CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 677/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº047/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 044/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 677/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº047/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 044/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL
para:
1Futura e eventual aquisição de peças e contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos das secretarias municipais do Município de Altamira/PA, mediante o critério de julgamento de maior desconto aplicado sobre a tabela oficial da montadora/fabricante, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas., que entre si celebram o Município de Altamira – PAe a empresa M PONTES DA SILVA EIRELI – EPP (CASA DAS BATERIAS)
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288 – Bairro Sudam I – CEP.
68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa M PONTES DA XXXXX XXXXXX – EPP (CASA DAS BATERIAS),
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 12.001.734/0001- 74, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, XXX 00.000-000, telefone: (00) 00000-0000, email: xxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Proprietário Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará portador do RG n.º 5979691 PC/PA (2ª via) e CPF n.º .000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 047/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 123/2021, homologada em 13/10/21, do tipo Menor
Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei
Complementar nº 123 de 14 de
Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 0442021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 047/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 044/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Futura e eventual aquisição de peças e contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos das secretarias municipais do Município de Altamira/PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Lote | Item | Especificações - linha média | Qtd. | Marca | Porcentagem de desconto | V. Unit. | V. Total |
12 | 23 | Peças, componentes e acessórios, genuínos ou originais, de primeira linha, não admitindo-se remanufaturados, recondicionados e/ou recuperados para Camionete Ford F350, motor Diesel | 56.000 und | Ford | 29,08% | 1,00 | 39.715,20 |
24 | Manutenção de Veículos linha média da Marca FORD - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, compreendendo: mecânica, elétrica e lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, de acordo com o tempo de execução estipulado no Catálogo de Tempo de Serviço da montadora. | 1.300 horas | Ser. | Serv. | 178,66 | 232.258,00 | |
Valor Total do Lote 12 | 271.973,20 | ||||||
Lote | Item | Especificações - linha pesada | Qtd. | Marca | Porcentagem de desconto | V. Unit. | V. Total |
13 | 25 | Peças, componentes e acessórios, genuínos ou originais, de primeira linha, não admitindo-se remanufaturados, recondicionados e/ou recuperados para os Caminhões Pesados Volkswagen, motor Diesel | 228.000 und | Volkswagen | 19% | 1,00 | 184.680,00 |
26 | Manutenção de Veículos de linha pesada da Marca VOLKSWAGEM, linha PESADA - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, compreendendo: mecânica, elétrica e lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, de acordo com o tempo de execução estipulado no Catálogo de Tempo de Serviço da montadora. | 3.700 horas | Ser. | Serv. | 247,26 | 914.862,00 | |
Valor Total do Lote 13 | 1.099.542,00 | ||||||
Lote | Item | Especificações - linha pesada | Qtd. | Marca | Porcentagem de desconto | V. Unit. | V. Total |
14 | 27 | Peças, componentes e acessórios, genuínos ou originais, de primeira linha, não admitindo-se remanufaturados, | 91.000 und | Volkswagen | 26% | 1,00 | 67.340,00 |
recondicionados e/ou recuperados para os Caminhões Tanques Volkswagen VWC 17190, motor Diesel | |||||||
28 | Manutenção de Veículos de linha Pesada da Marca VOLKSWAGEM, linha PESADA - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, compreendendo: mecânica, elétrica e lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, de acordo com o tempo de execução estipulado no Catálogo de Tempo de Serviço da montadora. | 2.000 horas | Ser. | Serv. | 247,26 | 494.520,00 | |
Valor Total do Lote 14 | 561.860,00 | ||||||
Lote | Item | Especificações - linha pesada | Qtd. | Marca | Porcentagem de desconto | V. Unit. | V. Total |
17 | 33 | Peças, componentes e acessórios, genuínos ou originais, de primeira linha, não admitindo-se remanufaturados, recondicionados e/ou recuperados para os Caminhões Pesados Ford Cargo, motor Diesel | 230.000 und | Ford | 34% | 1,00 | 151.800,00 |
34 | Manutenção de Veículos de linha Pesada da Marca FORD, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, compreendendo: mecânica, elétrica e lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, de acordo com o tempo de execução estipulado no Catálogo de Tempo de Serviço da montadora. | 3.800 horas | Ser. | Serv. | 224,76 | 854.088,00 | |
Valor Total do Lote 17 | 1.005.888,00 | ||||||
Valor total dos Lotes | 2.939.263,20 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
3.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Prefeitura e/ou as secretarias municipais, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.1.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
3.1.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
3.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
3.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
3.1.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
3.1.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
3.1.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
3.1.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
3.1.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
3.1.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
3.1.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
3.1.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.1.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.1.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
3.1.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
3.1.22 Assegurar à contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
3.1.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
3.1.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.1.23 Declarar, durante a realização do certame, que instalará estabelecimento comercial na cidade de Altamira-PA, ou em um raio máximo de até 60 km da sede da Prefeitura Municipal de Altamira, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz ou filial no local definido, deverá comprovar mediante apresentação de documento idôneo, apto a atingir tal finalidade.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1 Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
3.2.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento.
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregue para o atendimento das condições aqui estabelecidas para os equipamentos.
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) diasapós a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Local de execução deverá instalar estabelecimento comercial na cidade de Altamira-PA, ou em um raio máximo de até 60 km da sede da Prefeitura Municipal de Altamira, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
6.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.5.1 o prazo de validade;
6.5.2 a data da emissão;
6.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
6.5.4 o período de prestação dos serviços;
6.5.5 o valor a pagar; e
6.5.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.7 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.7.1 não produziu os resultados acordados;
6.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
6.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parteda CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Matricula 04235, Portaria nº. 1 3 2 9 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou
execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução docontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
00.000.000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
00.000.000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
00.000.0000.0000 – Manutenção da Sec. Mun. De Segurança Pública, Mobil. Urb. De Articu. Da Cidadania – SEGMUC
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 00.000.0000.0000 – Manutenção do Centro de Transporte 00.000.0000.0000 – Manutenção da Segurança Pública
00.000.0000.0000 – Manutenção da Sec. Mun. de Infraestrutura Urbana – SEMINF 00.000.0000.0000 – Manutenção da Assessoria de Comunicação
00.000.0000.0000 – Secretaria Mun. de Meio Ambiente 33.90.30.00 - Material de Consumo
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de
registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeiracolocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelalicitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA,injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 08 de novembro de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma
digital por
XXXXX:2493569725 XXXXXXXXXX XXXXX
3
XX XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
M XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por M PONTES
EIRELI:12001734000174 Dados: 2021.11.08 16:47:57 -03'00'
XX XXXXX XXXXXX:12001734000174
Testemunhas:
M XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – EPP
CNPJ n.º 12.001.734/0001-74
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx CPF n.º 000.000.000-00 CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: