresentação de cópia de sua(s) carteria(s) de trabalho, acompanhada(s) de ficha(s) de registro(s) de empregado(s), no caso de empregado; pelo contrato social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo entre a empresa e o(s) profissional(is).
Observações:
• O CAT Engenheiro Eletricista projetista responsável pelos projetos, deverá comprovar por meio de atestado registrado no CREA, ter executado os seguintes serviços:
✓ Elaboração de projeto de extensão de rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR);
✓ Elaboração de projetos de expansão e modernização de sistemas de iluminação pública em área urbanas ou rurais.
11. PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO
A Ata de Registro de Preço terá validade de 12 meses.
O contrato será celebrado pelo período de 12 meses, prorrogável anualmente até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
12. PENALIDADE
12.1 - Por falhas na execução dos serviços (índice de desempenho):
A penalidade de Advertência é o aviso por escrito emitido em caso descumprimento de qualquer obrigação contratual pela Contratada, expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, sendo cabível nos casos de:
a) Quando a Contratada retardar a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho;
b) Quando a Contratada atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período de até 10 (dez) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
c) Quando a Contratada não cumprir ou atrasar o cumprimento das metas estabelecidas em contrato ou em relação a qualquer cronograma previamente aprovado, sem justificativa;
d) Quando a Contratada descumprir qualquer outra obrigação menos gravosa atinente ao objeto do contrato que não importe em danos ao erário, tão somente transtornos de cunho administrativo.
A penalidade de Multa é a sanção pecuniária que será imposta ao notificado, e será expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, por descumprimento contratual ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, bem como nos casos de:
I – atrasos na execução de serviços ou no prazo de fornecimento de bens ou recusa em fornecer o material conforme especificado em edital:
c) 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato nos casos correspondes a até 30 (trinta) dias de atraso;
d) 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias e inferior a 60 (sessenta) dias;
e) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 90 (noventa) dias;
f) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 90 (noventa) dias.
II – recusa em assinar o contrato ou inexecução contratual, que não se refira a atraso na execução do objeto.
- 1% (um por cento) sobre o valor total da Contratada, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante;
- 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do objeto da licitação que importe em danos ao erário;
- 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto da licitação que importe em rescisão contratual;
- 3% (três por cento) sobre o valor total da Contratada no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo, exceto prazos de fornecimento e execução.
A multa será formalizada por simples notificação encaminhada à empresa infratora juntamente com a guia de arrecadação municipal para pagamento, e será executada após vencido o prazo de recurso sem apresentação do mesmo, sendo intempestivo ou sendo julgado improcedente, nas seguintes formas:
I - Mediante desconto no valor da garantia de contrato, caso haja; II - Mediante desconto no valor das parcelas devidas a Contratada; III - Mediante procedimento judicial de execução fiscal;
A penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitação é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal, e suspende o registro cadastral do notificado, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 60 (sessenta) dias, quando o a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
II - Por até 90 (noventa) dias, quando:
- A Contratada deixar de cumprir obrigação contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo.
- Quando a Contratada atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 10 (dez) dias úteis e inferiores a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
- Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou se recusar a retirar nota de xxxxxxx.
A penalidade de impedimento de contratar com a Administração Pública implica no descredenciamento da Contratada, bem como na sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, pelos prazos e condições seguintes:
I – Em prazo não superior a 02 (dois) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93, entre outras, nas hipóteses de:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução do objeto da Contratada;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
d) Ensejar inexecução contratual que cause danos ao erário;
e) Der causa a rescisão contratual;
f) Quando a Contratada atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
g) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
h) Não pagamento da penalidade de multa.
II – Em prazo não superior a 05 (cinco) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 10.520/02, entre outras, nas hipóteses em que a Contratada:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, será aplicada, entre outros comportamentos e em
especial quando:
I - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; II - Comportar-se de modo inidôneo;
III - Cometer fraude fiscal;
IV - Fraudar na execução do contrato;
V - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
VI - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
VII - Receber qualquer das multas previstas nos artigos anteriores e não efetuar o pagamento. As sanções previstas nos itens anteriores, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As Multas descritas não isentam a Contratada de receber outras penalidades ou sanções administrativas disciplinadas nos artigos 77 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado por serviço executado, mediante a aprovação da Secretaria de Obras. Após autorização, a empresa deverá emitir Nota Fiscal, que será atestada pela Secretaria de Obras.
O pagamento será realizado mediante depósito em conta no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do ateste da competente nota fiscal.
Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com relatório de comprovação da prestação dos serviços atestado pelo gestor do contrato.
A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório e contrato que lhe deu origem, e ser entregue pela Contratada diretamente na Secretaria Gestora, que somente atestará a prestação de serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, tendo que este será retido.
14 DA FISCALIZAÇÃO
Todos os serviços de projetos executados para extensão e eficientização da rede estarão sujeitos à fiscalização por parte do Município e a Contratada é obrigada a permitir o acesso às dependências onde se desenvolvem os serviços do presente contrato.
O fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento e fiscalização e pelo ateste dos serviços contratados, bem como pela gestão de prazos e condições do contrato.
O Contratante se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor.
Fica a cargo do Município definir os critérios de fiscalização da contratada de acordo com a necessidade, devendo esta permitir tais atividades, facilitando o acesso às suas dependências e pessoal.
A atuação da Administração em nada restringe ou isenta a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações.
A fiscalização municipal poderá rejeitar os serviços executados pela contratada, no todo ou em parte, em função de inconformidades ocorridas, neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para ao Município.
O Contrato será acompanhado por servidor municipal que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com a Contratada para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
As contratadas deverão manter as informações sobre os projetos luminotécnicos e elétricos de redes distribuição urbana (RDU) e rural (RDR), sempre atualizadas, informando ao Município de Conselheiro Lafaiete, possíveis alterações a serem realizadas, através do registro em planilha, com o apoio da fiscalização da prefeitura.
Após Homologação do certame, a empresa licitante vencedora terá o prazo impreterível de 05 (cinco) dias para apresentação dos seguintes documentos:
● Declaração que a licitante se compromete a entregar ou disponibilizar a qualquer momento quando solicitado pela administração municipal, todas as informações referentes aos projetos executivos elaborados, seja projetos luminotécnicos ou projetos de redes de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR).
● Impreterivelmente, até a data da celebração do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar a comprovação de cadastro junto à Concessionária de Serviços de Distribuição de Energia Elétrica local – CEMIG, para o escopo referente ao LOTE 02.
● As empresas que vierem a serem contratadas terão que apresentar à prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, os seguintes elementos:
a) Cópia da ART relativa à PREFEITURA;
b) Relação com os nomes e registros dos profissionais que executarão os serviços.
16 ANEXO 1 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA
Conselheiro Lafaiete, de de .
Assinatura do Servidor (a) Assinatura sob carimbo
Responsável Técnico Secretário (a) Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2018 – RP N.º 038/2018
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
.........timbre ou identificação do licitante.........
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
Atendendo ao Processo Licitatório acima citado, apresentamos nossa proposta, conforme abaixo alinhado:
Planilha 1 - Lote 01 - Serviços de elaboração de projeto luminotécnico executivo | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quan t. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
2 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja Matriz de São Sebastião (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
3 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja Matriz do Bom Pastor (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
4 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Basílica do Sagrado Coração de Jesus (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
5 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja de Santa Efigênia (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
6 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja Nossa Senhora da Luz (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
7 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja São Xxxx Xxxxxxx (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de | Monume nto | 1 |
ART ou RRT. | |||||
8 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja de São Gonçalo do Brandão (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
9 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Passagem do Gagé (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
10 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” da Capela de Santo Antônio (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
11 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Chafariz da Praça Barão de Queluz (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
12 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Relógio da Praça Tiradentes as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
13 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Cristo Redentor (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
14 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Monumento à Índia Carijó (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
15 | Projeto luminotécnico tipo monumental e/ou de “light design” do Monumento ao Expedicionário (as 4 fachadas). Com memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de ART ou RRT. | Monume nto | 1 | ||
16 | Projeto luminotécnico tipo “light design” de áreas e/ou equipamentos públicos ou conjuntos urbanos (praças, largos, jardins, conjuntos arquitetônicos e similares) tombados pelo Patrimônio Histórico e Artístico. | Ponto | 500 | ||
17 | Projeto Luminotécnico para iluminação de vias públicas, com elaboração de projeto, memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, em especial luminárias e lâmpadas, e emissão de | Ponto | 2000 |
ART. | |||||
Total Parcial | |||||
Xxxxxxxx 0 - Xxxx 00 - Xxxxxxxx de elaboração de projeto elétrico executivo para rede de distribuição urbana (RDU) e rural (RDR) | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quan t. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Projeto elétrico de melhoria para instalação de iluminação de vias e praças públicas, com elaboração de projeto, memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, incluindo cálculos luminotécnicos para a escolha das luminárias e lâmpadas, emissão de ART. | Ponto | 2000 | ||
2 | Projeto de extensão de rede de distribuição de energia elétrica urbana (RDU), com illuminação pública, elaboração de projeto, memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, incluindo cálculos luminotécnicos para a escolha das luminárias e lâmpadas, e emissão de ART. | Ponto | 2000 | ||
3 | Projeto de extensão de rede de distribuição de energia elétrica rural (RDR), com elaboração de projeto, memorial descritivo, especificação detalhada de materiais, e emissão de ART. | Ponto | 500 | ||
Total Parcial | |||||
Total Geral |
VALOR TOTAL DE PROPOSTA : R$ ................( )
VALIDADE DA PROPOSTA:
CONTATO PARA ENVIO DE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
( ) E-MAIL:
Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos, transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos produtos citados no objeto.
Local e data
Assinatura
OBS: Deverá ser apresentada juntamente com a carta proposta, a planilha de custos da proponente, observando-se, para tanto, os valores máximos previstos no item 3.2 do Edital, e os valores máximos UNITÁRIOS que compõem a planilha orçamentária, sob pena de desclassificação da proposta.
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ANEXO III
- MODELOS DE DECLARAÇÕES DE RESPONSABILIDADE, CONHECIMENTO, MÃO-DE-OBRA DE MENORES E CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES A QUE ESTÁ OBRIGADA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
01) Que se responsabiliza, para a participação no certame, sob as penas cabíveis, de comunicar à Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme o previsto no art. 32, parágrafo 2o, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93;
02) Haver tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação em epígrafe.
03) Para fins do disposto no artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99: que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
04) Quanto à exigência de cumprimento da cota de aprendizes, que:
( ) Cumpre a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT, e do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
( ) Está dispensada da contratação de aprendizes, por se enquadrar em uma das hipóteses legais autorizativas.
05) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
06) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: que recebeu todos os documentos e informações, conhece e acata as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura (com firma reconhecida)
Observação: Está carta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, pessoalmente pelo representante credenciado, até impreterivelmente, a hora marcada para início da sessão/licitação, prevista no presente Edital.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º a 49º da referida Lei.
Local e data.
ASSINATURA DO CONTADOR/CRC
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. /2019
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e.
MUNICÍPIO: Município de Conselheiro Lafaiete. FORNECEDOR:
VALOR:
PRAZO:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx portador do CPF nº.000.000.000-00, de ora em diante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa XX, com sede na ............................................, na cidade de ........................., CEP:
...................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada pela sócia XX, portador(a) da carteira de identidade nº XX e do CPF nº XXX, doravante denominado FORNECEDOR, considerando o Processo Licitatório XX/XX – Pregão XX/XX – Registro de Preço XX/XX e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, em especial seu art. 15, bem como o Decreto Municipal nº. 261/2007 (Institui o Pregão), Decreto Municipal nº. 366/2008 (Institui o Registro de Preços) e Lei Complementar nº 123/2006, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de produtos e serviços constantes nesta ata, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto a aquisição de ...........
Parágrafo Único – O fornecedor vai registrar os constantes e especificados no anexo I do edital de
licitação, conforme abaixo:
Ite m | Qtd | Uni d | Descrição | Unitári o | Total |
XX | XXX | XX | |||
XX | 2000 | XX. | |||
XX | XX | XX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA EXPECTATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O valor total estimado desta Ata é de R$ XX (extenso), sendo efetuado pagamento de acordo com o consumo, reservando o direito de a Administração utilizar ou não a totalidade do saldo previsto.
Parágrafo Primeiro - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo prerrogativa do ente público adquirir ou não a totalidade dos itens licitados constantes no Pregão 007/2017 – Registro de Preço 005/2017, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência em igualdade de condições, conforme art. 15, §4º da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 366/08.
Parágrafo Segundo - As aquisições adicionais ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme art. 8º, §3º do Decreto Municipal nº. 366/08.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A presente Xxx terá os preços discriminados na proposta do Fornecedor, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, conforme tabela abaixo:
Parágrafo Único - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência desta Ata, de acordo com o § 1º, do Art. 28, da Lei Federal nº. 9.069/1995, ou outro instrumento legal que a substitua, tomando-se por base a proposta de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE
A presente Ata terá validade pelo período de 12 (doze) meses, com início em XXX e término previsto para XXX, sendo vedada qualquer prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
O presente Registro de Preços poderá ser utilizado, para prestação de serviço do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com o previsto no Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante da presente Ata, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
A prestação dos serviços será formalizada mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
8.1. O Fornecedor poderá requerer ao Município o cancelamento do seu registro na Ata, mediante solicitação, por escrito, na forma do que dispõe o art. 13, §2ºdo Decreto Municipal nº. 366/2008.
Estabelecendo que o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço, , quando ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
8.2. O Fornecedor terá seu registro cancelado, quando sobrevierem as condições abaixo elencadas, conforme art. 13 do Decreto Municipal nº. 366/2008;
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - por razão de interesse público;
8.3 Subsidiariamente poderá sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo Primeiro - A aplicação da sanção prevista na presente Ata é automática e independe de formalização de processo, desde que restada comprovada a hipótese de aplicação da penalidade.
Parágrafo Segundo – A comunicação do cancelamento da Ata será feita ao Fornecedor por meio de correspondência formal.
CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO
A presente Xxx será acompanhada pelo servidor XXX, que ficará responsável por fiscalizar a execução da mesma, verificando a procedência do prestação de serviço, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com o Fornecedor para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência da Ata, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do Fornecedor, no que concerne à execução do objeto desta Ata.
Parágrafo Segundo – O Fornecedor permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência desta Ata, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata, o edital de convocação e as propostas das empresas classificadas no certame supramencionado, bem como o termo de referência, independentemente de suas transcrições.
11.2. O Fornecedor terá entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto dia) após a homologação do certame, para assinatura da presente Ata, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
11.3. Sendo cumpridas todas as obrigações e findo o prazo de vigência, este instrumento por si só se encerra
a) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato da presente Ata será publicado por conta do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
a) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir as questões oriundas desta Ata.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Conselheiro Lafaiete, XX de XXX de 2019.
.................................. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Representada por Prefeito Municipal
......................... CNPJ:
Secretário Municipal de ......... Procurador Municipal
P. /2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2018 – RP N.º 038/2018
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº. /2019
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e CONTRATANTE: Município de Conselheiro Lafaiete.
CONTRATADO:
VALOR:
PRAZO:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, XXX., inscrito no CNPJ sob o nº. XXX, com sede na XXX, tel. XX, E-mail, XX, neste ato representado por XXX, doravante denominado CONTRATADO, considerando o Processo Licitatório XX – Tomada de Preço XX, e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 22, § 2º, c/c com artigo 54 e seguintes, ambos da Lei 8.666/93, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços em Regime de Empreitada por Menor Preço Unitário, resolvem celebrar o presente contrato, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado irá prestar os serviços conforme especificações abaixo:
Item | Qtd | Unid | Descrição | Marca | Unit | Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O presente contrato terá os preços discriminados na proposta do Contratado, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é R$ XXX.
Parágrafo Único - Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusos todas as despesas necessárias à perfeita execução do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O contratado responsabiliza-se pela execução dos serviços no prazo máximo de XX dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das sanções legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado por serviço executado, mediante a aprovação da Secretaria de Obras, após autorização para a empresa emitir Nota Fiscal, que será atestada pela Secretaria de Obras.
6.2. O pagamento será realizado mediante depósito em conta no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do ateste da competente nota fiscal.
Parágrafo Primeiro - A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do Processo Licitatório e Contrato que lhe deu origem e ser entregue pelo contratado diretamente na Secretaria Municipal Solicitante, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao contratado e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
Parágrafo Terceiro - Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
Parágrafo Quarto – A liquidação do pagamento está adstrita à regularidade documental e fiscal do Contratado, facultando-se ao Contratante a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso o contratado não mantenha todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
Parágrafo Xxxxxx - X pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Parágrafo Sexto - Verificado atrasos no pagamento, por culpa do Contratante, superior a 90 (noventa) dias, será devido ao Contratado, a partir daquele momento até a regularização, multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal emitida.
Parágrafo Sétimo - O pagamento de juros e multa não é automático, devendo ser requerido formalmente pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1. O serviço somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Serviço.
7.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a prestação do serviço esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. O serviço será realizado de forma parcelada, feito de acordo com a necessidade e cronograma de entrega da secretaria solicitante.
7.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
7.5. O Contratado obriga-se a prestar os serviços nas mesmas condições e preços avençados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável.
7.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes a prestação de serviços objeto do presente contrato.
7.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
7.9. O Contratado, no caso da constatação de vício oculto ou anomalia, deverá substituir/refazer os serviços inconformes, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o Contratante;
7.10. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada;
7.11. O serviço deverá ser prestado no endereço informado no ato do pedido, junto com o envio do Empenho;
7.12. O Contratado deverá manter as informações sobre os projetos luminotécnicos e elétricos de redes distribuição urbana (RDU) e rural (RDR) sempre atualizadas, informando ao Município de Conselheiro Lafaiete possíveis alterações a serem realizadas, através do registro em planilha, com o apoio da
fiscalização da prefeitura;
7.13. O Contratado terá que apresentar à prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato, ou junto com a primeira fatura, cópia da ART relativa à PREFEITURA e relação com os nomes e registros dos profissionais que executarão os serviços;
7.14. É proibida a subcontratação dos serviços de elaboração de projetos executivos, luminotécnicos e elétricos, de redes de distribuição urbana (RDU), objetos principais do presente edital, sob pena de sua nulidade e aplicação das sanções cabíveis;
7.15. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pela Prefeitura;
7.16. O Contratado terá que respeitar todas as Leis e Normas de execução de serviços em vias e logradouros públicos do Município, bem como todas as normas de execução propostas pela ABNT e especificações da CEMIG constantes em termo próprio, obedecido o rigor técnico exigido para trabalhos desta natureza.
7.17. Todos os serviços executados pela Contratada serão fiscalizados por prepostos credenciados da prefeitura, obrigando-se a Contratada a assegurar livre acesso aos locais dos serviços, garagens e escritórios administrativos e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
7.18. O Contratado deverá apresentar durante a vigência do contrato, sempre que for solicitado, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos, nas esferas federal, estadual e municipal de sua sede.
7.19. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para os serviços constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária que segue ou a que vier a lhe substituir:
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único – O presente contrato, a critério da Administração, poderá ser prorrogado ou rescindido, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
10.1. DO CONTRATADO:
a) Prestar os serviços conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria solicitante, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os serviços realizados anteriormente à emissão da Nota;
c) Manter, durante toda a execução do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
d) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato;
e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo contratado, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros na execução do serviço;
f) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais;
g) A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na licitação;
h) A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o pessoal necessário, em todos os níveis profissionais inerentes à perfeita execução dos serviços dentro das mais modernas técnicas e normas técnicas vigentes, necessárias e utilizadas para serviços de elaboração de projetos executivos;
i) A Contratada obriga-se a comunicar ao Município, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços de elaboração de projetos;
j) A Contratada é obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou por terceiros;
k) A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados;
l) Caberão, exclusivamente à Contratada, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos (polícias militar e civil), concessionárias e empresas privadas (trânsito, energia elétrica, água e esgoto, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos;
m) Todos os serviços executados de elaboração de projetos executivos pela contratada no Sistema de Iluminação Pública e rede de distribuição urbana ou rural, deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação pela Fiscalização;
n) A empresa contratada deverá acompanhar a liberação do projeto de sua autoria junto à empresa que posteriormente venha a executar as instalações sendo esta responsável pela aprovação das modificações na concessionária;
o) Demais obrigações constantes do Edital de Licitação e Termo de Referência.
10.2. DO CONTRATANTE:
a) Indicar funcionário da área técnica para identificar demanda de projeto luminotécnico e de projeto elétrico para rede de distribuição urbana (RDU) ou rural (RDR), do Município e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou comunicação escrita.
b) Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber os serviços executados.
c) Indicar funcionário da área técnica para fiscalizar a real execução de todos os serviços de elaboração de projetos com liberação das respectivas medições mensais.
d) Através das Secretarias Municipais solicitantes no Município, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitidas pelo Contratado, encaminhando-as ao setor responsável para devido processamento;
e) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pelo Contratado, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização destas com a efetiva prestação dos serviços;
f) Acompanhar, conferir e fiscalizar o serviço;
g) Efetuar os pagamentos ao Contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Por falhas na execução dos serviços (índice de desempenho):
11.1.1. A penalidade de Advertência é o aviso por escrito emitido em caso descumprimento de qualquer obrigação contratual pela Contratada, expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, sendo cabível nos casos de:
a) Quando a Contratada retardar a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho;
b) Quando a Contratada atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período de até 10 (dez) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
c) Quando a Contratada não cumprir ou atrasar o cumprimento das metas estabelecidas em contrato ou em relação a qualquer cronograma previamente aprovado, sem justificativa;
d) Quando a Contratada descumprir qualquer outra obrigação menos gravosa atinente ao objeto do contrato que não importe em danos ao erário, tão somente transtornos de cunho administrativo.
11.1.2. A penalidade de Multa é a sanção pecuniária que será imposta ao notificado, e será expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, por descumprimento contratual ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, bem como nos casos de:
I – atrasos na execução de serviços ou no prazo de fornecimento de bens ou recusa em fornecer o material conforme especificado em edital:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato nos casos correspondes a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias e inferior a 60 (sessenta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 90 (noventa) dias;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 90 (noventa) dias.
II – recusa em assinar o contrato ou inexecução contratual, que não se refira a atraso na execução do objeto:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total Contratada, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do objeto da licitação que importe em danos ao erário;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto da licitação que importe em rescisão contratual;
d) 3% (três por cento) sobre o valor total Contratada no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo, exceto prazos de fornecimento e execução.
11.1.3. A multa será formalizada por simples notificação encaminhada à empresa infratora juntamente com a guia de arrecadação municipal para pagamento, e será executada após vencido o prazo de recurso sem apresentação do mesmo, sendo intempestivo ou sendo julgado improcedente, nas seguintes formas:
I - Mediante desconto no valor da garantia de contrato, caso haja; II - Mediante desconto no valor das parcelas devidas a Contratada; III - Mediante procedimento judicial de execução fiscal;
11.1.4. A penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitação é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal, e suspende o registro cadastral do notificado, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 60 (sessenta) dias, quando o a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
II - Por até 90 (noventa) dias, quando:
a) A Contratada deixar de cumprir obrigação contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo.
b) Quando a Contratada atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 10 (dez) dias úteis e inferiores a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
c) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou se recusar a retirar nota de xxxxxxx.
11.1.5. A penalidade de impedimento de contratar com a Administração Pública implica no descredenciamento da Contratada, bem como na sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, pelos prazos e condições seguintes:
I – Em prazo não superior a 02 (dois) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93, entre outras, nas hipóteses de:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução do objeto da Contratada;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
d) Ensejar inexecução contratual que cause danos ao erário;
e) Der causa a rescisão contratual;
f) Quando a Contratada atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
g) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
h) Não pagamento da penalidade de multa.
II – Em prazo não superior a 05 (cinco) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 10.520/02, entre outras, nas hipóteses em que a Contratada:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
11.1.6. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, será aplicada, entre outros comportamentos e em especial quando:
I - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
II - Comportar-se de modo inidôneo; III - Cometer fraude fiscal;
IV - Fraudar na execução do contrato;
V - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
VI - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
VII - Receber qualquer das multas previstas nos artigos anteriores e não efetuar o pagamento.
11.1.7. As sanções previstas nos itens anteriores, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.1.8. As Multas descritas não isentam a Contratada de receber outras penalidades ou sanções administrativas disciplinadas nos artigos 77 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado:
12.1. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
12.2. Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
Nos termos da legislação vigente, os valores constantes neste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de desequilíbrio contratual, situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro - Para o reequilíbrio econômico-financeiro será necessária a apresentação de documentos comprobatórios que justifique os insumos, bem como a verificação e garantia da proposta mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, conceder-se-á reajuste de preços após o decurso do prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, considerando-se a variação do INPC.
Parágrafo Terceiro – Caracterizada a hipótese de reajustamento de preços, este será devido sobre o valor a receber (saldo contratual) no ato da celebração do termo aditivo.
Parágrafo Quarto – O Reajustamento de preços não é automático, devendo ser solicitado por manifestação expressa do Contratado, mediante a comprovação da onerosidade do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contratado deverá entregar ao Contratante, no ato da assinatura do presente, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 05% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades
indicadas na Lei nº. 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
14.2. A garantia visa assegurar o pleno cumprimento, pelo Contratado, das obrigações estipuladas neste contrato.
14.3. A garantia deverá ser prestada no ato de assinatura do contrato, impreterivelmente, sob pena de não liberação do contrato para assinatura e aplicação de penalidades cabíveis.
14.4. A garantia prestada será restituída ou liberada após o término do contrato e competente recebimento dos serviços.
14.5. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta do Contratado, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
14.7. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que o contratado foi cientificado das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
14.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo do Contratado, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação do contratado.
14.9. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pelo Contratado, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente ao saldo de depósito da conta bancária remunerada em que ficou depositado o valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo Contratante, quando:
a) O Contratado não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) O Contratado não retirar qualquer Ordem de Serviço, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) O Contratado der causa a rescisão administrativa de contrato, a critério da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração;
e) Os preços contratados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a contrair prejuízos;
h) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
i) A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
j) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
k) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
l) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
m) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
n) A dissolução da sociedade;
o) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
Parágrafo Primeiro – As comunicações entre contratante e contratado serão feitas por correspondência com aviso de recebimento no endereço informado pela empresa, ficando a mesma obrigada a informar qualquer alteração.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Contratado, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO
Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
j) Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
k) À juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
Parágrafo Único - A solicitação do Contratado para cancelamento do contrato deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Contratante a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO
O presente Contrato será acompanhado pelo (a) servidor (a) XXX, que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com o Contratado para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Parágrafo Segundo – O Contratado permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Todos os serviços de projetos executados para extensão e eficientização da rede estarão sujeitos à fiscalização por parte do Município e a Contratada é obrigada a permitir o acesso às dependências onde se desenvolvem os serviços do presente contrato.
18.2. O fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento e fiscalização e pelo ateste dos serviços contratados, bem como pela gestão de prazos e condições do contrato.
18.3. O Contratante se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor.
18.4. Fica a cargo do Município definir os critérios de fiscalização da contratada de acordo com a necessidade, devendo esta permitir tais atividades, facilitando o acesso às suas dependências e pessoal.
18.5. A atuação da Administração em nada restringe ou isenta a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações.
18.6. A fiscalização municipal poderá rejeitar os serviços executados pela contratada, no todo ou em parte, em função de inconformidades ocorridas, neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram este Contrato, o edital de convocação e as propostas das empresas classificadas no certame supramencionado, bem como o termo de referência, independentemente de suas transcrições.
19.2. O Contratado terá entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto) dia após a homologação do processo para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
19.3. Sendo cumpridas todas as condições pactuadas e findo o prazo de vigência, este termo por si só se encerra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado por conta do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Conselheiro Lafaiete, de de 2019.
XXXX XXXX
CNPJ Secretário Municipal de
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Visto: Procurador Municipal Gerente Jurídica Consultiva
P. /2019.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2018 – RP N.º 038/2018
ANEXO VIII
EXPLICATIVO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRATAÇÕES FINANCEIRAS
1. A Constituição Federal, em seu artigo 37, XXI, expressamente dispõe que o processo de licitação pública somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
2.Desta forma, e como a Lei de Licitações o faz, é permitido que a Administração Pública exija a demonstração da boa condição financeira e técnica daqueles que desejam com ela contratar, sempre que isso for indispensável.
3. Por isso é que a Lei 8.666, de 1993 previu alguns mecanismos para Administração aferir a idoneidade dos licitantes, mas consignou que tais requisitos poderiam ser dispensados, na linha da previsão constitucional. Na verdade, tais requisitos devem ser dispensados sempre que não forem indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
4.Por esse motivo, a regra geral é não se exigir dos licitantes maiores demonstrações, e isso grassa na maior parte dos processos licitatórios, como o quer a Constituição Federal.
5.Ocorre, entretanto, que a experiência tem demonstrado que um número considerável de contratos de prestação de serviço com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva tem se revelado uma fonte de grandes prejuízos para a Administração Pública e para os trabalhadores envolvidos. Não seria necessário estender-se nesse ponto, por serem verdadeiramente notórios os problemas que a Administração vem enfrentando nesses contratos, nomeadamente o de falta de pagamento de salários dos empregados, do recolhimento dos tributos, dos benefícios e obrigações correlatas, até se chegar à extinção contratual, sem o pagamento das verbas rescisórias.
6.Um dos motivos que contribui para se chegar nessa situação é, justamente, a Administração selecionar essas empresas da mesma forma que o faz para os demais objetos contratuais, ou seja, exigindo poucas demonstrações de qualificação econômica e técnica.
7.O princípio da isonomia, por sua vez, reclama que os iguais devem ser tratados de maneira igual, e os desiguais, desigualmente. Assim, se este tipo de objeto contratual tem certo diferencial, não é adequado tratá-lo como na generalidade dos casos. Isso ofende o sobredito princípio e inclusive causa prejuízo ao interesse público.
8. E não existe dúvida quanto à diferenciação desse tipo de objeto contratual, basta ver que os contratos com disponibilização de mão de obra tem merecido um tratamento bastante específico do Poder Público, seja nas instâncias normativas (com edição de normas específicas, como a IN 02, de 2008, do Ministério do Planejamento, ou a RESOLUÇÃO N.º 98, DE 2009, do CNJ), seja principalmente perante o Poder Judiciário (com milhares de julgados sobre o tema na Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, e mesmo o Egrégio Supremo Tribunal Federal).
9.Assim, a situação especial desse tipo de serviço demanda um tratamento diferenciado também nas licitações e contratos. A forma que tem sido feita a seleção – igualando-os com os demais - tem sido causa de vários problemas administrativos e sociais. Algumas vezes até mesmo o princípio da continuidade do serviço público tem sido afetado por conta das vicissitudes nessa seara contratual.
10.Por conta disso, nesses contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, é recomendável que a Administração se valha de todo o instrumental previsto em lei para selecionar a proposta mais vantajosa. E tal instrumental tem um norte muito claro no sentido que a Administração procure contratar com empresas que tenham uma boa saúde financeira.
11.A principal forma de se aquilatar isso é através da análise dos balanços contábeis, com vistas a identificar a capacidade da empresa de arcar com o compromisso assumido de forma relativamente independente da Administração Pública. A lei tem o norte muito claro de afastar as empresas que se mostram totalmente dependentes da Administração para honrar os compromissos.
12.Isso pode ser notado mais claramente no art. 78, XV, que estabelece expressamente a responsabilidade de os contratados arcarem com até 90 dias de execução contratual, sem que a Administração implemente sua contrapartida no negócio. Nessa trilha, o artigo 31 prevê uma série de requisitos, tratados mais à frente, voltados à comprovação dessa capacidade financeira, ainda que se valha de termos destinados a colocar limites nessas exigências.
13.Ou seja, as exigências podem ser feitas, portanto, dentro de certos limites; quais sejam? Os limites do indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.
14.A questão, portanto, é saber o que seria indispensável verificar nesses casos sobre a saúde financeira da empresa; o que a empresa precisa demonstrar para garantir minimamente o cumprimento das obrigações assumidas.
15.Pois bem, então, antes de tudo, é preciso saber quais seriam estas obrigações, para só então divisar o que seria necessário comprovar.
16.Nesse sentido, a resposta é fornecida pela própria lei de licitações, e já foi citada acima: a empresa contratada por qualquer órgão da Administração Pública Brasileira tem a obrigação legal de executar o contrato por até 90 dias, independentemente de pagamento.
17.Isso significa, em termos bastante claros, que se deve perquirir a capacidade de a licitante honrar com este compromisso. A dimensão dele é que variará, de acordo com o contrato.
18.Fixado este princípio, de que a Administração pode exigir a demonstração da capacidade de honrar a execução do contrato por até 90 dias, sem recebimento de pagamento algum, Resta então traduzi-lo em termos práticos.
19.Nesse passo, o artigo 31 da Lei de Licitações dispõe que:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
19.Isso significa, em termos bastante claros, que se deve perquirir a capacidade de a licitante honrar com este compromisso. A dimensão dele é que variará, de acordo com o contrato.
20.Como, evidentemente, a certidão negativa de falência e a garantia de 1% não têm o condão de demonstrar a capacidade de execução do contrato, independentemente do pagamento por parte da Administração, serão o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social que poderão revelar tal condição.
21.Assim, a análise de tal documento deve demonstrar que a empresa tem disponibilidade de caixa para honrar tais compromissos, ou no mínimo condições de alcançar essa condição em curto prazo. No caso dos serviços com mão de obra, em que a demanda por recursos é grande devido ao pagamento de salários e encargos, a questão não é a empresa deter patrimônio suficiente para fazer frente à magnitude das obrigações assumidas, mas sim a capacidade de transformar esse patrimônio em numerário. Em uma palavra: liquidez.
22.Por conta disso, percebe-se primeiramente que o capital social da empresa tem pouca significação nesse âmbito, pois pode estar todo imobilizado.
23.Num segundo momento, detecta-se que a demonstração de índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral iguais ou maiores que 1, adotados na generalidade dos casos, pouco valem para demonstrar se a empresa tem a capacidade de honrar os compromissos
independentemente da Administração. Uma empresa com R$1,50 no ativo circulante e R$ 1,00 no passivo circulante obterá tal índice, e não demonstra por isso condições de arcar com um dia sequer de contrato não cumprido por parte da Administração.
24.A forma de se aferir isso, portanto, é por meio da análise do capital circulante líquido da empresa, que é o resultado do seu ativo circulante MENOS seu passivo circulante.
25.A definição de ativo circulante é dada pelo artigo 179 da Lei 6.404, de 1976: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Ou seja, são os bens e direitos que podem ser convertidos em dinheiro em curto prazo, tais como: dinheiro em caixa, em banco, em aplicações financeiras, contas a receber, estoques, despesas antecipadas, mercadorias, matérias-primas ou títulos.1
00.Xx mesmo modo, e em contrapartida, embora não exista uma definição legal de passivo circulante, no contexto da análise em comento pode ser entendido como as obrigações vencidas ou vencíveis em curto prazo, tais como o pagamento de tributos, salários, empréstimos, títulos, ou fornecedores.
27.Assim, o capital circulante líquido revelará a capacidade de a empresa transformar seus bens ou parte deles em numerário, para pagar os salários, encargos e tributos e assim fazer frente às obrigações assumidas no contrato de prestação de serviços com disponibilização de mão de obra.
28.Em outras palavras, nesse tipo de serviço o capital circulante líquido da empresa deverá equivaler a três meses de execução contratual, ou, em termos mais precisos, deverá equivaler a três vezes o valor mensal do contrato. Esse é o limite imposto na Lei 8.666, de 1993.
29.Como esses contratos têm a vigência inicial fixada geralmente em um ano, como inclusive reconhecido na Orientação Normativa nº 38, da Advocacia-Geral da União, sendo que este período serve de base para se aferir o valor da contratação, tem-se que três meses de contrato equivalem a um quarto de sua vigência, de maneira que, nessa suposição, o CCL deve ser igual ou superior a ¼ do valor da contratação.
30.Esclarecido isso, convém acrescentar que mesmo na ausência da situação de crise contratual, ou seja, ainda que a Administração venha a implementar sua obrigação contratual, ainda assim se faz necessário a demonstração de boa saúde financeira da empresa nesse tipo de serviço, porque a Administração dispõe de no mínimo cinco dias úteis para pagamento da fatura, conforme art. 5º, §3º, da Lei de Licitações, mas a contratada deve pagar seus funcionários até o quinto dia útil do mês, conforme art. 459, §1º, da CLT. Assim, a contratada rotineiramente não terá disponível o numerário da Administração Pública para fazer frente ao pagamento dos salários, sendo absolutamente necessário, portanto, que tenha a capacidade de arcar com um mês de salários e benefícios, pelo menos.
00.Xx mais das vezes, entretanto, prevê-se o pagamento em trinta dias, como permite o art. 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993, de maneira que, considerando ainda os prazos necessários à conferência da nota fiscal e documentos comprobatórios e ao processamento do pagamento, não raro vence nova obrigação trabalhista da contratada sem que esta possa dispor do numerário da Administração para fazer frente às suas despesas.
32.Por isso, ainda que não existente uma situação de crise contratual, a Administração se colocaria numa posição bastante insegura caso dispensasse a comprovação de que a empresa consegue executar dois meses de contrato, sem a contraprestação de sua parte. Ainda mais porque poderia exigir a comprovação relativa ao período de até 90 dias.
33.Assim é que, nos casos de serviço com mão de obra, e a experiência prática o demonstra, é realmente indispensável exigir da licitante a comprovação da sua capacidade de honrar com dois meses de contrato de forma independente da Administração. Considerando a vigência usual de 12 meses, tomada como base para aferir o valor da contratação, a empresa deve demonstrar que possui capital circulante líquido igual ou superior a 2/12 avos do valor da contratação, o que equivale a um sexto, ou 16,66%.
34.Tal conclusão já poderia ser extraída da diretriz da Lei de Licitações, mas está também respalda expressamente a exigência ao pormenorizar a qualificação econômico-financeira, nos §§ 1º, 4º e 5º do artigo 31:
§ 1oA exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
§4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
§5oA comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva,através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
35.Nota-se, portanto, que a exigência de capital circulante líquido de 16,66% do valor da contratação de serviço com disponibilização de mão de obra está diretamente ligada aos compromissos que a contratada terá que assumir e sua capacidade de rotação, e que tal averiguação não se confunde com valor mínimo de faturamento ou índices de rentabilidade ou lucratividade, circunscrevendo-se a revelar a capacidade de a contratada transformar seus bens ou parte deles em numerário, para pagar os salários, encargos e tributos, fazendo frente às obrigações assumidas, pelo prazo de dois meses (quando a Lei o permitiria por até 90 dias).
36.Ademais, tal exigência traduz-se num critério objetivo, previsto no edital, ao qual se chegou utilizando-se de conceitos básicos de contabilidade, alguns deles previsto na Lei 6.404, de 1976. O fato de a Administração ter passado a o adotar mais recentemente não significa que não seja usual no mercado, sobretudo no ramo bancário, securitário e societário, em que a análise da situação financeira e patrimonial da empresa é corriqueira e fundamental para subsidiar as decisões, além de mais rigorosa do que a praticada pela Administração.
37.Por fim, é essencial apontar que a exigência de comprovação de determinado capital circulante líquido não se confunde com demonstração de patrimônio líquido, e dela independe. Este último é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos, conforme item 4.4, “c” do Pronunciamento Conceitual Básico (R1), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ou seja, o patrimônio líquido representa, genericamente falando, a diferença entre o ativo e o passivo da empresa, mas não revela sua liquidez. A independência e eventual comutatividade das demonstrações podem ser inferidas da leitura atenta dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo 31:
§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
38.Veja-se que se o patrimônio líquido for considerado o único dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira, os demais dispositivos (§§1º e 5º, transcritos mais atrás)perderiam sua razão de ser.
00.Xxx efeito, não faria sentido disciplinar exaustivamente a exigência de índices, estabelecendo que estes: (i) devem limitar-se à demonstração da capacidade financeira da licitante, em vista dos compromissos assumidos; (ii) não representem valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade; (iii) sejam objetivos, (iv); previstos no edital; (v), justificados no processo, e; (vi) usuais... para então indicar o patrimônio líquido como único dado objetivo.
40.Por conta disso, quando a Lei de Licitações sugere que a Administração poderá estabelecer a exigência de patrimônio líquido mínimo como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico- financeira dos licitantes, está simplesmente deixando claro que isso poderá ser exigido. Não que é isso que poderá ser exigido, ou só isso poderá ser exigido, pois nesta interpretação os demais dispositivos se tornariam letra morta
41.Desta forma, ao prever a demonstração de determinados índices contábeis, diferentes do patrimônio líquido, a Administração não está exorbitando a Lei de Licitações, com todo o respeito a quem pensa de forma contrária. Ela está se valendo do instrumental que a lei confere para procurar garantir boas contratações, seguindo o norte legislativo voltado a trazer consequências benfazejas ao interesse público como um todo.
42.Está claro que a Administração pode exigir índices contábeis, e dentre eles o capital circulante líquido, e que não está restrita a verificar o patrimônio líquido. Pode, inclusive, exigir ambas as comprovações, de forma cumulativa, como expressamente prevê o §4º acima transcrito. Além disso, o
§2º, que sugere a exigência de patrimônio líquido, não o menciona como o dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, mas sim como dado objetivo. Ou seja, é apenas mais um dado a ser colhido, dentre os índices contábeis previstos nos parágrafos anteriormente citados (1º, 2º e 5º).
43.Assim, a supressão do edital da exigência de comprovação de patrimônio líquido, quando também se previr a comprovação de outro índice contábil, pode se dar por desnecessidade ou por cautela, para se evitar discussões desgastantes e prejudiciais à conclusão do processo, mas não por questão de legalidade, tendo em vista o respaldo normativo em relação a ambas as exigências, que, aliás, não se confundem.
44.E a importância de se exigir também a comprovação de certo percentual de patrimônio líquido é inegável, tanto é que foi expressamente destacado como sugestão legal, na medida em que corrige certa distorção observada nesse mercado, em que empresas de menor porte assumem repentinamente um contrato que não terão condições de cumprir. Assim, para esses contratos com fornecimento de mão de obra, as contratações “grandes” só devem ser realizadas com empresas de grande porte – é isso o que a Lei e a Constituição preconizam –, as médias, por empresas de médio e grande porte, e as pequenas, por empresas de pequeno à grande porte.
45.Isso permite uma regulação natural do mercado e um crescimento sustentável das empresas bem administradas, pois evita que empresas pequenas assumam contratos que não terão a capacidade de gerir e muito menos a de executar, caso a Administração falhe com o seu compromisso de pagamento. Desta forma, uma eventual crise contratual, causada pela Administração, não se espalhará imediatamente para todos os envolvidos – trabalhadores, servidores e público usuário – com grave comprometimento do serviço.
46.E por outro lado, as empresas menores, que forem vencendo licitações pequenas, irão crescer de forma paulatina, aumentando sua capacidade operacional e seu patrimônio de forma saudável e proporcional, passando então a ter condições de disputarem licitações maiores, e assim sucessivamente, até terem se tornado empresas de grande porte, numa seleção natural de mercado.
47.Paralelamente a isso, a Administração Pública terá garantido de forma mais eficiente o desempenho de suas funções e eventuais crises contratuais não terão se espalhado tão facilmente, aumentando as chances de serem debeladas, minorando suas consequências.
48.E essa relação entre o porte da empresa e o da licitação pode ser melhor capturada em função do patrimônio líquido, tendo em vista que o capital circulante líquido revela uma situação mais flutuante, podendo ser “desfigurado” por empréstimos de médio e longo prazo, por exemplo, que indicariam uma boa situação financeira da empresa em dado momento, mas não sua dimensão em termos aproximados. Já o patrimônio líquido assegura a existência de capital próprio na empresa, daí a importância deste indicador.
49.Assim, constata-se a possibilidade e a necessidade de se exigir a comprovação de percentual de capital circulante líquido e de patrimônio líquido.
50.Resta apenas um dado para realmente se certificar da capacidade da licitante de cumprir sua obrigação. Trata-se da demonstração de que os compromissos já assumidos não comprometem a capacidade financeira comprovada pela empresa através dos índices demandados (LG, SGe LC; CCL; e patrimônio líquido).
51.Nesse sentido, colaciona-se o seguinte trecho do Relatório do Grupo de Estudos formado por sugestão do Presidente do TCU, com a participação de servidores do TCU, MPOG, AGU, Ministério da Previdência Social, Ministério da Fazenda, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público Federal, com o objetivo de formular propostas de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização na administração pública federal:
52.Compreendida a razão e necessidade de se verificar os compromissos já assumidos pela empresa, sem o que as demais verificações podem se tornar inócuas, resta acrescentar que o percentual de 1/12 avos do patrimônio líquido está diretamente ligado à hipótese de o inadimplemento contratual ser da contratada, desta feita.
53.Nessa hipótese (vivenciada, por exemplo, em situações pré-falimentares, de encerramento abrupto das atividades, de alteração de sede sem indicação do novo endereço, e outros casos de descumprimento total do contrato), o patrimônio líquido deve ser suficiente para cobrir um mês do valor de todos os contratos celebrados pela empresa, pois do contrário a garantia de cumprimento da obrigação perante a Administração contratante se esvairia, eis que, nessas situações, os credores concorrem sobre o patrimônio da contratada, e este deve ser suficiente para tentar atender às necessidades mais prementes, como pagamentos dos salários dos empregados, por exemplo, ou para ressarcir a Administração de gastos nesse sentido, geralmente incorridos por ocasião da rescisão contratual.
54.E a possibilidade jurídica de se exigir esse dado é expressamente prevista na Lei de Licitações, no
§4º do artigo 31, já transcrito:
§ 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
55.Dada a clareza do dispositivo, que expressamente autoriza estabelecer uma função entre os compromissos assumidos e o patrimônio líquido, resta apenas esclarecer que a demonstração de que este é igual ou superior a 1/12 do valor total dos contratos firmados não se confunde com a demonstração de que o patrimônio líquido é igual ou superior a 10% do valor da contratação. Uma empresa de pequeno porte, por exemplo, com pouquíssimos ou nenhum contrato assumido, conseguirá facilmente demonstrar que seu patrimônio líquido é superior a 1/12 dos compromissos, mas mesmo assim pode não representar 10% do valor da contratação.
56.Ou seja, um índice dimensiona o patrimônio líquido da empresa em relação ao valor da contratação, buscando certa proporção entre estes, e outro afere a capacidade de a empresa honrar seus compromissos, de uma forma geral, sem comprometer o que irá assumir com a nova contratação.
57.Por fim, é importante registrar que não se está aqui procurando afastar as empresas de pequeno porte das licitações em geral, mas apenas fazer a necessária correlação entre o tamanho da licitação e o porte da empresa, o que não vinha acontecendo, com grandes prejuízos à Administração e aos trabalhadores envolvidos. As pequenas empresas vão continuar competindo livremente, nas licitações adequadas ao seu porte, e conforme o seu crescimento poderão disputar certames maiores, como natural e saudavelmente deve acontecer.
58.Suprimir tais exigências do edital seria retornar a uma situação a todos desfavorável, inclusive às próprias empresas, permitindo-se graves distorções na licitação.
59.Além da avaliação da capacidade econômico-financeira da licitante por meio do patrimônio líquido e do capital circulante líquido, há que se verificar ainda se a mesma tem patrimônio suficiente para suportar compromissos já assumidos com outros contratos sem comprometer a nova contratação. Essa condição pode ser aferida por meio da avaliação da relação de compromissos assumidos, contendo os valores mensais e anuais (contratos em vigor celebrados com a administração pública em geral e iniciativa privada) que importem na diminuição da capacidade operativa ou na absorção de disponibilidade financeira em face dos pagamentos regulares e/ou mensais a serem efetuados.
60.Considerando que a relação será apresentada pela contratada, é importante que a administração assegure-se que as informações prestadas estejam corretas. Desse modo, também deverá ser exigido o demonstrativo de resultado do exercício – DRE (receita e despesa) pela licitante vencedora.
61.Como, em tese, grande parte das receitas das empresas de terceirização é proveniente de contratos, é possível inferir a veracidade das informações apresentadas na relação de compromisso quando comparada com a receita bruta discriminada na DRE. Assim, a contratada deverá apresentar as devidas justificativas quando houver diferença maior que 10% entre a receita bruta discriminada na DRE e o total dos compromissos assumidos.
62.Por fim, comprovada a correlação entre o valor total dos contratos elencados na relação de compromissos e o montante da receita bruta discriminada na DRE, o valor do patrimônio líquido da contratada não poderá ser inferior a 1/12 do valor total constante da relação de compromissos.
63.Além da avaliação da capacidade econômico-financeira da licitante por meio do patrimônio líquido e do capital circulante líquido, há que se verificar ainda se a mesma tem patrimônio suficiente para suportar compromissos já assumidos com outros contratos sem comprometer a nova contratação. Essa condição pode ser aferida por meio da avaliação da relação de compromissos assumidos, contendo os valores mensais e anuais (contratos em vigor celebrados com a administração pública em geral e iniciativa privada) que importem na diminuição da capacidade operativa ou na absorção de disponibilidade financeira em face dos pagamentos regulares e/ou mensais a serem efetuados.