CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0137/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0137/2022
Contr 0137 CPL
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, na cidade de Concórdia, inscrita no CNPJ sob nº 23.299.477/0001-15, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000 denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licença de uso de Software de Gestão para o controle de Zoonoses da Secretaria de Agricultura e Políticas Ambientais, compreendendo o licenciamento mensal, implementação, treinamento e suporte técnico com a finalidade de cadastramento e gestão de dados para o controle populacional de cães e gatos com implantação de microchips, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0133/2022 – Pregão Presencial nº0049/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser através de Termo Aditivo;
b) Os serviços, constantes no presente edital, deverão ser executados em até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Responsável;
c) Os serviços serão prestados na Secretaria Municipal de Agricultura e Políticas Ambientais localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
a) Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), condicionado aos serviços efetivamente executados, sendo:
a.1) Licença de uso do Software (Item 01)no valor de R$ 700,00 (setecentos) reais;
a.2) Serviços de Implantação, customização, treinamento e configuração (Item 02) valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais.
b) O pagamento será efetuado da seguinte forma:
b.1) Licença de uso do Software: Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
b.2) Serviços de Implantação, Customização, treinamento e configuração, conforme decreto nº 02/2022 que estabelece o cronograma de pagamentos da Prefeitura, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
c) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
d) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções;
e) O preço do licenciamento mensal do Software (Item 01) será reajustado a cada doze meses mediante acordo entre as partes, pelo IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) acumulado, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo, em decorrência de política econômica governamental.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer e Instalar os softwares e prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) A licitante vencedora do certame se obrigará a executar os serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato;
c) Executar os serviços com qualidade e na forma exigida em lei e no edital, cumprindo as condições estabelecidas;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
e) Prestar esclarecimento que forem solicitados pela CONTRATANTE, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
f) Responder pelos danos causados diretamente a administração Municipal e /ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto;
g) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos incorreções, erros, falhas, e imperfeições nos matérias, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
h) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade do software instalado, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
i) Prestar toda a assistência necessária para o bom funcionamento do software;
j) Implantação do software no local indicado por esse edital.
k) Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar o sistema locado, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
l) Atender todas as características descritas no Anexo I;
m) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
n) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
DA CONTRATANTE
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando o local de entrega;
b) Verificar a funcionalidade de todo o sistema fazendo os apontamentos necessários para a adequações caso necessário;
c) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos em desacordo com as exigências deste edital;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços,
f) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
g) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
h) Fiscalizar os serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2022:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.001 MANUT. DE POLÍTICAS AMBIENTASI 17.001.18.541.2001.2080.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.;
b) Em não havendo interesse na continuidade deste contrato, poderão as partes rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da notificação, sem obrigações indenizatórias por qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
i. Advertência;
ii. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega/prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
f) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
b) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
c) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 15 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |