TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2022 AO CONTRATO SRA/RS Nº 02/2017, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL - SRA/RS, COMO LOCATÁRIA, E IMOBILIÁRIA MILAN LTDA, COMO LOCADORA.
Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência de Administração do Ministério da Economia no Rio Grande do Sul Divisão de Recursos Logísticos
Setor de Licitações e Contratos
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2022 AO CONTRATO SRA/RS Nº 02/2017, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL - SRA/RS, COMO LOCATÁRIA, E IMOBILIÁRIA MILAN LTDA, COMO LOCADORA.
Face ao disposto na Cláusula Décima do Contrato nº 02/2017, que tem por objeto a locação de imóvel destinado às instalações e uso do Escritório de Representação da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, em Bento Gonçalves/RS, com vigência a contar de 22/03/2022 fica concedido o reajuste mensal para a modificação do valor atualmente contratado de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para R$ 7.348,90 (sete mil e trezentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). O valor total reajustado teria com base a variação do índice IGP-M/FGV em 16,121% (dezesseis inteiros vírgula cento e vinte e um milésimos por cento) no período de março de 2021 a fevereiro de 2022, conforme calculadora cidadão do Banco Central, documento sob SEI 22878932. Entretanto, o valor negociado pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Caxias do Sul/RS foi de 13,06% (treze inteiros vírgula seis centésimos por cento), conforme despacho da Procuradoria Seccional, documento SEI 22878744 e solicitação para encaminhamento, em despacho da SERAP/PRFN4ª/RS, documento SEI 23437370.
Outrossim, destaca-se que o novo valor contratual passa a vigorar a partir de 22/03/2022.
Desta forma a composição do valor para pagamento até 31/03/2022 fica distribuída na seguinte proporção, conforme planilha, documento SEI 23489420:
De 01/03/2022 a 21/03/2022 (21 dias) - R$ 6.500,00 = R$ 4.403,23 (quatro mil e quatrocentos e três reais e vinte e três centavos); e
De 22/03/2022 a 31/03/2022 (10 dias) - R$ 7.348,90 = R$ 2.370,61 (dois mil e trezentos e setenta reais e sessenta e um centavos).
Valor total referente aos 31 dias do mês de março/2022 será de R$ 6.773,84 (seis mil e setecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
O valor mensal a ser pago a partir do mês de abril/2022 será de R$ 7.348,90 (sete mil e trezentos e quarenta e oito reais e noventa centavos).
Porto Alegre, 28 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe do Serviço de Suprimentos - SRA/RS - Substituto
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Divisão de Recursos Logísticos - SRA/RS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Serviço Substituto(a), em 28/03/2022, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 28/03/2022, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23489687 e o código CRC FDB24991.
Referência: Processo nº 11080.000558/2014-72. SEI nº 23489687
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Rio Grande do Sul Divisão de Administração e Logística
PROJETO BÁSICO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL
1. DO OBJETO
1.1. Locação de imóvel comercial que atenda às necessidades do Escritório de Representação da Fazenda Nacional em Bento Gonçalves/RS.
1.2. O objeto da locação é constituído de um imóvel, com as seguintes características, perfazendo uma área total de 235,92 m² mais três boxes de estacionamento, conforme Planta Baixa, documento SEI 31320227:
a) Imóvel registrado sob Matrícula nº 30.891, Livro nº 2, no Registro de Imóveis da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, documento SEI 31836616.
1.3. O prazo de vigência da contratação atual, Contrato nº 02/2017, termina no dia 21 de março de 2023 e será prorrogado por mais 48 meses, pelo período de 22/03/2023 a 22/03/2027.
2. DAS JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE E DA ESCOLHA DO IMÓVEL
2.1. A Secretaria de Patrimônio Público (SPU) não dispõe de imóvel da União para abrigar as unidades da PSFN em Bento Gonçalves/RS, conforme consulta realizada naquele órgão (DOC SEI nº xxxxxx).
2.2. A presente contratação justifica-se pelo fato de que a PSFN em Xxxxx Xxxxxxxxx/RS necessita ser instalada em espaço físico condizente com suas demandas, possibilitando assim o bom desempenho de suas tarefas de forma a garantir o interesse público.
2.3. A locação de um imóvel torna-se premente e é a única alternativa possível para que os órgãos possam continuar o desenvolvimento de suas atividades.
3. DO OBJETIVO
3.1. Atender às necessidades do Escritório de Representação da Procuradoria da Fazenda Nacional em Xxxxx Xxxxxxxxx/RS, com ambiente de trabalho adequado, bem dimensionado às suas atividades laborais, infraestrutura para suportar rede lógica, telefônica e carga elétrica.
4.
DO FUNDAMENTO LEGAL E ENQUADRAMENTO DA ESPÉCIE COMO
CONTRATAÇÃO DIRETA
4.1. A locação obedecerá às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, demais normas de direito público e, de forma subsidiária, os preceitos previstos na Lei nº 8.245/91 e no Código Civil.
4.2. A contratação deve observar, ainda, o que preceitua a Orientação Normativa COSEG/SAA nº 01/1998 da Coordenação-Geral de Serviços Gerais do Ministério da Fazenda, no que couber, além do Parecer PGFN/CJU/COJLC/nº 248/2013.
4.3. Destarte, em consonância com o referido mandamento constitucional, visualiza- se possibilidade legal de contratação direta para o procedimento de locação do imóvel em comento, de acordo com o que preceitua o inciso X, Art. 24, da Lei nº 8.666/1993, in verbis:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
[...]
X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
4.4. Tendo em vista a literalidade do inciso, percebe-se que, para se atestar a higidez do processo de dispensa de licitação no caso concreto, há de se atentar para duas condicionantes:
a) o imóvel ostenta o caráter de relevância à Administração, delineada sua escolha, mediante cotejo entre as necessidades de instalação do órgão público, dimensão e sua localização;
b) o preço de locação é compatível com o mercado, segundo avaliação prévia.
4.5. Em cumprimento aos aludidos requisitos, consigne-se que a motivação da escolha do imóvel está coerente com os parâmetros da necessidade da Administração.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL
5.1. O imóvel possui as características conforme especificado no Quadro de Requisitos Mínimos do Imóvel Selecionado, contidas neste Projeto Básico.
6. DO VALOR DA LOCAÇÃO
6.1. O valor da locação, conforme proposta do Locador, sofrerá reajuste, passando a o valor mensal para R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e anual R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), sendo o valor unitário do m² de R$ 40,43 (quarenta reais e quarenta e três centavos), perfazendo o total global de 48 meses de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).
6.2. Foram realizadas pesquisas de mercado, conforme documentos SEI 31236509 e Quadro Comparativo de Valores, documento SEI 31236965, resultando numa média de R$ 49,12 (quarenta e nove reais e doze centavos) o valor unitário do m².
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com a locação do imóvel correrá à conta da Nota de Empenho a ser apropriada no Programa de Trabalho 171524 - Administração da Unidade; ND 339039 e PI PGLOCIM2000 da vigente Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2023.
7.2. As dotações orçamentárias referentes aos exercícios futuros serão indicadas mediante apostilamento.
7.3. Será emitida Nota de Empenho na Modalidade Estimativo, à conta da Dotação Orçamentária acima especificada para atender às despesas inerentes ao Contrato.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O Escritório de Representação da Procuradoria da Fazenda Nacional em Bento Gonçalves/RS, por meio de servidores designados, procederá à vistoria no imóvel, para verificação de sua aderência às especificações contidas no Quadro de Requisitos Mínimos do Imóvel selecionado.
8.2. Confirmadas às adequações previstas, será emitido o Termo de Recebimento do Imóvel.
8.3. O Escritório de Representação da Procuradoria da Fazenda Nacional em Xxxxx Xxxxxxxxx/RS, passará a ocupar o imóvel a partir do seu recebimento definitivo e mediante a entrega das chaves ao LOCATÁRIO, iniciando-se a partir daí o período locatício.
9. DAS BENFEITORIAS
9.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o Art. 35 da Lei nº 8.245/1991.
9.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os respectivos acessórios.
9.3. Finda a locação, será o imóvel devolvido à LOCADORA nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, conforme documento de descrição minuciosa, elaborado quando da vistoria para
entrega, salvo os desgastes e as deteriorações decorrentes do uso normal.
9.4. Fica proibida a realização de benfeitorias voluptuárias e que se mostrem antieconômicas.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O Aditivo de Prorrogação 03/2023 ao Contrato 02/2017 terá início a partir de 22/03/2023, vigendo no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado, conforme a ON/AGU nº 06, de 2009 e a critério da Administração.
10.2. As prorrogações serão formalizadas mediante termo aditivo, não se aplicando a possibilidade de ajustes verbais ou prorrogações automáticas, condicionadas ao valor de mercado.
10.3. Na hipótese de não haver interesse na prorrogação do Contrato, a parte não interessada na prorrogação da avença deverá manifestar, por escrito, sua intenção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do ajuste.
10.4. Findo o prazo de locação, a LOCATÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, mediante o pagamento de aluguel e encargos.
10.5. O Contrato continuará em vigor na hipótese de transferência a terceiros, a qualquer título, do domínio ou da posse do imóvel locado, ao que não se opõe a LOCATÁRIA, diante da obrigação prevista no item 11, subitem 11.2.
10.6. Caso a LOCADORA manifeste o interesse em vender o imóvel, fica assegurado o direito de manifestação e preferência, conforme o Art. 27 da Lei nº 8.245/1991.
10.7. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, a LOCATÁRIA tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo a LOCADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, conforme o Art. 27 da Lei nº 8.245/91.
10.8. A comunicação de que trata o item anterior deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
11.1. Garantir que a imissão da LOCATÁRIA, na posse do imóvel, pressupõe o completo e o perfeito funcionamento das instalações físicas.
11.2. Anotar, na matrícula do imóvel, o Contrato de locação para fins de validade perante terceiros nos termos do Art. 167, I, “3”, da Lei nº 6.015/1973, a ser informado à LOCATÁRIA em até 30 (trinta) dias após a celebração do Contrato.
11.3. Fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, mesmo que supervenientes verificados.
11.4. Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como garantir-lhe, durante a vigência do Contrato, seu uso pacífico.
11.5. Sanar quaisquer defeitos ou avarias na estrutura do prédio, bem como aqueles que dificultam as condições de habitabilidade predial.
11.6. Sanar quaisquer defeitos ou avarias decorrentes das instalações feitas para ocupação predial (divisórias, pisos elevados, rede, nobreak, entre outros) e que não foram causados pelo uso da LOCATÁRIA.
11.7. Manter o imóvel locado sem a incidência de qualquer ônus real.
11.8. Não retomar o imóvel locado, salvo as hipóteses previstas em lei.
11.9. Responder pelas despesas extraordinárias do condomínio, previstas no Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991.
11.10. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
11.11. Responder as notificações da LOCATÁRIA acerca de pedidos de reparações e autorizações de benfeitorias do imóvel locado no prazo de 5 (cinco) dias.
11.12. Indicar e manter preposto para representá-la durante o deslinde contratual, a ser previamente aceito pela LOCATÁRIA.
11.13. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
11.14. Fornecer à LOCATÁRIA a lista de itens/elementos discriminados que compõem a edificação para fins de vistoria inicial das condições das instalações do imóvel, anterior à ocupação, e que constará anexada ao Termo de Recebimento do Imóvel.
11.15. Responder, quando comprovados problemas estruturais, por quaisquer danos que venham a sofrer a LOCATÁRIA em razão de infiltrações, rompimento de canos, entre outras situações dessa natureza, excetuando-se os decorrentes de caso fortuito e força maior e os decorrentes de mau uso das instalações por parte da LOCATÁRIA.
11.16. Pagar os impostos e as taxas e, ainda, o prêmio de seguro complementar contra incêndio e outros sinistros que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo a disposição em contrário e em estrita observância à disposição contida no Contrato a ser celebrado em decorrência deste Projeto Básico.
11.17. Manter o imóvel em conformidade com a NBR nº 9.050/2004, Lei Complementar nº 2.105/1998, Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 19.915/1998, que dizem respeito à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais, sem prejuízo de eventuais outros diplomas normativos aplicáveis à espécie.
11.18. Fornecer, no ato da assinatura do Contrato e eventuais renovações, declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada de documentação pertinente para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA.
11.19. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
11.20. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica.
11.21. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente.
11.22. Providenciar, no ato da assinatura do Contrato e eventuais renovações, a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
12.1. Executar, se for o caso, e de acordo com a LOCADORA, projeto de instalação da rede lógica, instalação elétrica, telefônica, de sistema de refrigeração e ar-condicionado, de sistema de instalação de CFTV, bem como promover as adaptações necessárias nos acabamentos dos pavimentos, incluindo alterações de portas, piso elevado, forros, banheiros, persianas, etc. nos termos do projeto arquitetônico previamente aprovado pela LOCADORA.
12.2. Elaborar e executar, se for o caso, e de acordo com a LOCADORA, projeto de divisórias, conforme leiaute previamente definido pela LOCADORA.
12.3. Realizar vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar, no Termo de Vistoria, os eventuais defeitos existentes.
12.4. Efetuar os pagamentos à LOCADORA nas condições estabelecidas neste Projeto Básico.
12.5. Pagar as despesas ordinárias do condomínio a partir da efetiva disponibilidade do imóvel para ocupação.
12.6. Destinar ao imóvel o uso exclusivo para os fins aqui estabelecidos, não podendo modificar a destinação do imóvel.
12.7. Não ceder, transferir, sublocar ou emprestar o imóvel, ressalvada a cessão parcial, nos termos do Decreto nº 3.725/2001 (Parecer PGFN/CJU/COJLC nº 1.727/2011), mediante prévia autorização da LOCADORA.
12.8. Obedecer à convenção e ao regimento interno do condomínio, o direito de vizinhança e as posturas urbanas.
12.9. Comunicar imediatamente, por escrito, à LOCADORA, qualquer avaria na estrutura do prédio ou nas suas instalações.
12.10. Levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA, mediante recibo, quaisquer papéis e documentos entregues destinados à mesma.
12.11. Levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA, mediante recibo, quaisquer papéis e documentos entregues destinados à mesma.
12.12. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, caso incidentes.
12.13. Proceder à avaliação prévia do imóvel.
12.14. Restituir o imóvel, no estado em que o recebera, salvo deterioração decorrente de seu uso normal, findo o prazo locatício e precedido de prévio e manifestado desinteresse na prorrogação.
12.15. Realizar a imediata reparação de danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si ou seus visitantes.
12.16. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA.
12.17. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás, (se houver) e água e esgoto.
12.18. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por mandatário, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no Art. 27 da Lei nº 8.245/1991.
12.19. Cadastrar o imóvel locado em virtude da assinatura do contrato e eventuais renovações junto ao Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), da Secretaria do Patrimônio da União.
12.20. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros.
12.21. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 Lei nº 8.245, de 1991.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O primeiro faturamento do aluguel, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato e recebimento do imóvel, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
13.2. Além do aluguel, a LOCATÁRIA pagará, no prazo e na forma previstos na Convenção/Regimento Interno do Condomínio, a taxa de condomínio de sua alçada, ficando desde já pactuado, que, na hipótese do Condomínio ainda não estar instalado, o rateio das despesas condominiais se dará observando a fração ideal do imóvel efetivamente ocupado pela LOCATÁRIA.
13.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na sede da LOCATÁRIA no endereço Av. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 95703-164, para fins de liquidação e pagamento.
13.4. A LOCADORA deverá apresentar, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura dos serviços, em 2
(duas) vias, emitidas após a prestação dos serviços.
13.5. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, o Fiscal do Contrato deverá apor a data de recebimento e assiná-la.
13.6. A LOCADORA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o endereço, o CNPJ apresentado na proposta e constante na Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo de filiais ou da matriz, bem como o número do Banco, da Agência e da Conta- Corrente, a descrição clara do objeto e número do Contrato, valores, glosas, em moeda corrente nacional e retenções tributárias, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação, conforme legislação vigente.
13.7. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês seguinte ao vencido por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal/Fatura.
13.8. O atesto da locação deverá ser efetuada pela fiscalização do Contrato em até 3 (três) dias úteis, após a apresentação de todos os documentos de cobrança previstos, e ainda após a verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por meio de consulta on-line no (a):
a) Sistema Unificado de Fornecedores (SICAF).
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx _ adm/con sultar_requerido.php).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de que trata a Lei nº 12.440/2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da LOCADORA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a LOCATÁRIA deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da LOCADORA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.11. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela fiscalização do Contrato, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, desde que não haja nenhuma pendência.
13.12. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento da Nota Fiscal/Fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
13.13. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à LOCADORA ou inadimplência contratual.
13.14. No caso de incorreção, inconsistências ou dúvidas nos documentos apresentados e ainda se a Nota Fiscal/Fatura apresentar erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, serão estes restituídos à LOCADORA para as correções solicitadas, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, para que ela providencie as medidas saneadoras.
13.15. Na hipótese prevista no item 13.14, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
13.16. A LOCATÁRIA não responderá por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes em decorrência do item 13.14.
13.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
13.18. Serão retidos, na fonte, os tributos e as contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
13.19. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
Sendo:
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
13.20. A compensação financeira prevista no parágrafo anterior será cobrada na Nota Fiscal/Fatura a ser emitida após a ocorrência.
14. DO REAJUSTE DO ALUGUEL
14.1. Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação, 12 (doze) meses após o recebimento do imóvel, considerada a data da assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel , mediante a aplicação do Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), contando-se, para os reajustes subsequentes, o prazo de 12 (doze) meses a partir da data do primeiro reajuste.
14.2. Na falta desse índice, seja por motivo de extinção ou não, fica desde já estabelecido que o índice substituto de reajustamento será sucessivamente o IPC (FIPE) e o IGPM (FGV). Na falta de tais índices, o reajuste será feito pela média de 03 (três) índices, à escolha das partes, que reflita a variação da inflação ocorrida no período.
14.3. O reajuste será formalizado mediante apostilamento.
I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP
14.4. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
15. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Conforme o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será indicado um representante da Administração por ato do Superintendente de Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como para atestar as Notas Fiscais/Faturas.
15.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.3. Em caso de não conformidade, a LOCADORA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas para as providências do Art. 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento total ou parcial das cláusulas do Contrato, ou da legislação vigente, pela LOCADORA, ensejará a aplicação das penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo da eventual rescisão do Contrato, a depender do descumprimento verificado.
16.2. A LOCADORA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, por inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 0,5% sobre o valor mensal do Contrato, por infração do item 11, subitens 11.3, 11.4, 11.6, 11.8, 11.11, 11.12 e 11.13;
c) multa de 0,5% sobre o valor anual do Contrato, por infração do item 11, subitens 11.5, 11.7 e 11.10;
d) multa de 2% sobre o valor mensal do Contrato, por infração ao disposto no item 11, subitem 11.15, desde que não atendidas, nem justificadas, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação da LOCADORA;
e) multa de 10% sobre o valor anual do Contrato, caso a rescisão do Contrato derivar de ato ou fato imputável à LOCADORA;
f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SRA/RS, pelo prazo de até 2 (dois) anos, submetida à decisão e aplicação pelo Superintendente;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, submetida à decisão e à aplicação pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda.
16.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela LOCATÁRIA à LOCADORA ou cobrado judicialmente.
16.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “f” e “g” do item 16.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não com a penalidade de multa.
16.5. As multas só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior desde que devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada, com justificativas feitas por escrito pela LOCADORA e aceitas pela LOCATÁRIA.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7. A ocorrência de sinistro por força da natureza ou sobre-humana, tais como inundações ou acidentes motivados por terceiros, não acarretarão responsabilidade da LOCADORA pelos prejuízos materiais e pessoais que surgirem, salvo se decorrentes de vícios ocultos já existentes, por ocasião da contratação.
16.8. A penalidade aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO E DA ENTREGA DO IMÓVEL
17.1. A LOCATÁRIA, no seu lídimo interesse, poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
17.2. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas no instrumento.
17.3. Também constitui motivo para a rescisão do Contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no Art. 78 da Lei nº 8.666/1993, que sejam aplicáveis a essa relação locatícia.
17.4. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
b) Pagamento do custo da desmobilização.
17.5. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do Art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o Contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Nessa hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que este não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a um aluguel, segundo a proporção prevista no Art. 4° da Lei n° 8.245/1991, e no Art. 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
17.6. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
17.7. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.
17.8. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.9. O termo final do contrato dar-se-á com a assinatura, pela LOCADORA, do Termo de Recebimento do Imóvel, o qual deverá ser entregue à LOCATÁRIA após ser o mesmo desocupado e vistoriado para constatação do cumprimento das obrigações previstas no contrato, mormente ao seu estado físico, e quando liquidados todos os encargos devidos, sem prejuízo do direito da LOCADORA de cobrar os eventuais débitos pendentes.
17.10. A LOCADORA está obrigada a vistoriar e assinar o Termo de Recebimento do Imóvel na data final da desocupação. Sua recusa na assinatura não implicará prorrogação automática do ajuste.
17.11. O valor correspondente ao condomínio, referente ao mês do encerramento do contrato, será calculado proporcionalmente, considerando-se a quantidade de dias efetivamente disponibilizados para ocupação.
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Quadro de Requisitos Mínimos.
Documento assinado eletronicamente
DENIZ ROCKENBACH ÁVILA
Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Caxias do Sul/RS
ANEXO I
QUADRO DE REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL
O imóvel deverá possuir as características mínimas definidas em conformidade com as especificações contidas a seguir:
ITEM 1 - ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL
1.1 O dimensionamento dos ambientes a serem alugados perfaz uma área útil de expediente de 235,92 m², composto de loja e três box de garagem, assim distribuído (pavimento térreo 235,92 m², pavimento inferior), e servirá como referência para a avaliação de imóveis que possam alocar essas unidades.
1.2 O imóvel deve estar concluído, atendendo a todas as prescrições estabelecidas nas normas federais, estaduais e municipais, ou, quando for o caso, do Distrito Federal (entre elas a do Corpo de Bombeiros Militar da unidade federativa onde o imóvel estiver situado), nos normativos e padrões das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e telefonia, e na legislação vigente de acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais (Norma Técnica da ABNT NBR 9.050).
1.3 O imóvel deve ser atendido com infraestrutura de rede elétrica, telefônica, de água encanada, esgoto e coleta de lixo.
1.4 No caso de edifício com mais de um andar, a área ofertada para locação deve ser em um único andar do imóvel ou em andares consecutivos.
1.5 A área ofertada para locação deve, preferencialmente, ser apresentada em vãos livres, com pé direito de acordo com o Código de Edificações da unidade federativa onde o imóvel estiver situado.
1.6 O imóvel deve contar, nas áreas comuns, com banheiros dimensionados segundo as exigências do Código de Edificações da unidade federativa onde o imóvel estiver situado e nos normativos vigentes, inclusive nos de acessibilidade; bem como deve estar em perfeitas condições de uso, sem nenhum tipo de vazamento, trinca, quebra e com todos os acessórios necessários ao bom uso.
ITEM 2 - ACESSO E DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
2.1 O imóvel deve possuir vias de acesso pavimentadas.
2.2 O imóvel deve ser atendido pela rede de transporte público regular da unidade federativa onde o imóvel estiver situado.
ITEM 3 – ACABAMENTOS
3.1 As paredes do imóvel não devem possuir imperfeições em sua superfície ou patologias oriundas do sistema estrutural ou de instalações com defeitos (infiltração, rachaduras, trincas e outras) e devem ser pintadas com tinta lavável, em cores claras (branca ou marfim, preferencialmente).
3.2 As áreas molhadas devem ter paredes revestidas com cerâmica ou outro material resistente à umidade.
3.3 Os forros devem ser modulados e removíveis, em lâminas de PVC, lambris de madeira, gesso em placas, gesso acartonado, forro mineral ou material similar, e, caso necessário, devem ser pintados com tinta lavável, em cores claras e não poderão apresentar irregularidades, defeitos ou qualquer tipo de patologia.
3.4 As esquadrias devem estar em perfeito estado de funcionamento e não apresentar defeitos, infiltrações, rachaduras, falta de peças, trinca em vidros, dentre outros.
3.5 As fachadas devem estar em perfeitas condições de apresentação (limpas, sem rachaduras ou infiltrações, nem peças/placas faltantes).
ITEM 4 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELETRÔNICAS E DE REFRIGERAÇÃO
4.1 As instalações elétricas de baixa tensão (iluminação e tomadas) devem estar de acordo com as normas e os padrões exigidos pela concessionária de energia elétrica e atender às prescrições das Normas Técnicas da ABNT NBR nº 5.410, NBR nº 5.413, NBR nº 6.880 e NBR nº 7.288.
4.2 O imóvel deve possuir medição individual de energia para as áreas ofertadas por meio de relógio medidor.
4.3 O imóvel deve apresentar iluminação e aeração em todos os compartimentos habitáveis por intermédio de janelas ou vãos que se comuniquem diretamente com espaços exteriores ou com áreas abertas.
4.4 O imóvel deve possuir instalação elétrica, contemplando, caso necessário, alimentação dos quadros de edificação que poderá ser derivada diretamente da subestação; circuitos parciais e circuitos terminais de iluminação (interna e externa) e tomadas; circuitos preparados para rede estabilizada, para computadores, copiadoras, impressoras e servidores de rede; local apropriado para instalação de circuitos alimentadores para nobreaks de propriedade da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Bento Gonçalves/RS; sistema de aterramento indicado para equipamentos eletrônicos sensíveis/microcomputadores/central telefônica, apresentando resistência máxima de 5 ohms, integrados com a malha de terra do sistema de força; capacidade de expansão da carga futura do sistema elétrico de no mínimo 20%.
ITEM 5 - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
5.1 O imóvel deve contar com sistema de combate a incêndio seguindo as normas da ABNT e as determinações do Corpo de Bombeiros Militar da unidade federativa onde o imóvel estiver situado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Avila, Procurador(a) Seccional da Fazenda Nacional, em 01/03/2023, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31321999 e o código CRC 94661C70.
Referência: Processo nº 11080.000558/2014-72. SEI nº 31321999
Secretaria-Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Suprimentos Equipe de Contratos
JUSTIFICATIVA
Processo nº 46277.000227/2007-91
1. Trata a presente Justificativa da prorrogação do prazo de vigência contratual do Contrato nº 02/2017 e do reajuste do valor da locação do imóvel destinado às instalações do Escritório de Representação da Procuradoria da Fazenda Nacional em Bento Gonçalves/RS.
1.1. O prazo de vigência contratual está sendo prorrogado por mais 48 meses, pelo período de 23/03/2023 até 23/03/2027;
1.2. O preço mensal da locação foi reajustado em 29,27%, em comum acordo entre a partes interessadas, passando de R$ 7.348,90 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa centavos) para R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mensais e R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) anuais.
2. Em cumprimento ao parágrafo 2° do artigo 57, da Lei n° 8.666/93, justifica-se a prorrogação do Contrato SRA/RS N° 02/2017, de prestação de serviço de locação de Imóvel, destinado às instalações e uso do Escritório da Procuradoria da Fazenda Nacional em Xxxxx Xxxxxxxxx/RS, considerando que:
2.1. O imóvel está adequado às exigências do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto nº 10.193, de 2019, atesta-se o cumprimento, visto que conforme a natureza exercida pelo órgão destinatário, há necessidade de salas segregadas para o desempenho das atribuições e competências institucionais.
2.2. Referente à Portaria ME nº 19.385, de 14 de Agosto de 2020, atesta-se o seu cumprimento, justificando-se a manutenção da locação do imóvel com base no disposto nos Incisos I, II e III dos art. 25 e 26 da norma:
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplicará quando:
I - o limite estabelecido for ultrapassado em razão da existência justificada de áreas específicas; II - a prorrogação do contrato de locação se justificar financeiramente, diante dos custos já aplicados na adaptação da infraestrutura do imóvel em questão somado às despesas com a mudança e adaptação de outro imóvel, objeto de contrato de nova locação; e
III - houver indisponibilidade de imóveis da União para compartilhamento ou ocupação integral e de terceiros que atendam aos requisitos desta Portaria.
2.2.1. Referente ao Inciso I - há destinação segregada e específica de áreas para atendimento às atividades do órgão. Quanto ao Dimensionamento Preliminar e Programa de Necessidades do Órgão, documentos deverão ser encaminhados a posteriori quando de sua emissão.
2.2.2. Referente ao Inciso II - Há vantajosidade econômica demonstrada no quadro comparativo (SEI 31236965), pesquisa de preços (SEI 31236509), bem como realizados investimentos pelo locatário para instalação de rede lógica, de telefonia, elétrica e divisórias para utilização específica do órgão, assim como elevados custos logísticos para mudança de seu patrimônio mobiliário em caso de nova locação.
2.2.3. Referente ao Inciso III - Há cadastramento nos autos de solicitação de Declaração de Indisponibilidade de Imóveis no SISREI a ser emitida pela SPU (SEI 31239713).
3. O valor da locação sofreu reajuste de 29,27%, após negociação, atendendo a pedido do proprietário do imóvel que alegou que o valor vigente estava defasado. O novo valor da locação, de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mensais, está compatível com o valor de mercado, conforme demonstram a pesquisa de mercado e quadro comparativo, documentos SEI 31236509 e 31236965.
Ressaltamos que há tratativas para que o Escritório se transfira para o prédio local da Receita Federal do Brasil, ainda neste ano.
4. O imóvel possui certificado de prevenção e proteção contra incêndio da edificão, documento de Alvará do PPCI SEI nº 31848330.
5. A Contratada mantém as condições de habilitação conforme Doc SEI 31926622.
6. Foram anexadas procuração, matrícula do imóvel atualizada e declaração de inexistência de nepotismo (SEI 31836616).
7. Há créditos orçamentários previstos, conforme CDO, Doc. SEI 31204404.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXXXXXX AVILA
Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Caxias do Sul/RS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Avila, Procurador(a) Seccional da Fazenda Nacional, em 01/03/2023, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31322450 e o código CRC 6AA265CC.
Referência: Processo nº 11080.000558/2014-72. SEI nº 31322450
30/08/2021 SPIUnet - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - 30/08/2021
Consulta
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União
Certificado: Não
Rip: 8541 00020.500-4
Identificação do Imóvel
Município: 8541 - BENTO GONCALVES
UF: RS - Rio Grande do Sul
Tipo de Logradouro: Avenida
Logradouro: PLANALTO
Número: 901
Complemento:
Bairro: SAO BENTO
CEP: 95703-164
Endereço do Imóvel
ATENÇÃO: Custo do metro quadrado fora dos padrões da SPU Fração Ideal: 1,0000000
Memorial do Terreno:
EDIFICIO
Natureza: Urbano
Valor do Terreno (R$): 0,00
Conceituação: Nacional interior
Área Terreno (m²): 1.436,00
Valor m²(R$): 0,00
Dados do Terreno
Pavimentos: 0
Área Construída (m²): 1.436,00
Tipo de Estrutura: Grandes estruturas
Fator KP: Grandes edifícios de padrão luxuoso
Denominação do Prédio: PSFN/XXXXX XXXXXXXXX/RS
Memorial da Benfeitoria:
EDIFICIO
Dados da Benfeitoria do Imóvel
Prazo Validade: 13/12/2015
Data Avaliação: 13/12/2013
Tipo do Imóvel: Edifício / Prédio
Fator Corretivo: 1,00
Data de Cadastro: 13/12/2013
Nível de Rigor: Estimativa de Valor (24 meses)
Valor do Terreno (R$): 0,00
Valor Benfeitorias Utilizações (R$): 0,00
Valor do Imóvel (R$): 0,00
Tipo de Vocação: Serviço Público
Tombo/Arquivamento:
Dados do Imóvel
Data Registro: Folhas Cartório:
Cartório/Ofício: Registro/Matrícula: Livro Cartório:
Registro Cartorial do Imóvel
Forma de Aquisição: Indefinido
Proprietário Anterior: Fundamento da Incorporação: NÃO HÁ
Encargos da Aquisição: Imóvel Sub Judice: Não
Processo Apenso: 11080.000947/2010-74
Processo Principal: 11080.000947/2010-74
Latitude/Longitude: -29.169428 / -51.502288
Direito Adquirido: Indefinido
Situação da Incorporação: Em Processo de Incorporacao
Data da Incorporação:
Dados Complementares do Imóvel
Outros - PSFN/XXXXX XXXXXXXXX/RS
Proprietário Oficial
EDIFICIO
Observação
30/08/2021 SPIUnet - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - 30/08/2021
Índice de Ocupação do Imóvel
Índice de ocupação: 0,00
Código UG/Gestão: 170175 / 00001 - GERENCIA REGIONAL DE XXX.XX MF NO X.X.XX SUL
Nro. Processo:
Certificada: Não
RIP Utilização: 8541 00021.500-0
Identificação da Utilização
Valor m² (R$): 0,00
Valor do Terreno Utilizado(R$): 0,00
Área Terreno Utilizada (m²): 1.436,00
Fração Ideal: 1,0000000
Memorial da Utilização:
EDIFICIO
Dados do Terreno da Utilização
Dados da Benfeitoria da Utilização | |
Área Construída (m²): 1.436,00 | CUB: |
Conservação: Bom | |
Tipo de Estrutura: Grandes estruturas | |
Idade Aparente: Entre 5 e 10 anos | |
Fator KP: Grandes edifícios de padrão luxuoso | |
Valor da Benfeitoria (R$): 0,00 | |
Padrão de Acabamento: Normal | Uso: Público/residencial |
Pavimentos: | |
Denominação do Prédio: PSFN/XXXXX XXXXXXXXX/RS | |
Memorial Benfeitoria: | |
EDIFICIO |
Detalhamento da Área Construída da Benfeitoria da Utilização
Área Útil da Edificação (m²): 0
Área Computável: Área de Escritórios:
Área Para o Trabalho Individual (m²): 0
Área de Apoio:
Área Não Computável:
Área Técnica:
Área Específica :
Área Para o Trabalho Coletivo (m²):
Área Privativa (m²): 0
Área Comum (m²): 0
Área Privativa (m²): 0
Área Comum (m²): 0
Estacionamento:
Área (m²): 0
Vagas Comuns: 0
Vagas Privativas: 0
Outros:
Área (m²): 0
Descrição:
Área (m²): 0
Descrição:
População total do imóvel População Principal:
Postos de Trabalho:
Integral: 0
Reduzido: 0
População de Apoio: 0
População em Áreas Específicas: 0
Detalhamento da População da Utilização do Imóvel
Data Avaliação: Prazo Validade:
Tipo de Destinação: Edifício / Prédio
Descrição da Destinação: Descrição da Vocação:
Fator Corretivo: 1,00
Nível de Rigor: Não informado
Valor da Utilização (R$): 0,00
Dados da Avaliação
30/08/2021 SPIUnet - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - 30/08/2021
Dados do Regime: Locação de Terceiros
Data Início: 01/07/2010
Data Fim: 01/07/2012
Livro Registro GRPU:
Folhas Registro GRPU:
Nome do Locador: VINICIUS XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF / CNPJ:
Valor do Aluguel: 4.000,00
Não há dados a apresentar
Observação da Utilização
Índice de Ocupação: 0,00
Índice de Ocupação de Escritórios
Informações extraídas em 30/08/2021 12:29
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Secretaria do Patrimônio da União
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
01/01/2023
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
RS
MUNICÍPIO
PORTO ALEGRE
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
CEP
90.010-420
COMPLEMENTO
ANDAR 8
NÚMERO
445
LOGRADOURO
AV XXXXXXXX XX XXXXX
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - Administração pública em geral
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO MGISP-RS
NOME EMPRESARIAL
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 00.489.828/0119-47 FILIAL | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 01/01/2023 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/02/2023 às 23:22:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
Nova Estrutura – MGI
UG’s, CNPJ’s e Outros
Sumário:
1
2
3
Transferência das UG’s do ME para o MGI;
Criação dos CNPJ’s na raiz do MGI 00.489.828/XXXX-XX; Atualização da tabela das UG com os novos dados;
4
5
6
7
Definir data de corte de emissão de NF’s; Indicação para outorga de Procuração Eletrônica; DIRF 2023 e 2024; e
E-Social.
Transferência das UG’s do ME para o MGI
As Unidades Gestoras que integram a nova Estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI foram transferidas do extinto Ministério da Economia, no dia 24/01/2023.
Criação dos CNPJs na raiz do MGI 00.489.828/XXXX-XX
Visando a correta implementação da Medida Provisória nº 1.154/2023, foram criadas as filiais do MGI na raiz do CNPJ 00.489.828/0001-55.
Para fins gerenciais decidimos que para implementa do MGI utilizar o CNPJ do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
Atualização da tabela das UG com os novos dados
As denominações das UG’s serão atualizadas por esta Setorial Contábil. Dados como nome, Gestores e Ordenadores deverão ser repassados a contabilidade para alteração.
Nova nomenclatura da Unidades Gestoras
Definir data de corte de emissão de NF,s
Após a implementação da MP 1.254/2023, e considerando as obrigações acessórias da RFB (EFD-Reinf e E-social) definimos como 1º de março de 2023, como a data corte. Após está data todas Notas Fiscais devem ser emitidas nos novos CNPJ’s.
As Unidades deverão proceder os tramites administrativos para realizar as adequações dos contratos continuados.
Indicação para outorga de Procuração Eletrônica
Considerando a mudança do CNPJ faz-se necessário a indicação dos nomes dos servidores que ficarão responsáveis pelo envio das Declarações do EFD-Reind e e-Social. Indicar nome, CNPJ, CNPJ da Unidade.
DIRF 2023 e 2024
A implementação dessas mudanças, gera a necessidade de envio da DIRF em 2024 dos dois CNPJ’s.
- Do Ministério da Economia, CNPJ 00.394.460/XXXX-XX (Período 01/01/2023 a 28/02/2023); e
- Do Ministério da Gestão e da Inovação – CNPJ 00.489.828/XXXX-XX (Período 01/03/2023 a 31/12/2023).
E-Social
Confirmar com a DGP, Gestora do e-Social, como proceder as atualizações naquele programa. Sugerimos que a data de corte, também, seja em 1º de março de 2023.
ISSN 1677-7069
Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
AVISO DE ANULAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023
Fica anulada a Inexigibilidade supracitada, referente ao processo Nº 10880100215202310 .
WAGNER FABRI
Eqcop/sisup/drl/sra-sp
(SIDEC - 23/03/2023) 170131-00001-2023NE800854
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170114
Número do Contrato: 23/2021.
Nº Processo: 10768.102570/2021-58.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.ADM.DO ME-RIO DE JANEIRO. Contratado:
02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Adequação financeira/2023 - contrato nº 23/2021.. Vigência: 05/11/2021 a 04/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.544,60. Data de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170114
Número do Contrato: 24/2021.
Nº Processo: 10768.100462/2021-41.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.ADM.DO ME-RIO DE JANEIRO. Contratado:
27.500.404/0001-09 - W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reajuste do o item de serviços e materiais do contrato nº 24/2021.. Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.752.038,74. Data de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 170175
Número do Contrato: 2/2017.
Nº Processo: 11080.000558/2014-72.
Dispensa. Nº 21/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.ADM.DO ME-RIO GRANDE
SUL. Contratado: 94.809.746/0001-94 - IMOBILIARIA MILAN LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste do valor. Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 456.000,00. Data de Assinatura: 16/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023).
EDITAL Nº 1/2023
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR
Processo SEI nº 14984.100014/2023-13.
A PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SANTO ÂNGELO-RS,
através da Comissão Permanente de Seleção de Provimento de Estágio, Portaria PSFN/STG/ME Nº 4.677, de 23 de maio de 2022, torna pública a realização de processo seletivo para provimento de vagas de estágio remunerado e formação de cadastro reserva do Curso de nível Superior em Ciências Jurídicas e Sociais e / ou Bacharel em Direito, para atuarem na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Santo Ângelo/RS (PSFN/STG), com sede na cidade de Santo Ângelo/RS. O período de inscrições será de 27/03/2023 a 06/04/2023. A íntegra do Edital Nº 01/2023 estará disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/pgfn/pt-br, no menu "Assuntos", "Programa de Estágio", "Abertura de Seleção e Resultados".
Porto Alegre, 23 de março de 2023.
RODRIGO ANTONIOLLI DORTE DOS SANTOS
Procurador-Seccional da Fazenda Nacional
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
CENTRAL DE COMPRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 201057
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 04310.000461/2018-77.
Pregão. Nº 3/2017. Contratante: CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATACOES - CENTRAL.
Contratado: 04.871.990/0001-94 - LECOM TECNOLOGIA S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto retificar o termo final do prazo de vigência originário do contrato nº 1/2018, bem como de seu segundo aditivo, além do acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), nos itens i e ii.
fica retificada a vigência originária do contrato nº 1/2018 para o período de 01.08.2018 a 01.08.2021.
fica retificada a vigência do segundo aditivo ao contrato nº 1/2018 para o período de 02.08.2021 a 01.08.2023.
pelo presente instrumento fica acrescido o contrato administrativo nº 1/2018 em até 25% (vinte e cinco por cento), nos itens i e ii, para manutenção dos serviços públicos digitais mantidos pela secretaria de governo digital (sgd/me), mediante justificativas e fundamentações explicitadas na nota técnica nº 57586 (sei 30647446), nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", da lei n. 8.666/93, respeitando-se o limite presente em seu § 1º.". Vigência: 22/03/2023 a 31/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.302.808,72. Data de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023).
SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 04947.000663/2007-80 INSTRUMENTO: TERMO DE APOSTILA OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo - CPF/CNPJ **.*10.634/0001-**
OBJETO: uso das áreas privativas ocupadas no imóvel lote nº 02 da Rua F Projetada e lote nº 04 da Rua K Projetada, ambos situados na Quadra IX, no Bairro Serramar, do Município de Itapemirim/ES, com as respectivas matrículas nº 18.825 e 18.826, cadastrado no RIP imóvel nº 5655 00035.500-6.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 370,00 m2 ÁREA DA BENFEITORIA: 239,45 m2 VALOR DO IMÓVEL: R$: 853.512,10.
FINALIDADE: uso como sede do órgão na Cidade de Itapemirim no Estado do Espírito Santo.
FUNDAMENTO LEGAL: cláusula quarta, alínea "c", do Termo de Entrega, assinado em 15 de agosto de 2013, às fls. 277 a 279 do Livro n° 05.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 21/03/2023, no Livro nº 02 de Termo de Entrega da SPU/ES, às folhas 5, da SPU/ES.
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO: 04921.000520/2011-42
INSTRUMENTO: Termo de Retificação, Ratificação e Convalidação OUTORGANTE: Município de Bonito/MS
OUTORGADO: União - CNPJ nº 00.*89.828/0025-**
OBJETO: Doação Com Encargos, feita pelo Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Lei Municipal nº 1.278/2005, para uso Tribunal Regional Eleitoral neste Estado, do imóvel objeto da matrícula nº 12.166, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista/MS, com 880,00 m², Rip: 9041 00038.500-6, destinado ao funcionamento do Cartório Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, conforme os elementos que integram o processo administrativo nº 04921.000520/2011-42.
ÁREA DE TERRENO: 880,00 m²
VALOR DO IMÓVEL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). FINALIDADE: Sede do Cartório Eleitoral no Município de Bela Vista/MS
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 102, Inciso V, do Decreto-lei nº 9.745, de 8 de abril de 2019, combinado com o artigo 46, Inciso I, da Instrução Normativa nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, publicada na data de 01 de março de 2017, na Seção 1, Página 94, do D.O.U, Decreto-lei nº 9.760, de 1946.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: em 22 de março de 2.023, no Livro nº 05, às folhas 006, da SPU/MS.
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 10154.106134/2023-38
INSTRUMENTO: Contrato de Compra e Venda OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: LEANDRO DA SILVA ABREU - CPF: ***.024.916-**
OBJETO: imóvel: Natureza: Rural / Tipo de imóvel: Sítio/Chácara/Gleba / Descrição: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PAQUETÁ, Nº 900, BAIRRO GRANJAS PRIMAVERA (CHÁCARAS BOM
RETIRO), RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, CEP 33940-070/ Matrícula: 5203 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão das Neves-MG / Rip: 5091000075001
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 5.580,00 m2 ÁREA DA BENFEITORIA: 180,00 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais) FINALIDADE: Venda do imóvel localizado na Rua Paquetá, nº 900, Bairro Granjas Primavera (Chácaras Bom Retiro), Ribeirão das Neves/MG, CEP 33940-070/ Matrícula: 5203 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão das Neves/MG
FUNDAMENTO LEGAL: em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, com a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 (Revogado pelo Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022), com o art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26 de novembro de 2020, Art. 1º, inciso LXXXVI), com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Prazo indeterminado.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 10/03/2023, no Livro nº 12-B, às folhas 137 e 139, da SPU/MG.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA
PROCESSO: 21000.009926/2022-54 INSTRUMENTO: TERMO DE ENTREGA OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA, CNPJ
**.*81.076/0001-**
OBJETO: espaço físico em águas de domínio da União, cadastrado(s) sob RIP nº: 7881.00010.500-2, no município de São Jorge D'Oeste, estado do Paraná, no reservatório do corpo hídrico da UHE Salto Osório, bacia hidrográfica Paraná e rio formador Iguaçu. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 1.175.638,23 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$114.076,80 (cento e quatorze mil, setenta e seis reais e oitenta centavos
FINALIDADE: Atividade de Aquicultura/Piscicultura
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto-lei nº 9.760, de 1946, inciso I, art. 40 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, do Decreto 10.576, de 14 de dezembro de 2020, Instrução Normativa Interministerial SEAP/MMA/MP DE 28/05/2004, Portaria conjunta SAP/MAPA- SPU/SEDDM/ME nº 396 de 16/09/2021.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: indeterminado
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 13 de março de 2023, no Livro nº 18, às folhas 129 a 132, da SPU/PR.
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA
PROCESSO: 21000.112510/2021-31 INSTRUMENTO: TERMO DE ENTREGA OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA, CNPJ
**.*81.076/0001-**
OBJETO: Espaço físico em águas públicas de domínio da União, cadastrado sob RIP nº: 7955 00017.500-8, situado em Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, contíguo ao imóvel localizado no reservatório do corpo hídrico da UHE de Salto Osório, bacia hidrográfica Paraná, rio formador Iguaçu, estado do Paraná.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 1.797.885,73m2
VALOR DO IMÓVEL: R$52.876,80 (cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
FINALIDADE: Atividade de Aquicultura/Piscicultura
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto-lei nº 9.760, de 1946, inciso I, art. 40 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, do Decreto 10.576, de 14 de dezembro de 2020, Instrução Normativa Interministerial SEAP/MMA/MP DE 28/05/2004, Portaria conjunta SAP/MAPA- SPU/SEDDM/ME nº 396 de 16/09/2021.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: indeterminado
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 13 DE MARÇO DE 2023, no Livro nº 18, às folhas 133 A 138, da SPU/PR
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA
PROCESSO: 21000.062492/2022-11 INSTRUMENTO: TERMO DE ENTREGA OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA, CNPJ
**.*81.076/0001-**
OBJETO: Espaço físico em águas públicas de domínio da União, cadastrado sob RIP nº 7881 00008.500-1, situado nos municípios de São Jorge d'Oeste e Quedas do iguaçu, contíguo ao imóvel localizado no reservatório do corpo hídrico da UHE Salto Osório, bacia hidrográfica Paraná, rio formador Iguaçu.
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110
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 10.697.857,57m2
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia no Rio Grande do Sul Divisão de Administração e Logística
DESPACHO
Processo nº 11080.000558/2014-72
1. Trata o presente Despacho do pedido de autorização para emissão de Notas de Empenho, visando a atender a prorrogação do Contrato nº 02/2017, de locação de imóvel para atender ao Escritório de Representação da Procuradoria da Fazenda Nacional em Bento Gonçalves, firmado com EMANUEL SALVADOR CALDEIRA e JULIO SALVADOR CALDEIRA, representados pela IMOBILIÁRIA MILAN LTDA, CNPJ n° 94.809.746/0001-94, conforme Termo Aditivo Contratual (SEI 32553776 ), Justificativa (SEI 31322450 ) e Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI 31204404 ) e DI SRA/RS nº 07/2023.
2. Abaixo seguem informações necessárias para emissão da Nota de Empenho:
Item | Fornecedor | CNPJ | Valor da Nota |
1 | IMOBILIÁRIA MILAN LTDA | 94.809.746/0001-94 | R$ 9.500,00 |
À consideração superior.
Documento assinado eletronicamente
ROGÉRIO GARCIA FRANCO
Agente Administrativo
De acordo.
Documento assinado eletronicamente
JOÃO GURSKI RODRIGUES
Chefe da Divisão de Administração e Logística
Autorizo. Encaminhe-se a SEOFI para providências.
Documento assinado eletronicamente
RICHARDI FONSECA
Superintendente Regional de Administração do Ministério da Economia no RS
Documento assinado eletronicamente por Rogério Garcia Franco, Agente Administrativo, em 24/03/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por João Gurski Rodrigues, Chefe de Divisão, em 27/03/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Richardi Fonseca, Superintendente, em 27/03/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32681360 e o código CRC C579B29E.
Referência: Processo nº 11080.000558/2014-72. SEI nº 32681360
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul Divisão de Administração e Logística
Serviço de Apoio às Unidades Descentralizadas
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - SRA/RS - Nº 07/2023
Com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993 e suas alterações, RECONHEÇO a situação de Dispensa de Licitação com Emanuel Salvador Caldeira e Júlio Salvador Caldeira, representados pela Imobiliária Milan Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 94.809.746/0001-94, cujo objeto consiste na contratação de locação de imóvel de matrícula nº 30.891 - Livro nº 2 Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para atender à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Bento Gonçalves/RS, situada na Av. Planalto, 901, bairro São Bento, Bento Gonçalves/RS, CEP 95703-164, no valor global para 48 meses de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 11080.000558/2014-72.
Porto Alegre, 22 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente
JOÃO GURSKI RODRIGUES
Chefe da Divisão de Administração e Logística
Nos termos do Reconhecimento de Dispensa de Licitação acima, RATIFICO a Dispensa de
Licitação.
Porto Alegre, 22 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente
RICHARDI FONSECA
Superintendente Regional de Administração no RS
Documento assinado eletronicamente por João Gurski Rodrigues, Chefe(a) de Divisão, em 27/03/2023, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Richardi Fonseca, Superintendente, em 27/03/2023, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32704935 e o código CRC 82226E41.
Referência: Processo nº 11080.000558/2014-72. SEI nº 32704935
27/03/23, 11:18 SIASGnet-DC - Encerrar e Disponibilizar Dispensa para Publicação
Licitação
Dispensa/Inexigibilidade Pedido de Cotação Eletrônica Eventos
Sub- rogaçãoApoio
Ambiente: PRODUÇÃO
Encerrar e Disponibilizar Dispensa para Publicação
27/03/2023 11:18:38
Este Extrato de Dispensa de Licitação será Publicado no D.O.U. na data de 28/03/2023.
Resumo da Dispensa/Inexigibilidade
Órgão UASG de Atuação
25000 - MINISTERIO DA ECONOMIA
170175 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - RS
Modalidade de Compra | Nº da Compra | Lei | Artigo | Inciso | ||||
Dispensa de Licitação | 00007/2023 | Lei nº 8.666/1993 | Art. 24º | X |
Percentual de enquadramento da instituição
10
%
Objeto
Objeto consiste na contratação de locação de imóvel de matrícula nº 30.891 - Livro nº 2 Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para atender à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Bento Gonçalves/RS, situada na Av. Planalto, 901, bairro São Bento, Bento Gonçalves/RS, CEP 95703-164 | |||||||
Quantidade de Itens | Valor Total da Compra (R$) | Data da Declaração | Data da Ratificação | Data da Publicação | |||
1 | 456.000,00 | 27/03/2023 | 27/03/2023 | 28/03/2023 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - RS
170175
Empenho Referente ao Contrato com a Imprensa Nacional Nº Unidade Gestora Unidade Gestora
Gestão Empenho
000029
2023
00001
NE
Disponibilizar para Publicação Visualizar Prévia da Matéria |
Dispensa |
https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-dc/secure/encerrarCompraSemLicitacao.do?method=encerrarDisponibilizarPublicacao 1/1
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul Divisão de Administração e Logística
Serviço de Apoio às Unidades Descentralizadas
DESPACHO
Processo nº 11080.000558/2014-72
Ao SEOFI-RS,
Segue, para conhecimento a prorrogação de vigência do Contrato de Locação da PSFN de Bento Gonçalves (Escritório de Representação), da PRFN4ª Região.
Termo Aditivo de Prorrogação Sei nº 32553776. Período da nova vigência, de 22/03/2023 a 22/03/2027. Valor Mensal R$ 9.500,00.
Valor Global R$ 114.000,00.
Despacho de Autorização para emissão da Nota de Empenho Sei nº 32681360. Porto Alegre, 28 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente JOÃO GURSKI RODRIGUES
Chefe da Divisão de Administração e Logística
Documento assinado eletronicamente por João Gurski Rodrigues, Chefe(a) de Divisão, em 28/03/2023, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32736850 e o código CRC A648C928.
Referência: Processo nº 11080.000558/2014-72. SEI nº 32736850
Despacho 32736850 SEI 11080.000558/2014-72 / pg. 1
ISSN 1677-7069
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Apostilamento ao Contrato - DGCO nº 00171/2019, firmado em 25.11.2019; Favorecido: MUANIS IMOBILIÁRIA LIMITADA; Objeto: reajuste de preço. Fundamento Legal: art. 69, inc. III, da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 57.549,60.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00128/2020, firmado em 19/08/2020, Favorecido: PONTOCOM SERVICES LTDA; Objeto: Repactuação dos preços do contrato e atualização da cláusula de garantia Fundamento Legal: art.69, inc. III da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 3.701.414,19;
AVISO DE ANULAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A BB Tecnologia e Serviços S.A torna pública a seguinte anulação: 2º Aditivo ao Contrato DGCO nº 00015/2019; junto a Contratada SETOPAR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DO OESTE DO PARANÁ LTDA; CNPJ: 03.637.701/0001-24; ora publicado no DOU na edição nº 20, seção nº 3, página nº 47 no dia 29/01/2021.
Brasília - DF, 27 de março de 2023.
ANDRÉ DUARTE DOS SANTOS
Gerente de Divisão
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021
PROCESSO: 19957.005619/2020-91
O Presidente da Comissão Especial de Licitação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação para a Terceira Sessão Pública, a ser realizada em 05/04/2023, às 9h, na Rua Sete de Setembro, n° 111, 34° andar (auditório) - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
GUILHERME NEVES POZZOBON
Presidente da Comissão Especial de Licitação
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2023 - UASG 806030
Nº Processo: 0187/2023. Objeto: O serviço compreende o transporte estadual e interestadual terrestre de cargas, sistema porta-a-porta, por demanda, incluindo as operações, ferramentas e equipamentos necessários à coleta e entrega de carga de equipamentos de processamento de dados sensíveis. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Olívia Guedes Penteado, 941, - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/806030-5-00187- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 28/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/04/2023 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATO FUKAO DOS SANTOS
Pregoeiro
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170106
Número do Contrato: 14/2020.
Nº Processo: 11597.100111/2020-21.
