ASSUNTO: Termo de referência para cessão de espaço
ASSUNTO: Termo de referência para cessão de espaço
Ouro Preto, 03 de fevereiro de 2023
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para cessão de uso a título oneroso do espaço físico de 270 m², localizado na área interna da Unidade do SESI Ouro Preto Centro Cultural e Turístico, na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0 xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx, CEP 35400-000, sendo a entrada principal pela Praça Tiradentes, cuja finalidade será comercialização de alimentos e bebidas, galeria de arte, exposição cultural, ateliê de artes, joias, objetos de artes e ofícios com comercialização destes.
1.2 Estabelecimento sob a administração da cessionária para atendimento ao público em geral.
Item | Descrição / Especificação | Quant. | Valor Mensal Estimado (a partir de) |
01 | 1.1 Cessão de uso a título oneroso, espaço físico de 270 m², localizado na área interna da Unidade do SESI Ouro Preto Centro Cultural e Turístico, na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0 na cidade de Ouro Preto – Minas Gerais, CEP 35400-000, sendo a entrada principal pela Praça Tiradentes, cuja finalidade será comercialização de alimentos e bebidas, galeria de arte, exposição cultural, ateliê de artes, joias, objetos de artes e ofícios com comercialização destes. | 01 | R$ 17.550,00 (dezessete mil quinhentos e cinquenta reais). |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de utilização comercialização de alimentos e bebidas, galeria de arte, exposição cultural, ateliê de artes, joias, objetos de artes e ofícios com comercialização destes nas instalações do Centro Cultural, visando complementar oferta de serviços coerentes atividade fim da unidade operacional.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Cessionária e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 A empresa cessionária deverá ter como finalidade atividades de comercialização de alimentos e bebidas, galeria de arte, exposição cultural, ateliê de artes, joias, objetos de artes e ofícios com comercialização destes, respeitando a infraestrutura existente.
4.2 É de responsabilidade da empresa cessionária a instalação dos equipamentos e mobiliários necessários, devendo os mesmos estar em perfeito estado de funcionamento e conservação, correndo por sua conta quaisquer reparos que se fizerem necessário.
4.3 O horário de funcionamento da unidade operacional:
⮚ De segunda a domingo, horário flexível de acordo com a proposta comercial.
⮚ Alteração de horários: ocasionalmente os horários poderão ser modificados em função de eventos, neste caso, mediante acordo prévio entre as partes.
4.4 A limpeza da área será de inteira responsabilidade da empresa Cessionária, cabendo a esta dar aos resíduos a destinação ambiental juridicamente correta.
4.5 O SESI poderá, a qualquer tempo, acompanhar a execução dos serviços prestados, podendo exigir da empresa cessionária a correção na execução dos mesmos, com base nos preceitos de qualidade, presteza, ética, na busca do atendimento pleno dos objetivos pretendidos.
5. ENTREGA DA PROPOSTA
5.1 As propostas deverão ser entregues até às 16h00min do dia 28 de fevereiro de 2023, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (com a devida confirmação de recebimento).
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A proposta deverá indicar o nome legível da pessoa responsável pela formulação da oferta, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas.
6.2 A proposta deverá indicar a razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone e endereço eletrônico da empresa interessada.
6.3 A proposta deverá conter breve descrição dos serviços a serem oferecidos e demais atividades pretendidas.
6.4 A proposta deverá apresentar o valor ofertado pela interessada.
7. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 O julgamento desta coleta será feito pelo critério de MAIOR OFERTA, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências desta Coleta, conforme descrito nos itens 1 e 2 deste instrumento.
7.2 Serão consideradas desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições contidas nesta coleta;
b) Apresentem cotação parcial;
c) Não sejam feitas em moeda nacional;
d) Apresentem diferentes opções de oferta para o mesmo serviço.
8. VIGÊNCIA
8.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º de abril de 2023 e término em 31 de março de 2024, extinguindo-se automaticamente em seu termo final, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo ser renovado se houver interesse entre as partes, através de Termo Aditivo conforme legislação em vigor.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 A empresa cessionária deverá efetuar o pagamento referente à exploração dos serviços, até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão de boleto de cobrança bancaria.
9.2 O preço ofertado será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual. No caso de renovação, o novo preço contratual será calculado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado no período de 12 (doze) meses. O reajuste de preço será formalizado por termo aditivo que também terá como objetivo a prorrogação da vigência contratual.
10. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
a) Responsabilizar-se pelo desenvolvimento de suas atividades, objeto do presente Contrato, liberando o Cedente de qualquer obrigação quanto a este;
b) Providenciar junto às repartições competentes todas as licenças necessárias de suas atividades a serem desenvolvidas nas instalações cedidas pelo Cedente;
c) Respeitar e cumprir as normas de acesso, calendário, frequência e circulação nas dependências internas, cumprindo os horários estabelecidos pela Gerência do SESI Ouro Preto, em consonância com o funcionamento da Unidade;
d) Não ceder, emprestar ou locar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço físico e toda a sua infraestrutura, sem prévia e expressa autorização do Cedente;
e) Utilizar as instalações somente para os fins determinados, ficando vedado o seu uso para atividades estranhas ao objeto deste instrumento;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e acidentários decorrentes de suas atividades, assim como, as taxas de direitos autorais devidos ao SBAT, ECAD, OMB e/ou ISSQN;
g) Responsabilizar-se, independentemente de dolo ou culpa, pelo reparo ou ressarcimento ao Cedente, com o conhecimento da Gerência do SESI Ouro Preto, pelos danos porventura ocorridos no espaço físico, mobiliário ou nos equipamentos cedidos, resultantes de sua ação direta ou indireta;
h) Xxxxxxx total responsabilidade por sua equipe de trabalho, não gerando assim nenhum vínculo empregatício para o Cedente, em decorrência deste Contrato;
i) Xxxxxxxx, estrita e rigorosamente, as disposições legais e atos do Poder Público que disciplinam a sua atividade;
j) Xxxxxxxxx, defender e manter o Cedente incólume em relação a toda e qualquer ação, procedimento administrativo, reivindicações em geral, honorários advocatícios, custas e despesas de qualquer espécie ou natureza surgidas durante e após a vigência deste Contrato e que, direta e indiretamente sejam causadas no todo ou em parte por qualquer ato ou omissão dolosa, culposa ou negligência de sua parte, ou de qualquer pessoa atuando sob sua orientação e controle, no que se refere à execução do Contrato;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a execução do Contrato;
l) Não utilizar o nome ou a marca do Cedente em qualquer material de divulgação ou promocional referente às suas atividades, salvo com expressa autorização do Cedente;
m) Disponibilizar, sem ônus, quando necessário, e mediante acordo entre as partes, o espaço físico para utilização exclusiva do Cedente;
n) Responsabilizar-se pela limpeza geral do espaço, objeto desta cessão, respeitando o devido acondicionamento dos lixos em sacos adequados para os tipos de resíduos gerados, armazenando o lixo em local específico, obedecendo à legislação municipal;
o) Contratar serviços de portaria e segurança, quando necessários, para que seja mantida a ordem interna do espaço, responsabilizando-se pelo acionamento da Polícia Militar quando necessário;
p) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do mobiliário à disposição, relacionados e descritos no item 4.4 deste instrumento, incluindo parte hidráulica e elétrica, de propriedade do Cedente;
q) Arcar com as despesas com energia elétrica, água e esgoto, relativos ao espaço locado, se responsabilizando pela alteração da titularidade das contas junto aos órgãos pertinentes no prazo máximo de 30 dias após assinatura do contrato;
r) Arcar com despesas proporcionalmente a metragem locada dos serviços de manutenção de elevador, ar condicionados e vigilância eletrônica;
s) Restituir ao Cedente, ao término da vigência do presente instrumento, a estrutura física em perfeito estado de funcionamento;
t) Envidar todos os esforços para atender as políticas e normas internas do Cedente, bem como os programas de redução de consumo de energia elétrica, programa de controle de gastos de água entre outros.
11. OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Ceder a cessionário espaço físico com infraestrutura adequada ao desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato;
b) Contribuir na elaboração do projeto de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito deste Contrato;
c) Acompanhar as atividades desenvolvidas no espaço objeto da presente cessão;
Sem mais.
Atenciosamente,
SESIMINAS Ouro Preto Centro Cultural e Turístico