CONTRATO N° 22/2022
CONTRATO N° 22/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA TROIA ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 26.387.303/0001-00 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, QUAIS SEJAM: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, RECEPCIONISTA E OPERADOR DE ATENDIMENTO, COM FORNECIMENTO DE UNIFORMES, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA (STIEP
OU CANELA) E NA DELEGACIA REGIONAL DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na R.
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa TROIA ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 26.387.303/0001-00, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx -Xxxxxxxxx – Xxxxx, Cep: 60.410-672, Tel: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 05029943209 Detran/CE, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº 004/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 012/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº 004/2022, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 004/2022.
2) Processo Administrativo n° 012/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa especializada em mão de obra de serviços terceirizados de apoio administrativo, quais sejam: auxiliar administrativo, recepcionista e operador de atendimento, com fornecimento de uniformes, a serem executados nas dependências da sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (Stiep ou Canela) e na Delegacia Regional do município de Eunápolis.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria
Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 – Serviços de Apoio Adm, Técnico e Operacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 547.774,68 (quinhentos e quarenta e sete, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). A contratante somente pagará a contratada os valores efetivamente consumidos, de acordo com sua demanda de postos de trabalho, obedecidos os limites do pregão eletrônico nº 004/2022. As solicitações de postos de trabalho serão formalizadas através de ordem de serviço, com emissão da respectiva nota de empenho no valor correspondente.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições
avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de 10 de outubro de 2022 até 10 de outubro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações
assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Gerência Administrativa através das funcionárias designadas Sra. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os preços unitários dos serviços objeto deste pregão, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico nº 004/2022, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando- se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais.
Salvador/BA, de _ 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: TROIA ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ: 26.387.303/0001-00
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 05029943209 Detran/CE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
1.1 Registro de Preços para contratação de empresa especializada em mão de obra de serviços terceirizados de apoio administrativo, quais sejam: auxiliar administrativo, recepcionista e operador de atendimento; com fornecimento de uniformes, a serem executados nas dependências da sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (Stiep ou Canela) e na Delegacia Regional do município de Eunápolis.
1.2 Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos:
a) para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preço foi adotado o salário de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2022 – SINDELIMP/BA da categoria em Salvador-BA, número de registro NO MTE: BA000008/2022, número de registro no MTE: BA000008/2022;
b) cabe informar que as empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preço com base na convenção da categoria da categoria indicado acima, pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
1.3 Para composição de planilha deverão ser consideradas as seguintes localidades para
execução dos serviços: 01 Auxiliar Administrativo II com lotação em Eunápolis e as demais funções com lotação em Salvador-BA, levando em consideração a variação nos
valores de transportes para cada município.
2. Justificativa:
2.1 A contratação se justifica pela necessidade dos serviços objeto desse Termo de Referência para o bom funcionamento das atividades do Conselho Regional de Odontologia - CROBA e para suprir a demanda de mão-de-obra decorrente da inexistência deste cargo no plano de cargos e salários desta Autarquia. Trata-se de atividade de natureza contínua, indispensável para o funcionamento do atendimento à categoria.
2.2 A IN nº 5, de 26 de maio de 2017 estabelecem que possam ser contratados pela Administração Pública os serviços de terceiros que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão. Na relação dessas atividades se encontram a prestação de serviços continuados de recepcionista, auxiliar administrativo e operador de atendimento (telecomunicações) nas dependências deste Regional.
2.3 Nos termos do parágrafo único do art. 6º da IN nº 5, de 26 de maio de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, os serviços a serem contratados não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. Serviços a serem contratados:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | SALÁRIO |
01 | Recepcionista II - Salvador | 02 | R$ 2.923,88 |
02 | Auxiliar Administrativo II - Salvador | 05 | R$ 3.050,73 |
03 | Auxiliar Administrativo II - Eunápolis | 01 | R$ 2.982,80 |
04 | Telefonista - Salvador | 08 | R$ 2.695,46 |
4. Especificações e obrigações do cargo:
4.1 RECEPCIONISTA II:
a. Cumprimentar, recepcionar e atender ao público interno e externo, prestando serviços de apoio ao visitantes e funcionários, orientando-os e direcionando-os;
b. Identificar a entrada de pessoas no Conselho, permitindo o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas;
c. Atender, selecionar e encaminhar telefonemas recebidos para os respectivos setores;
d. Repassar, quando da troca de posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e em suas imediações;
e. Garantir que a área da recepção esteja arrumada e apresentável, com todo material de escritório necessário (por ex., canetas, formulários e blocos);
f. Fornecer informações básicas e exatas pessoalmente e por telefone/e-mail;
g. Receber, organizar e distribuir diariamente as correspondências/entregas;
h. Monitorar o acesso de pessoas que passam pela recepção (monitorar o livro de ocorrências, emitir crachás de visitante);
i. Agir com presteza e cortesia no atendimento, zelando pela imagem da instituição, o sigilo profissional e bom relacionamento com colegas e superiores;
j. Expressar-se com clareza, desenvoltura e objetividade;
k. Utilizar os equipamentos do Conselho somente para fins de trabalho, além de evitar eletro/eletrônicos, jogos ou passatempos que prejudiquem a atenção requerida ao serviço; Abster-se, ainda, de comportamentos desleixados;
l. Guardar sigilo dos assuntos pertinentes ao serviço;
m. Utilizar o uniforme necessário, mantendo-o higienizado e apresentável;
n. Manter boa aparência no dia a dia de trabalho;
o. Realizar outras atividade correlatas;
4.1.1 Requisitos:
a) Experiência comprovada como Recepcionista, Atendente Administrativo ou cargo similar;
b) Proficiência em Microsoft Office;
c) Experiência prática em equipamento de escritório (por exemplo, impressoras)
d) Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita;
e) Capacidade de ser criativo e dinâmico quando surgir um problema;
f) Excelentes habilidades organizacionais;
g) Habilidades de execução de diversas tarefas e gerenciamento de tempo, com capacidade de priorizar tarefas;
h) Excelente conduta de atendimento ao cliente;
i) Diploma do ensino médio;
4.2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
a) Realizar atendimento presencial, telefônico e virtual (chatbot, e-mail, agendamento, etc);
b) Prestar atendimento ao público interno e externo, inclusive nos eventos programados e/ou apoiados pelo CRO-BA;
c) Agir com xxxxxxxx e cortesia no atendimento, zelando pela imagem da instituição, o sigilo profissional e bom relacionamento com colegas e superiores;
d) Expressar-se com clareza, desenvoltura e objetividade;
e) Observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos profissionais ou visitantes;
f) Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano, mantendo suas tarefas em dia;
g) Movimentar, por meio manual ou eletrônico, documentos e processos no sistema utilizado pelo Conselho;
h) Realizar a entrega dos diversos documentos solicitados pelos profissionais e empresas, sempre que necessário;
i) Apoiar na realização das atividades do setor de registro, dando andamento a requerimentos e processos;
j) Confeccionar malote para ser enviado às Delegacias Regionais do CRO-BA; Digitalizar processos e documentos sempre que necessário; Preparar relatórios e planilha;
k) Tratar documentos recebidos, distribuindo-os aos setores responsáveis;
l) Manter controle do recebimento, protocolo, arquivo e distribuição de documentos;
m) Anotar e transmitir recados;
n) Zelar pela limpeza e manutenção das instalações mobiliárias e equipamentos;
o) Apontar consertos necessários à conservação de bens, instalações e equipamentos;
p) Cumprir todas as normas e determinações da chefia imediata;
q) Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade;
4.2.1 Requisitos:
a) Experiência comprovada como Auxiliar Administrativo ou cargo similar;
b) Proficiência em Microsoft Office;
c) Experiência prática em equipamentos de escritório (por exemplo, impressoras, computadores)
d) Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita;
e) Capacidade de ser criativo e dinâmico quando surgir um problema;
f) Excelentes habilidades organizacionais;
g) Habilidades de execução de diversas tarefas e gerenciamento de tempo, com capacidade de priorizar tarefas;
h) Excelente conduta de atendimento ao cliente;
i) Diploma do ensino médio;
4.3 TELEFONISTA
a) Realizar atendimento telefônico e virtual (chatbot, e-mail, etc), interno e externo, com prontidão e respeito, operando troncos e ramais e procedendo às transferências;
b) Atender e realizar ligações telefônicas, em horário e escalonamento que lhe for determinado pela chefia imediata, em atendimento às demandas de todos os setores, e, especialmente, ao atendimento, ao financeiro e ao registro;
c) Realizar as ligações acerca de assuntos financeiros, estipuladas pela chefia imediata, conforme plano de metas da Instituição;
d) Oferecer tratamento cordial por ocasião das ligações telefônicas recebidas ou efetuadas, indistintamente;
e) Confirmar o destinatário informado pelos profissionais antes de efetuar a transferência da ligação para os setores respectivos;
f) Não intercalar ligações enquanto o ramal estiver ocupado, devendo, neste caso, aguardar e passar as ligações somente quando o ramal estiver disponível;
g) Zelar pela conservação dos equipamentos e das linhas telefônicas, comunicando sobre qualquer defeito que porventura surgir no aparelho ou em qualquer uma das linhas telefônicas;
h) Estar presente no local de trabalho no horário determinado, comunicando eventuais faltas ou atrasos à sua chefia imediata;
i) Não deixar o local de trabalho até ser substituído pelo próximo operador de atendimento escalonado;
j) Prestar informações aos profissionais sobre andamentos de processos e requerimentos;
k) Auxiliar os profissionais e prestar as informações necessárias para que possam acessar o portal de serviços on-line do CRO-BA e realizar seus requerimentos e solicitações;
l) Cumprir as determinações e normas estabelecidas pelo CRO-BA;
4.3.1 Requisitos:
a) Experiência comprovada como Operador de Atendimento ou cargo similar;
b) Proficiência em Microsoft Office;
c) Experiência prática em equipamentos de escritório (por exemplo, impressoras, computadores)
d) Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita;
e) Capacidade de ser criativo e dinâmico quando surgir um problema;
f) Excelentes habilidades organizacionais;
g) Habilidades de execução de diversas tarefas e gerenciamento de tempo, com capacidade de priorizar tarefas;
h) Excelente conduta de atendimento ao cliente;
i) Diploma do ensino médio;
5. Locais e horário da prestação de serviços:
5.1 LOCAL 1: Conselho Regional de Odontologia da Bahia: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxx. Liz Corporate, 13º Andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820- 560.
5.2 LOCAL 2: Conselho Regional de Odontologia da Bahia: X Xxxx xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX - XXX: 00000-000.
5.3 LOCAL 3: Delegacia Regional do CRO-BA em Eunápolis: Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000. Função Auxiliar Administrativo II.
5.4 Carga horária: 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, para os cargos de recepcionista II e auxiliar administrativo II, e, 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira para o cargo de Telefonista.
6. Dos uniformes e apresentação do profissional:
2.1 O profissional que realizará os serviços utilizará camisa ¾, calça social e sapato social para desenvolver as atividades desenvolvidas. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos uniformes e demais EPI’s necessários, além do crachá de identificação.
7. Das especificações dos uniformes:
7.1 A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando vestimentas limpas e adequadas ao exercício da função. Será necessário o fornecimento de uniformes. A CONTRATANTE exigirá uniforme para o exercício desta função, assim como de todos os equipamentos de proteção individual. Padrão necessário: camisa ¾ na cor cinza e grená, calça social grená e sapato social preto.
8. Modo de execução:
8.1 A fiscalização, o atesto dos serviços e o encaminhamento para liquidação e pagamento serão realizados pela Coordenadora de Recursos Humanos.
9. Planilha de custos e formação de preços:
9.1 Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo e Formação de Preço foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2022 – SINDLIMP/BA.
9.2 Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada posto para execução dos serviços especificados neste termo de referência, incluindo as despesas legais incidentes, bem ainda deduzindo quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
10. Da remuneração, pagamento dos salários e provisões trabalhistas em conta vinculada:
10.1 A CONTRATADA pagará seus empregados com salários e arcará com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS correspondentes.
10.2 O pagamento dos salários dos empregados deverá ocorrer até o prazo legal estipulado pela CONTRATADA, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CROBA.
10.3 A CONTRATADA desde a assinatura do Contrato autoriza o CROBA a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4 O CROBA poderá efetuar o pagamento direto aos empregados, após o 2º dia útil do vencimento do prazo legal que o pagamento deveria ocorrer.
11. Obrigações da contratada:
11.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.2 Iniciar, a partir da data da publicação do Contrato a ser firmado, a execução dos serviços pactuados, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir suas atividades conforme estabelecido;
11.3 Implantar, adequadamente o plano, execução e supervisão dos serviços, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as exigências dos mesmos;
11.4 Os serviços serão prestados observando-se as normas internas do CROBA e dentro dos parâmetros estabelecidos, com fornecimento de todos os insumos necessários à sua realização;
11.5 Apresentar e submeter à Administração, relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do CROBA, qualificados civilmente;
11.6 Recrutar e empregar pessoal qualificado, em pleno gozo dos seus direitos civis, para o desempenho das funções, capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, bem como ter boa conduta e saúde, esta comprovada por Atestado Médico expedido nos últimos 30 (trinta) dias;
11.7 Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na admissão, durante a vigência do Contrato de trabalho e na demissão de seus empregados;
11.8 Manter seu pessoal orientado para usar o uniforme conforme estabelecido;
11.9 Manter seu pessoal identificado, POR MEIO DE CRACHÁ, com fotografia recente, contendo a razão social da empresa, nome, Categoria Profissional, condição para acesso e circulação nas dependências do CROBA – Manter a disciplina no local dos serviços, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e servidores do CROBA, além de cumprir as normas de segurança da Administração e as normas de segurança e medicina do trabalho, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração do CROBA.
11.10 Impedir que os profissionais que cometam faltas disciplinares, qualificadas de natureza grave, previstas no art. 482 da CLT, e, nos demais casos similares, advertência e suspensão da Lei nº 8.112/1990, arts. 116 e 117, por analogia, sejam mantidos ou retornem às instalações do CROBA, na condição de prestadores de serviços;
11.11 Supervisionar e orientar seus empregados, mantendo entendimentos com o CROBA, visando o fiel desempenho das atividades da Empresa, observando sempre os critérios de qualidade a serem prestados;
11.12 Encaminhar ao CROBA a relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
11.13 O controle e o acompanhamento da carga horária de prestação de serviços autorizada serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo exclusivamente a ela, suprir imediatamente as ocorrências de faltas, férias, licença médica, interrupção no cumprimento da carga horária ou de alguma solicitação, devolução de profissionais, etc., independentemente dos motivos;
11.14 Obedecer às normas relativas a acidentes de trabalho, responsabilizando-se por todos os encargos decorrentes do sinistro, inclusive fazendo seguro se as normas exigirem;
11.15 Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
11.16 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
11.17 Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CROBA;
11.18 Responder por quaisquer danos que venham a ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio CROBA, por ação ou omissão dos mesmos no desempenhar de suas tarefas, desde que fique realmente comprovada a responsabilidade;
11.19 Acatar todas as orientações do setor competente do CROBA, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, inclusive quanto à frequência diária dos empregados da empresa, visando comprovar o atendimento da escala de distribuição de pessoal, bem como do efetivo contratado, devendo também, prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas;
11.20 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CROBA, não eximirá a Empresa de total responsabilidade pela má execução dos serviços objeto do Contrato;
11.21 Não transferir a outrem os serviços ora contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração do CROBA;
11.22 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências;
11.23 A Empresa responderá por danos ou desaparecimento de bens materiais, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 54, combinado com o inciso VII do art. 55 e do art. 70, da Lei nº 8.666/93 e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiro ou ao próprio CROBA, desde que fique comprovada a responsabilidade;
11.24 Pagar, até 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como, recolher no prazo legal, todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações. O descumprimento ensejará o direito de retenção de seus créditos pelo CROBA;
11.25 Fornecer, no total, o auxílio alimentação ou refeição, vale transporte ou qualquer outro benefício mensal do mês seguinte, até o último dia útil do mês;
11.26 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
11.27 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.28 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas correspondentes aos serviços contratados;
12. Obrigações do CROBA:
12.1 Designar fiscal do contrato, na forma prevista na Lei n°8.666/93;
12.2 Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este Termo de Referência;
12.3 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
12.4 Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Empresa, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.5 O CROBA notificará, por escrito, a Empresa, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.6 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto desta licitação;
12.7 Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado;
12.8 Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora nas suas dependências, desde que devidamente identificados, para a execução dos serviços licitados;
12.9 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito;
12.10 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da licitante vencedora que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
12.11 Comunicar oficialmente à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas de qualquer natureza grave;
12.12 Verificar, em relação aos empregados da licitante vencedora, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição, se for o caso.
13. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
13.1 O orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal |
01 | Recepcionista II - Salvador | 02 | R$ 2.923,88 | R$ 5.847,76 |
02 | Auxiliar Administrativo II - Salvador | 05 | R$ 3.050,73 | R$ 15.253,65 |
03 | Auxiliar Administrativo II – Eunápolis -BA | 01 | R$ 2.982,80 | R$2.982,80 |
04 | Telefonista | 08 | R$ 2.695,46 | R$ 21.563,68 |
Valor Total Mensal | R$ 45.647,89 | |||
Valor Total (anual) | R$ 547.774,68 |
Salvador/BA, de _ 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente CRO 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: TROIA ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ: 26.387.303/0001-00
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 05029943209 Detran/CE
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO N22_2022_TRIA.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) a680d2a0535cbfc0d7cc2115c4e2bcb29c63fe53 SID: 183855aB2b9-19fCE07fAB9-1A232dCBeB9-1a5D6fbCab9-1a9E74062B9
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 28 de setembro de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/09/29 11:07:07 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/09/29 12:04:03 Assinou como: parte
Yopen – SID 183855aB2b9-19fCE07fAB9-1A232dCBeB9-1a5D6fbCab9-1a9E74062B9
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1