REGULAMENTO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL CONVÊNIO ENTRE A FACULDADE CATÓLICA IMACULADA CONCEIÇÃO DO RECIFE - FICR
REGULAMENTO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL CONVÊNIO ENTRE A FACULDADE CATÓLICA IMACULADA CONCEIÇÃO DO RECIFE - FICR
E A IDEAL INVEST - PRAVALER - 2023/1
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC, Associação Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0001-30, com Sede na QS 01, Xxx 000, Xxxxx 00, 00 x 00, Sala 2.903, Edifício Connect Tower, Taguatinga/DF e Escritório Executivo localizado no SMPW, Quadra 05, Conjunto 13, Lote 08 - Brasília/DF, por intermédio de sua Unidade de Missão de Ensino Superior, FACULDADE CATÓLICA IMACULADA CONCEIÇÃO DE RECIFE – FICR, também aqui referida como IES, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 0000, Xxxxxxxx, xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.331.801/0015-35, torna público REGULAMENTO do crédito IDEAL INVEST - PRAVALER.
1. OBJETIVO
1.1. O presente instrumento tem como regular o financiamento PRAVALER, programa de parcelamento estudantil privado da IDEAL INVEST voltado a CANDIDATOS(A) CALOUROS, com o oferecimento de condições especiais para o pagamento da semestralidade correspondente ao PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023, especificamente indicado no contrato de mútuo do Financiamento.
2. DO PROGRAMA
2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade da FICR, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os candidatos(a) participantes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pela FICR, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste Regulamento.
3. DAS VAGAS OFERTADAS
3.1. A quantidade de vagas será limitada para os cursos de graduação, exclusivamente, na modalidade presencial, de acordo com os critérios institucionais, dessa forma, a FICR analisará as informações prestadas pelo candidato(a) para uma possível aprovação.
4. DO INGRESSANTE 2023/1
4.1. DA SOLICITAÇÃO
1
O candidato(a) ao crédito deverá acessar o link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx- universitario-pravaler/ que o direcionará para o formulário de inscrição onde deverá preencher toda a ficha cadastral, realizar upload dos documentos solicitados e, a seguir, clicar em “ENVIAR”, para que a inscrição seja analisada pela IDEAL INVEST.
4.2. DA INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada no início de cada período letivo, compreendido entre 24/11/2022 e 13/02/203 e, após encerramento deste prazo, a FICR reserva-se o direito, de acordo com sua conveniência, aceitar ou não novos candidatos(a) aprovados.
4.3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO E OBTENÇÃO DO CRÉDITO
A seleção e concessão do crédito obedecerão, fundamentalmente, mas não exclusivamente, aos seguintes critérios:
I. Ter ingressado na FICR no período adequado para o semestre letivo;
II. Estar matriculado na grade curricular de um dos cursos oferecidos pela IES e de cobertura pelo crédito;
III. Estar em situação financeira regular junto a FICR. Se inadimplente, obrigatoriamente deverá regularizar a pendência;
IV. Observar os prazos para a contratação;
V. Ter um e-mail válido e de uso frequente para a comunicação durante o processo;
VI. Não ter restrição nos órgãos de proteção ao crédito (candidato(a) e GARANTIDOR);
VII. Não ser beneficiário(a) de nenhum programa de bolsas (Funcional, Social ou ProUni) ou financiamento ofertado pela FICR; e
VIII. Não ser beneficiário do PRAVALER em outra IES.
4.4. DA ANÁLISE
A análise de crédito do candidato(a) será realizada pela IDEAL INVEST, resultando na pré- aprovação ou no indeferimento do candidato(a), sendo enviado a este comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo avaliador.
5. DOS REQUISITOS PARA GARANTIDOR
2
5.1. O candidato(a) deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças como GARANTIDOR, observando os requisitos a seguir:
I. Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
II. Ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
III. Não ter registro de restrições financeiras;
IV. Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil;
V. Não ser beneficiário(a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;
VI. Comprovar possuir renda mensal mínima de 1 (um) salário-mínimo, desde que, somadas, as rendas do candidato(a) e do garantidor, o montante seja superior a duas vezes a mensalidade bruta do curso que o candidato(a) deseja financiar;
VII. Não ser garantidor de nenhum outro candidato(a) e nem beneficiário do crédito estudantil
PRAVALER;
VIII. Não ser cônjuge ou companheiro(a) do(a) candidato(a).
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. São documentos que xxxxxxx ser apresentados pelo candidato(a) aprovado ao Crédito Educativo
PRAVALER:
I. Do candidato(a) (original e cópia simples):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de renda do(a) candidato(a) ou do responsável;
d) Comprovante de residência com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data do envio da solicitação (conta de água, energia elétrica, gás, telefone ou internet);
e) Comprovante de matrícula do período que será custeado;
f) Se casado ou união estável, apresentar cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge, ou companheiro.
II. Do indicado a GARANTIDOR (cópia simples):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data do envio da solicitação (conta de água, energia elétrica, gás, telefone ou internet);
3
d) Comprovação de renda, por meio de declaração de Imposto de Renda do exercício 2022/calendário 2021 e contracheque, ou declaração do contador com CRC (DECORE), igual ou superior;
e) Se casado ou união estável, apresentar RG e CPF do cônjuge e preencher declaração de estado civil.
Obs.: Se necessário, o Setor de Financiamento e Parcelamento poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para efetiva comprovação da veracidade das informações prestadas.
7. DO CONTRATO
7.1. O IDEAL INVEST comunicará, via e-mail, os candidatos(a) aprovados pela FICR para assinatura do contrato que será firmado eletronicamente, onde o candidato(a) deverá seguir as instruções recebidas via e-mail pela IDEAL INVEST.
7.2. O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Financiamento e outras avenças, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), GARANTIDOR e cônjuge, se for o caso.
8. DO VALOR DO CRÉDITO
8.1. O valor do crédito concedido na primeira contratação corresponderá ao número apresentado na proposta de financiamento, taxas e acréscimos eventuais.
8.2. Não serão inclusas no financiamento as parcelas que porventura já tenham sido quitadas.
8.3. Na primeira contratação do financiamento, conforme já especificado no item anterior, é necessário que o candidato(a) esteja matriculado e, para isso, tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do financiamento.
8.4. Excepcionalmente e por liberalidade da FICR, os candidatos(a) ingressantes terão 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira parcela inclusa no financiamento. Caso não seja finalizada a contratação do financiamento, o valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) a ser incluso no financiamento será distribuído igualmente nas parcelas 2 a 6 do semestre. Para obter tal benefício o candidato(a) deve solicitar junto a Central de Atendimento da IES nova geração da primeira parcela do semestre após ter se inscrito no financiamento.
4
8.5. O pagamento será feito mensalmente à IDEAL INVEST por meio de boleto bancário disponibilizado no portal de acesso ao financiamento, ou seja, no site do PRAVALER no seu acesso de login e senha, no qual poderá acessar e imprimir para efetuar o pagamento.
9. DAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO CURSO DE ORIGEM
9.1. Após a contratação do financiamento, não há a possibilidade de transferência do benefício
PRAVALER de um curso para outro no decorrer do semestre.
9.2. Havendo interesse do candidato(a) para mudança de campus ou curso, o candidato(a) deverá fazê-lo no momento da renovação do Contrato de Financiamento, observando o disposto no item 12 deste instrumento, contudo, a FICR reserva-se o direito de aprovar ou não o crédito para a nova condição de acordo com os critérios institucionais. Se aprovada, a contratação observará, os valores do curso no qual o beneficiário (a) pretende se matricular.
10. DA RENOVAÇÃO
10.1. A renovação do financiamento ocorrerá semestralmente mediante atendimento cumulativamente das seguintes condições:
I. Estar devidamente matriculado em curso de graduação presencial na FICR;
II. Manifestar interesse, semestralmente, pela renovação do financiamento através do e- mail encaminhado ao candidato(a) pelo PRAVALER;
III. Estar em situação financeira regular junto a FICR; se inadimplente, regularizar os débitos.
10.2. Uma vez atendidos cumulativamente os itens supramencionados, e NÃO havendo troca da pessoa do GARANTIDOR, a IDEAL INVEST irá fazer nova análise de crédito, podendo ser solicitado novo comprovante de renda e/ou residência, se necessário, o que resultará na aprovação ou na reprovação do candidato(a) sendo enviado a este, comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo avaliador.
10.3. Havendo interesse do candidato(a) em trocar seu GARANTIDOR, será necessário atender integralmente ao disposto nos itens “5” e “6, “II” deste regulamento, que tratam da documentação, na qual passarão por nova análise de crédito.
11. DO CANCELAMENTO
5
11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
I. Solicitação expressa do(a) beneficiário (a);
II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. Conclusão antecipada do curso;
VI. Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. Atraso no pagamento;
VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para concessão de tal desconto;
X. Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
12. DO USO DE DADOS PESSOAIS EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com a alteração que lhe foi dada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, a UBEC, em respeito ao direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, expressamente declara que todos os dados pessoais, obtidos por ocasião deste Processo Seletivo, serão tratados em conformidade com a legislação, com a finalidade única e exclusiva de cumprimento do objeto deste Regulamento, tratando-os com o devido sigilo e confidencialidade e que, em hipótese alguma, serão fornecidos a terceiros, salvo nos casos previstos em lei ou com o consentimento do (a) titular.
12.2 O fornecimento de dados pessoais será realizado diretamente pelo(a) candidato(a) por meio de fornecimento espontâneo de dados, nos termos deste Regulamento.
12.3 A UBEC poderá conservar e tratar os dados pessoais do(a) candidato(a) durante todo o período em que forem necessários para o cumprimento do presente Regulamento, garantindo sua segurança e confidencialidade, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
12.4 A UBEC responsabiliza-se pela adoção e manutenção de medidas de segurança técnicas, organizacionais e administrativas aptas a proporcionar a segurança e a proteção dos dados pessoais, bem como para protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição,
6
perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação do candidato(a) no processo seletivo implica na aceitação das normas estabelecidas neste Regulamento.
13.2. Todas as informações prestadas no processo seletivo serão consideradas para a avaliação do candidato(a), bem como para análise dos documentos e classificação no processo seletivo.
13.3. A FICR poderá alterar o número de vagas oferecidas no decorrer do processo seletivo, em função do número de matriculados nos cursos.
13.4. A FICR reserva-se o direito de realizar quantas convocações forem necessárias para o preenchimento das vagas, respeitando a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação.
13.5. É responsabilidade exclusiva do candidato(a) acompanhar a situação da inscrição e certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação.
13.6. O processo de Renovação dos candidatos(a) é realizado via Portal xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/, para a validação pela FICR logo após o período de matrícula.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração da FICR.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral Administrativo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Geral
7
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de March de 2023, 11:42:58
FICR- REGULAMENTO PRAVALER 2023 1 docx
Código do documento 21b7b4a9-e0e0-4d63-a795-2cf428769efa
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Parente xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Eventos do documento
01 Mar 2023, 13:58:48
Documento 21b7b4a9-e0e0-4d63-a795-2cf428769efa criado por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX (70bcc7ef-2d38-4f3f-ba0a-41202021cab9). Email:xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-03-01T13:58:48-03:00
01 Mar 2023, 13:59:36
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX (70bcc7ef-2d38-4f3f-ba0a-41202021cab9). Email: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-03-01T13:59:36-03:00
02 Mar 2023, 10:46:48
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (d3e155f3-3028-4058-9fda-83765bc0430e) - Email:
xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 189.3.175.200 (189.3.175.200 porta: 25836) - Geolocalização: -8.0406037
-34.9394645 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-02T10:46:48-03:00
02 Mar 2023, 10:49:50
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PARENTE Assinou (daf5a564-e9d1-4fd3-a31e-5f9abfd7676b) - Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 189.3.175.200 (189.3.175.200 porta: 42496) - Geolocalização: -8.0406004
-34.9394515 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-02T10:49:50-03:00
Hash do documento original
(SHA256):df8fd2305698740a61bd717e2fbf0a673d7ad7f8aff6ed84e848b4c5b337f0e3 (SHA512):6a3ac655c9ac73db21d4ad92c431d36c37f80172f6d3ee20ccdfadc74a95f35512b22cc9390cb25f49d54d4bbe6d63d8760b497a9028b09eca030e1e62b0f4e1
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima