EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
A Prefeitura Municipal de Floriano ,por intermédio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de organização da sociedade civil, interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a “concessão de apoio financeiro da administração pública municipal, para a execução de desfile das Agremiações Carnavalescas de Floriano, no Carnaval de 2020”.
1. DO OBJETO
O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio financeiro da administração pública municipal, para a execução de desfile das Agremiações Carnavalescas, no Carnaval de 2020.
Objetivos específicos da parceria:
Identificar as Agremiações Carnavalescas de Floriano, que estão aptas a participar do Desfile Oficial do Carnaval 2020.
Promover o desenvolvimento local, de maneira inclusiva e sustentável, através da valorização da diversidade cultural e preservação e valorização do patrimônio cultural brasileiro e Florianense.
Os recursos a serem transferidos, através da parceria a ser celebrada, para o desfile oficial das Agremiações Carnavalescas de Floriano, serão destinados, exclusivamente, para as agremiações carnavalescas que atenderem todas as exigências estabelecidas neste edital.
2. JUSTIFICATIVA
Na Cultura o Carnaval é muito mais do que um simples festejo, ou um feriado, se constituindo como uma das peças que compõem a identidade brasileira. Além disso, fatores sociais sempre estiveram presentes no carnaval. Mais recentemente, fatores econômicos da festa também começaram a ter visibilidade. Sem dúvida se constitui enquanto excelente oportunidade de resgatar tradições, preservar a cultura local e reafirmar os estreitos laços de amizade entre as comunidades que dele participam, é também excelente oportunidade de geração de trabalho e renda. Assim, através de políticas públicas voltadas para o carnaval, o Município de Floriano pretende estimular, além da economia, o sentimento de pertencimento, através do reconhecimento da história e dos valores de uma determinada comunidade, a conscientização do povo, a participação popular e a apropriação de espaços públicos e a disposição de compartilhá-los com diferentespessoas.
3. DOS PARTICIPANTES
A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital.
Poderão participar deste Edital, as Agremiações carnavalescas pré-existentes na cidade de Floriano, devidamente constituídas como entidades privadas, sem fins lucrativos, que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais, resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecuçãodorespectivoobjetosocial,deformaimediataoupormeiodaconstituiçãodefundo patrimonial ou fundo dereserva.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
As Agremiações Carnavalescas e, devidamente registradas como Entidades privadas, sem fins lucrativos, interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar suas respectivas propostas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição, a serem entregues no Protocolo do Centro Administrativo, endereçado a COEF (Comissão de Eventos de Floriano), no prazo definido pela COEF, de 19 do 12/2019 a 20 de janeiro/2020 no horário das 08:00 as 13:00, No Centro Administrativo, e contendo, nomínimo:
Ofício de requerimento, contendo a proposta de parceria com arespectiva justificativa; Plano deTrabalho;
Projeto contendo tema; release e dados pessoais do responsável legal da agremiação carnavalesca;
Cópia de documento de identificação do responsável legal da agremiação carnavalesca, com foto, cópia do CPF e comprovante de residênciaatualizado.
Cópia do estatuto registrado e suas alterações, acompanhada de Cópia da Certidão de Registro do Estatuto Social e suas alterações no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, autenticados em cartório, que prevejamexpressamente:
Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
Cópia da ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada em cartório, autenticados em cartório;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, emitido no site eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que se trata de organização da sociedade civil;
Comprovante de abertura de conta bancária, em banco oficial federal (Banco do Brasil), acompanhado de extrato zerado;
FichaTécnica do Desfile/Evento de 2020, com indicação da temática, local de ensaios, data e horário do(s) dos ensaios, número aproximado de componentes e de músicos participantes;
Certidão negativa de débitos, relativos aos Tributários Federais e à Dívida AtivadaUnião; Certidão Negativa de débitos da Fazenda Estadual;
Certidão Negativa de débitos de tributos Municipais;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor
da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF de cada um dos dirigentes, anexando a cópia do documento de identificação e cópia do CPFde cada;
Declaração de Ciência e Concordância, de que o representante legal está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos, apresentados durante o processo de seleção, sob pena deeliminação;
Cada agremiação carnavalesca poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
As Agremiações Carnavalescas devem conter em sua produção e apresentação:
a) Comissão de Frente;
b) Fantasias e Alegorias, condizentes com o Samba enredo;
c) Samba Enredo de forma inédita, devidamente comprovado;
d) Bateria;
e) 02 Carros Alegóricos, devidamente produzidos de acordo como enredo;
f) Porta-Bandeira e Mestre-Sala;
g) Mínimo de 150 componentes, no momento do desfile da Agremiação Carnavalesca;
5. DAS VEDAÇÕES
Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista neste edital, a organização da sociedade civil que:
Não esteja regularmente constituída ou,se estrangeira,não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
Tenha como dirigente membro de Poder Público Municipal ou do Ministério Público.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a avaliar,processar e julgar o presente chamamento público, cujos membros, serão designados pela COEF, nos termos estabelecidos.
A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades concorrentes
ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas agremiações carnavalescas concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta, serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
A Comissão de Seleção terá como prazo estabelecido pela COEF, do dia 21 a 23 de janeiro de 2020, para a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,.
O Resultado final da seleção será no dia 24 de janeiro de 2020, no site oficial da Prefeitura Municipal de Floriano: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DOS VALORES DOS PROJETOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no exercício de 2020, distribuídos proporcionalmente de acordo com a quantidade de agremiações carnavalescas aprovadas pelo processo deste edital;
Os recursos serão depositados em conta das agremiações carnavalescas, previamente indicadas no ato de inscrição.
Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, as despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho;
9. DA CELEBRAÇÃO
A fase de celebração observará as seguintes etapas, até a assinatura do instrumento de parceria:
Aprovação da proposta e do Plano de Trabalho, através de manifestação técnica do setor competente;
Homologação e posterior assinatura do termo de colaboração.
10. DAS OBRIGAÇÕES
Não será exigida contrapartida financeira ou em bens e serviços economicamente mensuráveis, das agremiações carnavalescas;
Faz-seobrigatória a menção à Prefeitura Municipal de Floriano, que deverá ser inserida em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada, previamente estabelecidos pela secretaria Municipal de Comunicação e da seguinte forma:
Logomarca da Prefeitura Municipal de Floriano sob a chancela “Patrocínio”, nos produtos e peças de divulgação;
Logomarcas de demais empresas e instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito, sob as mesmas chancelas supracitadas, permitindo-se a fixação de suas logomarcas;
Citação da Prefeitura Municipal de Floriano na locução antes do evento;
As logomarcas estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Floriano ou poderão ser enviadas por e-mail.
As agremiações selecionadas neste certame deverão comparecer presencialmente, com equipe no dia do lançamento do carnaval e apresentar um casal para concorrer no concurso de rei e rainha do carnaval 2020. Sendo punida com a perca de cinco pontos na apresentação do desfile a agremiação que não cumprir este requisito.
11. DA EXECUÇÃO
As despesas devem ser executadas considerando os termos deste edital, sendo vedado: Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Aprestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.
Para fins de prestação de contas final, as agremiações carnavalescas deverão apresentar, junto à COEF, o relatório de execução final do objeto, no prazo de até trinta dias, contado do término da execução da parceria, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização as agremiações carnavalescas, que conterá:
A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, fotos, vídeos, entre outros. O relatório de execução final do objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 30 dias, contados de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil, que deverá conter:
Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com datado documento,valor,dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço, contendo dados da organização da sociedade civil.
O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública constará no termo de colaboração.
Toda a documentação, referente à prestação de contas, deverá ser apresentada com identificação da instituição responsável pela execução do termo, no Protocolo, no Centro Administrativo, endereçado à COEF, nos prazos definidos neste edital, no horário das 08h às 13h;
13. DO NÃO CUMPRIMENTO DO EDITAL
Às agremiações carnavalescas, que não cumprirem com as determinações deste edital, recairão as seguintes penalidades:
Ressarcimento dos recursos investidos, na sua totalidade, para a Prefeitura Municipal de Floriano.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É recomendável a leitura integral da legislação referenciada neste edital, não podendo as agremiações carnavalescas, futuramente, alegarem que não o conhecem, seja para deixar de cumpri-lo, seja para evitar as sanções cabíveis.
É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta chamada pública, ficando a Prefeitura de Floriano isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.
Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais das mesmas.
A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública, serão resolvidos pela XXXX.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx XXXX Xxxxxxxx - Xxxxx