CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210114
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210114
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 004/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu e a empresa ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Rua Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx nº. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº CNPJ 21.581.445/0001-82, estabelecida à Xxx. Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 67146-263, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 67130-600, portador do CPF: 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 004/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 010/2021, homologado em 19/03/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 004/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210111/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 010/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu – PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010402 | CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 6.500,00 | 0,100 | 650,00 |
CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO | |||||
010406 | IMUNOLOGLOBINA HUMANA RHO D 300 MCG/1,5ML - Marca.: | AMPOLA | 20,00 | 226,760 | 4.535,20 |
PANAMERICAN | |||||
IMUNOLOGLOBINA HUMANA RHO D 300 MCG/1,5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
010408 | TERBUTALINA 0,5MG/ML INJETAVEL - Marca.: HIPOLABOR | AMPOLA | 400,00 | 3,210 | 1.284,00 |
TERBUTALINA 0,5MG/ML INJ. | |||||
010610 | CLORIDRATO DE REMIFENTANIL 2 MG/ML - Marca.: CRISTAL | AMPOLA | 20,00 | 29,180 | 583,60 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
010630 | CARBAMAZEPINA 200MG - Marca.: TEUTO | COMPRIMIDO | 38.000,00 | 0,130 | 4.940,00 |
010633 | CARBONATO DE LITIO 300MG - Marca.: HIPOLABOR | COMPRIMIDO | 9.500,00 | 0,370 | 3.515,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 2,5MG DE 20 ML - Marca.: HIPOLABOR | FRASCO | 1.300,00 | 2,120 | 2.756,00 |
010640 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG - Marca.: NEO QUIM | COMPRIMIDO | 40.000,00 | 0,150 | 6.000,00 |
010654 | DIAZEPAN 5MG COMPRIMIDO - Marca.: SANTISTA | COMPRIMIDO | 8.000,00 | 0,060 | 480,00 |
010656 | DIAZEPAN 10 MG COMPRIMIDO - Marca.: SANTISTA | COMPRIMIDO | 18.000,00 | 0,090 | 1.620,00 |
010661 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10ML - Marca.: SANTEC | AMPOLA | 500,00 | 1,040 | 520,00 |
010666 | CLORETO DE POTASSIO INJ 10% 10ML - Marca.: ISOFARMA | AMPOLA | 500,00 | 2,460 | 1.230,00 |
010668 | CLORETO DE SÓDIO 10%/10ML - Marca.: SANTEC | AMPOLA | 1.200,00 | 2,220 | 2.664,00 |
010674 | HALOPERIDOL 1MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 3.500,00 | 0,070 | 245,00 |
010677 | HALOPERIDOL 5 MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,180 | 5.400,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX 0,2MG/ML - Marca.: UNIÃO QUIMICA | AMPOLA | 1.500,00 | 2,650 | 3.975,00 |
0,2MG/ML-2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
010690 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML INJETAVEL - Marca.: FA | AMPOLA | 400,00 | 0,270 | 108,00 |
RMACE | |||||
010713 | VALPROATO DE SÓDIO 250MG - Marca.: BIOLAB | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,310 | 7.750,00 |
010714 | PROPOFOL 10MG/ML INJETAVEL 20ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 50,00 | 15,520 | 776,00 |
EMULSÃO PARA INJEÇÃOM INTRAVENOSA | |||||
010905 | GLICOSE INJETAVEL 50% C/10ML - Marca.: ISOFARMA | AMPOLA | 9.000,00 | 0,220 | 1.980,00 |
010910 | CEFTRIAXONA 1G - Marca.: BLAU | AMPOLA | 18.000,00 | 1,710 | 30.780,00 |
010912 | EPNEFRINA 1MG/ML - Marca.: HIPOLABOR | AMPOLA | 850,00 | 1,980 | 1.683,00 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
011152 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 30ML - SOLUÇÃO NASAL - Marca.: | FRASCO | 7.000,00 | 0,940 | 6.580,00 |
NATULAB | |||||
011163 | AGUA DESTILADA 10ML - Marca.: SAMTEC | AMPOLA | 45.000,00 | 0,150 | 6.750,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX SODICA 40MG - Marca.: MYLAN | AMPOLA | 1.000,00 | 10,000 | 10.000,00 |
40MG/0,4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
011194 | SERINGA DESCARTAVEL SEM AGULHA 3ML - Marca.: INJEX | UNIDADE | 70.000,00 | 0,160 | 11.200,00 |
000000 | XXXXXXX DESCARTAVEL SEM AGULHA 10ML - Marca.: SR | UNIDADE | 80.000,00 | 0,270 | 21.600,00 |
011224 | DIAZEPAN 10MG INJETAVEL - Marca.: SANTISA | AMPOLA | 4.500,00 | 0,720 | 3.240,00 |
011312 | KIT PARA PCCU TAMANHO MÉDIO - Marca.: CRALPLAST | PACOTE | 6.000,00 | 4,020 | 24.120,00 |
011313 | KIT PARA PCCU TAMNHO GRANDE - Marca.: CRALPLAST | PACOTE | 2.000,00 | 4,150 | 8.300,00 |
011328 | FENITOINA 100MG COMPRIMIDO - Marca.: HIPOLABOR | COMPRIMIDO | 28.000,00 | 0,110 | 3.080,00 |
011407 | OXIBUTININA 5MG - Marca.: SUPERA | COMPRIMIDO | 2.200,00 | 0,220 | 484,00 |
011436 | CLINDAMICINA 150MG/4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - Marca.: H | AMPOLA | 3.000,00 | 2,390 | 7.170,00 |
IPOLABOR | |||||
011591 | MISOPROSTOL 200MCG - Marca.: HEBRON | COMPRIMIDO | 400,00 | 59,280 | 23.712,00 |
000000 | XXXXXXXX 20MG - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 1.500,00 | 0,330 | 495,00 |
012278 | CLORIDRATO DE CETAMINA 500MG/10ML INJETÁVEL - Marca. | AMPOLA | 150,00 | 57,770 | 8.665,50 |
: CRISTALIA | |||||
012283 | CLORIDRATO DE NALBUFINA 10MG/1ML INJETÁVEL - Marca.: | AMPOLA | 20,00 | 18,920 | 378,40 |
HIPOLABOR | |||||
012286 | GABAPENTINA 300MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI DONADUZ | COMPRIMIDO | 9.000,00 | 0,470 | 4.230,00 |
012313 | FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 45.000,00 | 0,070 | 3.150,00 |
012340 | VALPROATO DE SÓDIO 50ML/ML 100ML - Marca.: PRATI DON | FRASCO | 9.000,00 | 4,670 | 42.030,00 |
ADUZZI | |||||
012388 | ÓLEO MINERAL - Marca.: FARMACE | FRASCO | 5.000,00 | 2,180 | 10.900,00 |
ÓLEO MINERAL, FRASCO COM 100ML | |||||
012391 | SULFAMETOZAXOL + TRIMETROPINA 80MG/ML + 16MG/ML INJE | AMPOLA | 550,00 | 6,710 | 3.690,50 |
TÁVEL - Marca.: NEO QUIMICA | |||||
012430 | NITROPUSSIATO DE SÓDIO 50MG + 1ML DE DILUENTE - Xxxx | XXXXXX | 20,00 | 25,440 | 508,80 |
a.: HYPORFARMA | |||||
NITROPUSSIATO DE SÓDIO 50MG + 1ML DE DILUENTE | PÓ | ||||
LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
012447 | AMINOFILINA 24MG/ML INJETÁVEL - Marca.: FARMACE | AMPOLA | 350,00 | 0,850 | 297,50 |
AMINOFILINA 24MG/ML INJETÁVEL | |||||
AMPOLA DE 10ML | |||||
012451 | ADENOSINA 6MG/2ML INJETÁVEL - Marca.: HIPOLABOR | AMPOLA | 30,00 | 10,000 | 300,00 |
PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL | |||||
027991 | AMOXICILINA 250MG/5ML - Marca.: PRATI DONADUZZI | FRASCO | 6.500,00 | 3,780 | 24.570,00 |
028030 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML - Marca.: HIPOLABOR | AMPOLA | 1.050,00 | 0,970 | 1.018,50 |
028032 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML - Marca.: SANT | AMPOLA | 16.000,00 | 0,090 | 1.440,00 |
ISTA | |||||
028033 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML - Marca.: SANVAL | AMPOLA | 7.000,00 | 1,570 | 10.990,00 |
028035 | CLORIDRATO DE SÓDIO 0,9%-10ML - Marca.: EQUPEX | AMPOLA | 10.000,00 | 0,090 | 900,00 |
000000 | XXXXXXXX SÓDICA 500MG/ML - Marca.: SANTISTA | AMPOLA | 39.000,00 | 0,210 | 8.190,00 |
028038 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETAZONA 4MG/ML - Marca.: T | AMPOLA | 23.000,00 | 0,210 | 4.830,00 |
EUTO | |||||
028039 | FUROSEMIDA 10MG/ML - Marca.: SANTISTA | AMPOLA | 12.500,00 | 0,130 | 1.625,00 |
028041 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG - Marca.: B | AMPOLA | 7.500,00 | 0,380 | 2.850,00 |
028042 | SUCCINATO DE HIDROCORTISONA 500MG - Marca.: NOVA FAR | AMPOLA | 9.000,00 | 1,860 | 16.740,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXX 20MG/ML - Marca.: SANVAL | FRASCO | 2.000,00 | 11,930 | 23.860,00 |
028044 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 18.000,00 | 0,240 | 4.320,00 |
028046 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG - Marca.: SANDOZ | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,890 | 1.780,00 |
028048 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,240 | 6.000,00 |
028049 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG - Marca.: CRISTALI | COMPRIMIDO | 28.000,00 | 0,330 | 9.240,00 |
028050 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG - Marca.: NEO QUIMICA | CÁPSULA | 28.000,00 | 0,030 | 840,00 |
028053 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML - Marca.: HYPOFAR | AMPOLA | 950,00 | 2,710 | 2.574,50 |
028055 | DIAZEPAM 5MG/ML (0,5%) - Marca.: SANTISA | AMPOLA | 2.500,00 | 1,700 | 4.250,00 |
INJETAVEL | |||||
028056 | FENITOÍNA SÓDICO 50MG/ML - Marca.: HIPOLABOR | AMPOLA | 980,00 | 3,120 | 3.057,60 |
028057 | FENOBARBITAL 100MG/ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 980,00 | 2,180 | 2.136,40 |
028058 | HALOPERIDOL 5MG/ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 1.050,00 | 3,760 | 3.948,00 |
028063 | CLORIDRATO DE SUXAMENTÔNIO 100MG - Marca.: BLAU | AMPOLA | 20,00 | 2,350 | 47,00 |
PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
028064 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5MG/ML - Marca.: HIPOLAB | AMPOLA | 300,00 | 2,710 | 813,00 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
028065 | DOPAMINA 5MG/ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 200,00 | 2,420 | 484,00 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
028070 | METILERGOMETRINA 0,2MG/ML-1ML - Marca.: UNIÃO QUIMIC | AMPOLA | 1.000,00 | 1,270 | 1.270,00 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
028071 | METOPROLOL 1MG/ML-5ML - Marca.: HALEX ISTAR | AMPOLA | 20,00 | 16,580 | 331,60 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
028075 | OCITOCINA 5 UI/ML - Marca.: UNIÃO QUIMICA | AMPOLA | 12.000,00 | 1,550 | 18.600,00 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
028079 | AMPICILINA SÓDICO 500MG - Marca.: BLAU | AMPOLA | 2.000,00 | 6,310 | 12.620,00 |
PÓ P/ SOLUÇÃO INJETAVEL | |||||
028080 | AMPICILINA SÓDICA 1G - Marca.: BLAU | AMPOLA | 2.000,00 | 2,830 | 5.660,00 |
028081 | BROMOPRIDA 10MG/ML - Marca.: NOVA FARMA | AMPOLA | 14.000,00 | 1,280 | 17.920,00 |
SOLUÇÃO INJETAVEL | |||||
028082 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML-1ML - Marca.: B | AMPOLA | 4.000,00 | 0,820 | 3.280,00 |
OEHRINGER | |||||
028084 | CETOPROFENO INTRA MUSCULAR 50MG/ML-2ML - Marca.: UNI | AMPOLA | 4.000,00 | 0,570 | 2.280,00 |
ÃO QUIMICA | |||||
028088 | FITOMENADIONA 10MG/ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 1.500,00 | 0,670 | 1.005,00 |
028106 | CLONAZEPAM 2 MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,090 | 1.350,00 |
028109 | RISPERIDONA 2 MG - Marca.: ACCORD FARMA | COMPRIMIDO | 28.000,00 | 0,130 | 3.640,00 |
028717 | XXXXXXXXXXxXXXXXXX(XXXXXXXXXXX XXXXXX)0XX/XXx00XX/XX | AMPOLA | 1.000,00 | 3,610 | 3.610,00 |
- Marca.: HIPOLABOR | |||||
SOLUÇÃO INJETAVEL | |||||
028721 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA 4MG/M | AMPOLA | 9.000,00 | 1,360 | 12.240,00 |
L+500 MG/ML - Marca.: TEUTO | |||||
SOLUÇÃO IMJETAVEL | |||||
028722 | METRONIDAZOL 500MG/ML-100ML - Marca.: FARMACE | BOLSA | 1.600,00 | 4,040 | 6.464,00 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
028724 | TENOXICAM ENDOVENOSO 40MG INJETAVEL - Marca.: CRISTA | AMPOLA | 20.000,00 | 1,250 | 25.000,00 |
028729 | SULFATO DE MORFINA 10MG/ML-1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - M | AMPOLA | 2.500,00 | 3,290 | 8.225,00 |
arca.: CRISTALIA | |||||
059768 | TOUCA DESCARTÁVEL - PCT C/ 100 - Marca.: MEDIX | PACOTE | 2.000,00 | 12,600 | 25.200,00 |
060012 | BENZILPENICILINA CRISTALINA G PO PARA SOLUÇÃO INJETA | AMPOLA | 100,00 | 3,920 | 392,00 |
VEL 5.000.000 UI - Marca.: BLAU | |||||
080392 | PAROXETINA 20 MG - Marca.: PHARLAB | UNIDADE | 1.000,00 | 0,330 | 330,00 |
080394 | SERTRALINA - Marca.: PRATI DONADUZZI | UNIDADE | 500,00 | 0,210 | 105,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 570.383,10 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal) – 31/12/2021, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega dos itens deverá ser no MÁXIMO 48 (Quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues, retirados e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.2 – Os medicamentos, insumos e equipamentos oriundos deste processo devem ser entregue e/ou retirado na sede do Município de Vitória do Xingu, haja vista a necessidade diária de abastecimento.
5.1.3 - Os medicamentos, insumos e equipamentos oriundos deste processo mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos medicamentos, insumos e equipamentos deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante,
mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
10 122 1004 2.035 – Manutenção da Secretaria de Saúde.
10 301 0201 2.042 – Manutenção de Outros Programas de Atenção Básica.
10 301 0230 2.045 – Manutenção da Farmácia Básica.
10 302 0210 2.047 – Manutenção da Média e Alta Complexidade.
10 302 0210 2.095 – Enfrentamento COVID-19.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 22 de março de 2021.
ROSELI APARECIDA DE
Assinado de forma digital por ROSELI
XXXXXXX XXXXX:39547108204 Dados: 2021.03.22 14:45:40 -03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Assinado de forma digital por ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:21581445000182
LTDA:21581445000182 Dados: 2021.03.22 16:23:16_-03'00'
ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA
CNPJ 21.581.445/0001-82
CONTRATADO
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: