INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SEÇÃO A - PREÂMBULO | |||||||||
I. Regência legal | |||||||||
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08) e subsidiariamente os preceitos da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123/06 e a legislação pertinente. | |||||||||
II. Órgão/entidade e setor: | |||||||||
FUNDAÇÃO ESTATAL SAUDE DA FAMÍLIA – FESF, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO, SEDIADA NA XXX XXXXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX- XXXXXXXX- XXXXXXXX – BAHIA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.020.634/0001-22. | |||||||||
III. Modalidade/numero de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: | V. Tipo de Licitação: | |||||||
Pregão Presencial ( ) Pregão Eletrônico ( ) Concorrência ( ) Tomada de preços ( X ) Convite ( ) | Nº 001/2013 | 11.1225/2012 | Menor preço | ( ) ( ) ( x) | Por item Por lote Global | ||||
(MENOR VALOR OFERTADO) | |||||||||
VI. Finalidade da licitação/Objeto: | |||||||||
Contratação de empresa para executar serviços de fornecimento e montagem de divisórias em painel miolo-colméia, construção de paredes em DryWall, infraestrutura elétrica/lógica/telefonia, incluindo serviços de alvenaria/hidráulica para adequação dos ambientes, melhorias, adaptação e instalação com fornecimento de material, quando aplicável, para a instalação da nova SEDE da Fundação Estatal de Saúde da Família FESF-SUS em novo endereço, bem como, atender o Projeto de Desenvolvimento da Carreira Intermunicipal de Saúde da Família e do Programa de Incentivo a Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica na Bahia, visando o atendimento às finalidades precípuas da Fundação Estatal Saúde da Família. | |||||||||
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS): | |||||||||
( x ) | Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas que portem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e as demais exigências CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO. (TOMADA DE PREÇOS) | ||||||||
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do certificado de Registro | |||||||||
(X) | O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL-CRC OU O CERTIFICADO DE REGISTRO SIMPLIFICADO–CRS, ESTANDO NO PRAZO DE VALIDADE, PODERÁ SUBSTITUIR OS DOCUMENTOS DO ITEM XI-1 DESTE PREÂMBULO REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA; OS MENCIONADOS NO ITEM XI-2, CONCERNENTE À REGULARIDADE FISCAL; E A DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, NÃO SUBSTITUINDO OS CONCERNENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. CASO O CERTIFICADO CONSIGNE ALGUM DOCUMENTO VENCIDO, O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR A VERSÃO ATUALIZADA DO REFERIDO DOCUMENTO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. | ||||||||
IX. Participação de consórcios: | |||||||||
( X ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. | ||||||||
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||||||
Endereço: | Xxx Xxxxxxxx, xx000, 0x andar – Comércio – Salvador – BA, CEP. 40.015-000 | ||||||||
Data: | 08/01/2013 | Horário: 09:00 (horário local de salvador/BA) | |||||||
XI. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: | |||||||||
XI-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: |
a) | de registro público no caso de empresário individual. |
b) | Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
c) | No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registradas, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XI-2. Regularidade Fiscal, mediante a apresentação de: | |
a) | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ |
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( x ) Estadual – aquisição ( x ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante. |
d) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
e) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
XI- 2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante. | |
XI. 2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. | |
XI. 2.2.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em que será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. | |
XI. 2.2.2. A não- regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Estadual 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. | |
f) | Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. |
XI-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: | |
a) | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
b) | Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante no Anexo VI. |
c) | registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. |
d) | comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado. |
XI-3.1 A comprovação de que o profissional pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Contrato de Trabalho registrado na DRT; f) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. |
XI-4. Qualificação econômico-Financeira: | |
( x ) | a ser comprovada mediante: |
a) | Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. |
b) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item VIII deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. |
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo indicado abaixo, concernente à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados. ( X ) TOTAL R$ 12.342,42 (DOZE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) o que corresponde a 10% (dez p/cento) do valor estimado do contrato. |
XII. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | |||
Conforme o inciso XXXIII. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste instrumento. | |||
XIII. Regime de execução/fornecimento: (forma de medição do serviço para efeito de pagamento): | |||
Empreitada por preço | ( x ) global | ( ) unitário | (serviços) |
O regime de execução dos serviços será indireto mediante empreitada por preço global, e o objeto adjudicado por valor global. | |||
XIV. Garantia do contrato: | |||
( x ) NÃO EXIGÍVEL | |||
XV. Prazo do contrato: | |||
( X ) | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA, SERÁ DE 90 (NOVENTA) DIAS, ADMITINDO-SE A SUA PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DO INC. II DO ART. 140 DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05, CONDICIONADA À OBTENÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS E OBSERVADO O ESTABELECIDO NO ART. 142, COM CORRESPONDÊNCIA NO INCISO II DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E § 2º DESTE ARTIGO, RESPECTIVAMENTE. | ||
XVI. Manutenção das condições da proposta – Reajustamento e Revisão |
( X ) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, EXCETO TERCEIRIZAÇÃO - DECRETO Nº 10.545/07) | ||||||
XVI-1. OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 12 MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, APÓS O QUE A CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO, NOS TERMOS DO INC. XXV DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05, SERÁ FEITA MEDIANTE A APLICAÇÃO DO INPC/IBGE. | |||||||
XVI-2. A REVISÃO DE PREÇOS, NOS TERMOS DO INC. XXVI DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05, DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DO INTERESSADO QUANDO VISAR RECOMPOR O PREÇO QUE SE TORNOU INSUFICIENTE, INSTRUÍDO COM A DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, DEVENDO SER INSTAURADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO QUANDO COLIMAR RECOMPOR O PREÇO QUE SE TORNOU EXCESSIVO. | |||||||
XVII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: | |||||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Designada Através Do Ato Nº 063/2011 De 14/06/2011, Publicada No D.O.U. De 17/06/2011. | ||||||
Endereço: | XXX XXXXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX, XXXXXXXX- XXXXXXXX – BAHIA, PRÉDIO DO INET. | ||||||
Horário: | 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 | Tels.: | (00) 0000-0000 /3577 | Fax: | 0000-0000 | E-mail: | |
XVIII. Índice de anexos: (assinalar os anexos que integram o convocatório): | |||||||
( X ) | I. Disposições Gerais; | ||||||
( X ) | II. Modelo de procuração para a prática de Atos concernentes ao certame; | ||||||
( X ) | III. Modelo de prova de habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor; | ||||||
( X ) | IV. Minuta do Contrato; | ||||||
( X ) | V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento; | ||||||
( X ) | VI. Prova de Qualificação Técnica – Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos; | ||||||
( X ) | VII. Atestado de Vistoria do Local – Modelo de Declaração de Vistoria a ser entregue aos Licitantes interessados na visitação do local, sendo esta ação facultativa aos participantes do certame. | ||||||
XIX. | Dotação Orçamentário-Financeira: Recursos financeiros próprios, convênios, contratos, termo de parceria e outros. | ||||||
XX. Outras indicações específicas ou peculiares da licitação. | |||||||
Local de realização dos serviços: Os serviços serão executados, em salvador no estado da Bahia, no atual endereço da Fundação Estatal de Saúde da Família, na rua Portugal,118 – Comércio e no novo endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , 3824, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi - Salvador-Bahia. XXX 00.000.000. Obs.:para mais detalhes, consultar o Projeto Básico na seção B. | |||||||
XXI. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05 com correspondência no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93). | |||||||
Parecer AJUR – JP nº 22/2012 de 17/12/2012. |
SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
PROJETO BÁSICO
SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DA NOVA SEDE DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAUDE DA FAMILIA.
1. OBJETIVO:
Este instrumento define o escopo para a contratação de empresa para executar serviços de fornecimento e montagem de divisórias em painel miolo-colméia, construção de paredes em DryWall, infraestrutura elétrica/lógica/telefonia, incluindo serviços de alvenaria/hidráulica para adequação dos ambientes, melhorias, adaptação e instalação com fornecimento de material, quando aplicável, para a instalação da nova SEDE da Fundação Estatal de Saúde da Família FESF-SUS em novo endereço, bem como, atender o Projeto de Desenvolvimento da Carreira Intermunicipal de Saúde da Família e do Programa de Incentivo a Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica na Bahia, visando o atendimento às finalidades precípuas da Fundação Estatal Saúde da Família, conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo:
2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados no atual endereço da Fundação Estatal de Saúde da Família, na rua Portugal,118
– comercio e no novo endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , 3824, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi - Salvador-Bahia. CEP 41.820.902.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A CONTRATADA deverá ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Em especial pontuam-se os seguintes documentos:
a) Normas da ABNT e INMETRO;
b) Lei 8.666 de 1993 e Lei 9.433 de 2005;
c) Disposições legais do Estado e Município;
d) Normas das concessionárias de serviços públicos locais;
e) Recomendações dos fabricantes de materiais;
f) Normas e exigências do Edifício Capemi;
3.2 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
3.3 A CONTRATADA deverá garantir que os trabalhos executados estejam de acordo com seus deveres relativos à aquisição, utilização e defeitos de fabricação em materiais, à falhas cometidas pela mão- de-obra ou métodos de execução dos serviços e ao tempo de garantia do serviço, de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002, Parte especial, Livro I, Título VI, Capítulo VIII (Da Empreitada);
3.4 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços;
3.5 Quaisquer desenhos e respectivos detalhes do projeto que se fizerem necessários deverão ser considerados como partes integrantes desta especificação. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos deverá ser consultada a Equipe da Coordenação de Projetos e Obras/FESF-SUS;
3.6 Em caso de divergência entre cotas de desenho e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras. Além disso, todas as medidas especificadas em projeto deverão ser conferidas no local antes da execução dos serviços;
3.7 Todos os materiais aplicados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade, conforme especificado neste instrumento. No caso de não estarem especificados, os mesmos deverão ser apresentados previamente a Equipe da Coordenação de Projetos e Obras/FESF-SUS, que os aprovará ou não, registrando o fato no diário de obras;
3.8 Todos os materiais fora de especificações técnicas, de má qualidade e/ ou em desacordo com as especificações poderão ser recusados pela Equipe da Coordenação de Projetos e Obras/FESF-SUS, independente de aviso ou notificação. Em caso de dúvida quanto ao uso de material, deverá ser solicitada à Coordenação a sua aprovação antecipadamente;
3.9 Para comprovação do atendimento às especificações, no que tange aos materiais empregados, a CONTRATADA deverá apresentar os resultados dos ensaios preconizados por Xxxxxx e Especificações da ABNT e/ ou as notas fiscais de compra. No caso de dúvida, para a aprovação ou recebimento de materiais, a Equipe da Coordenação de Projetos e Obras/FESF-SUS, poderá exigir às expensas da CONTRATADA, que sejam feitos testes complementares, de conformidade com necessidades envolvidas;
3.10 Todos os materiais utilizados deverão ser previamente aprovados pela Equipe da Coordenação de Projetos e Obras/FESF-SUS.
3.11 Documentação Geral
3.11.1 Para o início dos trabalhos toda a documentação da CONTRATADA (CREA, INSS, Certidão Cível Negativa, etc.) deverá estar em dia, sendo apresentados comprovantes para a Diretoria Financeira da FESF-SUS.
3.12 Controle de execução dos serviços
3.12.1 A CONTRATADA deverá elaborar e submeter à FESF-SUS para aprovação, o Cronograma de desenvolvimento e o Plano de Trabalho, onde deverão estar previstas todas as providências que serão tomadas para garantir o cumprimento do prazo, explicitando os serviços, etapa por etapa.
3.12.2 A execução dos serviços bem como as operações de transporte de pessoal, material ou equipamento, e carga e descarga de qualquer natureza deverão ser realizadas nos horários permitidos para execução dos serviços nos respectivos locais: Ed.Capemi – de segunda a sexta das 18:00 as 6:00; aos sábados a partir das 12:00 e domingo o dia todo.
3.13 Equipe Técnica e Equipamentos de Proteção
3.13.1 Todo e qualquer serviço deverá ser executado por profissionais habilitados e a CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como, pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
3.13.2 A CONTRATADA deverá alocar responsável técnico para assumir pessoal Diretamente a Execução dos serviços devendo estar no local durante o tempo de realização;
3.13.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços, através de pessoas idôneas, de bons antecedentes e devidamente capacitados, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que provada com apuração do fato delituoso, através de investigação procedida pela FESF SUS/Coordenação de Obras e Projetos, com acompanhamento de pessoas credenciadas pela empresa a ser contratada, podendo a Contratante exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, outrossim, a indenizar a FESF SUS, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente ou descontado, no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso.
3.13.4 Os profissionais deverão estar habilitados para a realização dos serviços, receber equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) adequados e a empresa contratada assumirá integral responsabilidade, técnica, jurídica e trabalhista, pelos profissionais alocados.
3.13.5 A CONTRATADA deverá manter todos os empregados devidamente uniformizados, identificados com crachás de identificação, contendo foto e nome visível do empregado.
3.13.6 A Equipe da Coordenação de Projetos e Obras poderá interromper a qualquer tempo a execução dos serviços sem ônus para a FESF-SUS se constatar a falta de tais equipamentos. Não será permitido que qualquer operário desempenhe suas funções, dentro do local de trabalho, sem os seus equipamentos de proteção correspondentes.
3.13.7 A CONTRATADA deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.
3.14 Garantias Contratuais
3.14.1 Todos os equipamentos/ materiais instalados deverão apresentar prazo de garantia definido pelos fabricantes, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los imediatamente, se necessário, dentro de suas respectivas garantias; sem ônus algum para a FESF-SUS. Todos os serviços executados estarão submetidos automaticamente aos prazos de garantia estipulados em legislação pertinente (Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002, Parte especial, Livro I, Título VI, Capítulo VIII).
3.14.2 A CONTRATADA deverá entregar a Diretoria Administrativa e Financeira- DIAF da FESF-SUS, todos os certificados de garantia dos materiais e aparelhos instalados na obra.
3.14.3 Todo o equipamento de proteção pessoal necessários à execução dos serviços com observância das normas trabalhistas, pelos empregados da contratada são de inteira responsabilidade da mesma, assim como despesas de transporte, seguro acidentário e o que seja essencial à execução do objeto contratado.
3.15 RECEBIMENTO DO OBJETO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA
3.15.1 Os recebimentos provisório e definitivo das obras/serviços serão efetuados de acordo com o estabelecido nos Arts. 161 a 165 da Lei Estadual no 9.433/05 com correspondência no que couber nos Arts 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
3.15.2 De acordo com os Arts 161 a 165 da Lei Estadual 9.433/05 com correspondência nos Arts 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93, executado integralmente o objeto contratual, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra/serviço o seu recebimento provisório.
3.15.3 A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra ou serviço de engenharia, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer o Contratado. Tal documento deverá ser firmado também pelo Contratado.
3.15.4 Efetuado o recebimento provisório, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto no art. 161 da Lei Estadual no 9.433/05 com correspondência no art. 73 da Lei Federal 8.666/93, se for o caso, quando então será procedido o recebimento definitivo.
3.15.5 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do recebimento provisório e estando sanadas todas as pendências que, porventura, lhe forem formalmente comunicadas pelo Contratante, a Contratada deverá formalizar ao Contratante, solicitação para recebimento definitivo do contrato.
3.15.6 Decorridos 30 (trinta) dias da data da solicitação que fizer o Contratado sem que haja manifestação da Contratante, a Contratada estará desobrigada do cumprimento de solicitações complementares.
3.15.7 Ocorrendo a hipótese do item anterior, a obra/serviço estará automaticamente recebido definitivamente.
3.15.8 O recebimento definitivo não isentará a Contratada das responsabilidades previstas nos Artigos
441 e 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
4.1 Os serviços a serem realizados estarão quantificados em Planilha de Quantitativos anexa a este instrumento;
4.2 Todo material necessário à execução dos serviços será fornecido pela CONTRATADA;
4.3 No serviço de montagem das divisórias no edifício Capemi estão inclusos os ajustes que se fizerem necessários, como corte de painel, mudança do sentido de abertura de portas, substituição de itens da estrutura dos painéis.
4.4 A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços:
4.4.1 Retirada e transporte de aparelhos de ar condicionado (sistema SPLIT) e luminárias da sede Comercio;
4.4.2 Retirada e transporte de divisórias da sede do Comércio, localização e quantidade mínima, a ser determinado pela Coordenação de Projetos e Obras da FESF SUS;
4.4.3 Fornecimento e montagem de painéis divisórios conforme projeto e especificação;
4.4.4 Execução das instalações de elétrica/lógica e telefonia;
4.4.5 Demolição de alvenaria na copa;
4.4.6 Instalação de tanque de inox 28 litros, incluindo a execução da instalação hidrossanitária;
4.4.7 Execução de suporte metálico para instalação das condensadoras e retirada do vidros das esquadrias do banheiro onde serão instaladas as condensadoras;
4.4.8 Instalação dos split’s nos locais indicados no Projeto.
4.4.9 Instalação de luminárias nos locais indicados no Projeto.
4.5 Demolição e retiradas
4.5.1Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame de levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida.
4.5.2A CONTRATADA será responsável pela limpeza da área, ao término dos serviços.
4.5.3Demolição de Alvenarias.
4.5.4Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame de levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida.
4.5.5A CONTRATADA será responsável pela limpeza da área, ao término dos serviços.
4.5.6Demolição de Xxxxxxxxxx.
4.5.7Deverão ser demolidas as alvenarias indicadas na Planta a Demolir e Construir.
4.5.8Retirada de Aparelhos.
4.5.9Todas as luminárias, aparelhos de ar condicionado e bebedouros deverão ser retirados de forma cuidadosa para garantir um futuro aproveitamento;
4.5.10 Os Splits (condensadora e evaporadora) existentes na Sede do Comercio deverão ser retirados, protegidos e transportados para a nova sede no edifício Capemi, onde uma parte deles serão instalados, conforme indicado em Projeto.
4.6 Divisórias de Fibras de Eucalipto.
4.6.1 As novas divisórias a serem fornecidas e instaladas serão de fibras de eucalipto prensadas, compostas por painéis de 35mm, com portas, perfis e peças para fixação incluídos, e três tipos de miolo: MSO ("honey comb"), capaz de absorver impactos e distribuí-los nos vários pontos que formam as colméias, MMI (Miolo Maciço Isolante), isolante acústico, ou Fibraroc, que retarda o alastramento superficial de chama.
4.6.2 Tipo de revestimento: Formidur BP Plus (acabamento em resina melamínica de baixa pressão).
4.6.3 O isolamento sonoro médio dos painéis deverá ser de 32Db e, os painéis deverão ter espessura de 35mm.
4.6.4 A fixação das divisórias no solo, teto, forro ou em paredes de alvenaria deverá ser efetuada através de parafusos comuns, dispensando-se o pressionamento quer dos painéis, quer dos montantes de fixação. Quando da fixação no carpete existente, deverá ser feito um corte no local onde será colocado o parafuso de forma a não prejudicar a integridade do carpete.
4.6.5 Os perfis que integram a estrutura das divisórias deverão ser em alumínio anodizado na cor branco e os montantes, batentes, rodapés e guias de teto deverão permitir a passagem de fiação elétrica e telefônica. Os rodapés deverão ser fixados por encaixe dispensando o uso de parafusos.
4.6.6 Os baguetes e leitos para sustentação de vidros deverão ser também fixados por encaixe. Todos os batentes deverão ser guarnecidos com amortecedores de plástico reduzindo assim a transmissão de ruídos e protegendo as bordas das portas.
4.6.7 A modulação e as dimensões dos painéis deverão seguir o projeto arquitetônico e as recomendações do fabricante.
4.6.7.1 Observação: É imprescindível que todos os painéis já estejam nas dimensões e com o encabeçamento, arremates e tratamentos necessários à sua montagem, nos locais indicados. Não serão permitidos o corte e a execução de arremates e tratamentos dos painéis no local.
4.7 Instalação Elétrica, Telefonia e Dados.
4.7.1 Executar instalação aparente distribuídas em eletrodutos e caixas de passagens fabricadas em PVC e fixados nas paredes ou nos painéis divisórios por meio de parafusos e buchas e braçadeiras de PVC, distanciadas no máximo 1,5m e obedecendo prumos níveis e paralelismo estético. Os eletrodutos que da rede de distribuição das tomadas de força, deverá manter um afastamento de 30 cm dos eletrodutos da rede de lógica e de telefonia.
4.7.2 O serviço deverá prever o fornecimento e instalação dos materiais necessários e suficientes a distribuição dos caminhamentos de iluminação e tomadas conforme indicação de pontos na Planta Baixa.
4.7.3 As luminárias retiradas da sede do Comercio serão reinstalada no Edificio Capemi conforme planta de forro.
4.7.4 A Instalação elétrica será aceita definitivamente, pela FESF, após a instalação dos equipamentos de medição fornecidos pela Coelba ficando, portanto, a empresa contratada, responsável pelos
trâmites necessários até a efetivação da ligação da unidade consumidora, junto a aquela empresa concessionária.
4.7.5 Todas as tomadas deverão ser aterradas.
4.7.6 O Cabeamento e os terminais das instalações de telefonia e lógica serão executados pela CONTRATADA até o local do Servidor da Rede e do Switch de telefonia. A responsabilidade pela ligação com os equipamentos contidos no item 4.9 será da CONTRATADA.
4.7.7 Materiais:
4.7.7.1 Os eletrodutos, luvas e curvas em PVC anti-chama, rígido rosqueável, cor cinza;
4.7.7.2 As caixas de passagem e para equipamentos deverão ser condulete TOP, fabricadas em PVC, com adaptadores e acessórios necessários e suficientes a viabilização das saídas e configurações do projeto, modelo de referência “condulete TOP”;
4.7.7.3 Tomadas e interruptores, caixas;
4.7.7.4 Cabos condutores singelos deverão ser de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, com isolamento a base de PVC antichama, para 750 V;
4.7.7.5 Quadro Geral contendo barramentos de neutro e de terra, deve ser fabricado com furações de modo a compatibilizá-lo às dimensões dos eletrodutos de entrada e saída de cabos e fios.
4.7.7.6 A subida do alimentador deverá ser feita através de eletrocalhas apropriadas, e em conformidade com o padrão adotado pelo condomínio do edifício Capemi.
4.7.7.7 A caixa para medição com TC (transformador de corrente) deverá ser instalada em conformidade com a padronização da Coelba.
4.7.7.8 Os conectores RJ 45 devem ter o corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama, suas vias de contato devem ser produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e ouro, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG. Os conectores devem ser compatíveis com a Categoria 5e e possuir tampa articulada de proteção frontal para evitar o acúmulo de poeira.
4.8 Instalação Hidrossanitária.
4.8.1 Deverá ser fornecido e instalado tanque em aço inox AISI430, 28litros, 44x51x25cm, com esfregador e para fixação direto na parede.
4.8.2 Deverá ser fornecida torneira de jardim em latão com acabamento cromado (ref. 1153).
4.9 Desmontagem, montagem de infraestrutura de rede e configuração de Switches.
4.9.1 Para fazer a mudança de SEDE será necessário desmontar os equipamentos de dois racks (servidores e switches). Além disso, a contradada deverá montar todos os equipamentos no novo local e efetuar a configuração da rede conforme disposto abaixo:
• Planejamento do endereçamento IP;
• Instalação e configuração de um Switch L3 (core) na unidade central da FESFSUS;
o Conectorização (A contratada deverá fornecer a fibra ótica para ligação dos switches);
o Configurar Endereçamento IP;
o Criação das VLANs (separação das redes de dados com a rede de voz);
o Criação das rotas entre as redes;
o Habilitação dos recursos de QoS;
o Habilitação do recurso Spannetree;
o Habilitação dos recursos de segurança do switch;
▪ Autenticação baseada no IEEE 802.1x;
▪ Proteção de acesso ao Switch;
▪ Habilitar ou desabilitar acesso conforme necessidade do usuário;
▪ Criação da política de backup dos arquivos de configuração do switch e seu firmware.
o Habilitação do serviço de SNMP e SYSLOG (necessário a existência de um servidor Syslog e SNMP para coleta das informações);
• Configuração das VLANs nos Switchs Edge (borda) na unidade central da FESFSUS
• Videoconferência:
o Adequação da infraestrutura de Rede para garantir qualidade de transmissão de áudio e vídeo da Videoconferência;
o Configuração para conexão com equipamentos de outras Redes de Videoconferência.
• Relação dos equipamentos a serem desmontados:
o (2) racks contendo os seguintes equipamentos de rede:
▪ (1) Switch de fibra Dell 6224f com 16 adaptadores de fibra.
▪ (4) switches Dell 2824 gigabit c/ 2 interfaces de fibra.
▪ (7) switches 3com 4210 26 portas.
• Servidores e storage:
o Storage DELL – Quantidade 02
▪ (1) MD3000 com 15x2TB SATA 7.2KRPM HDs.
▪ (1) MD1000 com 15x2TB SATA 7.2KRPM HDs.
o Servidores DELL – Quantidade 03
▪ (2) R710, W2K8 EE x64 R2 com (1) HBA SAS 5/E.
▪ (1) R710, RedHat 5.3 com (1) HBA SAS 5/E ae.
▪ (1)Switch KVM.
▪ (1) Monitor.
5 RELAÇÃO DE PLANTAS
5.1 Fazem parte deste Projeto Básico as seguintes peças gráficas/projetos:
i. ANEXO I - QUADRO DE CARGAS
ii. ANEXO II - DIAGRAMA UNIFILAR
iii. XXXXX XXX - XXX000-XXXXXX-XXXXXXXXXX
xx. XXXXX XX - XXX000-XXXXXX LAY OUT
v. ANEXO V - ARQ003-CAPEMI-ILUMINAÇÃO
vi. ANEXO VI - ARQ004-CAPEMI-TOMADAS
vii. ANEXO VII - ARQ005-CAPEMI-CONSTRUIR – DEMOLIR
viii. ANEXO VIII - PLANILHA DE QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DETALHADO DOS SERVIÇOS
6 PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os serviços deverão ser executados imediatamente após assinatura do contrato e a emissão da Ordem de Serviço;
6.2 O prazo de execução dos serviços contratados será de 15 (quinze) dias, e poderá ser prorrogado, se assim convier a Contratante e observadas as normas relativas aos serviços, observando o interesse público e a critério do contratante nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05 com correspondência no
§1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 O pagamento será efetuado, ao final da realização dos serviços e atesto pela equipe de Coordenação de Projetos e Obras, mediante entrega da fatura/nota fiscal, devidamente preenchida e correta pela CONTRATADA com a discriminação do(s) sérvio(s) adquirido(s) e seus quantitativos relativos ao consumo, sendo feito até o 10º dia útil do mês subsequente após atesto da CONTRATANTE e confirmação da validade de todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista pela CONTRATADA.
ANEXO I - QUADRO DE CARGAS
ANEXO II - DIAGRAMA UNIFILAR
XXXXX XXX - XXX000-XXXXXX-XXXXXXXXXX
XXXXX XX - XXX000-XXXXXX LAY OUT
ANEXO V - ARQ003-CAPEMI-ILUMINAÇÃO
ANEXO VI - ARQ004-CAPEMI-TOMADAS
ANEXO VII - ARQ005-CAPEMI-CONSTRUIR – DEMOLIR
ANEXO VIII - PLANILHA DE QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DETALHADO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DA NOVA SEDE DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAUDE DA FAMILIA | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN. | QUANT. | P. UNIT. | TOTAL |
1 | Serviços Diversos | ||||
1.1 | Desinstalação e instalação de aparelhos de Ar Condicionado tipo Split (condensadora/evaporadora) com fornecimento de material e execução de suporte e dreno. | conj | 5,00 | 399,64 | 1.998,20 |
1.2 | Retirada e recolocação de luminarias de embutir incluindo abertura em forro de gesso | und | 60,00 | 13,72 | 823,20 |
1.3 | Demolição e recomposição de alvenaria | m3 | 1,40 | 39,50 | 55,30 |
1.4 | Fornecimento e Instalacao de divisoria 35mm em painel cego miolo- colmeia incluindo ferragens, montantes e perfis | m2 | 317,00 | 84,56 | 26.805,52 |
1.5 | Fornecimento de divisoria 35mm em painel miolo-colmeia com vidro incluindo ferragens, montantes e perfis | m2 | 158,00 | 103,33 | 16.326,14 |
1.6 | Fornecimento de divisoria 35mm em painel miolo-colmeia com porta 80x2,10 incluindo ferragens, montantes e perfis | und | 25,00 | 206,00 | 5.150,00 |
1.7 | Fornecimento e instalação de tanque em aço inox com torneira, metais e acesSorios | und | 1,00 | 809,94 | 809,94 |
Sub-total - 1 | 51.968,30 | ||||
02 | Adequação das Instalações para implantação dos sistemas elétricos, de telefonia e logica, com fornecimento e instalação: | ||||
2.1 | Quadro para instalação de conjunto de medição indireta com transformados de corrente | und | 1 | 1.045,95 | 1.045,95 |
2.2 | Quadro geral com barramentos (400a) + barramento de neutro e de terra, p/ instalação de disjuntor tripolar 200 ampéres e 30 disj. Monofásicos | und | 1 | 421,21 | 421,21 |
2.3 | Disjuntor termo magnético 3 p corrente nominal 200a | und | 2 | 560,84 | 1.121,68 |
2.4 | Cabo flexível sintenax de cobre isolado 0,6/1kv, antiflam seção nominal de 120,0 mm² | m | 240 | 45,95 | 11.028,00 |
2.5 | Cabo flexível sintenax de cobre isolado 0,6/1kv, antiflam seção nominal de 95 mm² | m | 80 | 35,77 | 2.861,60 |
2.6 | Cabo flexível sintenax de cobre isolado 0,6/1kv, antiflam seção nominal de 70 mm² | m | 80 | 28,39 | 2.271,20 |
2.7 | Conector terminal para cabo 120 mm² | und | 12 | 16,87 | 202,44 |
2.8 | Conector terminal para cabo 70 mm² | und | 2 | 14,38 | 28,76 |
2.9 | Conector terminal para cabo 95 mm² | und | 2 | 13,45 | 26,90 |
2.10 | Eletrocalhas perfuradas 3M x 300MM x 50MM | m | 80,00 | 60,34 | 4.827,20 |
2.11 | Disjuntor tripolar corrente nominal 15 ampéres | und | 2 | 59,07 | 118,14 |
2.12 | Disjuntor tripolar corrente nominal 30 ampéres | und | 1 | 59,07 | 59,07 |
2.13 | Disjuntores unipolar corrente nominal 20 a | und | 7 | 11,92 | 83,44 |
2.14 | Disjuntores unipolar corrente nominal 30 a | und | 6 | 11,92 | 71,52 |
2.15 | Disjuntores unipolar corrente nominal 40a | und | 7 | 11,92 | 83,44 |
2.16 | Disjuntores unipolar corrente nominal 50a | und | 2 | 11,92 | 23,84 |
2.17 | Eletrodutos 3/4" (p/ rede elétrica) | und | 60 | 5,08 | 304,80 |
2.18 | Eletroduto 1/2" (p/ rede de lógica) | und | 60 | 5,08 | 304,80 |
2.19 | Curvas e conexões eletroduto 3/4" ( formatos diversos) | und | 80 | 2,51 | 200,80 |
2.20 | Curvas e conexões eletroduto 1/2" formatos (diversos) | und | 80 | 1,86 | 148,80 |
2.21 | Tampa piso unha 4x2 esc. Pps230 tomada universal | und | 8 | 12,05 | 96,40 |
2.22 | Condulete pvc diversas terminações 3/4" (energia) | und | 174 | 9,09 | 1.581,66 |
2.23 | Conduletes pvc diversas terminações 1/2" (lógica) | und | 115 | 9,09 | 1.045,35 |
2.24 | Caixa baixa p/ piso 4x2 b2/1-15 3/4 | und | 8 | 15,82 | 126,56 |
2.25 | Tampa conduletes para tomadas elétricas 3 p. | und | 174 | 6,58 | 1.144,92 |
2.26 | Tampa conduletes para interruptores de um tempo | und | 27 | 6,58 | 177,66 |
2.27 | Tampa conduletes para terminais de rede de lógica e tel RJ-45 | und | 115 | 6,58 | 756,70 |
2.28 | Fio rígido 4,0mm² isolação 750v | m | 500 | 3,49 | 1.745,00 |
2.29 | Fio rígido 6,0mm² isolação 750v | m | 600 | 3,69 | 2.214,00 |
2.30 | Cabo flexivel 10 mm² isolação 750 v | und | 400 | 6,16 | 2.464,00 |
2.31 | Interruptores de um tempo de sobrepor | und | 27 | 9,99 | 269,73 |
2.32 | Tomadas universal 3 pólos de sobrepor | und | 174,00 | 15,40 | 2.679,60 |
2.33 | Desmontagem, montagem de infraestrutura de rede e configuração de Switches, Storage DELL - Quantidade 02, Servidores DELL - Quantidade 03. *(verificar disposição no item 4.9 do TR para o atendimento total). | und | 5,00 | 2.270,00 | 11.350,00 |
Sub-Total-2 | 50.885,17 | ||||
Total Parcial | 102.853,47 | ||||
LDI | 20,00% | 20.570,69 | |||
TOTAL GERAL | 123.424,16 |
7 Especificações para elaboração da proposta de preços: |
7.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda corrente, com duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
7.1.1 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 7.1.1.1 – A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05. |
8 DETERMINAÇÕES ADICIONAIS |
Além das determinações contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório: |
8.1 A licitante contratada não poderá subcontratar os serviços constantes do objeto deste Edital no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, com relação a serviços que, por seu grau de especialização, requeiram firmas ou profissionais especialmente habilitados, desde que não o faça com empresa que tenha participado deste mesmo certame, mantida, em todas as hipóteses, sua responsabilidade direta perante a FESF SUS. 8.2 A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante. 8.3 Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. 8.4 A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no preço do valor vigente. 8.5 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa aos recolhimentos dos impostos relacionados à prestação do serviço. |
SEÇÃO C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação | Número |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DA NOVA SEDE DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAUDE DA FAMILIA | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN. | QUANT. | P. UNIT. | TOTAL |
1 | Serviços Diversos | - | - | - | - |
1.1 | Desinstalação e instalação de aparelhos de Ar Condicionado tipo Split (condensadora/evaporadora) com fornecimento de material e execução de suporte e dreno. | conj | 5,00 | ||
1.2 | Retirada e recolocação de luminarias de embutir incluindo abertura em forro de gesso | und | 60,00 | ||
1.3 | Demolição e recomposição de alvenaria | m3 | 1,40 | ||
1.4 | Fornecimento e Instalacao de divisoria 35mm em painel cego miolo- colmeia incluindo ferragens, montantes e perfis | m2 | 317,00 | ||
1.5 | Fornecimento de divisoria 35mm em painel miolo-colmeia com vidro incluindo ferragens, montantes e perfis | m2 | 158,00 | ||
1.6 | Fornecimento de divisoria 35mm em painel miolo-colmeia com porta 80x2,10 incluindo ferragens, montantes e perfis | und | 25,00 | ||
1.7 | Fornecimento e instalação de tanque em aço inox com torneira, metais e acesSorios | und | 1,00 | ||
Sub-total - 1 | R$ | ||||
02 | Adequação das Instalações para implantação dos sistemas elétricos, de telefonia e logica, com fornecimento e instalação: | - | - | - | - |
2.1 | Quadro para instalação de conjunto de medição indireta com transformados de corrente | und | 1 | ||
2.2 | Quadro geral com barramentos (400a) + barramento de neutro e de terra, p/ instalação de disjuntor tripolar 200 ampéres e 30 disj. Monofásicos | und | 1 | ||
2.3 | Disjuntor termo magnético 3 p corrente nominal 200a | und | 2 | ||
2.4 | Cabo flexível sintenax de cobre isolado 0,6/1kv, antiflam seção nominal de 120,0 mm² | m | 240 | ||
2.5 | Cabo flexível sintenax de cobre isolado 0,6/1kv, antiflam seção nominal de 95 mm² | m | 80 | ||
2.6 | Cabo flexível sintenax de cobre isolado 0,6/1kv, antiflam seção nominal de 70 mm² | m | 80 | ||
2.7 | Conector terminal para cabo 120 mm² | und | 12 | ||
2.8 | Conector terminal para cabo 70 mm² | und | 2 | ||
2.9 | Conector terminal para cabo 95 mm² | und | 2 | ||
2.10 | Eletrocalhas perfuradas 3M x 300MM x 50MM | m | 80,00 | ||
2.11 | Disjuntor tripolar corrente nominal 15 ampéres | und | 2 | ||
2.12 | Disjuntor tripolar corrente nominal 30 ampéres | und | 1 | ||
2.13 | Disjuntores unipolar corrente nominal 20 a | und | 7 |
2.14 | Disjuntores unipolar corrente nominal 30 a | und | 6 | ||
2.15 | Disjuntores unipolar corrente nominal 40a | und | 7 | ||
2.16 | Disjuntores unipolar corrente nominal 50a | und | 2 | ||
2.17 | Eletrodutos 3/4" (p/ rede elétrica) | und | 60 | ||
2.18 | Eletroduto 1/2" (p/ rede de lógica) | und | 60 | ||
2.19 | Curvas e conexões eletroduto 3/4" ( formatos diversos) | und | 80 | ||
2.20 | Curvas e conexões eletroduto 1/2" formatos (diversos) | und | 80 | ||
2.21 | Tampa piso unha 4x2 esc. Pps230 tomada universal | und | 8 | ||
2.22 | Condulete pvc diversas terminações 3/4" (energia) | und | 174 | ||
2.23 | Conduletes pvc diversas terminações 1/2" (lógica) | und | 115 | ||
2.24 | Caixa baixa p/ piso 4x2 b2/1-15 3/4 | und | 8 | ||
2.25 | Tampa conduletes para tomadas elétricas 3 p. | und | 174 | ||
2.26 | Tampa conduletes para interruptores de um tempo | und | 27 | ||
2.27 | Tampa conduletes para terminais de rede de lógica e tel RJ-45 | und | 115 | ||
2.28 | Fio rígido 4,0mm² isolação 750v | m | 500 | ||
2.29 | Fio rígido 6,0mm² isolação 750v | m | 600 | ||
2.30 | Cabo flexivel 10 mm² isolação 750 v | und | 400 | ||
2.31 | Interruptores de um tempo de sobrepor | und | 27 | ||
2.32 | Tomadas universal 3 pólos de sobrepor | und | 174,00 | ||
2.33 | Desmontagem, montagem de infraestrutura de rede e configuração de Switches, Storage DELL - Quantidade 02, Servidores DELL - Quantidade 03. *(verificar disposição no item 4.9 do TR para o atendimento total). | und | 5,00 | ||
Sub-Total-2 | R$ | ||||
Total Parcial (somatório dos subtotais 1 e 2) | R$ | ||||
Cálculo do LDI – Lucros e Despesas Indiretas | % sobre o total parcial | R$ | |||
VALOR DA PROPOSTA FINAL - TOTAL GERAL COM LDI | R$ , |
Obs.: Junto a esta proposta cada licitante deverá apresentar a composição analítica do LDI, conforme modelo anexo a esta seção.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
ANEXO – MODELO: PLANILHA DA COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO LDI
Título: | |||||
Unidade: | |||||
Pavilhão: | |||||
ITENS DA COMPOSIÇÃO DO LDI | |||||
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | % | |||
1 | DESPESAS FINANCEIRAS | ||||
2 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,07% | |||
3 | IMPOSTOS E TAXAS | 6,65% | |||
4 | LUCRO | 6,90% | |||
CARGA TRIBUTÁRIA INCIDENTE NAS OBRAS PÚBLICAS | |||||
TIPO DE IMPOSTO | ALÍQUOTA(%) | BASE DE CÁLCULO | |||
COFINS | 3,00 | sobre o faturamento da obra | |||
P.I.S | 0,65 | sobre o faturamento da obra | |||
I.S.S | 3,00 | sobre o faturamento da obra | |||
TOTAL | 6,65% | ||||
CÁLCULO DO LDI | |||||
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | R$ | % | ||
A | CUSTO DIRETO | R$ 102.853,47 | X | ||
B | DESPESAS FINANCEIRAS | ||||
C | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,07% | |||
D | IMPOSTOS E TAXAS | X | 6,65% | ||
E | LUCROS | X | 6,90% | ||
F | PREÇO DE VENDA | R$123.424,16 | X | ||
G | % DO LDI | X | 20,00% |
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1. O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A - PREÂMBULO; SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; e ANEXOS.
1.2. Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão descritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o processo administrativo; o tipo de licitação; a finalidade da licitação; os pressupostos de participação; o regime de execução; a regra quanto a vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; os requisitos de habilitação; a codificação concernente ao certificado de registro; o prazo do contrato; a exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; e o local, horário e responsável por esclarecimentos.
1.3. As especificações quantitativas, condições e características do objeto a ser licitado compõem a SEÇÃO B- DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais especiais e as regras para a formação de consórcio, quando for o caso.
1.4. A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS indica o formulário a ser observado pelo licitante para apresentação da sua proposta.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05 com correspondência na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com esta Fundação Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.5. Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05 com correspondência no art. 9 da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE E AO PREGÃO PRESENCIAL.
3.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
3.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
3.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
3.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO
E AO PREGÃO PRESENCIAL
4.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso Envelope A - Proposta de Preços, ou Envelope B - Habilitação.
4.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional - reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.6. Não serão permitidas previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que Fundação Estatal Saúde da Família os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.10. Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
SEÇÃO A - PREÂMBULO.
6. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
6.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO
6.1.1 FASE INICIAL
6.1.1.1 A sessão pública de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
6.1.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação, além da Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V.
6.1.1.3 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
6.1.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
6.1.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.1.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6.1.2.1.2 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o presidente da comissão fixará prazo para sua realização, para o que deverá ser notificado o detentor da proposta de menor preço, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
6.1.2.1.3 A Comissão julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório, franqueando a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.1.2.1.4 Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura.
6.1.2.1.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "B"
– HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços.
6.1.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – HABILITAÇÃO
6.1.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
6.1.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
6.1.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.1.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.1.2.2.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão procederá à convocação, se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior.
6.1.2.2.6 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei Estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação.
6.1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento.
6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.1.3.3 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
6.1.3.4 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.1.3.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.3.6 Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de aviso publicado no D.O.E., vedado qualquer outro critério de desempate.
6.1.3.7 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.1.3.8 O julgamento e a classificação das propostas, são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por fatos conhecidos durante o processo de seleção.
6.1.3.9 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará ata que será submetido à apreciação da direção desta Instituição, quanto à homologação ou não da decisão de comissão e a adjudicação do objeto licitado.
7. RECURSOS
O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05 com correspondência no disposto no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
8.1.1 Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
8.1.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
8.1.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.6. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.7. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.8. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05 com correspondência na Lei Federal 8.666/93 no §1º do art. 65.
9.9. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.10. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através do atesto pela área responsável, mediante entrega da fatura/nota fiscal.
10.2 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
12.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05 e de forma subsidiária os preceitos contidos na Lei Federal 8.666/93 no art. 81, inciso I do art. 88 e arts. 92 e 96.
13.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05 e de forma subsidiária os preceitos contidos na Lei Federal 8.666/93 no art. 81 e inciso I do art. 88 e arts. 90, 94 e 95, bem como, no Parágrafo único do art. 92 e art. 96.
13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta dos prejuízos dela advindos para a Fundação Pública e a reincidência na prática do ato.
14. RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
15.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05 com correspondência no art. 49 da Lei Federal 8.666/93.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
16.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Estadual nº 9.433/05, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
16.1.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
16.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
16.1.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
16.1.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
17.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.1.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.1.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
17.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
17.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
17.1.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
17.1.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
17.1.8 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
18.1. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO.
Salvador, 20 de dezembro de 2012
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão De Licitação
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | NÚMERO |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº................., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para credenciamento, apresentar proposta de preços, ofertar lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação | Número |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF E A EMPRESA --------------------------------
A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF, fundação pública de direito privado, sediada na Xxx Xxxxxxxx, x. 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx. Xxxxxxxx – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.020.634/0001-22, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, médico, solteiro, portador do RG nº. 5684714 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00 SSP/BA, residente e domiciliado nesta Capital, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx das Arvores, CEP: 41.820.680, Salvador-Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora da Tomada de Preço nº 001/2013, Processo Administrativo nº 11.1225/2012, neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05 e subsidiariamente no que couber pela Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para executar serviços de fornecimento e montagem de divisórias em painel miolo-colméia, construção de paredes em DryWall, infraestrutura elétrica/lógica/telefonia, incluindo serviços de alvenaria/hidráulica para adequação dos ambientes, melhorias, adaptação e instalação com fornecimento de material, quando aplicável, para a instalação da nova SEDE da Fundação Estatal de Saúde da Família FESF-SUS em novo endereço, bem como, atender o Projeto de Desenvolvimento da Carreira Intermunicipal de Saúde da Família e do Programa de Incentivo a Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica na Bahia, visando o atendimento às finalidades precípuas da Fundação Estatal Saúde da Família, em conformidade com as especificações constantes do edital (Tomada de Preço n. 001/2013) e da proposta da CONTRATADA, que constituem parte deste instrumento, nos quantitativos abaixo discriminados:
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DA NOVA SEDE DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAUDE DA FAMILIA | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN. | QUANT. | P. UNIT. | TOTAL |
1 | Serviços Diversos | - | - | - | - |
1.1 | Desinstalação e instalação de aparelhos de Ar Condicionado tipo Split (condensadora/evaporadora) com fornecimento de material e execução de suporte e dreno. | conj | 5,00 |
1.2 | Retirada e recolocação de luminarias de embutir incluindo abertura em forro de gesso | und | 60,00 | ||
1.3 | Demolição e recomposição de alvenaria | m3 | 1,40 | ||
1.4 | Fornecimento e Instalacao de divisoria 35mm em painel cego miolo- colmeia incluindo ferragens, montantes e perfis | m2 | 317,00 | ||
1.5 | Fornecimento de divisoria 35mm em painel miolo-colmeia com vidro incluindo ferragens, montantes e perfis | m2 | 158,00 | ||
1.6 | Fornecimento de divisoria 35mm em painel miolo-colmeia com porta 80x2,10 incluindo ferragens, montantes e perfis | und | 25,00 | ||
1.7 | Fornecimento e instalação de tanque em aço inox com torneira, metais e acesSorios | und | 1,00 | ||
Sub-total - 1 | R$ | ||||
02 | Adequação das Instalações para implantação dos sistemas elétricos, de telefonia e logica, com fornecimento e instalação: | - | - | - | - |
2.1 | Quadro para instalação de conjunto de medição indireta com transformados de corrente | und | 1 | ||
2.2 | Quadro geral com barramentos (400a) + barramento de neutro e de terra, p/ instalação de disjuntor tripolar 200 ampéres e 30 disj. Monofásicos | und | 1 | ||
2.3 | Disjuntor termo magnético 3 p corrente nominal 200a | und | 2 | ||
2.4 | Cabo flexível sintenax de cobre isolado 0,6/1kv, antiflam seção nominal de 120,0 mm² | m | 240 | ||
2.5 | Cabo flexível sintenax de cobre isolado 0,6/1kv, antiflam seção nominal de 95 mm² | m | 80 | ||
2.6 | Cabo flexível sintenax de cobre isolado 0,6/1kv, antiflam seção nominal de 70 mm² | m | 80 | ||
2.7 | Conector terminal para cabo 120 mm² | und | 12 | ||
2.8 | Conector terminal para cabo 70 mm² | und | 2 | ||
2.9 | Conector terminal para cabo 95 mm² | und | 2 | ||
2.10 | Eletrocalhas perfuradas 3M x 300MM x 50MM | m | 80,00 | ||
2.11 | Disjuntor tripolar corrente nominal 15 ampéres | und | 2 | ||
2.12 | Disjuntor tripolar corrente nominal 30 ampéres | und | 1 | ||
2.13 | Disjuntores unipolar corrente nominal 20 a | und | 7 | ||
2.14 | Disjuntores unipolar corrente nominal 30 a | und | 6 | ||
2.15 | Disjuntores unipolar corrente nominal 40a | und | 7 | ||
2.16 | Disjuntores unipolar corrente nominal 50a | und | 2 | ||
2.17 | Eletrodutos 3/4" (p/ rede elétrica) | und | 60 | ||
2.18 | Eletroduto 1/2" (p/ rede de lógica) | und | 60 | ||
2.19 | Curvas e conexões eletroduto 3/4" ( formatos diversos) | und | 80 | ||
2.20 | Curvas e conexões eletroduto 1/2" formatos (diversos) | und | 80 | ||
2.21 | Tampa piso unha 4x2 esc. Pps230 tomada universal | und | 8 | ||
2.22 | Condulete pvc diversas terminações 3/4" (energia) | und | 174 | ||
2.23 | Conduletes pvc diversas terminações 1/2" (lógica) | und | 115 | ||
2.24 | Caixa baixa p/ piso 4x2 b2/1-15 3/4 | und | 8 | ||
2.25 | Tampa conduletes para tomadas elétricas 3 p. | und | 174 | ||
2.26 | Tampa conduletes para interruptores de um tempo | und | 27 | ||
2.27 | Tampa conduletes para terminais de rede de lógica e tel RJ-45 | und | 115 | ||
2.28 | Fio rígido 4,0mm² isolação 750v | m | 500 | ||
2.29 | Fio rígido 6,0mm² isolação 750v | m | 600 |
2.30 | Cabo flexivel 10 mm² isolação 750 v | und | 400 | ||
2.31 | Interruptores de um tempo de sobrepor | und | 27 | ||
2.32 | Tomadas universal 3 pólos de sobrepor | und | 174,00 | ||
2.33 | Desmontagem, montagem de infraestrutura de rede e configuração de Switches, Storage DELL - Quantidade 02, Servidores DELL - Quantidade 03. *(verificar disposição no item 4.9 do TR para o atendimento total). | und | 5,00 | ||
Sub-Total-2 | R$ | ||||
Total Parcial (somatório dos subtotais 1 e 2) | R$ | ||||
Cálculo do LDI – Lucros e Despesas Indiretas | , % | R$ | |||
VALOR DA PROPOSTA FINAL - TOTAL GERAL COM LDI |
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05 com correspondência nos §1º e §3 do art. 65. da Lei Federal 8.666/93.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º A licitante contratada não poderá subcontratar os serviços constantes do objeto deste Edital no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, com relação a serviços que, por seu grau de especialização, requeiram firmas ou profissionais especialmente habilitados, desde que não o faça com empresa que tenha participado deste mesmo certame, mantida, em todas as hipóteses, sua responsabilidade direta perante a FESF SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 90 (NOVENTA) DIAS.
§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005 com correspondência no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
§2º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
§3º O PRAZO DE EXECUÇÃO ocorrerá da seguinte maneira:
a) Os serviços deverão ser executados imediatamente após assinatura do contrato e a emissão da Ordem de Serviço;
b) O prazo de execução dos serviços contratados será de 15 (quinze) dias, e poderá ser prorrogado, se assim convier a Contratante e observadas as normas relativas aos serviços, observando o interesse público e a critério do contratante nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05 com correspondência no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
§1º - A presente contratação tem o valor estimado de R$ XXXXX
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§3º O pagamento será efetuado, ao final da realização dos serviços e atesto pela equipe de Coordenação de Projetos e Obras, mediante entrega da fatura/nota fiscal, devidamente preenchida e correta pela CONTRATADA com a discriminação do(s) sérvio(s) adquirido(s) e seus quantitativos relativos ao consumo, sendo feito até o 10º dia útil do mês subsequente após atesto da CONTRATANTE e confirmação da validade de todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista pela CONTRATADA.
§4º A CONTRATADA deverá informar os dados bancários para o pagamento (instituição financeira, com respectivo número de registro no Banco Central, Agência e Número e Modalidade da Conta).
§5º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§6º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§7º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. (SERVIÇOS).
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
( | x | ) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, exceto terceirização - Decreto nº 10.545/07) |
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. | |||
§2º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. |
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o
responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
n) Executar os serviços conforme demanda apresentada pela FESF-SUS na respectiva Ordem/Autorização de Serviço, dentro dos prazos, nos locais e horários, e em conformidade as condições ali consignadas, além de atender às especificações do edital.
o) Não transferir para outrem no todo ou em parte, a execução do contrato.
p) Executar os serviços, em salvador no estado da Bahia, no atual endereço da Fundação Estatal de Saúde da Família, na rua Portugal,118 – Comércio e no novo endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , 3824, Ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Iguatemi - Salvador-Bahia. XXX 00.000.000.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer, à contratada, os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A Contratada assume a responsabilidade por todo e qualquer evento danoso decorrente de suas atividades, seja de que natureza for, que venham alcançar a CONTRATANTE e os funcionários da mesma.
CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
Empreitada por preço | ( | x | ) | global | ( | ) | unitário | (Serviços) |
§1º. O regime de execução dos serviços será indireto mediante empreitada por preço global, e o objeto adjudicado por valor global.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato por meio da Coordenação de Projetos e Obras, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará da seguinte maneira:
i. Os recebimentos provisório e definitivo das obras/serviços serão efetuados de acordo com o estabelecido nos Arts. 161 a 165 da Lei Estadual no 9.433/05 com correspondência no que couber nos Arts 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
ii. De acordo com os Arts 161 a 165 da Lei Estadual 9.433/05 com correspondência nos Arts 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93, executado integralmente o objeto contratual, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra/serviço o seu recebimento provisório.
iii. A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra ou serviço de engenharia, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer o Contratado. Tal documento deverá ser firmado também pelo Contratado.
iv. Efetuado o recebimento provisório, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto no art. 161 da Lei Estadual no 9.433/05 com correspondência no art. 73 da Lei Federal 8.666/93, se for o caso, quando então será procedido o recebimento definitivo.
v. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do recebimento provisório e estando sanadas todas as pendências que, porventura, lhe forem formalmente comunicadas pelo Contratante, a Contratada deverá formalizar ao Contratante, solicitação para recebimento definitivo do contrato.
vi. Decorridos 30 (trinta) dias da data da solicitação que fizer o Contratado sem que haja manifestação da Contratante, a Contratada estará desobrigada do cumprimento de solicitações complementares.
vii. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a obra/serviço estará automaticamente recebido definitivamente.
viii. O recebimento definitivo não isentará a Contratada das responsabilidades previstas nos Artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratante mantém disponibilidade orçamentária para a cobertura das despesas com o presente contrato através de recursos financeiros próprios, convênios, contratos, termo de parceria e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | NÚMERO |
Em cumprimento ao instrumento Convocatório acima identificado, declaramos:
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar)
ou
( ) não haver restrição em nossos documentos de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO VI
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÈCNICOS
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05 com correspondência no inciso III do art. 30 da Lei Federal 8.666/93, temos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL
Modalidade de Licitação | Número |
Atesto que o responsável técnico da (indicar nome da Xxxxxx Xxxxxxxx licitante), CNPJ nº (indicar CNPJ da licitante), Sr.(a) , CPF nº , interessado em participar da Tomada de Preço nº , vistoriou os lugares onde serão realizados os serviços, no endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , 0000, Xx.Xxxxxx, 0xxxxxx, xxxxxx X - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx-Xxxxx e que tomou ciência das condições locais onde serão executados os serviços objeto desta licitação.
Salvador de de 20 .
(Indicar nome do servidor público designado e respectivo cadastro).