INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO PARA TÉRMINO DE LITÍGIO JUDICIAL
INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO PARA TÉRMINO DE LITÍGIO JUDICIAL
I. IDENTIFICAÇÃO DOS TRANSATORES
ASSOCIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, regida por seu estatuto, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n.º ***, com sede no ENDEREÇO, representada por seu REPRESENTANTE LEGAL— isoladamente, designada por "ASSOCIAÇÃO";
CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, pessoa jurídica
de direito privado, regido por seu estatuto, nos termo da Lei n.º 13.327/2016, devidamente inscrito no CNPJ/ME sob o número 26.707.621/0001-01, com sede no SBS Q 02, Bloco 2 - Ed. Prime 206, DF, 70070-120 - Brasília/DF, representado por seu presidente — isoladamente designado por "CCHA"; e
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 1º da Lei Complementar n.º 73/1993, sediada no Setor de Autarquias Sul, quadra 3, lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate, Brasília/DF, CEP: 70.610-460 — Brasília/DF.
Em conjunto, todos os transatores serão designados por "PARTES" ou "TRANSATORES".
II. IDENTIFICAÇÃO DOS PROCURADORES/INTERVENIENTES
Representando a ASSOCIAÇÃO: o(a) Advogado(a) (Nome), (estado civil), inscrito(a) na OAB/(SIGLA) sob o n.° *** e CPF/ME n° ***,
Representando o CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o nº 117.088 e
portadora do CPF/ME nº 000.000.000-00, XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 183.644 e no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX FRANÇA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n.º
34.149 e no CPF/ME sob o n.º 000.000.000-00, todos com escritório na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx XX Xxxxxx, Xxxxx X, 00000-000, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.576.369/0001-31, registrada na OAB/SP sob o nº 36, à fls. 78 e 79 do Livro 01.
Representando a UNIÃO: ***
III. CONSIDERANDA
1. CONSIDERANDO que os PROCURADORES/ INTERVENIENTES declaram possuir poderes específicos para, em conjunto com os TRANSATORES, transigir a respeito das questões abordadas no presente TERMO;
2. CONSIDERANDO que os valores e direitos envolvidos no presente instrumento dele fazem parte exclusivamente para efeitos de transação, não servindo de confissão de dívida ou de reconhecimento de direito para fins processuais, ainda que a transação não venha a se efetivar;
3. CONSIDERANDO que as PARTES abrem mão de qualquer direito, presente ou futuro, nos termos que serão explicitados em cláusula própria;
4. CONSIDERANDO que as PARTES não têm interesse em prosseguir com a mencionada ação coletiva, almejando o seu término à luz das disposições dos arts. 320 e 840 e seguintes da Lei n.º 10.406/2002 ("Código Civil");
5. CONSIDERANDO a natureza de pessoa jurídica de direito privado do CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;
6. CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO signatária atua em juízo na representação de seus associados, defendendo direitos individuais homogêneos, e que neste ato apresenta instrumento de mandato que contempla poderes para transação em nome de seus associados, além de autorização estatutária específica de seus associados beneficiados para celebração da presente transação;
7. CONSIDERANDO a alteração dos critérios de cálculos promovidas pelo
§2º-A do art. 9 da Resolução CCHA n.º, de 20 de outubro de 2016;
8. CONSIDERANDO a autorização da transação para encerramento de litígios envolvendo a UNIÃO, nos termos da Lei n.º 9.469/1997 e Lei n.º 13.140/2015; e
9. CONSIDERANDO o espírito de pacificação dos litígios que permeiam a aplicação da Lei n.º 13.327/2016 e certos dos melhores interesses representados pelos mandatários, na valorização da importante prerrogativa profissional como instrumento concretizador do princípio da eficiência e de performance, e em atenção ainda ao quanto encaminhado pela Nota n.º 7/2022/ASS/SGCS/AGU.
RESOLVEM
10. Firmar o presente Instrumento de Transação, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.
IV. TERMOS DA TRANSAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA –Litígio que será objeto da presente transação
1.1 As questões litigiosas que são objeto do presente Instrumento de Transação envolvem os pedidos formulados na seguinte demanda:
- Processo n.º *** ("ação coletiva") que tramitou perante a *** Vara Federal da Subseção Judiciária de *** e atualmente tramita perante o ***, que tem como Autora a ASSOCIAÇÃO e como Réus o CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e a UNIÃO
1.2 A ação coletiva foi ajuizada pela ASSOCIAÇÃO com o objetivo de condenar o CCHA e a UNIÃO ao pagamento de cota integral de honorários advocatícios aos representados/associados vinculados à demanda, afastando-se o critério regressivo previsto no art. 31, II da Lei n.º 13.327/2017, conforme os seguintes pedidos: (***).
