CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2.018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2.018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2.018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2.018
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 9 - Parque dos Poderes, Campo Grande - MS, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.979.390/0001-81, neste ato representado por seu 1º Secretário Deputado Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 000898737 SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxx Xxxx, nº 1319, Bairro Vila Progresso, Campo Grande - MS, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.921.349/0001-61, com estabelecimento na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da CI sob o RG nº MG-2.994.294, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 761, apto. 802, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na Cidade de Belo Horizonte
- MG, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº 002/2.018, realizado nos termos da Lei Federal nº10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 em sua atual redação, e no Ato n° 078/2010 – Mesa Diretora, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para locação, instalação e manutenção de sistema para automação dos trabalhos legislativos e votação em Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência.
§ 1º - Faz parte deste instrumento de contrato, independente de transcrição: a- Edital Pregão n° 002/2018
b- Anexo I – Termo de Referência;
c- Proposta da Contratada.
§ 2º - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA / SERVIÇOS / TREINAMENTO:
2.1. USABILIDADE
2.1.1 O Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário apresentado pela Contratada utilizará procedimentos operacionais práticos e ao alcance dos usuários da ALMS.
2.1.2 O pleno aproveitamento funcional do sistema a ser fornecido não exige especializações e níveis de conhecimento diferenciados dos usuários da ALMS, sendo estes gestores ou operadores, mas apenas conhecimento sobre o regimento interno da ALMS.
2.1.3 O desempenho é de tempo real para todas as transações de dados dentro do sistema, ou seja, qualquer funcionalidade operada oferece resposta em tempo real, não superior a 300ms.
2.2. PADRONIZAÇÃO
2.2.1 Todos os módulos e partes de hardwares e softwares que integrarem o sistema utilizam procedimentos padronizados de interface, comprovando viabilidade e garantia de continuidade.
2.3. INTEGRAÇÃO
2.3.1 O painel eletrônico deverá proporcionar o envio e o recebimento de informações de dados, utilizando-se de WebService (API REST com JSON – JavaScript Object Notation) para integração com o Sistema Gestor de Proposições Legislativas ( SGPL). As principais integrações com o SGPL deverão ocorrer com as funções de “Votação em Comissão” e “Votação em Plenário” podendo haver outras de acordo com a necessidade identificada.
2.3.2 Todas as funcionalidades nos diversos módulos e grupos de módulos do sistema a ser ofertado permitirá a integração com o sistema audiovisual da ALMS, incluindo microfones.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS HARDWARES A SEREM DISPONIBILIZADOS
3.1. PAINEL APREGOADOR MULTIMÍDIA 3.1.1.Características do painel:
3.1.1.1. PLENÁRIO PRINCIPAL – PAINEL ÚNICO - LATERAL DIREITA DA MESA DIRETORA.
Painel eletrônico composto de 9 (nove) telas antirreflexo de 47” (quarenta e sete polegadas), cobrindo uma área correspondente a 3,13 metros de largura e 1,77 metros de altura, admitindo-se uma variação máxima de 10% (dez por cento) a maior ou a menor nas medidas. O painel é afixado no Plenário Principal da ALMS, na lateral direita da mesa diretora;
3.1.1.2. resolução Nativa Full HD (1920 X 1080)
3.1.1.3. tempo de resposta máximo 12ms
3.1.1.4. taxa de contraste mínima 500.000:1
3.1.1.5. brilho mínimo de 450 cd/sq;
3.1.1.6. tela no formato widescreen;
3.1.1.7. ângulo de visão vertical mínimo de 178°;
3.1.1.8. ângulo de visão horizontal mínimo de 178°;
3.1.1.9. alimentação: 127 ou 000 X, 00/00 Xx;
3.1.1.10. Largura das Bordas 3,2mm (esq/sup) e 1,7mm (dir/inf)
3.1.1.11. Possibilitará que sejam exibidas imagens independentes em cada uma das telas ou uma única imagem compondo todo o painel, mediante comando do operador do sistema.
3.1.2 Funcionalidades do painel:
3.1.2.1. Recursos multimídia, permitindo a exibição, em todo o painel ou em um ou mais módulos, de vídeos e de informações pertinentes ao Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário, considerando os recursos operacionais indicados neste Termo de Referência;
3.1.2.2. No ambiente de exibição do painel LCD, a solução edita quaisquer números de cenários de exibição, compostos de um ou mais módulos;
3.1.2.3. Todos os campos têm sua posição, tamanho e visibilidade configurados, permitindo ao operador compor cenários adequados às necessidades dos eventos realizados no plenário;
3.1.2.4. Através do software do Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário será possível escolher qual cenário será exibido, garantindo o máximo aproveitamento do equipamento nos formatos de eventos realizados no plenário;
3.1.2.5. As informações e os recursos pertinentes ao Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário são:
3.1.2.5.1. Nomes dos parlamentares, seguidos dos partidos, do indicador de presença e do indicador de voto;
3.1.2.5.2. Relógio em formato HH:MM, com possibilidade de exibir, também, HH:MM:SS;
3.1.2.5.3. Cronômetros em formato MM:SS, progressivo ou regressivo;
3.1.2.5.4. Totalizadores de presenças e ausências. Os totalizadores possíveis são: total de parlamentares, presentes, ausentes, licenciados, total de votos, sim, não e abstenção;
3.1.2.5.5. Para cada totalizador existem legendas indicativas que o identifique;
3.1.2.5.6. Janelas de mensagens para informação de eventos do sistema, tais como votação aberta, sessão aberta, resultado de votação, orador, aparteante e textos informativos;
3.1.2.5.7. Lista de parlamentares que já utilizaram da palavra na reunião, com indicação do tipo de fala utilizado.
3.1.2.6. As diferentes janelas de mensagens são capazes de operar simultaneamente e tem tamanho e posição configuráveis pelo usuário, inclusive durante as reuniões;
3.1.2.7. Todas as informações exibidas no painel são configuráveis quanto à ocultação, posicionamento, nome, cor e tamanho da fonte;
3.1.2.8. O painel multimídia, para cada cenário definido pelo operador pode disponibilizar canal de captura de vídeo compatível para a exibição de conteúdos como: câmeras de vídeo, DVD, sistema de CFTV, videoconferência, microcomputador e sinais de TV. Permite, também, a apresentação de materiais multimídia tipo PowerPoint, Internet e todos os formatos digitais. Não é de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos equipamentos para a geração de imagens.
3.1.2.9. O painel é capaz de emitir áudio para:
3.1.2.9.1 Resultado de votação
3.1.2.9.2 Mensagem
3.1.2.9.3 Identificação da reunião
3.1.2.9.4 Leitura eletrônica de ata
3.2. PAINEL APREGOADOR MULTIMÍDIA – PLENARINHO
3.2.1. Características do painel:
3.2.1.1 O Plenarinho já possui tela 55’’ com tela antirreflexo que será disponibilizada pela ALMS para aplicação das funcionalidades do sistema.
3.2.2. Funcionalidades do sistema:
3.2.2.1. Recursos multimídia, permitindo a exibição, de vídeos e de informações pertinentes ao Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário, considerando os recursos operacionais indicados neste Termo de Referência;
3.2.2.2. No ambiente de exibição da tela, a solução edita quaisquer números de cenários de exibição;
3.2.2.3. Todos os campos têm sua posição, tamanho e visibilidade configurados, permitindo ao operador compor cenários adequados às necessidades dos eventos realizados no plenário;
3.2.2.4. Através do software do Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário é possível escolher qual cenário é exibido, garantindo o máximo aproveitamento do equipamento nos formatos de eventos realizados no plenário;
3.2.2.5. As informações e os recursos pertinentes ao Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário são:
3.2.2.5.1. Nome da reunião em andamento;
3.2.2.5.2. Nome das reuniões suspensas no plenário onde o painel está;
3.2.2.5.3. Nomes dos titulares, seguidos do partido, do indicador de presença e voto;
3.2.2.5.4. Nome dos suplentes, seguidos do partido, do indicador de presença e voto. Fácil à identificação de qual é suplente de cada titular;
3.2.2.5.5. Relógio em formato HH:MM, com possibilidade de exibir, também, HH:MM:SS;
3.2.2.5.6. Cronômetros em formato MM:SS, progressivo ou regressivo;
3.2.2.5.7. Totalizadores de presenças, total de votos, sim, não e abstenção; Para cada totalizador existem legendas indicativas que o identifique;
3.2.2.5.8. Campo de mensagens para informação de eventos do sistema, tais como votação aberta, sessão aberta, resultado de votação, etc.
3.2.2.5.9. O painel é integrado ao sistema de áudio e vídeo existente no plenário onde for instalado;
3.2.2.6. As diferentes janelas de mensagens são capazes de operar simultaneamente e tem tamanho e posição configuráveis pelo usuário, inclusive durante as reuniões da comissão;
3.2.2.7. Todas as informações exibidas no painel são configuráveis quanto à ocultação, posicionamento, nome, cor e tamanho da fonte;
3.2.2.8. O painel multimídia, para cada cenário definido pelo operador, pode disponibilizar canal de captura de vídeo compatível para a exibição de conteúdos como: câmeras de vídeo, DVD, sistema de CFTV, videoconferência, microcomputador e sinais de TV. Permite, também, a apresentação de materiais multimídia tipo PowerPoint, Internet e todos os formatos digitais. Não é de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos equipamentos para a geração de imagens;
3.2.2.9. O painel é capaz de emitir áudio para:
3.2.2.9.1. Resultado de votação
3.2.2.9.2. Mensagem
3.2.2.9.3. Identificação da reunião
3.2.2.9.4. Leitura eletrônica de ata
3.2.2.10. Os painéis são integrados aos sistemas de áudio e vídeo existentes nos respectivos plenários em que foram instalados.
3.3. TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE VOTAÇÃO E PRESENÇA:
3.3.1. Serão utilizados dois modelos de terminais de votação e registro de presença:
3.3.1.1. Modelo I
3.3.1.1.1. Terminal com biometria ótica fingerprint. Gabinete em material plástico/acrílico, com layout que privilegia a facilidade de acesso e uso dos recursos operacionais;
3.3.1.1.2. Display LCD gráfico colorido com no mínimo 2,2 polegadas, com iluminação “backlight”, com resolução mínima de 320x240 pontos, para apresentação de mensagens e imagens enviados pelo Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário.
3.3.1.1.3. Teclado de membrana com calotas metálicas contendo, no mínimo, as características e os comandos a seguir indicados:
3.3.1.1.3.1. Teclas com dígitos de 0 a 9; 3.3.1.1.3.2. Teclas LIMPA e ENTER;
3.3.1.1.3.3. 3 (três) teclas para seleção do voto (“SIM”, “NÃO” e “ABSTENÇÃO”), as quais são identificadas com cores diferentes;
3.3.1.1.3.4. 3 (três) teclas independentes e configuráveis para outras funções, para atendimento de demandas futuras;
3.3.1.1.3.5. Tecla Liga/desliga;
3.3.1.1.3.6. Dispositivo sonoro para apoio a digitação e interação com o usuário, com habilitação configurável no próprio terminal;
3.3.1.1.3.7. Todas as teclas sem adesivos e todas com código Braille;
3.3.1.1.4. Dimensões compatíveis com o espaço disponível na parte interna das gavetas das mesas dos parlamentares no plenário.
3.3.1.1.5. Comunicação Ethernet. Toda comunicação é realizada de forma criptografada.
3.3.1.1.6. Relógio de tempo real para manutenção da data e hora corrente com sincronismo automático via canal de comunicação;
3.3.1.1.7. Leitor Biométrico para autenticação do parlamentar, via impressão digital:
3.3.1.1.7.1. Definição 500DPI;
3.3.1.1.7.2. Tecnologia óptica;
3.3.1.1.7.3. Armazenamento de 1900 templates;
3.3.1.1.7.4. Criptografia AES 256 bits;
3.3.1.1.7.5. DSP 400MHZ;
3.3.1.1.8. Bateria recarregável de íons de lítio (Li-Ion) com autonomia de 30 horas em standby.
3.3.1.1.9. Carregador embutido com tempo de recarga de 4,5 horas no máximo (considerando bateria totalmente descarregada).
3.3.1.1.10. Indicação de nível de bateria no display do terminal e na tela do console de operação (em tempo real).
3.3.1.2. Modelo II
3.3.1.2.1. Terminal com biometria de palma, com a captura da imagem do padrão dos vasos sanguíneos da palma da mão através de raios infravermelhos.
3.3.1.2.2. Gabinete em material resistente, com layout que privilegia a facilidade de acesso e uso dos recursos operacionais;
3.3.1.2.3. Tela LCD 8.9’’ touchscreen, com resolução mínima de 1200x800, para apresentação de mensagens e imagens enviadas pelo Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário;
3.3.1.2.4. A interface entre os terminais biométricos de palma com o Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário é realizada através de rede Ethernet;
3.3.1.2.5. Relógio e cronômetros de tempo real para manutenção da data e hora corrente com sincronismo automático via canal de comunicação;
3.3.2 Funcionalidades mínimas para os 2 (dois) modelos de Terminais de Votação e Presença:
3.3.2.1. Os terminais biométricos de presença e votação controlam a identificação autenticada do usuário para o registro de presença e a votação, mantendo o registro do log-in do parlamentar. Os reconhecimentos dos usuários são feitos pela identificação biométrica ou por senha específica ao parlamentar.
3.3.2.2. Os terminais biométricos de presença e votação funcionam de forma livre, podendo qualquer parlamentar fazer log-in em qualquer posto de votação, através de sua identificação no terminal, para efeitos do registro de sua presença. O registro do voto depende de confirmação da identificação do parlamentar, pelo reconhecimento biométrico. O parlamentar pode votar de qualquer terminal, mesmo um diferente do qual estava logado, o que transfere automaticamente seu log-in para o terminal utilizado para registro do voto. Os terminais de votação são configuráveis para permitir ou não que, após o log-in por um parlamentar, o mesmo posto seja utilizado por outro parlamentar.
3.3.2.3. Os terminais biométricos de presença e votação permitem que o parlamentar solicite para si a palavra, através da identificação biométrica ou por senha. Essa solicitação pelo terminal inscreve o parlamentar na lista de oradores inscritos para fala. O uso do terminal de votação para solicitação da palavra não impede o parlamentar de fazer uso de outro microfone localizado no mesmo plenário, mesmo depois de já aberta a palavra, bastando que o mesmo faça log-in em outro terminal. O operador pode desabilitar essa funcionalidade.
3.3.2.4. Os terminais biométricos de presença e votação permitem que o parlamentar ative ou desative o microfone associado ao terminal, sem a necessidade de identificação biométrica ou por senha. O operador pode desabilitar essa funcionalidade.
3.3.2.5. Os terminais biométricos de presença e votação permitem que o parlamentar ative temporariamente o microfone associado ao terminal, sem a necessidade de identificação biométrica ou por senha. O tempo de ativação é configurado no sistema. O operador pode desabilitar essa funcionalidade.
3.3.2.6. Os terminais biométricos de presença e votação podem ser trocados hot swap, mesmo durante uma votação, registro de presença ou verificação de quórum, sem a necessidade de cancelamento do procedimento e sem prejuízo para a comunicação com os outros postos de votação ou o sistema. O operador pode desabilitar um determinado terminal que esteja apresentando problemas ou que, por qualquer motivo, esteja sendo ignorado pelo sistema.
3.3.2.7. Fornecida pela ALMS a alimentação elétrica para os terminais de votação, em 127/60 HZ.
3.3.3. Distribuição
3.3.3.1. Por ambiente, os terminais de presença e votação obedecem a seguinte distribuição:
3.3.3.1.1. No Plenário Principal:
3.3.3.1.1.1. 24 (vinte e quatro) terminais de votação biométricos óticos fingerprint, Modelo I, sendo 1 (um) para cada um dos 24 (vinte e quatro) parlamentares.
3.3.3.1.1.2. 2 (dois) terminais de votação biométricos de palma, Modelo II, sendo dispostos um sobre a mesa diretora, e outros dois sobre a mesa dos parlamentares.
3.3.3.1.2. No Plenarinho
3.3.3.1.2.1. 5 (cinco) terminais de votação biométricos óticos fingerprint em cada, Modelo I, instalados sobre a mesa de reunião das comissões;
3.3.3.2. Todos os terminais de votação instalados nos plenários são dispostos dentro de caixas de proteção, produzidas em material metálico, com dimensões adequadas e com tranca à chave, fixadas às mesas, cujo fornecimento e instalação é de responsabilidade da Contratada.
3.4. PLATAFORMAS GERENCIADORAS E DE CONTROLE:
3.4.1. 2 (duas) unidades para controle e operação do sistema integrado para gestão automatizada dos trabalhos em plenário, a ser instaladas uma em cada plenário, compostas de:
3.4.1.1. Processador de núcleo duplo de 1.5 GHz ou superior, com memória cache L2 de no mínimo 2MB;
3.4.1.2. Memória RAM de 8GB;
3.4.1.3. 1 (uma) unidade de disco rígido interno de 80 gigabytes, interface SATA II, taxa de transferência de 3.0 GB/s, velocidade de 7.200 RPM, 8 MB de Buffer;
3.4.1.4. gabinete torre padrão ATX com ventilação adequada e dispositivo de tranca;
3.4.1.5. fonte de energia com potência suficiente para alimentar, além dos componentes da presente configuração, mais uma unidade de disco rígido interno de 80 gigabytes, para operar em uma tensão de 110/240 V a 50/60 Hz;
3.4.1.6. teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2, com 107 teclas não apagáveis pelo uso continuo, contendo todos os caracteres da língua portuguesa, com conector USB 2.0;
3.4.1.7. mouse ótico com dois botões e scroll, conexão USB 2;
3.4.1.8. Sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional, ou superior;
3.4.1.9. Monitor de 18,5”.
3.4.2. 2 (duas) unidades para o controle de painel multimídia LCD, a ser instaladas uma em cada plenário, cada uma composta de:
3.4.2.1. Processador de núcleo duplo de 3 GHz ou superior, com memória cachê L2 de no mínimo 3MB;
3.4.2.2. Memória RAM de 4GB;
3.4.2.3. 1 (uma) unidade de disco rígido interno de 80 gigabytes, interface SATA II, taxa de transferência de 3.0 GB/s, velocidade de 7.200 RPM, 8 MB de Buffer;
3.4.2.4. gabinete torre padrão ATX com ventilação adequada e dispositivo de tranca;
3.4.2.5. fonte de energia com potência suficiente para alimentar, além dos componentes da presente configuração, mais uma unidade de disco rígido interno de 80 gigabytes, para operar em uma tensão de 110/240 V a 50/60 Hz;
3.4.2.6. placa de captura de vídeo;
3.4.2.7. placa de vídeo off board com 1GB RAM com saída HDMI/DVI;
3.4.2.8. Sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional, ou superior.
3.5. TERMINAL DO PRESIDENTE – PLENÁRIO PRINCIPAL:
3.5.1 Notebook:
3.5.1.1. Processador dual core 2GHz com 3MB Cache;
3.5.1.2. 4GB de Memoria RAM;
3.5.1.3. Disco Rígido SATAII 500GB ou Superior;
3.5.1.4. Tela 14” touchscren;
3.5.1.5. Placa de Vídeo Intel HD Graphics Integrada;
3.5.1.6. Teclado em português do Brasil com a tecla “Ç”;
3.5.1.7. Sistema Operacional Windows 7 Professional ou superior.
3.5.2. Funcionalidades do Terminal do Presidente:
3.5.2.1. Exibir todos os conteúdos de texto veiculados no painel LCD;
3.5.2.2. Apresenta capacidade de exibir múltiplos cenários, de modo a ter sempre formatação adequada aos eventos do plenário;
3.5.2.3. Exibir lista de oradores inscritos, separada segundo os tipos de fala previstos no Regimento Interno da ALMS, bem como lista de parlamentares que já utilizaram da palavra na reunião, com indicação do tipo de fala utilizado;
3.5.2.4. Possuir comandos através dos quais o presidente pode interagir com o Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário, conforme abaixo:
3.5.2.4.1. Controle do cronômetro: parar, contagem progressiva e contagem regressiva;
3.5.2.4.2. Controle de microfones: liberação de uso da palavra a parlamentar, por meio da seleção em tela através de um mapa que reproduza o layout do Plenário. A liberação pelo presidente do uso da palavra é registrada no Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário, abrindo automaticamente o tempo de fala respectivo no painel eletrônico;
3.5.2.4.3. Libera registro de presença;
3.5.2.4.4. Abre votação;
3.5.2.4.5. Libera registro de votos;
3.5.2.4.6. Fecha votação;
3.5.2.4.7. Alarme sonoro.
3.5.2.5. Embora todos os comandos previstos neste item estão disponíveis, o software permite configurar quais opções são exibidas ao presidente.
3.5.2.6. O terminal do presidente está configurado para utilização no Plenário, no entanto, sendo compatível com o Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário instalado nos demais plenários da ALMS.
3.6. TERMINAIS DE CONSULTA:
3.6.1. Os terminais de consulta são compostos por notebooks com as seguintes especificações mínimas:
3.6.1.1. Processador dual core 2GHz com 3MB Cache;
3.6.1.2. 4GB de Memoria RAM;
3.6.1.3. Disco Rígido SATAII 500GB ou Superior;
3.6.1.4. Tela 14” touchscren;
3.6.1.5. Placa de Vídeo Intel HD Graphics Integrada;
3.6.1.6. Teclado em Português do Brasil com a tecla “Ç”;
3.6.1.7. Sistema Operacional Windows 7 Profissional ou superior;
3.6.2. Os terminais de consulta tem as seguintes funcionalidades:
3.6.2.1. Visualização em tempo real da reunião, incluindo as seguintes informações:
3.6.2.1.1. Parlamentares Presentes;
3.6.2.1.2. Parlamentares Ausentes;
3.6.2.1.3. Nome da Reunião;
3.6.2.1.4. Fase da Reunião;
3.6.2.1.5. Mensagens;
3.6.2.1.6. Totalizadores;
3.6.2.2. Visualização em tempo real da pauta da reunião;
3.6.2.3. Visualização em tempo real de tela com informação dos oradores que utilizam a palavras e estão inscritos para a reunião;
3.6.2.4. Relatório de presença;
3.6.2.5. Relatório de votações;
3.6.2.6. Relatório de eventos da reunião;
3.6.2.7. Relatório de oradores;
3.6.2.8. Configurados para utilização no Plenário Principal, no entanto, sendo compatíveis com o Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário instalado nos demais plenários da ALMS.
3.6.3. Por ambiente, os terminais de consulta auxiliares obedecem à seguinte distribuição:
3.6.3.1. No Plenário Principal:
3.6.3.1.1. 2 (dois) terminais de consultas para a equipe de apoio legislativo.
3.7. MONITOR DE ACOMPANHAMENTO:
3.7.1. O monitor de consulta, 15’’, com CPU integrado, instalado no Plenário Principal, que exibe todo o conteúdo veiculado no painel LCD do referido plenário, em tempo real, para visualização do redator de atas.
3.8. CONTROLE E CORTE AUTOMÁTICO DE MICROFONES:
3.8.1. Dispositivo para controle de abertura e fechamento de microfones, instalados no Plenário Principal;
3.8.2. Possui porta de comunicação Ethernet;
3.8.3. Trabalha com microfones balanceados, phanton ou monopolares;
3.8.4. Alimentação 127/220 V automático;
3.8.5. Par de conectores XLR (1 macho e 1 fêmea) por canal;
3.8.6. Este dispositivo está integrado ao sistema de áudio da ALMS e quando desativado não interfere com o funcionamento do sistema.
3.9. PAINEL MULTIMÍDIA DO HALL
3.9.1. PAINEL ÚNICO – HALL PRINCIPAL
3.9.1.1. Características do painel:
Painel eletrônico composto de 4 (quatro) telas antirreflexo de 47” (quarenta e sete polegadas), cobrindo uma área correspondente a 2,08 metros de largura e 1,18 metros de altura, admitindo-se uma variação máxima de 10% (dez por cento) a maior ou a menor nas medidas. O painel a ser afixado no Hall Pincipal da ALMS.
3.9.1.2. resolução Nativa Full HD (1920 X 1080)
3.9.1.3. tempo de resposta máximo 12ms
3.9.1.4. taxa de contraste mínima 500.000:1
3.9.1.5. brilho mínimo de 450 cd/sq;
3.9.1.6. tela no formato widescreen;
3.9.1.7. ângulo de visão vertical mínimo de 178°;
3.9.1.8. ângulo de visão horizontal mínimo de 178°;
3.9.1.9. alimentação: 127 ou 000 X, 00/00 Xx;
3.9.1.10. Largura das Bordas 3,2mm (esq/sup) e 1,7mm (dir/inf)
3.9.1.11. possibilita que sejam exibidas imagens independentes em cada uma das telas ou uma única imagem compondo todo o painel, mediante comando do operador do sistema.
3.9.2. Funcionalidades do painel:
3.9.2.1. Recursos multimídia, permitindo a exibição, em todo o painel ou em um ou mais módulos, de vídeos e de informações pertinentes ao Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário, considerando os recursos operacionais indicados neste Termo de Referência;
3.9.2.2. No ambiente de exibição do painel LCD, a solução edita quaisquer números de cenários de exibição, compostos de um ou mais módulos;
3.9.2.3. Todos os campos têm sua posição, tamanho e visibilidade configurados, permitindo ao operador compor cenários adequados às necessidades dos eventos realizados no plenário;
3.9.2.4. Através do software do Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário é possível escolher qual cenário é exibido, garantindo o máximo aproveitamento do equipamento nos formatos de eventos realizados no plenário;
3.9.2.5. O painel multimídia, para cada cenário definido pelo operador pode disponibilizar de forma sincronizada o mesmo conteúdo exibido no painel do Plenário Principal canal de captura de vídeo compatível para a exibição de conteúdos como: câmeras de vídeo, DVD, sistema de CFTV, videoconferência, microcomputador e sinais de TV. Permite, também, a apresentação de materiais multimídia tipo PowerPoint, Internet e todos os formatos digitais.
4. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA – PLENÁRIO E COMISSÕES
4.1. PLENÁRIO:
4.1.1. O Plenário Principal opera com o Sistema para automatização dos trabalhos em Plenário próprio, em caráter simultâneo ao sistema de comissões, ligados em rede única, contendo as seguintes funcionalidades:
4.1.1.1. Exibe no plenário respectivo, em tempo real, as informações geradas no âmbito de cada reunião, seja de comissão ou do plenário da ALMS, considerando data, hora, registros de presença e votos dos parlamentares, identificação da comissão, da reunião e nome do presidente, indicação e dados dos projetos, requerimentos e pareceres em discussão, textos informativos entre outras informações e funcionalidades descritas neste Termo de Referência. O sistema contempla elevado índice de automatização operacional, em especial na captura, formatação, distribuição e controle das informações, em sintonia com os recursos destacados para o painel multimídia respectivo.
4.1.1.2. Processa os dados provenientes dos terminais de votação localizados nos respectivos plenários, mantendo-os armazenados de forma a ter uma imagem real do processo que está sendo supervisionado.
4.1.1.3. O armazenamento e o acesso aos dados do sistema utilizam SGBD que possibilita o uso de SQL. O SGBD utilizado na solução é fornecido e configurado pela contratada. São fornecidas, também, rotinas para backup integral dos dados armazenados e restauração dos mesmos. Qualquer manutenção preventiva e corretiva do SGBD que se faça necessária é de responsabilidade da contratada.
4.1.1.4. O sistema proporciona todos os recursos necessários para controlar, inicializar e operar os equipamentos, utilizando para isso uma interface gráfica amigável, padrão GUI.
4.1.1.5. Todos os eventos relevantes na sequência operacional das funcionalidades são armazenados no banco de dados, podendo ser recuperados posteriormente para análises e depurações.
4.1.1.6. Prevê que panes eventualmente ocorridas em dispositivos não prejudiquem o funcionamento dos demais.
4.1.1.7. Passível de configuração autônoma em relação a todas as opções disponíveis no software de Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário.
4.1.1.8. Permite com facilidade a substituição de terminais e dispositivos defeituosos.
4.1.1.9. Acesso em tempo real às informações registradas nos demais plenários, inclusive para emissão de relatórios.
4.1.1.10. Ligados em rede segura, diferente daquela utilizada para os demais computadores da ALMS, mas ligada a esta por firewall, para exportação e importação dos dados necessários à integração com o Sistema de Informações Legislativas - SIL, ou a outro que venha a substituí-lo.
4.1.2. O sistema permite, no mínimo, os seguintes cadastros, controles e recursos:
4.1.2.1. Cadastra operadores do sistema de plenário e do sistema de comissões;
4.1.2.2. Cadastra os usuários que tem acesso ao sistema de plenário e ao sistema de comissões com suas respectivas permissões;
4.1.2.3. Cadastra parlamentares: o cadastro de parlamentares possibilita a inserção, também, dos suplentes e é contínuo a outras legislaturas, sendo possível controlar a lista dos parlamentares ativos e o histórico de cada parlamentar;
4.1.2.4. Cadastra comissões e seus membros, efetivos e suplentes, permitindo associar as reuniões a uma comissão;
4.1.2.5. Cadastra bancadas e os parlamentares pertencentes a cada bancada;
4.1.2.6. Cadastra legislaturas e os parlamentares pertencentes a cada legislatura, mantendo histórico das legislaturas anteriores;
4.1.2.7. Cadastra as reuniões de plenário ou de comissões. Para cada reunião há possibilidade de identificar o seu tipo;
4.1.2.8. Cadastra pautas das reuniões: cada reunião pode ter o cadastro prévio da sua pauta. Na pauta é possível cadastrar votações, oradores e mensagens. A pauta pode ser editada a qualquer momento da reunião, permitindo que o operador inclua novos itens ou edite e exclua os itens não executados;
4.1.2.9. Cadastra votações: incluindo informações como tipo, quórum de validação, quórum de aprovação, indicação se o presidente vota, etc., sendo que em comissões essas informações já vem com padrão especificado;
4.1.2.10. Cadastra justificativas para ausências em reunião, a ser levadas em conta na impressão dos relatórios de presença;
4.1.2.11. Controla conteúdos exibidos no painel: o operador é capaz de exibir ou ocultar diversos conteúdos no painel, tais como os totalizadores, os votos de cada parlamentar. Capaz, também, de selecionar os conteúdos de texto e multimídia a ser exibidos no painel de mensagem;
4.1.2.12. Controla cenários de exibição no painel de comissões e de Plenário: o operador é capaz de alternar entre vários cenários criados no editor para exibição de conteúdos no painel específico;
4.1.2.13. Controla os cronômetros: o operador é capaz de controlar diversos cronômetros;
4.1.2.14. Controla a execução da reunião: as reuniões cadastradas podem ser abertas e fechadas, sendo que durante a reunião o operador é capaz de executar e editar os diversos itens da pauta;
4.1.2.15. Controla a execução de votação: as votações cadastradas podem ser abertas, fechadas e canceladas. Durante uma votação o operador é capaz de realizar até 4 chamadas para o registro dos votos, a saber:
4.1.2.15.1. 1ª chamada;
4.1.2.15.2. 2ª chamada;
4.1.2.15.3. chamada de retificação; 4.1.2.15.4. chamada do presidente;
4.1.2.16. Executa uma votação que não esteja previamente cadastrada e controla os conteúdos relativos à votação, que são exibidos no painel, inclusive indicando os vereadores impedidos;
4.1.2.17. Controla os oradores: o operador pode incluir oradores na pauta ou atribuir a fala a qualquer dos parlamentares presentes. Diversos tipos de fala estão disponíveis ao operador, tais como:
4.1.2.17.1. Aparte;
4.1.2.17.2. Questão de ordem; 4.1.2.17.3. Declaração de voto; 4.1.2.17.4. Tempo de liderança; 4.1.2.17.5. Encaminhar votação;
4.1.2.17.6. Quaisquer outros previstos no regimento interno;
4.1.2.18. Realiza verificações de quórum, com cancelamento do quórum anterior e novo registro de presença;
4.1.2.19. Registra quórum instantâneo. Um quórum instantâneo é um registro que permite ao operador emitir um relatório que indica quais são os parlamentares existentes em um momento específico da reunião;
4.1.2.20. Emite relatórios de:
4.1.2.20.1. Presenças por reunião; 4.1.2.20.2. Presenças por comissão; 4.1.2.20.3. Presenças por período; 4.1.2.20.4. Presenças por item da pauta;
4.1.2.20.5. Presenças em quórum instantâneo;
4.1.2.20.6. Frequência no período; 4.1.2.20.7. Votações;
4.1.2.20.8. Parlamentares;
4.1.2.20.9. Oradores;
4.1.2.20.10. Eventos por reuniões; 4.1.2.20.11. Reuniões no período;
4.1.2.20.12. Outros relatórios pertinentes, sem ônus adicionais para a ALMS;
4.1.2.21. Mantem registro da utilização da palavra para o “tempo de liderança” e “assuntos relevantes”, para que seja automaticamente indicada a sua reutilização pela mesma bancada ou pelo mesmo vereador, podendo a funcionalidade ser desativada em comissões pelo gerenciador do sistema;
4.1.2.22. Faz uma listagem indicando ao operador os vereadores que já utilizam da palavra em cada modalidade (assuntos relevantes, tempo de liderança, discussão, encaminhamento, etc.), ofertando também a faculdade do operador expor essa listagem no painel eletrônico, podendo a funcionalidade ser desativada em comissões pelo gerenciador do sistema;
4.1.2.23. Xxxxx/alerta o operador que determinado comando solicitado não pode ser executado enquanto outro procedimento estiver sendo realizado;
4.1.2.24. Registra o horário de abertura e encerramento de discussão dos projetos para efeito do prazo-limite de apresentação de proposições, se for o caso;
4.1.2.25. Controla microfones, permitindo a habilitação ou corte dos microfones de forma manual ou automática, de forma complementar à mesa de controle de microfones já instalada nos plenários;
4.1.2.26. Identifica autores das proposições e membros impedidos para cada votação, em comissões, gerando mensagem automática no visor de votação e registro no sistema.
4.2. COMISSÕES (PLENARINHO):
4.2.1. O plenarinho opera com o Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário próprio, em caráter simultâneo ao sistema de comissões, ligados em rede única, contendo as seguintes funcionalidades:
4.2.1.1. Exibir no plenário da Comissão da ALMS, em tempo real, as informações geradas no âmbito da comissão, considerando data, hora, registros de presença e
votos dos parlamentares, identificação da reunião e nome do presidente, indicação e dados dos projetos em discussão, textos informativos entre outras informações e funcionalidades descritas neste Termo de Referência. O sistema deverá contemplar elevado índice de automatização operacional, em especial na captura, formatação, distribuição e controle das informações, em sintonia com os recursos destacados para o painel multimídia LCD.
4.2.1.2. O armazenamento e o acesso aos dados do sistema utilizam o mesmo SGBD da solução do plenário, permitido a integração das soluções e utilizando das informações comuns, como o cadastro de parlamentares.
4.2.1.3. O sistema roda de forma independente em cada uma das comissões.
4.2.1.4. Todos os eventos relevantes na sequência operacional das funcionalidades são armazenados no banco de dados, na forma de log, podendo ser recuperados posteriormente para análises e depurações.
4.2.1.5. O sistema permite a atualização dos dados referentes às votações e exporta informações para outros sistemas;
4.2.1.6. O sistema permite com facilidade a substituição de terminais e dispositivos defeituosos;
4.2.1.7. O sistema prevê que panes eventualmente ocorridas em um ou mais dispositivos não prejudiquem o funcionamento dos demais.
4.2.2. O sistema permite, no mínimo, os seguintes cadastros, controles e recursos:
4.2.2.1. Cadastrar operadores, com as mesmas características e interface do sistema de plenário.
4.2.2.2. Cadastrar usuários, com as mesmas características e interface do sistema de plenário.
4.2.2.3. Cadastrar parlamentares, com as mesmas características e interface do sistema de plenário;
4.2.2.4. Cadastrar comissões, permitindo identificar os titulares, os suplentes e o presidente da comissão;
4.2.2.5. Cadastrar as reuniões de comissões, com as mesmas características e interface do sistema de plenário;
4.2.2.6. Cadastrar votações;
4.2.2.7. Cadastrar pautas das reuniões: cada reunião pode ter o cadastro prévio da sua pauta. Na pauta é possível cadastrar votações e mensagens;
4.2.2.8. A pauta pode ser editada a qualquer momento da reunião, permitindo que o operador inclua novos itens ou edite e exclua os itens não executados;
4.2.2.9. Cadastrar justificativas para ausências, a ser levadas em conta na impressão dos relatórios;
4.2.2.10. Controlar conteúdos exibidos no painel: o operador é capaz de exibir ou ocultar diversos conteúdos no painel, tais como os totalizadores, os votos de cada parlamentar. Capaz, também, de selecionar os conteúdos de texto e multimídia a ser exibidos no painel de mensagem;
4.2.2.11. Controlar cenários de exibição no painel: o operador é capaz de alternar entre vários cenários criados no editor para exibição de conteúdos no painel;
4.2.2.12. Controlar os cronômetros: o operador é capaz de controlar até dois cronômetros;
4.2.2.13. Controlar a execução da reunião: as reuniões cadastradas podem ser abertas, suspensas e fechadas, sendo que durante a reunião o operador é capaz de executar e editar os diversos itens da pauta;
4.2.2.14. Controlar a execução de votação: as votações cadastradas podem ser abertas, fechadas e canceladas. Durante uma votação o operador é capaz de realizar até 2 chamadas para o registro dos votos;
4.2.2.15. Durante processo de votação o sistema só permite o voto do suplente caso o titular não esteja presente. Caso o titular vote depois do suplente o voto deste último é ignorado;
4.2.2.16. Executar uma votação que não esteja previamente cadastrada e controlar os conteúdos relativos à votação, que são exibidos no painel;
4.2.2.17. Realizar verificações de quórum, com cancelamento do quórum anterior e novo registro de presença;
4.2.2.18. Emitir relatórios de:
4.2.2.18.1. Presenças por reunião; 4.2.2.18.2. Votações;
4.2.2.18.3. Eventos por reuniões; 4.2.2.18.4. Reuniões no período;
4.2.2.18.5. Outros relatórios pertinentes, sem ônus adicionais para a ALMS.
4.3. ATA SINTÉTICA:
4.3.1. O software de gerenciamento e operação do sistema integrado para gestão automatizada dos trabalhos em plenário dispõe de recursos para geração e emissão automática da ata ao final de cada sessão.
4.3.2. A ata eletrônica é o resumo de todos os assuntos tratados durante a sessão plenária e de reuniões de Comissões e contém a descrição da íntegra dos acontecimentos da reunião, sendo operada concomitantemente pelo operador do Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário, sem a necessidade de mão-de-obra complementar.
4.3.3. O sistema dispõe de recursos para a obtenção automática, sem a necessidade de digitação, das seguintes informações no transcorrer da reunião:
4.3.3.1. Data e hora de abertura, suspensão e encerramento da sessão;
4.3.3.2. Identificação dos membros que compõem a Mesa Diretora;
4.3.3.3. Relação dos parlamentares presentes, e, no caso de comissões, identificando se é efetivo ou suplente, e seu cargo:
4.3.3.3.1. geral;
4.3.3.3.2. a cada verificação de quórum;
4.3.3.3.3. a cada votação;
4.3.3.3.4. a cada orador;
4.3.3.4. Relação dos parlamentares ausentes:
4.3.3.4.1. geral;
4.3.3.4.2. a cada verificação de quórum;
4.3.3.4.3. a cada votação;
4.3.3.4.4. a cada orador;
4.3.3.5. Listagem das matérias apresentadas:
4.3.3.5.1. nome;
4.3.3.5.2. autor;
4.3.3.5.3. encaminhamento às comissões;
4.3.3.6. Listagem dos oradores inscritos, incluindo os seguintes dados por orador:
4.3.3.6.1. nome;
4.3.3.6.2. tempo;
4.3.3.6.3. tipo de fala;
4.3.3.6.4. votação relacionada;
4.3.3.7. Listagem das votações, podendo conter para cada votação:
4.3.3.7.1. listagem das matérias votadas;
4.3.3.7.2. número de votação;
4.3.3.7.3. tipo de votação (nominal, simbólica, parecer, etc.);
4.3.3.7.4. tipo de quórum para votação (maioria simples, maioria absolta, maioria qualificada 2/3, 3/5, etc.);
4.3.3.7.5. vereadores impedidos de votação, em comissões;
4.3.3.7.6. turno;
4.3.3.7.7. votos;
4.3.3.7.8. totais;
4.3.3.7.9. presentes; 4.3.3.7.10. sim; 4.3.3.7.11. não; 4.3.3.7.12. branco; 4.3.3.7.13. abstenção; 4.3.3.7.14. resultado;
4.3.3.8. O sistema permite a edição de textos complementares através de editor próprio, com os seguintes recursos:
4.3.3.8.1. tipo da fonte;
4.3.3.8.2. tamanho da fonte;
4.3.3.8.3. efeitos da fonte (xxxxxxx, sublinhado);
4.3.3.8.4. cor da fonte;
4.3.3.8.5. alinhamento à direita, centralizado, à esquerda ou justificado;
4.3.3.8.6. tabelas;
4.3.3.9. O sistema permite o reaproveitamento de textos para edição de atas futuras.
5. INSTALAÇÃO DO SISTEMA
5.1. A Contratada realizará todos os trabalhos inerentes à instalação dos equipamentos e softwares necessários ao completo e perfeito funcionamento do Sistema especificado nesta proposta, sem quaisquer ônus adicionais para a ALMS.
5.2. A instalação a cargo da Contratada compreende, além da entrega dos equipamentos e softwares, toda a estrutura física necessária, como materiais, tubulações e fiações para a interligação dos equipamentos, também sem ônus adicionais para a ALMS.
5.3. Nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de comunicação pode ficar exposto.
6. TREINAMENTO
6.1. A Contratada realizará, sem ônus adicionais para a ALMS e concomitante com a instalação do sistema integrado para gestão automatizada dos trabalhos em plenário, o treinamento operacional incluindo os módulos de hardware e software que compõem a solução ofertada.
6.2. O treinamento, a ser realizado pela Contratada na sede da ALMS, possui os seguintes requisitos gerais:
6.2.1. Aborda a totalidade do fornecimento, com nível de detalhamento adequado, nos diversos aspectos dos equipamentos e softwares, quais sejam: operação, manutenção e configuração;
6.2.2. Realizado nos dias úteis à ALMS, em dias e horários a ser acordados com esta;
6.2.3. O treinamento possui, como objetivo principal, a capacitação de uma equipe de até 6 (seis) servidores na utilização do software e suas funcionalidades, considerando um nivelamento para a operação e a descrição de anormalidades funcionais, visando tanto a correta utilização do sistema quanto a realização de chamados para atendimento técnico;
6.2.4. A Contratada envia para aprovação, no início do fornecimento, o programa completo do treinamento a ser ministrado, bem como as apostilas ou manuais dos equipamentos, os quais ficam disponíveis para consulta da equipe indicada pela ALMS, mesmo após o término do treinamento;
6.2.5. As apostilas ou manuais são compostos por partes ou pela totalidade dos próprios documentos do fornecimento, tais como manuais e desenhos dos equipamentos, demonstrando de forma concisa as suas funcionalidades. Todo o material é fornecido na língua portuguesa e, caso seja originalmente em língua estrangeira, tem a tradução do documento;
6.2.6. Cada participante recebe, no início do treinamento, um conjunto completo de toda a documentação;
6.2.7. O treinamento ministrado pela Contratada contém a seguinte programação:
6.2.7.1. Um treinamento preparatório, de natureza gerencial, que corresponde à familiarização básica e teórica do funcionamento dos modos de operação da plataforma de gerenciamento, a fim de habilitar os servidores para posterior instrução ao parlamentar designado para acompanhar as votações. O treinamento preparatório apresenta o seguinte conteúdo:
6.2.7.1.1. Hardware (breve histórico da tecnologia empregada; características técnicas gerais; configuração básica em diagramas em blocos dos equipamentos, módulos, meios de comunicação, interfaces, etc.; descrição dos recursos de comunicação e protocolos utilizados; delimitação das capacidades mínimas e máximas de cada equipamento para sua perfeita operação);
6.2.7.1.2. Software (apresentação das tecnologias empregadas; características técnicas principais do sistema operacional; segurança do sistema, descrição básica das linguagens de programação e de configuração utilizadas; descrição dos recursos de desenvolvimento, configuração e gerenciamento da base de dados; linguagem interna de acesso à base de dados, linguagem de interface com o usuário);
6.2.7.2. Um treinamento de operação, de natureza técnica, que corresponde ao treinamento prático da equipe de servidores disponibilizados pela ALMS, apresentando a forma como opera o sistema, todos os seus recursos e os procedimentos previstos de operação. Nesta fase do treinamento, a Contratada acompanhará a equipe em uma fase inicial de operação, para capacitá-la diante de situações reais, assistindo e explicando as dúvidas que surgirem dos operadores e usuários durante o procedimento operacional.
7. SUPORTE E GARANTIA
7.1. A Contratada disponibilizará:
7.1.1. Um técnico para acompanhar a primeira sessão plenária e, extraordinariamente, quando previamente solicitado pela ALMS, tudo sem ônus adicionais para esta última.
7.2. O técnico disponibilizado pela Contratada possui condições de realizar os serviços de operação, manutenção e suporte do Sistema Integrado para Gestão Automatizada dos Trabalhos em Plenário durante as sessões, de forma a permitir a utilização do sistema continuamente e a impedir que interrupções por algum problema técnico possam atrapalhar o andamento das reuniões.
7.3. A Contratada deverá manter, durante a vigência contratual, sem quaisquer ônus adicionais para a ALMS, serviços de adequações e atualizações dos softwares e equipamentos relacionados à solução, conforme for necessário para cumprir o Regimento Interno da ALMS, podendo o atendimento ser feito por procedimento de registro via web da própria Contratada por e-mail ou telefone local fixo.
8. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
8.1. A Contratada prestará, durante todo o período de vigência do contrato, serviços de manutenção corretiva sempre que for necessário (a qualquer dia e horário), utilizando, para tanto, pessoal técnico especializado, sendo sem ônus para a ALMS durante a vigência do contrato.
8.2. A conclusão do atendimento ao chamado para manutenção corretiva ocorre no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas, a contar da abertura formal da reclamação, com o reparo definitivo do defeito reclamado.
8.3. Durante a vigência do contrato, a Contratada realizará a substituição de peças e componentes avariados por defeito de fábrica, sem ônus extra para a ALMS. A Contratada apresentará o termo de garantia dos equipamentos, realizando testes sistemáticos de manutenção preventiva e apresentar fichas de manutenção, sempre que solicitado pela ALMS.
8.4. A Contratada disponibilizará para a ALMS um telefone local e, também, uma ferramenta de software no ambiente WEB, através de um link, para abertura e registro dos chamados de manutenção, permitindo à ALMS acompanhar todos os atendimentos técnicos vinculados ao objeto do contrato, contemplando os seguintes recursos mínimos:
8.4.1. acesso de usuários via login e senha;
8.4.2. possibilidade de alteração de senha para o usuário logado;
8.4.3. possibilidade de seleção do equipamento (dentro da composição da solução) para o qual se solicita manutenção;
8.4.4. possibilidade de visualizar chamados técnicos não finalizados e assim conhecer os dados gerais da ocorrência, que são no mínimo os seguintes:
8.4.4.1. Número e data de abertura de cada chamado técnico;
8.4.4.2. Informações de abertura da ocorrência;
8.4.4.3. Status de cada execução;
8.4.4.4. Avaliação da satisfação sobre o atendimento.
8.5. A manutenção corretiva é realizada através da troca do componente defeituoso ou substituição completa do módulo por outro módulo novo, fabricado segundo os mesmos critérios e especificações que os módulos originais.
8.6. A Contratada realizará assistência técnica sobre o software, abrangendo as adequações de projeto e reinstalação dos programas em mídia, quando houver falha de instalação.
9. PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE
9.1. Toda a base de dados gerada pela Solução objeto do contrato é de propriedade da ALMS, impondo à Contratada e seus empregados, profissionais e prepostos obrigação de confidencialidade.
9.2. Caberá à Contratada garantir a confidencialidade de que trata o item 9.1, bem como relativamente a qualquer informação que seus empregados, profissionais e prepostos venham a tomar conhecimento quando da execução de qualquer atividade relacionada ao objeto deste Termo de Referência.
10. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO
10.1. O prazo máximo para entrega, instalação e testes de funcionamento do Sistema para automatização dos trabalhos em plenário, objeto deste Termo de Referência, é de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
10.2. O prazo de garantia e assistência técnica com suporte técnico e operacional presencial, incluindo garantia integral de funcionamento será durante toda a vigência do contrato de locação.
11. DESCRITIVO DOS ITENS
PLENÁRIO PRINCIPAL – LATERAL DIREITA DA MESA DIRETORA
ITEM 01
Subite m | Qde | PLENÁRIO Principal |
1.1 | 9 | Monitor LCD 47” board lass |
1.2 | 1 | Modulo Gerenciador de Vídeo |
1.3 | 1 | Computador de Gerenciamento e Operação |
1.4 | 3 | Spliters 1:4 HDMI |
1.5 | 1 | Terminal do Presidente CPU e MONITOR LCD 14” touch-screen |
1.6 | 24 | Terminal Biométrico de Votação Modelo 1 |
1.7 | 2 | Terminal Biométrico de Votação Modelo 2 |
1.8 | 1 | Terminal de Apoio e Consulta |
1.9 | 1 | Monitor de Acompanhamento com CPU integrada |
1.10 | 1 | Modulo de Controle e Corte Automático de Microfones |
1.11 | 1 | Licença de Software de Painel Vídeo Wall |
PLENARINHO
ITEM 02
Subitem | Qtde | PLENÁRINHO |
2.1 | 1 | Computador gerenciador |
2.2 | 5 | Terminal Biométrico de Votação Modelo 1 |
PAINEL - HALL PRINCIPAL
ITEM 03
Subite m | Qde | HALL Principal |
3.1 | 4 | Monitor LCD 47” board lass |
3.2 | 1 | Modulo Gerenciador de Vídeo |
3.3 | 1 | Computador de Gerenciamento e Operação |
3.4 | 1 | Spliters 1:4 HDMI |
3.5 | 1 | Licença de Software de Painel Vídeo Wall |
§ 3º - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço:
Órgão: Assembleia Legislativa - MS;
Localidade: Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução direta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ 275.400,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos reais), para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta, e de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Locação, instalação e manutenção de sistema | Mês | 12 | R$ 14.600,00 | R$ 175.200,00 |
para automação dos trabalhos legislativos e votação no Plenário Principal: • 9 Monitor LCD 47” board lass; • 1 Modulo Gerenciador de Vídeo; • 1 Computador de Gerenciamento e Operação; • 3 Spliters 1:4 HDMI; • 1 Terminal do Presidente CPU e MONITOR LCD 14” touch-screen; • 24 Terminal Biométrico de Votação Modelo 1; • 2 Terminal Biométrico de Votação Modelo 2; • 1 Terminal de Apoio e Consulta; • 1 Monitor de Acompanhamento com CPU integrada; • 1 Modulo de Controle e Corte Automático de Microfones; • 1 Licença de Software de Painel Vídeo Wall; | |||||
2 | Locação, instalação e manutenção de sistema para automação dos trabalhos legislativos e votação no Plenarinho: • 1 Computador gerenciador; • 5 Terminal Biométrico de Votação Modelo 1; | Mês | 12 | R$ 2.450,00 | R$ 29.400,00 |
3 | Locação, instalação e manutenção de sistema para automação dos trabalhos legislativos no Hall Principal: • 4 Monitor LCD 47” board lass; • 1 Modulo Gerenciador de Vídeo; • 1 Computador de Gerenciamento e Operação; • 1Spliters 1:4 HDMI; • 1Licença de Software de Painel Vídeo Wall. | Mês | 12 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 |
TOTAL | R$ 275.400,00 |
§ 1º - Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em Conta Corrente nº 03922-4, Agência nº 3176-5 do Banco Itaú, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, no valor mensal de R$ 22.950,00 (vinte e dois mil e novecentos e cinquenta reais), após a efetiva execução dos serviços, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas, pelo fiscal do contrato.
§ 2º - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos (Federais e Previdenciários) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
§ 3º - As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
§ 4º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
§ 5º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 6º - Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem § 1º.
§ 7º - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 8º - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
§ 9º - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
§ 10º - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
§ 11º - O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do
presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do serviço realizado será exercida pela CONTRATANTE, através do servidor Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, designado pela Secretaria de Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos da AL/MS, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, taxas e fretes que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos serviços em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a AL/MS.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem
obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega dos serviços efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO ACEITE E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: Os serviços
deverão ser prestados, no local indicado pela Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos da AL/MS, localizada na sede da CONTRATANTE, de acordo com a solicitação desta Casa de Leis.
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Convite, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações e modelos.
§ 2º - O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebido os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Serão recusados os serviços ou peças que não atenderem às especificações constantes neste contrato e no Edital de Pregão, devendo a Contratada proceder à substituição na forma dos subitens § 1º e § 2º, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da comunicação.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do art. 86 da
Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
IV - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
§ 1º - Constituem motivo para rescisão de contrato: I – Atraso na execução dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão da execução dos serviços, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado na execução dos serviços;
VI - Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 3º - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem § 1º;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
§ 4º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem § 1º, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
§ 6º - A rescisão de que trata o inciso I do subitem § 1º, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
§ 7º - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem § 6º, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
§ 8º - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES: Fica a
Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões dos quantitativos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito tratado no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
§ 1º - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato, após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação o contrato poderá ser reajustado pelo índice (IGPM/FGV).
§ 2º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
§ 3º - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 002/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Campo Grande - MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 03 (três) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Campo Grande - MS, 19 de abril de 2.018
_ CONTRATANTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – MS
Deputado Xx Xxxxxxxx 1º Secretário
CONTRATADA
VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Diretor Comercial
TESTEMUNHAS: