CONTRATO SAAE-LIN Nº 25/2023
CONTRATO SAAE-LIN Nº 25/2023
PROCESSO SAAE-LIN Nº 000792/2023
Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares e a Sicredi Interestados RS/ES, na qualidade de CREDENCIANTE e CREDENCIADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, com sede na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares- ES, neste ato representado pelo Diretor-Geral Interino, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº MG 11.243.169, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1240, de 20 de setembro de 2023, doravante simplesmente denominado CREDENCIANTE, e de outro lado a Sicredi Interestados RS/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 90.497.256/0001-49, com sede na Av. Xxx Xxxxxxx, nº 1087, Pelotas/ES, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 446.651-34 e da Carteira de Identidade nº 1046544381 SSP/PC RS e pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 1037036306 SSP/PC RS, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos do Credenciamento nº 001/2023, tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Processo SAAE-LIN n° 000792/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é o Credenciamento de instituições financeiras para o recebimento de faturas emitidas pelo SAAE, nos termos e de acordo com as condições e as exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Constituem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Credenciamento no 001/2023, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto deste credenciamento correrá à conta do orçamento vigente, a saber: 1901.1712200702.194 – Manutenção das Atividades Administrativas / 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Ficha 20.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de cinco anos, contados assinatura do contrato, prorrogável por um período igual, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
4.2. A CREDENCIADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, ficando sob a sua inteira responsabilidade o cumprimento de todas as condições avençadas, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
4.3. Não serão consideradas subcontratações: correspondente bancário, rede lotérica e banco postal.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor a ser pago para recebimento de fatura através de Guichê de Caixa será de
R$ 1,61 (um real e sessenta e um centavos);
5.2. O valor a ser pago para recebimento de fatura através de Correspondente Bancário, Rede Lotérica e Banco Postal será de R$ 1,61 (um real e sessenta e um centavos);
5.3. O valor a ser pago para recebimento de fatura através de Autoatendimento será de
R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos);
5.4. O valor a ser pago para recebimento de fatura através de Internet será de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos);
5.5. O valor a ser pago para recebimento de fatura através de Débito Automático será de R$ 1,12 (um real e doze centavos).
5.6. Os preços serão reajustados a cada 12 meses, contados da assinatura do contrato, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou por outro índice que eventualmente venha substituí-lo, mediante manifestação de interesse e solicitação por escrito.
5.6.1. Caso a variação seja negativa, os valores não sofrerão alteração.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento à CREDENCIADA será efetuado através de transferência bancária/DOC/TED após apresentação de relatório detalhado sobre a quantidade de documentos recebidos.
6.2. A CREDENCIADA deverá apresentar mensalmente, até o quinto dia útil do mês seguinte, um relatório detalhado das faturas recebidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. As comunicações entre o CREDENDIANTE e a CREDENCIADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de
mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. O CREDENCIANTE poderá convocar representante da CREDENCIADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4. Após a assinatura do contrato, o CREDENCIANTE poderá convocar representante da CREDENCIADA para uma reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
7.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II).
7.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III).
7.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV).
7.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V).
7.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
7.6.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II).
7.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246/2022).
7.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, IV).
7.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV).
7.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, III).
7.8.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII).
7.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X).
7.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI).
7.10. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7.11. As instituições financeiras contratadas deverão manter preposto aceito pela Administração para representá-las na execução do contrato.
7.11.1. A indicação ou a manutenção do preposto das instituições financeiras contratadas poderá ser recusada pelo SAAE, desde que devidamente justificada, devendo, então, designar outro para o exercício da atividade.
7.12. A CREDENCIADA onde o SAAE não mantenha conta-corrente deverá depositar em contas bancárias informadas pelo SAAE.
7.13. A fiscalização será feita por Xxxxx Xxxxxxxxx, servidor a ser designado pelo SAAE por meio de Portaria Interna, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições do Edital e anexos, bem como deste Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no
curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à CREDENCIADA, como também fiscalizará os serviços contratados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com as cláusulas avencas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Obrigações da CREDENCIADA:
8.1.1. Receber as faturas emitidas pelo CREDENCIANTE nos exatos termos em que estiverem impressas e deverão ser autenticadas eletrônica e/ou mecanicamente, constando a identificação do estabelecimento recebedor, a data, o valor recebido e o número da máquina utilizada.
8.1.1.1. Quando for o caso, somente a via destacável da fatura deverá ser entregue ao portador, autenticada conforme descrito acima.
8.1.1.2. Quando o vencimento for no sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem o acréscimo de multas ou correção monetária.
8.1.1.3. Multas e correção monetária decorrente de pagamento após o vencimento serão sempre cobradas na fatura subsequente.
8.1.2. Recusar o recebimento quando a fatura apresentar emendas e/ou rasuras que prejudiquem a leitura dos caracteres, quando não possuir o código de barras ou quando a soma dos itens faturados não conferir com o total.
8.1.3. Realizar a transmissão do arquivo eletrônico com informações das faturas recebidas no dia deverá ser efetuada até as 08h00 do dia seguinte, ou do primeiro dia útil subsequente, quando for o caso.
8.1.3.1. Em caso de inconsistência no arquivo eletrônico, a instituição financeira contratada responsável deve manifestar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o comunicado do SAAE.
8.1.4. Depositar os valores recebidos nas contas bancárias designadas pelo SAAE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em moeda corrente no Brasil.
8.1.5. Outras obrigações das instituições financeiras contratadas que deverão ser observadas na execução do objeto:
8.1.5.1. Repassar os créditos pelo sistema on-line conforme padrão FEBRABAN;
8.1.5.2. Evitar qualquer tipo de atrito com os portadores das faturas emitidas pelo SAAE, porém, se houver, informar imediatamente à autarquia;
8.1.5.3 Comunicar ao SAAE a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar a rescisão do contrato ou qualquer outro motivo que impeça o seu pleno cumprimento;
8.1.5.4. Manter, durante todo o período do contrato, as mesmas condições exigidas para habilitação e qualificação ao credenciamento;
8.1.5.5. Estender os serviços de recebimento de faturas emitidas pelo SAAE às outras filiais com o mesmo CNPJ e alvará de localização;
8.1.5.6. Ficar responsável pela guarda dos documentos de arrecadação autenticados e recibos de depósitos bancários;
8.1.5.7. Em caso de extravio de numerários, indenizar o SAAE nos mesmos valores, devendo o fato ser comunicado imediatamente ao fiscal do contrato.
8.2. Obrigações do CREDENCIANTE:
8.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta contratação, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
8.2.2. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA de acordo com a forma e o prazo estabelecido.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES PREVISTAS
9.1. A CREDENCIADA deverá observar as condições estabelecidas neste Edital e anexos e/ou no contrato, sujeitando-se às penalidades constantes nos na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O SAAE poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional da CREDENCIADA, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
10.2. As instituições financeiras credenciadas poderão solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações pela CREDENCIADA, estará sujeita às sanções previstas no Edital e anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4. Fica assegurado à CREDENCIADA o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão Permanente de Contratação, que opinará em cinco dias úteis, submetendo à análise e decisão da Direção-Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CREDENCIADA será a única e exclusiva responsável pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto ao CREDENCIANTE.
14.2 O CREDENCIANTE poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
14.3. Se for conveniente para a Administração, o SAAE poderá, a qualquer tempo, credenciar novas instituições financeiras, que deverão aceitar as condições estabelecidas neste Edital e anexos, mediante simples divulgação.
14.3.1. O contrato com novas instituições financeiras deverá se iniciar na data de início de novo clico contratual, ou seja, em 03 de outubro de cada ano.
14.3.2. A vigência de novos contratos permanece a mesma estabelecida neste Edital, portanto, o prazo máximo para novos credenciamentos é de um ano antes.
14.4. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Contratação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.6. Para dirimir litígios oriundos deste credenciamento fica eleito o foro da Comarca de Linhares-ES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de Linhares
– ES, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.
Linhares-ES, 02 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral Interino CREDENCIANTE
XXXXXX XXXXXX
Representante Legal CREDENCIADA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal CREDENCIADA