EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2021
1. DO PROCESSO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ – PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 78.121.936/0001-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 85.485-000 torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento público para o Credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio de guias emitidas pelo setor responsável do Município de Três Barras do Paraná/PR, por intermédio de suas agencias, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
2. EMBASAMENTO LEGAL
O Presente chamamento público tem como base a Lei Nº 8.666/93.
3 - DO OBJETO
3.1 - Credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços de recebimento por documento de arrecadação municipal com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivos eletrônicos do registro dos movimentos arrecadados para o Município de Três Barras do Paraná/PR.
CANAIS DE PAGAMENTO | QTD | TARIFAS UNIT. | VALOR TOTAL |
Guichê de Caixa | 15.000 | R$ 1,80 | R$ 27.000,00 |
Internet Banking | 20.000 | R$ 1,09 | R$ 21.800,00 |
Auto Atendimento | 5.000 | R$ 1,19 | R$ 5.950,00 |
Correspondente no País | 7.000 | R$ 1,72 | R$ 12.040,00 |
VALOR TOTAL R$ 66.790,00
3.2– O Município de Três Barras do Paraná autoriza as instituições financeiras credenciadas a receberem as contas devidas ao município, nos canais de atendimento abaixo identificados:
I- Guichê das agências bancárias e/ou instituições financeiras;
II- Internet banking;
III- Terminais de autoatendimento;
IV- Correspondentes bancários.
3.3– As instituições financeiras/bancos deverão obrigatoriamente se credenciar em todos os canais acima especificados.
4 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 – A instituição financeira credenciada prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas devidas ao município de Três Barras do Paraná/PR de acordo com as estipulações do presente edital e minuta de contrato.
4.2 – A prestação do serviço de arrecadação, através de documento de arrecadação municipal, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pela instituição bancária, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou serem criados.
4.3 – A Contratada devera aceitar e efetuar a liquidação através das guias emitidas pelo setor responsável desta municipalidade.
4.4 – A instituição financeira não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações.
4.5 – A instituição financeira declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência a instituição financeira se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
4.6 – A instituição financeira assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
4.7 – Caso A instituição financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
4.8 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação A instituição financeira, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
4.9 – Cada Instituição Financeira credenciada deverá colocar à disposição do Município, por meio digital, todos os extratos bancários e relatórios que demonstrem
e comprovem a execução dos serviços e os valores recebidos diariamente com a relação/indicação dos contribuintes pagantes, para conferência e registro no sistema interno da própria Prefeitura.
4.10 – O valor dos documentos/boletos/guias recebidos pela Instituição Financeira deverá ser creditado na conta bancária indicada pelo Município, ficando à sua inteira disposição em até 02 (dois) dias úteis (D+2) após a prestação dos serviços de recebimento do documento/boleto pela credenciada.
4.10.1 – O repasse do produto arrecadado é efetuado através de crédito em conta de livre movimentação da CONTRATANTE, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.10.
5 - DO ACESSO
5.1 - O acesso ao credenciamento é livre para todos os Bancos e Instituições Financeiras, a partir do dia 06 de OUTUBRO de 2021 a 29 de OUTUBRO de 2021.
5.2 - Durante o período estipulado, a Administração Municipal realizará o recebimento dos envelopes a qualquer tempo, durante o período de vigência do Chamamento, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1 - Os interessados deverão se inscrever apresentando os documentos elencados no item 9 do presente edital, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor deste Município.
6.2 - Os interessados deverão entregar o Envelope diretamente a Comissão de Licitação, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná-PR, localizada na Avenida Brasil, nº 245 – Centro.
7 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
7.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto e que preencham as condições exigidas neste edital.
7.2 -Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I) Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou
municipal;
II) Que estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
III) Que esteja reunido em consórcio, ou seja, controlador, coligado ou subsidiário de outro licitante, ou cujos proprietários ou sócios mantenham vínculos empresariais ou familiares com outro licitante;
IV) Que possua como proprietário, sócio ou administrador, de direito ou de fato:
a) Servidor público, agente político do Município de Três Barras do Paraná;
V) Que seja autor do projeto, básico ou executivo, ou mantenha com o autor do projeto qualquer vínculo de natureza técnica, empresarial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar.
7.2.1 – Enquadra-se nos impedimentos acima descritos o licitante que suceder, a qualquer título, outro licitante enquadrado em algum desses impedimentos.
8 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Caso haja intenção de impugnar o referido edital, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do Chamamento Público, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a Comissão de Licitações e protocoladas no departamento competente sito à Avenida Brasil, nº 245 – Centro, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.2 – A Comissão de Licitações deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do Credenciamento.
8.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do Credenciamento.
8.1.4 – A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que
comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
8.2 - Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas e esclarecimentos somente através do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou protocolar consulta por escrito, no departamento competente sito à Avenida Brasil, nº 245 – Centro, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
9 –DO CREDENCIAMENTO / HABILITAÇÃO
9.1 – Os interessados no credenciamento deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
9.1.1–Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato.
9.1.2 – Ofício de apresentação, conforme modelo anexo, contendo: razão social, nome fantasia, endereço completo, CNPJ, telefone, fax e e-mail da proponente, com a respectiva assinatura do representante legal; declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.
9.1.3 – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo no Anexo VI.
9.2 - Para comprovação da habilitação jurídica:
9.2.1 - Registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
9.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.5 - Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do proponente;
9.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.4 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
9.4.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física.
9.5 – A licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos e Declarações:
9.5.1 – Declaração de Idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos; (MODELO EM ANEXO)
9.5.2 – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 27/10/99. (MODELO EM ANEXO)
9.5.3 -Comprovação do Cadastro junto ao FEBRABAN.
9.5.4 -Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central;
9.6 – A autenticação dos documentos pela Comissão de Licitações poderá ser feita até 30 (trinta) minutos antes da sessão de Credenciamento, desde que o proponente tenha enviado a cópia no envelope de documentação, e apresente o original até o momento da análise de seus documentos.
9.7 – A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
10 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
10.1 - O envelope contendo documentos de Credenciamento/Habilitação, deverá ser entregue no local indicado no item 6 deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021 DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
DATA:
10.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório e abertura dos envelopes, deverá formalizar carta de Credenciamento, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser
entregue à Comissão, separadamente, por ocasião da entrega dos envelopes a respectiva abertura.
11 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 - A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações, promovendo-se a desclassificação das proponentes que apresentarem propostas desconformes ou incompatíveis.
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DE SELEÇÃO
12.1 -Dentre as propostas das proponentes serão credenciadas as que atenderem as exigências estipuladas neste edital.
13 - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A publicação do resultado do credenciamento será publicada no Diário oficial dos Municípios do Paraná - AMP.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
14.2 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
14.3 - O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE LICITAÇÕES, na sede da Prefeitura Municipal, Avenida Brasil, nº 245 – Centro, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná - PR - CEP 85.485-000, à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão;
14.4 - Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos;
14.5 - Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
14.6 - Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
14.7 - Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
14.8 - Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Homologado o objeto do presente Chamamento, através de processo de inexigibilidade de licitação, o MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até cinco (05) dias úteis, após a homologação da inexigibilidade, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
16 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, mas poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
17 - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
17.1 - A fiscalização da execução do objeto do Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados do setor financeiro do Município.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas com a execução deste edital correrão a conta de recursos livres e estão previstas na seguinte dotação orçamentária: 04.01.04.123.0004.2.007.000.3.3.90.39.00
19 - DO PAGAMENTO
19.1 - Pelos serviços de arrecadação dos documentos/boleto de transferências dos valores para o banco/conta do Município indicada pela Secretaria de Finanças, este pagará a cada Instituição Financeira Credenciada o valor estabelecido de acordo o item 3.1, multiplicado pela quantidade de documentos/boletos arrecadados no período, ficando autorizado o débito do valor devido a título das tarifas no mesmo dia da efetivação do crédito na conta, que se dará no prazo de dois dias uteis (D+2), autorizado o desconto no momento do repasse à Conta Corrente do Município.
19.2– Os preços dos serviços poderão ser reajustados, segundo a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), somente após doze (12) meses,
desde a apresentação da proposta, e a contratada deverá protocolar o pedido de reajuste por escrito. Será concedido o reajuste a partir da data de protocolo do pedido.
19.3– A empresa contratada poderá, desde que justificada a necessidade, protocolar por escrito pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente instruído com provas do efetivo aumento dos preços dos produtos e serviços, as quais deverão ser analisadas pela administração municipal no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por igual período quando for necessária a notificação da empresa para complementação das provas. Enquanto não formulado ou não analisado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa contratada deverá manter o regular fornecimento dos produtos, sob pena de incidir nas penas de inadimplemento.
20 - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
20.1 - Estando a Licitante apta a contratação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de licitantes prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
21 - DA RESCISÃO
21.1 - Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
21.2 - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
22 - RECURSOS
22.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
23 - DAS PENALIDADES
23.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará ao CREDENCIADO as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade
da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
24 - DA MULTA
24.1 -Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
I - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
II - Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
III - Em caso de reiteradamente o credenciado descumprir alguma cláusula do Edital e Contrato com prejuízo para a Administração Municipal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a falta de autenticidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos, o credenciado incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) do montante envolvido.
24.2 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
24.3 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
24.4 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
25 - DOS CASOS OMISSOS
25.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas ao Município de Três Barras do Paraná, Secretaria de Administração, Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
26.2 - A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
26.3 - O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
27 - DO FORO
27.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas/PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Três Barras do Paraná, 05 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DO OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO
(documento obrigatório)
(Local e data) (Identificação da Proponente – nome ou razão social, nome fantasia, endereço, telefone/fax e CNPJ, etc.).
Ao
Município de Três Barras do Paraná Comissão de Licitações
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 05/2021 Prezados Senhores
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, a especificação dos serviços que temos a oferecer.
CANAIS DE PAGAMENTO | QTD | TARIFAS UNIT. | VALOR TOTAL |
Guichê de Caixa | 15.000 | ||
Internet Banking | 20.000 | ||
Auto Atendimento | 5.000 | ||
Correspondente no País | 7.000 |
VALOR TOTAL R$
Atenciosamente.
, em de de 2021.
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Município de Três Barras do Paraná Comissão de Licitações
Ref.: Chamamento Público n.º 05/2021
Aempresa..................................................estabelecida......................................
....................inscrita no CNPJ nº................................................através do presente,
credenciamos o Sr..............................................,portador da cédula de identidade nº...................................... e do CPF nº,............................................. a participar da
licitação instaurada pelo Município de Três Barras do Paraná, Chamamento Publico n.º 05/2021, na qualidade de Responsável Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2021.
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF
MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
Ao
Município de Três Barras do Paraná Comissão de Licitações
Referente: Edital de Chamamento Público nº 05/2021
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Chamamento Público, sob n° 05/2021, instaurado pelo Município de Três Barras do Paraná-PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e eventual contratação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2021 REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº XX/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 78.121.936/0001-68, com sede na Avenida Brasil, n. 245 – Centro, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, CEP: 85.485- 000, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, odontólogo, portador do documento de Identidade RG 902.308.139-2 SSP/RS, CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Três Barras do Paraná/PR.
CONTRATADA: .................................................................., Inscrita no CNPJ sob nº.
...................., com sede na ......................................cidade de ,
neste ato representado por seu representante legal Sr. ,
portador do RG nº. ........................e do CPF nº........................, residente e
domiciliado na cidade de ................................ - .......
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio de guias emitidas pelo setor responsável do Município de Três Barras do Paraná, por intermédio de suas agencias, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
CANAIS DE PAGAMENTO | QTD | TARIFAS UNIT. | VALOR TOTAL |
Guichê de Caixa | 15.000 | ||
Internet Banking | 20.000 | ||
Auto Atendimento | 5.000 | ||
Correspondente no País | 7.000 |
VALOR TOTAL R$
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços médicos, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º XX /2021, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº 05/2021, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E PRAZO
A forma de fornecimento/retirada e prazo de entrega do objeto acima mencionado se fará de acordo com o Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$.....,... (........................................................................), aqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
As despesas com a execução deste edital correrão a conta de recursos livres e estão previstas na seguinte dotação orçamentária: 04.01.123.0004.2.007.000.3.3.90.39.00.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Pelos serviços de arrecadação dos documentos/boleto de transferências dos valores para o banco/conta do Município indicada pela Secretaria de Finanças, este pagará a cada Instituição Financeira Credenciada o valor estabelecido de acordo o item 3.1, multiplicado pela quantidade de documentos/boletos arrecadados no período, ficando autorizado o débito do valor devido a título das tarifas no mesmo dia da efetivação do crédito na conta, que se dará no prazo de dois dias uteis (D+2), autorizado o desconto no momento do repasse à Conta Corrente do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os preços dos serviços poderão ser reajustados, segundo a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), somente após doze (12) meses, desde a apresentação da proposta, e a contratada deverá protocolar o pedido de reajuste por escrito. Será concedido o reajuste a partir da data de protocolo do pedido.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A empresa contratada poderá, desde que justificada a necessidade, protocolar por escrito pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente instruído com provas do efetivo aumento dos preços dos produtos e serviços, as quais deverão ser analisadas pela administração municipal no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por igual período quando for necessária a notificação da empresa para complementação das provas. Enquanto não formulado ou não analisado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa contratada deverá manter o regular fornecimento dos produtos, sob pena de incidir nas penas de inadimplemento.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados á CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes do objeto deste contrato, inclusive, mortes, perdas ou descrição parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I) Efetuar o pagamento;
II)Receber o objeto/serviço com as constantes neste contrato, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
III) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
IV) Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
V) Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução o Contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
II)Receber os tributos e demais receitas municipais somente através do Documento de Arrecadação Municipal, aprovados pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos do CONTRATO;
III) Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO;
IV) Comunicar formalmente ao Município, no prazo de 48 horas, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da CREDENCIADA, que resultem em descontinuidade de arrecadações em
modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO;
V) A CREDENCIADA não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifado contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VI) Autenticar a guia, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser conter todas as informações a cima a fim de garantir a segurança na transação;
VII) Cumprir normas estabelecidas no Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste Edital, o que dependerá de prévia concordância meio por escrito e chancelado pelos representantes formais das partes.
VIII) Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando A instituição financeira obrigada a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
IX) A CREDENCIADA, para todos os locais de recebimento, repassará o produto da arrecadação até o Segundo dia útil após a data do recebimento.
X) A CREDENCIADA pode, opcionalmente, adotar o melhor canal de recebimento que convier, podendo criar mecanismos de abordagem aos clientes, e indicar os meios eletrônicos de recebimento; no entanto, ao se credenciar, aceita receber em todos os canais de recebimento oferecidos pela instituição;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO” que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato conforme dispõe os § 1° e 2°, do artigo 65 da Lei n° 8.666193.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOCONTRATUAL
Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
I - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
II - Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
III - Em caso de reiteradamente o credenciado descumprir alguma cláusula do Edital e Contrato com prejuízo para a Administração Municipal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a falta de autenticidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos, o credenciado incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) do montante envolvido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
I – Os serviços, objeto deste Contrato, serão recebidos nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993.
II – A fiscalização da execução do objeto do Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados do setor financeiro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer, subcontratar, ceder
ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato sem: (I) a anuência expressa (por escrito) do CONTRATANTE; e (II) o atendimento das condições que venham a ser estipuladas pela CONTRATANTE para tanto;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no art. 80 da Lei nº 8.666/93 em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇAO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I – Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou execução de contrato;
II – Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do contrato;
III – Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV – Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V – Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes dos organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração das alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral e promover inspeção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento de empresa, diretamente ou por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução em contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o banco e/ou instituição financeira, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local da execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bom como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato e do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e pela legislação aplicável à matéria, especialmente a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Catanduvas - PR. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Local e Data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal
CONTRATADA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.............................................................................................................
...............
ENDEREÇO...................................................................................................................
..............
CNPJ:................................................FONE: ( )
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Chamamento Público Nº 05/2021declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
.............................,.......de de 2021.
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.............................................................................................................
..............
ENDEREÇO...................................................................................................................
.............. CNPJ:................................................FONE:(.........................................)
O representante legal da empresa
................................................., na qualidade de Proponente do credenciamento do CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2021, instaurado pelo Município de Três Barras do Paraná, declarada para fins de direito que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de chamamento público.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
..................................,.......de de 2021.
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF