CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0363/2021/SMS CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA E A EMPRESA MF DE ALMEIDA E CIA LTDA EPP REFERENTE Á FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0363/2021/SMS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA E A EMPRESA MF DE ALMEIDA E CIA LTDA EPP REFERENTE Á FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A SAÚDE BUCAL (ESB E CEO), VISANDO A ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES DE ASSISTÊNCIAS ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.441.605/0001-34, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ourilândia do Norte - Pará, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.x XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 6751998 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxx, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MF DE ALMEIDA E CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.021.932/0001-34, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000 tendo para contato os fones (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, e-mails: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxcom, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 00, Xx. Carolina, Centro, Lages-SP, CEP 88526-140, portador do RG nº 27092674 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Pregão Eletrônico nº 00035/2021/SMS, Processo Administrativo nº 00119/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A SAÚDE BUCAL (ESB E CEO), VISANDO A ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES DE ASSISTÊNCIAS ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DA PORTARIA/MS Nº 3.017 DE 04/11/2020, PUBLICADA NO DOU EM 04/11/2020| EDIÇÃO: 213| Seção: 1| Página: 62, da Secretaria Municipal de Saúde de Ourilândia do Norte-PA, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
03 |
SELADORA TIPO MANUAL, COM APLICAÇÃO GRAU CIRÚRGICO |
BIOTRON SELAFORTE |
1 UND |
R$ 305,00 |
R$ 305,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 02/12/2021 até 02/03/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 305,00 (Trezentos e Cinco Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Exercício de 2021 conforme descrição abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.122.5018.21CO.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Valor: R$51.682,00
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado um servidor público, como fiscal nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico nº 00035/2021/SMS, celebrado com a MF DE ALMEIDA E CIA LTDA EPP, CNPJ Nº 05.021.932/0001-34.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/93, no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.7. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela
14.2. Autoridade Superior.
14.3. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Ourilândia do Norte – Pará, 02 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE |
MF DE ALMEIDA E CIA LTDA EPP CNPJ Nº 05.021.932/0001-34 CONTRATADA |
Página 5 de 5