Contratante: GERENCIA REG.DE ADM.DO ME-MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 10.599.807/0001-46 - GRADI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: 1.1. O presente
termo de apostilamento tem por objeto definir os percentuais de rateio entre os órgãos atendidos pela prestação de serviço relativo ao contrato nº 14/2020, de acordo com o Termo de Compartilhamento do Imóvel (SEI nº 32482634). Vigência: 17/06/2020 a 17/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 351.604,08. Data de Assinatura: 21/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO CEARÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170038
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 10380.100756/2021-17.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - CEARA. Contratado: 04.163.766/0016-24 - BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.. Objeto:
Reajustar a partir de 01 de março de 2023 o valor mensal do termo de contrato nº 02/2022 firmado entre união por intermédio da superintendência regional de administração do ministério da economia no ceará e a empresa bom vizinho distribuidora de alimentos ltda, cnpj nº 04.163.766/0016-24 em 18/02/2022 tendo como objeto a locação de imóvel situado no endereço .na rua cel. Alexandrino, nº 1748 - cacimba do povo cep 62.800-000, no município de aracati/ce, objeto da matrícula n° 4.333, do cartório de 1ª zona, do registro de imóveis da comarca de aracati-ceará, para abrigar as instalações da agência regional do trabalho em aracati/ce; unidade descentralizada da superintendência regional do trabalho, no ceará. o valor mensal da contratação passa de r$ 3.726,00 (três mil setecentos e vinte e seis reais) para r$ 3.929,84 (três mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos a partir de 01/03/2023. em conformidade com o disposto no inciso ii, letra "d", do artigo 65 da lei nº 8.666/93, com o reajuste previsto no contrato na cláusula décima
- da repactuação e reajuste e, ainda, a ocorrência de índice inflacionário de preços registrado no índice nacional de preços ao consumidor - inpc.. Vigência: 01/03/2022 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.158,08. Data de Assinatura: 27/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 170214
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 13620.101291/2020-59.
Inexigibilidade. Nº 10/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - PARA. Contratado: 34.028.316/0018-51 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 06/04/2023 a 06/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 239.479,20. Data de Assinatura: 24/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2023).
(SIASGnet - 27/03/2023) 806030-17205-2023NE000128
REGIONAL BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 149056/2023 - UASG: 803010
Credenciamento Médico n°: 75.152-2020. Processo nº: 00235/2020. Inexigibilidade nº: 00235/2020. Contratante: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). CNPJ do Credenciado: 07.023.303/0001-79 - DIAGNOSTICARE LABORATÓRIO DE ANATOMIA
PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA SERVIÇOS MÉDICOS S/S. Objeto: Aplicar reajuste dos valores dos serviços. Vigência: 15/03/2023 a 20/02/2025. Data da Assinatura: 15/03/2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 170050
Nº Processo: 10467100007202300. Objeto: Contratação de serviços de táxi, modo convencional, mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento, para o transporte de servidores e demais pessoas a serviço da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - PARAÍBA (SRA-PB) e de órgãos clientes na Região Metropolitana de João Pessoa/PB.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Epitacio Pessoa, 1705, B. Dos Estados - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/170050-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 28/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DARCI CHAVES ARAUJO FILHO
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/03/2023) 170050-00001-2023NE000142
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170106
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 11597.100285/2022-55.
Contratante: GERENCIA REG.DE ADM.DO ME-MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 12.578.927/0001-92 - CG SUL SERVICOS LTDA. Objeto: 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto definir os percentuais de rateio entre os órgãos atendidos pela prestação de serviço relativo ao contrato nº 06/2022, de acordo com o Termo de Compartilhamento do Imóvel (SEI nº 32483359). Vigência: 01/07/2022 a 02/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 77.131,32. Data de Assinatura: 21/03/2023.
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99
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(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 170214
Número do Contrato: 6/2020.
Nº Processo: 13620.101581/2019-69.
Pregão. Nº 12/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - PARA. Contratado: 12.557.363/0001-01 - NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 06 de maio de 2023 a 05 de maio de 2024. Vigência: 06/05/2023 a 05/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 692.494,80. Data de Assinatura: 27/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO PARANÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 8/2019 - UASG 170153
Nº Processo: 10980.102065/2019-74. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME
- PARANA. Contratado: 03.171.959/0001-88 - AG4 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. Objeto:
O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do ct 2019sg0008, tendo em vista as considerações apresentadas no caput do presente termo de rescisão unilateral, a partir de 01/04/2023.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 01/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2019 - UASG 170153
Nº Processo: 10980.100778/2019-01. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME
- PARANA. Contratado: 03.171.959/0001-88 - AG4 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. Objeto:
O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do ct 2019sg0007, tendo em vista as considerações apresentadas no caput do presente termo de rescisão unilateral, a partir de 01/04/2023.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 01/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023 - UASG 170175
Nº Processo: 11080000558201472 . Objeto: Objeto consiste na contratação de locação de imóvel de matrícula nº 30.891 - Livro nº 2 Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para atender à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Bento Gonçalves/RS, situada na Av. Planalto, 901, bairro São Bento, Bento Gonçalves/RS, CEP 95703-164 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de pequeno valor Declaração de Dispensa em 27/03/2023. JOAO GURSKI RODRIGUES. Drl. Ratificação em 27/03/2023. RICHARDI FONSECA. Superintendente. Valor Global: R$ 456.000,00. CNPJ CONTRATADA : 94.809.746/0001-94 IMOBILIARIA MILAN LTDA.
(SIDEC - 27/03/2023) 170175-00001-2023NE000029
Usuário:
24/04/2023 15:33
***.468.190-**
Impressão Completa
Nota de Empenho
UG Emitente Código 170175
CNPJ
Nome
SUPERINTENDêNCIA REG.ADM.DO ME-RIO GRANDE SUL
Endereço
00.394.460/0021-95
Município
PORTO ALEGRE
AV. JOSE LOUREIRO DA SILVA, 445 -8O. ANDAR - CENTRO P.
Moeda REAL - (R$) CEP
90013-900
UF
RS
Telefone
051 32904828(SAMF) 051 32904841 (SEOFI)
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 286 |
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
171524
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1031000000
339039
170008
Plano Interno
PGLOCIM2000
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
14/04/2023 Global 11080.000558/2014-72 0,0000 2.601,91
Favorecido
Código Nome
94.809.746/0001-94 IMOBILIARIA MILAN LTDA
Endereço
MARECHAL DEODORO 139 CENTRO
CEP
95700-010
Município
BENTO GONCALVES
UF
RS
Telefone
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
19 DISPENSA DE LICITACAO
Ato Normativo Artigo
LEI 8.666 / 1993 24
Parágrafo
-
Incíso
X
Alínea
-
Descrição
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 30.891 - LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES/RS
PARA ATENDER À PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM BENTO GONÇALVES/RS, SITUADA NA AV. PLANALTO, 901, BAIRRO SÃO BENTO, BENTO GONÇALVES/RS, CEP 95703-164
Nº PROCESSO: 11080.000558/2014-72 DI 07 /2023 VIGÊNCIA 22./03/2023 A 22/03/2027 CNPJ CONTRATADA: 94.809.746/0001-94 IMOBILIARIA MILAN LTDA.
Local da Entrega
PORTO ALEGRE
Informação Complementar
17017506000072023 - UASG Minuta: 170175
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 19/04/2023 15:23:38 | Alteração |
Data e hora da consulta:
Usuário:
24/04/2023 15:33
***.468.190-**
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Total da Lista
2.601,91
Seq.
001
Descrição
Item compra: 00001 - Locação de Imóvel
Valor do Item
2.601,91
Subelemento 10 - LOCACAO DE IMOVEIS
Nota de Empenho
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/04/2023 Inclusão | 0,00571 | 455.676,0070 | 2.601,91 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
LINDA JOICE ALVES CASTRO
***.468.190-** 17/04/2023 10:12:47
Ordenador de Despesa
RICHARDI FONSECA
***.125.909-** 19/04/2023 15:23:38
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 19/04/2023 15:23:38 | Alteração |