1.3 O processo encontra-se em fase de (***)
CLÁUSULA SEGUNDA – Compromissos
2.1. Por força da presente transação, a ASSOCIAÇÃO expressa sua aquiescência em nome de seus associados quanto aos critérios de rateio e fórmula de cálculo da cota de honorários, com cálculo por dentro, a partir do que disporá a Resolução CCHA n.º 2, de 20 de outubro de 2016, e à luz dos parâmetros impostos pelo art. 31, II da Lei n.º 13.327/2017, que a ASSOCIAÇÃO e seus associados reconhecem como constitucionais e legais.
2.2. A ASSOCIAÇÃO e seus associados aquiescem com os efeitos prospetivos que serão aplicados à revisão dos critérios de rateio e fórmula de cálculo da cota de honorários, com cálculo por dentro, a partir do que disporá o §2º-A do art. 9º da Resolução CCHA n.º 2, de 20 de outubro de 2016, cuja minuta segue anexo ao presente, e à luz dos parâmetros impostos pelo art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2017 (a partir da competência 12/2022).
2.3 A ASSOCIAÇÃO se compromete, no prazo de 10 (dez) dias, a desistir do Processo n.º (***), renunciando ao direito nele alegado, como também igualmente renuncia à participação em futuros litígios de qualquer natureza, por demanda/atuação própria, como terceiro interessado ou interveniente/amicus curiae, em quaisquer processos — sejam judiciais, administrativos ou processos em Tribunais de Contas/instâncias controladoras, relacionados às matérias contidas na CLÁUSULA PRIMEIRA, especialmente os questionamentos de qualquer natureza sobre as parcelas que compõem os honorários de sucumbência, nos termos do art. 30, I, II e III e parágrafo único da Lei n.º 13.327/2016. Incluem-se no presente compromisso igualmente quaisquer questionamentos contra as Resoluções CCHA n.os 2, de 20 de outubro de 2016, e 3, de 8 de novembro de 2016.
2.4. A ASSOCIAÇÃO se compromete a desistir/renunciar ao seu direito de participação como amicus curiae/interveniente no Recurso Extraordinário n.º 1.382.941/DF, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (Relator Ministro Xxxxx Xxxxxxx).
2.5. As partes reconhecem a eficácia normativa de eventual precedente qualificado (art. 927, inciso I, do Código de Processo Civil), razão pela qual, em se reconhecendo, em repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade o direito à paridade relativamente aos honorários, cessará a eficácia do acordo, prospectivamente, comprometendo-se o CCHA ao implemento do direito administrativamente a todos os
representados pelas associações e entidades de classe aderentes e aos beneficiários transatores em modalidade individual por adesão.
2.6. A ASSOCIAÇÃO se compromete a não fomentar por quaisquer meios dentre os inativos e/ou ativos, associados seus ou não, a litigarem em face da a União e/ou CCHA em temas relacionados às matérias das CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA.
2.7. A ASSOCIAÇÃO e seus associados reconhecem de maneira irretratável a personalidade jurídica de direito privado do CCHA, devendo agir, tanto em juízo quanto fora dele, de acordo com os desdobramentos desse reconhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Implementação dos novos critérios de cálculo da cota de honorários advocatícios
3.1 As PARTES, em petição assinada conjuntamente com os procuradores/intervenientes, requisitarão ao Juízo em que tramitar a ação coletiva a homologação do pedido de desistência da demanda, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA.
3.2. As PARTES renunciam ao prazo recursal das decisões que homologarem o presente TERMO.
3.3. O CCHA implementará o pagamento da respectiva cota aos inativos, segundo os critérios fixados no futuro §2º-A do art. 9º da Resolução CCHA n.º 2, de 20 de outubro de 2016, e à luz dos parâmetros impostos pelo art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2017, com aplicação do “cálculo por dentro”, a partir da competência de 12/2022.
3.4. A ASSOCIAÇÃO reconhece como legítima a seguinte liberalidade: compensação financeira, em cota única, a ser paga pelo CCHA exclusivamente aos APOSENTADOS(AS) aderentes a termo específico e próprio para transação individual destinada a encerrar demanda individual, já proposta e não-encerrada, ou prevenir ajuizamento de futura demanda individual, em valor fixo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para APOSENTADO(A) com cota fixada em 37% em 1º/1/2017, aplicando-se redutor proporcional ao tempo e fração de cota nos demais casos (proporção/redução de 10% por ano que o associado gozou de fração de cota
superior a 37%), nos termos da tabela anexa. O valor será único de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o(a) APOSENTADO(A) cuja fração de cota em 1º/1/2017 tenha sido igual ou superior a 79%, inclusive aqueles aposentados até a data de celebração do acordo.
CLÁUSULA QUARTA – Prazo para adesão aos termos da transação
4.1. A ASSOCIAÇÃO tem até 30 (trinta) dias para em nome de seus associados aderir ao presente TERMO, contados da apresentação formal da proposta por mensagem eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA – Honorários e custas e despesas processuais
5.1. Cada parte responderá direta e exclusivamente pelo pagamento dos honorários de seus Advogados. Por isso, as partes e seus Advogados desde já ajustam que nada será devido por nenhuma delas a título de honorários sucumbenciais ou honorários contratuais ou reembolso de custas ou despesas processuais, cabendo a responsabilidade pelo pagamento das despesas/custas processuais e emolumentos remanescentes exclusivamente à ASSOCIAÇÃO, à luz do art. 90, caput e parágrafos, do CPC, incluídas aquelas que estejam em aberto.
CLÁUSULA SEXTA – Multa por descumprimento
6.1. Em caso de descumprimento de quaisquer compromissos assumidos nos presente TERMO a ASSOCIAÇÃO, pagará, por evento/descumprimento, multa de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), que será corrigida pelo IGPM desde a celebração do presente acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tributos
7.1. Todos os pagamentos realizados em decorrência do presente TERMO são brutos e estarão sujeitos às deduções e retenções legais aplicáveis por Lei. A ASSOCIAÇÃO e seus associados aqui reconhecem que qualquer tributo devido deverá ser por si suportado, tal como disposto na legislação aplicável, não cabendo ao CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ser demandado e/ou
atender a qualquer pedido de imunidade/isenção, não-retenção ou providências similares relativas a quaisquer tributos incidentes sobre os honorários advocatícios.
CLÁUSULA OITAVA - Confidencialidade
8.1 As PARTES obrigam-se a manter a confidencialidade sobre os todos os termos do presente Instrumento de Transação, não os divulgando sob nenhuma forma, salvo com o consentimento escrito e específico. Caso a ASSOCIAÇÃO infrinja o dever de confidencialidade ora estabelecido, deverá pagar multa nos moldes e importância fixados na CLÁUSULA SEXTA.
8.2. O presente instrumento tem finalidade específica para obtenção de transação e não serve como confissão de dívida ou de reconhecimento de direito para fins processuais, ainda que a transação não venha a se efetivar, em relação aos temas tratados nas CLÁUSULAS PRIMEIRA e SEGUNDA.
CLÁUSULA NONA – Disposições finais
9.1 Qualquer notificação, registro de futuro consentimento, requisição, aprovação ou outra comunicação deverão ser feitas por escrito e consideradas válidas quando entregues via ***, ou a qualquer outro endereço que o CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS possa vir a indicar.
9.2. A PARTES declaram, neste ato, ter plena ciência da extensão dos efeitos da presente transação, que tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Instrumento e entenderam perfeitamente todos os direitos e obrigações nele contidos; dando plena, geral e irrevogável quitação sobre qualquer direito que pleiteiam entre si na ação coletiva, nada tendo a reclamar judicial ou extrajudicialmente, em tempo algum, pois têm ciência de que atribuem à presente transação o efeito da coisa julgada, renunciando, desde já, mutuamente, a quaisquer eventuais ações ou medidas judiciais ou extrajudiciais que tenham, direta ou indiretamente, vinculação aos pedidos contidos na ação citada ou naquelas que digam respeito, de qualquer maneira, às matérias exemplificadas nas CLÁUSULAS PRIMEIRA e SEGUNDA.
9.3. Este documento vincula as PARTES. Em caso de fusão, incorporação, cisão, desmembramento da ASSOCIAÇÃO, os termos do presente Instrumento de Transação serão transferidos, acolhidos e vincularão a associação resultante, pois consolidam todas as tratativas, acordos e demais termos obrigacionais, verbais ou escritos, havidos entre as PARTES, prevalecendo sobre eles para todos os fins e efeitos legais.
9.4. Se qualquer disposição desse TERMO for considerada inválida ou inexequível por qualquer razão, as PARTES acordam que as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.5. Toda e qualquer modificação ao presente instrumento somente será válida se feita por instrumento escrito e assinado pelas PARTES.
9.6. Considerando que a ação coletiva envolve a União, a ratificação do presente TERMO de transação poderá se dar por meio de adesão a parecer de vantajosidade da celebração de transação, nos termos propostos, com renúncia a eventuais honorários advocatícios já fixados nesses litígios, nos termos da CLÁUSULA SEXTA.
9.7. As PARTES concordam especificamente que a resolução de toda e quaisquer disputa e litígio em torno do presente TERMO ocorrerá obrigatoriamente mediante procedimento a ser instaurado perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal, em atenção às regras procedimentos vigentes em suas ordens de serviço vigentes.
9.8. E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo, para que seja submetido à homologação e venha a produzir todos os efeitos legais.
Cidade, data.
Pelo CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Advogado OAB **
Pela UNIÃO Advogado OAB **
Pela ASSOCIAÇÃO
Advogado OAB **