CONTRATO 16/2024/FMS
CONTRATO 16/2024/FMS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.594.533/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.583.137/0001- 02, estabelecida na XX XXXXXX XXXXXX 0000 XXXX 00, XXX XXXXXXX, HERVAL D'OESTE/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 729.xxx.xxx-15, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o Processo de Licitação nº 54/2024/PMJ – Dispensa nº 45/2024/PMJ, homologada em 15/07/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Dispensa para contratação de empresa responsável elaboração do projeto mobiliário para os ESF CENTRO II e ESF SANTA TEREZA II.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A proponente vencedora deverá proceder à entrega dos projetos conforme cronograma:
Quadro 1-Cronograma de entrega de projetos.
PROJETO | PRAZOS |
Estudo Preliminar | 30 dias |
Entrega do projeto Memorial Descritivo Orçamentos | 30 dias |
PRAZO TOTAL | 60 dias |
2.2. O prazo total será de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Solicitação e da respectiva Nota de Empenho, sem custos adicionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de seis (6) meses.
3.2. A vigência contará a partir da data de assinatura deste contrato.
3.3. O processo poderá ser prorrogado, por igual período, se houver interesse das partes.
3.4. O prazo para execução do objeto é de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade e a concordância das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Valor da Contratação anual será de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
4.2. O pagamento será realizado em duas etapas.
4.3. Na primeira etapa o fiscal irá autorizar a emissão da Nota Fiscal após a entrega do Estudo Preliminar. 1ª etapa = R$ 24.500,00.
4.4. Na segunda etapa o fiscal irá autorizar a emissão da Nota Fiscal após a entrega do Projeto, Memorial Descritivo e Orçamentos. 2ª etapa = R$ 24.500,00.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento do custo desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2.123 - BLATB: BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 15 - 3.3.90.00.00.00.00.00
2.501.0000.0206
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 10.594.533/0001-00, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da CONTRATADA, contendo ainda número do empenho global e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. DA CONTRATADA
7.1.1.Realizar levantamento físico das duas unidades, no total de 36 ambientes (18 ambientes no ESF CENTRO II e 18 ambientes no ESF SANTA TEREZA II);
7.1.2.Desenvolver o projeto mobiliário para os ESF CENTRO II e ESF SANTA TEREZA II, atendendo às especificações técnicas seguindo a RESOLUÇÃO-RDC Nº 50 conforme as normas vigentes.
7.1.3.Realizar entrevistas com os profissionais de cada setor para coleta de informações necessárias para elaboração do programa básico;
7.1.4.Planejar a disposição dos móveis e equipamentos de forma a otimizar o espaço disponível, facilitando o fluxo de trabalho e o atendimento aos pacientes.
7.1.5.Escolher materiais duráveis e de fácil manutenção, que atendam aos padrões de qualidade e segurança. 7.1.6.Realizar apresentação do projeto de cada ambiente, incluindo plantas com layout, vistas em 2D e 3D, e
especificações que se fizerem necessárias para melhor compreensão e posterior execução do projeto; 7.1.7.Especificação técnica de mobiliário complementar, como cadeiras (exceto odontológica) e arquivos de aço
(são itens que não necessitam de projeto, apenas especificações para a compra); 7.1.8.Realizar a confecção e entrega do Memorial Descritivo;
7.1.9. Emitir um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
7.1.10. Oferecer suporte técnico e emitir parecer durante a instalação do mobiliário.
7.1.11. Respeitar os prazos estabelecidos no contrato para a entrega do projeto e execução dos serviços.
7.1.12. Garantir que os custos estejam dentro do orçamento estipulado, evitando atrasos e custos adicionais imprevistos.
7.1.13. Assegurar que todos os aspectos do projeto estejam em conformidade com as exigências legais e regulamentares aplicáveis ao setor de saúde.
7.1.14. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços de instalação ou para entrega dos itens, são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
7.1.15. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
7.1.16. Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
7.1.17. Os empregados da empresa contratada, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
7.1.18. Caberá à empresa contratada fornecer, às suas expensas, os veículos para o transporte de materiais e pessoal, as ferramentas, equipamentos e materiais de consumo de pequeno valor, necessários à execução dos serviços.
7.2. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.2.1.Disponibilizar todas as informações e documentos necessários para a elaboração do projeto mobiliário, incluindo plantas, especificações técnicas, e normas aplicáveis.
7.2.2.Facilitar o acesso da contratada aos locais onde os projetos serão implementados para vistorias e levantamentos técnicos.
7.2.3.Realizar reuniões periódicas com a contratada para discutir o progresso do projeto e resolver quaisquer questões que possam surgir.
7.2.4.Analisar e aprovar, dentro dos prazos estipulados, as propostas e etapas do projeto apresentadas pela contratada.
7.2.5.Fornecer feedback construtivo e solicitar ajustes, se necessário, para garantir que o projeto atenda às expectativas e requisitos estabelecidos.
7.2.6.Realizar os pagamentos de acordo com os termos e condições estabelecidos no contrato, respeitando os prazos e valores acordados.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do contrato será realizadas pela servidora Jaison Strapassola.
8.2. A gestão do contrato será realizadas pela servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.2.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4.Multa:
9.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
9.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
0.0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 14.133/2021 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
11.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A CONTRATADA (Operadora de Dados), obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato e relações com a CONTRATANTE (Controladora de dados) em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
12.2. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
12.3. A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
12.4. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
12.5. A CONTRATADA ao armazenar dados de controle da CONTRATANTE, declara possuir mecanismos internos para a proteção dos dados, devendo observar as regras da LGPD e as premissas de governança com seus funcionários e prestadores de serviços (suboperadores) aceitas no tratamento dos dados.
12.6. Em caso de incidente de segurança da informação envolvendo os dados pessoais compartilhados em razão do objeto do presente contrato, deverá a CONTRATADA, notificar, imediatamente a CONTRATANTE, informando minimamente: a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; b) As informações sobre os titulares envolvidos; c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados observados os segredos comercial e industrial; d) Os riscos relacionados ao incidente; e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
12.7. Poderá a CONTRATANTE realizar auditoria para verificar o cumprimento da legislação de proteção de dados pela CONTRATADA.
12.8. Deverá a CONTRATADA oferecer garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, se requerido.
12.9. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela Contratante, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
12.10. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a LGPD, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
VALMOR JOAO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
Joaçaba, 18 de julho de 2024.
REISDORFER:2 4983152920
REISDORFER:2498315292 0
Dados: 2024.07.18
16:11:40 -03'00'
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JOAÇABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX - Secretário
CONTRATADA