ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
“EDITAL DE LICITAÇÃO” CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC.
CONVENIO: MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - Lote I - PAC1 = TC Nº. 0292756-99/2009 e Lote 2 – PAC2 = TC Nº. 0446039-81/2014.
Criciúma-SC, dezembro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, nos Termos da Lei Nº
8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123/2006 ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí-la, alterá- la ou complementá-la, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade de “Concorrência”, do tipo “Menor Preço”, sob o regime de empreitada por preço unitário, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 13h45min do dia 21 (quinta-feira) de janeiro de 2016, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, na sede administrativa do Município de Criciúma, localizada na rua Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará, Criciúma-SC.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação" e "Propostas de Preços", na sala de licitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará inicio à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
b.1) Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas enviadas por “fac-símile”, e-mail ou forma similar.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Edital deverão se objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação.
d.1. A Comissão de Licitações responderá às questões formuladas através de “fac-símile” (fax) ou e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de 2ª a 6ª feiras (em dias úteis), das 12h30min às 18h30min, na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Setor de Licitações, ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
f) O(s) projeto(s) referente à execução da(s) obra(s), quando de responsabilidade do município, serão disponibilizados via e-mail ou em CD-Rom, fornecido pelas empresas interessadas.
01- OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia, para execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no memorial descritivo, projeto(s), planilha orçamentária e nos termos da minuta contratual que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos. CONVENIO: MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - Lote I - PAC1 = TC Nº. 0292756-99/2009 e Lote 2 – PAC2 = TC Nº. 0446039-81/2014.
1.1.1. Trechos:
Lote I - Situado entre a rua Xxxxxxx Xxxxxxx (estaca 4936+0,843m) e a avenida Xxxxxx Xxxxx – inclusive - (estaca 4484), e Xxxx XX – Situado entre a avenida Xxxxxx Xxxxx - inclusive - (estaca 4484) e a rua Xxxxxx Xxxxxxx – inclusive - (estaca 4115).
1.1.2. As quantidades dos serviços são as previstas na Planilha Orçamentária (ANEXO 01 deste Edital).
02- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Será admitida a participar deste Edital, qualquer empresa com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a empresa licitante a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC;
2.3. Apresentar simultaneamente os envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da "PROPOSTA DE PREÇOS", no endereço e até o dia e horário indicados neste Edital;
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
2.6 Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas seqüencialmente e presas entre si.
03 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AO PROCEDIMENTO
3.1. Todos quantos participem desta licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na Lei nº 8.666/93, Lei 17.928, de 27 de dezembro de 2012, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.2. Credenciamento: cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, devidamente munido de credencial, conforme modelo Anexo 12 deste Edital, ou procuração com poderes específicos.
3.2.1. A credencial ou procuração será dispensada, se presente ao ato o proprietário ou sócio da empresa, comprovando esta situação mediante apresentação do Contrato Social em vigor no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.2. É vedado o credenciamento de um único representante para mais de uma licitante.
3.2.3. O credenciado será o único a intervir nas fases do Procedimento Licitatório respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2.4. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem como a entrega dos envelopes por terceiros, não inabilitará a licitante, mas impedirá o preposto de se manifestar e por ela responder durante os trabalhos licitatórios.
3.2.4.1. A licitante que optar pelo envio dos envelopes de modo antecipado, deverá fazê-lo com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão de abertura da licitação via protocolo geral do município de Criciúma-SC, no endereço acima citado.
3.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponente retardatário.
3.4. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para apresentação de quaisquer documentos ou propostas que não tenham sido apresentados na sessão de entrega dos envelopes.
3.5. Nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, é facultado à Comissão de Licitações do município de Criciúma ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
3.6. A não observância das exigências referentes à documentação de habilitação, incluindo as condições de participação, acarretará a inabilitação do licitante.
3.7. O julgamento das propostas dar-se-á somente em relação aos licitantes considerados habilitados.
3.8. A apresentação de proposta em desacordo com a forma estabelecida neste Edital acarretará a desclassificação do licitante.
3.9. Nos termos do § 6º, art. 43, Lei nº 8.666/93, após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações do município de Criciúma.
04 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
4.1. Deverá estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
4.1.1 – HABILITAÇÃO JURIDICA:
4.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
4.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em plena vigência, com o original e alterações devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades empresariais ou simples, e, no caso de sociedades por ações, devem ser apresentadas as atas de assembléia de eleição de seus administradores, ou
3.1.1.3. Registro do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou
4.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
4.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio da sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
4.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
4.1.2.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
4.1.2.5. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
4.1.2.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
4.1.2.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011);
4.1.3 – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
4.1.3.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Profissional competente, com vencimento na data de recebimento dos documentos de habilitação, da jurisdição da sede da empresa Licitante.
4.1.3.2. Capacitação técnico-operacional: Atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no conselho profissional competente ou Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs) onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras ou serviços similares ou de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, limitada esta exigência às seguintes parcelas e quantitativos de maior relevância:
a) Escavação mecânica de valas = 17.800,00m³;
b) Assentamento de aduelas e/ou bueiros celulares ≥ 2,5x2,5m = 795,00m;
c) Execução de passeios/calçadas em concreto = 970,00m²;
d) Escoramento contínuo de valas = 3.600,00m²;.
e) Concreto usinado estrutural = 995,00m³;
f) Reaterro de valas = 2.900,00m³ e
g) Armação de aço CA-50 e/ou maior = 65.500,00kg.
4.1.3.2.1. Esta comprovação poderá ser feita através de um ou mais atestados e/ou Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT’s), admitindo-se o somatório.
4.1.3.2.2. Para efeito da comprovação técnico-operacional não será admitida à apresentação de atestado ou certidão em nome de empresa subcontratada.
4.1.3.3. Capacitação técnico-profissional: Comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior legalmente habilitado(s), detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo conselho profissional competente, comprovando a sua responsabilidade técnica por ter executado, a qualquer tempo, obras ou serviços de características similares ao objeto deste Edital, limitada esta exigência às seguintes parcelas de maior relevância:
a) Escavação mecânica de valas;
b) Assentamento de aduelas e/ou bueiros celulares ≥ 2,5x2,5m;
c) Execução de passeios/calçadas em concreto;
d) Escoramento contínuo de valas;.
e) Concreto usinado estrutural;
f) Reaterro de valas e
g) Armação de aço CA-50 e/ou maior.
4.1.3.3.1. Esta comprovação poderá ser feita através de uma ou mais Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT’s).
Obs: o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
4.1.3.4. Comprovação de que o detentor da(s) referida(s) CAT(s) é vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d) responsável técnico: cópia da certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente da sede ou filial onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
e) profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a licitante de acordo com a legislação civil comum.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
4.1.3.5. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo conselho profissional competente da jurisdição do domicilio do profissional responsável técnico da licitante, detentor da(s) CAT(s) apresentada(s) em atendimento ao subitem
4.1.3.3. com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
4.1.3.5.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da empresa licitante.
4.1.3.6. Visita ao local dos serviços e informações técnicas:
4.1.3.6.1. As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos, do quadro permanente da empresa, deverão procurar o(s) engenheiro(s) da equipe técnica na Secretaria de Infraestrutura do Município, que efetuará a visita técnica coletiva ao local onde serão executadas as obras/serviços, tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital
4.1.3.6.2. As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias abaixo indicados, e serão acompanhadas por engenheiro(s) da Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma especialmente designado(s), que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 01.
4.1.3.6.2.1. Quaisquer informações quanto às visitas poderá ser obtidas junto ao departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do município de Criciúma através do telefone (0**48) 00000000.
Primeira data: 14/01/2016. Segunda data: 19/01/2016.
4.1.3.6.2.2. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
4.1.3.6.3. Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de Criciúma-SC.
4.1.3.7. Relação da equipe técnica disponível, coerente com o porte e cronograma físico da obra, abrangendo o número de funcionários necessários para a realizarão dos serviços, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, acompanhada de curriculum vitae e declarações individuais, assinadas pelos mesmos, de que estarão disponíveis para a execução dos serviços objetos deste Certame;
4.1.3.7.1. A relação da equipe técnica disponível deverá ser elaborada conforme ANEXO 14 deste Edital.
4.1.3.7.2. O curriculum vitae e a declaração individual deverá ser elaborados conforme ANEXO 15 deste Edital.
4.1.3.8. Declaração formal emitida pela licitante de que as principais máquinas/equipamentos necessárias para execução das obras de que trata o projeto de engenharia, objeto desta Licitação, estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, conforme ANEXO 13 deste Edital.
4.1.3.8.1. Estes equipamentos estarão sujeitos a vistoria “in loco” pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
4.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.4.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada, nos termos do art. 31, § 5º da Lei 8.666/93, pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Liquidez Geral =
Solvência Geral =
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
4.1.4.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
4.1.4.1.3. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
4.1.4.1.4. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, capital social devidamente integralizado igual ou superi or a R$1.319.795,06 (hum milhão, trezentos e dezenove mil, setecentos e noventa e cinco reais e seis centavos), admitida a atualização na forma do art. 31, parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.4.1.5. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial
e as demonstrações contábeis.
4.1.4.2. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade prevista na própria certidão/concordata
3.1.4.3. Comprovação de Disponibilidade Financeira Líquida (DFL)
a) A disponibilidade financeira líquida mede o valor até o qual a licitante possui capacidade de contratar e deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pela Secretaria de Infraestrutura do Município para os serviços objeto da presente licitação, caso contrário, a licitante será inabilitada. Será calculada pela seguinte fórmula:
DFL = ( n x CFA ) – Va 12
Onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida
n = prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital
CFA = Capacidade Financeira Anual
Va = somatório dos valores residuais dos contratos ora a cargo da licitante, calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da data base da proposta de preços, pelos índices setoriais de reajustamento, utilizando-se para I1 o índice do mês da data base da licitação e para I0 o índice correspondente ao mês da data da proposta de cada contrato. Os valores residuais serão apropriados "pro-rata” aos “n” meses de execução contratual nos casos em que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de execução estipulado para os serviços em Licitação. Os dados contratuais relevantes serão obtidos do ANEXO 08 - “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR”.
b) Deverão ser preenchidos e apresentados os anexos “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR” (ANEXO 08 deste Edital) e “DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA” (ANEXO 09 deste Edital).
4.1.4.4. – DECLARAÇÕES:
4.1.4.4.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo ANEXO 10 deste Edital);
4.1.4.4.2. Declaração, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação,
conforme modelo (ANEXO 11 deste Edital).
4.1.4.5. As empresas consideradas MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficia-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, DEVERÃO APRESENTAR, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial.
4.1.4.5.1. No caso de não apresentarem a declaração e a certidão previstas no item 3.1.4.5., poderão participar normalmente da licitação, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas no regime acima.
4.1.4.5.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido nesta licitação, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº.123/06, as empresas que se enquadrar em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu artigo 3º.
4.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria Executiva de Licitações e Contratos do Município de Criciúma-SC, ISENTARÁ a apresentação dos documentos exigidos 4.1.1.1, 4.1.1.2., 4.1.1.3., 4.1.1.4, 4.1.2.1 e 4.1.2.2.
4.3. A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
4.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestado(s).
4.4.1. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
4.5. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subseqüentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.6. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitações, se os dados existirem em outro documento.
4.7. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente da Comissão de Licitações.
4.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.9. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
4.10. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES
XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 – BAIRRO CEARÁ EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
05 - PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2
5.1. Deverá ser apresentado um Envelope Nº 2, devidamente fechado e inviolado, contendo a proposta de preços em 1 (uma) via, conforme segue:
5.1.1. Carta Proposta de Preços
A carta-proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura, entrelinhas ou ressalva, e conter:
a) razão social, endereço, telefone, fax, e-mail e o CNPJ/MF da licitante;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura, Nº CPF, Nº RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
c) data;
d) preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global (Lotes I + I I ) grafado em algarismos e por extenso,
das obras que irá realizar, de acordo com a "Planilha Orçamentária”, ANEXO 01 deste Edital;
d.1) os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$), com apenas duas casas decimais, desprezando as demais.
e) o preço global proposto, que deve incluir o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, materiais, equipamentos, mão-de-obra, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
f) planilhas orçamentárias completas, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço global dos serviços, nos termos deste Edital. (ANEXO 01 deste Edital);
f.1.) planilhas orçamentárias individuais de cada Lote, preenchidas e assinadas, conforme modelo e listagem de serviços fornecida, ANEXO 01 deste Edital;
g) os valores totais de cada lote e o valor global (Lotes I + II) da proposta não poderão ultrapassar os valores dos orçamentos oficiais (Planilhas Orçamentárias), que é de:
Lote I = R$ 7.297.686,77, e
Lote II = R$ 5.900.263,85, totalizando um VALOR GLOBAL DE R$13.197.950,62 (Treze milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta reais e sessenta e dois centavos), a preços de novembro de 2014, mês do orçamento oficial do Município, que deverá ser a data base (índice inicial – Io) para reajuste dos preços.
*Importante:
g.1. os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária – ANEXO 01 deste Edital), sob pena de desclassificação.
h) cronograma físico, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado (incluindo os canteiros de apoio), de acordo com o prazo máximo de execução estabelecido (modelo – ANEXO 05 deste Edital).
i) cronograma financeiro, conforme modelo ANEXO 06 deste Edital.
j) prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
j.1. as propostas permanecerão válidas e em condições de aceitação durante o período de validade das mesmas.
5.2. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital de Licitação.
5.3. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
5.4. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital de Licitação, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
5.6. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
5.7. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital de Licitação, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
5.8. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada e apresentada em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES
XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 – BAIRRO CEARÁ EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
Envelope Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
06 - RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital de Licitação, na presença, ou não, de representantes das licitantes que apresentaram propostas e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitações, processara a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação (Envelope Nº 1) e Proposta de Preços (Envelope Nº 2);
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as licitantes;
6.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados e inviolados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão de Licitações e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
6.4. Após a fase de Habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações, nos termos do art. 43, parágrafo 6º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
6.5. A inabilitação da licitante importará na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes, sendo que a Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
6.6. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todas as licitantes presentes;
6.6.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
6.7. No caso de todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão de Licitações, que, igualmente, as rubricara;
6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitações;
6.9. A seu exclusivo critério, a Comissão de Licitações poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessário, bem como solicitar o original de documento da licitante, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis seguintes ao pedido.
6.10. Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006.
6.11. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice e versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame.
07 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1.
7.1. Não será habilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.10. O resultado da “HABILITAÇÃO” será afixado no mural localizado no hall de entrada do paço municipal “Marcos Rovaris” e remetido por fac-símile ou e-mail às licitantes, para conhecimento.
08 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1. Na data fixada para reunião de abertura dos Envelopes Nº 2, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às licitantes não habilitadas os respectivos envelopes Nº 2 fechados e inviolados. Caso a licitante não habilitada não se fizer representar neste ato, o Envelope Nº 2 será devolvido através dos meios convencionais, após homologação do Edital de Licitação.
8.2. Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, lendo em voz alta o nome da licitante, o objeto, o valor global e o prazo de validade da proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes.
8.3. O resultado do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS” será afixado no mural localizado no hall de entrada do paço municipal “Marcos Rovaris” e remetido por fac-símile ou e-mail às licitantes habilitadas, para conhecimento.
09 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL (Lote I + Lote II) desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos obsevando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL..
9.3. A seu exclusivo critério, o Município, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos na Planilha Orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
9.3.1. erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
9.3.2. erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
9.3.3. qualquer item da Planilha Orçamentária não cotados, será considerado com valor 0 (zero), implicando-se na automática rejeição da proposta.
9.3.4. a Comissão de Licitações terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
9.3.5. O preço total resultante da revisão, processada na forma item 9.3, será considerado como o Valor Global Proposto, para efeito da presente Licitação.
9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as especificações e as exigências contidas neste Edital de Licitação e seus anexos, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos (superiores aos orçados) ou manifestamente inexeqüíveis.
9.4.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Departamento Técnico do Município, ou
b) valor orçado pelo Departamento Técnico do Município.
9.5. Das licitantes classificadas na forma do item 9.4., cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do subitem 9.4.1., será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, igual à diferença entre o valor resultante do item 9.5. e o valor da correspondente proposta.
9.6. A Comissão de Licitações é facultada, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses da Administração ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
9.7. No caso de todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
9.8. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
9.9. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/06.
9.10. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento:
9.10.1. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa.
9.10.2. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça.
9.10.3. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.10.4. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros estejam fixados neste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
9.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrem no intervalo estabelecido no item “9.10.1” (iguais ou superiores em até 10% à proposta mais vantajosa), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
9.12. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate ficto, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13. A regra do empate ficto somente se aplicará quando a proposta mais vantajosa não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
9.14. Caberá a Comissão Permanente de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital de Licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
9.15. A decisão da Comissão Permanente de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Sr. Prefeito Municipal.
9.16. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
9.17. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital de Licitação.
9.18. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
9.19. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
9.20. Julgando necessário, a Comissão Permanente de Licitação recorrerá a profissionais especializados a fim de subsidiar a sua decisão, ficando a licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes que se mostrarem indispensáveis, dentro dos prazos determinados pela Comissão.
10- PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, a licitante adjudicada que descumprir as condições do contrato, poderá o órgão competente do Município, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato.
10.1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando as obras não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no mesmo ou entrega das obras no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a licitante contratada mediante requerimento;
10.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para inicio das obras/serviços.
10.1.4. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato atualizado por dia que exceder o prazo para conclusão das obras/serviços.
10.1.4.1. A multa que se refere o subitem 10.1.4., será devolvida a empresa contratada desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
10.1.5. As penalidades estabelecidas nos itens 10.1.3. e 10.1.4. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
10.1.6. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, em caso de rescisão motivada pela empresa contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
10.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o órgão competente do Município poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
10.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
10.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada;
10.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da empresa contratada;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da empresa contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente da Administração, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a empresa contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
10.7. Na hipótese de não correção pela empresa contratada, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente da Administração descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
10.8. Da aplicação das multas, a empresa contratada terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do Município.
10.9. Nenhum pagamento será feito a empresa contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
11 - RECURSOS
11.1. Dos atos praticados pela Administração decorrente do presente Edital de Licitação, cabem:
11.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação do Edital de Licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital de Licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no subitem 11.1.1. xxxxxxx "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 11.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das empresas licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
11.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;
11.4. Interposto o recurso será comunicado as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes;
11.6. Os recursos deverão ser propostos por escrito via protocolo geral do Município e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitações, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
11.7. É vedada a empresa licitante à utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento deste Edital de Licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Licitações arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis;
11.8. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
12 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 04 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
13 - CONTRATO
13.1. Será firmado contrato, minuta (ANEXO 04 deste Edital), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes;
13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição;
13.3. A Administração, convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes;
13.5. É facultada a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes;
13.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
13.7. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal;
13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Criciúma, a adjudicatária que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor;
13.9. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14- PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO
14.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 10 (dez) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Serviço".
14.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Serviço".
14.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8666/93 e alterações subseqüentes.
14.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da Administração, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
14.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão se encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
14.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município.
15-BOLETIM DE MEDIÇÃO
15.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados, elaborado pela empresa contratada, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal da Secretaria de Infraestrutura do Município, sendo que o mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los.
15.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a empresa contratada estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura.
15.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à empresa contratada, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
15.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
15.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
15.3. A empresa contratada deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura do contrato, o mês da execução do serviço, o número da medição, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e mão-de-obra, pois o órgão responsável do Município irá reter 11% (onze por cento) do valor relativo à mão- de-obra, nos termos do que estatui a Lei Nº 9.711/98 e demais legislações complementares.
15.3.1. A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da empresa contratada, acarretará na retenção dos 11% (onze por cento) do valor bruto, por parte do órgão responsável do Município.
15.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Secretaria de Infraestrutura do Município, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
16-FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1. O pagamento será feito no 20º (vigésimo) dia útil a partir da data final do período de adimplemento de cada boletim de medição, através de depósito bancário ou na tesouraria da Secretaria de Finanças do Município.
16.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
16.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, sob pena da Secretaria de Finanças do Município sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP; por contrato e identificando o tomador dos serviços.
b) relação de Empregados – RE; por contrato e identificando o tomador dos serviços.
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) a contratada deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx a retenção para a seguridade social, (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
e) junto com a primeira fatura, cópia da matrícula da obra/serviços perante o INSS.
f) junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a matrícula acima mencionada.
16.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo a Administração qualquer ônus financeiro.
16.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IPCA/IBGE do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da contratada.
16.4. A Administração não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a contratada por perdas e danos em decorrência de tais transações.
16.5. A Administração não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
16.6. O critério de reajuste é o estabelecido na respectiva cláusula da minuta contratual (ANEXO 04 deste Edital)
17- GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
17.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
17.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
17.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS, dentro dos seus prazos de validade.
17.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria do Sistema de Infraestrutura do Município de Criciúma.
17.3. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e nesta Licitação, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata aplicação de multa conforme previsto no sub-item 10.1.1. deste Edital.
17.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável da Administração.
17.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
18-DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
18.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
19-ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
19.1. A Administração reserva-se o direito de revogar o presente Edital de Licitação por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelas licitantes.
19.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
20-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes do presente Edital de Licitação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0706. 7.006=252/4490-FR134 e 0706.7.006=254/4490-FR100.
21-DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1. A Comissão de Licitações do Município de Criciúma poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital de Licitação, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não será infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.2. A participação no presente processo licitatório implica para a licitante a observância dos preceitos legais regulamentares em vigor, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3. A apresentação da proposta de preço, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do presente Edital de Licitação, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.4. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
21.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão de Licitações, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
21.6. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
21.7. A Administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
21.8. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer uma das fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificados, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
21.9. A Administração reserva-se o direito de cancelar este Edital, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização. No caso de anulação, as licitantes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respectiva proposta, mediante requerimento.
21.10. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das licitantes durante a fase licitatória.
21.11. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dada fornecidos verbalmente por empregados do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das licitantes.
21.12. É facultada a Comissão de Licitações em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, como também solicitar parecer técnico interno ou externo.
21.13. Considera-se enquadrado no inciso II, do artigo 88, da Lei Federal Nº 8.666/93, a empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.14. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, independente das demais sanções previstas em Lei.
21.15. Na contagem dos prazos estipulados no presente Edital de Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.17. Constitui anexos do presente Edital:
Anexo 01 – Planilha orçamentária; Anexo 02 – Memorial Descritivo; Anexo 03 – Projeto(s);
Anexo 04 – Minuta contratual;
Anexo 05 - Cronograma Físico (modelo); Anexo 06 – Cronograma Financeiro (modelo);
Anexo 07 - Atestado de Visita ao Local da Obra (modelo);
Anexo 08 - Relação dos contratos da empresa em execução e a iniciar; Anexo 09 – Demonstrativo da disponibilidade financeira líquida;
Anexo 10 – Declaração de não-emprego de menores (modelo);
Anexo 11 – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de superveniente a habilitação(modelo); Anexo 12 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta;
Anexo 13 – Relação de Máquinas e Equipamentos (modelo); Anexo 14 – Relação da Equipe Técnica (modelo);
Anexo 15 – Curriculum Vitae e Declaração Individual de Disponibilidade (modelo); Anexo 16 – Livro Diário de Obras (modelo);
Anexo 17 – Modelo de Placas de Obra; Anexo 18 – Boletim de Medição (modelo).
22.18. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Não podendo ser invocadas tais informações para suportar recursos ou servidor como prova, a que título for.
22.19. Onde este Edital de Licitação for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
22.20. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital de Licitação, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública de Criciúma-SC, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.21. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (0**48) 3431.0318, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos na sede administrativa do Município de Criciúma, localizada na rua Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará, em dias úteis, de segunda-feira a sexta- feira, no horário de 12h30min às 18h30min.
CRICIÚIMA-SC, 18 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Lotes I e II)”
em meio digital
(ANEXO 01)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“MEMORIAL DESCRITIVO (Lotes I e II)”
em meio digital
(ANEXO 02)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“PROJETO(S) (Lotes I e II)”
em meio digital
(ANEXO 03)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“MINUTA CONTRATUAL”
(ANEXO 04)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Preâmbulo
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, com sede
na rua na rua Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará no Criciúma-SC, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 82.916.818/0001-13, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 408.869 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Concorrência Nº 253/PMC, de 18/12/2015 – Solicitação de Licitação Nº 4523/2015 - Processo Xxxxxxxxxxxxxx Xx 000000, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a execução dos serviços necessários execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão-de-obra, máquinas, equipamentos e ferramentas normais e especiais necessárias, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no memorial descritivo, projeto(s) e planilha orçamentária que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos. CONVENIO: MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - Lote I - PAC1 = TC Nº. 0292756-99/2009 e Lote 2 – PAC2 = TC Nº. 0446039-81/2014.
1.1.1. Trechos:
Lote I - Situado entre a rua Xxxxxxx Xxxxxxx (estaca 4936+0,843m) e a avenida Xxxxxx Xxxxx – inclusive - (estaca 4484), e Xxxx XX – Situado entre a avenida Xxxxxx Xxxxx - inclusive - (estaca 4484) e a rua Xxxxxx Xxxxxxx – inclusive - (estaca 4115).
1.1.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessários.
1.1.2.1. No exercício deste direito, porém, o CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos a CONTRATADA.
Cláusula Segunda
Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
2.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de mat4eriais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos;
2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o engenheiro agrimensor, para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
2.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra.
2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, juntamente com o Livro Diário de Obras;
2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado;
2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE;
2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.21. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras;
2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
2.29. apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
2.30. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
2.31. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
2.32. entregar ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual.
2.33. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
2.34. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
2.35. notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto.
2.36. manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
2.37. proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
2.38. manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;
Cláusula Terceira
Das Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE
3.1. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas;
3.2. relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de funcionários por ela credenciados;
3.3. exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
3.4. prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar;
3.5. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos” e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
3.6. acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
3.7. solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE.
3.8. designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras;
3.9. notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
3.10. atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato;
3.11. efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA após o recebimento definitivo da obra, se houver.
Cláusula Quarta
Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços
4.1. Ao assinar este contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
4.2. Desta forma, a assinatura deste contrato é considerada como reconhecimento tácito de que a CONTRATADA realizou investigações, no local dos serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços.
Cláusula Quinta Dos Preços Unitários
5.1. Os preços unitários para a execução dos serviços deste contrato, são os apresentados na planilha orçamentária que totalizam o valor global de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), constante da proposta vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e abrange todos os custos necessários para a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços.
5.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Sexta
Do Boletim de Medição
6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los.
6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura.
6.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição.
6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentes.
Cláusula Sétima
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1. O pagamento será feito no 20º (vigésimo) dia útil a partir da data final do período de adimplemento de cada boletim de medição, através de depósito bancário ou na tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do CONTRATANTE.
7.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
7.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP;
b) relação de Empregados – RE;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) a empresa contratada deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a retenção para a seguridade social, (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
e) junto com a primeira fatura, cópia da matrícula dos serviços perante o INSS.
f) junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a matrícula acima mencionada.
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IPCA/IBGE do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.5. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
7.6. Mediante o pagamento do valor total das obras, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
Cláusula Oitava
Do Reajuste de Preços
8.1. Os preços contratados serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta comercial, para a parcela dos serviços que ultrapassar a este prazo, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po x [(IPCA/IPCAo) – 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA/IPCAo = variação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Cláusula Nona
Da Dotação Orçamentária
9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0706. 7.006=252/4490-FR134 e 0706.7.006=254/4490-FR100.
Cláusula Décima Do Valor Global
10.1. O valor global deste contrato é de: R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
Cláusula Décima Primeira
Do Prazo de Execução dos Serviços e Prorrogação
11.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 10 (dez) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Serviço".
11.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Serviço".
11.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
11.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
11.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão se encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
11.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
11.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela CONTRATADA sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE por mera liberalidade, não será (ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
Cláusula Décima Segunda Da Execução
12.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.3. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificação e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
12.4. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como, todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Cláusula Décima Terceira Da Fiscalização
13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;
13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras.
13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.
13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
Cláusula Décima Quarta Dos Serviços Não Previstos
14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Décima Quinta
Da Solidez e Segurança da Obra
15.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
15.1.1. O prazo de garantia da obra iniciar-se-á a partir da data da sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil, sem prejuízo das garantias especiais estabelecidas em Lei.
Cláusula Décima Sexta Da Alteração do Contrato
16.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
16.1.1. Quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, por conveniência do projeto original ou do interesse público, respeitado os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
16.1.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cláusula Décima Sétima Das penalidades e Sanções
17.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
17.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a CONTRATADA mediante requerimento.
17.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para inicio das obras.
17.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras.
17.1.3.1. A multa que se refere o subitem 17.1.2., será devolvida a CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
17.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 17.1.2. e 17.1.3. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
17.1.5. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
17.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
17.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
17.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
17.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;
17.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
17.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
17.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
17.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
17.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
17.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
17.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
17.9. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Cláusula Décima Oitava Da Vigência
18.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento e vigorará por 60 meses ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.
Cláusula Décima Nona Da Garantia Contratual
19.1. Como Garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 3% (três por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e Parágrafo 2º da Lei Nº 8666/93 e alterações subseqüentes.
19.1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS, e o habite-se da obra concluída.
19.2. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
19.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
19.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
Cláusula Vigésima Da Rescisão
20.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
20.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
20.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
20.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
20.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
20.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
20.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior
20.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
20.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
20.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
20.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
Cláusula Vigésima Primeira Dos Recursos Administrativos
21.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Vigésima Segunda
Da Força Maior ou Caso Fortuito
22.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
Cláusula Vigésima Terceira
Das Obrigações Legais e Fiscais
23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
23.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
23.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
Cláusula Vigésima Quarta Da Subcontratação
24.1. É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável do CONTRATANTE.
24.1.1. em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
24.2. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá- los.
24.3. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
24.4. A CONTRATADA deverá exigir de seus subcontratados cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-as ao Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas em contrato.
Cláusula Vigésima Quinta Do Recebimento das Obras
25.1. Concluídas as obras objeto deste contrato, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
25.1.1. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
25.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
25.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
Cláusula Vigésima Sexta Novação
26.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Cláusula Vigésima Sétima Dos Seguros e Acidentes
27.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em execução até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Cláusula Vigésima Oitava Partes Integrantes
28.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
28.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Vigésima Nona Do Foro
29.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
29.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
NELI SEHNEM DOS SANTOS
Diretora Executiva de Licitações e Contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto SA/nº 353/15, de 02 de março de 2015.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
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“CRONOGRAMA FÍSICO”
“MODELO” (ANEXO 05)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
C R O N O G R A M A F Í S I C O
(modelo)
RAZÃO SOCIAL:
EDITAL N.º 253/PMC/2015
OBRA: Execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC.
C R O N O G R A M A F Í S I C O | ||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | D I A S | ||||||||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 360 | 390 | ........ | 540 | ||
PERCENT. GERAL DOS SERVIÇOS | ||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBSERVAÇÕES: 1 - O cronograma será de barras, devendo ser anotado sobre cada uma o percentual mensal do serviço; 2 - É necessário que seja anotado o percentual geral dos serviços
3 - Deverá haver perfeita coerência entre o cronograma físico e o cronograma financeiro.
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“CRONOGRAMA FINANCEIRO”
“MODELO” (ANEXO 06)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O
(modelo)
OBRA: Execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC. EDITAL N.º 253/PMC/2015 | |||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||||||||||||||||||
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O | |||||||||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | M | E | S | E | S | |||||||||||||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | ........ MÊS | 18º MÊS | ||||||||||||||
PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | PS | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | ||||
Percent. Percent. Valor Valor | Global Simples (PGS) Global Acumulado (PGA) Global Simples Global Acumulado | ||||||||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBS: 1 - PS ( = Percentual Mensal de Serviços) – Considerando o valor do PS apresentado na proposta, passa a ser peso nas medições para análise do cronograma
2 - PGS ( = Percentual Global Simples) - É a soma dos PS (A soma do PGS durante o prazo de contrato será igual a 100)
3 - PGA ( = Percentual Global Acumulado) - É a soma dos PGS
4 - A empresa licitante deverá fornecer as folhas que forem necessárias.
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“ATESTADO DE VISITA”
“MODELO” (ANEXO 07)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
“M O D E L O”
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
V I S I T A T É C N I C A
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015.
Obra: Execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC.
Eu, , Engº - CREA Nº , responsável técnico e integrante do quadro permanente da empresa , em atendimento ao Edital acima epigrafado, DECLARO que visitei “in loco” e tomei pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução das mesmas.
, de de 20 .
Xxxxxxx e assinatura devidamente identificada (Nome, título profissional
e Nº do CREA ) do responsável técnico da empresa
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“RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR”
(ANEXO 08)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
Ref.: Edital de CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (1) | OBJETO OU NATUREZA DOS SERVIÇOS | CONTRATANTE (Nome e Endereço) | PARTICIPAÇÂO (2) | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR | % AINDA A EXECUTAR (3) | A SER PREENCHIDO PELA SEC. INFRAESTRUTURA | ||
INÍCIO MÊS/ANO | FIM MÊS/ANO | R$ | DATA BASE MÊS/ANO | ||||||
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2) Individual (I), Consórcio (C), Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação no faturamento na data da licitação
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“DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LIQUIDA”
“MODELO” (ANEXO 09)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA | ||
OBRA: Execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC. PRAZO: 540 dias corridos | EDITAL Nº 253/PMC/2015 DATA BASE DA LICITAÇÃO: | EMPRESA: PRAZO: |
CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF) | ||
n x CFA | ||
CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL | DFL = Va | |
AC = ATIVO CIRCULANTE | 12 | |
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA | |
IT = IMOBILIZADO TOTAL | n = PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÂO (meses) Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS | |
IF = IMOBILIZADO FINANCEIRO | ||
PC = PASSIVO CIRCULANTE | ||
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | DFL = | |
AC = | ||
RLP = | IL = ÍNDICE DE LIQUIDEZ | |
IT = | ||
AC + RLP | ||
IF = | IL = -------------- | |
PC = | PC + ELP | |
ELP = | IL = | |
CFA = | NOME E ASSINATURA DO LICITANTE |
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“DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES”
“MODELO” (ANEXO 10)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
" M O D E L O "
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015.
, inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
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“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO”
“MODELO” (ANEXO 11)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
" M O D E L O "
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no Edita acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
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“CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA” - MODELO
(ANEXO 12)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local e Data
AO
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Comissão Permanente de Licitações
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta para execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC, objeto do Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015, pelo valor global de R$ ( ), conforme planilha orçamentária anexa, com prazo de execução de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos.
b) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor , (função/cargo) , portador da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo de , e inscrito no CPF sob o Nº , representante legal desta empresa.
c) Informamos que o nosso BDI é de % ( por cento).
d) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de aberta da licitação.
e) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
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“RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS” - MODELO
(ANEXO 13)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Local e Data
AO
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Comissão Permanente de Licitações
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
Obra: Execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC.
Apresentamos a relação de máquinas/equipamentos adequados e disponíveis para a execução dos serviços relativos ao objeto da Concorrência acima epigrafada, caso esta empresa seja vencedora do certame.
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | Próprio | Terceiros |
..... | .... | ( ) | ( ) |
..... | .... | ( ) | ( ) |
.... | .... | ( ) | ( ) |
.... | .... | ( ) | ( ) |
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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“RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DISPONIVEL” - MODELO
(ANEXO 14)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DISPONÍVEL
Local e Data AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
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Comissão Permanente de Licitações
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
Obra: Execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC.
Apresentamos a relação da equipe técnica disponível para a execução dos serviços relativos ao objeto da Concorrência acima epigrafada, caso esta empresa seja vencedora do certame.
FUNÇÃO | NOME | CREA/CAU |
..... | ..... | |
..... | ..... | |
.... | .... | |
.... | .... |
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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“CURRICULUM VITAE E A DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE” - MODELO
(ANEXO 15)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
CURRICULUM VITAE E A DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE
Local e Data AO
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Comissão Permanente de Licitações
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 253/PMC/2015
Obra: Execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de Criciúma-SC.
QUALIFICAÇÃO
Nome:
Identidade:
CPF:
Escolaridade:
Função: (engenheiro, mestre de obras, encarregado, etc...)
Experiências profissionais:
1.
2.
3.
...
DECLARAÇÃO
Declaro formalmente ter conhecimento e estar disponível para a execução dos serviços descritos no objeto da Concorrência acima indicada, caso a Proponente seja a vencedora do certame.
Assinatura
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“LIVRO DIÁRIO DE OBRA”
“MODELO” (ANEXO 16)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Empresa:
Obra:
Contrato: Folha:
Data: Dia da Semana:
PRAZOS DA OBRA |
Contratual (dias): Restante (dias): |
CONDIÇÕES CLIMATOLÓGICAS | ||||
Sol | Chuva Fraca | Chuva Forte | Chuva/Sol | Vento/Tempestade |
CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FUNÇÃO DO CLIMA |
Bom Regular Ruim Improdutivo |
RECURSOS HUMANOS | ||||
Previsto | Presente | Ausente | Observação | |
Mestre | ||||
Servente | ||||
Pedreiro | ||||
Carpinteiro | ||||
Azulejista | ||||
Eletricista | ||||
Pintor | ||||
Almoxarife | ||||
Vigia | ||||
SERVIÇOS EXECUTADOS |
OBSERVAÇÕES |
Mestre Eng° Execução Eng° Fiscal Eng° Fiscal |
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“MODELOS DE PLACAS DE OBRA”
(ANEXO 17)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
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MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO”
(ANEXO 18)
Edital de Concorrência Nº 253/PMC/2015
BOLETIM DE MEDIÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA CNPJ/MF Nº 82.916.818/0001-13 CONTRATADA: CNPJ/MF Nº OBRA: LOCAL: | BOLETIM DE MEDIÇÃO Nº PERÍODO: / /20 a / /20 CONTRATO Nº /20 VALOR DO CONTRATO: R$ INÍCIO DA OBRA: / /20 TÉRMINO DA OBRA: / /20 | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREVISTO | EXECUTADO | ||||||
UNID. | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | QP-QTDE PERÍODO | CP-CUSTO PERÍODO | QA-QTDE ACUMULADA | CA-CUSTO ACUMULADO | ||
TOTAIS R$ | R$ | R$ |
VALOR DESTE BOLETIM DE MEDIÇÃO = R$
(
por extenso
_______ ).-
CRICIÚMA-SC, / /20
.
(NOME E/OU CABIMBO DA EMPRESA)
VISTORIADA E FISCALIZADA POR:
ENGº CREA